Aplicação prefixada pode ter IR reduzido de 22,5% para 15%

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A proposta de alteração na tributação da renda fixa, em estudo pelo governo, reduz de 22,5% para 15% o Imposto de Renda nos fundos e nos títulos prefixados cujos prazos de correção (e não prazo de vencimento) sejam superiores a um ano.

A área técnica da equipe econômica também apresentou uma sugestão mais conservadora. Nesse caso, o benefício fiscal só seria dado para os fundos e ativos com prazo superior a dois anos.
A medida faz parte dos esforços oficiais para estimular um aumento no prazo dos investimentos e reduzir a vinculação a taxas de juros de curtíssimo prazo. Também beneficia diretamente o Tesouro Nacional, aumentando a demanda por títulos prefixados de maior prazo.

No caso dos fundos, a exigência de prazos mais longos será feita apenas para os gestores. Os investidores finais não terão nenhum tipo de carência. Se o investidor aplicar num fundo prefixado e resgatar sua quota em três meses ou dois anos, pagará sempre um IR de 15%.

No entanto, terá que lidar com uma volatilidade muito maior nas quotas do que num fundo DI. No momento do resgate, o valor da aplicação será influenciado pela curva de juros dos papéis – projeção da taxa ao longo do tempo.

Na avaliação do governo, o perfil do investidor em fundos prefixados já é naturalmente de mais longo prazo e o incentivo tributário não tende a funcionar como um gatilho para resgates antecipados.

Se por um lado, o governo fala em investimentos de prazo mais longo, por outro tributará com mais peso os fundos DI e aqueles indexados à Selic, conforme o Valor já havia informado.

Pela regra atual, esses investimentos têm tributação decrescente de acordo com o prazo de aplicação. Se inferior a seis meses, o IR é de 22,5%, sendo progressivamente reduzido a até 15% após 24 meses. O projeto em estudo na área econômica acaba com esse benefício. Esses fundos seriam sempre tributados à alíquota máxima, independente do prazo de aplicação.

Não haverá limitação à oferta desses produtos. O que o governo pretende é diminuir gradativamente sua participação total na indústria e transformá-los numa opção menos atrativa.

A alteração na tributação do mercado de renda fixa é parte do esforço que o governo vem fazendo para adequar a indústria de fundos a um ambiente macroeconômico mais previsível e de taxas de juros mais baixas. Viciado na época da hiperinflação à correção diária das aplicações, o mercado financeiro hoje já opera com produtos de prazo mais longo.

Mas o governo considera que os fundos DI ainda têm um peso muito grande nessa indústria e que é preciso incentivar a migração para prazos mais longos. Hoje, o patrimônio total dos fundos é de R$ 2 trilhões e 15% desse valor estão em aplicações de curto prazo ou indexados à Selic.

“O objetivo é incentivar aplicações de prazo mais longo e desindexá-las do DI”, explicou uma fonte da área econômica.

O novo modelo também beneficiará diretamente o Tesouro Nacional, criando demanda mais forte por títulos públicos. O governo acredita que o perfil do investidor que ficará nos fundos com IR mais baixo aceitará prazos mais longos e já estará acostumado ao risco de uma aplicação prefixada, assim como à maior volatilidade das quotas.

No final de 2012, a equipe econômica fez um movimento semelhante na regulação dos fundos de previdência complementar. Eles terão que aumentar o prazo médio de vencimento dos juros de suas carteiras para cinco anos.

Um dos pontos mais polêmicos da discussão e onde ainda não há consenso no caso da renda fixa é como tratar as operações de derivativos.

Hoje, boa parte dos fundos compra papéis prefixados e na outra ponta tem um derivativo que, na prática, transforma o título num papel atrelado à Selic. Os gestores de fundos querem que essas operações entrem no cálculo do prazo de correção da carteira que definirá o benefício fiscal. Na prática, o que ocorre é que os derivativos reduzem o prazo médio de vencimento das carteiras. O governo resiste, mas reconhece que será preciso encontrar uma fórmula que dê flexibilidade aos gestores. A regra usada para os fundos de previdência complementar permitiu a inclusão dos derivativos, que possibilitou uma queda no prazo médio das carteiras de cinco para três anos.

