O que o Empresário deve cobrar de seu Contador.
Não existe coisa mais frustrante para qualquer profissional honesto que ser nivelado e comparado com aquele que só tenta tirar vantagem sobre o empresário, seu cliente.
Tudo que você fala soa como uma trapaça. Não poucos acham que pagam para você não fazer nada ou que quanto menos você fizer, melhor. Muitos atendem que suas orientações visam basicamente o lucro, não o cumprimento de uma obrigação legal. Se um novo cliente e, portanto, ainda desconhecido por uma fiscalização ou notificação, descobrir que você não cumpriu alguma obrigação acessória, a guerra começa. O mais comum, porém, é todos considerarem sua estimativa de honorários absurda, por compará-la a de outros que, certamente compensam o baixo valor cobrado sujeitando o cliente a multas e fiscalizações desnecessárias.
Esse trabalho pretende facilitar o entendimento de todos, principalmente do empresário que imagina as microempresas isentas de qualquer obrigação.
Não da experiência de outros colegas de profissão, mas muitas vezes, o cliente mais difícil é aquele que se julga quase imune a todas as obrigações e, portanto, administra sua documentação à sua conveniência, sem facilitar ao mínimo o trabalho do contador.
Dada a freqüência dessas situações, nosso conselho resolveu editar um livreto que lista e explica as obrigações básicas exigidas da maioria das empresas, os quais nós, contadores, por conseqüência, devemos atender.
Grande parcela desses 56 itens não se refere a impostos, mas a obrigações acessórias, como declarações e livros fiscais, portanto , desconhecidos da maioria que devem ser entregues periodicamente e podem ou não ter sido fiscalizados durante um certo período.
Vale comentar que o tempo deixou de ser aliado, pois a maioria das obrigações é processada eletronicamente. Isso facilita o trabalho das autoridades que, hoje em dia, fiscalizam as exceções identificadas pelo controle eletrônico, a famosa malha fina.
É importantíssimo ressaltar que grande parte desses itens serão necessários para o encerramento da empresa e respectivas baixas nos órgãos competentes. Portanto, sua elaboração e guarda se fazem imprescindíveis mesmo com a empresa inativa. Alguns deles, como os relativos às áreas trabalhista e previdenciária, devem ser mantidos quase eternamente.
Quadro Sinótico de Obrigações das Pessoas Jurídicas e Equiparadas:
1. Estatuto ou Contrato Social
2. Contabilidade
3. Balanço
4. Livro Diário
5. Livro Razão
6. Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
7. DIRF
8. Imposto de Renda Retido na Fonte
9. Livro de Inspeção do Trabalho
10. Livro de Registro de Empregados
11. Folha de Pagamentos
12. GPS
13. GFIP
14. GRFP
15. CAGED
16. Rais
17. Contribuição Sindical
18. Contribuição Confederativa
19. Contribuição Assistencial
20. Contribuição Associativa
21. NR-7
22. NR-9
23. Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
24. Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas
25. DIPJ
26. Lalur
27. Imposto de Renda – PJ
28. CSLL 29. PIS sobre o Faturamento
30.PIS sobre a Folha de Pagamento
31. Cofins
32. DCTF
33. Simples Federal
34. Rubrica no Balanço
35. DIPI
36. Livro de Registro de Apuração do IPI
37. Livro de Registro de Entradas (IPI)
38. Livro de Registro de Saídas (IPI)
39. Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque
40. IPI
41. Guia de Apuração Mensal
42. Livro de Apuração do ICMS
43. Livro de Registro de Entradas(ICMS)
44. Livro de Registro de Saídas (ICMS)
45. ICMS
46. ICMS em Substituição Tributária
47. Guia de Apuração Anual – Simples Paulista
48. Livro de Registro de Inventário
49. Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (estadual)
50. Livro Modelo 6
51. Livro de Registro Modelos 51 e 53
52. Livro Termo de Ocorrência
53. ISS
54. Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (municipal)
55. ISS Simples
56. Livro Caixa
Fonte: Guia do usuário dos serviços prestados pelos contabilistas. CRC-SP
Recomendo pois, a organização de um sistema de arquivo que, independente do tamanho da empresa, utilize a mesma ordem apresentada no guia, a fim de facilitar o controle e a manutenção desses documentos.
Considero louvável tal iniciativa, pois serve para desmitificar e esclarecer sobre essas obrigações.
É uma garantia para o empresário e, com certeza, uma situação muito mais confortável para nós, contadores.
