eSocial Já é realidade para muitas empresas
Empresas cujo faturamento anual ultrapassa a R$ 78 milhões estão trabalhando para se adequar ao eSocial. O programa, que será implementado para todas as empresas, neste primeiro lote abrange apenas as de maior faturamento. O eSocial consiste na centralização de todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em um único local denominado “Ambiente Nacional”.
De acordo com o Governo, é uma maneira de melhor acompanhar as práticas de rotina e de gestão de uma empresa, como admissão de empregados, folha de pagamento, rescisões de contrato, segurança e medicina, processos internos e judiciais, impostos entre outras questões. Esse controle passa também a eliminar as obrigações acessórias como RAIS, Caged, SEFIP e DIRF.
A implantação do eSocial unificará as informações e as deixará disponíveis aos órgãos competentes – Ministério do Trabalho, Previdência Social, Instituto Nacional de Seguros (INSS), Receita Federal e Caixa Econômica Federal, – trazendo mais transparência e agilidade aos processos, por outro lado o projeto aumentará a fiscalização sobre as empresas. “É preciso ficar atento ao menor detalhe, fazendo ajustes e revisões constantes em seus procedimentos trabalhistas, previdenciários e tributários, pois a partir de agora a fiscalização será rápida e ampla”, alerta o consultor do Portal HMarin e SDS Treinamentos, Nilton Oliveira Gonçalves.
O consultor explica que muitas empresas acreditam que para se enquadrarem ao programa, basta convocar sua equipe de TI (Tecnologia da Informação), para o lançamento de dados passados pelo Departamento Pessoal e pelos Recursos Humanos. O especialista explica que essa será a etapa final dos trabalhos, primeiro, é preciso responder as seguintes perguntas: que informações serão encaminhadas ao TI? Terão DP e RH tempo para fazerem as análises das informações que serão encaminhadas para imputação? A etapa de análises, a qual chamamos de ‘saneamento das informações’, é a ponte que ligará com segurança a empresa ao programa. Resta saber que tipo de ponte será construída entre as partes, qual sua segurança, material utilizado, responsabilidades dos envolvidos. É um trabalho de arquitetura e de engenharia, com todos os riscos que envolvem uma obra de tamanha envergadura”, observa Gonçalves.
O consultor Hamilton Marin, diretor do Portal HMarin, reitera que, aos poucos, todas as empresas terão que se enquadar no novo sistema. “Não importa o porte da empresa, seus usos e costumes, nem o discurso de que ‘estamos cientes do risco’. O fato é que até hoje as empresas correram riscos porque sabiam que, de certa forma, dificilmente iriam ser apurados seus problemas, visto que a fiscalização era eventual, quando não inexistente, o que dava esta tranquilidade”, avalia.
As fraudes, que geravam redução no direito trabalhista dos empregados, e as perdas na arrecadação do governo foram as razões que consolidaram o eSocial, lembra a advogada Luciana Saldanha, diretora da SDS Treinamentos. “São números estarrecedores! De acordo com apuração realizada pela Receita Federal, a Previdência Social possui um déficit de mais de R$ 5 bilhões de reais (números de 2010). Quer seja pela natureza jurídica semelhante dos órgãos envolvidos, quer seja pelos interesses comuns, a Receita Federal, a Previdência Social, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal se uniram, permitindo a criação do programa eSocial, um projeto que em sua essência visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, permitindo assim melhor amarração dessas informações juntos aos órgãos envolvidos, gerando maior segurança trabalhista e arrecadatória”, afirma.
Domésticos ganham sete novos direitos
Brasília. O Senado concluiu na última quarta-feira (6) a votação do projeto de lei que regulamenta o trabalho doméstico. Conhecida como PEC das Domésticas, a Emenda à Constituição estabelece sete novos benefícios para os trabalhadores da categoria, além dos que entraram em vigor em 2013.
O texto-base já havia sido aprovado, mas faltavam serem votados diversos destaques. O principal deles estabeleceu que a alíquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será de 8%, e não de 12% conforme texto aprovado na Câmara.
