Autorização para o trabalho aos domingos

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 setembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, poderá revogar, nos próximos dias, a polêmica Portaria nº 375, editada em março, que regulamenta o trabalho urbano e rural aos finais de semana.O Ministério do Trabalho indicou recentemente que deverá rever as regras para o trabalho aos domingos e feriados. O ministro do Trabalho, Manoel Dias, poderá revogar, nos próximos dias, a polêmica Portaria nº 375, editada em março, que regulamenta o trabalho urbano e rural aos finais de semana.

A atual norma é grande fonte de discussões nos diversos setores econômicos brasileiros, pois praticamente inviabilizou a autorização de trabalho aos domingos a inúmeras empresas no país. A portaria gerou insatisfação dos empregadores, que se viram diante de grande dificuldade, principalmente burocrática, para cumprir seus requisitos e obter a necessária anuência estatal.

Realmente, embora possua vigência apenas de cerca de seis meses, acabou trazendo enormes transtornos e prejuízos à sociedade como um todo.

A Portaria nº 375 deve ser revogada. Já temos regramentos suficientes para o trabalho em domingos e feriados.

É absolutamente improdutivo que o Estado queira imiscuir-se em assuntos, que correriam muito bem sem sua interferência. Cria desnecessários requisitos, obstáculos mesmo, para depois dar-se conta que ele próprio não tem estrutura e não conseguiria atender às exigências que criou. Só atrapalhou uma relação que ia muito bem e que já possuía regramentos próprios, devidamente estabelecidos no ordenamento legal vigente.

Ora, para que interferir nos dias que as empresas poderão operar? Por que não respeitar os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência?

A criação de requisitos pela mencionada portaria, na prática, transformou-se em dificuldades, empecilhos, totalmente desnecessários, que, em última análise, desaguam em verdadeira violência a outro princípio muitíssimo importante, da busca do pleno emprego.

O Ministério do Trabalho deveria se atentar e focar que a preservação da saúde e bem estar do trabalhador não está em impedir seu empregador de explorar sua atividade empresarial. Não é impedindo o trabalho, como um todo, que se criará um bom trabalho.

Já temos regramentos suficientes para a ocorrência de trabalho em domingos e feriados. Ele deve ser livremente autorizado, desde que o empregado não se oponha a realizá-lo, desde que, de toda forma sempre goze de uma folga semanal, bem como que, de toda maneira, ainda tenha um domingo de descanso por mês.

Obedecido tal regramento básico há anos construído, tanto pela legislação, como pela jurisprudência trabalhista pátria, não existe outra razão lógica para se criar outras dificuldades.

O que cabe ao Ministério do Trabalho, se tem intenção de atuar firmemente nesse campo, e deve sim fazê-lo, é fiscalizar as empresas empregadoras no sentido de educar e mesmo punir quem assim não aja.

Deve-se preservar a saúde e bem-estar do trabalhador, mas também deve-se evitar a criação de procedimento burocráticos para que as empresas atuem de forma legítima, alcançando sua finalidade lucrativa, passando, por óbvio, pela geração de empregos.

Impedir que empresas, que assim desejam e mesmo têm necessidade de funcionar nos sete dias da semana, é restringir a criação e manutenção de empregos, especialmente em épocas, como as atuais de retração e possível recessão econômica. Sim, porque se a empresa quiser funcionar em todos os dias, será necessariamente obrigada a fazer maior contratação de trabalhadores, a fim de que se revezem, pois sempre terão direito a uma folga por semana.

O trabalho aos domingos e feriados, por si só, não é nefasto, mesmo para os empregados. Sim, porque se respeitada sua opção de fazê-lo, ou não, bem como sua folga semanal e até a manutenção de usufruto de um mensal, pode ser, para muitos, até muito bem-vindo, especialmente nas grandes cidades, onde não temos tempo para cuidar de nossas necessidades pessoais.