Decisão: Competência exclusiva do juízo responsável pela recuperação de empresa pode superar prazo de 180 dias
(Notícias STJ)
Data: 11/04/2012
A força atrativa do juízo responsável pelo processo de recuperação judicial de empresa supera o prazo de 180 dias previsto no artigo 6º da Lei de Falências (Lei 11.101/05) e, portanto, as ações que envolvam patrimônio da empresa em recuperação são de responsabilidade desse órgão julgador. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do próprio STJ em conflito de competência relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.
Foi movida ação trabalhista contra um frigorífico em estado falimentar e suscitado conflito de competência entre a Vara do Trabalho de Paranaíba (MS) e a 2ª Vara Cível, de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Rio Verde (GO). Ficou decidido pelo STJ que a 2ª Vara de Rio Verde, já responsável pelo processo de recuperação judicial do frigorífico, seria responsável pelas ações trabalhistas.
No agravo interposto contra a decisão do STJ, o MPF afirmou que a recuperação já superou os 180 dias previstos na Lei de Falências, ressurgindo para os credores o direito de iniciar ou continuar suas ações e execuções. Para o MPF, a força atrativa do juízo de recuperação se encerra com o fim do prazo legal – e entender diferente significaria subtrair indevidamente a competência da Justiça trabalhista.
O MPF também observou que haveria fatos graves a serem apurados em relação à atuação de magistrado da 2ª Vara de Rio Verde em relação a outro conflito de competência. Isso traria um “comprometimento da competência do juízo goiano” e, portanto, o STJ não deveria conhecer da matéria.
Preservação da empresa
Entretanto, o Ministro Luis Felipe Salomão, que também relatou o agravo, afirmou que o entendimento “torrencial” do STJ é no sentido de que o princípio da preservação da empresa deve prevalecer. O magistrado explicou que o prazo de 180 dias, intervalo durante o qual ações e execuções são suspensas, é um período de defesa que permite à empresa se reorganizar, sem ataques ao seu patrimônio, viabilizando a apresentação do plano de recuperação.
“Nada impede, pois, que o juízo da recuperação, dadas as especificidades de cada caso, amplie o prazo legal”, observou. O Ministro destacou que o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal. Contudo, completou, na execução fiscal não é permitida a prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou exclua parte dele do processo de recuperação judicial.
Para o Ministro Salomão, seria incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após o prazo do artigo 6º da Lei de Falências. Ele destacou que a jurisprudência pacífica do STJ é nesse sentido. Quanto ao alegado comprometimento do juízo, Salomão asseverou que os fatos estão sendo investigados pela corregedoria responsável e que a referida vara está sob responsabilidade de outra magistrada.
Em relação à preferência da execução fiscal sobre outros créditos habilitados, tratada no artigo 187 do Código Tributário Nacional, o ministro Salomão afirmou que não há ofensa a esse dispositivo ante a concessão de parcelamento fiscal. “O crédito continua com seus privilégios, mas passa a ser recolhido de maneira diferida, justamente para garantir à empresa em situação de recuperação judicial a possibilidade de adimplir a obrigação tributária de maneira íntegra”, explicou.
Todos os demais ministros da Segunda Seção acompanharam integralmente o voto do relator e negaram provimento ao agravo regimental.
Prazo de apresentação da DASN 2012 encerra na segunda-feira, 16-4
As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar a DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, até segunda-feira, dia 16-4-2012.
Este prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que deve entregar a DASN-SIMEI até 31-5-2012.
A apresentação deve ser feita exclusivamente por meio da internet, utilizando aplicativo específico disponível no Portal do Simples Nacional no menu “Contribuintes” opção “Simples Nacional”. O aplicativo tem ambiente semelhante ao do PGDAS, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é “on-line”, sem a possibilidade de se realizar o download do mesmo.
A multa pela falta de apresentação da DASN ou apresentação fora de prazo será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, e reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima será de R$ 200,00.
Receita endurece regras para comércio de produtos entre empresas coligadas no Brasil e no exterior
Data: 09/04/2012
As empresas de um mesmo grupo no Brasil e no exterior que trocam mercadorias terão regras mais rígidas para impedir a manipulação de preços que resulta em menos pagamento de imposto. A Receita Federal alterou as regras dos preços de transferência, usados como parâmetros nessas transações.
As empresas que importam ou exportam commodities (bens primários comercializados no mercado internacional) só poderão usar como preço de transferência as cotações nas bolsas de valores internacionais. Até agora, era permitida a aplicação de uma margem de lucro sobre o preço de revenda ou sobre o custo de produção, procedimento que, segundo a Receita, provocava distorções em relação às cotações internacionais.
