Novo portal vai permitir aos empresários a baixa automática do CNPJ

Posted by Clayton Teles das Merces on 9 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Brasília – A Secretaria da Micro e Pequena Empresa lança nesta quarta-feira (8), às 11 horas, o Portal Empresa Simples, site que vai unificar os dados das Juntas Comerciais de todo o Brasil para facilitar o processo de abertura e fechamento das empresas. No Distrito Federal, a baixa automática já será possível a partir do lançamento do portal. A previsão é que a mudança passe a valer para os demais estados a partir do final de novembro. O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, estará presente à cerimônia.

Com o novo portal, o processo de fechamento de empresas que antes demorava no mínimo um ano, passa ser imediato. Segundo o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, a medida é resultado da aprovação da Lei 147/14, que trata das alterações do Simples Nacional, ocorrida em agosto. “A Lei 147 continua a surtir efeitos bastante positivos.

Agora, vamos encerrar empresas na hora em Brasília. Até o final do ano, faremos isso em todo o País. O empresário passa a poder dar baixa no CNPJ e a ter os débitos da empresa transferidos para o seu CPF”, explicou o ministro.

“Estamos avançando e reduzindo a burocracia que ainda são uma dor de cabeça para o empresário. O empreendedor precisa de tempo para se capacitar e gerir o seu negócio e não é coerente que ele gaste tempo com essas questões burocráticas”. Luiz Barretto – Presidente do Sebrae

O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, salienta a importância do trabalho executado pela Rede Sim e pelas Juntas Comerciais e afirmou que o Sebrae apoia toda iniciativa que facilite a vida do micro e pequeno empreendedor brasileiro. “Estamos avançando e reduzindo a burocracia que ainda são uma dor de cabeça para o empresário. O empreendedor precisa de tempo para se capacitar e gerir o seu negócio e não é coerente que ele gaste tempo com essas questões burocráticas”, afirmou Barretto.

O evento vai contar com representantes das Juntas Comerciais de todo o País para consolidar o processo que vem sendo construído pela Secretaria.
Serviço:

Lançamento do Portal Empresa Simples

Data: 08/10/14

Local: Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SRTV Sul 701, quadra 3, bloco M, Edifício Dario Macedo, Brasília/DF

Horário: 11h

Softwares contábeis ajudam contadores a se manter em um mercado exigente

Posted by Clayton Teles das Merces on 8 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Desde a popularização da internet, os sistemas contábeis conquistaram mais espaço nos escritórios e em grandes empresas com setores fiscais e tributários próprios. O cenário evoluiu gradualmente desde o surgimento dessas tecnologias até 2007, quando o projeto Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) entrou em vigor. A partir deste ano, um boom tecnológico no ambiente contábil fez com que os sistemas se tornassem aliados na tentativa de se adaptar ao acúmulo de obrigações e à complexidade tributária do País.

O chamado Bug do Milênio, termo usado para se referir ao problema previsto para ocorrer em todos os sistemas informatizados na passagem do ano de 1999 para 2000, coincidiu com a abertura do mercado brasileiro às empresas multinacionais, oriundas principalmente dos Estados Unidos e da Alemanha.

No entanto, elas não estavam conectadas com a realidade brasileira. A saída foi adquirir companhias consolidadas e aproveitar sua expertise. Segundo o presidente da Wolters Kluwer Prosoft no Brasil, Carlos Meni, as empresas brasileiras souberam transpor o emaranhado tributário e desenvolveram sistemas próprios confiáveis.

Isso foi aproveitado pelas corporações internacionais e colocaram as desenvolvedoras de software nacionais entre as mais prestigiadas tanto pelo mercado interno quanto externo. Nos últimos anos, importantes corporações brasileiras — entre elas as conhecidas Prosoft, Domínio, Folhamatic, EBS e Mastermac — foram adquiridas por multinacionais e se expandiram.

O eSocial e a EFD PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital), ambos integrantes do Sped, são inovações intimamente ligadas (de certa forma, dependentes) da utilização de sistemas modernos dentro dos escritórios de contabilidade e empresas. Esse ciclo de integração com sistemas do governo deve se fechar com a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), NFe de Serviços e do Consumidor, enfatiza o diretor da Data Cempro Informática, Edson Sales.

Os softwares são criados para “conversar” diretamente com os projetos do governo. Desta forma, diminuem o tempo para o preenchimento de documentos e a probabilidade de erro. O resultado é um ambiente mais moderno, próximo às tão perseguidas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) e transparente, afirmam os especialistas.

