Receita Federal entra na era virtual

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 janeiro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

O processo de abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas deverá ser totalmente integrado em um único ambiente virtual a partir de 2012. De acordo com a Receita Federal está prevista para este ano a entrada em funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Criada pela Lei nº 11.598, a Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas.

“O empresário irá se comunicar com esse ambiente em que todos os órgãos estarão interligados: juntas comerciais, cartórios de registro de empresas, administração tributária federal, estadual, meio ambiente, órgão de regulação e controle, entre outros“, informa subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

De acordo com Occaso, bastará o empresário fazer o cadastro na Junta Comercial, que seria uma das portas de entrada à rede, para passar a ter acesso a todos os serviços disponíveis em uma página na internet. Embora a rede seja gerida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Receita é parceira no projeto com todos os sistemas informatizados integrado ao ambiente do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), explica Occaso.

“Imagine que o empresário procure a Junta Comercial. Ele formaliza o contrato de constituição da empresa e depois tem acesso a todos os aplicativos para órgãos de meio ambiente, de postura, das administrações federal, estaduais, municipais etc“, detalha Occaso.

As informações serão distribuídas pelos sistemas integrados de forma a permitir que cada órgão receba os dados do interessado, além de formalizar a abertura, regularização, fechamento de uma empresa de forma direta e com apenas uma comunicação do empresário com a administração pública.

“Será liberado tudo. Alvarás, agendamento das vistorias dos bombeiros. Tudo estará nesta estrutura. O sistema integrado nacional passará a ser gerido pela Receita, com mais 27 integradores estaduais que, por sua vez, terão integração com sistemas nos municípios“, explica o subsecretário.

Occaso afirma que, além de ser um dos maiores problemas quando se trata de abertura ou fechamento de empresas no País, a burocracia é um dos fatores que elevam o chamado custo Brasil. Com as mudanças, a Receita espera que o tempo de registro de uma empresa seja de cinco dias úteis.

Inicialmente prevista para março de 2012, a data para a Redesim ser disponibilizada para pessoas jurídicas ainda não está prevista. Segundo Occaso, a Receita se empenhará para que a rede passe a funcionar ainda neste ano. Ele assegura que muitos integradores estaduais estão prontos, com sistemas desenvolvidos por empresas privadas de tecnologia da informação e só esperam um sinal verde do governo federal para participar da integração.

“Muitos estados já estão preparados e aguardam que a Receita finalize o projeto do integrador nacional com os demais núcleos regionais de integração para ter todo o modelo integrado ao CNPJ“, assegura.

Mensagens de texto pelo celular vão estreitar comunicação

A Receita Federal pretende melhorar a comunicação com os contribuintes e planeja usar mais o SMS, os conhecidos torpedos, nessa estratégia. Por segurança, o fisco não encaminha mensagens por e-mail, mas criou uma caixa postal que permite a todos os contribuintes pessoas físicas ler, na página da própria Receita, mensagens pessoais armazenadas nos computadores do órgão.

O SMS será usado apenas para avisar ao contribuinte dizendo que existe mensagem em sua caixa postal. Nenhuma outra informação será enviada ao telefone. Atualmente, a Receita usa o SMS para comunicar a liberação da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física.

“Todas as vezes que forem colocadas informações novas na caixa postal, vamos mandar uma mensagem via SMS para o telefone do contribuinte. Ele saberá que tem uma correspondência e entrará no ambiente, verá o teor da mensagem e se existe necessidade de prestar algum tipo de informação“, diz o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. Ele garante que o uso da caixa postal do fisco é um canal seguro.

O objetivo da Receita, com a adoção de ferramentas digitais como o SMS, é melhorar a comunicação entre o contribuinte e o fisco e estimular o uso da caixa postal, destaca a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo. “No sistema de autorregularização de malha, se o contribuinte tiver que fornecer algum documento adicional à Receita, ele será solicitado por intermédio da caixa postal. Os contribuintes precisam se acostumar a entrar nessa caixa postal para ver se há correspondência“, diz Maria Helena.

