SPED para empresários e “Declare Certo” na Expen 2012
Orientar empresários e visitantes quanto à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e informar sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) são as duas principais tarefas do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont) na Expen 2012. A feira de Multissoluções em Gestão, Serviços e Tecnologia inicia nesta quinta-feira (29) e encerra no sábado (31), no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nes, em Chapecó. O evento é uma iniciativa da Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC), por meio dos Núcleos das Empresas de Base Tecnológica, do Jovem Empreendedor e de Consultorias.
O workshop “SPED para empresários” acontecerá nesta quinta-feira (29), às 17 horas, na Sala 2 da feira. O objetivo é fornecer uma visão geral, em linguagem de fácil compreensão, sobre o Sistema da Receita Federal, demonstrando na prática as informações necessárias para o preenchimento da declaração e o valor de multas pela não entrega de dados ou entrega com informações incorretas.
O palestrante será o diretor comercial da New Informática João Carlos Pellegrini. A empresa é responsável pelo sistema Questor que gera mensalmente mais de 25 mil livros para o SPED nos mais variados segmentos.
O workshop abordará SPED (visão geral), NF-e (Nota fiscal eletrônica), CT-e (conhecimento eletrônico), NFS-e (Nota fiscal de serviço eletrônica), SPED Contábil, SPED Fiscal, SPED das Contribuições Sociais, FCONT/e-LALUR, SPED Social e demais declarações e obrigações acessórias.
Para participar, é preciso doar 1 kg de alimento não perecível. Os produtos arrecadados serão repassados pelo Sindicont Chapecó a uma entidade beneficente.
Declare Certo
A campanha “Declare Certo” será promovida durante a feira pelo Sindicont Chapecó e pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento (Sescon/SC).
O presidente do Sindicont Chapecó, Dalvair Anghében, salienta que a ação visa esclarecer aos empresários e também aos visitantes da Expen 2012 dúvidas com relação à declaração do imposto de renda. “É importante que as pessoas não deixem para última hora, pois podem ter problemas e sofrerem consequências mais tarde, como multas e restrições com o fisco”, complementa.
O período de entrega da declaração encerra às 23h59m59s do dia 30 de abril. Para o exercício de 2012, houve algumas mudanças, a exemplo da obrigatoriedade do uso do certificado digital para entrega das declarações das pessoas físicas com rendimentos tributáveis superior a R$ 10 milhões. “É fundamental ter o auxílio de contadores especializados para que o contribuinte não seja penalizado com multas ou venha a sofrer restrições com o fisco”, observa Anghében.
Expen 2012
A feira apresentará soluções em software, hardware, sistemas de informação, ferramentas web, telefonia executiva, consultoria empresarial, gestão empresarial, financeira, de processos, de marketing e de recursos humanos. Também oferecerá soluções referentes ao planejamento, abertura e estruturação de novas empresas, empreendedorismo, crédito, legalização, tributação, uso e aplicações de ferramentas tecnológicas, entre outros serviços fundamentais para as empresas.
A entrada para visitação é gratuita, mediante credenciamento através do site www.feiraexpen.com.br ou na recepção do evento. O horário de visitação na quinta e sexta-feira (29 e 30) será das 14 às 22 horas e no sábado (31) das 8 às 12 horas.
A feira tem o patrocínio do BRDE e apoio da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Unimed Chapecó, Badesc, Polo Tecnológico do Oeste Catarinense (Deatec), Vonpar, Celeiro, Cooperativa Agroindustrial Alfa, Senai, Sebrae/SC, Prefeitura Municipal de Chapecó e Unoesc.
DSPJ – Prazo Encerra nesta Sexta
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
A declaração deve ser entregue até 30 de março de 2012.
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2012, pois neste caso a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.
As disposições sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 foram publicadas através da Instrução Normativa RFB 1.219/2011.
Certificação digital oferece maior segurança no envio da declaração de IR
A tecnologia da certificação digital garante a integridade e a autenticidade das informações transmitidas via Internet, permitindo ao contribuinte realizar o envio de sua Declaração de Imposto de Renda em ambiente seguro. Adriano Valerio Lincoln Frare, do departamento de produtos de tecnologia da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, explica que “o certificado digital é uma identificação eletrônica em que as partes envolvidas apresentam suas credenciais, comprovando as suas identidades e tornando a operação segura”.
