PIS/Pasep devido pelos municípios – Base de Cálculo

Posted by Clayton Teles das Merces on 6 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, devida pelas Prefeituras, as receitas correntes arrecadadas e as transferências correntes e de capital recebidas, incluindo-se nas receitas correntes quaisquer receitas tributárias arrecadadas pelo próprio Município ou, no todo ou em parte, por outra entidade da Administração Pública, podendo ser deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades de direito público interno.

Podem ser deduzidas da base de cálculo mensal do PIS/Pasep do Município as transferências efetuadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e a outros Municípios, bem como às autarquias dessas entidades.

Em relação às instituições multigovernamentais, somente podem ser deduzidos da base de cálculo do PIS/Pasep os valores das transferências efetuadas às instituições multigovernamentais nacionais (criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação) de caráter público, criadas por lei.

Podem ser excluídos da base de cálculo do PIS/Pasep os valores relativos às transferências correntes e de capital recebidas, se comprovada a retenção na fonte, pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, da contribuição incidente sobre tais valores.

Os valores de suas receitas próprias, destinados ao FUNDEB pelos Municípios, não podem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, por falta de amparo legal.

Vide Solução de Consulta RFB 31/2013, da 6ª Região Fiscal e Lei 9.715/1998.

Mercado de capitais já dá acesso a médias empresas

Posted by Clayton Teles das Merces on 6 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Se ingressar na bolsa de valores parece um passo ainda distante, o acesso ao mercado de dívida se torna cada vez mais real para as empresas de médio porte. Já é possível encontrar emissões de debêntures, por exemplo, na casa dos R$ 30 milhões.

Dessa forma, essas empresas conseguem alongar o prazo de vencimento de suas dívidas a custo até menor que uma operação de crédito tradicional. E muitas vezes quem está por trás dessas operações são os bancos de menor porte, que tentam encontrar uma fonte de diversificação de receitas.

Das últimas 50 emissões com esforços restritos registradas, 21 tiveram valor abaixo de R$ 100 milhões, sendo sete delas abaixo da faixa de R$ 50 milhões. Esse tipo de operação acaba sendo o canal de entrada para a empresa de menor porte, porque ela não precisa ser uma companhia aberta, apenas uma sociedade anônima de capital fechado.

A atividade econômica mais aquecida é um dos fatores que ajuda na expansão dessas operações. Isso porque muitas vezes as médias empresas são fornecedoras das grandes empresas, que devem investir mais em 2013. Para abastecer as gigantes, as médias empresas precisam de recursos e o mercado de capitais é uma alternativa.

O banco ABC Brasil é um dos que tem investido nessa área para conquistar novos clientes. O diretor de relações com investidores, Alexandre Sinzato, reconhece que há a ambição da área de mercado de capitais se tornar mais relevante.

No caso do ABC Brasil, as receitas com comissões dessas operações totalizaram R$ 15 milhões em 2012, um crescimento de 3,7% em relação ao anterior. No entanto, é possível destacar o desempenho do último trimestre, que respondeu por quase metade do total.

“Temos a possibilidade de trabalhar com todos os produtos de renda fixa. Vai depender do que o cliente demandar e do tipo de empresa”, explicou.

Uma das empresas que utilizou o ABC Brasil para acessar o mercado de capitais foi a Mineração Caraiba, que tem uma receita anual que não chega a R$ 500 milhões. A mineradora levantou R$ 40 milhões em debêntures por um prazo de três anos. O papel será remunerado a DI mais 2,55% ao ano.

A título de comparação, uma linha de capital de giro acima de um ano tem taxa média de 15% ao ano, segundo o Banco Central.

O sócio diretor da Queluz Investimentos, Nelson Grijó, também acredita na expansão das operações para empresas de menor porte. “Com o mercado de capitais essas companhias conseguem chegar a investidores institucionais, family offices e fundos de crédito”, afirmou.

A Queluz estrutura essas operações. Grijó conta que há duas no forno prontas para sair. No entanto, afirma que para esse grupo de empresas as exigências são maiores.

É necessário muitas vezes a prestação de garantias, como um imóvel ou fazer uma operação lastreada em créditos a receber. Também é observado a fundo a capacidade de geração de caixa da empresa para arcar com a amortização da dívida. Outro ponto é que muitas vezes essas empresas pecam na transparência, o que pode dificultar o acesso ao mercado de capitais.

