O contador passa a ocupar o cargo de “vigilante tributário”

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 dezembro 2011 in Sem categoria |

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Fique atento!

O contador passa a ocupar o cargo de “vigilante tributário”, cuidando de orientar os empresários e gestores de seu escritório com notícias referentes ás novidades tributárias.

Dificilmente um gestor de empresa consegue acompanhar ativamente todas as “inovações” tributárias do nosso criativo governo. Por isso, alguém deve se responsabilizar por essa tarefa. Esse espaço é ocupado, muitas vezes, pela figura do contador, que assume esse encargo, por vezes em detrimento de outras atividades contábeis, ficando também com a incumbência de verificar se as empresas estão adequadamente cumprindo com suas obrigações tributárias básicas.

O governo parte do pressuposto que assim que é publicada uma nova lei, norma ou regulamento, as pessoas tem a obrigação de cumpri-las, caso contrário, ficam sujeitas as penalidades. Por conta disso, o contador passou a ocupar o cargo de “vigilante tributário”, cuidando de orientar os empresários e gestores de seu escritório com notícias referentes ás novidades tributárias e também com o cumprimento das obrigações fiscais das empresas. Em todos os aspectos, trabalhistas, fazendárias, previdenciárias etc…  A complexidade é grande.

E a adequada contabilização das contas da empresa em segundo plano.  Até a contabilização, fundamento de estrutura de boa gestão empresarial, parece, que com o tempo passou a ser feita em função dos tributos e obrigações fiscais e não com o propósito de registrar corretamente os fatos efetivamente ocorridos.

As boas práticas de gestão de uma empresa se fundamentam nos registros financeiros e contábeis. Vários sistemas informatizados surgiram para facilitar a gestão empresarial com relatórios, formulários e consultas “inovadores” que somente existem porque a contabilização das contas nas empresas em geral não é célere a ponto de possibilitar fechamentos diários e também não é confiável porque tem um enfoque estritamente fiscal.

Há quase 30 anos lido, como consultor em gestão empresarial, principalmente com presidentes e diretores de empresas e já me deparei com profissionais de grande visão e qualidade.  Posso afirmar que os que mais se destacaram, em termos de visão de empresa e conhecimento dos reflexos de suas decisões, são os que possuem sólidos fundamentos contábeis.

Vejo que a responsabilidade do contabilista não deve se restringir ao cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, inclusive deveria ir além da contabilização, atividade negligenciada por tantos profissionais. Deve sim enaltecer a ética empresarial e as boas práticas da gestão, e ser refratária aos mandos e desmandos que alguns empresários impõem á categoria. Isso por ao menos um simples motivo: a responsabilidade é sim do contabilista. É ele quem vai pagar essa conta de diversas maneiras diferentes. Pense nisso!

FONTE: Revista do Sescon SP

Autor: Marco Aurélio Militelli é consultor de empresas há mais de 25 anos e diretor-presidente da Militelli – Business Consulting. Especialista em estratégia empresarial, projetos e processos para modelagem e estruturação de negócios, reestruturação, planejamento e expansão empresarial, franchising, licenciamento, processos de fusão, cisão, incorporação e aquisição de empresas.

PUBLICADO EM  Dezembro de 2011

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