Solução em nuvem é tendência para os escritórios

O diretor da Área de Serviço Forense e Consultoria de Riscos da KPMG no Brasil, Antonio Gesteira, destaca que até mesmo o formato do software utilizado mudou. “Além dos programas adquiridos pelas empresas e armazenados em ambientes internos, também está se popularizando a disposição de softwares na nuvem – em ambiente on-line”, diz Gesteira, também consultor em aquisição de softwares e novas tecnologias.

Os softwares em nuvem são indicados para pequenas e médias empresas, pois eximem o contador da responsabilidade de estar sempre por dentro das últimas atualizações. “A diferença básica é que na nuvem as empresas estão menos suscetíveis às mudanças, mas os softwares também estão menos abertos às personalizações”, diz Gesteira.

Os softwares em nuvem ainda estão começando a ser utilizados no Brasil, mas trazem consigo a solução para um grande imbróglio: as datas e prazos para manutenção e atualização. A efemeridade das informações e as constantes mudanças na legislação tributária brasileira refletiram no tempo de vida útil dos programas.

Atualmente, os softwares podem ser considerados atualizados por no máximo três anos. Depois desse tempo, ele já pode ser tido como defasado e deve ser substituído ou reajustado, passando, inclusive, por mudanças estruturais. Os softwares em nuvem passam automaticamente pelas atualizações, o que garante segurança às empresas e as eximem de ter um profissional dedicado apenas aos sistemas.

Sistemas permitem a emissão de informações mais detalhadas

A possibilidade de trabalhar em um ambiente digital tornou possível o maior detalhamento das informações e a redução do volume de papel emitido e armazenado. Se antes os dados eram digitados manualmente e, por isso, superficiais, agora eles são completos e demonstram um panorama geral da organização.

Enquanto o fisco amplia o cruzamento das informações prestadas, as empresas investem em programas internos confiáveis e que promovam a integração dos setores. Com isso, o uso de mais e melhores softwares vem entrando na lista de prioridades das companhias brasileiras e dos escritórios contratados, juntamente com o investimento em setores de compliance e de planejamento e gestão tributária.

Para o diretor-presidente da empresa de segurança da informação Safeweb, pioneira no desenvolvimento de sistemas de certificação digital no Estado, Luiz Carlos Zancanella, o grande benefício do Sped para as empresas de software é que ele criou padrões de interoperabilidade. Isso as obrigou a desenvolverem projetos de acordo com um paradigma único verificado em todo território nacional e criou novas oportunidades de negócios.

Programas de gerenciamento recentes abrem as portas para novos nichos

s desafios vieram as oportunidades. Ao passo que os contadores acumularam obrigações junto ao fisco e aos clientes, também passaram a cumprir as rotinas mais facilmente, no ambiente digital. Os softwares deram aos profissionais a possibilidade de, por exemplo, enviar informações diretamente do escritório para a Receita Federal, utilizando equipamentos simples como um computador e o já popularizado certificado digital.

Atualmente, o “aluguel” mensal de um software contábil gira em torno de R$ 200,00. Os layouts, afirmam os especialistas, são acessíveis e as atualizações, fáceis de serem feitas. Acompanhando as últimas tendências no meio digital, eles também podem ser utilizados na nuvem ou utilizados via dispositivos móveis — a Data Cempro lançou, recentemente, um pen drive direcionado a estudantes de Ciências Contábeis.

Os programas também podem ser aliados dos escritórios contábeis na diversificação de serviços oferecidos aos clientes e, consequentemente, no aumento de honorários. Para o presidente da Wolters Kluwer Prosoft, Carlos Meni, novos sistemas permitem a inclusão de uma gama de serviços que não seriam possíveis de se oferecer caso não existissem programas gerenciadores cada vez mais modernos.

Exemplo disso são os recentes gerenciadores de NFe, de certidões negativas e de CNPJ. Os dois últimos servem principalmente para aquelas empresas que precisam acompanhar diariamente se está em conformidade com o fisco. Já o gerenciamento de notas fiscais eletrônicas, avisa Meni, surgiu devido a uma necessidade de manter os documentos armazenados por segurança.