“O uso da margem de lucro, muitas vezes, resultava em preços diferentes dos praticados no mercado internacional e permitia às empresas transferir lucros para o exterior e pagar menos imposto no Brasil”, disse Cláudia Pimentel, coordenadora da área de Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil.
O Fisco também alterou o cálculo do preço de transferência de empresas que importam produtos industrializados ou semi-industrializados de uma empresa vinculada, como uma filial que compra de uma matriz no exterior. As margens de lucro que podem ser deduzidas do preço de revenda – e permitem às empresas pagarem menos imposto – foram modificadas. Até agora, essa diferença era 20%, no caso de mercadorias compradas no exterior e vendidas no mercado interno, e 60% quando a empresa industrializa o produto no país antes de revendê-lo no Brasil.
Com a nova regra, essas duas margens de lucro foram unificadas e corresponderão a 20%, 30% ou 40% do preço de revenda conforme o tipo de mercadoria. Segundo a coordenadora da Receita, a mudança evita contestações na Justiça e facilita a fiscalização pelos auditores. “Muitas vezes, uma empresa que apenas mudava a embalagem do produto questionava se a mercadoria havia sido industrializada e pedia margem de lucro maior”, explicou.
Para o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, as alterações representam um instrumento adicional de defesa comercial. “O preço de transferência, que pode ser calculado de diversas formas, é o preço que seria justo no comércio de uma mercadoria. O fluxo cambial [entrada ou saída de moeda estrangeira] é bastante conhecido e constantemente monitorado, mas existe um fluxo de mercadorias com preço manipulado que provoca perdas de impostos em todo o mundo”, comentou.
De acordo com Serpa, a manipulação dos preços nas trocas entre empresas coligadas que operam em países diferentes provoca perda de US$ 200 bilhões em todo o mundo. Ele, no entanto, não forneceu estatísticas sobre quanto o Fisco brasileiro deixa de arrecadar com essa prática. O endurecimento das regras de cálculo do preço de transferência faz parte do pacote de defesa comercial e de estímulo à indústria anunciado na terça-feira (3).
Segundo Cláudia Pimentel, empresas tendem a exportar pelo maior preço possível a uma empresa vinculada e importar por preços mais baixos para reduzir o lucro e pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Justamente o fato de pertencerem ao mesmo grupo abre brechas para que o preço dessas transações seja diferente do cobrado no comércio entre duas empresas independentes.
Envio da cópia ao sindicato deve ser feito até o dia 10-4
No dia 10-4 vence o prazo para as empresas encaminharem ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês de março/2012.
O envio pode ser feito via postal, por fax ou por e-mail.
A multa por falta de entrega corresponde a R$ 212,75 até R$ 21.276,08 para cada competência que não tenha sido enviada.
Desconto de IR dá aposentadoria maior para servidor no modelo Funpresp
Os servidores que aderirem à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) poderão, em alguns casos, receber aposentadoria maior que o salário da ativa. Por causa do desconto no Imposto de Renda (IR) para quem aplica em fundos de pensão, o funcionário pagará menos tributos ao receber o benefício.
De acordo com cálculos de técnicos do Ministério da Fazenda, um funcionário que recebe R$ 10 mil e que contribua por 35 anos terá reposição de 105%, ou seja, terá a aposentadoria bruta 5% maior que o valor do salário da ativa. Isso ocorre porque a legislação prevê a redução do Imposto de Renda para quem tem previdência complementar. Em vez de pagar 27,5% do salário, o trabalhador paga alíquotas cada vez menores.
No sistema atual de previdência para o funcionalismo público, o servidor federal contribui com 11% sobre o salário integral, e o governo entra com 22%. Em troca, o trabalhador recebe aposentadoria equivalente ao último salário na ativa, benefício ao qual não estão sujeitos os trabalhadores da iniciativa privada nem das estatais.
No novo modelo, o funcionário contribuirá com 11% até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 3.916,20. Para receber mais que o limite da Previdência Social, o funcionário terá de aderir a um fundo de pensão privado ou optar pela Funpresp, para o qual pagará, todo mês, 8,5% da diferença entre o teto da Previdência Social e o salário total. A União contribuirá com o mesmo percentual. Cada poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – terá o próprio fundo de pensão.
