Benefícios da desoneração da folha devem ser avaliados

Posted by Clayton Teles das Merces on 26 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

É difícil discordar de medidas que reduzam os impostos em um país com carga tributária tão elevada quanto o Brasil. Mas o programa de desoneração da folha de pagamentos parece ter ido longe demais, sem falar que tudo indica que esteja criando uma verdadeira bomba de efeito retardado.

Até mesmo o governo parece concordar com isso. O Valor (18/3) apurou que o governo deve vetar boa parte dos 33 setores incluídos pelo Congresso na lista dos beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, elevando a 75 o total de favorecidos.

A desoneração da folha de pagamentos faz parte do Plano Brasil Maior, lançado em agosto de 2011, com a substituição da contribuição patronal para a previdência de 20% sobre a folha por 1% ou 2% sobre o faturamento, com o objetivo de reduzir o custo da mão de obra e, portanto, da produção, e gerar mais empregos formais.

Quatro setores foram beneficiados inicialmente: confecções, calçados, móveis e software. Em abril de 2012, na segunda fase do Plano Brasil Maior, o número de setores foi ampliado para 15; depois o governo agregou mais dez e, no fim de 2012, mais dois grandes empregadores, varejo e construção civil.

O governo consolidou essas benemerências na Medida Provisória (MP) 582, enviada ao Congresso em setembro e finalmente aprovada em fevereiro por deputados e senadores, que incluíram mais 33 setores, tão distintos como empresas de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, empresas jornalísticas a fabricantes de bombas, granadas e equipamentos hospitalares.

A presidente Dilma Rousseff deve, na próxima semana, sancionar a medida, que passou a beneficiar nada menos do que 75 setores. Mas o próprio governo começa a ficar preocupado e acena em vetar algumas inclusões por mais que isso pareça impopular.

Há várias questões no ar. Uma delas é resultado da medida, que ainda carece de comprovação. Não foi devidamente avaliado se a desoneração da folha está atingindo os objetivos a que se propõe; e talvez isso demande mais tempo. Sabe-se que a indústria, que teve mais setores beneficiados e há mais tempo, registrou desempenho ruim em 2012. Um dos primeiros favorecidos, o têxtil, informou que a desoneração melhorou a competitividade, mas não o suficiente para concorrer com os produtos importados e não evitou a demissão de 7,7 mil funcionários no ano passado (Valor, 28/2). Nas mesmas condições está o setor de calçados, que demitiu 11,4 mil em 2012. Neste início de ano, porém, os dois setores foram os principais criadores de vagas formais, depois da área de serviços; e começam a dar sinais de reação na produção e no comércio exterior (Valor, 25/3). Mas isso precisa ser avaliado por um período mais longo.

A outra questão importante a checar é a dimensão do impacto fiscal, especialmente com a ampliação das áreas beneficiadas. E essa discussão é igualmente nebulosa. Nos debates na Câmara dos Deputados e no Senado, os legisladores sempre repetiam que a renúncia fiscal com a aplicação do benefício aos 75 setores somaria R$ 16,48 bilhões ao longo de cinco anos, de 2013 a 2017.

Cálculos do governo indicam, no entanto, que esse seria o impacto aproximado em apenas um ano. Ao enviar a MP ao Congresso, em setembro, o governo estimava o impacto em R$ 12,8 bilhões. Em janeiro, antes da inclusão pelo Congresso de mais 33 setores beneficiados, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, disse que a desoneração reduziria em R$ 16 bilhões a arrecadação deste ano, em entrevista à “Folha de S. Paulo” (24/1).

Não há uma avaliação precisa a respeito do rombo que a medida vai causar na Previdência. Uma coisa é certa: o Tesouro cobrirá o buraco. Já em dezembro, o Tesouro transferiu à Previdência R$ 1,79 bilhão a título de compensação pela desoneração, mas deveria ter repassado R$ 4,3 bilhões.

Aparentemente, esse é um rombo que não tem volta: não se prevê o retorno ao regime anterior quando a economia se recuperar. Na verdade, os congressistas tornaram a adesão ao modelo uma opção que pode ser mudada no início de cada ano fiscal, o que cria incríveis dificuldades de fiscalização.

Assim, o déficit causado pela desoneração da folha corre o risco de se perpetuar como ocorreu com o da previdência do trabalhador rural, que também seria coberto pelo Tesouro. No ano passado, a previdência do trabalhador urbano teve superávit de R$ 24,5 bilhões, engolido pelo déficit de R$ 65,4 bilhões do trabalhador rural, deixando na conta final da Previdência um buraco de R$ 40,8 bilhões.