O presidente da Prosoft avisa que estas são facilidades muito procuradas recentemente, principalmente por empresas que entram em processos de licitação. “No ambiente atual é preciso ter certeza de que todas as transações feitas, sejam elas de compra ou venda, foram com empresas completamente dentro das normas”, explica.

Alguns cuidados na hora de decidir o melhor software contábil para a empresa podem evitar dores de cabeça comuns

Faça uma boa negociação de contrato. Fique atento a aspectos como licenciamento, condições de uso, jurisdição e forma de cobrança.

Veja as opções de direitos de uso e se estão bem claras as formas e condições de manutenção.

Não deixe de avaliar dados mais técnicos como a versão oferecida .

Escolha um fornecedor que ofereça proximidade e assistência de acordo com o que precisa.

Avaliar onde é melhor que o programa seja instalado na empresa .

Definir um responsável técnico que monitore o volume de dados utilizado e as datas de manutenção.

Valorizado, contador vê salário subir dois dígitos

Posted by Clayton Teles das Merces on 8 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O processo de contratação de profissionais de contabilidade, auditoria e finanças está mais difícil, lento e caro. Além de esperar por meses para encontrar o candidato considerado ideal, as empresas precisam pagar mais para tê-lo em seus quadros.

Segundo dados do Guia Salarial 2014 elaborado pela Robert Half, ao longo deste ano, são esperados incrementos salariais de 25% e 10%, respectivamente, para os cargos de analista contábil/fiscal sênior e de diretor financeiro.

Para Alexandre Attauah, gerente da Divisão de Finanças e Contabilidade da empresa de recrutamento, além da escassez de pessoal especializado, outro fator que contribui para a valorização salarial é o caráter estratégico que esses profissionais passaram a ter nas organizações. Os salários também são atrativos, partindo de R$2.500,00 a R$7.000,00 para analista contábil; R$5.000,00 a R$14.000,00 para coordenador contábil, chegando até R$24.000,00 para gerente contábil, em média, conforme informações da Robert Half.

“Eles saíram dos bastidores e se tornaram mais ativos na análise de risco. Além disso, a interação com as demais áreas internas também aumentou. O objetivo agora não é só alcançar os melhores custos, mas também obter melhores retornos do negócio”, aponta.

Mesmo diante de um cenário bastante favorável, que inclui a possibilidade de trilhar uma carreira bem-sucedida e engordar o salário, a Contabilidade ainda não tem despertado o desejo dos jovens.

George Sales, assessor da coordenação da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – Fipecafi, atribui isso a uma visão limitada que muitos têm do segmento.

“O jovem ainda não percebeu as diversas possibilidades que existem para trabalhar na área. Muitos deles associam esse profissional a alguém que se limita a cumprir normas, regras e obrigações. Também acham que ser contador é ficar dentro de um escritório, distante do dia a dia e da estratégia das empresas, o que é um grande erro, principalmente depois da chegada das normas internacionais de contabilidade ao país.”

Para mudar essa imagem, a partir deste ano, a Fipecafi passará a visitar colégios e cursinhos. O objetivo é mostrar aos jovens estudantes que a carreira contábil pode ser uma opção interessante e rentável.

Imposto no cartaz, agora prá valer!

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A lei do imposto na nota está valendo a partir de hoje. Há, porém, algumas mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.

Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.

Um decreto publicado em junho deste ano (nº 8.264), entretanto, exigiu a demonstração da carga tributária de forma separada, considerando os impostos de competência da União, do Estado e Município, o que não estava previsto na legislação anterior.

A mudança na forma de informar o consumidor impôs alteração nos softwares e em toda a metodologia de cálculo até então desenvolvida. “Vale lembrar que as mudanças feitas nos softwares devem ser homologadas pelas secretarias de fazenda”, reforça o economista. Para a adequação às novas regras, o governo baixou a Medida Provisória 649 que, entre outros assuntos tratados, prorroga para o final do ano o início da obrigatoriedade de o comércio informar o consumidor sobre a carga tributária. “Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor”, explica o economista, ao justificar a publicação da portaria.

A Lei de Olho no Imposto demorou cinco anos para sair do papel. A aprovação da lei é resultado de um movimento de mesmo nome, liderado pela ACSP, que colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas. Em todas as discussões realizadas em audiências públicas em Brasília para discutir o projeto de lei sobre o assunto, a Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros.

Uma pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope no ano passado mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público.

Consultoria contábil ou consultoria jurídica? Você sabe qual a diferença?

