Créditos de precatórios são hábeis para garantir execução fiscal

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 março 2016 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo |

Uma empresa executada indicou à penhora precatórios vencidos e não pagos pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande (IPERGS), como forma de garantir o pagamento de uma cobrança de crédito tributário de ICMS.

De acordo com a 1ª Câmara Cível do TJRS os precatórios são títulos executivos judiciais certos, líquidos e exigíveis, passíveis de garantir o pagamento de uma execução fiscal.

Nas palavras do desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck “o crédito de precatório é um meio adequado para realização do direito do credor e acarreta menos onerosidade ao devedor, razão pela qual, é possível a sua nomeação à penhora.” […] “no mérito, a controvérsia em exame cinge-se ao oferecimento à penhora de precatórios vencidos e não pagos do IPERGS como garantia da execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul visando à cobrança de crédito tributário de ICMS.”

Destarte, foi dado provimento ao recurso, nomeando à penhora os créditos dos precatórios oferecidos pela empresa executada.

Com informações do TJRS.

Processo relacionado: 70067856088.

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