A Imprensa Oficial comercializa certificados digitais ICP Brasil Pessoa Física e Jurídica. Além da agilização de processos e redução de custos, vários sistemas utilizam trazendo praticidade com toda a garantia de segurança. Entre os exemplos estão: Programa Conectividade ICP (Caixa Econômica Federal), e-CAC (Receita Federal), Domicílio Eletrônico do Contribuinte (Sefaz-SP) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Segundo Frare a aplicação da tecnologia da certificação digital pelo fisco brasileiro tem se intensificado nos últimos três anos por oferecer segurança no ambiente eletrônico, integridade das informações e o não-repúdio. Exemplo disso é a obrigatoriedade do uso do certificado digital, neste ano, para alguns contribuintes. Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal, o contribuinte que em 2011 recebeu rendimentos tributáveis superiores a dez milhões deve transmitir a Declaração com a utilização do certificado digital.
O certificado digital traz, ainda, uma série de benefícios ao contribuinte: reduz os casos de erros de preenchimento; permite o acesso a ambientes e serviços exclusivos dentro do site da Receita Federal incluindo, por exemplo, realização de procurações eletrônicas; possibilita a obtenção de acesso via internet a declarações anteriores e o acompanhamento do andamento de processos.
Fundo de Erradicação da Miséria começa a ser cobrado a partir de hoje, 28-3
O adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS, instituído pela Lei 19.978/2011 e regulamentado pelo Decreto 45.934, de 22-3-2012, publicado no DO-MG de 23-3-2012, incide sobre as operações internas destinadas a consumidor final, inclusive nos casos em que a mercadoria seja submetida ao regime de substituição tributária.
O adicional, que será aplicado a partir de 28-3-2012, comporá o Fundo de Erradicação da Miséria e incidirá sobre os seguintes produtos:
a) cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;
b) cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria; e
c) armas.
Ceará formaliza um novo empreendedor a cada 10 minutos
Aumento proporcional de registros foi maior que o nacional. Meta para o ano é chegar a 80 mil registros
A formalização de empreendedores individuais (EI) no Ceará está em ritmo acelerado. Nos primeiros 86 dias do ano, 12.724 pessoas se formalizaram no estado. A cada dia, 148 trabalhadores por conta própria obtiveram o registro, o que significa que, a cada dez minutos, um cearense passou a exercer suas atividades legalmente.
Do começo do ano até o dia 26 março, o número de EI registrados no Ceará saltou de 55.902 para 68.626 – um crescimento de aproximadamente 22%. O desempenho da unidade federativa foi superior à média nacional. No Brasil, a quantidade de EI subiu de 1.895.533 para 2.220.343, um incremento de 17%. As informações são da base de dados da Receita Federal.
Na opinião do superintendente do Sebrae no Ceará, Carlos Cruz, o fato deve ser comemorado por todas as entidades envolvidas na divulgação do empreendedorismo. “Fizemos um esforço muito grande junto às prefeituras para regulamentar a Lei Geral em nível municipal. Conseguimos implantar a legislação em 140 das 184 cidades do estado. Até o fim do ano, pretendemos universalizar a norma chegar e, no mínimo, a 80 mil empreendedores individuais”, anuncia.
Segundo o superintendente, a formalização abre os horizontes dos profissionais. “Estimamos que haja entre 400 mil e 700 mil informais no estado. Imagine um borracheiro na estrada. De um quadro sem perspectiva, ele passa a ter inserção econômica e um horizonte previdenciário que antes não ele tinha. Se acontecesse algo com ele, a família ficaria desamparada”, explica.
Para Carlos Cruz, além do benefício individual, o EI colabora para movimentar a economia e ampliar a arrecadação de tributos. “Ele passa a fazer parte efetivamente da economia, com participação no arcabouço do desenvolvimento de seu município, estado e país”, comenta. Cruz ainda lembra que os negócios do EI podem prosperar e elevá-los à categoria de micro empresa.
A confeiteira Auricélia Soares, 41 anos, segue esse caminho. Ela se formalizou em 2010 e a atividade cresceu tanto que ela já se organiza para registrar o seu negócio como uma microempresa. “Como não tinha nota fiscal, não podia vender para pessoas jurídicas. Além disso, eu só podia comprar em grande quantidade alguns produtos se tivesse Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Na informalidade, eu trabalhava insegura e comprava mais caro”, lembra. Hoje, Auricélia produz cerca de 200 bolos por mês e aproximadamente 12 mil salgados, mas quer mais. “Trabalho em casa. Quero abrir uma loja e contratar mais gente. O meu bairro está crescendo e muitas oportunidades estão surgindo”, comemora.