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Em face à complexa malha tributária nacional, composta por cerca de 782 alterações normativas diárias desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (dados divulgados pelo IBPT), é fundamental que o empresário invista em serviços de consultoria para saber se o seu negócio está cumprindo integralmente as obrigações fiscais.

Ocorre que muitos serviços oferecidos nesse sentido podem confundi-lo, haja vista a terminologia técnica, bem como a operacionalidade existente nesses serviços. Dentre os produtos oferecidos podemos citar dois que podem confundir o gestor pela nomenclatura dada, mas que tem suas importâncias; estamos falando da consultoria fiscal contábil e consultoria jurídico-tributária. Apesar de parecerem semelhantes, possuem diferenças essenciais para nortear os rumos das empresas.

O escopo da consultoria tributária fiscal é revisar as obrigações acessórias transmitidas ao Fisco, bem como as bases de cálculo utilizadas para apuração dos tributos (principalmente impostos e contribuições). Com isso, são analisadas todas as informações que as empresas enviaram às autoridades fazendárias, assim como documentos contábeis e gerenciais utilizados para fazer a apuração dos tributos.

Em resumo seu objetivo é levantar oportunidades, tanto para diminuir a carga tributária da empresa quanto para melhorar o fluxo de caixa no que diz respeito ao desencaixe financeiro para pagar tributos. Por fim, o principal intuito é que de forma eficiente a empresa pague apenas aquilo que é devido ao Fisco.

Além dessas vantagens em consequência desse serviço, o empresário cumprirá integralmente suas obrigações tributárias, evitando quaisquer desventuras com o Fisco.

A consultoria jurídico-tributária por sua vez pode ser realizada por todo e qualquer escritório de advocacia. Seu serviço nada mais é do que uma análise quantitativa e qualitativa de todos os processos judiciais e administrativos em que a empresa figure tanto no polo ativo quanto no polo passivo.

Seu objetivo é avaliar as chances de êxito da matéria em litígio, com base na jurisprudência e doutrina, bem como o impacto financeiro na empresa e outras repercussões tanto positivas quanto negativas (necessidade de provisões, inclusão em parcelamento, etc.).

Diante do exposto, é mister que o empresário análise muito bem quais são as demandas de sua empresa, pois além de evitar recolher incorretamente seus tributos, evita envolver a empresa em qualquer demanda jurídica sem necessidade.

eSocial: GT realiza 4ª reunião

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Aconteceu nos últimos dia 1º e 2 a 4ª Reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC), do eSocial. O encontro aconteceu na sede da Receita Federal do Brasil (RFB), em Brasília, e teve como objetivo a exposição do modelo técnico desenvolvido para a ferramenta e o esclarecimento de dúvidas dos participantes e sugestões de soluções para problemas e desafios da área de TI.

Liderado pelos coordenadores do eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e RFB, José Alberto Maia e Daniel Belmiro Fontes, o grupo debateu ainda sobre possíveis alterações no cronograma das atividades. O papel da Fenacon no processo de criação do eSocial foi destaque do encontro, com a discussão pro projeto de análise de multitabelas de rubricas para uma única empresa, sugestão feita pela Federação.

O evento ainda contou com apresentação da equipe do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO responsável pela estruturação da ferramenta, onde foi possível visualizar como será e como funcionará o eSocial.

A Fenacon foi representada pelo vice-presidente administrativo, Luciano Alves de Almeida, o diretor de educação e cultura e coordenador do GT da Fenacon do eSocial, Helio Donin Junior, e o diretor de tecnologia da informação, Dorywillians Botelho de Azevedo.

A reunião contou também com a presença de membros da Ares, Brasscom, Brasilprev/Fenaprevi, Crea/RS, CNCoop, CNseg, CNI, Firjan, IBM, MPS, MPS/SPPS, RSData, SAP e Sebrae. O próximo encontro do eSocial será do GT da Fenacon, marcado para o próximo dia 13 de outubro, na sede do Sescon São Paulo.

Modelo específico para Micro e Pequenas Empresas

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) vai abrir consulta pública eletrônica, por 30 dias, com o objetivo de desenvolver o eSocial voltado para as micro e pequenas empresas. O novo modelo vai facilitar a vida dos empresários e contadores, unificando o recolhimento de tributos e as obrigações que precisam ser cumpridas pelas MPEs. O anúncio foi feito, no último dia 30, pelo ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, durante a Caravana da Simplificação que passou por Mogi das Cruzes – SP.

