Brasil tem uma das maiores taxas de encargos trabalhistas
A alta carga tributária do País afeta os brasileiros em todos os setores da vida, desde a compra de uma bala até uma passagem de avião. Não tem como o cidadão escapar de inúmeros impostos que impactam nos preços de produtos e serviços.
Além dos tributos incididos sobre o consumo, existem ainda aqueles retidos na fonte. O trabalhador com carteira assinada tem retido de seu salário entre 9% e 11% de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinados ao financiamento da seguridade social. Além da contribuição, a cargo do trabalhador, a seguridade social é financiada, principalmente, pelas empresas que contribuem sobre a receita ou faturamento, sobre o lucro e sobre a folha de salários, na forma do artigo 195 da Constituição Federal.
No caso das empresas em geral, a contribuição ao INSS corresponde a 20% da folha de salários. Segundo uma pesquisa divulgada em 2011 pelo Departamento de Estatísticas do Trabalho dos Estados Unidos (BLS, sigla em inglês de Bureau of Labor Statistics), os encargos trabalhistas no Brasil correspondiam a 32,4% dos custos com mão de obra na indústria de transformação nacional e colocavam o Brasil no topo dos países com maior taxa de encargos trabalhistas do mundo.
Recentemente, decisões judiciais vêm restringindo o âmbito de incidência das contribuições patronais e evitando o aumento indevido da pesada carga tributária suportada pelas empresas. Segundo Paulo Pimenta, consultor do Sescap de Londrina, o Superior Tribunal Justiça (STJ), no dia 27 de fevereiro de 2013, julgou uma ação com o entendimento de que a arrecadação patronal de 20% não incide sobre férias gozadas e salário maternidade. “No caso de férias gozadas, o trabalhador recebe determinada quantia e não há efetiva prestação de serviços no período, não se enquadrando assim no conceito de remuneração e, por tal motivo, não pode integrar a base de cálculo da contribuição patronal” explica.
Embora a decisão do STJ represente um importante passo para esclarecer a questão e sirva de parâmetro para orientar outros julgados, o advogado Marlon Peterson Santos explica que “a decisão do STJ reacendeu a discussão que também abrange outras verbas pagas ao empregado e configura um forte precedente favorável às empresas. No entanto, o entendimento ainda pode ser modificado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.”
No que diz respeito ao salário-maternidade, o assunto é tratado como uma decisão emblemática, já que até então esta verba era considerada de natureza salarial. “Ao decidir que o salário-maternidade não se enquadra no conceito de remuneração e partindo do pressuposto de que o preceito normativo não pode transmudar a natureza jurídica da verba, o STJ abriu caminho para a revisão da jurisprudência”, explica Santos.
Do ponto de vista do empregador, essa redução na base de cálculo passa a ser relevante, já que a exclusão de verbas de caráter indenizatório da composição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal corresponde a uma redução do valor a ser recolhido mensalmente pelas empresas. Todavia, “apesar da doutrina e jurisprudência estarem se consolidando a favor dos contribuintes, isso não significa que as empresas estão autorizadas a deixar de efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre as referidas rubricas de forma unilateral, pois neste caso, há risco de cobrança do próprio tributo acrescido de multa e juros por parte do Fisco Federal”, adverte o advogado Paulo Pimenta. “O manejo de ação judicial oferta segurança jurídica ao contribuinte, uma vez que a compensação ou o pedido de restituição será efetuado somente após o trânsito em julgado da decisão”, completa Santos.
DSPJ x DIPJ – Atenção para o conceito de Pessoa Jurídica Inativa
As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ, pois estão obrigadas a apresentação da Declaração Simplificada (DSPJ – Inativa).
No entanto, o contribuinte deve ficar bastante atento ao conceito de inatividade, adotado pela legislação tributária, pois, do ponto de vista fiscal, somente considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Nestes termos, para ser considerada inativa, não basta o fato de não haver faturamento ou receitas acessórias, é também condição essencial a ausência de qualquer movimentação financeira ou patrimonial.
Por exemplo, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento, no período, descaracteriza-se a condição de inatividade, e deverá ser entregue a DIPJ normalmente.