A redução da alíquota foi mantida após os senadores aprovaram outro destaque, sobre a multa em casos de demissão sem justa causa. Ele estabelece que o empregador pagará 3,2% para um fundo que será responsável por arcar com a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS e mais 0,8% para indenizações por acidente de trabalho.
Foram aprovadas ainda as mudanças em relação à compensação das horas extras dos empregados. O Senado retomou o texto que estabelece que o empregador será obrigado a pagar em dinheiro as primeiras 40 horas extras. As demais horas dadas além da jornada de trabalho poderão ser compensadas em regime de banco de horas que deverá ser usufruído pelo empregado no período máximo de um ano.
Trabalho noturno
Ficaram mantidas no texto as modificações que estabelecem que a jornada de vigilantes noturnos deverá ser de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga e a que impõe ao empregado o pagamento do imposto sindical.
O projeto aprovado no Senado confirma ainda a jornada de trabalho diária de 8 horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia sido estabelecido na PEC. Além disso, o empregado poderá também fazer até duas horas extras por dia, mas desde que acordado entre as partes.
Garantia
O projeto foi avaliado de forma positiva por empregados domésticos e representantes de donas de casa. Para eles, a expectativa é que, com a entrada em vigor das novas regras, o grau de formalidade na categoria aumente.
Na opinião do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal, Antonio Ferreira de Barros, o empregado é discriminado e precisava ter uma lei que garantisse seus direitos. “Finalmente os nossos governantes olharam com respeito para a categoria de trabalhadores domésticos. Todas as outras categorias tinham esses direitos e com a nova legislação o doméstico vai sair de casa com a cabeça erguida”, disse.
Crescimento
O Brasil fechou ainda o primeiro trimestre de 2015 com ligeiro aumento na proporção de domésticos formalizados. Eles eram 31,5% do total nos três primeiros meses de 2014 e foram para 32,3% do total em 2015. Dessa forma, 67,7% dos domésticos permanecem sem carteira assinada nos três primeiros meses deste ano. Os números constam na Pnad Contínua, pesquisa divulgada pelo IBGE.
O número total de trabalhadores domésticos também subiu, 6,019 milhões. Trata-se de uma alta de 1,51% em relação aos 5,929 milhões de igual período do ano passado.
Termina hoje prazo para entrega da declaração do IRPF 2015
Termina hoje (30) às 23h59 o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Até as 17h de ontem, 84,4% do total de 27,5 milhões de declarações esperadas haviam sido entregues.
Este ano, os contribuintes com certificação digital podem fazer a declaração pré-preenchida na página da Receita na internet, na área do e-CAC. Isso também poderá ser feito por um representante do contribuinte com certificação digital e procuração eletrônica registrada no órgão.
No ano passado, 26.883.633 contribuintes enviaram a declaração do IRPF até o fim do prazo. O número ficou aquém dos 27 milhões esperados pela Receita em 2014. Em 2013, 26,1 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.
A multa por atraso na entrega do documento é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto da figura para obter mais detalhes.
Quanto antes o contribuinte entregar a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo receberá o valor correspondente à restituição. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15 de junho. Os recursos são programados para o dia 15 de cada mês, até dezembro. Nos meses em que a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente. É o caso de agosto, quando o dinheiro será liberado no dia 17, de setembro e novembro, no dia 16.
No mês passado, a Receita Federal lançou uma série de 11 vídeos no site Youtube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, a série tem por objetivo explicar, de forma simples, os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.
Consultor tira dúvidas 30 dúvidas de contribuintes sobre Imposto de Renda
1) Meu pai faleceu em maio de 2014 e não possui bens, como faço a declaração dele, já que os rendimentos dele ultrapassa o valor de R$ 26.816,00. Onde aviso que faleceu? Ele não teve inventário.
Resposta: A declaração, se obrigatória, deve ser apresentada em nome da pessoa falecida pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses. Após a entrega da declaração por está obrigado solicite a baixa do CPF junta a Receita Federal do Brasil.
