RFB disciplina a restituição e a compensação do IOF sobre derivativos

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 março 2012 in Sem categoria |

O Ato Declaratório Executivo Corec/2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 28-3, estabelece que os pedidos de restituição e as declarações de compensação de créditos do IOF, relacionados às operações de hedge com derivativos realizadas por pessoas jurídicas exportadoras, deverão ser apresentados mediante utilização dos formulários constantes dos Anexos I e VII da Instrução Normativa 900 RFB/.

Nos casos de pagamento indevido, o pedido de restituição e a compensação deverão ser efetuados mediante utilização do programa PER/Dcomp.

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