Capacitar é preciso

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

É consenso que a formação escolar ou acadêmica não é suficiente para manter um profissional no mercado durante a sua carreira. A necessidade de capacitação permanente ao longo da vida profissional é requisito indispensável de sobrevivência no mercado e de garantia mínima de qualidade na prestação dos serviços.

Não foi por outra razão que, há mais de 20 anos, o Sistema CFC/CRCs definiu o conceito de educação continuada como um dos pilares estratégicos a ser desenvolvido para a Classe Contábil brasileira.

O objetivo inicial era o de conscientizar o profissional a buscar a sua atualização permanente nas atividades em que se especializou, realizando, periodicamente, atividades de capacitação, seja por meio de cursos de curta duração ou até mesmo frequentando os programas de pós-graduação, de maior duração.

Passados alguns anos e, baseado no exemplo de outros países e, ainda, na exigência de órgãos reguladores do mercado, o Sistema CFC/CRCs instituiu a educação continuada obrigatória para um segmento da nossa profissão, os contadores que atuam na área de auditoria independente.

A obrigatoriedade veio por meio da Resolução CFC nº 945 de 08/10/2002, que instituiu o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), sendo sua vigência a partir de 2003. Naquela época havia a exigência de cumprimento de um número mínimo de pontos por triênio, havendo ainda um limite por ano a ser executado em atividades de capacitação.

Passados mais de dez anos de vigência, o PEPC ganhou consistência e foi aperfeiçoado por meio de diversas atualizações da norma que o rege, sendo a ultima realizada no final do ano passado, representada pela NBC PA 12 (R1).

Comprovada a eficácia da exigência, a qual hoje é reconhecida pelos colegas que atuam no âmbito da auditoria independente, em instituições sujeitas a supervisão ou reguladas pela CVM, BCB e SUSEP, é hora de pensarmos na expansão do PEPC para outros segmentos da profissão.

Esse propósito encontra eco na própria classe contábil, conforme foi apontado em recente pesquisa efetuada pelo CFC, que identificou que 62% dos entrevistados entendem que a educação continuada obrigatória deve ser estendida para outros segmentos da profissão.

A alteração ocorrida na nossa lei orgânica, o DL 9295/46, pela Lei 12.249, de 2010, trouxe um reforço institucional inquestionável, ao incluir entre as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade a regulamentação do Programa de Educação Profissional da Classe.

O exercício da nossa profissão é envolto pela necessidade constante de atualização, seja em relação ao conjunto de normas contábeis editadas pelo próprio CFC, seja pelo cipoal de normas legais de ordem tributária, previdenciária, trabalhista, civil e comercial a que os nossos clientes estão submetidos, cujas alterações são diárias.

Portanto, não há como se assegurar à sociedade a correta prestação de serviços contábeis se não tivermos a certeza de que o profissional está buscando a sua atualização regularmente, mantendo um nível de qualidade técnica adequado à complexidade dos serviços que executa.

Por essa razão, o Conselho Federal de Contabilidade planeja ampliar o PEPC para outros segmentos da profissão, tornando obrigatório o cumprimento de uma carga horária mínima de capacitação e atualização durante cada exercício. Esta ampliação será efetuada de forma gradativa e segmentada, de forma que num horizonte de médio prazo, todos os profissionais registrados estejam compreendidos na exigência.

Para tanto, precisaremos reforçar as estruturas necessárias para bem operacionalizar o programa, incluindo a ampliação do número de entidades capacitadoras cadastradas e o incentivo aos cursos na modalidade à distância, visando atender os profissionais dos locais mais remotos no nosso País.

A parceria com as Instituições de Ensino Superior também é considerada fator decisivo de sucesso nesse Programa, pois elas dispõem de toda a condição necessária para oferta de cursos no âmbito da pós graduação.

Temos a certeza que com essa medida a ser implementada, estaremos contribuindo para o crescimento, reconhecimento e valorização cada vez maiores da nossa profissão, pois será assegurado aos tomadores dos nossos serviços, uma condição muito melhor de atendimento das suas necessidades.

Zulmir Breda – Vice- Presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC.