Sim, porque se trabalhar no domingo e folgar, por exemplo, em uma quarta-feira, essa pessoa poderá dispor inteiramente de um dia útil para resolver várias questões que não conseguiria se só folgasse apenas nos domingos, pois encontrará funcionando toda uma gama de serviços que só possuem atividade de segunda a sexta-feira, por exemplo, bancos, escolas dos filhos, prefeituras, cartórios etc.

Por outro lado, temos trabalhadores que, necessitando de maiores ganhos, optarão por trabalhar aos domingos e feriados, pois vislumbram, com razão, que, em determinados setores, poderão auferir maiores comissões, já que remunerados desta forma.

Em suma, a portaria deve ser mesmo revogada, autorizando-se as empresas que, assim queiram, funcionem aos domingos e feriados, respeitando, sempre, sempre mesmo, os já existentes requisitos de anuência dos empregados, uma folga semanal a eles, bem como o usufruto de folga em um domingo por mês.

Compete ao Ministério do Trabalho a severa fiscalização de que o regramento esteja sendo cumprido e nada além disto, ao menos nesta relação aqui destacada.

Lucro real x lucro presumido, qual escolher?

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 setembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Na hora da constituição de uma empresa, qual é o melhor regime tributário a ser escolhido? O regime leva em consideração a receita anual da empresa, ou seja, quem tem receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As que não se enquadrarem nessa opção, devem optar entre os regimes do lucro real ou do lucro presumido.

Segundo a contadora Ana Paula Simon, da Prolink Contábil, no caso do lucro presumido, a apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Também fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas, como ganho de capital, lucros com transações financeiras, entre outras.

Já no lucro real, a empresa deve calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes previstos na legislação). Nesse caso, não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.

Nesta tributação, o empresário ainda tem a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que não são exigidos das empresas que optam pelo Lucro Presumido.

Para decidir qual é a melhor opção, a empresa deverá analisar a sua margem de lucro. Se for prestação de serviços e seu lucro for maior do que 32%, o regime ideal é o lucro real; se for menor, é lucro presumido. Já para as empresas de comércio se a margem de lucro for maior que 8%, o melhor é optar pelo lucro real; se for menor o lucro presumido será o melhor.

Lembrando que no caso do lucro presumido o recolhimento desses impostos ocorre trimestralmente, com a possibilidade de parcelamento dos mesmos, com encargos, e no lucro real o recolhimento será mensal.

Tsunami fiscal

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 setembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Pessoa de meu relacionamento caiu na “malha fina” da Receita Federal, referente ao Imposto de Renda Pessoa Física 2008. Intimada a prestar esclarecimento à Receita Federal, decorridos cinco anos, não recebeu os avisos de chamamento, eis que, inadvertidamente, não informou o novo endereço residencial, tendo os avisos retornado ao remetente (Receita Federal). O seu suposto débito caiu em Dívida Ativa, sendo encaminhado à Procuradoria para execução fiscal. Estranho que, na hora da cobrança fiscal, a pessoa foi prontamente localizada, antes não. Embora cumpridas as formalidades de praxe pela Receita, entende a contribuinte que não teve oportunidade de se defender, em um ato de “cerceamento de defesa”. Não soube das glosas. Resumindo: como pode uma professora com salário que recebe pagar valor astronômico, superior ao que recebeu durante todo o exercício de 2008, somando-se o principal mais acréscimos? A conta é desproporcional aos seus rendimentos. Criou-se a figura de uma inadimplente, com todas as consequências econômicas e financeiras advindas. De outra parte, um Estado com voracidade excessiva para cobrar conta incobrável. (Gentil Pompermayer, Bento Gonçalves/RS)

Eleições

Continua a avalanche do “mais do mesmo” na propaganda política eleitoral. Todos dizem que farão isso e aquilo, mas, realizações e planejamento, muito pouco. Vamos ser mais objetivos, pessoal! (Antúlio Lincoln, Guaíba/RS)

Salários

Não consigo entender como o reajuste do salário-mínimo de 8,8% teria impacto insuportável nas contas do governo. Para os aposentados possivelmente será de 6%. Como é que os ministros do STF estão pleiteando e ganharão reajuste de 22%? Será que alguém consegue explicar ou vamos ver como será no dia 5 de outubro? (Romualdo Silva)