Burocracia ameaça a paz fiscal

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O professor titular de Direito Tributário da USP, Alcides Jorge Costa, defendeu ontem a revogação da Resolução nº 13 do Senado Federal, que fixou em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados, em vigor desde o dia 1º de janeiro. Integrante do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o tributarista afirmou que, para resolver uma questão séria como a Guerra dos Portos, criou-se um problema ainda maior com a norma do Senado, pois gera custos às empresas por conta da burocracia para calcular o conteúdo de importação dos produtos.
Pela resolução, a alíquota de 4% deve ser aplicada para bens e mercadorias importadas ou que possuam conteúdo de importação superior a 40%. “A Resolução do Senado é mais uma proeza fiscal a causar problemas aos contribuintes”, resumiu o tributarista, durante a primeira reunião do ano do Caeft, coordenado pelo advogado tributarista Luís Eduardo Schoueri.

Para evitar fraudes, foi criada uma obrigação acessória chamada Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), usada para fazer o cálculo do conteúdo importado. Alvo de centenas de ações judiciais contestando a violação ao sigilo comercial por exigir a informação do preço da mercadoria, a FCI é complexa pela quantidade de dados solicitados. O preenchimento da declaração gerou tanta polêmica, que o início da obrigatoriedade foi prorrogado para o dia 1º de maio.

Presente à reunião, o coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), José Clovis Cabrera, defendeu a utilização da FCI como forma de evitar a maquiagem de produtos, e informou que a Sefaz-SP estuda simplificar o processo para encontrar a melhor solução técnica por meio de diálogo com o setor industrial.

Testes – Em breve, o fisco paulista vai disponibilizar um aplicativo para testes dos contribuintes. “Desde o início, defendemos uma alíquota interestadual de 4% para todas as mercadorias para pôr fim à Guerra Fiscal”, argumentou Cabrera.

Ele lembrou que embora o início da entrega da declaração tenha sido adiado, mercadorias que se enquadram dentro das regras da Resolução 13 já estão sendo tributadas em 4%. Outra solução para acabar com os incentivos fiscais dados por Estados para atrair investimentos seria o Supremo Tribunal Federal (STF) editar uma súmula vinculante sobre o assunto, invalidando os benefícios concedidos com o ICMS sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Medidas – Na opinião do economista da Associação Comercial, Marcel Solimeo, as exigências que vieram na esteira da Resolução do Senado expõem os contribuintes e trazem incertezas. “Toda complexidade representa riscos aos empresários, pois nunca se sabe se estão cumprindo à risca as exigências”, afirmou. De acordo com Solimeo, a ACSP está acompanhando os desdobramentos do fim da Guerra dos Portos e estuda medidas para enfrentar o problema, na defesa dos interesses dos contribuintes.

Até a edição da Resolução 13 do Senado, as alíquotas interestaduais do ICMS para importados eram de 7% ou 12%, dependendo do estado de origem ou destino. Ao diminuir para 4%, os estados importadores passam a dispor de um percentual menor de imposto para conceder incentivos fiscais.

Receita aceita cartão de débito na alfândega

A Receita Federal vai agilizar o pagamento do Imposto de Importação (II) para viajantes vindos do exterior que extrapolaram a cota de isenção de US$ 500 para compra de mercadorias. Desde ontem, os passageiros que desembarcam no aeroporto internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, podem quitar a dívida com o fisco com cartão de débito ainda na área da alfândega. A possibilidade também estará disponível até o fim desta semana para os passageiros que entrarem no País pelos aeroportos de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ). Juntos, os três aeroportos recebem 85% das pessoas que estão em voos internacionais.

A novidade deve tornar mais rápida a liberação das bagagens, de acordo com a expectativa da Receita. O subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, esclareceu que serão aceitos cartões de qualquer instituição financeira com bandeiras Visa, Mastercard e Elo. Atualmente, o passageiro precisa entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada, informando os bens comprados no exterior acima da cota permitida, esperar o fiscal emitir a Documento de Arrecadação (Darf) com o valor do imposto, deixar a área da aduana para fazer o pagamento em algum banco instalado no aeroporto e, depois, retornar à alfândega para retirar a bagagem.