Empresa de softwares cria comitê para discussão do eSocial

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Especialista no desenvolvimento de softwares de alta tecnologia e serviços de outsourcing para gestão de pessoas, a Apdata do Brasil reúne executivos todos os meses para debater o impacto da implementação do eSocial nas organizações. Desde o início do projeto eSocial, os executivos se encontram na matriz da Apdata do Brasil, em São Paulo, para discutir as mudanças que a obrigação acessória irá trazer para os processos, cultura e políticas das empresas.

O assunto eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um dos mais polêmicos pois se propõe a substituir o envio de nove obrigações acessórias, que hoje são realizadas mensal ou anualmente. Para Paulo Oliveira, integrante do Comitê eSocial da Apdata o objetivo da novidade é discutir os impactos dos processos nos mais diversos setores da economia brasileira, “e trazer soluções práticas e adequadas para cada um dos nossos clientes”.

JC Contabilidade – Como e por que surgiu a ideia de promover encontros mensais para discutir o eSocial?

Paulo Oliveira – Bem antes do projeto Sped ter evoluído para o eSocial, já tínhamos criado o comitê, pois percebemos que traria grandes impactos nas organizações, desde os processos até a cultura. Desta forma, desde então, acompanhamos minuciosamente todos os passos do projeto. O comitê foi criado com o objetivo de formar um grupo de profissionais especialistas em suas áreas, dedicados a analisar antecipadamente as questões do projeto do Governo Federal, discutir os impactos dos processos nos mais diversos setores da economia brasileira, inclusive, com olhares em todos os portes das empresas (pequenas, médias e grandes) e trazer soluções práticas e adequadas para cada um dos nossos clientes. Já o segundo comitê é formado por profissionais da Apdata e por profissionais de grandes corporações parceiras dos mais diversos setores, portes e segmento de oferta. Este tem o objetivo de colocar em prática as soluções encontradas pelo primeiro comitê e retornarem com os impactos que foram encontrados ao longo da implementação. São empresas-piloto que introduzem em seus processos as práticas e diretrizes dispostas.

Contabilidade – Quais as principais dúvidas trazidas pelos empresários?

Oliveira – Muitas dúvidas técnicas são trazidas para nosso comitê e elas são sanadas, em sua maior parte, de forma simples e objetiva, uma vez que acompanhamos, desde o início, o projeto e também pelo fato da Apdata participar do grupo de desenvolvimento do eSocial de Brasília, justamente para discutir os pontos de ponderação. Porém, três dúvidas ou preocupações comuns aos empresários nos chamam a atenção. Como estão os processos da minha empresa? Quais são os processos da minha empresa? Minha empresa tem processos bem definidos? As práticas adotadas pelos processos da minha empresa são as mais adequadas para o meu negócio? Uma vez que o redesenho ou adaptação dos processos será algo certo, outra grande dúvida ou preocupação está em como irão fazer a transição da cultura. Sendo o redesenho ou adaptação dos processos e a transição da cultura um bem necessário para o projeto, estarem amparados tecnologicamente para não haver erros está no topo das dúvidas e preocupações dos grandes empresários. Qual é a melhor solução? Qual é a melhor tecnologia? Qual é o melhor serviço?

Contabilidade – As empresas estão prontas para as mudanças que a obrigação acessória irá trazer para os processos, cultura e políticas empresariais?

Oliveira – Antes do cronograma do eSocial ser adiado, estávamos percebendo uma movimentação das empresas em conhecer e implantar o eSocial em seus processos, cultura e políticas. Agora, com o início previsto para outubro de 2014, percebemos uma paralisação das ações destinadas às integrações do eSocial. Segundo algumas pesquisas, até o final de 2013, 70% das empresas ainda não estavam preparadas para o eSocial.

Contabilidade – Como a TI pode auxiliar na adaptação? Que ferramentas a Adapta oferece para facilitar os processos?

Oliveira – Apoiar o terceiro pilar mais preocupante entre os empresários para “estarem amparados tecnologicamente para não haver erros”. O eSocial é um projeto que unificará o envio de todas as informações pelo empregador sobre suas relações com os empregados, ter uma solução em que a empresa seja amparada 100% nos envios dos dados, com segurança da informação e agilidade necessária, é de suma importância para tal adaptação.

