Salário mínimo a partir de janeiro de 2012, PER/DCOMP e nova TIPI

Posted by Clayton Teles das Merces on 26 dezembro 2011 in Sem categoria |

Salário mínimo a partir de janeiro de 2012, PER/DCOMP e nova TIPI – Tributos federais, previdenciários (INSS), REINTEGRA, Simples Nacional, PIS/PASEP e COFINS – crédito presumido da agroindústria, CIDE-Combustíveis, REPORTO, Programa Minha Casa Minha Vida – Alterações.

No Diário Oficial da União de hoje (26.12.2011) foram publicados importantes atos, dentre os quais destacamos o Decreto nº 7.655/2011, que estabeleceu o novo salário mínimo, a Instrução Normativa RFB nº 1.224/2011, que regulamentou a restituição e a compensação de créditos do REINTEGRA e a restituição do Simples Nacional, o Decreto nº 7.660/2011, que aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI , e a Medida Provisória nº 556/2011, que dispôs sobre Cide-Combustíveis, REINTEGRA, REPORTO, PIS/PASEP e COFINS e PMCMV.

Salário mínimo – Novos valores – Janeiro de 2012

Por meio do Decreto nº 7.655/2011 foi estabelecido que a partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de: a) R$ 622,00 por mês; b) R$ 20,73 por dia; c) R$ 2,83 por hora.

O Decreto nº 7.655/2011 entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

PER/DCOMP – Tributos federais, previdenciários (INSS), REINTEGRA e Simples Nacional – Alterações

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.224/2011 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 900/2008, que disciplina a restituição, ressarcimento e a compensação de tributos federais e previdenciários.

Dentre as alterações enfatizamos a regulamentação do procedimento para restituição e compensação dos créditos decorrentes do REINTEGRA – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, previsto na Lei nº 12.546/2011, bem como o formulário para pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional.

Por fim, a norma revogou os incisos IV e V do art. 72, que tratam da data de início do acréscimo da Selic sobre os créditos tributários nos casos de: a) compensação de ofício do débito já encaminhado à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União; b) consolidação do débito do sujeito passivo, na hipótese de compensação de ofício de débito incluído em parcelamento com crédito relativo a período de apuração anterior à data da consolidação.

Nova TIPI

Por meio do Decreto nº 7.660/2011 foi aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, com efeitos 1º de janeiro de 2012.

PIS/PASEP,  COFINS, CIDE-Combustíveis, Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)  – REPORTO e  REINTEGRA – Alterações

REPORTO

A MP nº 556/2011 alterou o art. 16 da Lei nº 11.033/2004 para prorrogar até 31.12.2015 o prazo para que os beneficiários do Reporto efetuem aquisições e importações sob o amparo deste Regime.

REINTEGRA

Foi alterado o art. 2º da Lei nº 12.546/2011, relativamente ao Reintegra, para dispor sobre: a) o prazo para que a empresa comercial exportadora recolha o valor atribuído à empresa produtora vendedora; b) as pessoas jurídicas que podem requerer o Reintegra; c) o valor referente ao PIS/PASEP e à Cofins apurado pela empresa que efetue exportação de bens manufaturados no País, para fins de ressarcimento parcial ou integral do resíduo tributário em sua cadeia de produção.

PMCMV

Em relação ao Programa Minha Casa Minha Vida, foi alterado de R$ 75.000,00, para R$ 85.000,00 o limite de valor comercial das unidades residenciais construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977/2009, para recolhimento unificado dos tributos federais à alíquota de 1%.

PIS/PASEP e COFINS – Crédito presumido agroindústria

Foi incluído o § 9º no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 a fim de determinar que a vedação ao aproveitamento do crédito presumido previsto neste artigo não se aplica às exportações de mercadorias para o exterior.

CIDE-COMBUSTÍVEIS

Por fim, foi alterada a Lei nº 10.336/2001, para alterar a alíquota da CIDE-combustíveis, na importação e na comercialização no mercado interno de álcool etílico combustível, para R$ 602,00 por m³. Esta disposição entrará em vigor a partir  de 1º de abril de 2012. Ainda, foi determinado que o Poder Executivo poderá estabelecer alíquotas específicas diversas da CIDE-Combustíveis para o álcool etílico combustível, conforme seja anidro ou hidratado.

Para mais informações, veja:

a) o Decreto nº 7.655/2011;

b) a Instrução Normativa RFB nº 1.224/2011;

c) o Decreto nº 7.660/2011;

d) a Medida Provisória nº 556/2011.

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