Multa por corrupção pode ser herdada por novo controlador

Posted by Clayton Teles das Merces on 11 maio 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral |

Os quatro primeiros meses de 2016 registraram recorde de pedidos de recuperação judicial, dispositivo em que a empresa recorre à Justiça para aprovar planos de pagamento de suas dívidas. Nesse contexto, a preocupação acerca da responsabilidade sobre passivos da empresa em débito volta a rondar o mercado.

Até 2013, não havia dúvidas. De acordo com o texto da Nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005, quem comprava uma companhia ou parte dela estava isento de suas penalidades. A situação ficou mais nebulosa, no entanto, a partir da criação da Lei Anticorrupção (12.846/2013).

Os primeiros questionamentos nos escritórios de advocacia surgiram ainda no ano passado, quando os primeiros ativos de companhias investigadas pela Operação Lava Jato começaram a ser vendidos. Algumas dessas empresas já anunciaram a decisão de pedir recuperação judicial.

?A lei diz expressamente que há sucessão dos passivos?, diz Ricardo Gaillard, sócio da área Compliance e Anticorrupção do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. De acordo com o especialista, o comprador arca com o pagamento da multa, mas outras punições não são herdadas, como a proibição de prestar serviços para órgãos do poder público.

?O conceito que está por trás disso é impedir que o mecanismo da lei seja usado para que se façam fusões e aquisições que deixem para traz um passivo sem cumprir com as obrigações legais?, explica Gaillard.

De acordo com ele, o imbróglio ainda não tem uma resposta. Aqui no Brasil não há caso anterior que possa gerar precedente. Por outro lado, uma possível resposta pode estar no exterior. Nos Estados Unidos, a Justiça deixou de multar compradores que aplicaram auditorias antes da aquisição, mas não encontraram falhas.

Solução problemática. Para além das dúvidas do mercado, a recuperação judicial é alvo de críticas quando usada como solução para sanar o endividamento das companhias. ?Não é a única saída e nem deveria ser a primeira?, afirma o sócio da área de Recuperação Judicial do Veirano Advogados, Ricardo Gama.

O advogado defende que o ideal é evitar o processo, que pode ser lento e dispendioso. ?Há boas alternativas como a renegociação e a recuperação extrajudicial.? A segunda opção, ainda recente, pode ser bastante efetiva. A companhia deve aprovar seu plano com três quintos dos credores. Caso o juiz aprove, a proposta é homologada em até 30 dias.

Mas, caso a recuperação judicial seja o único caminho, Gama alerta que a empresa deve estar com o caixa robusto. ?As linhas tradicionais de crédito cessam e as dívidas feitas posteriormente ao processo judicial seguem normalmente.?

Fonte: CONTÁBEIS Notícia publicada quarta-feira, 11 de maio, 2016

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