Contabilidade – Os assuntos mais polêmicos são Gestão dos Módulos de Folha de Pagamento, Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional, Processos Judiciais e gestões complementares. Qual deles traz mais preocupações? Que preocupações são essas?

Oliveira – Depende muito da empresa e de qual solução ela tem para cada módulo. Se o cliente da Apdata possui implantados todos os módulos, a preocupação se limita a processos e cultura conforme comentado acima. Agora, se a empresa possui apenas o módulo de Folha de Pagamento, por exemplo, a preocupação está relacionada na confiança, segurança e qualidade dos serviços que elas mantêm com outras empresas.

Bndes prevê aporte de R$ 4 trilhões até 2017

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Em que pese as dificuldades de curto prazo, o Brasil tem um conjunto de investimentos projetados para o futuro, afirmou, nesta terça-feira, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes), Luciano Coutinho. Referindo-se ao estudo de perspectivas de investimentos da instituição de fomento, Coutinho destacou a estimativa de cerca de R$ 4 trilhões em investimentos de 2014 a 2017.

“Apesar das dificuldades, a confiança de que o País tem uma senda de crescimento viável, com grande conjunto de projetos com taxa de retorno satisfatória, permanece”, afirmou Coutinho, em palestra na Rio Conferences, evento de negócios paralelo à Copa do Mundo, promovido pela agência de promoção de investimentos Rio Negócios, na qual destacou os projetos previstos para o Rio de Janeiro, sobretudo a infraestrutura associada ao setor de petróleo e gás.

Segundo Coutinho, apesar dos desafios de curto prazo, os desembolsos do banco estatal, neste ano, serão apenas “um pouco menores” do que em 2013. O banco emprestou R$ 190 bilhões em 2013. A previsão inicial para 2014 era de R$ 150 bilhões, sem contar com novos aportes do Tesouro. Diante, porém, da freada brusca dos investimentos no primeiro trimestre — destaque negativo do PIB —, o governo definiu uma nova injeção de recursos no banco, no valor de R$ 30 bilhões. Com mais recursos disponíveis, Coutinho prevê agora chegar a um valor de empréstimos próximo ao de 2013. Para o presidente do banco, a ação foi necessária para suprir a carência de crédito privado. “Nossa expectativa era que o mercado de crédito privado pudesse ter um papel mais expressivo, mas o que temos observado é um período de cautela”, disse.

Sem citar números, Coutinho disse que a “boa notícia” é que os pedidos de novos financiamentos (um termômetro dos investimentos na economia) “pararam de cair” e se estabilizaram em maio e junho. De janeiro a abril, as consultas a novos financiamentos recuaram 11%. Nesse período, os desembolsos do banco somaram R$ 58,9 bilhões.

Ao comentar esse número, Coutinho afirmou que “o esforço” será muito grande no segundo semestre para alcançar o mesmo valor de empréstimos de 2013. O executivo disse ainda que não há previsão de lançar uma linha de crédito para ajudar exportadores diante da crise argentina, que vive a possibilidade de uma nova moratória de sua dívida.

Simplifique os contratos!

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O Marco Civil da Internet começou a valer na última segunda, e foi aprovado tendo como principais pilares a garantia da transparência no uso de dados dos usuários e a neutralidade da rede pelos provedores de acesso. Mas, para especialistas em direito digital, boa parte dos gestores ainda não atentou a questões práticas que impactam o cenário empresarial como um todo – e por isso ele ainda é alvo de dúvidas relativas à segurança da informação e à privacidade dos dados, tanto no ambiente interno como no trato com os clientes.

Um dos exemplos é a simplificação dos contratos de prestação de serviços (disposta no artigo 7º da lei), que determina que se informe de modo claro e objetivo o regime de proteção de dados pessoais, de registros de conexão, de acesso e práticas de gerenciamento de redes nos termos de uso de sites, redes sociais e aplicativos. Outro é a necessidade de um compliance digital, ou seja, um conjunto de normas internas que prevê os direitos e deveres de uso quanto ao tráfego de internet.