Afif destacou as importantes modificações no Simples Nacional, garantidas após a sanção da Lei 147/14. Além disso, disse que para que a Lei funcione, ela precisa ser realista. “As mudanças precisam acontecer de acordo com as necessidades das MPEs. Precisamos conhecer, de fato, o Brasil real para entender o que precisa ser mudado. A Caravana da Simplificação é importante para que as pessoas conheçam o que está mudando e a gente conheça aquilo que precisa mudar”.

Outros temas que estão na Lei 147/14, também destacados pelo ministro Guilherme Afif. Entre eles estão a obrigação de legislação adaptada às necessidades das MPEs, a universalização do Simples, que garante a entradas das empresas no modelo de acordo com o porte, o fim da exigência das certidões negativas para abertura e fechamento de empresas, o critério da dupla visita para autuação o cadastro único para as MPEs e as modificações nos processos de compras públicas, que passam contemplar as micro e pequenas empresas nas licitações de até 80 mil reais.

Para mais informações acerca da consulta pública para E-Social, consulte: http://www.governoeletronico.gov.br

A burocracia

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Burocracia é um galicismo proveniente de bureaucratie, com origem em bureau, a escrivaninha de trabalho dos funcionários. Na acepção original, burocracia é um modelo de organização administrativa – considerado ideal por Max Weber – que funciona segundo regulamentos, normas e padrões expressos, por intermédio dos ocupantes de cargos ou funções, com atribuições e responsabilidades definidas e conforme uma escala baseada na hierarquia. Nesse modelo, a organização funciona

independentemente da substituição dos ocupantes dos cargos e funções. Demitido o titular, outro ocupará o seu lugar, para dar continuidade ao serviço. No Brasil, a organização administrativa, nos três Poderes e nos planos federal, estadual e municipal, adota o modelo da burocracia, que também é preferido por muitas entidades privadas.

As deficiências tidas como sendo do modelo são devidas, na realidade, às distorções na sua prática: estruturas gigantescas; pluralidade de chefias; encargos repetitivos; muitos níveis hierárquicos; nomeação, para cargos de direção e chefia, de pessoas despreparadas. Diante disso, o vocábulo burocracia passou a ter um novo significado, a configurar um neologismo (palavra antiga com significado novo). Passou a significar, na administração, as exigências, as condições, as classificações, os formulários, as fichas, os procedimentos desnecessários, morosos, inoportunos ou repetitivos, as filas, a sucessão de pareceres, as diligências, os atendentes despreparados, as licenças e autorizações, a falta de informações visuais nos locais de atendimento público, os prazos longos ou sem limite predeterminado e outras barreiras intransponíveis.

A burocracia frutifica na legislação torrencial e no emaranhado de portarias normativas do Executivo, no funcionamento do Legislativo, na morosidade do Judiciário e no texto das leis processuais. A burocracia onera os cidadãos, as entidades privadas e o Estado. Consagra a prevalência da forma sobre a finalidade. E torna improdutivos e inoperantes os entes públicos e muitas entidades privadas, com aumento de custos, perda de competitividade, ineficácia das ações, desestímulo aos investidores.

As fontes da burocracia são encontradas nos três Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem assim nos poderes municipais, tanto na administração direta como na indireta (agências, outras autarquias e empresas estatais). Também são encontradas em empresas privadas, como concessionárias de serviços públicos (transportes, telefonia, etc.) e seguradoras de planos de saúde, instituições bancárias e outras. Mesmo nos atos de caráter estritamente legislativo ou jurisdicional, a burocracia se faz presente. Outras grandes fontes situam-se no Sistema Tributário Nacional e na Previdência Social.

Inquestionavelmente, as maiores fontes da burocracia encontram-se no Poder Executivo da União, a começar pelo tamanho gigantesco da administração federal, a qual, além da estrutura da Presidência da República, se compõe de 39 ministérios e 128 autarquias, todos desdobrados em centenas de conselhos, comissões, diretorias, secretarias, subsecretarias, assessorias, coordenadorias,divisões, serviços, superintendências, delegacias e seções, afora 34 fundações e 141 empresas estatais, algumas gigantescas, como a Petrobrás, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios.

