Uma empresa executada indicou à penhora precatórios vencidos e não pagos pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande (IPERGS), como forma de garantir o pagamento de uma cobrança de crédito tributário de ICMS.
De acordo com a 1ª Câmara Cível do TJRS os precatórios são títulos executivos judiciais certos, líquidos e exigíveis, passíveis de garantir o pagamento de uma execução fiscal.
Nas palavras do desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck “o crédito de precatório é um meio adequado para realização do direito do credor e acarreta menos onerosidade ao devedor, razão pela qual, é possível a sua nomeação à penhora.” […] “no mérito, a controvérsia em exame cinge-se ao oferecimento à penhora de precatórios vencidos e não pagos do IPERGS como garantia da execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul visando à cobrança de crédito tributário de ICMS.”
Destarte, foi dado provimento ao recurso, nomeando à penhora os créditos dos precatórios oferecidos pela empresa executada.
Com informações do TJRS.
Processo relacionado: 70067856088.