Dia a Dia Tributário: Receita disciplina atividades de educação fiscal
A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinou as atividades relacionadas à educação fiscal que deverá desenvolver. A medida está na Portaria nº 896, de 2012, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
A norma regulamenta dispositivo do Decreto nº 7.482, de 2011, sobre o Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF).
A finalidade do programa de educação fiscal é elevar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias e aduaneiras, promover a aceitação social da tributação e desenvolver a moral tributária, o que resultaria em aumento da arrecadação.
Para colocar isso em prática, funcionários da Receita Federal deverão desenvolver atividades para o público em suas unidades ou fora delas.
Entre as atividades que deverão ser desenvolvidas e estão listadas na portaria estão: contribuir para que servidor da Receita aja com respeito ao cidadão, divulgar a Ouvidoria da Receita para melhorar a comunicação entre o contribuinte e a administração, e buscar a simplificação das obrigações tributárias e aduaneiras.
DIPJ 2012 – PROGRAMA GERADOR E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Prezado Cliente
Foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), relativa ao ano-calendário de 2011, exercício de 2012.
O programa estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov. br.
As declarações devem ser apresentadas até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de junho de 2012.
A Instrução Normativa RFB nº 1.264 de 2012, tratou ainda sobre:
a) a entrega da DIPJ no caso de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação;
b) as penalidades por apresentação com incorreções, omissões, ou entrega em atraso; e
c) a possibilidade de a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editar Ato Declaratório Executivo para aprovar nova versão do programa gerador da DIPJ 2012 quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa 1.264 de 2012.
Imposto sobre água, cerveja e refrigerante pode não subir em alguns casos, diz subsecretário da Receita
(Notícias Agência Brasil – Abr)
Data: 05/04/2012
O imposto sobre as bebidas frias (água, cerveja e refrigerante) pode não subir em alguns casos, disse ontem (4) o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa. Ele explicou que o governo está apenas atualizando a tabela de preços que serve de base para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“O sistema de tributação atual existe desde dezembro de 2008 e a própria lei, que foi elaborada em conjunto com o setor de bebidas, determina que os preços cobrados no varejo sejam revisados periodicamente”, disse Serpa. “Dificilmente, os preços do ano passado continuarão os mesmos este ano, mas se a bebida não tiver ficado mais cara, o imposto não subirá”, completou.
Apesar de a legislação estabelecer a atualização periódica da tabela, Serpa admitiu que a decisão de quando os preços são revisados é política. “A lei prevê que, de tempos em tempos, os preços precisam ser atualizados, mas não informa a frequência. A decisão [sobre a revisão da tabela] cabe ao governo”, declarou.
O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que o aumento da tributação das bebidas frias serviria para compensar parcialmente a desoneração de R$ 3,1 bilhões prevista no pacote de incentivo à indústria. Serpa, no entanto, declarou que o aumento da arrecadação não é o objetivo principal da medida. “Não estamos mudando o modelo de tributação nem aumentando as alíquotas percentuais. A Receita está apenas fazendo uma atualização”, acrescentou.
Há pouco mais de três anos em vigor, o sistema de tributação das bebidas frias só foi atualizado uma vez, em março do ano passado. Pelo modelo misto de tributação, com base nos preços de varejo, pesquisados pela Fundação Getulio Vargas (FGV), a Receita aplica uma alíquota percentual de IPI e PIS/Cofins sobre a bebida, que varia conforme o tipo de embalagem e a participação de mercado da marca. O valor final será o tributo cobrado por unidade produzida.
Prevista para sair hoje, a publicação da nova tabela de preços não foi publicada no Diário Oficial da União. Serpa não comentou o motivo do adiamento nem informou quando a atualização deve ser oficializada.
