Nova legislação pode comprometer segredos comerciais das empresas

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 fevereiro 2013 in Sem categoria |

Em janeiro deste ano as alíquotas de ICMS para transações interestaduais de importados foram unificadas em 4%, conforme resolução aprovada pelo Senado em abril de 2012. A alíquota se refere a produtos com conteúdo importado superior a 40%. Uma das maiores polêmicas criadas com a nova legislação é o efeito que irá gerar na área comercial das empresas. Isso porque ela determina que, para comprovar que estão dentro dos critérios de pagamento da alíquota única de ICMS, as empresas devem informar, em nota fiscal, seus custos de importação.

Para o advogado especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Ademir Gilli, sócio do escritório catarinense BPHG, a implementação dessa medida é questionável, pois vai obrigar as empresas a revelarem seus segredos comerciais. “O Decreto nº 1.319/2012 estabelece aos importadores exigências que violam disposições constitucionais garantidas aos contribuintes, violando o sigilo de dados comerciais, a livre concorrência e a isonomia, cujo resguardo é essencial ao pleno desempenho das atividades das empresas. Os contribuintes precisam informar os valores da importação na Nota Fiscal e preencher a Ficha do Conteúdo de Importação (FCI), o que importa em revelar todos os custos incorridos pela empresa, margens de lucratividade, preços praticados, informações estas que sabidame nte se caracterizam como verdadeiro sigilo comercial, e não são de domínio público”, aponta o advogado.

Para o advogado especialista em Direito Tributário Marco Aurélio Poffo, também do escritório BPHG, embora o Ajuste SINIEF nº 27/2012 tenha prorrogado a vigência da elaboração da FCI para 1º de maio deste ano, e adiado a exigência do Valor do Conteúdo de Importação para 1º de abril, é possível impetrar ação judicial contra a medida. “As empresas podem ter resguardado o direito de serem dispensadas da obrigatoriedade de informar os custos da importação na Nota Fiscal e do preenchimento da FCI”, explica. Em Santa Catarina e no Espírito Santo pelo menos 11 liminares já foram concedidas pela Justiça livrando empresas da obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais, no caso de operações interestaduais.

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