No primeiro caso, as políticas de uso ou a coleta de dados pessoais devem estar explicitamente informadas conforme pede o Marco – o que deve afetar especialmente o comércio varejista, segundo a advogada Sarina Sasaki Manata, da assessoria jurídica da FecomercioSP. Seja em um e-commerce ou em uma rede social, além de os dados pessoais serem bem protegidos, o item “Termos de uso”, deve se tornar uma espécie de resumo dos principais pontos, com clareza no texto e destaque das informações relevantes, de preferência resumido em uma folha e com cliques especiais em partes mais sensíveis, como “Concorda que seus dados sejam fornecidos para terceiros?”. Isso para que o cliente ou usuário tenha seus direitos garantidos, e a empresa saiba até onde pode ir, orienta.

“Apesar de existir há muito tempo, ninguém lê 20 folhas para dizer se aceita ou não comprar em uma loja virtual. E tem que ser tudo bem definido, como no caso dos dados pessoais: é nome, endereço e CPF, ou inclui ‘gostos’ e ‘hábitos de consumo’? Quando eu clico em ‘opções’, o site guarda meus dados para oferecer produtos. Mas, enquanto alguns acham a ideia interessante, outros acham invasão – o que pode gerar demandas judiciais futuras”, afirma a advogada Sarina Manata.

Reforço

O Marco Civil exige que os provedores têm que constantemente revisar políticas de uso, oferecer ampla divulgação aos clientes e estar em conformidade com a neutralidade da rede, segundo Marcelo Crespo, sócio do escritório Crespo & Santos Advogados. Mas há um terceiro ponto que não tem sido tratado até agora: a necessidade de induzir empresas a se preocuparem “reflexamente” com o compliance digital.

“Embora o Marco traga a discussão, mas não penalidades, existe a previsão quanto ao desrespeito à privacidade e a individualidade dos usuários em geral. Em um e-commerce, por exemplo, os dados do cliente devem ser tratados de forma sigilosa e não compartilhados sem expressa autorização. O mesmo se diz do acesso interno ao conteúdo ilegal: atitudes preventivas impedem perdas importantes decorrentes de crimes digitais. Mas, apesar de trazerem prejuízos, muitas empresas ainda não tiveram consciência de iniciar um trabalho preventivo de convergência digital e jurídica para evitar problemas”, diz.

MPEs inclusas

Se há quem diga que apenas as grandes empresas já têm ou podem implantar o compliance digital, segundo Crespo, não é tão difícil colocar códigos de conduta digitais internas no âmbito das MPEs. Exemplo disso são normas simples, como restrição de uso de pen-drives ou de acesso a e-mails pessoais. Sarina Manata, da Fecomércio, lembra que, apesar de não terem grande aparato jurídico, geralmente pequenas lojas virtuais e os sites mais simples já têm políticas de troca ou de uso de forma mais singela – o que facilita essa adequação.

Marcelo Crespo também diz que, apesar da ideia geral de que especialistas em direito digital são “caríssimos”, há bons profissionais que podem ajudar a tomar precauções mínimas. “É um nicho que deve ser explorado melhor pelas empresas e profissionais do ramo, e apesar de já existirem grandes bancas que cuidam de direito digital, elas ainda não estão acostumadas com o foco na prevenção de riscos. Mas é um movimento natural”, acredita. O ideal, segundo o advogado, é as MPEs considerarem essas condutas como investimento. “A ideia não é esperar ter estrutura para isso, mas criar um ambiente participativo de compliance digital hoje para não ter que criar condições depois – e gastar mais – no futuro”, finaliza.

Marco Civil ainda tem pontos não regulamentados

O Marco Civil da Internet, lei que funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil, entrou em vigor na última segunda-feira. O projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 23 de abril, no evento Net Mundial, realizado em São Paulo, após tramitar por dois anos na Câmara dos Deputados.

Após sete anos de discussões técnicas, disputas políticas e lobby dos setores envolvidos, o Marco passa a valer, mas com temas sensíveis que ainda precisam de regulamentação.

Para o usuários de internet, o texto garante uma série de direitos, como a proteção da privacidade e defesa da liberdade de expressão. Por outro lado, artigos que tratam da neutralidade de rede (ou seja, provedores não podem vender pacotes diferenciados de conexão de acordo com o tipo de uso) e guarda de dados estão suspensos à espera de regras que definam sua aplicação.

Nós, Contadores, e a salvação das empresas brasileiras

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

% dos ex-proprietários das empresas que encerraram as atividades disseram que a salvação poderia ter sido um empréstimo bancário. Para 18% deles, uma consultoria empresária impediria o naufrágio.