A única exceção, prevista na legislação, trata do pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, situações que não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
PIS/COFINS – MP 609 – Desoneração de itens da cesta básica – Tratamento tributário inicial
Conforme Ato Declaratório Interpretativo RFB 1/2013 a redução a zero das alíquotas de que trata o artigo 1º da Medida Provisória 609/2013, alcança as receitas de vendas realizadas a partir do dia 8 de março de 2013, inclusive, independentemente de eventual registro de contribuições devidas relativamente às operações realizadas.
As devoluções referentes a vendas realizadas até 7 de março de 2013, geram direito ao desconto de créditos para as pessoas jurídicas tributadas no regime de apuração não cumulativa, desde que atendidas as demais condições previstas na legislação.
As devoluções referentes a compras realizadas até 7 de março de 2013, implicam o estorno do respectivo crédito, ainda que esta devolução ocorra depois dessa data.
Unificação de ICMS elevará burocracia, reclamam empresários
(Notícias FENACON)
Data: 14/03/2013
À espera da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que discutirá, em abril, a resolução do Senado contra a “guerra dos portos”, empresários do setor eletroeletrônico temem sérios prejuízos ao setor. “Conseguimos acabar com a guerra dos portos, mas transferimos o problema”, comentou o presidente da Associação Brasileira da Indústria Eletro-Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, ao Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor. Ao regulamentar a unificação das alíquotas do ICMS, que impedirá disputa entre Estados usando a tributação sobre importados, o Confaz criou dispositivos que encarecem e podem inviabilizar operações de empresas como fabricantes de fibras óticas, diz ele.
A Abinee, que discute o assunto com o Congresso em um grupo formado pela Confederação nacional da Indústria (CNI), já tem indicações de que pelo menos um dos dispositivos deve ser eliminado pelo Confaz: a exigência de que produtos com mais de 40% de componentes importados sejam obrigados a explicitar, na nota fiscal, o valor do conteúdo estrangeiro. “Isso equivale a declarar a margem de ganho da empresa, é violar o princípio constitucional que protege o sigilo comercial”, critica Barbato.
Os secretários da Fazenda já se mostram “sensibilizados” para mudar esse aspecto da regulamentação, acredita o executivo, que está alarmado, porém, com outro dispositivo legal criado no Confaz: o que obriga as empresas a discriminar cada item importado usado em suas mercadorias, com respectivo valor, em uma “Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)”.
“A FCI é um monstrengo colocado nas empresas”, criticou Barbato. “Nosso setor tem produtos com mais de 5 mil itens de importados; como fazer, para cada um dos produtos terminados, uma ficha de conteúdo de importação?”, pergunta. “Isso é loucura, de um nível de burocracia insuportável.”
No início do ano, os empresários pediram ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, manter um caráter apenas informativo, na fiscalização do novo regulamento, sem punições. Mantega aceitou seguir essa orientação por quatro meses, até abril. Os empresários propõem que, em lugar da FCI, as empresas sigam o método já usado em declarações de origem, com documentos das empresas atestando que seguem determinados níveis de conteúdo nacional e de importados. Em caso de dúvida, o governo verificaria nas fábricas a veracidade das declarações e puniria os casos de má fé. “Posso abrir a porta de minha fábrica à fiscalização, o que não posso é aceitar mais essa obrigação tributária acessória”, disse Barbato. “Isso afeta a competitividade da empresa e do país.”
Dirigentes defendem MP dos Portos no Senado
Representantes empresariais se posicionaram a favor da maior parte do texto da Medida Provisória nº 595, a MP dos Portos, durante audiência pública ontem no Senado Federal.
Os dirigentes fizeram o contraponto aos representantes dos trabalhadores, desta vez na plateia, que participaram de audiência semelhante na semana passada. Os sindicatos discordaram do texto encaminhado ao Congresso e já ameaçaram entrar em greve contra a aprovação do texto.
O industrial Jorge Gerdau, presidente da Ação Empresarial e conselheiro da presidente Dilma Rousseff, se posicionou contra os chamamentos públicos para a construção de portos privados, exigência prevista na MP, mas disse que “mexeria muito pouco” no texto.