A mudança só vale para os servidores que tomarem posse a partir da sanção da lei que criou a Funpresp pela presidenta Dilma Rousseff. Em contrapartida, o trabalhador que aderir à previdência complementar passa a pagar menos Imposto de Renda. Inicialmente, a alíquota é 35%, maior que no regime tradicional, mas o imposto cai cinco pontos percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10% a partir de dez anos de contribuição.
Os atuais servidores também poderão optar pela permanência no regime de aposentadoria integral ou pelo regime de previdência complementar. O Ministério da Fazenda não espera a migração desses funcionários para o novo sistema, mas esclarece que quem mudar para o novo modelo não será prejudicado.
“Do ponto de vista de quem está na ativa [ou para os novos servidores que tomarem posse antes da promulgação da lei], o impacto da reforma é neutro. Não estamos querendo incentivar nem punir os atuais servidores. As mudanças só valerão para os novos servidores”, declara um técnico da pasta.
Os impactos da Funpresp para as contas públicas, no entanto, só serão sentidos no longo prazo, quando os novos servidores começarem a se aposentar. O Ministério da Fazenda calcula que, a partir de 2040, o país passe a economizar 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano com a previdência complementar, o que dá cerca de R$ 20 bilhões em valores atuais. Em 2070, a previdência do serviço público deve ser superavitária.
MPEs: empresas têm uma semana para entregar declaração do Simples
As MPEs (micro e pequenas empresas) optantes do Simples Nacional têm uma semana para entregar a DASN-2012 (Declaração Anual do Simples Nacional), relativa ao ano-calendário 2011. Quem não cumprir o prazo final de entrega, no próximo dia 16, terá de arcar com multas e outras penalidades.
“É bom ficar atento ao prazo, uma vez que aqueles que deixarem de apresentar o documento estarão sujeitos a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20%”, alerta o conselheiro da Câmara Técnica do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Jádson Gonçalves Ricarte.
Segundo ele, para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, a multa será de R$ 100, lembrando que o valor não será inferior a R$ 200. “É importante entregar a declaração o quanto antes, pois no último dia pode haver congestionamento no site da Receita Federal”, orienta.
Como enviar
Para enviar o documento, os contribuintes deverão acessar o site do Simples Nacional e utilizar o aplicativo on-line para o envio da declaração.
No preenchimnento da DASN, os empresários deverão digitar o CNPJ e o código de acesso. O próprio aplicativo disponibilizará os dados do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com as informações referentes às atividades exercidas, principalmente as receitas auferidas.
“O contribuinte deve digitar as vendas e as compras, por estado, o percentual que cada sócio possui no capital da empresa, o pró-labore e o lucro pago a cada sócio e as despesas ocorridas durante o ano-calendário de 2011”, informa Ricarte, que ressalta ainda que o documento deve apresentar o ganho de capital e a quantidade de empregados no início e no final do ano passado.
Último ano
Este é o último ano que o Fisco solicitará formalmente a DASN. Em 2013, cerca de 3,8 milhões de empresas inscritas no Simples não precisarão mais entregar o documento.
De acordo com Ricarte, estão obrigadas a prestar contas com a Receita todas as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontravam como optantes do regime durante todo o ano-calendário de 2011.
Simples Nacional
Em vigor desde 1º de julho de 2007, o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, é um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
A DASN implica o recolhimento mensal dos seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Contribuição para PIS/Pasep, CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
Termina hoje, dia 9-4, o prazo de entrega do Dacon de fevereiro
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a fevereiro/2012, nesta segunda-feira, dia 9-4-2012.
Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Receita abre nesta segunda consulta à malha fina do IR 2008 a 2011
A Receita Federal abre, a partir desta segunda-feira (9), a consulta a quatro lotes residuais do Imposto de Renda, referentes aos exercícios de 2008 a 2011.
Fazem parte deles 60.708 contribuintes, que devem receber R$ 139,593 milhões em restituições, a serem creditadas no próximo dia 16 na rede bancária, com correções que vão de 11,04% a 41,72%, referentes à variação da taxa Selic.
Para saber se a declaração foi liberada, assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.
Declarações
De acordo com a Receita, no lote das declarações de 2011 (ano-base 2010), estão incluídos 40.205 contribuintes, que receberão R$ 96,341 milhões, já acrescidos da taxa Selic de 11,04%. Desse montante, 7.089 referem-se aos contribuintes que se enquadram no Estatuto do Idoso, os quais receberão R$ 32,037 milhões.
