Projeto inclui pessoa jurídica em crimes de corrupção

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O Projeto de Lei 4.895/2012 está pronto para ser votado na Câmara dos Deputados, trazendo como novidade a inclusão de pessoas jurídicas entre os agentes que podem responder por crime de corrupção. De acordo com a proposta, empresas ou organizações não-governamentais (ONG) que incorrerem nesse tipo de crime ficarão sujeitos a multas no valor de 10% a 25% do faturamento bruto do ano anterior ao ato. Além disso, serão impedidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de três a seis anos.

Os envolvidos — tanto empresários quanto seus funcionários e servidores públicos — ainda poderão ser responsabilizados individualmente, com o agravamento das penas. O texto cria, ainda, a forma penal “corrupção ativa”, com pena prevista de 3 a 12 anos de reclusão.

A propósito, o projeto torna mais rigorosas as punições para os crimes contra a administração pública. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão para o crime de corrupção. A proposta amplia essa pena para 3 a 12 anos; e estabelece punição de 4 a 15 anos para a chamada “corrupção qualificada”.

O projeto define os casos de corrupção qualificada da seguinte forma:
– o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas;
– causa elevado prejuízo ao erário ou ao patrimônio público;
– desvia valores ou bens, causa prejuízo ou mal uso de recursos destinados a serviços públicos essenciais (saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências).

O texto também inova ao imputar as mesmas responsabilidades de funcionário público a todo agente que administre recursos públicos, ainda que recebidos em caráter de convênio ou repasse voluntário. O objetivo da medida é enquadrar dirigentes de organizações não-governamentais.

Para a prática de concussão — constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, valendo-se da condição de funcionário público para tolerar ou deixar de fazer alguma coisa — o aumento do rigor é ainda maior. A pena prevista passa a ser reclusão de 5 a 12 anos. Hoje, pelo Código Penal, são 2 a 8 anos. Com informações da Agência Câmara.

Acerto de contas com o leão do IR começa na sexta-feira

Posted by Clayton Teles das Merces on 26 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Na próxima sexta-feira, dia 1º de março, cerca de 26 milhões de contribuintes começam a entregar à Receita Federal as declarações do IR deste ano sobre os ganhos obtidos em 2012.

Mais uma vez, a Receita fez pequenos ajustes no programa da declaração. Como nos anos anteriores, o objetivo é facilitar o preenchimento e fechar eventuais brechas para evitar a sonegação.

Uma das novidades do programa deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc.

As informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior, como já era feito com as informações sobre o contribuinte e seus bens e direitos.

Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados da de 2012, que tipo de declaração quer fazer e quais pagamentos quer importar.

Cada pagamento feito em 2012 tem uma janela. Daquelas que o contribuinte indicar, o programa importará o nome e o CNPJ/CPF do beneficiário. Assim, bastará preencher o valor pago em 2012.

Outra novidade é que os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos no ano anterior.

Até a declaração entregue em 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha única, denominada “Pagamentos e doações efetuados”.

A partir deste ano, haverá duas fichas: uma específica para doações e outra para pagamentos efetuados.

Dois novos códigos passam a integrar a relação de doações que podem ser abatidas. São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon (oncologia).

O programa deste ano terá 25 linhas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” (até a declaração de 2012, eram apenas 16).

A linha 10, que era usada para informar transferências patrimoniais (doações heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar), foi dividida em duas. A 10 ficará apenas para doações e heranças, enquanto a 17 será usada para informar meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar.

Com mudança na PLR, empregado pode ter de se reorganizar

Posted by Clayton Teles das Merces on 26 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A mudança na tributação da Participação nos Lucros e Resultados, que agora é feita na fonte e é isenta até R$ 6.000, pode mudar a forma de investimento na previdência privada, em alguns casos, para o empregado que tem um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Quem investe em PGBL pode deduzir do Imposto de Renda o valor aplicado no plano no limite de 12% da sua renda bruta anual tributável. Só que agora a PLR não compõe mais o total no qual incidem os 12%. Logo, a dedução parte de uma base menor.