A MP prevê que, ao receber um projeto para construção de um terminal privado, o governo deveria levar a uma chamada pública, abrindo a possibilidade para que competidores realizem o projeto.
Posição semelhante foi manifestada pelo vice-presidente do Conselho Superior de Infraestrutura da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Carlos Cavalcanti. “A MP tem que ser aprovada rapidamente e com o mínimo de alterações possíveis”, defendeu.
Em relação à prorrogação das concessões de portos anteriores a 1993, Gerdau não apresentou uma posição única. A análise, disse ele, tem que ser feita caso a caso.
Sobre a prorrogação, o relator da MP nº 595, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), afirmou que “não há definição sobre o tema. É uma possibilidade [a prorrogação]”.
Braga, que também é líder do governo no Senado, destacou que o relatório da MP deve ser aprovado em 10 de abril e que haverá tempo suficiente para sua aprovação nas duas casas até 16 de maio, quando expira seu prazo de validade.
Também participaram da audiência pública representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
Um sinal ruim para a reforma do ICMS
Por exigência dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a proposta de unificação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4% não foi incluída na agenda de prioridades que 23 governadores levaram ontem aos presidentes da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Este foi um sinal ruim e indica que a reforma do ICMS terá grande dificuldade para ser aprovada pelo Congresso neste ano.
Os governadores dessas três regiões querem manter alíquotas interestaduais diferenciadas para o ICMS. Atualmente, elas são de 12% e 7%. O governador da Bahia, Jaques Wagner, do mesmo partido da presidente Dilma Rousseff, esclareceu o motivo da reforma do ICMS não ter sido incluída na agenda. “Essa proposta não unifica”, disse. Wagner informou que defende duas alíquotas: uma de 7%, que seria aplicada aos produtos originários das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e outra de 4% para os produtos das regiões Sul e Sudeste. O governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), foi ainda mais incisivo na oposição à reforma. Para ele, a unificação da alíquota interestadual do ICMS em 4% “liquidaria” os Estados mais pobres da federação.
No dia anterior, durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, os secretários de Fazenda dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste bombardearam a proposta de reforma do ICMS. O secretário do Ceará, Mauro Benevides Filho, chegou a dizer que a reforma do ICMS “é um desastre para as três regiões”. Para ele, manter as alíquotas interestaduais diferenciadas do ICMS “é imprescindível”. A mesma opinião foi expressa pelo secretário de Pernambuco, Paulo Henrique Câmara. “Manter a assimetria das alíquotas é um ponto essencial”, afirmou.
Norte, Nordeste e Centro-Oeste são contra alíquota de 4%
Os governadores dessas regiões e seus respectivos secretários de Fazenda entendem que a concessão de incentivos fiscais continua sendo a única maneira de promover a industrialização de seus Estados e, por essa razão, não querem abrir mão do mecanismo. Mesmo com o Supremo Tribunal Federal (STF) tendo decidido que a concessão de benefício tributário pelos Estados sem a prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é inconstitucional. Mesmo com a decisão do STF de baixar uma súmula vinculante, que derrubará todos os incentivos já concedidos.
É importante observar que a proposta de unificação da alíquota interestadual do ICMS em 4%, encaminhada ao Congresso pelo governo em dezembro, não conta também com o apoio dos Estados do Sul e do Sudeste. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), deixou claro isso ontem, ao afirmar que a proposta “legaliza a guerra fiscal do passado e do futuro”.
O governador paulista manifestou-se contrário à ampliação do prazo de transição para 12 anos. “Defendemos a proposta original”, disse, numa referência ao projeto que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou aos governadores em novembro do ano passado. Nesse, o prazo de transição era de apenas oito anos e o Amazonas e o gás boliviano que ingressa no país pelo Mato Grosso do Sul estavam enquadrados na alíquota única de 4%. Na proposta de dezembro, o Estado do Amazonas manteve a alíquota interestadual de 12%, assim como o gás natural.