2) Minha esposa é bolsista de pós-graduação por órgão de incentivo à Pesquisa, porém teve rendimentos não tributáveis inferior a R$ 40.000,00 no exercício 2015. Ano passado ela fez a declaração de imposto de renda dela, já que ela também paga INSS como contribuinte individual. Gostaria de saber se há problema em adicioná-la como minha dependente, visto que as despesas médicas dela são pagas sob a minha titularidade.
Resposta: Sua esposa poderá ser considerada sua dependente, desde que você inclua os rendimentos por ela recebidos em sua declaração.
3) Minha filha é minha dependente, porém a escola que pago está no nome da mãe dela (não vivemos mais juntos) e o plano de saúde está no nome da minha filha, de 12 anos. Eu pago a escola e o plano. Posso declará-los?
Resposta: Se sua filha é incluída em sua declaração, como sua dependente, informe o pagamento do plano de saúde e da despesa com instrução em sua declaração.
4) No exercício de 2015, meu pai repassou para o meu nome e de minha esposa um imóvel, parcialmente quitado com a construtora, que estava no nome dele, com saldo devedor a ser financiado por mim. Como a entrega do imóvel atrasou, a construtora pagou durante alguns meses do ano passado um valor referente ao meu aluguel. Além disso, o contrato de financiamento ainda não foi finalizado devido a pendências da construtora. Sendo assim, gostaria de saber: 1) Devo declarar este imóvel na minha declaração de imposto de renda? 2) Se sim, o imóvel também deve constar na declaração de minha esposa? 3) Qual valor do imóvel deve ser declarado? O valor total de aquisição pelo meu pai, o valor total de aquisição corrigido no momento do repasse, o saldo devedor corrigido que será financiado, ou o valor de avaliação do banco para o financiamento? 4) Dado que recebi valores da construtora relativos ao meu aluguel, estes valores devem ser declarados como renda?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, de sua declaração, informe a doação do imóvel efetuada pelo seu pai, indicando a data, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de compra. No campo “Situação em 31.12.2014” informe o valor efetivamente pago pelo seu pai até essa data. Na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” informe o valor do imóvel doado. Por ser bem comum um do cônjuge declara o imóvel se os dois entregam declaração em separado.
5) Meu marido tinha uma empresa que faliu recentemente. Ficou com dívidas, que não pode pagar; então seu nome está restrito,assim como o meu, pois eu tinha que assinar os documentos para empréstimos ao banco. Minha dúvida é se eu devo declarar essa dívida no meu imposto de renda, embora ela não seja minha, pois meu nome está restrito por causa dela. Eu vou declarar sozinha.
Resposta: Se a dívida foi contraída em nome das pessoas físicas, informe o saldo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
6) Minha esposa (dependente) recebeu no ano passado um precatório (resultante ação judiciário contra o Estado) deixado pelo seu falecido pai, via alvará judicial. No pagamento, o BB fez transferência para conta dela na CEF. Não houve retenção de IR (o falecido era isento por moléstia grave). O BB apenas declarou ter feito o pagamento, indicando o Estado como réu e o falecido como autor da ação. Como declarar o valor no IRPF? Como herança recebida ou como rendimentos recebidos acumuladamente, pois o precatório é referente a ação trabalhista. Quem deve figurar como fonte pagadora: o Estado, o Tribunal de Justiça ou o BB (banco pagador).
Resposta: Considerando que o recebimento do precatório foi recebido mediante autorização de alvará judicial, informe o valor recebido, como herança, na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, indicando como fonte pagadora o nome e CPF do espólio.
7) Um casal declara IR separado e os bens em comum inclusive imóvel rural na declaração do marido. Posso na atividade rural declarar metade das receitas/despesas para cada um? Posso lançar metade para cônjuge? São casados em comunhão total de bens. E aluguel também posso lançar metade do rendimento para cada mesmo sendo alugado para PJ e declarar na DIRF pagamento em nome do marido?