Recentemente reorganizado, o Ministério do Planejamento passou a contar com 780 unidades. A quantidade exagerada de ministérios, em lugar de contribuir para facilitar a atuação do presidente da República, dificulta-lhe a ação. Ora, ensinam os teóricos da Ciência Administrativa que “o número de departamentos subordinados deve ser tal que ele (o presidente) possa dispensar a cada um suficiente atenção” (Pfiffner e Sherwood, Administration Organization, tradução de Jacy Monteiro, Bestseller).

No Legislativo federal se verifica uma fantástica acumulação de projetos de emendas constitucionais e de leis complementares e ordinárias. Os vetos opostos pelo presidente da República nunca são apreciados no prazo constitucional. As sessões não são produtivas. O Congresso Nacional tolera o abuso do Executivo na expedição de medidas provisórias, limitadas, pela Constituição da República, aos casos de relevância e urgência. Nestes 25 anos da promulgação da Carta de 1988, foram expedidas 2.858 medidas provisórias!

No Judiciário federal e no de vários Estados, a quantidade de processos cresce imoderadamente. O Relatório Justiça em Números – 2013, do Conselho Nacional de Justiça, indica a quantidade de processos em tramitação em 2012: 92,2 milhões. De acordo com pesquisa efetuada pela Fundação Getúlio Vargas, os maiores litigantes nos processos submetidos ao Supremo Tribunal Federal são a Caixa Econômica Federal, a União Federal, o Banco Central e o INSS.

Entre os dez maiores, figura uma empresa privada de telefonia. Conforme indicam as estatísticas, revelam-se indispensáveis medidas para reduzir a quantidade de litígios envolvendo as empresas prestadoras de serviços públicos (transportadoras, telefonia, distribuidoras de energia elétrica e gás, aeroportos), seguradoras de planos de saúde, instituições bancárias, etc.

A burocracia é, infelizmente, uma realidade, uma verdadeira praga, que ataca e prejudica as ações das entidades públicas e das entidades privadas que se relacionam diretamente com a população. No entanto, a burocracia não é invencível. As armas para combater a burocracia são conhecidas. Todavia, enfrentar a burocracia, nos dias atuais, em nosso país, exige competência, determinação, seriedade e, sobretudo, vontade política dos governantes, dos legisladores e dos magistrados, nos planos federal, estadual e municipal.

Empresas poderão ter painel para informar tributos

Posted by Clayton Teles das Merces on 6 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

As empresas podem informar ao consumidor os valores dos tributos incidentes em mercadorias por meio de painel fixado em local visível no estabelecimento. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) em portaria interministerial assinada pelas pastas da Fazenda, Justiça e Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

O texto diz que “as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou porcentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda”.

Segundo a norma, o valor ou porcentual, ambos aproximados, “poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média”.

Já a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional “poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de porcentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida”. A decisão será revisada no prazo de 120 dias, diz a portaria.

Prepare-se para a fiscalização

Posted by Clayton Teles das Merces on 6 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Brinquedos e roupas estão entre os itens mais procurados por aqueles que pretendem presentear os pequenos no Dia das Crianças, data comemorada no próximo domingo e uma das mais importantes para o calendário do varejo. São estes itens também os mais fiscalizados neste período do ano por instituições públicas que atuam na proteção e na defesa do consumidor.

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), por exemplo, costuma fazer uma varredura nesta época nas lojas de brinquedos na tentativa de impedir a comercialização de produtos cujas embalagens não estampem o selo do Inmetro, indicativo de que o fabricante cumpriu as normas de segurança. Este selo deve constar inclusive nas mercadorias importadas.

Outro dado verificado pelo instituto que atua na proteção do consumidor é a idade indicativa do brinquedo. Para crianças abaixo dos três anos é importante que o produto não tenha peças pequenas ou que possam se soltar, podendo ser engolidas pelos pequenos.

O Ipem-SP também recomenda que os lojistas tomem cuidado ao revender itens que possam ter algum material tóxico ou substância que, se ingerida, possa causar acidentes. E, também, com os selos dos brinquedos falsificados. Neste caso, o varejo poderá responder penalmente, uma vez que é considerado crime, além de multa e até a interdição do estabelecimento.

Todo esse trabalho tem um fim específico: evitar um acidente de consumo com as crianças. Dados do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), do Inmetro, instituição federal à qual o Ipem-SP (e todos os Ipems do País) está subordinado, mostra que, do total de acidentes de consumo registrados entre 2006 e 2014 pelos consumidores, 3,72% foram provocados por brinquedos.