MEDIDA PROVISORIA 563/2012
Prezado Cliente
Desoneração da folha de pagamento – Contribuição previdenciária (INSS) sobre o valor da receita bruta – Ampliação do número de empresas beneficiadas
Foi ampliado o rol de empresas que terão a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20 por cento substituída por alíquota incidente sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Neste contexto, foi estabelecido que no período de 1º.8.2012 a 31.12.2014 deverão ser observadas as seguintes regras:
a) alíquota de 2 por cento sobre o valor da receita bruta – para as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), call centers e as empresas do setor hoteleiro;
b) alíquota de 1 por cento sobre o valor da receita bruta – para as empresas que fabricam fluidos para freios hidráulicos, plásticos, vestuário e seus acessórios, peles, couros, sedas, lãs, tapetes e outros revestimentos para pisos, chapéus e artefatos de uso semelhante, máquinas e aparelhos, válvulas redutoras de pressão, dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
No caso de empresas que se dedicam a outras atividades, além das previstas na Lei nº 12.546/2011, o cálculo da contribuição previdenciária será proporcional.
Contribuinte poderá deduzir do IR doação para tratamento do câncer e de pessoas com deficiência
(Notícias Agência Brasil – Abr)
Data: 05/04/2012
Empresas e pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) doações ou patrocínio a instituições filantrópicas dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência. A medida integra o pacote de incentivo à indústria nacional, anunciado no dia (3) pelo governo federal.
As doações e os patrocínios entram no cálculo do abate no imposto limitado a 6% para a pessoa física e 4% para empresas, conforme detalha a Medida Provisória (MP) 563, publicada ontem (4), no Diário Oficial da União. A MP cria os programas Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), que possibilitam as deduções. A dedução poderá ser feita na declaração do IR de 2013, que trará os dados financeiros dos contribuintes deste ano.
O contribuinte pode fazer a doação por meio de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis, imóveis e equipamentos e fornecimento de remédios, alimentos e material de uso hospitalar.
Segundo o Ministério da Saúde, a ideia é captar recursos para ampliar a oferta de diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer e aumentar o acesso à reabilitação e adaptação de pessoas com deficiência por meio do uso de órteses, próteses e outros meios de locomoção.
Vantagens da Advocacia Preventiva para as Empresas.
Muitas pessoas imaginam a advocacia como uma arma apropriada para a defesa dos interesses das partes, e enxergam a figura do advogado como um escudo ou mesmo uma espada para as mais diversas disputas judiciais, dependendo de onde a parte se encontre na demanda.
Na verdade a advocacia é tudo isso, mas atualmente está em um patamar muito além. Os maiores sucessos possuem seu crescimento pautado em sólidas instruções jurídicas devidamente calculadas e premeditadas.
É fato que o judiciário está abarrotado de demandas, com pouca quantidade de servidores para atender com eficiência todos os pequenos e grandes conflitos levados diariamente aos tribunais, por isso mesmo recorrer à justiça não é negócio para ninguém, nem mesmo para os próprios advogados.
A situação agrava-se ainda mais quando o profissional do direito tem de se deparar com erros e falhas que poderiam ter sido evitadas com uma mera atuação preventiva, que reduziria consideravelmente, e algumas vezes até em sua totalidade, os danos a serem reparados e o volume da indenização.
No mundo empresarial não é diferente. Toda a decisão tomada pelo empresário repercute em consequências específicas no mundo jurídico, sendo necessária a busca do profissional do direito adequado para auxiliar nesta tomada de decisões.
Para a defesa de uma empresa não é necessário alterar os fatos. Na verdade o mais medíocre advogado é quem pensa dessa forma. O que precisa é o empresário estar bem assessorado, para não ser surpreendido com reparação de danos perfeitamente sanáveis.
O advogado neste caso estará agindo como um verdadeiro estrategista, que indicará o melhor caminho a ser adotado dentro dos limites do direito e embasado na legislação cabível. Um conselheiro, que apontará o melhor caminho dentre dos possíveis desastres decorrentes da escolha errada.