No dia anterior, o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, durante a audiência pública na CAE, disse que se o Amazonas ficar com a alíquota de 12% e os demais Estados com um alíquota de 4%, “todas as empresas irão para lá”. Calabi criticou também o fato de que, na proposta do governo, as alíquotas de 4% e 7% ficarão paradas durante cinco anos. Para ele, o custo dessa parada é muito elevado. Com as mudanças feitas pelo governo em sua proposta, o ICMS passou a ter cinco categorias de alíquotas interestaduais, como observou o economista José Roberto Afonso. Uma de 4% para a maioria dos produtos, outra de 12% para o Amazonas, uma de 12% para o gás natural, uma de zero por cento para o petróleo e seus derivados e outra de zero por cento para a energia elétrica.
Outro problema da proposta foi apontado por Afonso e pelo ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda Bernard Appy, durante um debate também realizado na CAE nesta semana. Os dois alertaram para o aumento do acúmulo de créditos pelas empresas que a unificação da alíquota interestadual do ICMS em 4% irá provocar. Se esses créditos não forem devolvidos com rapidez pelos governos, a reforma se tornará um transtorno para as empresas. Há também o fato de que os insumos nacionais utilizados pelas indústrias sofrerão a concorrência dos insumos importados, já que estes serão submetidos à alíquota de 4% do ICMS. São questões que terão que ser analisadas com cuidado pelos parlamentares.
A reunião de ontem dos governadores mostrou que eles possuem uma agenda diferente daquela do Palácio do Planalto. Eles concordam com a proposta do governo de trocar o indexador das dívidas estaduais renegociadas pela União – o IGP-DI pelo IPCA – e reduzir os juros atuais de 6% a 7,5% ao ano para 4% ao ano, tendo a Selic como custo máximo. No projeto de lei complementar que mandou ao Congresso tratando dessa questão, o governo não incluiu na mudança de indexador as dívidas renegociadas ao amparo da Lei nº 8.727/1993. Para alguns Estados, como é o caso de Goiás, os encargos dessas dívidas são o principal peso. Há uma articulação no Congresso para que o projeto de lei seja alterado e passe a incluir a Lei nº 8.727.
Os governadores querem também, e principalmente, reduzir o pagamento mensal por conta do serviço das dívidas renegociadas pela União. Hoje, os governos estaduais comprometem até 15% de sua receita líquida real com esses pagamentos. Ontem, em nome dos colegas, o governador André Puccinelli apresentou a proposta de redução de 33% do limite de comprometimento. Ou seja, os Estados não poderiam pagar mais do que 10% de sua receita líquida real. O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) coordena uma frente de parlamentares para aprovar um projeto que permite destinar 20% dos pagamentos realizados pelos Estados à União aos investimentos.
OAB vai ao Supremo contra limites de despesas com educação no IR
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade dos limites fixados pela lei 9.250/95 para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IR), abrangendo os anos-bases de 2012 (exercício 2013) a 2014 (exercício 2015).
O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, diz que os limites ofendem diversos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental de todos à educação. Hoje, os limites são: para o ano base 2012 o valor é de R$ 3.091,35. Para 2013, é de R$ 3.230,46; e 2014, é de R$ 3.375,83.
— As despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus dependentes situam-se entre as indispensáveis à manutenção da dignidade humana, que devem ser excluídas da tributação — sustentou o relator da matéria no plenário da OAB, o conselheiro federal Luiz Claudio Allemand (ES).
Ele defendeu que as despesas com educação, assim como aquelas realizadas pelo contribuinte com saúde, não fiquem sujeitas a tetos de dedução do IR. Allemand observou em seu voto que a ação, uma vez julgada procedente pelo STF, não implicará em que o STF venha a definir um teto de dedução de despesas com educação que entenda legítimo.
Senado aprova acordo para troca de informações tributárias entre Brasil e EUA
O Senado aprovou ontem (7) projeto de decreto legislativo para que o Brasil troque informações tributárias com os Estados Unidos. A matéria tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados e na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado.
O acordo foi firmado entre os dois países em 2007, mas precisava ser ratificado pelo Congresso brasileiro. A cooperação irá propiciar, entre outras coisas, melhor fiscalização e apuração de crimes de lavagem de dinheiro e aumentará a transparência fiscal dos dois países em momento de desconfiança gerada pela crise econômica internacional.