O mercado dispõe de excelentes contadores capazes de assessorar estes empresários, mas estes, infelizmente, contratam o profissional mais barato, acreditando assim reduzir as despesas e crescer mais rapidamente.

O governo deveria criar uma ferramenta para remunerar o contador que auxilia o empresário em sua gestão, pois certamente a nação ganhará muito mais do que simplesmente deixar de recolher tributos por quatro anos.

Esta orientação poderá contribuir com a veracidade das estatísticas. Os contadores, por sua vez, investirão sua experiência para ajudar o Brasil e ainda poderão fidelizar os clientes.

Brasil tem o maior imposto sobre herança no BRIC

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

No Brasil, imposto sobre a sucessão é maior que os impostos equivalentes nas economias dos BRICs e de vizinhos latino-americanos, o que é visto como um desincentivo à criação de riquezas, de acordo com um novo estudo da UHY, rede internacional de contabilidade, auditoria e consultoria, representada no Brasil pela UHY Moreira.

O Brasil leva a média 4% do patrimônio de um indivíduo que deixa uma herança com um valor de US$ 350.000* para seus herdeiros, bem acima da média global de 1,9%. Índia, China e Rússia não cobram nenhum imposto, enquanto no Uruguai e no México as taxas são significativamente mais baixas, 3% e 2%, respectivamente.

A UHY explica que muitas economias emergentes não impõem impostos de herança porque às vezes são vistos como desencorajadores para a criação de riqueza.

“O argumento para a retirada de imposto sobre a sucessão pode ser atraente. Sem ele, não apenas os indivíduos são mais incentivados a criarem riquezas, a fim de passá-las para a próxima geração, mas também estas heranças são muitas vezes fontes essenciais de financiamento de novos negócios, especialmente em países onde há um menor financiamento bancário disponível ou juros elevados. Por isso, altos níveis de imposto sobre a herança podem ser visto como um limitador das ambições dos empresários”, afirma Diego Moreira, diretor técnico da UHY Moreira.

“O Brasil, assim como outras economias emergentes, tem uma população relativamente jovem, e por isso não há razão demográfica para a necessidade de um imposto sobre a sucessão. Mesmo que o País esteja se tornando mais rico e a idade média esteja aumentando, ainda assim, neste momento o Governo deve ter como objetivo reduzir a carga fiscal sobre heranças para não frear o crescimento futuro”, reforça Moreira.

Ladislav Hornan, presidente da UHY, comenta: “O imposto sobre a herança tornou-se uma grande fonte de arrecadação para alguns governos. Muitos gostariam que o Brasil seguisse o exemplo de outros países em desenvolvimento, como a China ou até mesmo a Austrália, onde o sistema foi bastante simplificado pela abolição do imposto sucessório.”

Limite do imposto é crucial para famílias de classe média

A definição dos limites para cada alíquota do imposto de herança é uma questão crucial para as famílias de classe média. Se os limites não forem ajustados de acordo com a inflação, pode significar que estes impostos, que foram originalmente concebidos para se aplicar apenas à classe mais rica, começam a afetar uma proporção maior da população.

Nos EUA, os 40% de imposto federal sobre a propriedade só se aplicam a propriedades de mais de 5.34m, e por isso só afeta aqueles com ativos substanciais. Além disso, o governo dos EUA elevou o limite para o pagamento deste imposto várias vezes ao longo da última década, resultando no nível atual de 1,5 milhão de dólares por mortes em 2004-2005.

Por outro lado, o Reino Unido teve o limite sobre o imposto sucessório congelado em £ 325.000 (US$ 544.862), desde 6 de abril de 2009 e deverá manter-se neste nível pelo menos até 5 de abril de 2018. Este é realmente um limite abaixo do preço médio das propriedades em Londres, que é de £ 409.881 (US$ 686.058), e não muito acima do preço médio das propriedades do Reino Unido de £ 250.000 (US$ 418.450).

  • Cálculos baseados em uma herança de uma casa de dois adultos sem dependentes. Em países onde os impostos são cobrados a nível municipal ou estadual, como nos EUA, Brasil, Espanha, México e Canadá, foi utilizada a média nacional. Não foram considerados subsídios especiais, como isenção para adquirir a primeira casa, prevista na legislação italiana.