Muitos acreditam que o auxílio de um profissional jurídico é necessário apenas em grandes empresas, mas estão enganados. O pequeno empresário, se contar com ajuda jurídica e efetivamente utilizar deste serviço, tem mais chance de crescer, pois tomará decisões mais acertadas e adotara os passos mais corretos para a execução dos fins que pretende. Estará um passo a frente de seus concorrentes, pois não vai falhar nos documentos que firmar.
Pode parecer falácia, mas quantos já não se depararam com assinatura de instrumentos contratuais com cláusulas que apenas lhes prejudicam, ou então quantos já não sofreram com consequências de demissões trabalhistas mal conduzidas, ou problemas tributários mal orientados?
Os próprios advogados que estiverem lendo este artigo sabem muito bem que por diversas vezes empresários adentraram em seu escritório pedindo auxílio para reparar danos resultantes de documentos assinados que representam o próprio atestado de óbito para a causa discutida.
Todos estes erros podem agravar a situação do empresário, levando algumas vezes a quebra da empresa, sejam elas grandes ou pequenas. E não são poucos os casos.
Quantos já não serviram de fiadores sem nem ao menos saber de fato qualquer coisa sobre o assunto? Quantos já não firmaram contratos de locação sem saber ao certo as obrigações com as quais se comprometem? Quantos já efetuaram pagamentos sem receber qualquer recibo? Quantas licitações não foram perdidas por deixar de atender prazos e previsões do edital? Quanto imposto já não foi pago sem necessidade legal?
Os exemplos são infinitos, e um mais desastroso que o outro.
E este mal apenas aumenta a cada tomada de decisões, acumula a quantidade de dívidas e preocupações do empresário, retirando seu foco principal, que é desenvolver o seu próprio negócio.
A quebra de uma empresa gera prejuízos não apenas entre os sócios que as compõem, mas repercute como uma verdadeira ferida social, resultando em crises emocionais e familiares, deixando uma série de funcionários desempregados, fornecedores sem clientes, consumidores sem serviços, fisco sem tributos, economia sem crescimento. Todos perdem.
Quando o resultado disto é decorrente de falha na informação jurídica do empresário isto ainda é pior, já que poderia ter sido evitada com a simples e necessária contratação de um serviço jurídico para atuar como seu guarda-costas.
A atuação preventiva do advogado poderá mesmo impedir o surgimento de demandas judiciais, evitando o desgaste das partes envolvidas, o relacionamento entre elas e mesmo as pesadas custas judiciais a que todos estão sujeitos.
Mais do que isso, contribuiria com a redução de processos nos tribunais e com a harmonização das relações jurídicas, dando estabilidade para o negócio empreendido.
O fato é que o advogado deverá estar presente no início, meio e fim dos atos empresariais. Deverá ser consultado antes da tomada de qualquer decisão, durante a execução e ao término, com a consequência dos atos.
Na maioria dos casos o que acontece é que o advogado apenas é procurado no estado terminal da atividade, quando a demanda jurídica já foi interposta e os erros já estão cometidos, tendo de reduzir muitas vezes inevitáveis danos que possivelmente serão outra vez causados em um futuro próximo. Isto é uma falha grave do gestor.
O empresário não pode estar atrelado à preocupação com a saúde jurídica de sua empresa. Ele deverá voltar as suas atenções para outros fatores, como a condução de seus negócios, os contratos que pretende fechar e a melhor forma de atender seus clientes, sem contar da necessidade de controlar e escolher o pessoal que lhe está subordinado.
Quanto mais delegar funções, mais estará livre para ser empresário e para buscar o sucesso de seu negócio, e aí sim todos estarão ganhando com isso, revertendo o quadro acima colocado.
Utilizar-se da advocacia preventiva para todas as decisões a serem tomadas é a única forma de atuar com a mais estrita segurança jurídica, além de reduzir consideravelmente os custos da empresa, e dos riscos de uma demanda judicial.