“É preciso ter balanço auditado, alguma governança e maior nível de transparência.”

Também de olho nesse mercado, recentemente o BI&P – nova denominação para o Indusval – acertou a compra da Voga Empreendimentos e participações, que presta serviços em assessoria financeira.

O banco registrou em 2012 receitas de R$ 26,4 milhões com a prestação de serviços que incluem a estruturação de operações, um crescimento de 32,2%. O Pine, outro banco médio, também tem uma área dedicada a essas operações, incluindo operações de project finance.

Segundo o banco, foram mais de R$ 1 bilhão em operações de renda fixa no ano passado, um crescimento de 21,5%. Isso ajudou as receitas pularem para R$ 61 milhões no ano passado, 306,6% maior que em 2011.

Fisco tem cinco anos para cobrar empresa excluída de parcelamento

Posted by Clayton Teles das Merces on 6 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias FENACON)

Data: 06/03/2013
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Fazenda Nacional tem cinco anos para ajuizar execução fiscal contra contribuintes excluídos de parcelamentos. As turmas que analisam matérias de direito público (1ª e 2ª) entendem que a adesão a um programa federal interrompe – e não suspende – o prazo de prescrição. Os ministros, porém, ainda divergem sobre a data de reinício desse prazo: do inadimplemento ou da exclusão do contribuinte.

O entendimento é importante para a Fazenda Nacional em razão do elevado percentual de exclusões dos parcelamentos federais. De acordo com a Receita Federal, 85,5% dos contribuintes (110,5 mil) foram expulsos do Refis – Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 9.964, de 2000. Nos programas seguintes – Parcelamento Especial (Paes), de 2003, e Programa Excepcional, de 2006 -, os percentuais são de 63,5% (238,1 mil) e 64,9% (55,7 mil). No Refis da Crise, de 2009, está em 54,6%.

Em recente julgamento, a 2ª Turma aplicou ao caso o artigo 174 (parágrafo único, inciso IV) do Código Tributário Nacional. O dispositivo estabelece que o prazo de prescrição para a cobrança de crédito tributário deve ser interrompido “por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor”. Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, o Refis “é causa de interrupção da prescrição, pois representa confissão extrajudicial do débito”.

A 2ª Turma analisou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Nele, o Fisco sustenta que o prazo prescricional somente pode ser reiniciado com a publicação do ato de exclusão do Refis, e não do “fato gerador”. “O prazo só deve correr depois de finalizado o processo de exclusão, após o período de defesa do contribuinte”, diz o coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acatou o argumento. “Deve ser prestigiada a orientação no sentido de que, uma vez instaurado o contencioso administrativo, a exigibilidade do crédito tributário – e, com ela, a fluência da prescrição – somente será retomada após a decisão final da autoridade fiscal”, afirma.

Benjamin cita em seu voto precedente também da 2ª Turma nesse sentido. Nas decisões, os ministros consideram que o Fisco estabeleceu por regulamentação a obrigação de instauração de procedimento administrativo para a exclusão do Refis.

Em julgamento realizado em 2010 pela 1ª Turma, porém, o relator, ministro Benedito Gonçalves, defendeu outro entendimento. Segundo ele, a orientação pacificada na Corte era de que “o prazo volta a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento”. O caso analisado também era de contribuinte excluído do Refis de 2000.

O processo administrativo para a exclusão do contribuinte é demorado. No caso analisado pelo ministro Herman Benjamin, durou quase dois anos. A adesão do contribuinte ao Refis foi negada em 1º de novembro de 2001 e a publicação do ato administrativo de exclusão ocorreu em 18 de outubro de 2003.

“Com esse entendimento, o STJ está premiando a Fazenda Nacional pela demora. Ganhou dois anos de brinde”, diz o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müsnich & Aragão. Ele entende que, nesse período, a prescrição estaria fluindo. “A lei do Refis estabelece que, no caso de exclusão, cabe recurso e este não tem efeito suspensivo. A Fazenda não pode alegar que o prazo prescricional não correu nesse período.”

O advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida, entende que também não deveria ser aplicado o artigo 174 do CTN. Para ele, se o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151 do CTN), como admite Benjamin, a Fazenda Nacional não deveria ter novos cinco anos para ajuizar uma execução fiscal. “O prazo prescricional também deveria ser suspenso. Assim, contaria-se o período anterior ao do parcelamento”, diz.

Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, também é favorável à tese da suspensão do prazo de prescrição. Segundo ele, na dúvida, deveria prevalecer o que estabelece o artigo 111 do CTN: “interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário”. “No caso, o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário”, afirma.

Antecipar restituição do Imposto de Renda tem juros de até 3%

Posted by Clayton Teles das Merces on 5 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Iniciada a temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda, começa também a oferta de linhas de crédito que adiantam dinheiro da restituição.

Alguns bancos lançaram nesta sexta-feira (1º) as suas linhas e outros divulgam nos próximos dias.

A modalidade de crédito permite ao consumidor conseguir empréstimo de até 100% do valor que o Leão irá restituir.Mas é preciso ter cautela por parte do consumidor.

Apesar de ter taxas inferiores às cobradas pelos cartões de crédito e cheques especiais, quem desejar antecipar a restituição pagará taxas a partir de 2,13% ao mês.
As prefixadas divulgadas até esta sexta chegavam a 2,99% ao mês.

“Apenas compensa valer-se desse adiantamento se for substituir uma dívida mais cara por outra mais barata porque as taxas podem chegar a valores muito elevados no decorrer do ano se comparadas à oportunidade de investir na poupança, por exemplo”, aconselha o economista Flávio Antunes Estaiano, especialista em indicadores econômicos.

Limite

Em alguns bancos, a linha de crédito para antecipar a restituição vai de R$ 300 a R$ 30 mil; em outros, o limite é R$ 5 mil.

O consumidor precisa ser correntista e indicar, na declaração, o banco para receber a restituição.
Há exceções da operação para quem não é correntista e o conselho dos especialistas é que sejam feitas pesquisas detalhadas junto aos bancos.

Cuidado

Outro conselho para o consumidor é solicitar o detalhamento do Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo, que traz especificado tudo o que for cobrado pelo banco.

Outro cuidado a ser tomado é a declaração e todos os documentos devem estar corretos.

“Se alguma coisa estiver errada e o contribuinte não receber a restituição, pode acarretar uma dívida que ele vai contrair sem necessidade”, alerta Estaiano.

O prazo de entrega das declarações termina no próximo dia 30 de abril.

A ITG 1000 em vigor

Posted by Clayton Teles das Merces on 5 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