Resposta: O resultado da exploração da atividade rural exercida pela pessoa física é apurado mediante a escrituração do livro-caixa, abrangendo as receitas, as despesas, os investimentos e demais valores que integram a atividade. A escrituração e a apuração devem ser feitas separadamente, por contribuinte e por país, em relação a todas as unidades rurais exploradas individualmente, em conjunto ou em comunhão em decorrência do regime de casamento. Portanto, tratando-se de bens comuns, tanto o resultado da atividade rural quanto o aluguel recebido podem ser informados metade para cada cônjuge.
8) Minha filha estudou, em 2014, em instituição particular de ensino, a qual concedeu desconto por se tratar de indicação por uma empresa filiada à mesma, sendo que o contrato de prestação de serviços foi firmado entre a instituição e a empresa. Embora eu tenha pagado as mensalidades, não conseguirei declarar esta despesa?
Resposta: Se o pagamento das mensalidades foi feito por você, e não pela empresa, informe a despesa com instrução, observado o limite de R$ 3.375,83, ainda que o contrato tenha sido feito em nome da empresa.
9) Em 2013, tive ganho de capital e paguei atrasado. Isso me gerou no site do e-Cac um boleto de pagamento residual de R$ 790 em 2014, o qual paguei. Agora em 2015, devo declarar esse pagamento de R$ 790? Onde?
Resposta: Não. Esse pagamento residual não deve ser informado.
10) Após separação, optamos pela guarda compartilhada de nosso filho de 12 anos. Sou responsável pelo pagamento de todas as as despesas de meu filho e a mãe contribui com uma pensão mensal de R$ 1200,00 para ajudar nas despesas. Como lançar esse valor em minha declaração? Este valor é isento ou entra no cálculo do imposto a ser pago?
Resposta: Os gastos devem ser informados somente pelo cônjuge que considerar o filho como dependente em sua declaração. O valor da contribuição feita pela mãe a título de pensão mensal se prevista em acordo homologado judicialmente, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública deve ser informada em sua declaração na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física pelos Dependentes.
11) Comprei muitas ações em 2014, só que o valor das ações caiu muito. Não vendi minhas ações. Só que me restou apenas 20% do valor que investi. Como devo declarar esse prejuízo? Esse prejuízo vai entrar no cálculo do imposto de renda a pagar ou a restituir?
Resposta: O prejuízo será apurado somente por ocasião da venda. Se as ações não foram vendidas, continue a informá-las na ficha “Bens e Direitos” com o valor de aquisição.
12) Pago um plano de saúde por meio de uma administradora de benefícios, em nome da qual recebo os demonstrativos de pagamento. Porém, no demonstrativo anual, o CNPJ do plano e a taxa de angariação, paga por ocasião da adesão ao plano por conta da intermediação do benefício, não são citados. Qual empresa eu cito para efeito de dedução no Imposto de Renda? Posso incluir a taxa de angariação, que está citada no contrato?
Resposta: Na ficha “Pagamentos Efetuados” informe o nome e CPF da administradora do plano de saúde. A taxa de angariação para adesão ao plano não pode ser deduzida.
13) Minha mulher e milha dependente e minha sogra mora comigo. Posso colocar ele como minha dependente na declaração de imposto de renda? Pois esta velha e tenho que auxiliar ela na compra de medicamentos.
Resposta: Sua sogra poderá ser incluída em sua declaração como dependente, desde que ela não tenha auferido rendimentos, tributáveis ou não, em valor superior a R$ 21.453,24.
14) Sou funcionário público municipal e faço as declarações minha e de minha esposa. A prefeitura não separou o imposto retido na fonte sobre o 13º do imposto retido na fonte sobre nossos rendimentos tributáveis. Como eu calculo quanto do imposto retido na fonte é referente ao 13º?
Resposta: O 13º salário é tributado exclusivamente na fonte. Portanto o imposto retido na fonte, sobre o 13º salário, não é informado junto com o imposto retido sobre os salários.
