Simplifique os contratos!

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 junho 2014 in Sem categoria |

O Marco Civil da Internet começou a valer na última segunda, e foi aprovado tendo como principais pilares a garantia da transparência no uso de dados dos usuários e a neutralidade da rede pelos provedores de acesso. Mas, para especialistas em direito digital, boa parte dos gestores ainda não atentou a questões práticas que impactam o cenário empresarial como um todo – e por isso ele ainda é alvo de dúvidas relativas à segurança da informação e à privacidade dos dados, tanto no ambiente interno como no trato com os clientes.

Um dos exemplos é a simplificação dos contratos de prestação de serviços (disposta no artigo 7º da lei), que determina que se informe de modo claro e objetivo o regime de proteção de dados pessoais, de registros de conexão, de acesso e práticas de gerenciamento de redes nos termos de uso de sites, redes sociais e aplicativos. Outro é a necessidade de um compliance digital, ou seja, um conjunto de normas internas que prevê os direitos e deveres de uso quanto ao tráfego de internet.

No primeiro caso, as políticas de uso ou a coleta de dados pessoais devem estar explicitamente informadas conforme pede o Marco – o que deve afetar especialmente o comércio varejista, segundo a advogada Sarina Sasaki Manata, da assessoria jurídica da FecomercioSP. Seja em um e-commerce ou em uma rede social, além de os dados pessoais serem bem protegidos, o item “Termos de uso”, deve se tornar uma espécie de resumo dos principais pontos, com clareza no texto e destaque das informações relevantes, de preferência resumido em uma folha e com cliques especiais em partes mais sensíveis, como “Concorda que seus dados sejam fornecidos para terceiros?”. Isso para que o cliente ou usuário tenha seus direitos garantidos, e a empresa saiba até onde pode ir, orienta.

“Apesar de existir há muito tempo, ninguém lê 20 folhas para dizer se aceita ou não comprar em uma loja virtual. E tem que ser tudo bem definido, como no caso dos dados pessoais: é nome, endereço e CPF, ou inclui ‘gostos’ e ‘hábitos de consumo’? Quando eu clico em ‘opções’, o site guarda meus dados para oferecer produtos. Mas, enquanto alguns acham a ideia interessante, outros acham invasão – o que pode gerar demandas judiciais futuras”, afirma a advogada Sarina Manata.

Reforço

O Marco Civil exige que os provedores têm que constantemente revisar políticas de uso, oferecer ampla divulgação aos clientes e estar em conformidade com a neutralidade da rede, segundo Marcelo Crespo, sócio do escritório Crespo & Santos Advogados. Mas há um terceiro ponto que não tem sido tratado até agora: a necessidade de induzir empresas a se preocuparem “reflexamente” com o compliance digital.

“Embora o Marco traga a discussão, mas não penalidades, existe a previsão quanto ao desrespeito à privacidade e a individualidade dos usuários em geral. Em um e-commerce, por exemplo, os dados do cliente devem ser tratados de forma sigilosa e não compartilhados sem expressa autorização. O mesmo se diz do acesso interno ao conteúdo ilegal: atitudes preventivas impedem perdas importantes decorrentes de crimes digitais. Mas, apesar de trazerem prejuízos, muitas empresas ainda não tiveram consciência de iniciar um trabalho preventivo de convergência digital e jurídica para evitar problemas”, diz.

MPEs inclusas

Se há quem diga que apenas as grandes empresas já têm ou podem implantar o compliance digital, segundo Crespo, não é tão difícil colocar códigos de conduta digitais internas no âmbito das MPEs. Exemplo disso são normas simples, como restrição de uso de pen-drives ou de acesso a e-mails pessoais. Sarina Manata, da Fecomércio, lembra que, apesar de não terem grande aparato jurídico, geralmente pequenas lojas virtuais e os sites mais simples já têm políticas de troca ou de uso de forma mais singela – o que facilita essa adequação.

Marcelo Crespo também diz que, apesar da ideia geral de que especialistas em direito digital são “caríssimos”, há bons profissionais que podem ajudar a tomar precauções mínimas. “É um nicho que deve ser explorado melhor pelas empresas e profissionais do ramo, e apesar de já existirem grandes bancas que cuidam de direito digital, elas ainda não estão acostumadas com o foco na prevenção de riscos. Mas é um movimento natural”, acredita. O ideal, segundo o advogado, é as MPEs considerarem essas condutas como investimento. “A ideia não é esperar ter estrutura para isso, mas criar um ambiente participativo de compliance digital hoje para não ter que criar condições depois – e gastar mais – no futuro”, finaliza.

Marco Civil ainda tem pontos não regulamentados

O Marco Civil da Internet, lei que funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil, entrou em vigor na última segunda-feira. O projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 23 de abril, no evento Net Mundial, realizado em São Paulo, após tramitar por dois anos na Câmara dos Deputados.

Após sete anos de discussões técnicas, disputas políticas e lobby dos setores envolvidos, o Marco passa a valer, mas com temas sensíveis que ainda precisam de regulamentação.

Para o usuários de internet, o texto garante uma série de direitos, como a proteção da privacidade e defesa da liberdade de expressão. Por outro lado, artigos que tratam da neutralidade de rede (ou seja, provedores não podem vender pacotes diferenciados de conexão de acordo com o tipo de uso) e guarda de dados estão suspensos à espera de regras que definam sua aplicação.

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