Mais de mil microempresas são registradas por dia no Estado de São Paulo
O Estado de São Paulo registrou por dia, durante o primeiro bimestre deste ano, a abertura de mais de mil empresas, segundo dados coletados pelo Estadão PME na Junta Comercial de São Paulo. Entre janeiro e fevereiro de 2012, foram abertas ao todo 64.773 microempresas.
O ritmo é superior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando foram abertos 49.572 empreendimentos (840 por dia) – 2011 teve um dia a menos no bimestre em relação a 2012. No caso das empresas de pequeno porte, nos dois primeiros meses deste ano, foram abertas 2.976 companhias (49 por dia) contra 2.838 em 2011 (48 por dia).
Para ajudar este enorme contingente de novos empreendedores, o Estadão PME preparou um serviço com sete estratégias que o empresário pode adotar para o seu negócio crescer rápido e sem perder a qualidade. Confira:
Encontre um diferencial
“A empresa tem que encontrar uma oportunidade. Para isso, precisa criar um produto inovador ou formatar um modelo de negócio novo”, define o professor Marcelo Aidar, coordenador-adjunto do Centro de Empreendedorismo da FGV.
Quando teve a ideia de abrir uma fábrica de sucos 100% naturais envasados em caixinhas, o empreendedor carioca Marcos Leta só abraçou o desafio porque achou que havia espaço para criar uma das maiores produtoras de bebida natural do mundo. Nada menos do que isso.
Ele era consumidor assíduo do produto, mas tinha de ir até sua lanchonete preferida quase todos os dias para consumir a bebida. “Então comecei a questionar se não seria possível embalar suco natural em caixinha e vendê-lo em supermercados, para que as pessoas pudessem levar para casa. Não havia isso no mercado”, conta Leta.
Estruture-se pensando no futuro
Antes de fundar a sucos Do Bem em 2008, Leta gastou dois anos pesquisando a tecnologia adequada para extrair o suco da fruta e envasar em embalagens do tipo longa vida, mantendo a qualidade sem que fosse necessário adicionar conservantes. Também deu duro para encontrar os fornecedores certos e montar uma estrutura que garantisse às grandes redes varejistas escala suficiente para atender os pedidos.
No mercado há menos de três anos, a Do Bem ainda não vende para o mercado externo. Mas os sucos já são comercializados em mais de 500 pontos de venda nacionais e a produção se aproxima de 700 mil litros por mês. “Desde o início, eu preparei a empresa para que ela pudesse crescer de forma estruturada”, resume Leta.
‘Finja’ estar montando uma franquia
O consultor norte-americano Michael E. Gerber, autor do best seller O Mito do Empreendedor (Editora Fundamento), defende que a estratégia mais adequada para que o negócio cresça sem sustos é montá-lo como se ele fosse uma espécie de protótipo a ser reproduzido em massa.
“Pense na empresa como algo separado de você. (…)Trabalhe pela empresa, e não na empresa, e pergunte-se: como fazer minha empresa funcionar sem que eu esteja lá? Como fazer meu pessoal trabalhar sem que eu interfira constantemente? Como sistematizar a minha empresa, de modo que possa ser copiada 5 mil vezes e que a última cópia funcione tão bem quanto a primeira?”
Gerber sugere que todo empresário, ao desenhar seu modelo de negócio, “finja” estar estruturando uma rede de franquias. Isso significa ter processos bem definidos, de forma a não exigir alta capacitação dos empregados para replicar esse modelo.
Treine os funcionários a partir de processos claros
Fundada em 2003, a empresa paulistana P3Image hoje é responsável pela gestão de informações de grandes bancos, corretoras e escritórios de advocacia. Mas começou bem pequenininha, só com o dono e uma secretária.
Nem por isso o empresário Paulo Sérgio Carneiro negligenciou um aspecto que, mais tarde, se tornaria fundamental para o sucesso do negócio: a formatação de processos. “Cada etapa do trabalho é descrito e os funcionários são treinados para seguir cada passo, sem erros”, diz Carneiro.
Isso permitiu que a P3Image aceitasse, em 2008, uma grande encomenda. O negócio, que na época digitalizava cerca de 1,5 milhão de documentos por mês, fechou contrato com um cliente que precisava de 43 milhões de páginas digitalizadas em 40 dias.
Carneiro contratou funcionários temporários para trabalhar à noite e intensificou a jornada da sua equipe. “Mas tinha segurança de que poderíamos entregar porque tínhamos processos claros”, afirma o empresário. Deu certo. E o contrato fez a P3Image ganhar novos clientes e mudar de patamar. Depois de descobrir que poderia crescer sem perder qualidade, Carneiro inaugurou duas novas unidades, no Rio de Janeiro e Itupeva (interior de SP).