Certificado digital pode ter inúmeras aplicações

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A presença do mundo virtual no acerto de contas com a Receita Federal tende a crescer. Se hoje não é mais possível entregar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física no papel, outras ferramentas da era eletrônica começam a ser exigidas pelo fisco. Entre elas, a assinatura digital.

Em 2011, estavam obrigados a utilizar este meio para a transmissão do documento apenas contribuintes que tivessem movimentado valores acima de R$ 20 milhões. Cerca de 22 mil declarações foram enviadas por meio de certificado digital. Neste ano, esse instrumento deverá ser usado por número maior de pessoas: os valores baixaram para R$ 10 milhões. A tendência, de acordo com certificadoras e a própria Receita Federal, é que a exigência vá se estendendo aos demais contribuintes.

O certificado digital para pessoa física – o e-CPF – funciona como uma assinatura digital, com uma tecnologia que garante proteção às transações realizadas na internet. A legislação já confere aos documentos assinados digitalmente validade jurídica. Ao adquirir esse produto, o contribuinte pode usá-lo em outras operações.

“Hoje há cerca de 4 milhões de usuários, em razão das exigências impostas às empresas”, diz Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa Experian, que é certificadora e fornecedora do produto. Para transmitir documentos para Receita Federal, a pessoa jurídica precisa ter seu e-CNPJ. Mas nos trâmites de documentos e assinaturas de contadores e executivos também é exigido certificado digital desses profissionais, o que levou a um crescimento de mais de 80% na demanda por esse produto.

As áreas onde esta tecnologia já está mais em uso, além da contábil e corporativa, são a da saúde, em que os profissionais lidam cada vez mais com prontuários eletrônicos, e a jurídica. “Diversos tribunais aceitam apenas o ‘peticionamento’ eletrônico e para assiná-los, os advogados necessitam de seu próprio certificado digital”, diz Ramos Rocha. “É uma ferramenta que garante segurança, integridade e sigilo das informações envolvidas nas operações”.

Quem já utiliza o certificado digital também pode usá-lo para a emissão de sua declaração de ajuste anual de Imposto de Renda. Da mesma forma que o contribuinte que obtiver o certificado com objetivo de assinar digitalmente o documento que será enviado ao Fisco, pode aproveitá-lo em outras aplicações. “Antes mesmo de elaborar a declaração, o contribuinte pode fazer uso do certificado para ter acesso ao e-CAC – centro virtual de atendimento ao contribuinte – da Receita Federal- e obter as informações enviadas pelos bancos e fontes de pagamentos ao fisco relacionadas ao seu CPF, para lançá-las em sua declaração”, afirma Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, empresa certificadora e fornecedora do produto. Dessa forma, não há riscos de usar dados incorretos ou divergentes, o que reduz a chance de erros na prestação de contas.
Depois da entrega, o certificado continua a ser bastante útil: seja para realizar retificações, acompanhar o processamento da declaração do IRPF ou esclarecer informações. “E tudo via internet, sem ser necessário deslocamentos, e com o máximo de segurança”, diz Consentino.

Para apanhar sonegadores, leão cruza dados de oito documentos

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.

Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.

O primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc.

Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.

Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Desonerações já tiraram 0,4 ponto percentual da inflação

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Rio de Janeiro. O governo já conseguiu cortar pelo menos 0,4 ponto percentual da inflação deste ano, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV). Economistas criticam a adoção de medidas apenas pontuais, mas a equipe econômica corre contra o tempo para evitar o estouro do teto da meta de inflação, de 6,5%. Na taxa acumulada em 12 meses, o estouro pode ocorrer já neste mês.

Os cálculos do Ibre/FGV levam em consideração apenas as medidas cujos efeitos serão sentidos ainda no primeiro semestre: a volta gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os bens duráveis, o aumento nos combustíveis aquém do necessário para a recomposição do caixa da Petrobras, o corte na tarifa de energia elétrica e a desoneração de itens da cesta básica.

Mas o arsenal ainda não se esgotou. Outro 0,2 ponto percentual poderia ser evitado caso os prefeitos de São Paulo e Rio de Janeiro não concedessem aumento nas passagens de transportes coletivos.

O governo federal estuda ainda um novo Como antecipou o Grupo Estado na sexta-feira, o governo federal estuda ainda um novo pacote para conter o avanço de preços, como desonerar o PIS/Cofins sobre o óleo diesel, que reduziria os custos das empresas de transportes. Nesse cenário, a economia total de 0,6 ponto porcentual no IPCA de 2013 já equivaleria, por exemplo, ao aumento de preços verificado no país durante todo o mês de fevereiro, quando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 0,6%.