No dia marcado para o suposto fim do mundo, 21 de dezembro de 2012, o Conselho Federal de Contabilidade fez publicar o texto oficial da ITG 1000 que institui um modelo de contabilidade para micro e pequenas empresas, baseado nas Normas Internacionais de Contabilidade. No artigo AS MICROEMPRESAS E AS NORMAS CONTÁBEIS DA ITG 1000, destacamos os fundamentos, os temas mais críticos e as consequências dessa norma, principalmente para a classe contábil.
Embora com um texto melhor redigido, a versão oficial da ITG 1000 não recuou em suas exigências. Muito pelo contrário!
A ITG 1000 passou a ser uma opção a normas mais complexas. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não adotá-la terá que se explicar com a NBC TG 1000 ou com as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais completas. Isso sem que nenhuma lei as obrigue.
Também foram adicionados ao texto oficial, mas não discutidos nas audiências públicas:
1) A carta de responsabilidade deve ser exigida do administrador na data de assinatura do contrato de prestação de serviços contábeis e ser renovada anualmente.
2) Serão exigidos Balanços Intermediários sempre que necessários (???).
3) Passam a ser “estimuladas” (seja lá o que isso signifique) a elaboração das Demonstração de Fluxo de Caixa, a Demonstração de Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Não há mais dúvidas de que a Lei 11.638/2007 não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte abrangidas pela LC 123/2006, como já examinado no artigo supracitado. Mas ainda é preciso esclarecer a base legal para multar essas empresas por não apresentar os livros contábeis aos fiscais do CRC ou pelo descumprimento das Normas Internacionais.
Vamos imaginar a seguinte situação prática: o fiscal do CRC solicita os livros contábeis de um bar com faturamento anual de R$ 80.000,00. Como de praxe e sem saber do que se trata, o dono do bar repassa a solicitação ao contabilista. Por sua vez, o contabilista decide entregar os livros contábeis, mas o fiscal aplica multa por verificar que a escrituração não foi realizada segundo as normas internacionais contábeis.
Nessa situação surgem as seguintes perguntas:
1. Pode o CRC exigir os livros contábeis da empresa no exercício da fiscalização da profissão do contabilista?
2. Quem será multado se os livros contábeis não estiverem escriturados segundo as Normas Internacionais de Contabilidade, a empresa ou o contabilista?
3. Que base legal será alegada no documento de notificação da multa?
Em relação à primeira pergunta o Relator Des. LUÍS ALBERTO DE AZEVEDO AURVALLE, na Apelação Civil 5002734-81.2010.404.7001, de 11/07/2012, onde o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná recorreu de uma decisão em mandado de segurança, respondeu que sim com base no artigo 10, letra “c” do Decreto-lei 9.295/46 que regulamenta profissão contábil:
No exercício de sua função fiscalizadora da atividade dos profissionais de contabilidade, prevista no art. 10, letra ‘c’, do Decreto-Lei n. 9.295/46, podem os Conselhos Regionais de Contabilidade requisitar informações e documentos em poder desses profissionais, não importando tal requisição na quebra do sigilo de dados”. (Apelação Civil 5002734-81.2010.404.7001/PR, Relator: Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE).
Verificamos o texto do dispositivo citado:
Decreto-lei 9.295/46
Art. 10 – São atribuições dos Conselhos Regionais:
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
c) fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada;
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Solicitando permissão para adotar uma expressão jurídica: com a devida Data Vênia, é preciso discordar da decisão proferida na citada Apelação Civil. A alínea “c” do artigo 10 do Decreto-lei 9.295/46 não autoriza a entrega de livros contábeis aos fiscais do CRC. Esse dispositivo refere-se à competência dos Conselhos Regionais para fiscalizar o exercício da profissão de contador como forma impedir e punir as infrações (obviamente relacionadas à profissão contábil).
Esse tema já foi examinado pelo saudoso Prof. Antônio Lopes Sá, no artigo Pequenas e médias empresas não podem ser fiscalizadas quanto a implantação de normas contábeis nominadas como internacionais. Citando os artigos 1190, 1191 e 1193(1) do Código Civil, o Prof. A. Lopes Sá lembrou que:
Não existe nenhuma lei especial que determine expressamente que a autoridade fazendária possa examinar a aplicação das aludidas normas nominadas como internacionais de contabilidade. Não existe lei que atribua a qualquer órgão o direito de realizar o referido exame com tal fim específico. (…)
Qualquer exame imposto ou forçado seria e será ilegal, susceptível de medidas judiciais pertinentes.
Então a resposta para a primeira pergunta seria um solene não. A empresa pode impedir a entrega dos livros contábeis aos fiscais do CRC porque esses são propriedades privadas. E, excetuadas as hipóteses de fiscalização fazendária, como dispõe o artigo 1193 do Código Civil, e de autorização judicial, a propriedade privada não pode ser violada impunemente.
Então quem será multado se os livros contábeis não estiverem escriturados segundo as Normas Internacionais de Contabilidade, a micro ou pequena empresa ou o contabilista? A resposta parece ser, em principio, o contabilista.
O contabilista, no exercício da profissão, deve observar a técnica e a ética profissional. Senão poderá ser punido conforme dispõem os artigos 27 a 35 do Decreto 9.295/1946. Mas em nenhum desses artigos há previsão para punir o contabilista que, legalmente, deixar de adotar a Lei 11.638/2007 na contabilidade de micro e pequenas empresas. Nem mesmo pode ser alegada infração pelo descumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, já que a competência do CFC em editá-las não pode extrapolar a exigência legal.
Assim, nenhuma base legal deveria ser informada no documento de notificação pelo descumprimento das Normas Internacionais de Contabilidade por microempresas ou empresas de pequeno porte.
Então o contabilista do bar poderia ficar despreocupado? Com certeza, a resposta é não. Isso porque os Conselhos Regionais estão muito empenhados em “fazer pegar” as normas internacionais em empresas que apenas garantem a subsistência de seus titulares e familiares.
E por que tanto empenho em torturar micro e pequenas empresas brasileiras com normas estrangeiras se nenhum benefício surgirá desse incomodo?
Seria por que as normas internacionais são melhores do que as nacionais?
Seria por que a incorporação de normas alienígenas garante a qualidade dos serviços contábeis?
Seria por que existem investidores estrangeiros ávidos em comprar micro e pequenas empresas nacionais?
Seria por que as microempresas e empresas de pequeno porte são “apenas” 99% das empresas nacionais(2) e garantem a remuneração dos pequenos escritórios de contabilidade que representam 80% das empresas registradas nos Conselhos Regionais(3)?
Quem tiver as respostas, por favor, registre-as nos comentários.
Notas:
(1) Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
§ 1o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.
§ 2o Achando-se os livros em outra jurisdição, nela se fará o exame, perante o respectivo juiz.Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.
(2) Dados do DIEESE
(3) Interpretação dos dados a partir de informações no site do CFC e do SIMPLES NACIONAL.