Para uma casa de US$ 3.000.000 Para uma casa de US$ 350.000

País Quantidade de impostos e encargos pagos % do preço da casa País Quantidade de impostos e encargos pagos % do preço da casa

Irlanda $787.496 26% Espanha $35.572 10.2%

Reino Unido $773.148 25.8% Nigéria $35.000 10%

Japão $772.117 25.7% Holanda $29.575 8.5%

França $687.139 22.9% Brasil $14.000 4%

Espanha $599.268 19.9% Uruguai $10.500 3%

Holanda $557.100 18.6% França $10.299 2.9%

Alemanha $362.722 12.1% México $7.070 2%

Nigéria $300.000 10% Canadá $4.797 1.4%

Brasil $120.000 4% Romênia $2.102 0.6%

Itália $113.870 3.8% Japão $1.400 0.4%

Uruguai $90.000 3% EUA * *

México $60.600 2% Austrália – 0.0%

Canadá $44.546 1.5% China – 0.0%

Romênia $16.809 1.0% Croácia – 0.0%

EUA * * Alemanha – 0.0%

Austrália – 0.0% Índia – 0.0%

China – 0.0% Irlanda – 0.0%

Croácia – 0.0% Israel – 0.0%

Índia – 0.0% Itália – 0.0%

Israel – 0.0% Nova Zelândia – 0.0%

Nova Zelândia – 0.0% Rússia – 0.0%

Rússia – 0.0% Emirados Árabes Unidos – 0.0%

Emirados Árabes Unidos – 0.0% Reino Unidos – 0.0%

Média UE $420.000 14% Média UE $8.616 2.5%

Média BRIC $30.000 1.0% Média BRIC $3.500 1.0%

Média Global $230.100 7.67% Média Global $6.535 1.9%

  • Nos Estados Unidos 14 dos 15 estados cobram imposto estadual sobre herança, que varia entre 12% e 19%, com descontos de US$ 675.000.00 até US$ 5.25 milhões. O imposto federal se aplica a partir de US$ 5,3 milhões.

Sobre a UHY International

Estabelecida em 1986 e sediada em Londres, Reino Unido, a UHY é uma rede de firmas independentes de contabilidade e consultoria com escritórios em mais de 275 principais centros de negócios, em 87 países. São 7.626 colaboradores que fazem com que a UHY seja a 25a maior rede internacional de contabilidade e consultoria. Cada membro da UHY é uma firma legalmente separada e independente. Para mais informações sobre a rede visite www.uhy.com. A UHY é um membro pleno do Foro de Firmas, uma associação de redes internacionais de firmas de contabilidade. Para mais informações sobre o Foro de Firmas, visite www.forumoffirms.org.

Proposta livra bolsas de estudo e pesquisa de cobrança de IR

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Começou a tramitar na semana passada no Senado um projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) as bolsas de estudo e de pesquisa quando representem a única fonte de renda do beneficiário e sejam recebidas exclusivamente para essas finalidades. A proposta é de Alfredo ­Nascimento (PR-AM).

De acordo com o PLS 207/2014, as bolsas ficarão isentas independentemente de se caracterizarem como doação, de os resultados da atividade representarem vantagem para o financiador ou de importarem contraprestação de serviço. A isenção se restringe a R$ 100 mil anuais.

O autor propõe a modificação da Lei 9.250/1995, que isenta do IR as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem contraprestação de serviços.

Segundo Nascimento, pela norma atual, caso uma empresa decida oferecer uma bolsa de estudo a empregado para estudar no exterior, a Receita Federal fará incidir IR sobre os valores recebidos pelo bolsista.

— Essa tributação é injusta e deve ser afastada, de forma a estimular a utilização desse importante instrumento de financiamento de estudo, da ciência e da pesquisa — afirmou.

A proposta aguarda recebimento de emendas na Comissão de Educação (CE).

Empresas Contábeis: como atender mais clientes com uma equipe menor?