“O governo está atuando só nas consequências, mas não está atacando as causas da pressão da inflação”, afirma Álvaro Bandeira, sócio da corretora Órama. “Estão só calibrando o IPCA para que não ultrapasse a meta”, afirma ele.

Em São Paulo, as medidas tomadas até agora já conseguiram cortar boa parte da inflação, segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) deve chegar a dezembro em 5%, mas, se não fosse a redução da energia e a desoneração da cesta básica, o indicador seria de 6,1% no fechamento de 2013.

“Essas medidas pontuais, no fundo, só têm efeitos duradouros nos setores relacionados a elas”, analisa o professor de Economia da USP e coordenador da Fipe, Rafael Coutinho Costa e Lima.

Arrecadação deve diminuir por mudança em imposto

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A União sofreu ontem uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) que deverá reduzir a sua arrecadação tributária. Os ministros decidiram que é inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do funcionário Público (Pasep) e da Cofins nas operações de importação.

A decisão deverá levar a uma redução no valor das importações. Cálculos do governo indicam que a perda na arrecadação poderá ser bilionária. De 2006 a 2010 foram arrecadados R$ 34 bilhões com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins sobre importação.

No julgamento iniciado em 2010, mas concluído ontem, os ministros do STF rejeitaram um recurso da União e confirmaram decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região segundo a qual a cobrança é ilegal. No recurso analisado pelo plenário do Supremo, a União contestava a decisão, favorável a uma empresa importadora, e argumentava que o ICMS integra o preço final das mercadorias e serviços no mercado interno e que o mesmo deveria ocorrer com os importados.

A alegação não foi aceita pelos ministros do STF. Eles concluíram que as situações são diferentes.
Em nota, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional informou que a Receita Federal fará uma avaliação sobre o impacto do julgamento na arrecadação. Segundo a Procuradoria, não existe nenhuma decisão suspendendo a cobrança de forma genérica.

Brasil assina projeto para facilitar entrada de empresários nos EUA

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Brasil e Estados Unidos assinaram ontem (19) um documento que dá o pontapé inicial para o “Global Entry”, programa que facilita a passagem pela alfândega norte-americana de brasileiros que viajam regularmente aos EUA – especialmente empresários.

Num prazo de até quatro meses, será criado um projeto-piloto do programa, com participação de 1.500 empresários de cada nacionalidade, segundo disse Josué Christiano Gomes da Silva, presidente da seção brasileira de fórum de executivos dos dois países, que se reuniu em Brasília na manhã de hoje. O público que poderá se beneficiar do programa não fica isento de visto, mas passa pelas autoridades alfandegárias de forma mais acelerada, em guichês eletrônicos, sem a burocracia exigida dos demais visitantes.

“Estamos na iminência de ter um teste inicial para [depois] se estender a toda população. Já podemos dizer que está ao alcance dos olhos uma dispensa de visto, o que parecia ser uma possibilidade bastante remota há cinco, seis anos”, afirmou Silva, presidente do grupo Coteminas.

Tributação de licença e direitos autorais

Posted by Clayton Teles das Merces on 20 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Recentemente foi publicada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisou a incidência de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) pela autorização de uso de obras de direito autoral, por meio do REsp 1183210.

A referida decisão declarou que a listagem de serviços anexa à Lei Complementar (LC) nº 116, de 2003, é taxativa no que diz respeito ao fato gerador de ISSQN. Dessa forma, entendeu-se que não há incidência do imposto sobre a cessão de direitos autorais, tendo em vista que tal previsão não consta da referida listagem.

Entretanto, importa analisar a tecnicidade da decisão no que diz respeito ao emprego da expressão “cessão de direitos autorais”, que, em verdade, constitui-se em ato jurídico distinto, e apresenta natureza jurídica e fato gerador diversos aos relacionados à prestação de serviço de “autorização de uso”.

Antes de tudo, torna-se necessário esclarecer que a prestação de serviço é definida como um trabalho realizado que não se caracteriza em vínculo empregatício, como venda ou aluguel de bens, e alguns dos possíveis serviços existentes estão definidos na LC 116, que indica serviços que são fatos geradores de ISSQN.

Todavia, a decisão ora sob análise aborda o termo “cessão”, que diz respeito à transferência de um bem, e não se configura como prestação de serviço. A cessão é a transferência de bens ou direitos, o que pode ser de forma onerosa ou gratuita. É a passagem dos direitos da posse direta e indireta de um sujeito para o outro de forma definitiva, o que pode se dar por forma de doação ou compra e venda.

Em que pese a correta decisão do STJ acerca da incidência tributária, a tecnicidade da expressão utilizada pela Corte deixou de ser acertada, pois o que se discutia na referida ação é a incidência de ISSQN pela “licença” de direito autoral, e não por sua “cessão”.

