Salário mínimo a partir de janeiro de 2012, PER/DCOMP e nova TIPI

Posted by Clayton Teles das Merces on 26 dezembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |

Salário mínimo a partir de janeiro de 2012, PER/DCOMP e nova TIPI – Tributos federais, previdenciários (INSS), REINTEGRA, Simples Nacional, PIS/PASEP e COFINS – crédito presumido da agroindústria, CIDE-Combustíveis, REPORTO, Programa Minha Casa Minha Vida – Alterações.

No Diário Oficial da União de hoje (26.12.2011) foram publicados importantes atos, dentre os quais destacamos o Decreto nº 7.655/2011, que estabeleceu o novo salário mínimo, a Instrução Normativa RFB nº 1.224/2011, que regulamentou a restituição e a compensação de créditos do REINTEGRA e a restituição do Simples Nacional, o Decreto nº 7.660/2011, que aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI , e a Medida Provisória nº 556/2011, que dispôs sobre Cide-Combustíveis, REINTEGRA, REPORTO, PIS/PASEP e COFINS e PMCMV.

Salário mínimo – Novos valores – Janeiro de 2012

Por meio do Decreto nº 7.655/2011 foi estabelecido que a partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de: a) R$ 622,00 por mês; b) R$ 20,73 por dia; c) R$ 2,83 por hora.

O Decreto nº 7.655/2011 entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

PER/DCOMP – Tributos federais, previdenciários (INSS), REINTEGRA e Simples Nacional – Alterações

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.224/2011 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 900/2008, que disciplina a restituição, ressarcimento e a compensação de tributos federais e previdenciários.

Dentre as alterações enfatizamos a regulamentação do procedimento para restituição e compensação dos créditos decorrentes do REINTEGRA – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, previsto na Lei nº 12.546/2011, bem como o formulário para pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional.

Por fim, a norma revogou os incisos IV e V do art. 72, que tratam da data de início do acréscimo da Selic sobre os créditos tributários nos casos de: a) compensação de ofício do débito já encaminhado à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União; b) consolidação do débito do sujeito passivo, na hipótese de compensação de ofício de débito incluído em parcelamento com crédito relativo a período de apuração anterior à data da consolidação.

Nova TIPI

Por meio do Decreto nº 7.660/2011 foi aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, com efeitos 1º de janeiro de 2012.

PIS/PASEP,  COFINS, CIDE-Combustíveis, Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)  – REPORTO e  REINTEGRA – Alterações

REPORTO

A MP nº 556/2011 alterou o art. 16 da Lei nº 11.033/2004 para prorrogar até 31.12.2015 o prazo para que os beneficiários do Reporto efetuem aquisições e importações sob o amparo deste Regime.

REINTEGRA

Foi alterado o art. 2º da Lei nº 12.546/2011, relativamente ao Reintegra, para dispor sobre: a) o prazo para que a empresa comercial exportadora recolha o valor atribuído à empresa produtora vendedora; b) as pessoas jurídicas que podem requerer o Reintegra; c) o valor referente ao PIS/PASEP e à Cofins apurado pela empresa que efetue exportação de bens manufaturados no País, para fins de ressarcimento parcial ou integral do resíduo tributário em sua cadeia de produção.

PMCMV

Em relação ao Programa Minha Casa Minha Vida, foi alterado de R$ 75.000,00, para R$ 85.000,00 o limite de valor comercial das unidades residenciais construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977/2009, para recolhimento unificado dos tributos federais à alíquota de 1%.

PIS/PASEP e COFINS – Crédito presumido agroindústria

Foi incluído o § 9º no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 a fim de determinar que a vedação ao aproveitamento do crédito presumido previsto neste artigo não se aplica às exportações de mercadorias para o exterior.

CIDE-COMBUSTÍVEIS

Por fim, foi alterada a Lei nº 10.336/2001, para alterar a alíquota da CIDE-combustíveis, na importação e na comercialização no mercado interno de álcool etílico combustível, para R$ 602,00 por m³. Esta disposição entrará em vigor a partir  de 1º de abril de 2012. Ainda, foi determinado que o Poder Executivo poderá estabelecer alíquotas específicas diversas da CIDE-Combustíveis para o álcool etílico combustível, conforme seja anidro ou hidratado.