O relator da matéria, senador Jorge Viana (PT-AC), disse em seu parecer na CRE que o projeto resguarda os direitos dos contribuintes brasileiros e a obediência à legislação interna. Por se tratar de decreto legislativo, e não ter sido alterado no Senado, a matéria segue para promulgação e publicação no Diário do Senado.
Pequena empresa tem multa menor por atraso no Sped
O governo retroagiu e, agora, a multa para quem não atender às exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal recuou de R$ 5 mil por mês de atraso para R$ 100 até R$ 1.500, a depender do porte da empresa. Especialistas afirmam que essa, é uma boa notícia principalmente para os pequenos empresários, já que neste mês, os integrantes do lucro presumido, incluindo as companhias menores, devem entregar os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de PIS e Cofins sob o novo sistema EFD Contribuições.
A professora Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), explica que, desde agosto de 2012, o governo federal discutiu com o poder legislativo a diminuição da penalidade não só para irregularidades ou atrasos dentro do Sped, como também para os contribuintes que estão no Simples Nacional. Em novembro foi convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV 25 de 2012) e aprovada em dezembro último.
Segundo ela, essa norma tem como objetivo “que a multa seja condizente com o tamanho da companhia, proporcionando, assim, um tratamento mais justo”, avaliando, diferentemente, em qual regime de tributação está inserida: Lucro Real – grandes empresas -, Lucro Presumido e Simples Nacional.
“Para as micro e empresas de pequeno e médio porte seria altamente danoso manter o valor original. E, de certa forma, elas seriam as mais penalizadas. Muitas micro, pequenas e médias companhias não têm uma gestão profissional e, dessa forma, apresentam maiores dificuldades para realizar atividades-meio relativas às finanças, gestão, organização e apresentação de seus dados de acordo com os requisitos estabelecidos pelo marco legal e as atividades competentes”, entende a professora, ao acrescentar que a redução da multa para as empresas que cometem irregularidades ao atender as exigências no caso do Simples pode chegar a 70%.
Mesmo assim, Geuma aconselha que os empresários ainda se atentem às exigências impostas no Sped, ou às regras da Receita Federal para as empresas do Simples. “Não é uma mudança a se comemorar. O Brasil é um país fortemente normativo, em que informações transmitidas de forma equivocada serão verificadas e punidas”, analisa. “Além disso, mesmo estando fora do Sped, os integrantes do regime simplificado devem melhorar sua gestão, porque há estudo na Receita Federal para que essas empresas também possam entrar nesse novo sistema”, acrescenta Geuma.
PIS e Cofins
De qualquer forma, segundo Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), o EFD Contribuições continua a preocupar as empresas. Ele comenta que, neste mês, começou a etapa mais complexa da nova forma de recolhimento de PIS e Cofins, já que 1,5 milhão de empresas devem estar adaptadas.
Para o presidente do Sescon-SP, a entrada deste grande contingente de empresas no Sped será um teste para a adaptação às novas exigências fiscais. “No Brasil há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta nova realidade fiscal. Muitos entregarão as informações com erros e isso já era previsto”, lembra.
Na opinião do especialista, ainda falta, por parte do governo, uma campanha em âmbito nacional sobre os impactos do Sped, além da abertura de linhas de financiamento para que as empresas pudessem investir em sistemas de gestão.
O presidente da Sescon-SP comenta também que as empresas devem ficar ainda atentas às novas obrigações que virão. Segundo ele, o governo já sinalizou novas etapas em desenvolvimento, como a Escrituração Fiscal Digital IRPJ, cuja primeira entrega está prevista para 2014. Já o Sped Social deve entrar em vigor em agosto deste ano e reunir informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ainda em 2013, também deve ser incorporado um novo bloco da EFD Contribuições, destinada a instituições financeiras. “Os fatos provam que, infelizmente, a legislação fiscal e tributária no Brasil é complexa e a adequação dos sistemas de gestão é difícil e cara. É urgente simplificar e racionalizar”, diz Machado Júnior.