No tocante a presente análise, considerando a previsão do artigo 3º da Lei nº 9.610, de 1998 que estabelece que os direitos autorais são considerados bens móveis, a cessão destes direitos de forma gratuita diz respeito à doação de um bem móvel, enquanto a alienação onerosa diz respeito à compra e venda de um bem móvel. Em ambos os casos, o bem deixará de pertencer ao transferente/alienante e passará a pertencer ao adquirente.

Importante notar que tais operações constituem fatos geradores diversos.

Isso porque a Constituição da República previu em seu artigo 155, parágrafo 1º, inciso I a instituição do Imposto Causa Mortis ou Doação (ICMD) pela doação de bens móveis. Entretanto, não há previsão constitucional a respeito de imposto sobre transmissão de bens móveis que não seja por doação e, pela falta de previsão constitucional e legal, não há incidência tributária pela cessão onerosa de bens móveis.

Em resumo, pela cessão gratuita de direito autoral, ou seja, doação, incidirá o pagamento de ICMD. Nesse caso, a base de cálculo é o valor venal do bem móvel, como o direito autoral, e a alíquota dependerá do definido pelo estado do domicílio do doador/cedente. Por outro lado, pela cessão onerosa de direito autoral, ou seja, venda, não haverá pagamento de tributo.

Outrossim, a autorização de uso diz respeito à licença, que é uma prestação de serviço, e apresenta natureza jurídica de empréstimo/mútuo, no caso de ser gratuita, ou locação, no caso de ser onerosa.

A autorização de uso não transfere a posse indireta do bem móvel em referência, quando somente concede ao autorizado a sua posse direta, de uso, que pode ser exclusiva ou compartilhada.

Dessa forma, pela licença gratuita de uso de direito autoral não há incidência de ICMD, por não se tratar de transmissão de bem, e pela licença gratuita e onerosa não há incidência de ISSQN, como decidido pelo STJ, já que a hipótese de tal prestação de serviço não consta da lista da Lei Complementar 116.

Nesse cenário, é possível que a confusão das expressões aqui enfrentadas se dê pelo fato de igualmente ser empregada a expressão “concessão de uso” para se referir à autorização ou licença do direito autoral. Entretanto, não se deve confundir a concessão com a cessão, sendo a primeira a permissão/autorização de uso, e a segunda a transferência definitiva da titularidade.

Pelo exposto, conclui-se que apesar de correta a decisão do STJ acerca do seu mérito, pecou a Corte no que diz respeito à tecnicidade da natureza jurídica do ato ensejador da discussão, que é a licença de direito autoral, que é um serviço que não se configura como fato gerador de ISSQN.

Empresas do Simples podem obter redução de imposto

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias FENACON)

Data: 19/03/2013
Tramita na Câmara dos Deputados, em regime de prioridade, projeto de Lei Complementar (PLP) que prevê trazer isonomia entre as pequenas empresas no pagamento de tributos, ao criar parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente pelos optantes do Simples Nacional. A proposta do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variarão conforme a faixa de renda da empresa.

Hoje, em tabelas, são definidas 20 faixas de renda para cada ramo de atividade exercido pela empresa (comércio, indústria, locação de bens móveis ou prestação de serviços), com alíquotas crescentes: quanto maior a receita, maior é a alíquota aplicada para pagamento do Simples.

No entanto, o deputado Vaz de Lima explica que ao elevar a sua receita bruta e ser tributada pela alíquota correspondente à nova faixa de renda, a empresa contribui com o percentual majorado sobre todo o montante, mesmo que o acréscimo que a levou para a nova tributação tenha sido de apenas R$ 1. “Por exemplo, uma empresa do ramo do comércio que fature R$ 180 mil por ano estaria enquadrada na alíquota de 4% e pagaria R$ 7,2 mil de tributos durante o período. Se essa mesma pessoa jurídica faturar R$ 1 a mais, terá a tributação elevada para 5,47% sobre todos seus rendimentos e deverá pagar R$ 9,8 mil. Ou seja, acréscimo de mais de 36% no valor recolhido”, aponta o deputado.

Com a proposta, de acordo com o sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, Pedro Gomes Miranda e Moreira, seriam respeitados os princípios, previstos por lei, da proporcionalidade – conforme acontece com o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), da isonomia e até da livre concorrência. “Dentro do mesmo exemplo do deputado, se ficasse estabelecido que todas as empresas que alcançassem receita bruta de até R$ 180 mil pagariam 4% de alíquota, acima disso haveria deduções. Ou seja, em um cálculo mais simples, se a empresa faturasse R$ 200 mil, ela pagaria 5,47% desse montante, mas deduziria disso o valor que resultou da diferença das alíquotas [5,47% menos 4%] multiplicado por R$ 180 mil. Desta forma, quanto maior é a receita, maior é a dedução”, justifica.