De acordo com o subsecretário de Aduana da Receita, Ernani Checcucci, “isso demorava um tempo significativo. Quando o passageiro tinha de fazer conexões, podia representar problemas”. O novo sistema permitirá o pagamento no ato do desembarque e a liberação das malas é automática.

Extensão – A Receita Federal estuda a possibilidade de fazer a instalação do novo meio de pagamento nos demais aeroportos do País, mas não há data prevista. Ainda está sendo avaliada a possibilidade de permitir o pagamento com cartão de crédito. O fisco também criará, até o fim deste ano, um aplicativo para smartphones e tablets, pelo qual o contribuinte poderá preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante pela internet e fazer o pagamento antecipado por meio do home banking ou pelo cartão de débito ao desembarcar. A declaração atualmente é feita em papel e distribuída durante o voo para preenchimento dos passageiros.

Checcucci afirmou que o Brasil é um dos pioneiros na implementação do pagamento dos tributos por meio de cartão de débito. De acordo com ele, o projeto faz parte do processo de modernização da Receita no controle de passageiros e uma preparação para os grandes eventos que acontecerão no País, como Olimpíada do Rio de Janeiro de 2016 e Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Para sindicatos, fórmula 95/105 é pior que fator previdenciário

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

É uma demonstração de que o governo não quer alterar o fator previdenciário. Essa é a leitura que o senador Paulo Paim faz do projeto que estaria sendo preparado no Palácio do Planalto para o caso de o fator previdenciário voltar à pauta do Congresso. Conforme publicou ontem o Jornal do Comércio, o governo prepara projeto de lei para substituir o fator previdenciário por uma soma entre a idade e o tempo de contribuição que deve ter resultado de 95 anos para mulheres e 105 anos para homens, a chamada fórmula 95/105.
“Oficialmente ainda não foi apresentado nada, mas essa proposta é inaceitável”, disse o senador, ao lembrar que as centrais sindicais resistiram muito a aceitar a ideia anterior, que tem o mesmo raciocínio, mas fixa as somas em 85 para mulheres e 95 para os homens. A fórmula 85/95 surgiu ainda no governo Lula e é aplicada aos servidores públicos, porém só recebeu a concordância dos sindicalistas no governo Dilma e, desde então, aguarda votação no Congresso.

“Sempre digo que não há nada pior do que o fator previdenciário, mas essa fórmula 95/105 estende para mais de dez anos o período de contribuição e acaba sendo pior que o fator. Com esse cálculo, a pessoa só vai se aposentar com 70 anos. É inacreditável. Nesses termos não passa, ninguém vai sacrificar o trabalhador”, disse Paim.

Ele lembrou, ainda, que dados do próprio governo mostram que o Regime Geral da Previdência Urbana foi superavitário em R$ 25 bilhões no ano passado – justamente essa é a fatia afetada pelo fator previdenciário (um redutor do benefício, criado nos anos 1990 para estimular aposentadorias tardias). Para Paim, “o governo joga espertamente” quando divulga que no ano passado o Regime Geral da Previdência Social foi deficitário em R$ 40,8 bilhões – uma vez que essa conta considera toda a Previdência Social, inclusive a aposentadoria paga ao trabalhador rural, que não contribui.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Rio Grande do Sul, Claudir Nespolo, ressaltou que as centrais sindicais não admitem a abertura de um debate que não parta da fórmula 85/95 com os anexos já acordados nos anos anteriores, que incluem a consideração de 70% das melhores contribuições da vida laboral no cálculo do benefício (atualmente a conta despreza apenas 20% das contribuições mais baixas), a inclusão dos períodos de auxílio desemprego como tempo de serviço e a concessão de estabilidade no emprego para aqueles trabalhadores que estão há um ano da aposentadoria (benefício já ratificado em acordo coletivo de diversas categorias).