Agir sem a consulta de um advogado é o mesmo que tomar remédio sem a devida prescrição médica: pode levar até mesmo a morte de sua empresa se administrado de forma errada e os danos podem ser irreparáveis.
Leia mais: http://www.mundocontabil.com.br/conteudo.php?&id=633&key=12884&dados[acao]=artigo&tipo=0#ixzz1r61cR5bg
O papel do profissional contemporâneo de gestão tributária e sua importância no mercado atual
Em 2010, o valor pago de tributos atingiu 35,13% do PIB do país (IBPT, 2012), ou seja, os brasileiros pagaram de tributos o equivalente a um terço de tudo que foi produzido de riqueza no país e esse número só vem aumentando.
Se pensarmos no país como uma empresa, isso significa que, sobre o total do valor adicionado gerado no período, mais de um terço seria utilizado apenas para pagamento de tributos! A participação do governo sobre o a riqueza produzida pelas empresas seria, dessa forma, três vezes maior ao próprio lucro líquido delas, cuja média em 2010 foi de 10,3% (SERASA EXPERIAN, 2011). Não é por menos que o Estado é considerado o sócio majoritário de qualquer organização
Esses números, além de revelarem a elevada carga tributária do país, também evidenciam a importância de um profissional para as empresas, o gestor de tributos, cuja contribuição para o sucesso pode ser medida nos mesmos percentuais da elevada carga tributária.
As responsabilidades atuais deste profissional são inúmeras, exigindo uma visão multidisciplinar, que não se limita a conhecer apenas o complexo sistema tributário. Conhecimentos relacionados à administração, contabilidade e direito são exigências mínimas para este profissional, que também precisa estar a par de questões relacionadas a liderança, comunicação, negociação, tecnologia, entre muitas outras.
A correta apuração dos tributos continua sendo o ponto de partida do trabalho deste profissional. Pagar tributos a maior tem reflexos nocivos ao resultado da empresa, além de torná-la menos competitivas em relação às suas concorrentes. E pagar tributos a menor também é um problema, pois além de gerar um passivo muitas vezes desconhecido, pode a qualquer momento resultar em autos de infração acompanhados de impagáveis penalidades. E com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED está cada vez mais fácil para o Fisco descobrir esses equívocos.
A elevada carga tributária do país também exige que este profissional esteja sempre a par das opções para redução da carga tributária. São inúmeros os programas, regimes especiais e incentivos fiscais que podem resultar em grande economia para a empresa. Acompanhar as teses e as controvertidas questões do direito tributário também deverá estar no checklist diário destes profissionais.
E se para a geometria euclidiana a menor distância entre dois pontos é sempre uma reta, podemos afirmar que nosso sistema tributário não é adepto desta teoria. Uma empresa que possua filiais em São Paulo e Goiás, por exemplo, pode optar por realizar uma venda para São Paulo de sua unidade em Goiás, como forma de reduzir a carga tributária. O mesmo ocorrerá em suas opções de compra. O gestor tributário deverá, portanto, ter cadeira cativa em qualquer reunião que envolva questões de compra, venda e logística.
A questão tributária é fundamental, inclusive, na definição do melhor local para a empresa se instalar. Não é por menos que inúmeras empresas transferem sua unidade produtiva para a Zona Franca de Manaus, ainda que o seu grande público consumidor esteja na região sul do país.
Até mesmo a escolha das matérias-primas que irão compor um novo produto, ou sua forma de apresentação física, não deve ser feita sem antes ouvir o gestor tributário. Há vários benefícios que estão atrelados a características intrínsecas ou extrínsecas do produto, que exigem o conhecimento da complexa e inconstante legislação tributária.
Em verdade, todas as decisões, sejam aquelas do dia a dia ou com reflexos em a longo prazo, deverão sempre ter o aval do gestor tributário. Escolhas corretas terão impactos imediatos no resultado da empresa, contribuindo para o retorno do investimento e garantindo a própria continuidade do negócio.
