MG suspende créditos para quem compra de devedor

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 fevereiro 2013 in Sem categoria |

O governo de Minas Gerais estabeleceu o adiamento do recolhimento de Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços ( ICMS) de contribuintes que estão sendo acompanhados por meio do Regime Especial de Controle e Fiscalização. Porém, com o diferimento, não serão gerados créditos do imposto para clientes de empresas nessa situação.

A medida foi divulgada pelo Decreto nº 46.155, publicado hoje no Diário Oficial do Estado, e tem vigência imediata.

A norma altera o regulamento do ICMS do Estado. De acordo com o artigo nº 197 do regulamento, podem ser incluídos no Regime Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes que, por exemplo, deixarem de recolher o imposto nos prazos estabelecidos pela fiscalização ou funcionarem sem inscrição estadual.

Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a medida tem como objetivo aumentar o controle do Fisco, já que o diferimento poderá ser aplicado em situações em que a empresa está sendo acompanhada por supostas irregularidades.
O decreto deixa a critério da Secretaria da Fazenda restabelecer a possibilidade de tomada de crédito pelos contribuintes.

Copyright © 2011-2024 Escrita Contabilidade All rights reserved.
This site is using the Desk Mess Mirrored theme, v2.5, from BuyNowShop.com.