MEDIDA PROVISORIA 563/2012

Posted by Clayton Teles das Merces on 5 abril 2012 in Sem categoria |

Prezado Cliente

Desoneração da folha de pagamento – Contribuição previdenciária (INSS) sobre o valor da receita bruta – Ampliação do número de empresas beneficiadas

Foi ampliado o rol de empresas que terão a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20 por cento substituída por alíquota incidente sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Neste contexto, foi estabelecido que no período de 1º.8.2012 a 31.12.2014 deverão ser observadas as seguintes regras:

a) alíquota de 2 por cento sobre o valor da receita bruta – para as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), call centers e as empresas do setor hoteleiro;

b) alíquota de 1 por cento sobre o valor da receita bruta – para as empresas que fabricam fluidos para freios hidráulicos, plásticos, vestuário e seus acessórios, peles, couros, sedas, lãs, tapetes e outros revestimentos para pisos, chapéus e artefatos de uso semelhante, máquinas e aparelhos, válvulas redutoras de pressão, dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

No caso de empresas que se dedicam a outras atividades, além das previstas na Lei nº 12.546/2011, o cálculo da contribuição previdenciária será proporcional.

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