Quanto à malha fina do IR 2010 (ano-base 2009), estão incluídos 10.852 contribuintes. As restituições desse lote somam mais de R$ 20,784 milhões. A correção é de 21,19%.
Já no lote residual de 2009 (ano-base 2008) estão 6.880 declarações, sendo que o total depositado supera R$ 17,818 milhões. A taxa de correção é de 29,65%.
Por fim, no lote das declarações de 2008 (ano-base 2007), estão incluídos 2.771 contribuintes, que receberão quase R$ 4,650 milhões, atualizados pela taxa de 41,72%.
Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
Nordeste ultrapassa o sul em arrecadação de impostos
O total arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estados nordestinos continua a crescer, percentualmente, mais do que o recolhimento no Brasil. Pelos dados preliminares divulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), esse avanço possibilitou que no ano passado a região se tornasse a segunda maior em arrecadação, ao ultrapassar a Sul pela primeira vez na série histórica.
Enquanto a Região Nordeste registrou recolhimento de R$ 65,150 bilhões em 2011, o montante da região sulista foi de R$ 47,979 bilhões. Para especialistas, a explicação vai desde a maior distribuição de renda, passando pelo crescimento econômico mais expressivo na primeira região, até as consequências da chamada guerra fiscal.
A advogada Priscila Calil, sócia do PLKC Advogados, acredita que, se confirmado os números preliminares do Confaz, os incentivos fiscais concedidos, principalmente, pelos estados nordestinos, podem ser um dos grandes fatores do aumento da arrecadação de ICMS. “Esses benefícios motivam a ida de várias empresas à Região Nordeste. Por mais que os estados do Sul também concedam esses incentivos, que são ilegais, o desempenho da economia do Nordeste tem sido mais atrativo”, justifica a especialista.
Para ela, os estados nordestinos continuaram a apresentar aumento do recolhimento do ICMS por meio da concessão desses benefícios, que culminam na guerra fiscal, se não houver uma verdadeira reforma tributária. “Decisões do STF [Supremo Tribunal Federal] se referem a cada caso. E são várias situações em que incentivos inconstitucionais são oferecidos. A proposta de tornar a alíquota de ICMS única na entrada de mercadorias no País pode ser um primeiro passo, mas só uma reforma ampla resolverá essa disputa fiscal”, argumenta Priscila Calil.
Já para Max Roberto Bornholdt, advogado sócio do escritório Bornholdt Advogados e ex-secretário da Fazenda de Santa Catarina, a guerra fiscal não é responsável pelo aumento da participação do Nordeste na arrecadação do ICMS, e na diminuição no Sul. “Na verdade, houve aumento de arrecadação tanto no Nordeste quanto no Sul, mas enquanto no Sul o aumento foi menor por conta da desaceleração da economia, no Nordeste houve uma expansão do mercado e também uma melhoria de renda na população”, diz.
Adriano Gomes, professor de Finanças do curso de Administração da ESPM, também entende que a maior participação do Nordeste no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro é que tem possibilitado esse aumento na arrecadação. “O deslocamento de Sul para Nordeste está ocorrendo. Basta ver os indicadores econômicos. Os dados do Confaz, mesmo que preliminares, podem confirmar isso”, afirma. “A boa notícia é que a região nordestina tem crescido pela força que o governo federal proporcionou nas últimas duas gestões. O lado ruim é que o Sul foi esquecido. Houve uma queda da renda da população e menos investimentos nos estados”, ressalta o professor.
Para ele, a tendência é de avanço no Nordeste, mas políticas econômicas têm que ser feitas em prol de todo o País.
Entre regiões
Comparado a 2010, a arrecadação realizada pelos estados nordestinos teve um acréscimo de 59,41%, de R$ 40, 870 bilhões, maior do que a média nacional, cujo aumento foi de 18,87%, ao passar de R$ 270,726 bilhões para R$ 321,825 bilhões. No Sul, em 2011, houve alta de 13,89%, de R$ 42,129 bilhões, segundo os dados do Confaz.
Outra região de destaque é o Norte, ao apresentar expansão de 16,96% do acumulado de 2010 para o mesmo período de 2011, ao passar de R$ 15,506 bilhões para R$ 18,136 bilhões. O recolhimento de ICMS no Centro-Oeste subiu de 22,748 bilhões para R$ 26,298 bilhões, o que equivale a uma alta de 15,61%.
O sudeste ainda á região que mais arrecada no País, mas pelos dados preliminares do Confaz, o crescimento foi o menor: 9,89%, para R$ 164,261 bilhões, nessa mesma base de comparação.