Os especialistas afirmam que, em geral, essa “perda” é compensada pelo benefício tributário, mas em alguns casos -sobretudo se a PLR for muito alta- o contribuinte pode ter de se reorganizar.

Para o presidente da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), Osvaldo Nascimento, a recomendação é que quem já aplicava 12% da renda anual em PGBL continue a fazer isso. Mas, se quiser aplicar a PLR no longo prazo, deve fazê-lo no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não tem o benefício fiscal e tem tributação só sobre o rendimento.

Renato Terzi, da SulAmérica, afirma que vai sentir o impacto no PGBL apenas quem colocava no plano os 12% da renda anual, incluindo a PLR -situação rara, diz.

Nesse caso, a recomendação é se reorganizar para alcançar o mesmo objetivo, mas com aportes mensais maiores.

MG suspende créditos para quem compra de devedor

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O governo de Minas Gerais estabeleceu o adiamento do recolhimento de Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços ( ICMS) de contribuintes que estão sendo acompanhados por meio do Regime Especial de Controle e Fiscalização. Porém, com o diferimento, não serão gerados créditos do imposto para clientes de empresas nessa situação.

A medida foi divulgada pelo Decreto nº 46.155, publicado hoje no Diário Oficial do Estado, e tem vigência imediata.

A norma altera o regulamento do ICMS do Estado. De acordo com o artigo nº 197 do regulamento, podem ser incluídos no Regime Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes que, por exemplo, deixarem de recolher o imposto nos prazos estabelecidos pela fiscalização ou funcionarem sem inscrição estadual.

Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a medida tem como objetivo aumentar o controle do Fisco, já que o diferimento poderá ser aplicado em situações em que a empresa está sendo acompanhada por supostas irregularidades.
O decreto deixa a critério da Secretaria da Fazenda restabelecer a possibilidade de tomada de crédito pelos contribuintes.

Receita Federal implanta malha fina para empresas

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Sistema permitirá que 4 milhões de empresas sejam informadas diariamente sobre inconsistências no pagamento de tributos federais
Luciana Otoni

A Receita Federal coloca em prática ainda neste mês o sistema de malha fina para o contribuinte pessoa jurídica, por meio do qual as cerca de 4 milhões de empresas em atividade no país serão informadas diariamente sobre inconsistências no pagamento de tributos federais.

A medida representará um reforço adicional para a cobrança de 41,9 bilhões de reais em débitos de grandes devedores.

Para a Receita, a nova malha fina dará ao contribuinte uma percepção maior da capacidade de controle do fisco.

“Com a percepção de que a Receita tem rigor na conferência dos tributos declarados, nós podemos aumentar a arrecadação espontânea… E uma malha fina vai influenciar o procedimento futuro do contribuinte”, disse o subsecretário de Arrecadação do órgão, Carlos Roberto Occaso.

O sistema de malha fina de empresas fará uma análise diária dos documentos obrigatórios de arrecadação de impostos das companhias com o objetivo de detectar tributos que foram declarados e não foram pagos.

Quando inconsistências forem detectadas, a malha fina emitirá e enviará automaticamente um extrato ao contribuinte, alertando-o do ocorrido, em uma ação que representa um controle sistemático sobre o pagamento dos tributos.

Occaso informou que esse sistema estava em fase de funcionamento experimental em São Paulo e que até o fim deste mês passará a ter abrangência nacional.

TRIBUTOS ATRASADOS

Balanço apresentado nesta quarta-feira pela Receita mostrou que em 2012 o órgão cobrou 143,3 bilhões de reais em impostos atrasados, mas conseguiu recuperar efetivamente 45 bilhões de reais, 11,5 por cento maior que o montante apurado em 2011.

Do total recuperado, 41,2 bilhões de reais foram pagamentos feitos por empresas e o restante por contribuintes pessoa física.

Para 2013, a estratégia de cobrança da Receita terá, além do reforço da malha fina de empresas, uma ação de cobrança direcionada a grandes contribuintes. O órgão selecionou 184 grandes companhias de diversos setores que devem 6,8 bilhões de reais em tributos atrasados e que serão objeto de ações especiais por meio da intensificação da cobrança.