No entanto, conforme aponta a maioria dos especialistas já entrevistados pelo DCI, Geuma afirma que mesmo com os custos para atender ao Sped, depois essa despesa se reverterá em benefícios tais como a eliminação do papel e redução de custos com racionalização das obrigações acessórias; uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; rapidez no acesso às informações; aumento da produtividade do auditor, através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um layout padrão; possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; entre outros.
Empresa em recuperação judicial poderá ter mais prazo para saldar dívidas
Empresa em recuperação judicial poderá ter mais prazo para saldar dívidas
Empresas em recuperação judicial poderão ter mais tempo para pagar suas dívidas. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (5) projeto de lei que admite a possibilidade de prorrogação do prazo de 180 dias em que o devedor nessas condições fica livre das ações de execução de débitos vencidos (PLS 248/2012).
Conforme o texto aprovado, o prazo poderá ser dilatado uma vez e por igual período, na hipótese de demora na aprovação do plano de recuperação judicial “por ação ou omissão inimputáveis ao devedor”.
O projeto original, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), previa apenas a possibilidade de prorrogação do prazo, mas o relator na CAE, Armando Monteiro (PTB-PE), excluiu expressamente os casos em que a demora na aprovação do plano de recuperação tenha sido causada por ação ou omissão do devedor, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dilma faz opção pela desoneração tributária
(Notícias FENACON)
Data: 07/03/2013
O pacote de desonerações do PIS e da Cofins que o governo prepara, e que será divulgado brevemente, é muito forte. A pedido dos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, o relator da proposta orçamentária, senador Romero Jucá (PMDB-RR), reduziu a previsão de receita desses dois tributos, feita inicialmente pelo próprio governo, em R$ 18,3 bilhões – esse é o custo fiscal do pacote. Para se ter uma ideia do que isso significa, toda a desoneração da folha de pagamentos de 42 setores da economia custará R$ 16 bilhões aos cofres públicos neste ano, segundo previsão que consta do Orçamento.
O próprio governo parece ter intensificado, ao longo dos últimos meses, o seu entusiasmo com as desonerações tributárias. A proposta orçamentária inicial, encaminhada em agosto do ano passado, não previa o pacote de desoneração do PIS e da Cofins. Ele surgiu em dezembro, quando os ministros Mantega e Belchior enviaram pedido ao Congresso para que fosse feita uma redução de R$ 9,8 bilhões na estimativa de receita dos dois tributos. O governo disse que os setores da economia a serem beneficiados ainda seriam definidos.
Nesta semana, Belchior e Mantega pediram nova redução da estimativa de receita do PIS-Cofins, agora de R$ 8,5 bilhões, elevando o valor da renúncia de receita desses dois tributos, com os benefícios tributários que serão concedidos, para R$ 18,3 bilhões. O novo pedido dos dois ministros revelou o tamanho do pacote de desoneração do PIS-Cofins em gestação dentro do governo.
Pacote do PIS-Cofins custará R$ 18,3 bilhões neste ano
Ainda se sabe muito pouco do pacote de desonerações do PIS-Cofins. É certo que o governo pretende isentar os produtos da cesta básica desses dois tributos. É considerado muito provável que o governo isente também o setor de etanol. Ontem, a jornalista Claudia Safatle, do Valor, informou que o governo pretende reduzir ou eliminar a incidência do PIS-Cofins sobre alguns preços administrados, entre eles o óleo diesel, com o objetivo de conter a inflação.
A desoneração prevista do PIS-Cofins não está relacionada com a reforma desses dois tributos, em estudo na Secretaria da Receita Federal desde 2011. Fonte da área econômica informa que o governo poderá até mesmo encaminhar o projeto de lei com a simplificação do PIS-Cofins ao Congresso neste ano. Mas as novas regras só entrariam em vigor, na melhor hipótese, em 2014. Assim, a eventual perda de receita com essa reforma só poderia constar da proposta orçamentária do próximo ano.