Para mais informações, veja:

a) o Decreto nº 7.655/2011;

b) a Instrução Normativa RFB nº 1.224/2011;

c) o Decreto nº 7.660/2011;

d) a Medida Provisória nº 556/2011.

EFD-PIS/COFINS – ALTERAÇÃO DE REGRAS E PRAZOS

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 dezembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |

Prezado Cliente

A Instrução Normativa nº 1.218/2011 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Dentre as alterações destacamos:

a) a mudança do tipo de certificado digital a ser utilizado para a transmissão da EFD-PIS/COFINS;

b) os fatos geradores a serem  informados são os ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, para as empresas tributadas com base no lucro real, e  a partir de 1º de julho de 2012, para as demais pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, para as instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência, empresas de capitalização, securitização e empresas que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores;

c) a facultatividade da entrega em relação aos fatos gerados ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, às pessoas jurídicas não obrigadas, sendo certo que, neste caso, para fatos gerados ocorridos entre 1º de abril de 2011 e a data de início da obrigatoriedade (janeiro ou julho de 2012), segundo estas novas regras, não ensejará aplicação de multa para quem não optar pela apresentação;

d) o prazo de entrega foi alterado do 5º dia útil para o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;

e) a relação das pessoas jurídicas dispensadas da entrega, tais como: empresas optantes pelo Simples Nacional, inativas, imunes e isentas com PIS/PASEP e COFINS cuja soma dos valores mensais apurados seja igual ou inferior a R$ 10.000,00, dentre outras.

Para mais informações veja:

Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011.

Contribuição: Competências atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33%

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 dezembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |

 (Notícias MPS)

Data: 22/12/2011

Prazo para recolhimento sobre o 13° venceu na terça-feira (20)

Os segurados que não pagaram as contribuições – referentes a novembro e ao 13º salário- até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

O prazo para recolher a contribuição do mês de novembro venceu no dia 15 deste mês. Excepcionalmente, a contribuição do empregador doméstico do mês de novembro pôde ser paga junto com a do 13º salário, informando a competência 13. O prazo para o recolhimento das duas contribuições juntas venceu nesta última terça (20).

Cálculo – A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.

Publicados os esquemas e a Nota Técnica 2011/006

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 dezembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |
 (Notícias Ministério da Fazenda)

Data: 22/12/2011
Publicados os esquemas e a NT2011.006 contendo as especificações técnicas para a implementação do cancelamento da NF-e como um evento da NF-e de segunda geração. A adoção desse evento será realizado de forma gradual e as Sefaz têm até 01/07/2012 para implementarem esse processo em suas respectivas aplicações de autorização de NF-e.

O contador passa a ocupar o cargo de “vigilante tributário”

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 dezembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |

Estamos compartilhando com você algumas mensagens de seu interesse que tem sido divulgadas nos diversos meios de comunicação, aproveite o conteúdo e compartilhe com outros profissionais da sua equipe.

Fique atento!

O contador passa a ocupar o cargo de “vigilante tributário”, cuidando de orientar os empresários e gestores de seu escritório com notícias referentes ás novidades tributárias.

Dificilmente um gestor de empresa consegue acompanhar ativamente todas as “inovações” tributárias do nosso criativo governo. Por isso, alguém deve se responsabilizar por essa tarefa. Esse espaço é ocupado, muitas vezes, pela figura do contador, que assume esse encargo, por vezes em detrimento de outras atividades contábeis, ficando também com a incumbência de verificar se as empresas estão adequadamente cumprindo com suas obrigações tributárias básicas.

O governo parte do pressuposto que assim que é publicada uma nova lei, norma ou regulamento, as pessoas tem a obrigação de cumpri-las, caso contrário, ficam sujeitas as penalidades. Por conta disso, o contador passou a ocupar o cargo de “vigilante tributário”, cuidando de orientar os empresários e gestores de seu escritório com notícias referentes ás novidades tributárias e também com o cumprimento das obrigações fiscais das empresas. Em todos os aspectos, trabalhistas, fazendárias, previdenciárias etc…  A complexidade é grande.

E a adequada contabilização das contas da empresa em segundo plano.  Até a contabilização, fundamento de estrutura de boa gestão empresarial, parece, que com o tempo passou a ser feita em função dos tributos e obrigações fiscais e não com o propósito de registrar corretamente os fatos efetivamente ocorridos.