As novidades indicam mudança de postura da Receita Federal, por meio da educação fiscal e com ênfase mais na prevenção do que na correção, ressalta, ao lembrar que o próprio modelo dos sistemas era voltado mais para rotinas desse tipo, para tratar de correções. “A ideia é bombardear o contribuinte com informações, no bom sentido, a fim de que ele tenha cada vez menos possibilidade de errar e ficar irregular.“

De acordo com Maria Helena, atuar preventivamente é muito melhor do que corrigir posteriormente. Para ela, aqui vale uma antiga máxima: “é melhor prevenir do que remediar“. Além disso, o trabalho preventivo é mais barato para o fisco e representa uma postura “mais simpática“. “Fica cada vez mais patente que este é o caminho. O contribuinte responde muito bem a tudo isso“, acrescenta.

Aplicativos em dispositivos móveis facilitam relação com o contribuinte

Os aplicativos e as páginas da Receita Federal na internet estão sendo alterados para facilitar seu uso em dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Esses dispositivos usam sistemas especialmente desenvolvidos para eles e praticamente não aceitam aplicativos elaborados para rodar nos computadores de mesa e notebooks. O projeto de mudança está em curso na área de tecnologia da Receita, mas falta definir uma data para que todas as mudanças sejam feitas.

Uma das alterações foi anunciada no final de 2011 pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Segundo ele, a partir de janeiro de 2013, os passageiros vindos do exterior que tenham de preencher a declaração de bagagem ao chegar ao Brasil têm a opção de fazê-lo pelos aparelhos móveis, com as informações sendo enviadas online para os computadores da Receita.

Outra novidade é que o pagamento do Imposto de Importação poderá ser feito no local de desembarque, inicialmente com cartão de débito e posteriormente com cartão de crédito. “Facilitaremos o pagamento desses tributos com o uso do cartão de débito, mas, para 2013, estamos construindo uma solução que permitirá preencher a declaração de bagagem em dispositivos móveis para quem tem compras acima da cota“, disse o secretário. As novas tecnologias darão ao turista que retorna ao País soluções mais rápidas para questões como essas.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, toda a arquitetura dos aplicativos para dispositivos móveis está praticamente pronta. “Já estamos com tudo isso desenhado e em fase de desenvolvimento.“
A coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo, ressalta que, atualmente, as pessoas que têm dispositivos móveis querem informações instantâneas. Segundo ela, a Receita procura acompanhar as mudanças que ocorrem a cada dia na vida dos cidadãos com a evolução da tecnologia da informação. “Ninguém quer esperar mais para chegar em casa ou mesmo ao trabalho para obter informações no desktop ou no notebook.“
Maria Helena lembra, porém, que inicialmente nem todos os serviços estarão disponíveis. Pela própria complexidade e por questões de segurança, os serviços públicos que estão fora do ambiente do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) terão mais facilidade de entrar nesse rol. Para ter acesso ao serviço no e-CAC é preciso ter certificado digital ou requerer um código fornecido pela Receita. Segundo ela, é mais fácil disponibilizar os serviços que exigem menor nível de segurança, como os que estão fora do e-CAC.

Entrada no Supersimples começa neste mês

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Começou no dia 1º, e vai até 31 de janeiro, o prazo para a entrada de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Também a partir deste mês passa a valer o ajuste das faixas de enquadramento das empresas no sistema, instituído pela Lei Complementar 139/11. O limite para a microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Dono da Brasilis Pietra, uma pequena empresa do setor de mármores e granitos, com 22 empregados no Rio de Janeiro, o empresário Mauro Varejão garante que o ajuste no Supersimples permitirá a ampliação do negócio. O objetivo é crescer 30% no período de um ano e meio. “Até fevereiro, comprarei uma nova máquina para ampliar a produção e contratarei mais dois ou três empregados”, diz Varejão.