“Estaremos em Brasília no dia 6 (de março) para uma atividade das centrais sindicais, em que vamos cobrar a movimentação desse assunto no Congresso. Já está mais do que na hora de corrigir essa injustiça do fator previdenciário”, afirmou.

O presidente da Força Sindical no Estado, Claudio Janta, acrescentou que, além das visitas aos ministérios no dia 6, as centrais farão mobilizações nos dias 5 e 7 de março para acelerar os debates em torno da proposta 85/95. “Tínhamos um acordo com o governo e com o deputado Marco Maia, que era presidente da Câmara, para que o tema fosse colocado na pauta. E não foi. Há uma completa má vontade do governo para tratar do assunto”, disse ele, ao lembrar que 29 milhões de pessoas recebem aposentadoria ou pensão no Brasil.

Já o vice-presidente da Federasul, André Jobim, não tem dúvidas de que as negociações em torno da fórmula 95/105 irão travar. “Esse assunto tem envolvimento direto com a política da eleição. Será que o governo vai bater de frente com os eleitores apresentando uma proposta assim? A possibilidade de um embate é tão aparente que a própria fonte do Planalto que revelou os planos afirmou que, se possível, o governo vai deixar essa briga para depois”, apontou.

Tributos no Brasil: Nem Kafka faria igual

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O célebre romance “O Processo” apresenta a história surreal de Josef K., preso e submetido a um processo, sem nunca saber o motivo. Ao declarar inocência, ouve apenas: “inocente de quê?”

Pois é exatamente essa a sensação dos milhões de empreendedores brasileiros com relação às questões tributárias. Um sistema anacrônico, complexo ao extremo, pouco transparente e injusto, a ponto de tornar qualquer empresa brasileira culpada, sem ao menos desconfiar a razão.
Motivos mesmo existem é para ocuparmos a última posição em umrankingde 183 países estudados pelo Banco Mundial, em conjunto com a PricewaterhouseCoopers (PwC), sobre o custo de conformidade tributária e trabalhista.

DenominadoPaying Taxes, o relatório analisa os impostos e contribuições que uma empresa de médio porte deve pagar, além de medir o custo administrativo de pagamento de impostos e contribuições. Foram considerados impostos, contribuições sociais e encargos trabalhistas pagos pelo empregador, assim como quaisquer outros tributos ou taxas nos níveis federal, estadual ou municipal.

OPaying Taxes, que usa uma “empresa-modelo” como estudo de caso, mede custos tributários e trabalhistas e como eles afetam os resultados das empresas. Ou seja, verifica efetivamente o que se gasta para o cumprimento das normas, seja com o pagamento dos tributos ou das despesas administrativas para a manutenção da conformidade tributária e trabalhista.

Peritos fiscais de várias empresas diferentes (incluindo a PwC) calcularam os impostos e contribuições devidos, com base nos fatos do estudo de caso padronizado. Consideraram também a frequência dos pagamentos, bem como o tempo necessário para se cumprirem as leis em cada país.

O objetivo foi tornar os dados comparáveis entre os países estudados, por isso foi necessário uniformizar parâmetros. Considerou-se, por exemplo, uma empresa de responsabilidade limitada, com atividades industriais e de comércio varejista; sem comércio exterior; não operante com produtos sujeitos a regimes especiais e possuindo 60 empregados. Foram ainda definidos inúmeros outros perfis, de forma a garantir a precisão do levantamento.

O estudo mensurou três indicadores:

1. TotalTax Rate: mede a carga de todos os tributos que a empresa deve pagar em relação ao seu lucro comercial.

2.Tax Payments: reflete o número total de impostos e contribuições pagos, o método e a frequência dos recolhimentos e o número de órgãos envolvidos.

3.Time to Comply: mensura quantas horas por ano são necessárias para preparar, registrar e pagar impostos e contribuições. Inclui-se nesta soma o período para coletar todas as informações necessárias ao cálculo do valor a pagar.