As boas práticas de gestão de uma empresa se fundamentam nos registros financeiros e contábeis. Vários sistemas informatizados surgiram para facilitar a gestão empresarial com relatórios, formulários e consultas “inovadores” que somente existem porque a contabilização das contas nas empresas em geral não é célere a ponto de possibilitar fechamentos diários e também não é confiável porque tem um enfoque estritamente fiscal.

Há quase 30 anos lido, como consultor em gestão empresarial, principalmente com presidentes e diretores de empresas e já me deparei com profissionais de grande visão e qualidade.  Posso afirmar que os que mais se destacaram, em termos de visão de empresa e conhecimento dos reflexos de suas decisões, são os que possuem sólidos fundamentos contábeis.

Vejo que a responsabilidade do contabilista não deve se restringir ao cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, inclusive deveria ir além da contabilização, atividade negligenciada por tantos profissionais. Deve sim enaltecer a ética empresarial e as boas práticas da gestão, e ser refratária aos mandos e desmandos que alguns empresários impõem á categoria. Isso por ao menos um simples motivo: a responsabilidade é sim do contabilista. É ele quem vai pagar essa conta de diversas maneiras diferentes. Pense nisso!

FONTE: Revista do Sescon SP

Autor: Marco Aurélio Militelli é consultor de empresas há mais de 25 anos e diretor-presidente da Militelli – Business Consulting. Especialista em estratégia empresarial, projetos e processos para modelagem e estruturação de negócios, reestruturação, planejamento e expansão empresarial, franchising, licenciamento, processos de fusão, cisão, incorporação e aquisição de empresas.

PUBLICADO EM  Dezembro de 2011

Fórum de discussão sobre o SPED

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(FISCOSoft)

Data: 16/12/2011

Como forma de permitir a interação, o esclarecimento de dúvidas e a troca de experiências sobre assuntos relacionados ao SPED, a FISCOSoft mantém o “Fórum de Discussão sobre o SPED”.

Através deste canal, aberto a profissionais da área de tecnologia, contábil, fiscal e jurídica, também são divulgadas informações gerais sobre o SPED, que impactam na rotina diária das empresas e dos profissionais envolvidos com seus diversos módulos.

Faça parte desta comunidade. Acesse www.consultorsped.com.br/forum e se cadastre gratuitamente. Sua participação é fundamental!

Também se inscreva para receber o Boletim Semanal do Systax, com as últimas novidades do SPED. Basta enviar um e-mail para systax@fiscosoft.com.br.

Codefat aprova linha especial para Copa do Mundo

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(Notícias MTE)

Data: 16/12/2011

Nas modalidades capital de giro e investimento, linha de crédito é destinada às micro e pequenas empresas das regiões onde acontecerá o evento esportivo

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou ontem quinta-feira (15), em sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em Brasilia, linha de crédito FAT Turismo Copa do Mundo. È uma linha de crédito especial destinada a financiar empreendimentos para habilitá-los a aproveitar as oportunidades de negócios que surgirão por conta do incremento do número de turistas no país por ocasião da realização da Copa do Mundo de 2014. A linha de crédito será nas modalidades investimento e capital de giro isolado.

Na modalidade capital de giro, a linha de crédito FAT Turismo Copa do Mundo visa dar apoio financeiro às micro, pequenas e médias empresas que tenham faturamento bruto anual de até R$ 25 milhões localizadas preferencialmente nos estados que abrigarão as cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014, além dos municípios participantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF).

O limite financiável na linha capital de giro é até 100% do crédito aprovado, tendo como teto R$ 500 mil por empresa. O prazo de financiamento é em até 36 meses, incluídos até 12 meses de carência de prazo. Os encargos financeiros aplicados serão Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ou outro índice que venha substituí-la, mais taxa adicional de juros de até 9% efetivos ao ano.

Já a linha de crédito FAT Copa do Mundo na modalidade investimento – também destinada as micro, pequenas e médias empresas destas mesmas regiões – visa financiar itens como a capacitação de pessoal em qualidade de serviço, atendimento, língua estrangeira; certificação em qualidade de serviços e atendimento; reforma, ampliação e modernização de estabelecimentos devidamente cadastrados no Cadastur do Ministério do Turismo; máquinas e equipamentos, nacionais ou internalizados, integrantes de projetos relacionados ao evento da Copa do Mundo; despesas de transporte e seguros das máquinas e equipamentos financiados e veículos e embarcações para transporte de pessoas para os estabelecimentos cadastrados no Cadastur do Ministério do Turismo.

