Contribuição: Competência de novembro vence nesta quinta-feira (15)

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 dezembro 2011 in Sem categoria |

(Notícias MPS)

Data: 14/12/2011

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de novembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos termina nesta quinta-feira (15). Já a contribuição previdenciária, paga pelo empregador doméstico, referente ao 13º salário – competência 13- vence na próxima terça-feira (20).

A contribuição do mês de novembro pode ser recolhida, facultativamente, junto com a contribuição sobre o 13º salário até o dia 20 de dezembro. Neste caso, é necessário informar na guia a competência 11, somando os valores de novembro e da gratificação natalina.

Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.

Valores– Na contribuição referente ao mês de novembro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% – Desde a folha de setembro, cujo pagamento aconteceu em outubro, as donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo.

Cálculo – A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.

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