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A gestão do relacionamento com o cliente tem sido extremamente importante e complexa nas empresas contábeis. O cliente tornou-se mais exigente nas relações com estas empresas, visualizando-as como um ponto estratégico para o crescimento do seu negócio. Assim, elas devem dar conta de realizar todas as tarefas específicas de contabilidade e ir além, atuando também como apoiador na administração dos seus clientes.

Além disso, temos visto uma crescente demanda pelo governo de notificações a respeito de relações comerciais que as empresas efetuam, aumentando a carga de trabalho das empresas contábeis. Isto faz com que elas tenham de encontrar maneiras alternativas de realizar tais tarefas e ainda ir além do básico para atender seus clientes.

Com as demandas dos clientes cada vez maiores e a variedade de opções também imensa, as empresas contábeis precisam se distinguir das demais. Alguns pensam: “Não queremos abraçar muito mais clientes, porque nossa prioridade é atender bem”. Entretanto, a empresa pode atender mais clientes e continuar com seu bom atendimento utilizando-se de tecnologias existentes no mercado.

Além disso, a empresa contábil pode também manter os clientes que mudam de Estado, e até mesmo expandir suas fronteiras, utilizando a Internet e a informatização.

Uma das “saídas” tecnológicas que podemos citar é a Integração de Dados. Temos visto que muito trabalho dentro destas empresas é repetitivo e direcionado à reentrada manual (a fim de replicar) dos dados dos clientes, muitas vezes exigindo a alocação de pessoas somente para este fim.

Quando as empresas utilizam um ou mais softwares para realizar sua gestão, elas já fazem a digitação de documentos como notas fiscais, movimentos de caixa, lançamentos bancários, entre outros, e estes dados podem ser diretamente integrados com o software utilizado pela empresa contábil.

Uma solução tecnológica assim reduz erros de digitação; reduz o tempo de reentrada de dados na empresa contábil; e permite expandir a carteira de clientes com uma equipe menor, sem deixar de lado o bom atendimento; ou ainda trabalhar em serviços agregados sobre os clientes já existentes, como apoio ou consultoria administrativa.

Referências

HERNANDES, Anderson. Desafios na gestão de empresas de contabilidade.

Como se constrói uma boa reputação

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Se alguém solicitar a você neste momento a indicação de um bom advogado, quem recomendará? E se uma terceira pessoa pedir que mencione o nome de um médico cardiologista confiável ou então do professor de inglês que está no topo da sua mente, quem será o citado?

Quando uma outra pessoa sabe o que você faz, recorda o seu nome e ainda guarda lembranças felizes das interações que mantiveram ao longo do tempo é sinal de que conseguiu construir uma boa reputação perante este ser humano. E num mundo em rede aonde as recomendações de terceiros são cada vez mais levadas em conta este não é um fator qualquer, mesmo que infelizmente muitos profissionais ainda prefiram remar no sentido contrário.

Você recorda a fábula do pastor de ovelhas? Segundo a historieta, o pastor costumava levar o rebanho para a orla da floresta e como ele sempre andava sozinho e se sentia solitário, teve a ideia de gritar “Lobo, lobo!”, assim que voltou à aldeia.

Na hora muitos camponeses correram para ajudá-lo, mas logo após se aborreceram ao saberem que se tratava de uma brincadeira de mau gosto. O pastor repetiu a peraltice algumas outras vezes até que um dia o lobo atacou as ovelhas de verdade. Ele então gritou por socorro até ficar rouco, mas ninguém o atendeu e quando pôde questionar a falta de cooperação dos demais, ouviu: “Na boca do mentiroso, o certo é duvidoso”.

O mesmo ocorre com profissionais que carregam consigo uma má reputação; eles podem até ter razão, mas raramente são levados a sério. É por isto que vale a pena lembrar os fatores que determinam, ao longo do tempo, o alto grau de credibilidade profissional que carregamos.

O primeiro deles é a transparência na hora de se relacionar com os outros. Alguns indivíduos são respeitadíssimos porque dizem não quando discordam de algo, fogem das conversas de bastidor que provocam o leva-e-traz e se posicionam enquanto a maioria prefere recuar. Têm o potencial de desagradar, mas são respeitados.

Integridade moral também é uma característica das pessoas de boa reputação. Elas mantêm a coerência entre o falar e o agir (praticam o discurso), são pontuais, cumprem as promessas, abominam “o jeitinho”, fazem as coisas certas mesmo que ninguém esteja por perto para monitorá-las e buscam a justiça.