Gás natural

Agora, sim, os moradores do bairro Rio Branco sabem que obra e para que está sendo feita – bem feita, aliás, com abertura e fechamento de valos com rapidez -, pois apareceu uma placa na rua Paulino Teixeira. Trata-se de canalização de gás natural que será oferecido aos moradores daquele e outros bairros de Porto Alegre. Vamos aguardar para ver se será mais barato e evitará a troca de cilindros todos os meses em muitos edifícios. (Rosa Maria Simões)

Copa

Pelo menos três estádios não têm uso maior após a Copa do Mundo. São eles o de Natal, o de Cuiabá e o de Manaus. São lindos, grandes, mas não têm aproveitamento. O melhor é entregá-los para exploração particular, mediante pagamento aos respectivos governos estaduais ou municipais.

CSB aprova mobilização em defesa da profissão de técnico em contabilidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 setembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Durante a reunião da Diretoria Executiva da CSB, nos dias 11 e 12 de setembro, Luiz Sergio Lopes, vice-presidente da Central e presidente da Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio, Espírito Santo e Bahia (Fedcont), apresentou aos dirigentes o trabalho encampado pelas entidades contra o fim da profissão de técnico em contabilidade.

O vice-presidente explicou que, segundo o Art.12 do Decreto-Lei 9295/46, somente os bacharéis em Ciências Contábeis poderão exercer a profissão e se registrarem no Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A redação do texto é dada pela Lei nº 12.249, de 2010.

Para Luiz Sergio Lopes, a medida é um verdadeiro assassinato da categoria, uma vez que esta lei eliminará com 200 mil postos de trabalho em todo o Brasil. “Há alguns ‘pseudoseducadores’ que faturam alto com suas escolas de nível universitário em contabilidade; medíocres intelectuais da classe, que julgam a existência dos técnicos um fator de depreciação da profissão; e grandes empresas de contabilidade que querem, a qualquer custo, centralizar o setor”, criticou.

A partir de 1 de junho de 2015, os técnicos em contabilidade não registrados e que não fizeram o exame do CFC serão proibidos de fazê-los, além de não poderem mais solicitar o registro nos conselhos regionais.

De acordo com a Executiva da CSB, a Central manterá firme o trabalho de apoio à categoria, articulando junto às instâncias superiores a necessidade da profissão de técnico para o desenvolvimento da contabilidade e da economia.

“A CSB sabe como os técnicos são essenciais para o Brasil, especialmente nas cidades pequenas que não dispõem de cursos de nível superior. Acabar com a profissão é acabar com um direito adquirido pela categoria”, argumentou o presidente Antonio Neto.

Ações

O vice-presidente da CSB encabeçou a comitiva da Central que participou da mobilização contra a Lei em todo o País. Em 20 de março, foi realizada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado uma audiência pública para debater o tema.

Contabilistas lutam contra o fim da profissão de técnico

No dia 27 de maio, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), da qual Luiz Sergio é vice-presidente, impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra as modificações do Decreto-Lei. A ação será analisada pela ministra Rosa Weber.

Lopes disse à Executiva da CSB que espera celeridade na análise do processo. “A mudança vai cercear o acesso das pessoas ao exercício de uma profissão que está normalmente legalizada no País e funcionando. Essa ADI pede à Rosa Weber que dê parecer favorável e emita uma liminar que suspenda a eficácia das modificações do Decreto-Lei”, pontuou.

CNPL protocola Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei que extingue profissão de técnico em contabilidade

A última ação promovida para defender os técnicos foi uma audiência pública feita pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Na reunião, deputados e representantes da categoria discutiram o fechamento de escolas técnicas no estado do Rio de Janeiro.

O vice-presidente alertou os parlamentares sobre o fechamento arbitrário das escolas pela Secretaria de Educação do Estado.