Leia mais: http://www.mundocontabil.com.br/conteudo.php?&id=721&key=14673&dados[acao]=artigo&tipo=0#ixzz2MgbNgSpU

Por um País sem “benefícios” surreais

Posted by Clayton Teles das Merces on 5 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Vou-me embora pra Pasárgada; Lá sou amigo do rei; Lá pago o imposto que quero; Na condição que escolherei. Esta paráfrase do célebre poema de Manuel Bandeira se aplica muito bem ao Brasil atual, onde a maioria dos empresários clama pelo fim do pesadelo tributário, enquanto uma minoria privilegiada tem a certeza que Pasárgada é aqui.
Poucos ainda duvidam que a complexidade tributária brasileira, diga-se de passagem, a maior do mundo, segundo estudos do Banco Mundial, seja uma das principais usurpadoras da competitividade empresarial. Esse problema, aliás, vem se tornando cada vez mais evidente frente aos números decepcionantes da economia do país.
Há 8 milhões de empreendedores constituídos legalmente no Brasil. O dobro disso ainda sobrevive em meio à economia subterrânea, que equivale a 16,8% do PIB, conforme levantamento da Fundação Getúlio Vargas.
Então, por que não simplificarmos de verdade o sistema tributário? Por que não eliminar o peso da burocracia sobre o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação e o crescimento do PIB?
“Imposto justo é o que se consegue cobrar”, dizia Mário Henrique Simonsen. Talvez essa frase explique as razões para tamanha irracionalidade tributária. Quanto mais complexo, melhor. Desonerações, créditos presumidos, subsídios, isenções, anistias e centenas de outros artifícios são privilégios restritos aos amigos do rei. Em meio às crises constantes no cenário econômico contemporâneo, os comensais da corte sempre conseguem novas benesses.
“A estrutura clássica de impostos, à qual aferramos, é uma curiosa relíquia artesanal na era eletrônica.” Roberto Campos, que não conheceu a Nota Fiscal eletrônica, tampouco os demais projetos do Sistema Público de Escrituração Digital, vislumbrou um cenário completamente viável nos dias de hoje.
Todas as pequenas empresas (exceto os 3 milhões de Empreendedores Individuais que já seguem um modelo bastante racional) poderiam participar de um processo de simplificação tributária radical, abrangendo 4 milhões de optantes pelo Simples Nacional e 1 milhão dentre as enquadradas no Lucro Presumido.
Isso se daria utilizando a NF-e como obrigação acessória única de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o faturamento, atendendo à corrente dos impostos declaratórios, ou por meio do imposto único sobre operações financeiras, que não dependeria de “declaração” dos contribuintes.
O empreendedor do século XXI quer mesmo é trabalhar e pagar seus impostos – sem burocracia nem “benefícios” surreais. Ao menos por hora, deixemos os amigos do rei se fartarem no dantesco banquete tributário. A plebe, que produz e emprega, não se contentará mais com as sobras dessa farra, e certamente responderá a altura, se ordenada a comer brioche por uma Maria Antonieta qualquer.

Leia mais: http://www.mundocontabil.com.br/conteudo.php?&id=719&key=14632&dados[acao]=artigo&tipo=0#ixzz2MgJvlFPm

Governo altera regras para criação e registro de sindicatos

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O Ministério do Trabalho anunciou na terça-feira (26), após discussão com as centrais sindicais, alteração das normas para criação e registro de sindicatos no país. As novas regras serão publicadas ainda nesta semana no “Diário Oficial da União” e deverão entrar em vigor em até 30 dias, informou o governo federal. Atualmente, existem mais de 14 mil sindicatos no Brasil.