Crie um modelo de negócio produtivo
Ao estruturar a empresa para que ela produza o máximo com o mínimo, ela terá custos competitivos que a permitirão disputar mercado com grandes empresas do ramo.
Na Seletti, rede de franquias de alimentação saudável, a produtividade sempre esteve na essência do negócio. O empresário paulistano Luis Felipe Campos organizou o cardápio e a cozinha para que todos os alimentos fossem aproveitados ao máximo. Cada prato, elaborado em uma verdadeira linha de produção, não leva mais de sete minutos para ficar pronto. Além disso, o restaurante oferece opções para todas as refeições – um jeito de receber clientes o dia inteiro.
Estude muito cada aspecto do negócio
Na Seletti, os cuidados se estenderam por toda a formatação do negócio, que já nasceu para ser uma rede de franquias. “Demorei seis meses para escolher, com a ajuda de uma consultoria, o nome e as cores da empresa. Queria que ela fosse diferente das outras marcas presentes nas praças de alimentação”, explica o empreendedor.
Campos investiu R$ 700 mil Image para estruturar o negócio e montar a primeira loja, em 2007. Hoje a Seletti fatura R$ 20 milhões de reais por ano e cava espaço no mercado para encerrar 2011 com 30 lojas em funcionamento.
O limite do crescimento é a qualidade
Mas apesar de a expansão ser algo importante, nenhuma empresa deve crescer a qualquer preço. E para que a evolução não se torne um problema, o empreendedor deve respeitar um limite fundamental: a manutenção da qualidade. Por isso, antes mesmo de começar a vender franquias, Campos já havia contratado a equipe que daria suporte ao crescimento da rede e os consultores que seriam responsáveis pelos treinamentos.
Nova desoneração da folha de pagamento terá alíquota menor que a do Plano Brasil Maior, diz Mantega
Eles passarão a pagar uma alíquota sobre a receita bruta que ainda não foi definida, mas será menor que 1,5%.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse hoje (26) que a nova desoneração da folha de pagamento deverá ser ainda maior do que a do Plano Brasil Maior, que beneficiou setores como o de Tecnologia da Informação. Segundo o ministro, os ramos industriais incluídos no novo programa deverão ser isentos de pagar a contribuição patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 20%. Eles passarão a pagar uma alíquota sobre a receita bruta que ainda não foi definida, mas será menor que 1,5%.
De acordo com Mantega, serão beneficiadas principalmente atividades que têm uso intensivo de mão de obra. “Temos escolhido os setores, ou os setores que perderam dinamismo, que perderam vendas e, ao mesmo tempo, têm um impacto positivo na produção e no emprego”, ressaltou ao citar as indústrias naval, de aviação, de autopeças, têxtil, de confecção e calçados.
Esses mesmos critérios foram usados, segundo Mantega, nas reduções do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) anunciados hoje. O ministro disse ainda que o pacote já está quase pronto, faltando apenas o acordo com alguns setores. “Faltam dois ou três setores que eu vou me reunir esta semana com eles, e depois já estaremos prontos”.
Além disso, Mantega declarou que o governo vai trabalhar para reduzir o spread bancário e, consequentemente, o custo dos empréstimos. “Vai haver uma redução no custo de financiamento de modo geral. Nós vamos trabalhar para reduzir o spread bancário e o financiamento de modo geral”, destacou.
Com essas medidas, o ministro da Fazenda garantiu que a indústria terá, em 2012, um desempenho melhor em relação ao ano passado. Para Mantega, a indústria é uma das prioridades do governo na luta contra a crise. “Nós não abrimos mão da indústria. Não será esta crise que vai derrubar a indústria brasileira. Isso significa que o governo fará tudo o que tiver que ser feito para a indústria brasileira sobreviver”.
GFIP e SEFIP – Orientações Gerais
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.
Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a lei nº 8.036/90 e legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme disposto nas leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e legislação posterior, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.
Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Entrega
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Orientações para preenchimento
As orientações para o correto preenchimento da GFIP – meio magnético (SEFIP) e demais informações sobre o assunto estão minuciosamente detalhadas no Manual da GFIP.
Desobrigados de entregar a GFIP
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
– O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
– O segurado especial;
– Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
– O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
– O segurado facultativo.
Penalidades
Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na lei nº 8.036/90.
Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas.
O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito – CND.
Retificações
As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP a partir de 01/12/2005, conforme estabelecido no Capítulo V do Manual da GFIP aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 09/2005 e pela Circular Caixa 370/2005.
Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo SEFIPCR.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas correções e confirmações.
Para a retificação de informações, observar as orientações sobre chave de GFIP/SEFIP e modalidades, nos subitens 7.1 e 7.2 no Capítulo I do Manual da GFIP.
NOTA:
No movimento com retificação de informações, será gerada uma GPS – Guia da Previdência Social com base na totalidade dos fatos geradores e demais informações. Caso tenham sido recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada.
Lentidão de site da Receita preocupa os contadores
Prazo para entrega do IR termina em 30 de abril e até ontem volume de declarações já era 16% maior do que em 2011
As empresas de contabilidade estão muito preocupadas com o site da Receita Federal do Brasil. O motivo é o excesso de tráfego que ocorre neste período de entrega da Declaração de Imposto de Renda cujo prazo termina no dia 30 de abril.
Até ontem à tarde o site da Receita já havia registrado mais de 3,5 milhões de Declarações, 16% a mais do que no mesmo período do ano passado. A expectativa do fisco é receber 25 milhões de declarações neste ano, contra 24,37 milhões em 2011.
O problema é que a página da Receita não recebe apenas o Imposto de Renda neste período. Hoje, praticamente todo o contato entre a Receita e as empresas é feito através do site, o que provoca uma avalanche de acessos, lentidão e irritação entre os contadores.
Além do IR, o site, entre outras coisas, é usado para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Estes documentos eram entregues trimestralmente e atualmente são mensais.
Dmed
O prazo para entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.
Em 2011, foram entregues 68.400 declarações, 98% deste total foi apresentado por prestadores de serviços de saúde. Este é o segundo ano de entrega da Dmed, que nasceu com o objetivo de viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e evitar a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem informadas corretamente na Dmed.
O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, afirma que passou da hora do Governo Federal investir mais em tecnologia para resolver esse problema. ”Todo ano é a mesma coisa. O IR pessoa física é entregue sempre na mesma época, então não deveria haver motivo para que o problema persistisse. A impressão que temos é que faltam planejamento e vontade política para resolver a situação”, diz Esquiante.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a lentidão para fazer o download do programa de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é normal no primeiro dia. ”Muitas pessoas querem entregar a declaração no início do prazo na expectativa de receber a restituição nos primeiros lotes, mas depois o tráfego volta ao normal”, disse Adir a um portal de notícias.
O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Esquiante, diz que não é bem assim. Ele lembra que além destas já citadas, há ainda a Declaração do Simples Nacional, para ser entregue até o dia 16 de abril. Há também a emissão das guias de pagamento dos impostos para empresas do sistema tributário Simples e Empreendedor Individual que é feita através do Portal.
”Com o volume de informações que recebe todos os dias, e sem investimentos necessários no sistema da Receita, o nosso trabalho fica prejudicado e temos que ter muito cuidado para não recebermos multas indevidas por atraso quando o sistema deles para”, disse Esquiante.
São Paulo usa nota fiscal eletrônica para cobrar devedores do ICMS
A partir do dia 1º de abril, empresas de São Paulo que apresentarem irregularidades no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do ICMS) não poderão emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.
Com essa medida, o Estado de São Paulo se habilita a entrar em uma briga judicial que já vem sendo travada entre as empresas e a fazenda municipal, desde que esta impediu que os contribuintes irregulares com o ISS (Imposto Sobre Serviços), emitissem nota fiscal eletrônica.
No caso do estado, a encrenca é ainda maior, pois mesmo que esteja em situação regular com o fisco, o emissor da nota fiscal será impedido de emiti-la se o destinatário dela estiver em débito.
A Justiça tem concedido liminares às empresas, permitindo então a emissão das NFS-e, sob o entendimento de que a prática de atos políticos que obriguem o contribuinte ao recolhimento de tributo é ilegal, já que o Estado já possuiria eficiente instrumento para cobrança tributária que é a execução fiscal, assim como restrições inerentes à emissão de certidões negativas tributárias.
A restrição em âmbito estadual já deveria ter entrado em vigor no dia 1º de março, mas foi postergada para o dia 1º de abril, a pedido de entidades empresariais que solicitaram prazo para que os contribuintes possam se adaptar às novas regras .
A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/2011 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.