Presidente do Sindicato das Indústrias de Mármore, Granito e Rochas Afins do Estado do Rio de Janeiro, o empresário acredita que a mudança, somada aos investimentos na cidade para eventos como a Copa do Mundo-FIFA 2014, incentivarão outros empreendedores a investirem nas suas empresas. “O setor de mármore e granito no Rio de Janeiro gera cerca de 20 mil empregos e, até 2015, deve aumentar em mais 40% o número de vagas”, exemplifica.
O reajuste nos tetos do Simples Nacional alcança diretamente as mais de 5,7 milhões de empresas do sistema, incluindo 1,8 milhão de empreendedores individuais (EI) que terão seu limite de faturamento anual ampliado de R$ 36 mil para R$ 60 mil. O número representa 96,6% dos micro e negócios formais do Brasil e 95% de todas as empresas existentes no país. “O ano de 2012 começa com novas energias para os pequenos negócios, possibilitando mais oportunidades e reforço do seu papel estratégico no desenvolvimento do país e na geração de emprego”, avalia o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
O pedido de entrada no Supersimples é feito pelo portal do Simples Nacional. Como a adesão ocorre apenas em janeiro de cada ano, quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2013. Os pedidos agendados em novembro ou dezembro e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente. Somente as empresas em início de atividades podem se registrar no Simples depois do mês de janeiro. Mas é preciso observar o prazo: elas têm até 30 dias, a partir da obtenção do registro, para fazer o pedido.
De acordo com a Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas do Supersimples que até o dia 31 de dezembro tinham receita bruta anual entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, permanecerão no sistema. O secretário executivo do comitê, Silas Santiago, estima que cerca de 10 mil empresas estejam nessa situação.

Declaração

O CGSN também decidiu acabar com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) a partir de 2012. As empresas do sistema só precisarão entregar essa declaração referente ao ano de 2011 – cujo prazo encerra dia 31 de março de 2012 – e aquelas dos anos anteriores que estiverem em atraso. As informações sócio-econômicas que eram prestadas via DASN, serão feitas anualmente por meio da Declaração de Informações Sócio-econômicas e Fiscais (Defis).
Conforme o CGSN, em janeiro, os tributos do Simples Nacional passam a ser declarados mensalmente pelas empresas por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). As informações prestadas terão caráter de confissão de dívida.

Dacon de novembro deve ser entregue até sexta-feira, 06/01

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A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a novembro/2011, nesta sexta-feira, dia 06-01-2012.

Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Programas de computador vão ajudar pessoa física a preencher Declaração do IR

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Data: 04/01/2012
A Receita Federal irá disponibilizar dois programas de computador para auxiliar as pessoas físicas residentes no Brasil envolvidas com atividades rurais ou que tenham investimentos em moeda estrangeira a preencher a Declaração do Imposto de Renda em 2013 (ano-calendário 2012).

As instruções normativas com a aprovação dos programas foram publicadas hoje (4) no Diário Oficial da União. O primeiro programa, opcional, é o Livro-Caixa da Atividade Rural. O outro é o Ganhos de Capital em Moeda Estrangeiras.

Os dados apurados deverão ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Os programas foram elaborados para serem utilizados em computadores com praticamente todos os sistemas operacionais. Ambos são de reprodução livre e ficarão disponíveis no site da Receita Federal.

Entrega da declaração da Rais começa dia 17

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 janeiro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Data: 04/01/2012

Empresas, pessoas jurídicas e empregadores devem começar a entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011, a partir do dia 17 de janeiro. As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas hoje (4) no Diário Oficial da União e podem ser encontradas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. O prazo encerra no dia 9 de março.

A declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Os estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano de 2011 poderão fazer a declaração acessando a opção Rais negativa.

Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.

TRCT – NOVOS MODELOS E ALTERAÇÕES

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 dezembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |

Por meio da Portaria MTE nº 2.685/2011 foi alterada a Portaria MTE nº 1.621/2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e os Termos de Homologação.

Dentre as novas regras, destacam-se: a) a alteração do modelo do TRCT; b) a inclusão do modelo do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621/2010.

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Regime jurídico-tributário das anuidades exigidas pelos conselhos profissionais

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 dezembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |

Foi publicada em 31/10/2011 a Lei 12.514, a qual trata, em seus artigos 4º ao 11, do fato gerador e dos valores devidos aos conselhos profissionais (CRM, CRO, CRA, CRC, CREA etc.), tanto pelas pessoas físicas como jurídicas , tais como anuidades e multas.