Têxteis – Se o produto comercializado pelo varejo for roupas, o lojista deve ficar de olho se há a etiqueta têxtil obrigatória, na qual devem estar descritas o nome, marca ou razão social do fabricante ou importador; identificação fiscal (CNPJ) ; país de origem; tamanho ou dimensões; composição têxtil e os símbolos ou textos de tratamento e cuidados para conservação do produto, com a sequência correta de utilização do produto, como: lavagem, alvejamento, secagem a tambor, se pode usar ferro de passar e limpeza a seco.

“Todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a incidência percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon)”, informa o Ipem-SP por meio de sua assessoria de imprensa.

Penalidades – Se alguma irregularidade for constatada no varejo pelos fiscais do Ipem-SP, a multa a que está sujeito o infrator varia entre R$ 800 e R$ 30 mil, no caso de brinquedos, e de R$ 793 a R$ 20 mil, nos têxteis (valores que podem dobrar se a empresa for reincidente), além da apreensão de todos os itens irregulares, conforme a Lei nº 9.933/99.

Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada prática abusiva a colocação no mercado de produtos ou serviços que não atendem às normas expedidas pelos órgãos oficiais ou as específicas. As regras e normas visam a um padrão mínimo de segurança e qualidade. É isso o que estipula o artigo 39, VIII.

Falta de informação de preço é um dos itens verificados

No ano passado, as operações de fiscalização do Procon-SP nesta época do ano autuaram 154 estabelecimentos no Estado (entre 600 visitados, o que corresponde a 25%). “O principal problema verificado foi a inadequação da informação de preço – falta da informação de preço no interior ou na entrada do estabelecimento, falta de ostensividade e preço informado somente em parcelas –, bem como ausência de selo do Inmetro, obrigatório em brinquedos que devem ser certificados pelo órgão”, informa o Procon-SP. Todas as empresas responderam ou estão respondendo a processo administrativo, conforme a assessoria de imprensa do órgão, podendo ser multadas entre R$ 473 a R$ 7 milhões. Valores que também podem ser dobrados se houve reincidência.

Portanto, o varejo deve cuidar da forma pela qual apresenta os preços de suas mercadorias ao consumidor. Por exemplo, a informação clara dos preços, se é possível o parcelamento e, neste caso, a informação do preço total a prazo e os juros de cada parcela. “Também verificamos se, nas compras cujo pagamento é efetuado com cartão, se o comércio estipula valores mínimos e se é cobrada alguma taxa no uso dos meios de pagamentos de plástico”, acrescenta o Procon-SP.

É prática também do órgão público de defesa do consumidor fiscalizar o e-commerce e o cumprimento à Lei da Entrega (Lei Estadual nº 13.747). Ela estipula os turnos e a data da entrega das mercadorias e da realização de serviços. Os turnos são das 8h às 12h, das 12h às 18h e das 18h às 23h. O não cumprimento resulta em multas que podem chegar a R$ 3,2 milhões, com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O QUE DIZ O CDC

Artigo 39

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

Artigo 57

A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo,
revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.(Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas

Posted by Clayton Teles das Merces on 6 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A partir do dia 20 de outubro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.

Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade para com o fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias, conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária, e outra relativa aos demais tributos.

Com a unificação a Certidão será obtidas por meio dos seguintes procedimentos:

  1. com apenas um acesso o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa;
  2. a gestão da sistemática de emissão de Certidão da Receita e da Procuradoria passa a ser única, reduzindo os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas;

  3. na impossibilidade de emissão de certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas pendências no próprio e-CAC, no sítio da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade;

  4. no e-Cac estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte terá acesso às suas informações;

  5. uma vez regularizada eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet;

  6. não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias: uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento;

  7. os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet (atualmente quem tem parcelamento previdenciário, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita para solicita a certidão);

  8. algumas outras situações que levavam o contribuinte para as unidades da Receita também foram resolvidas de forma que o contribuinte possa ter a certidão pela internet;

  9. a certidão unificada deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, ela vale para fazer prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer fins;

  10. as pessoas jurídicas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissão da nova Certidão no momento da solicitação pela Internet (para esses contribuintes a emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia posterior ao pedido).

Deve-se prestar atenção que, a partir do dia 20/10/2014, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data OU, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 20/10, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, pois continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova Certidão Unificada.

A emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer alterações.

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