Questionado se essa mudança reduziria a arrecadação do governo federal, o advogado afirma que “sim”. “Mas, não é questão de arrecadação, a questão é que a regra como está fere a lei. Não é justo uma empresa que fatura até R$ 20 mil a mais pagar muito mais de imposto e ter menos margem de lucro, isso fere a livre concorrência”, entende.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), seria uma adequação importante. “A proposta traria incentivo e justiça tributária ao regime simplificado, que abrange, atualmente, a maioria das empresas brasileiras”, avalia o especialista em contabilidade.

De qualquer forma, Moreira diz que a unificação de impostos feita pelo Simples Nacional torna o regime “muito vantajoso” para as micro e pequenas empresas no País.

O projeto de Vaz de Lima estabelece ainda que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto de lei orçamentária apresentado após a publicação da lei complementar, se a proposta for aprovada.

O PLP nº 221 de 2012 está sob análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Em seguida será avaliada pela Comissão de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois seguirá para o plenário.

Capacitação

Ainda ontem, o Sebrae Nacional informou que os pequenos negócios estão investindo na capacitação para ampliar suas participações nas compras públicas feitas pelo governo federal. Essas empresas, de acordo com a entidade, são responsáveis pelo fornecimento de aproximadamente 30% nesse mercado.
Nos dois primeiros meses de 2013, o número de empresários que buscaram qualificação do Sebrae para o assunto foi equivalente a 92% dos treinamentos na área oferecidos durante todo ano de 2012. Quase 3,7 mil pessoas fizeram o curso de compras públicas em janeiro e fevereiro de 2013 – em 2012 cerca de quatro mil pessoas participaram da qualificação. “Os pequenos negócios estão atentos a esse mercado. Isso reflete o trabalho do Sebrae, que vem orientando os empresários de micro e pequeno porte a aproveitarem os incentivos da Lei Geral para fornecer produtos e serviços aos governos. É um mercado crescente”, analisa o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

Segundo a entidade, o curso é gratuito e on-line. O treinamento permite ao empresário compreender o fornecimento para a administração pública como uma nova oportunidade de negócio.

Parcelamento pela Internet permanece inalterado

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A Receita Federal esclarece que não houve qualquer alteração nas formas de solicitações de parcelamentos pela Internet. Algumas empresas chegaram a fazer interpretação equivocada da Instrução Normativa RFB 1.337, em 04/03/2013, que teve por objetivo somente revogar os atos da IN SRF nº 557, de 11/08/2005, que se encontravam desatualizados, haja vista que o acesso ao aplicativo na internet se dá não só por certificado digital, com também pelo código de acesso.

Os contribuintes devem levar em conta a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que atualmente regulamenta. De todo modo, as informações e sistemas de parcelamento estão disponíveis no sítio da RFB na Internet.

Fisco vai vigiar bancos e grandes empresas

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Todas as empresas com facturação superior a 200 milhões de euros vão passar a ser controlados mais de perto pela Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), avança esta sexta-feira o “Diário Económico”, que acrescenta que também os bancos, seguradoras e empresas que paguem mais de 20 milhões de euros de impostos passam a ser acompanhados por gestores tributários.

Ao jornal, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, disse que são já 860 as entidades abrangidas pela recém-criada UGC.

Na mira do Fisco estão bancos e seguradoras com um volume de negócios superior a 100 milhões de euros ou outras empresas com facturação superior a 200 milhões, abrangendo grandes grupos sectoriais desde a distribuição, telecomunicações, energéticas, passando pelo automóvel, construção, cimento, correios e farmacêuticas.

O secretário de Estado disse ainda ao “Diário Económico” que existe ainda outro tipo de contribuintes que passarão a ser acompanhados pela UGC que são as SGPS com um total de rendimentos superior a 200 milhões, com um valor de impostos pagos superior a 20 milhões e sociedades integradas em grupos económicos.

As entidades que vão ser vigiadas mais de perto serão definidas e identificadas numa lista a publicar em breve em Diário da República, que pode ser todos os anos actualizada para incluir contribuintes que passem a preencher aqueles requisitos.

De acordo com Paulo Núncio, a nova estrutura permitirá o acompanhamento de cerca de 50% da receita fiscal global cobrada anualmente em Portugal, nomeadamente em sede de IRC, IVA e retenções na fonte em sede de IRS.

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