A Receita tem tentado aumentar a recuperação de impostos atrasados como forma de compensar parcialmente o resultado fraco da arrecadação corrente. Em 2012, a Receita teve alta na arrecadação real de apenas 0,70 por cento.

Nova legislação pode comprometer segredos comerciais das empresas

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Em janeiro deste ano as alíquotas de ICMS para transações interestaduais de importados foram unificadas em 4%, conforme resolução aprovada pelo Senado em abril de 2012. A alíquota se refere a produtos com conteúdo importado superior a 40%. Uma das maiores polêmicas criadas com a nova legislação é o efeito que irá gerar na área comercial das empresas. Isso porque ela determina que, para comprovar que estão dentro dos critérios de pagamento da alíquota única de ICMS, as empresas devem informar, em nota fiscal, seus custos de importação.

Para o advogado especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Ademir Gilli, sócio do escritório catarinense BPHG, a implementação dessa medida é questionável, pois vai obrigar as empresas a revelarem seus segredos comerciais. “O Decreto nº 1.319/2012 estabelece aos importadores exigências que violam disposições constitucionais garantidas aos contribuintes, violando o sigilo de dados comerciais, a livre concorrência e a isonomia, cujo resguardo é essencial ao pleno desempenho das atividades das empresas. Os contribuintes precisam informar os valores da importação na Nota Fiscal e preencher a Ficha do Conteúdo de Importação (FCI), o que importa em revelar todos os custos incorridos pela empresa, margens de lucratividade, preços praticados, informações estas que sabidame nte se caracterizam como verdadeiro sigilo comercial, e não são de domínio público”, aponta o advogado.

Para o advogado especialista em Direito Tributário Marco Aurélio Poffo, também do escritório BPHG, embora o Ajuste SINIEF nº 27/2012 tenha prorrogado a vigência da elaboração da FCI para 1º de maio deste ano, e adiado a exigência do Valor do Conteúdo de Importação para 1º de abril, é possível impetrar ação judicial contra a medida. “As empresas podem ter resguardado o direito de serem dispensadas da obrigatoriedade de informar os custos da importação na Nota Fiscal e do preenchimento da FCI”, explica. Em Santa Catarina e no Espírito Santo pelo menos 11 liminares já foram concedidas pela Justiça livrando empresas da obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais, no caso de operações interestaduais.

Cerco se fecha com o Sped

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A partir de março, a EFD – Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido.

O poderoso banco de dados criado pela Receita Federal com a exigência de um conjunto de declarações setoriais explica o início do sistema de malha fina para as empresas. De acordo com o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Maria Chapina Alcazar, o cerco se fecha com a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, há muito tempo, as informações vem sendo armazenadas.

“É um arsenal eletrônico composto por informações comerciais, financeiras, fiscais, tributárias e previdenciárias”, explica o dirigente. A partir de março, a EFD – Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido. Nela, a Receita Federal, pela primeira vez, terá acesso ao detalhamento do controle de crédito e débitos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As novas declarações geradas com a contribuição sobre o faturamento de alguns setores econômicos, que deixaram de recolher 20% sobre a folha a título de INSS, também devem aumentar o poderio da Receita em cruzar dados das pessoas jurídicas. “Vai auxiliar, sem dúvida. Mas a EFD é a grande responsável pelo fechamento do cerco, pois o PIS e a Cofins são dois dos tributos recolhidos pela totalidade das empresas”, explica Chapina.

O contador Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), também atribui ao Sped o aprimoramento da Receita no controle da arrecadação. “(O Sped) É a alma das pessoas jurídicas nas mãos do fisco. A base principal para o cruzamento de dados”, resume. Com a novidade da malha fina da pessoa jurídica, o contador recomenda aos contribuintes e profissionais da contabilidade a redobrar os cuidados para enviar corretamente as informações solicitadas. “Os dados das várias declarações devem estar sincronizados para evitar que a empresa caia na malha fina da Receita”, conclui Santos.