Pois foi exatamente este último indicador que levou o Brasil à ‘lanterna’ doranking, com o total de 2.600 horas/ano mensurado para essa empresa-modelo, a fim de que mantivessesua conformidade tributária e trabalhista.

Para se ter uma ideia do tamanho de tal catástrofe, o penúltimo colocado, a Bolívia, obteve 1.080 horas neste quesito – menos da metade do nosso. A média mundial foi de 277 horas, enquanto a da América Latina e do Caribe chegou a 382.

Já o indicador TotalTax Rateexpressou um resultado pouco melhor. Ficamos na 168ª posição, com 67,1% de carga tributária em relação ao lucro empresarial – número 50% maior que a média mundial (44,8%).Ou seja, se o Estado fosse um sócio dessa empresa, ele teria 67,1% das ações.

O estudo detectou ainda uma tendência global de redução da carga tributária, por intermédio de reformas. Fato comprovado por uma diminuição de 7,4 pontos percentuais em relação a sete anos antes. Obviamente, o Brasil é uma exceção.

Na prática, não se pode afirmar que as empresas brasileiras gastam em média 2.600 horas por ano para calcular e pagar impostos. Tampouco que todas deixam 67,1% de seu lucro com o Governo. Mas, certamente, podemos dizer que nosso sistema tributário e trabalhista é o mais caro do mundo para as empresas.

Representantes do Governo Federal e algumas autoridades tributárias têm afirmado que os responsáveis por essa situação são os criadores das Leis.

Entretanto, no período compreendido entre 1º/10/2011 e 30/9/2012 foram publicados 3.294 atos tributários de impacto federal e 5.112 de jurisdição estadual, contra apenas 23 leis federais e 299 estaduais. Do ponto de vista da União, portanto, 0,7% das normas tiveram alguma influência do Congresso.

Enfim, as autoridades tributárias são inocentes. Mas de quê? Como diriam ao personagem imortalizado por Frank Kafka.

*Roberto Dias Duarte – Professor, escritor, palestrante e empresário. Realizou mais de 380 palestras, em mais de 100 cidades, nos 27 estados. Autor de 5 livros. Professor em cursos de pós-graduação, administrador de empresas com MBA pelo IBMEC.

TST decide que gravidez ocorrida no aviso prévio garante estabilidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A gravidez ocorrida durante o aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Neste caso, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento da gravidez por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido. A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito de uma trabalhadora que ficou grávida durante o período de aviso prévio, e reformou decisões de instâncias anteriores.

A trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho pedindo reintegração ao emprego. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não reconheceu a estabilidade por gravidez, entendendo que, no momento da rescisão do contrato, a trabalhadora não estava grávida. Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o pré-aviso não significa o fim da relação empregatícia, “mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais”.

O relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o próprio Tribunal Regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado. Ele considerou também orientação do TST, que dispõe que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

Contabilidade criativa pode ser prejudicial

Posted by Clayton Teles das Merces on 18 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

No apagar das luzes do exercício financeiro de 2012, um pacote de medidas contábeis “criativas” buscou permitir o cumprimento da meta anual de superávit primário traçada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 12.465/2011). Entretanto, no mesmo passo em que procurou bater formalmente a meta, a contabilidade “criativa” instaurou uma crise de relacionamento com o direito financeiro.

Uma crise que, aliás, vem dando o que falar na mídia, inclusive internacionalmente. Reportagem recente da revista britânica The Economist[1], de 17 de janeiro de 2013, chamou a atenção para os riscos dos artifícios utilizados para se chegar aos números traçados como alvo pelo governo, opinando que mudar as metas seria uma maneira melhor do que recorrer à contabilidade “criativa” (creative accounting), que ameaça a reputação de sobriedade fiscal arduamente conquistada pelo Brasil. Essa reputação, sem dúvida alguma, se deve em boa parte à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a qual estabeleceu regras e princípios para a gestão financeira responsável e a transparência das contas públicas.