O limite financiável é de até 90% do crédito aprovado, tendo teto financiável de até R$ 1,5 milhão por empresa. O prazo de financiamento é de até 84 meses, incluídos até 24 meses de carência. Será aplicada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ou outro índice que venha substituí-la, mais taxa adicional de juros de até 6% efetivos ao ano

O Codefat também aprovou a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT (PDE) para o exercício de 2012, com alocação de recursos no montante de até R$ 3,5 bilhões às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT. Os recursos deverão ser alocados em projetos e linhas de créditos especiais como FAT Fomentar, Proger Urbano Investimento Pronaf e Fat Taxista.

Os conselheiros aprovaram, ainda, a prorrogação da vigência das linhas de crédito do FAT Taxista e Proger Urbano (MPE) – Sistemas e Métodos (TI): os prazos para contratação de financiamentos de que tratam as Resoluções nº 614, de 28 de julho de 2009 e nº 625, de 25 de março de 2010 ficam prorrogados para até o dia 31 de dezembro de 2012.

APAGÃO DA MÃO DE OBRA

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Prezado Cliente,

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Fique atento!

A falta de mão de qualificada, que vem preocupando vários setores no Brasil, chegou à área de profissionais de finanças e principalmente na área da contabilidade. E, ao que tudo indica isso pode ser mais complicado em terras tupiniquins.

Segundo uma pesquisa realizada pela Robert Half, uma das maiores empresas de recrutamento especializado do mundo, metade das empresas brasileiras considera a busca por talentos na área de finanças muito difícil. Em outros países, essa preocupação atinge apenas 19 por cento dos gestores. Depois do Brasil, os países que encontram mais dificuldades em preencher as vagas da área são Itália (45 por cento ) e Holanda (36 por cento ).

A procura por mão de obra especializada em finanças e contabilidade é resultado direto do aquecimento da economia brasileira, e das necessidades de mais especialização em virtude das obrigações digitais, NFe´s, SPED´s, etc. “Os melhores profissionais foram recentemente contratados ou estão sendo promovidos. Atrair essa mão de obra tem custado muito caro para as empresas”, revela Mário Custódio, especialista em recrutamento da divisão de Finanças e Contabilidade da Robert Half. “Além das mudanças, o mercado brasileiro também vive um momento de fusões e aquisições de novos negócios, investimentos de multinacionais e preparação para venda de operações, o que exige auditorias detalhadas, e profissionais cada vez mais especializados e valorizados”, acrescenta.

Cada vez mais serão necessários mais investimentos em treinamento, especialização e reciclagem dos profissionais da área com foco nas necessidades reais de trabalho. Os departamentos fiscais também estão passando por profundas mudanças e os papeis de conferentes ou digitadores, que exigiam pouca ou quase nenhuma especialização, passam a exigir mais especialização e conhecimento tributário e contábil.

A escassez de pessoas especializadas também inflacionou os salários.
Os salários do mercado contábil estão inflacionando os custos nas empresas contábeis, e especialistas estão tendo oportunidades de aumentos significativos no salário. Por isso, a disputa de executivos nessa área faz com que parte das empresas considere a retenção de talentos estratégica.

No último mês de maio de 2011, o Conselho Federal de Contabilidade publicou o resultado da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência para bacharéis e técnicos de contabilidade. O exame que continha questões de contabilidade geral, custos, gerencial, setor público e controladoria, além de outras áreas correlacionadas, não foi considerado difícil por especialistas. Apesar disso, o índice de aprovação foi de apenas 30,83 por cento para bacharel em ciências contábeis e 24,93 por cento para técnico em contabilidade, o que considero insatisfatório para as necessidades de mercado, porém realista para o nível em geral do ensino das escolas e faculdades de contabilidade. Para ratificar ainda mais essa avaliação, podemos comparar com o resultado obtido na última edição do exame de suficiência anterior a sua reaplicação, realizado em 2004, onde o índice de aprovação foi de 72,47 por cento para bacharel em ciências contábeis. Ainda houve casos de Estados que tiveram índice de 100 por cento de reprovação para técnicos de contabilidade.