Só que uma imagem construída ao longo de vários e vários anos pode ser profundamente arranhada se você publicar na rede social aquela foto da bebedeira em família que o deixou estatelado no chão. Pode parecer um clique engraçado, que o humaniza e sem a capacidade de provocar qualquer tipo de consequência, mas todos sabemos que não é bem assim. Aquela velha história de que você tem uma vida particular e outra pública passou desde que abriu a sua conta no Facebook.

Dando um exemplo bastante atual, a atriz holandesa Nicolette Van Dam teve de renunciar ao cargo de embaixadora da Unicef na última quinta-feira após ter republicado no Twitter uma montagem na qual dois jogadores da seleção colombiana aparecem agachados cheirando cocaína num campo de futebol. E como se não bastasse a extrema indelicadeza, é bom lembrar que o atacante Falcao García, um dos retratados na imagem, também é embaixador da Unicef e trabalha justamente no combate às drogas.

Contudo, a proficiência pessoal não é suprema: você pode ser considerado um ser humano fantástico, mas incompetente. Profissionais de reputação ilibada são muito bons naquilo que fazem. Dominam seu ofício de tal modo que até mesmo os pares são capazes de tirar o chapéu para o trabalho que desenvolvem. Ou seja, são pessoas que alcançam bons resultados até mesmo – e especialmente – frente àquele tipo de problema com o qual 90% dos colegas da área não conseguiria lidar.

E não menos importante é o lugar aonde você trabalha. Se hoje em dia atua numa companhia admirada provavelmente o mercado o vê como alguém confiável e capaz, ao passo que o contrário também é verdadeiro. É por isto que uma boa decisão profissional é ligar seu nome a empresas que conservam valores éticos e têm sucesso no mercado em que escolheram atuar.

A falta de retenção do IRRF por antecipação e a exclusão da responsabilidade da fonte pagadora – CARF

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Existem dois regimes de retenção do IRRF:

  • retenção exclusiva, hipótese na qual a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto cabe exclusivamente a fonte pagadora; e – retenção do imposto por antecipação pela qual se atribui à fonte pagadora a retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, mas a legislação determina que a apuração definitiva do imposto de renda seja efetuada pelo contribuinte, pessoa física, na declaração de ajuste anual, e, pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual.

Na segunda hipótese, o Parecer Normativo nº 1 de 24 de setembro de 2002, deixa claro que a responsabilidade da fonte pagadora se extingue, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual, e, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual.

Não obstante, muitos autos de infração de IRRF são lavrados contra a fonte pagadora, mesmo na hipótese em que há retenção do imposto por antecipação e já transcorreu o prazo mencionado. Nestes casos, a fonte pagadora deve oferecer recurso administrativo, pois terá grande chance de êxito junto ao CARF, que vem afastando a responsabilidade da fonte.
De fato, recentemente o CARF voltou a reafirmar o seu entendimento no sentido da exclusão da responsabilidade da fonte pagadora, conforme se vê da ementa abaixo:

“IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. FALTA DE RETENÇÃO. LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO CALENDÁRIO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO.

No caso de imposto de renda retido na fonte como antecipação do devido na declaração, sendo o beneficiário obrigado a oferecer os rendimentos à tributação quando do ajuste anual, de há muito vem sendo discutido até onde vai a responsabilidade da fonte pagadora, nos casos de não retenção. Isto é, até quando se pode exigir da fonte pagadora o imposto que deixou de ser retido.

Findo o ano calendário em que se deu o pagamento e, mais ainda, transcorrido o prazo para entrega da declaração de rendimentos do beneficiário, não há que perdurar a responsabilidade atribuída à fonte pagadora. Isto porque se trata de situação em que o cumprimento da obrigação pela fonte pagadora fica afastada, ou seja, o encerramento do ano calendário afasta a responsabilidade da fonte pagadora, passando a surgir a obrigação do legítimo sujeito passivo contribuinte — o beneficiário do rendimento.

Precedente da 2a Turma da CSRF, acórdão no 9202002.858, de 10 de setembro de 2013, PAF no 10805.000494/200371. Recurso especial negado”.

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