Economistas elevam expectativa para a Selic em 2015 a 11,38%

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 setembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Economistas de instituições financeiras voltaram a elevar a expectativa para a Selic em 2015, de acordo com pesquisa Focus do Banco Central divulgada nesta segunda-feira. A mediana das expectativas passou de 11,25 para 11,38 por cento.

Para este ano, a perspectiva permaneceu em 11 por cento.

O Focus mostrou ainda que a trajetória de redução nas estimativas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2014 continuou pela 18ª semana seguida, indo a 0,29 por cento, contra 0,30 por cento.

A estimativa de expansão da atividade permaneceu em 1,01 por cento em 2015.

Sobre a inflação, os economistas consultados ajustaram a projeção de alta do IPCA neste ano para 6,31 por cento, sobre 6,30 por cento. Para 2015, passaram a ver a inflação oficial em 6,30 por cento, ante 6,28 por cento.

12 maneiras de ser um super-herói das multitarefas

Posted by Clayton Teles das Merces on 26 setembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Tem havido muito debate nos últimos anos sobre a eficácia da multitarefa. Especialistas em produtividade dizem que tentar fazer mais de uma coisa ao mesmo tempo leva a resultados ruins – e semi-acabados. Nada recebe o melhor da sua atenção. Em vez de fazer mais, você realmente conclui menos. E o que você consegue fazer não é nada revolucionário ou digno de nota.

Talvez não seja o fato de ser multitarefa que não esteja funcionando. Talvez seja o seu foco e planejamento que estejam precisando de um ajuste. Se você não está focado, você não vai alcançar o seu melhor. Você não vai produzir resultados que serão lendários. Mas isso não significa necessariamente que você precisa jogar fora sua habilidade de ser multitarefa. Talvez você só precise fazer um plano melhor – de modo que possa fazer melhor enquanto faz mais.

Talvez você precise descobrir o seu foco. Talvez você precise construir um plano para fazer mais coisas a cada dia. Afinal, não é o plano a chave para ser produtivo? Aqui estão algumas ideias para ter resultados eficazes quando você estiver no modo multitarefas.

  1. Dedique tempo a cada semana para priorizar grandes objetivos para a próxima semana, mês e trimestre;
  2. Use lembretes para notificá-lo das próximas tarefas ao longo do dia;
  3. Mude sua longa reunião padrão de uma hora para apenas 20 minutos e certifique-se que qualquer pessoa que solicite o seu tempo saiba que você vai sair mais cedo;
  4. Use aplicativos de rastreamento de tarefas como Todoist, Wunderlist ou Asana para se livrar de tarefas genéricas durante o dia quando você tiver alguns minutos livre;
  5. Faça disso uma prioridade para que tudo o que foi colocado na lista seja feito durante o dia. Seja religioso em não procrastinar;
  6. Use o seu calendário como um diário em “tempo real” de quem você tem que ligar e o que fazer em intervalos de tempo ao longo do dia. Isso torna mais fácil para você lembrar no futuro;
  7. Use a tecnologia do seu smartphone para ditar lembretes, eventos e tarefas que precisam ser feitas, assim como o que você pensa a respeito delas;
  8. Bloqueie as distrações ao desligar as notificações do celular quando você tem um projeto importante que precise de sua atenção;
  9. Use música, a televisão ligada ou outro ruído de fundo para manter o seu cérebro envolvido enquanto você trabalha em tarefas chatas;
  10. Utilize vários computadores ou telas múltiplas para gerenciar diferentes partes do projeto que você está trabalhando no momento;
  11. Ajuste o tamanho da sua lista de tarefas a serem feitas e o número de compromissos no seu calendário se baseando na sua capacidade de realizá-los de forma eficaz;
  12. Responda e arquive os seus e-mails 30 segundos depois de ler as mensagens. Tire-os do seu caminho o mais rápido possível.