Algumas regras, aliás, não muito bem vistas no meio político, em virtude das limitações que criam para as despesas públicas e o endividamento dos entes federados. A própria Lei de Responsabilidade Fiscal, porém, também acabou sendo alvo de projeto de reforma (PLP 238/2013), encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional na mesma época em que o pacote de criatividade contábil “saiu da cartola”. Sinal aparente de que alguns das regras de direito financeiro que limitam o grau de criatividade possível no balanço das contas públicas são indesejáveis politicamente. O caminho adequado, porém, não é mudar as regras do jogo, trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sim evitar o alastramento de saídas criativas contábeis, que não mudam a realidade dos fatos, nem são capazes de converter resultados econômicos ruins (refletidos no “pibinho” próximo de 1% no ano de 2012) em indicativos de crescimento sustentável.

Pelo contrário: a abertura de brechas na Lei de Responsabilidade Fiscal para o exercício da “criatividade” pode ser extremamente prejudicial ao controle da gestão da coisa pública. Ora, uma das funções do direito financeiro é justamente evitar o comprometimento da coisa pública (res publica). Daí os mecanismos de controle estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Como já dizia Geraldo Ataliba, “o espírito que preside todo o tipo de atividade controladora é rigorosamente o mesmo e não se modifica essencialmente pela substituição de seu objeto: o espírito republicano”[2].

Dentre os instrumentos de controle republicano estabelecidos no direito financeiro brasileiro, vem ganhando cada vez mais destaque a transparência, que possibilita o controle social pela população em geral e pela mídia. A eficácia da transparência no combate à corrupção e ao mau uso dos recursos públicos tem sido comprovada diuturnamente no contexto do amadurecimento democrático vivenciado no País ao longo dos últimos anos. Sucede que a contabilidade “criativa”, ao abusar da “maquiagem”, dificulta esse controle, caindo em rota de colisão com o princípio da transparência financeira, corolário do princípio republicano.

A nebulosidade de determinados caminhos criativos para cumprir metas de política econômica, ao contrastar com princípios fundamentais do direito financeiro, pode dar ensejo a outras formas de controle: o controle jurisdicional, exercido pelo Poder Judiciário, ou o controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União. Vale lembrar que a contabilidade deve representar realidades patrimoniais, e não ficções criativas que transbordem os limites definidos pelo ordenamento jurídico.

O relacionamento da contabilidade pública com o direito financeiro deve sempre primar pelo diálogo. Eventuais crises, ao contrário do que por vezes acontece em relacionamentos amorosos, jamais poderão terminar em separação. O caminho para superá-las é evitar extravagâncias e buscar a sincronia: a contabilidade deve espelhar a realidade das contas públicas às claras, sem artifícios, em harmonia com os princípios do direito financeiro.

Havendo desvios, as portas do Poder Judiciário estão abertas, tal como as do Tribunal de Contas da União. Mas é recomendável procurar resolver as crises dentro de casa, isto é, no âmbito do próprio Poder Executivo, incumbido de elaborar e divulgar seus balanços contábeis em conformidade com o direito financeiro, no seio do qual o princípio republicano e o princípio da transparência reclamam máxima eficácia.

Ajuste a valor presente

Posted by Clayton Teles das Merces on 18 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