A gestão tributária, portanto, é requisito para o sucesso de qualquer organização. Os gestores tributários deverão cada vez mais ser ouvidos pelo alto escalão das empresas que buscam alternativas para reduzir os custos e formas para sobreviver em um mercado cada vez mais competitivo.
E os profissionais que queiram ter sucesso nesta tarefa deverão investir cada vez mais em suas carreiras, de forma a terem as habilidades necessárias para ocupar tão importante função na administração da empresa.
Todos terão muito a ganhar!
Referências
IBPT – INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. Carga tributária foi de 35,13% do PIB em 2010. Curitiba, 2011. Disponível em: . Acesso em: 26 fev. 2012.
SERASA EXPERIAN. Rentabilidade das empresas brasileiras em 2010 foi a maior desde 2007, aponta estudo da Serasa Experian. São Paulo, 2011. Disponível em: . Acesso em: 26 fev. 2012
Leia mais: http://www.mundocontabil.com.br/conteudo.php?&id=634&key=12904&dados[acao]=artigo&tipo=0#ixzz1r5wvqet0
Pacote muda prazo de recolhimento do PIS e da Cofins
(Notícias Agência Brasil – Abr)
Data: 04/04/2012
O pacote de medidas de aquecimento da economia anunciado ontem (3) pelo governo altera o prazo de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Atualmente, o recolhimento é feito no mês subsequente à venda ou ao faturamento. Com a mudança, o pagamento dos meses de abril e maio será feito em novembro e dezembro, respectivamente.
De acordo com as medidas, serão beneficiados os setores têxtil, de autopeças, confecção, calçados e móveis. O valor estimado de tributos a serem recolhidos pelos cinco setores é R$ 670 milhões em abril e R$ 727 milhões em maio.
Também fazem parte do pacote de medidas incentivos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O objetivo é ampliar os recursos do setor privado na prevenção e combate ao câncer. Com isso, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações e patrocínios em favor de parte das entidades dedicadas à pesquisa e tratamento da doença.
Com a medida, o Ministério da Fazenda estima impacto fiscal de R$ 305,8 milhões em 2013 e de R$ 337 milhões em 2014.
Inclusão: PLC sobre aposentadoria especial para pessoas com deficiência é aprovado no Senado
(Notícias MPS)
Data: 04/04/2012
Modificado pelos senadores texto precisa ser aprovado pela Câmara
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 40, de 2010, que regulamenta a aposentadoria especial da pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social. A nova legislação prevê redução da idade e do tempo de contribuição desses segurados, para fins de aposentadoria. Neste caso, a redução vai variar de acordo com o grau de deficiência.
Segundo o projeto, pessoas com deficiência leve terão o tempo de contribuição reduzido em dois anos. Para deficiência moderada, a redução é de seis anos e para pessoas com deficiência grave a redução será de 10 anos. Um decreto deve conceituar os graus de deficiência.
O projeto também prevê redução para a aposentadoria por idade. No caso dos homens passa de 65 para 60 anos e no caso das mulheres, de 60 para 55 anos.
“Esse texto faz justiça às pessoas com deficiência, já que elas têm um desgaste muito maior com o trabalho do que os outros trabalhadores”, diz o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.
O PLC já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, mas como foi modificado no Senado, precisa voltar a ser apreciado pelos deputados federais.
RFB disciplina a restituição e a compensação do IOF sobre derivativos
O Ato Declaratório Executivo Corec/2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 28-3, estabelece que os pedidos de restituição e as declarações de compensação de créditos do IOF, relacionados às operações de hedge com derivativos realizadas por pessoas jurídicas exportadoras, deverão ser apresentados mediante utilização dos formulários constantes dos Anexos I e VII da Instrução Normativa 900 RFB/.
Nos casos de pagamento indevido, o pedido de restituição e a compensação deverão ser efetuados mediante utilização do programa PER/Dcomp.