Os números apenas expõe uma realidade: a baixa qualidade da formação dos estudantes de contabilidade, realidade essa que não deveria surpreender recrutadores de RH e empresários contábeis acostumados com a dificuldade de contratar profissionais da contabilidade habilitados. O mercado atual tem uma demanda por profissionais com habilidades e formação, que está muito longe do que as instituições têm proporcionado, podendo culminar num apagão de mão de obra qualificada para o mercado contábil em pouco tempo.

Uma pesquisa realizada em todo o Brasil pela revista Você S/A apontou que em São Paulo, conhecidamente como o centro das maiores empresas de auditoria e outsourcing contábil, o cargo de contador é o mais demandado pelos recrutadores de RH. Paralelamente um estudo realizado pelo ManPowerGroup, divulgado em maio deste ano, apontou que os profissionais de contabilidade estão entre as 10 profissões onde faltam mais profissionais qualificados, ou seja, existe uma demanda não atendida pelos profissionais que se formam.

Em iniciativa inédita através do SESCON SP empresários contábeis da região de Bauru começam também a se mobilizar para discutirem o assunto, “Falta de mão de obra qualificada e as alternativas para diminuir esse impacto.”

O SESCON-SP Regional em Bauru, por meio da UNISESCON, convida os empresários da região para debater e apresentar informações e esclarecimento acerca da falta de mão de obra qualificada e as possíveis alternativas para diminuir o problema.

A reunião foi realizada no ultimo dia 6 de dezembro.

Receita libera hoje restituições do último lote do IR 2011

Posted by Clayton Teles das Merces on 15 dezembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias Agência Brasil – ABr)

Data: 15/12/2011

O último lote de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 será liberado no banco hoje (15). Os valores foram corrigidos em 7,67%. Serão creditadas restituições para 86.979 contribuintes, no valor total de R$ 211.390.978,56. A consulta ao lote pode ser feita na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) . Quem não entrou em nenhum dos sete lotes regulares no ano é porque caiu na malha fina.

A Receita paga também hoje restituições de declarações que estavam retidas a malha fina, referentes aos lotes de 2010 (ano calendário de 2009), 2009 (ano calendário de 2008) e 2008 (ano calendário de 2007) para 110.525 contribuintes.

Do lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para 12.872 contribuintes, totalizando R$ 24.319.719,37, corrigidos em 17,82 %. No lote residual do exercício de 2009, serão pagas restituições a 6.317 contribuintes, no valor de R$ 12.041.501,25, corrigidas em 26,28 %. Do lote de 2008, serão creditadas restituições para um total de 4.357 contribuintes, somando R$ 7.339.077,70, com correção de 38,35 %.

Neste fim de ano, o número de declarações retidas em malha chegou a 569.671 ante 700 mil em 2010. Segundo a Receita, a omissão de rendimentos foi o que levou o maior número de declarações à malha, 320.293 (56%). Entre as omissões de rendimentos, 19.380 foram de recebimento de aluguéis.

Divergências sobre despesas médicas, encontradas em 80.556 declarações (14,14%), também foram destaque este ano. A ausência de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que a Receita usa para cruzar os dados fornecidos pelos patrões e as informações dadas pelos empregados, provocaram inconsistências em 69.483 declarações (12,19%). Houve divergência entre os dados da Dirf em 24.030 declarações (4,22% ).

Para resolver as pendências e sair da malha fina sem se deslocar até uma unidade da Receita, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimentos e-CAC e fazer a autorregularização. Para isso, é preciso fazer um cadastro no site da Receita Federal, fornecendo o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda. No e-CAC, o contribuinte tem acesso a informações referentes aos tipos de pendência e ao extrato da declaração.

Para os casos que não puderem ser resolvidos pelo e-CAC, o contribuinte pode agendar atendimento presencial a partir de janeiro de 2012.

Contribuição: Competência de novembro vence nesta quinta-feira (15)

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 dezembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias MPS)

Data: 14/12/2011

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de novembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos termina nesta quinta-feira (15). Já a contribuição previdenciária, paga pelo empregador doméstico, referente ao 13º salário – competência 13- vence na próxima terça-feira (20).

A contribuição do mês de novembro pode ser recolhida, facultativamente, junto com a contribuição sobre o 13º salário até o dia 20 de dezembro. Neste caso, é necessário informar na guia a competência 11, somando os valores de novembro e da gratificação natalina.

Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.

Valores– Na contribuição referente ao mês de novembro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% – Desde a folha de setembro, cujo pagamento aconteceu em outubro, as donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo.

Cálculo – A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.

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