STJ x Pronunciamento técnico CPC nº 12
Questão que merece referência trata do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo, especialmente quanto à base de cálculo do ICMS no contexto das novas regras contábeis introduzidas pelas Leis nos 11.638/07 e 11.941/09, bem como pelo Pronunciamento Técnico nº 12, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
A legislação determina que quaisquer valores debitados ao adquirente da mercadoria devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS. Parte-se do pressuposto de que tais valores compõem o custo de venda e, por isso mesmo, integram o preço de venda.
A partir da interpretação literal dessas disposições, alguns Fiscos estaduais se manifestaram no sentido de deliberar que os juros cobrados por empresas administradoras de cartões de crédito devem compor a base de cálculo do ICMS. A título ilustrativo, foi essa a posição adotada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ao emitir a Resposta à Consulta nº 607/01, dispondo que:
“Somente os encargos de financiamento cobrados por instituições financeiras, devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que constituem receita dessas instituições, é que estão fora do campo de incidência do ICMS por se tratar de operação de crédito sujeita à tributação pelo IOF, de competência federal”.
O Superior Tribunal de Justiça, entretanto, afastou as pretensões fiscais dessa natureza ao consolidar os seguintes entendimentos: (i) nas operações com cartão de crédito os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS (Súmula nº 237); e (ii) apenas são computados na base de cálculo do Imposto os juros cobrados pelo próprio vendedor, que nada mais é do que um valor repassado no preço de venda por variados motivos, por exemplo, venda a prazo, venda parcelada, entre outros (EREsp nº 215.849-SP, DJe 12.08.08).
Mas, essa interpretação deve ser adaptada às novas realidades normativas.
Conforme é sabido, as Leis nos 11.638/07 e 11.941/09 modificaram profundamente a Lei nº 6.404/76, em especial a contabilidade praticada no País. No bojo dessas modificações foi instituído o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, cujos pronunciamentos têm força normativa reconhecida em lei.
O Pronunciamento Técnico nº 12, expedido pelo Comitê, veio dispor sobre o Ajuste a Valor Presente, que tem como objetivo efetuar o ajuste para demonstrar o valor presente de um fluxo de caixa futuro. Em suma, a empresa deve reconhecer como receita financeira os juros embutidos na venda a prazo, que antes eram contabilizados como receita bruta da venda de bens. É verdade que referido Pronunciamento preconiza que os juros em questão devem ser contas redutoras da receita bruta (justamente por ser uma receita financeira), não exatamente uma conta receita financeira constituída com esse nome no balanço do contribuinte. Seja como for, independentemente do nome da conta contábil, fato é que a redução da receita bruta de vendas se dá pelo fato de que há um reconhecimento contábil certo e mensurável de uma receita financeira embutida no preço de venda.
Tomando como exemplo uma venda a R$ 150,00, na qual R$ 100,00 se refere à venda de mercadorias e R$ 50,00, aos juros embutidos na venda, e considerando as antigas regras contábeis, o contribuinte deveria lançar como receita bruta de vendas o valor de R$ 150,00, em contrapartida ao mesmo valor em caixa, na hipótese de venda à vista, ou como um ativo em “clientes a receber” caso de venda a prazo. Na atual sistemática, entretanto, R$ 50,00 devem ser reconhecidos como receita financeira, o que reduz a receita bruta de vendas pelo fato de não ser decorrente de uma venda (e, sim, cobrança de juros).
Segundo o Pronunciamento Técnico CPC nº 12, o reconhecimento da receita financeira, nesses moldes, deve ser feito no ato da venda, ou seja, no ato da emissão da Nota Fiscal.
Aplicando-se essas regras à sistemática de apuração de ICMS, os valores relativos aos juros não devem compor a base de cálculo do ICMS. Isso porque, se o contribuinte está obrigado a reconhecer que determinados valores da operação não são receitas de vendas, mas receitas financeiras, então há de se concluir que estes não devem ser entendidos como parcelas do valor da operação e, por isso mesmo, não devem compor a base tributável do ICMS, afinal, o Imposto não pode (e não deve) incidir sobre operações financeiras.
Deve ser ressaltado que o STJ, ao firmar sua jurisprudência, decidiu pela inclusão dos juros na base de cálculo do ICMS em um contexto normativo que determinava o reconhecimento contábil dos juros embutidos no preço de venda como resultado da própria operação de venda. As normas do Pronunciamento Técnico CPC nº 12, entretanto, determinam que tais juros sejam reconhecidos como receita financeira no momento da venda.
Assim sendo, as Fazendas Públicas, os Tribunais Administrativos, os Tribunais de Justiça e o STJ deverão se ver diante de um novo questionamento dos contribuintes, porquanto as bases normativas em torno do debate foram completamente modificadas.
Por fim, cumpre ressaltar que as normas relativas ao Regime Tributário de Transição, instituídas pelo art. 15 da Lei nº 11.941/09, se aplicam somente à apuração de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, e não ao ICMS ou ao IPI. À evidência, a discussão é válida e não conta com impedimentos de natureza legal.