“De maneira geral, as regras trazem mais celeridade, mais transparência, mais controle e buscam garantir a legitimidade dos pleitos de registro sindical. Elas avançam no sentido de pôr fim aquilo que era classificado como interferência indevida do Estado, do governo, na organização sindical, que é livre, cabendo ao Ministério do Trabalho apenas conferir o cumprimento da legislação. Não cabe ao Ministério do Trabalho dizer quem deve ou não deve ter registro sindical”, informou o ministro do Trabalho, Brizola Neto.

Entre as novas exigências documentais para verificar a legitimidade dos pedidos de registro sindical, estão: identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos com o objetivo de evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos; atas e estatutos terão de ser registrados em cartório; identificação e qualificação dos diretores; além da delimitação de prazos para saneamento do processo e do cadastro.

Segundo o Ministério do Trabalho, também haverá maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação de sindicatos. A partir de agora, os editais terão de explicitar a entidade que está perdendo a base. Também será permitida a impugnação do processo e, em caso de conflito de base, será exigida nova assembleia de ratificação da criação da entidade.

“Estamos apertando controle documental, exigindo certificação digital e definindo regras claras para divisão de base, evitando fracionamento das organizações. No caso de desmembramentos e dissociação de base, ficam estabelecidas etapas. A principal dela é a necessidade de uma assembleia ratificadora. Isso garante que, se por uma eventualidade a primeira assembleia que dividiu determinada base não teve legitimidade, certamente a segunda assembleia não será sem legitimidade. Vai botar freio ao fracionamento indiscriminado que criava sub-representações sindicais”, declarou Brizola Neto.

Segundo o Ministério do Trabalho, há, atualmente, 4,1 mil processos cadastrados no Ministério do Trabalho, sendo 2,1 mil deles de criação ou alteração sindical. O governo informa que foi criado um novo Sistema de Distribuição de Processos (SDP) que garantirá a análise, em ordem cronológica, dos pedidos de registro ou alteração sindical, e também assegurará a tramitação das demais fases de análise (impugnações, autocomposição e recursos) com distribuição imediata para análise. “Foram adotados procedimentos que elevaram a quantidade de processos finalizados na análise de 90 por mês para 150, com meta de 250 por mês para os próximos meses”, informou o governo.

No caso das entidades de nível superior (federação e confederação), o Ministério do Trabalho lembrou que os critérios para criação e manutenção são objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). “Como não se conseguiu consenso sobre as novas regras para seu registro, serão mantidos os atuais dispositivos até que se tenha uma decisão do STF, ou consenso”, concluiu o Ministério do Trabalho.

Distorções do sistema tributário

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O sistema tributário brasileiro é paradoxal. Ao mesmo tempo em que elevou de forma contínua a carga tributária a níveis superiores à média das economias avançadas, acumulou distorções que tornam a má qualidade dos tributos um desafio maior que a quantidade arrecadada. A análise consta do trabalho Avaliação da Estrutura e do Desempenho do Sistema Tributário Brasileiro, de autoria do economista José Roberto Rodrigues Afonso que, com outros dois colegas, fez um diagnóstico da estrutura e do desempenho do sistema tributário. Apesar de serem analisados dados de 2010, o estudo vale para os dias atuais.

Para os economistas, entende-se como má qualidade do sistema tributário a alta carga tributária, o custo para gerir os impostos, a cumulatividade dos tributos e a oneração indireta das exportações e investimentos produtivos. A discussão sobre a sua reformulação é antiga e está longe de um consenso. Para Afonso, nem uma reforma tributária resolve o problema. “Prefiro um sistema novo, pois o atual nem dá mais pra reformar. E no momento, quem pauta a matéria é o governo federal, que prefere mudanças pontuais. Mas nem elas saem do papel”, analisa o economista.

O trabalho destaca que a Constituição de 1988 criou, na prática, dois sistemas tributários paralelos: um composto por impostos cuja receita é repartida com Estados e municípios e outro formado por contribuições sociais cuja receita é exclusiva da União. É o caso, por exemplo, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De lá para cá, as contribuições se diversificaram, como a criação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), e o aumento de sua arrecadação superou ao de impostos.