Câmara aprova ampliação do teto para imposto do lucro presumido

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Com a ampliação do limite, é possível que mais empresas paguem imposto pelo lucro presumido.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje o aumento do teto para empresas recolherem imposto pelo regime do lucro presumido. Se sancionada pela presidente, a medida pode provocar uma perda de arrecadação de cerca de R$ 1 bilhão para o governo federal.

O projeto, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), praticamente dobra o limite atual de enquadramento de empresas, de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões em faturamento por ano.

O lucro presumido é uma forma de tributação, considerada simplificada e menos burocrática, utilizada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real..

Castro argumenta que apenas atualizou o valor do teto, congelado desde 2002. E que seu objetivo é “simplificar a vida das empresas”.

Com a ampliação do limite, é possível que mais empresas paguem imposto pelo lucro presumido. Segundo o tributarista Cássio Zocolotti, da consultoria FBM, isso significa que elas poderiam recolher menos PIS/Cofins, por exemplo.

“A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No lucro real (válido para empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões ano), a alíquota dos dois impostos é mais alta: 7,6% e de 1,65%”, disse.

DESONERAÇÃO DA FOLHA

A ampliação do teto foi incluída, pelo deputado, no texto da Medida Provisória 582, que ampliou para 40 os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Em troca, esses setores passaram a recolher uma contribuição de 1% sobre a receita bruta.

Os setores contemplados já estão com a folha desonerada desde janeiro, mas a MP carecia de aprovação no Congresso, sob pena de o benefício expirar no fim deste mês. Segundo Zocolotti, se não for aprovada pelo Senado até o fim de fevereiro, a MP fica sem efeitos e as empresas perdem o benefício.

“Isso cria insegurança entre as empresas. Muitas já repassaram para os seus preços os benefícios tributários que obtiveram”, diz o tributarista.

No texto aprovado, Marcelo Castro ampliou o número de setores beneficiados. Foram incluídos, por exemplo, os setores de fertlizantes, fabricantes de armamentos, produtores de castanha de caju, melão e melancia, táxi aéreo e comunicação.

Outros, diz Castro, pediram para sair da lista de beneficiados, pois verificaram que não haveria vantagem com a troca para a contribuição sobre o faturamento. São eles as cooperativas e os cegonheiros.

Durante a votação no plenário, o líder do PR, Anthony Garotinho (RJ), chegou a apresentar uma emenda para que as empresas jornalísticas não fossem contempladas. A proposta, no entanto, foi derrotada.

Foi aprovada emenda que dá ao empresário a opção, na hora de fazer a contribuição patronal, de recolher a taxa em cima de 20% sobre a folha ou 1 a 2% sobre o faturamento.

Outra emenda aprovada aumenta de 1% para 4% a dedução no Imposto de Renda para pessoa física ou jurídica que doar para programas destinados ao tratamento do câncer e deficiência física.

Depois de apreciação no Senado, o texto segue para avaliação da presidente Dilma Rousseff, que pode aprová-lo ou vetá-lo parcialmente.

Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT sofre alterações

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Portaria SIT/DSST nº 343/2013 – DOU 1 de 20.02.2013
A Portaria SIT/DSST nº 343/2013 – DOU 1 de 20.02.2013, revogou vários artigos da Portaria SIT nº 3/2002, a qual baixou instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Os artigos revogados disciplinavam a inscrição e o registro no PAT da pessoa jurídica beneficiária e da fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva.

O mesmo ato restaurou também a vigência dos arts. 2º e 11 da Portaria SIT nº 3/2002, com a redação publicada no DOU nº 43 de 05.03.2002, os quais dispõem sobre o mesmo assunto.

Indústria e governo discutem, hoje, impacto da nova nota fiscal

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Em quatro meses, os consumidores brasileiros poderão exercer um direito praticado há tempos por americanos e europeus: saber quanto pagam de imposto sobre um produto ou serviço. Hoje, esse valor está embutido no preço final e não é identificado na nota fiscal de compra. Pela lei 12.741, sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff, os cupons fiscais deverão identificar o valor de sete impostos federais, estaduais e municipais. A lei, no entanto, não deixou claro se o valor de cada tributos precisará ser impresso na nota ou se bastará informar o valor consolidado dos sete impostos. E isso pode fazer muita diferença para a indústria de automação comercial, o varejo e o próprio consumidor.
Segundo apurou o Valor, uma reunião em Brasília vai reunir, hoje, técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletroeletrônica (Abinee) para discutir como deverá ser a implantação da nota fiscal com identificação do imposto. Sete tributos estão envolvidos na lei, que começa a valer em 10 de junho: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