Leia mais: http://www.mundocontabil.com.br/conteudo.php?&id=717&key=14592&dados[acao]=artigo&tipo=0#ixzz2LGgEaGBm

Governo diminui tributos de cesta básica para conter inflação

Posted by Clayton Teles das Merces on 15 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Para tentar manter estabilizada a inflação e fazer com que o Produto Interno Bruto (PIB) fique em cerca de 3% neste ano, o governo irá cortar os impostos de itens da cesta básica e reduzir o PIS/Cofins, informou o jornal Folha de S.Paulo nesta sexta-feira. Segundo a publicação, a ideia é que até junho as desonerações sejam realizadas – o que atingirá todos os setores da economia.

Com os cortes nos tributos, a expectativa do governo é que os preços dos produtos dos setores beneficiados caiam em cerca de 6% em junho. Com a redução nos juros, o Banco Central (BC) pode não elevar a taxa Selic e o efeto na inflação seria de cerca de 0,3 ponto percentual, informou o jornal.

IRPJ/CSLL – Levantamento do Balanço de Abertura

Posted by Clayton Teles das Merces on 15 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/1992).

Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data. O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.

No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc., incluindo-se os valores relativos á depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores. No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.

Outros detalhes sobre este assunto podem ser obtidos no tópico Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real, no Guia Tributário On-line.

OCDE propõe elevar idade de aposentadoria

Posted by Clayton Teles das Merces on 15 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendará ao Brasil elevar a idade de aposentadoria, adotando incentivos para as pessoas continuarem a trabalhar mais tempo para aumentar a produtividade. Angel Gurria, secretário-geral da entidade, lançará hoje em Moscou, à margem da reunião do G-20, o relatório “A Caminho do Crescimento”, no qual examina a necessidade de reformas políticas estruturais e de desempenho econômico e recomenda medidas que considera prioritárias para o crescimento sustentado.

Em entrevista ao Valor, Gurria disse que as disparidades no PIB per capita do país em relação às nações desenvolvidas diminuem lentamente, mas continuam grandes. Isso pode ser atribuído, segundo ele, sobretudo ao desempenho relativamente fraco da produtividade do trabalho.

Para Gurria, se as pessoas se aposentassem mais tarde, e ficassem mais tempo integrando a força de trabalho, isso poderia contribuir para o crescimento. Sugere que uma maneira de o Brasil utilizar mais a mão de obra idosa seria baixando imposto. A OCDE calcula que a taxação sobre os ganhos do aposentado que decide continuar a trabalhar é de 45%, diante da média de 25% nos países desenvolvidos.

Ou seja, de cada R$ 1 ganho pelo aposentado que volta ao mercado de trabalho, R$ 0,45 vão para o Fisco, o que estimula pessoas especializadas a continuarem inativas.

Para Gurria, aumentar a idade para a aposentadoria não é uma questão só para o Brasil. “Esse é um problema de todo o mundo, a expectativa de vida está se prolongando, os sistemas de trabalho foram desenhados há 30, 40 anos”, afirma.

Para aperfeiçoar os incentivos para a participação da força de trabalho formal, particularmente entre idosos, a OCDE sugere ao Brasil introduzir uma idade mínima geral para a aposentadoria, conter aumentos de pensões e reduzir as contribuições sociais para trabalhadores com baixas remunerações.

No Brasil, têm direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos, e do sexo feminino a partir dos 60 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Segundo a OCDE, a maioria dos países desenvolvidos começou a elevar a idade de aposentadoria, ou planeja fazer isso em breve: 65 anos é o limite para as pessoas receberem pensão completa.
No rastro da crise econômica, cresceu a pressão pelo aumento da idade efetiva de aposentadoria para 67 anos. Ao mesmo tempo, as reformas vão conduzir a pensões pelo menos 20% a 25% mais baixas para as futuras gerações de aposentados.

Gurria estará no dia 12 de março em Brasília, onde se encontrará com a presidente Dilma Rousseff. A OCDE continua tentando atrair o Brasil a se tornar membro da entidade.

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