Não sem razão, a arrecadação está concentrada no governo central. Segundo o estudo, em 2010, a União respondeu por mais de 67% do recolhimento de impostos. Estados e municípios ficaram com 33%. Pelos cálculos dos economistas, a arrecadação central concentrou mais de 23% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representou R$ 869,4 bilhões. Os Estados, contudo, mesmo responsáveis pela gestão do maior tributo do País em termos de tamanho de alíquota, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadaram bem menos que a União: R$ 341 bilhões, o que corresponde a pouco mais de 9% do PIB. Já o total de tributos que entraram nos cofres dos municípios totalizaram R$ 78 bilhões, ou 2,07% do PIB.

Uma das críticas mais contundentes do sistema tributário é que o grosso da arrecadação vem dos tributos incidentes sobre mercadorias, serviços e bens. São os chamados impostos invisíveis porque são repassados para os preços. Em 2010, eles representaram 15,4% do Produto Interno Bruto do mesmo ano.

O levantamento aponta que a quase totalidade da arrecadação tributária incidente sobre mercadorias, serviços e bens é de competência da União e dos Estados. Com uma parcela de apenas 6% do total arrecadado nessa base de incidência (em função do Imposto sobre Serviços – ISS), os municípios arrecadaram R$ 37,6 bilhões (1% do PIB) em 2010. Os Estados lideraram, com a participação de 48%, o que significou R$ 275,9 bilhões, ou 7,32% do PIB. Já a União arrecadou R$ 266,3 bilhões (7,06% do PIB), o que equivale a 46% do total arrecadado com a Cofins, Pis e IPI.

Alívio de tributação estimulará implantação de banda larga de maior abrangência e qualidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

No último dia 15, o Governo Federal publicou o Decreto Lei n. 7.921, que possibilitará a aceleração da ampliação e melhoria da qualidade do serviço de banda larga no Brasil por meio da desoneração de tributos. Esse é um incentivo para que as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações aumentem sua área de abrangência, levando sinal de internet a regiões hoje desprovidas de sinal ou em condições insatisfatórias de navegação. Tais equipamentos fazem parte da infraestrutura do serviço, aquilo que o usuário não vê, mas é decisivo quando precisa acessar a internet com qualidade.

Tal medida, em tese, auxiliará na concretização do Plano Nacional de Banda Larga, cuja implementação é um enorme desafio, seja em razão das dimensões continentais de nosso país, seja pela demanda exponencial pelo serviço de internet ainda muito restrito principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste do Brasil.

Para gozar do benefício, as empresas provedoras de serviços de internet deverão se habilitar no Ministério das Comunicações apresentando um projeto detalhado sobre o tipo de rede que pretende implantar, a localidade que será beneficiada, relação de equipamentos necessários à conclusão da obra, entre outros critérios definidos na lei. É também necessário que se cumpra um cronograma previamente apresentado para execução da obra com apresentação de relatório semestral, sendo que a data limite para finalização do projeto não poderá exceder 31 de dezembro de 2016. O prazo limite para apresentação dos projetos vai até o dia 30 de junho de 2013.

A obra será fiscalizada pelo Ministério das Comunicações em conjunto com a Secretaria de Receita Federal, que irá considerar suas áreas de competência e exigirá um percentual mínimo de produtos fabricados em território nacional. Ocorre que muitos produtos fabricados por empresas nacionais não possuem o padrão de qualidade necessário, embora seja exigida certificação da Anatel para todos os equipamentos.

O Pis/Pasep e a Cofins são os tributos que terão regime especial de arrecadação na aquisição de materiais e insumos necessários a implementação das redes, objeto do decreto de lei. As alíquotas que incidirão nos diversos tipos de redes e sistemas serão regulamentadas em outra norma, que segundo o secretário executivo do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, deverá ser publicada em breve.

De um modo geral a idéia é boa e tempestiva, mas para render bons frutos à sociedade brasileira, demandará empenho das autoridades envolvidas na fiscalização da implementação dos recursos, cuja renúncia fiscal pode chegar a cifra de 60 bilhões de reais, conforme estimativa do Ministro Paulo Bernardo.

Desemprego sobe para 5,4% em janeiro de 2013, mostra IBGE

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A taxa de desemprego nas seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) subiu para 5,4% em janeiro de 2013, após ficar em 4,6% em dezembro de 2012, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira (26). Em janeiro de 2012, o indicador havia ficado em 5,5%. A taxa de janeiro é a menor para o mês desde o início da série, que teve início em março de 2002.

Copyright © 2011-2026 Escrita Contabilidade All rights reserved.
This site is using the Desk Mess Mirrored theme, v2.5, from BuyNowShop.com.