Talvez seja a hora de planejar fazer mais coisas. Multitarefa, hiper tarefa, focando no que é importante – não importa do que você chame, a chave para ser incrível é ter um plano incrível. Só porque você pode fazer mais de uma coisa ao mesmo tempo não quer dizer que está fazendo menos do que o seu melhor. Pode ser que isso só signifique que seus grandes objetivos exigem que você faça mais do que todos os outros ao seu redor.

Aja como um campeão. Seja um super-herói multitarefas.

Comunicado da Caixa Econômica Federal

Posted by Clayton Teles das Merces on 26 setembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |
  1. Em continuidade à melhoria dos serviços de Cadastros Sociais na CAIXA, com o objetivo de proporcionar mais agilidade e comodidade aos clientes, além de desoneração operacional e redução de custos, informamos que foi disponibilizada em abril nova forma de cadastramento para mais de um trabalhador (cadastramento em lote) no Cadastro NIS, por meio do Conectividade Social – CNS.
  2. Dessa forma, a CAIXA passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS pelas empresas, além do acesso online ao Cadastro NIS, via internet, disponibilizado desde março de 2013.

  3. Com o cadastramento em lote, nos casos em que a empresa necessita realizar a inclusão simultânea de vários trabalhadores, a nova ferramenta permite o envio de arquivo pelo Conectividade Social incluindo os trabalhadores no Cadastro NIS, com retorno dos NIS localizados ou atribuídos diretamente para a empresa em até dois dias.

  4. Esta nova forma de cadastramento traz inúmeras vantagens aos envolvidos no processo:

    Para as empresas: maior comodidade e economicidade no processo.
    Para as agências da CAIXA: desoneração das agências.
    Para o Governo Federal: agilidade no processo de cadastramento tornando mais atrativa a regularização dos trabalhadores.

  5. Para acesso à funcionalidade pelo Conectividade Social, a empresa deverá ter acesso à internet e possuir Certificado Digital Padrão ICP.

  6. Os procedimentos para acesso ao Conectividade Social – CNS e elaboração do arquivo estão disponíveis na página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp

e http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.

  1. A entrada em produção dessa nova forma de cadastramento coincide com a finalização da digitação do formulário DCN – Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências ser descontinuado a partir de Novembro/14.

  2. Nesse sentido, é importante que as empresas que ainda utilizam o DCN sejam informadas sobre a descontinuidade do serviço e a importância da migração para os demais canais de cadastramento disponíveis.

  3. Esclarecemos que o cadastramento de trabalhadores de forma on-line continua inalterado e pode ser realizado no sítio da CAIXA no endereço: http://www.caixa.gov.br/cadatronisempresa

  4. Ressaltamos que a implantação do serviço de Cadastramento de NIS no Conectividade Social – CNS é um grande passo para facilitar o atendimento da empresa e com isso diminuir os impactos que podem ser ocasionados em função da implantação do eSocial pelo Governo Federal.

  5. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral dos trabalhadores, a empresa deve ser orientada a realizar a confirmação dos dados do NIS por meio das ferramentas de inclusão online e em lote já disponibilizada pela CAIXA, ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.

  6. Pelas ferramentas a empresa poderá enviar os dados de todos os empregados para confirmar o NIS, que deve ser utilizado para informação do eSocial, sendo que, na oportunidade, os dados do trabalhador serão atualizados no Cadastro NIS pela apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando ainda mais o atendimento nas agências.

  7. É importante ressaltar que as apropriações somente serão realizadas quando a titularidade entre os dados enviados para inclusão/localização e os da inscrição existente em nossa base for validada pelas regras do Cadastro NIS, resguardando a CAIXA nessa apropriação.

  8. Agradecemos a importante parceria desta Federação na busca pelo aprimoramento dos serviços prestados à sociedade e colocamo-nos à disposição sempre que necessário.