O pacote do PIS-Cofins parece conter benefícios tributários horizontais (ou seja, para todos), como é o caso da cesta básica, e verticais, beneficiando setores específicos. A preocupação do governo está relacionada com a diminuição dos atuais custos de produção e da carga tributária, reconhecidamente elevada no Brasil, em comparação com a qualidade dos serviços públicos que ela financia.
No ano passado, houve um acalorado debate dentro do governo sobre a intensidade com que deveriam ser feitas as desonerações tributárias. A ala que defendia uma redução da meta de superávit primário neste ano para ampliar o espaço fiscal das desonerações terminou vencendo. A presidente Dilma Rousseff foi convencida dessa estratégia, cujo objetivo é reduzir os custos de produção e estimular os investimentos. A adesão de Dilma ficou claro em sua mensagem ao Congresso Nacional, de fevereiro passado.
Nela, Dilma disse que pretende avançar mais nas desonerações, “em parceria com o Congresso Nacional e com os Estados e municípios”, aprovando “novas e importantes medidas para que o Brasil tenha uma política tributária mais justa para os cidadãos e mais favorável ao investimento”.
A opção pelo caminho da desoneração tributária está clara na proposta orçamentária deste ano. Um levantamento feito pelo Tesouro Nacional, e encaminhado ao Congresso em anexo ao relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais de 2012, estima em R$ 34,4 bilhões a perda de receita neste ano com as medidas de desonerações aprovadas no ano passado.
Nesse valor não foi incluído o custo da substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários por uma contribuição sobre o faturamento. Na proposta orçamentária deste ano, o governo estimou que a perda de receita com a desoneração da folha poderá chegar a R$ 16 bilhões.
Além disso, é preciso incluir o custo do pacote do PIS-Pasep, de R$ 18,3 bilhões, e a perda de receita de R$ 2 bilhões com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), decorrente do programa cultura do trabalhador, disciplinado pela Lei nº 12.761, e do programa de participação dos trabalhadores no lucro das empresas, definido pela Medida Provisória nº 597/2012. O total das desonerações neste ano atinge, portanto, R$ 70,7 bilhões.
A previsão para o custo fiscal das desonerações precisa, no entanto, ser relativizada, pois ela depende dos critérios adotados no cálculo, entre eles a previsão de crescimento da economia para o período.
O importante é observar que a opção do governo pela desoneração tributária tem impacto direto na meta de superávit primário deste ano. Dito de outra forma: o governo decidiu usar um pedaço da meta fiscal para fazer as desonerações. Isso será possível, porque a LDO será alterada para que o desconto da meta seja elevado dos atuais R$ 45,2 bilhões para R$ 65,2 bilhões. Assim, por conta das desonerações, o governo poderá reduzir o superávit primário em até R$ 20 bilhões.
Outra redução do superávit primário será feita por conta de aumento de várias despesas. A proposta orçamentária prevê desconto da meta de R$ 25 bilhões para acomodar a elevação de gastos de investimento e custeio. Assim, com redução de R$ 45 bilhões, o superávit do governo central (Tesouro, BC e Previdência) cairia de R$ 108,1 bilhões para R$ 63,1 bilhões, ou algo como 1,3% do PIB, contra uma meta formal de 2,15% do PIB.
Os Estados e municípios, cuja meta formal é de 0,95% do PIB, poderiam aumentar o resultado dos 0,49% do PIB no ano passado para 0,6% do PIB neste ano. Nesse cenário, o superávit primário de todo o setor público cairia de 3,1% do PIB (meta formal da LDO) para 1,9% do PIB.
EFD/Contribuições – Lucro Presumido – Começa a obrigatoriedade de escrituração do PIS e da Cofins
06/03 – A Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins é uma obrigação acessória que já vem sendo exigida, a algum tempo, das empresas optantes pelo Lucro Real.
Neste mês de março/2013 tal obrigatoriedade está sendo estendida para as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
O prazo final para a transmissão dos arquivos (sem penalidades), relativamente à competência do mês de Janeiro/2013, será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), do dia 14/Março.
É importante atentar ao prazo, pois estão previstas as seguintes multas por apresentação fora do prazo: a) R$ 500,00, por mês, para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e R$ 1.500,00, por mês, para aquelas que optam pelo autoarbitramento.