No exterior, os tributos costumam ser somados. Se essa regra prevalecer no Brasil, a mudança será relativamente simples, de acordo com executivos do setor de automação: bastará fazer a atualização do software usado pelo varejista para que o programa envie a informação ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) – equipamento que imprime o comprovante e é homologado pelo fisco.

Proposta da Abinee será que somatória dos impostos ocupe a linha reservada ao “Obrigado, volte sempre!”

Nesse caso, a nota fiscal não mudará de tamanho: os representantes da indústria vão sugerir hoje em Brasília que a informação seja impressa na linha atualmente reservada à propaganda do fornecedor do software ou à tradicional saudação do varejo “Obrigado e volte sempre!”. Para fazer a alteração, serão necessários cerca de 60 dias. Por se tratar de uma mudança ditada por lei federal, a expectativa é que o fornecedor não cobre nenhuma taxa extra do varejista, que também não precisará comprar novos equipamentos.

Mas se os sete impostos tiverem que ser discriminados, a nota fiscal será pelo menos 10 centímetros maior que a atual, o que aumentará os custos de impressão. Mais que isso, seria preciso atualizar cada um dos ECFs que emitem os cupons fiscais, para permitir que a máquina faça esse novo tipo de impressão e cálculo. “É preciso abrir o equipamento, que está lacrado e, para isso, levar técnicos a campo”, informou um profissional do setor ao Valor. “Não será rápido, nem barato”.

Pela lei, é preciso que a impressão seja concomitante à venda. Ou seja, o equipamento lê o código de barras do produto e, na sequência, faz a impressão no cupom fiscal. “Imagine calcular sete impostos, item a item, de cada produto”, disse o executivo. “O software precisa buscar o preço do item, ir às tabelas de cada imposto, que variam conforme o Estado e o município, fazer um cálculo e só então mandar para impressão. É algo muito complexo, o que pode aumentar o tempo do consumidor no caixa”, afirmou. Na opinião de outro executivo, o custo da mudança fatalmente seria repassado ao consumidor.

Outro problema, de acordo com especialistas, é que esse cálculo complexo não é exato, o que restringe sua utilização pelo fisco. “É muito difícil calcular todos os impostos com precisão”, disse um dos executivos entrevistados pelo Valor. Isso porque os tributos têm peculiaridades: para saber o ICMS, por exemplo, é preciso identificar a origem do produto, do fornecedor, se o imposto foi recolhido na ponta ou na origem etc. “No exterior, é muito mais fácil, são 15% ou 20% sobre o valor do produto.”

Hoje, todo fabricante de equipamento de automação comercial precisa respeitar um modelo fixo de cupom, que inclui até o tipo da letra adotada. Há uma ordem a ser seguida no documento: a sequência do item (1, 2, 3 etc), o código, a descrição, a quantidade, o sistema tributário (se há substituição tributária) e o valor.

Dessa forma, qualquer mudança de modelo ou inclusão de novas informações no cupom fiscal implica uma homologação do equipamento e do software dos ECFs em todo o país por parte do fisco. Os fabricantes só podem vender as versões homologadas. O software do varejista também precisa ser homologado pelo fisco, mas sobre esse programa não há um controle tão rígido quanto o existente sobre os ECFs. Por isso, a informação do imposto consolidado, que precisa ser atualizada no software do varejista, não demanda tanto trabalho quanto uma atualização da ECF.

Procurada, a Abinee confirmou a reunião de hoje com os técnicos do Confaz, mas não quis dar detalhes sobre o que será discutido. Em nota, a Receita Federal disse que “ainda está avaliando se a lei vai requerer alguma regulamentação ou se pela sua redação já é auto-aplicável”.

Por meio da sua assessoria, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) informou que o departamento jurídico da entidade ainda avalia a medida.

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