A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial do Estado, em dezembro de 2011, a Portaria CAT 161/11, com esta determinação. O Fisco publicou também no DOE de 18/2 o Comunicado CAT 05, com esclarecimentos acerca da medida.
De acordo com a Portaria CAT 161/2011 não será mais aceita nenhuma NF-e emitida para destinatários paulistas que constarem no Cadesp como empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas.
A NF-e da empresa emissora será autorizada somente nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.
O que fazer
O advogado Marcos Paulo Caseiro, sócio do Simões Caseiro Advogados e Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, explica que a instrução normativa não prevê caso de regularização que não seja o pagamento.
O contribuinte, contudo, pode pedir ao Judiciário, tanto declaração de suspensão da exigibilidade do crédito (com depósito, processo administrativo ou ilegalidade da cobrança) com pedido de ordem para emissão das notas fiscais, ou pedir diretamente ordem contra autoridade municipal para que autorize a expedição de notas fiscais, considerando a ilegalidade da restrição.
– Com restrições a direitos pretende-se a maior eficiência arrecadatória, inviabilizando a discussão, pelo contribuinte, da legalidade da cobrança do tributo. A administração visa, com isso, claro recado ao contribuinte: ou paga tributos sem questionamentos ou o exercício da atividade será prejudicado.
O advogado tributarista Raul Haidar entende que a inconstitucionalidade da restrição à nota fiscal decorre do artigo 5º inciso II da CF: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Inciso XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho… atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Para ele, esses atos administrativos não são leis e se o fossem seriam inconstitucionais.
Raul Haidar explica que, “na verdade, as autoridades fiscais deste estado e as deste município estão implantando o STT = Sistema Terrorista Tributário. Todos devem pagar tributos. Mas é comum a dificuldade de muitas empresas para fazer tal pagamento, principalmente com as dificuldades hoje existentes, inclusive custos elevados de infraestrutura, transportes caóticos, segurança deficiente (as empresas são obrigadas a pagar segurança privada ou seguros elevados), créditos bancários a juros extorsivos, etc… Exatamente por isso já há empresários se instalando em outros países. Por isso, que o Uruguai vem crescendo a taxas elevadas, por exemplo”.
O advogado Theodoro Vicente Agostinho, que atua na área tributária e coleciona algumas decisões contra o impedimento da emissão da nota fiscal, diz que há pelo menos três súmulas do Supremo Tribunal Federal que vão no sentido da inconstitucionalidade do impedimento do exercício da atividade econômica por causa de dívidas tributárias: A Súmula 70 diz que “é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança de tributo”; Súmula 323, “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”; e Súmula 547, “não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividade profissionais.
Mercadoria como refém
Marcelo Campos , presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário, aponta que não é a primeira vez que Estados brasileiros adotam medidas como esta, no qual “se comporta como bandido, tendo a mercadoria como refém”.
Ele vê muita similaridade desta iniciativa com outra conduta já adotada em outros momentos, em que o Estado apreendia e retinha mercadorias até que as empresas pagassem os tributos devidos, medida que foi julgada e considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto destacado por Marcelo Campos é que a execução fiscal, hoje é um meio muito eficiente de cobrar as dívidas. Ele ressalta, inclusive, que via de regra, os embargos não suspendem a sentença, o que mostra a força que o estado tem com relação à cobrança de Tributos.
– Medidas como esta, que impedem a atividade econômica como meio para receber um tributo, distorce a realidade que é a de que um cidadão trabalha e exerce uma atividade econômica para seu sustento e de sua família e, passa a deduzir que um cidadão exerce uma atividade econômica para pagar impostos, o que está errado.
Marcelo Campos ainda contextualiza que esta medida talvez tenha um caráter mais político do que técnico que vise à eficiência da recuperação de receita tributária, já que a tendência é que o Judiciário impeça a restrição à NF-e.
– É como se o Estado dissesse: ‘Estão vendo, eu fiz o necessário para recuperar o crédito, mas o Judiciário que não permitiu’. São as conhecidas soluções heroicas. A ideia pode até ser legítima, mas nitidamente as ações são truculentas.
O tributarista Raul Haidar afirma:
– Não vai ser dessa forma que aumentarão a arrecadação. Deve-se facilitar a vida dos devedores, para que paguem, inclusive com redução de multas e juros.
E conclui:
– O Estado não ganha nada transformando-se em inimigo das empresas. Os burocratas estatais, a maioria dos quais nunca administrou coisa algum e só vive nas teorias acadêmicas, em breve perderá seus empregos públicos se a coisa andar assim.