Em síntese, a nova lei prevê as seguintes regras:

– Art. 4º: autoriza a cobrança, pelos conselhos, de (I) multas por violação da ética, conforme disposto na legislação, (II) anuidades; e (III) outras obrigações definidas em lei especial;

– Art. 5º: Estabelece a hipótese de incidência (fato gerador) das anuidades, como sendo “a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”;

– Art. 6º: Estabelece os valores das anuidades a serem cobradas pelos conselhos:

I – para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);

II – para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e

III – para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.000,00 (mil reais);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.000,00 (três mil reais);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

O § 1º deste art. 5º prevê que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC-IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

O § 2º do mesmo dispositivo estabelece que “o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais”.

Tendo em vista a natureza tributária das anuidades, entende-se que o referido § 2º do art. 5º implicou em inconstitucional delegação de competência tributária, uma vez que o Código Tributário Nacional – CTN é expresso em exigir lei não apenas para a instituição do tributo, mas também para a atuação administrativa de cobrança, que é plenamente vinculada (arts. 3º e 142). Assim, salta aos olhos que os próprios conselhos poderão legislar sobre parcelamento e isenção, categorias que estão sob a reserva absoluta de lei, conforme prevêem os arts. 97, VI, 155-A e 176, todos do CTN.

– Art. 7º: Autoriza os conselhos a deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6º, ou seja, inferiores a R$ 5.000,00.

– Art. 8º: Determina que os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. Esta regra não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.

As regras dos arts. 7º (facultativa) e 8º (imperativa) são de extrema importância, pois é notório que a Justiça Federal está sobrecarregada em virtude do ajuizamento, por parte dos conselhos, de milhares de execuções fiscais de valores irrisórios.

– Art. 9º: Estabelece que “a existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido”.

Esta previsão está em harmonia com a jurisprudência do STF, pela qual o fisco não pode utilizar meios coercitivos indiretos na cobrança de tributos. Nesse sentido, a inteligência das Súmulas 70 (“É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”) e 323 (“É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”).

As anuidades dos conselhos profissionais possuem natureza jurídica tributária, sendo que, nos termos do art. 149 da CF/88, a espécie é de contribuição especial e a subespécie é de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Diante disso, a sua instituição e cobrança deve observar todo o regime jurídico tributário brasileiro, o qual compreende os princípios e regras constitucionais e também as normas gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.

Como exemplos, registre-se a necessidade de lei complementar para a definição do fato gerador, base de cálculo e contribuintes, uma vez que o art. 149 da CF/88 é expresso em exigir a observância do art. 146, III, também da Constituição. Como é cediço, o histórico da instituição das contribuições profissionais e corporativas revela que estes requisitos sempre foram olvidados.

É certo que, na ausência de lei complementar de normas gerais, o legislador ordinário tem a competência legislativa plena para instituir o tributo, como entende de forma majoritária a doutrina e a jurisprudência do STF. A instituição do tributo, observado o princípio da legalidade tributária, exige a previsão, na lei, de toda a estrutura da regra-matriz de incidência tributária, o que compreende a hipótese de incidência (“fato gerador”) – com seus critérios material (situação abstrata tributável), temporal (momento de ocorrência do fato gerador) e espacial (local de ocorrência do fato gerador) – e omandamento, o qual abrange o critério subjetivo (sujeito ativo e sujeito passivo) e o critério objetivo (objeto da relação tributária, composto pela base de cálculo e alíquota).

Essa exigência é revelada pelo art. 97 do CTN, dispositivo que apenas dispensa a previsão, na lei, das indicações de como, quando e onde o sujeito passivo deve pagar o tributo o que, portanto, pode, na dicção do CTN, ser estabelecido por normas infralegais (no caso, as normas internas dos conselhos).