  9. Solicitamos dar conhecimento a todas as entidades e empresas abrangidas por esta Federação.

Sped, de olho na indústria a partir de janeiro

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 setembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Empresas industriais devem começar a rever seus sistemas de custos para enviarem novas informações ao Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) , o ambicioso projeto do governo que consiste na entrega de toda a contabilidade por meio de arquivos digitais. A partir de janeiro de 2015, começa a valer o prazo para a entrega do chamado Bloco K do Sped Fiscal. Neste módulo, que vai substituir o Livro de Escrituração de Controle da Produção e Estoque, o fisco vai exigir informações sobre a movimentação de materiais e estoques dos estabelecimentos industriais e de alguns atacadistas. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações.

O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, José Luis Furtuoso de Jesus, chama a atenção para a variação do tipo de material utilizado no processo produtivo de uma indústria. Será preciso explicar os casos de variação de itens para fabricar o mesmo produto, por exemplo. “Em resumo, todo o material informado na ficha técnica precisa ter origem. Na prática, a exigência obriga o fabricante a ter mais transparência no processo industrial”, explica. A nova obrigação fiscal, entretanto, não é vista com bons olhos pelas empresas e vem gerando polêmica mesmo antes do início da obrigatoriedade. De acordo com José Luiz, é grande o número de empresas resistentes à entrega por considerarem o envio de dados sigilosos. É o chamado segredo industrial. Por ora, o fisco fixou o dia 25 de fevereiro como a primeira data de entrega, com dados relativos ao mês de janeiro de 2015.

Segredo ou não, o fato é que desta vez o fisco terá acesso a informações detalhadas sobre os custos diretos das empresas que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Até então, as entregas de arquivos digitais relativos ao Sped alimentavam os sistemas da Receita Federal com informações sobre as transações feitas com outras companhias. Com a nota fiscal eletrônica, por exemplo, as vendas são informadas quase que em tempo real. Agora, com a exigência de envio de informações sobre quantidades, insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, o custo de uma empresa será conhecido pelo fisco. Além disso, com esses dados, será possível projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado.

Além das indústrias, a obrigatoriedade vai atingir os atacadistas que importam produtos para revenda e aqueles que comercializam máquinas e equipamentos para a produção de bens. No caso dos primeiros, será preciso declarar apenas a movimentação do estoque. Por enquanto, o varejo livre da primeira fase de entrega da obrigação acessória. A legislação também dispensa as empresas optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir de janeiro do próximo ano, as empresas obrigadas a enviar o Bloco K devem prestar contas à Receita por meio de arquivos digitais todos os meses.

A legislação não estabelece de forma clara o valor de multa para a falta de entrega do bloco K. Por analogia, entende-se que é equivalente à aplicada pela falta de entrega do Sped Fiscal, fixada em 2,5% sobre o valor das operações de entrega e saídas dos estabelecimentos que deixaram de ser transmitidas aos sistemas do fisco. “A entrega do Bloco K será um desafio para as empresas, especialmente aquelas que ainda não possuem um sistema de custos eficiente”, conclui o consultor.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é Obrigatória a Partir de 2014

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 setembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A partir do ano-calendário de 2014 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas.

Deverão ser informados, na escrituração digital, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês dejulho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Contabilidade de Custos e Contabilidade Financeira

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 setembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Os dados, informações e lançamentos da contabilidade financeira serão base para a contabilidade de custos.

Contabilidade financeira é o conjunto de informações contábeis que fornecem dados (como vendas, despesas, compras, margem) para avaliação da dinâmica empresarial de resultados.

Assim, obviamente, as informações financeiras (compras, gastos, etc.) serão base para a contabilidade de custos, já que não existe uma “contabilidade de custos” independente, à margem da contabilidade.

Eventualmente, determinadas empresas criam sistemas paralelos à contabilidade, para cálculos de itens orçamentários (como lançamento de novos produtos, mensuração de resultados por margem de contribuição, etc.), mas tais sistemas, apesar de estarem respaldados (ou não) na contabilidade, não significam, por si só, uma contabilidade de custos.

Contabilidade pressupõe registros, documentos, baseados em fatos.

Portanto, só podemos falar em contabilidade de custos, quando houver, efetivamente, uma contabilidade (com livro diário, livro razão, regularidade na escrita, obediência às normas legais, etc.).

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