No entanto, no caso das presentes contribuições, sempre se verificou apenas a definição do fato gerador (estar inscrito) e, por consequência, do contribuinte (aquele que está inscrito), sendo a legislação omissa na definição da base de cálculo, haja vista que o texto estabelece diretamente o valor da anuidade devida. Essa irregularidade implica em flagrante arbítrio, uma vez que, pela Teoria Geral do Direito Tributário, a base de cálculo sempre deve ser uma medida econômica do critério material da hipótese de incidência. Ou seja, a base de cálculo deve ser a perspectiva econômica do fato gerador.

Este aspecto continua omisso na Lei 12.514, o que deverá – em conjunto com outras eventuais questões verificadas a partir de uma maior e melhor reflexão sobre o tema – ser objeto de análise pela doutrina e pelo Poder Judiciário, quando provocado a decidir sobre a matéria.

Lembro que o Poder Judiciário tem decidido que, pela natureza tributárias destas contribuições, é ilegal a cobrança com base em resoluções internas dos conselho, conforme ocorre no regime jurídico existente até então. Diante disso, o valor a ser cobrado é o previsto na última lei sobre a matéria, a Lei 6.994/82 que, com as alterações posteriores nos índices, é de 35,7265 UFIR’s, o que equivale a aproximadamente R$ 38,00 (trinta e oito reais).

Daí a razão da edição da nova lei, para corrigir o problema da ausência de previsão legal, pelo menos para os fatos geradores futuros. Assim, os contribuintes ainda têm legitimidade para propor ações de restituição dos valores pagos a maior (indébito tributário) nos últimos cinco anos.

Como se trata, na Lei 12.514/2011, de tributo novo (majorado), a cobrança só poderá ser feita para os fatos geradores (existência de inscrição) ocorridos no ano seguinte e no mínimo a partir de 90 dias, ou seja, a partir de 30/01/2012, posto que as contribuições sujeitam-se tanto ao princípio da anterioridade do exercício seguinte como à anterioridade mínima de noventa dias, conforme previsto, respectivamente, nas alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 150 da CF/88. Assim, entendo que a anuidade de 2012, pelos valores da nova lei, deverá ser proporcional, já que a nova lei só produzirá efeitos para as inscrições (fato gerador) existentes a partir de 31/01/2012.

Por fim, registro que o STF e o STJ possuem entendimento pelo qual as anuidades devidas à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – não possuem natureza tributária e, nessa condição, não estão sujeitas ao regime jurídico tributário nem à legislação aplicável aos conselhos profissionais. É que os tribunais superiores entenderam que a atuação da OAB e dos advogados ultrapassa os interesses da respectiva categoria profissional, uma vez que a advocacia representa função necessária à coletividade em geral, viabilizadora do Estado Democrático de Direito. As contribuições profissionais de natureza tributária, ao contrário, visam o custeio apenas dos interesses da própria classe.

Embora a premissa do interesse público seja verdadeira, o entendimento, com a devida vênia, é critícável por não autorizar a conclusão, uma vez ser inequívoco que a atuação, por exemplo, dos médicos, contadores e engenheiros, também tem relevância nacional e é de interesse de toda a coletividade. No entanto, não há perspectiva de alteração deste entendimento, pelo que a Lei nº 12.514/2011 não altera a relação dos advogados com a OAB.

REP – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ALGUMAS ATIVIDADES

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 dezembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |

Prezado Cliente

Por meio da Portaria MTE nº 2.686/2011 foi alterado o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para alguns setores, conforme segue:

a) a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

b) a partir de 1º de junho de 2012 para as empresas que exploram atividade agro-econômica;

c) a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para mais informações acesse a Portaria MTE nº 2.686/2011.

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NOVO VALOR DO SALARIO MINIMO A PARTIR DE 01/01/2012

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 dezembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |


Prezado Cliente

No Diário Oficial da União de hoje (26.12.2011) foram publicados importantes atos, dentre os quais destacamos o Decreto nº 7.655/2011, que estabeleceu o novo salário mínimo, a Instrução Normativa RFB nº 1.224/2011, que regulamentou a restituição e a compensação de créditos do REINTEGRA e a restituição do Simples Nacional, o Decreto nº 7.660/2011, que aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI , e a Medida Provisória nº 556/2011, que dispôs sobre Cide-Combustíveis, REINTEGRA, REPORTO, PIS/PASEP e COFINS e PMCMV.

Salário mínimo – Novos valores – Janeiro de 2012

Por meio do Decreto nº 7.655/2011 foi estabelecido que a partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de: a) R$ 622,00 por mês; b) R$ 20,73 por dia; c) R$ 2,83 por hora.

O Decreto nº 7.655/2011 entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

PER/DCOMP – Tributos federais, previdenciários (INSS), REINTEGRA e Simples Nacional – Alterações

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.224/2011 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 900/2008, que disciplina a restituição, ressarcimento e a compensação de tributos federais e previdenciários.

Dentre as alterações enfatizamos a regulamentação do procedimento para restituição e compensação dos créditos decorrentes do REINTEGRA – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, previsto na Lei nº 12.546/2011, bem como o formulário para pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional.

Por fim, a norma revogou os incisos IV e V do art. 72, que tratam da data de início do acréscimo da Selic sobre os créditos tributários nos casos de: a) compensação de ofício do débito já encaminhado à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União; b) consolidação do débito do sujeito passivo, na hipótese de compensação de ofício de débito incluído em parcelamento com crédito relativo a período de apuração anterior à data da consolidação.

Nova TIPI

Por meio do Decreto nº 7.660/2011 foi aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, com efeitos 1º de janeiro de 2012.

PIS/PASEP,  COFINS, CIDE-Combustíveis, Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)  – REPORTO e  REINTEGRA – Alterações

REPORTO

A MP nº 556/2011 alterou o art. 16 da Lei nº 11.033/2004 para prorrogar até 31.12.2015 o prazo para que os beneficiários do Reporto efetuem aquisições e importações sob o amparo deste Regime. 

REINTEGRA

Foi alterado o art. 2º da Lei nº 12.546/2011, relativamente ao Reintegra, para dispor sobre: a) o prazo para que a empresa comercial exportadora recolha o valor atribuído à empresa produtora vendedora; b) as pessoas jurídicas que podem requerer o Reintegra; c) o valor referente ao PIS/PASEP e à Cofins apurado pela empresa que efetue exportação de bens manufaturados no País, para fins de ressarcimento parcial ou integral do resíduo tributário em sua cadeia de produção.

PMCMV

Em relação ao Programa Minha Casa Minha Vida, foi alterado de R$ 75.000,00, para R$ 85.000,00 o limite de valor comercial das unidades residenciais construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977/2009, para recolhimento unificado dos tributos federais à alíquota de 1 por cento .

PIS/PASEP e COFINS – Crédito presumido agroindústria

Foi incluído o § 9º no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 a fim de determinar que a vedação ao aproveitamento do crédito presumido previsto neste artigo não se aplica às exportações de mercadorias para o exterior.

CIDE-COMBUSTÍVEIS

Por fim, foi alterada a Lei nº 10.336/2001, para alterar a alíquota da CIDE-combustíveis, na importação e na comercialização no mercado interno de álcool etílico combustível, para R$ 602,00 por m³. Esta disposição entrará em vigor a partir  de 1º de abril de 2012. Ainda, foi determinado que o Poder Executivo poderá estabelecer alíquotas específicas diversas da CIDE-Combustíveis para o álcool etílico combustível, conforme seja anidro ou hidratado.

Para mais informações, veja:

a) o Decreto nº 7.655/2011;

b) a Instrução Normativa RFB nº 1.224/2011;

c) o Decreto nº 7.660/2011;

d) a Medida Provisória nº 556/2011

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IPI – RFB EXTINGUE O DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 dezembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |

Prezado Cliente

Ficará extinta a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) a partir de 1º.02.2012.

O último DNF, relativo aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até 31.01.2012.

O DNF era entregue mensalmente pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores dos produtos relacionados no Anexo I e pelos fabricantes ou importadores dos produtos relacionados no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.091/2010.

(Instrução Normativa RFB nº 1.221/2011 – DOU 1 de 23.12.2011)

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