15) Em janeiro de 2014 ganhamos (do meu sogro) um veículo no valor de R$ 40.000,00. Em agosto de 2014 nós vendemos este veículo para a compra de outro. Devemos declarar a venda (efetuada no valor de R$ 39.450,00) como ganho de capital? Se sim, no campo “Custo de Aquisição” devemos deixar com o valor de R$ 0,00 ou o valor do veículo? Quando deixamos o valor R$ 0,00 é calculado um valor de imposto de R$ 5.917,50 este valor será cobrado como imposto devido? Já declaramos a recepção do veículo como doação.
Resposta: A venda de bens por valor acima de R$ 35.000,00 está sujeita à apuração do ganho de capital. Portanto, preencha o programa GCAP 2014, informando como custo de aquisição o valor da doação (R$ 40.000,00).
16) O esposo sempre declarou os bens do casal (imóveis, aplicações financeiras, poupança, depósito em conta corrente) na declaração dele. O regime é comunhão total de bens. A esposa não declarava. Com o falecimento do esposo, em 2014 a esposa pode declarar os bens na de declaração dela como transferência? Como fazer? No inventário constou apenas os imóveis.
Resposta: Para a transmissão da herança, aos herdeiros é indispensável o processamento do inventário, com a emissão do formal de partilha. Havendo bens a inventariar, deverá ser apresentada a declaração de espólio. Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final.
17) Comprei uma casa financiada valor de 129 mil no final de 2012 e não declarei em nenhum ano. Será que agora em 2015 tenho que declarar?
Resposta: Se você estava obrigado a apresentar as declarações e deixou de informar o imóvel, retifique essas declarações e inclua o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, indicando a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Nos campos “Situação em 31.122013” e “Situação em 31.12.2014 informe os valores pagos até essas datas.
18) Minha mãe e meu cunhado compraram um imóvel (50% para cada um). Minha mãe faleceu e foi feita a partilha de bens (uma das minhas irmãs renunciou da parte dela no processo) ficando a partilha dos 50% de minha mãe comigo e minha outra irmã. Minha irmã (que morava com minha mãe e esse cunhado dos 50%) resolveu vender o imóvel, onde eu tinha participação de 25%. Eu então falei para minha irmã que minha parte da venda eu doava para ela (e ela iria pagar o imposto – doações) Ela vendeu o imóvel em outubro/2014 – tudo aconteceu em 2014. Como faço para declarar essa situação?
Resposta: A parte de sua irmã, no imóvel, que lhe foi doada, deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, e na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” de sua declaração. A sua parte na venda, do referido imóvel deve ser baixada de sua declaração de “Bens e Direitos”, informando a doação feita à sua irmã. Preencha a ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80.
19) Tenho uma filha para quem pago pensão, judicial, com desconto em folha. Agora ela está cursando faculdade e iniciou um estágio remunerado no ano passado; a empresa em que ela está trabalhando emitiu o comprovante de rendimentos. Eu a incluí como alimentanda e informei o valor da pensão paga na minha relação de pagamentos, entretanto não sei se devo informar estes rendimentos dela, pois não encontro um campo apropriado, uma vez que consta apenas campos para informação de rendimentos de dependentes, que não é o caso dela. Os rendimentos dela são da ordem de 2 mil e a pensão paga por mim é da ordem de 15 mil.
Resposta: Informe somente o pagamento da pensão, na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 30. Os rendimentos do trabalho recebidos por sua filha não devem ser informados em sua declaração.
20) Sou locatária e tenho dúvidas sobre como declarar o pagamento efetuado. O boleto que recebo mensalmente para pagamento vem com o valor do aluguel, mais taxa de IPTU, parcela do seguro fiança e uma vez por ano a taxa de incêndio. A minha dúvida é se devo colocar o valor total ou devo diminuir algumas das taxas informadas.
Resposta: Na ficha “Pagamentos Efetuados” informe o valor pago diminuído das taxas cobradas e do IPTU.
21) Em dezembro de 2013 declarei um valor a pagar a um investidor imobiliário. Quitei a dívida em setembro de 2014 resgatando a nota promissória, porém tive que pagar ao construtor, pois estava de posse da mesma, devido negociação entre investidor e construtor. Se paguei ao construtor em credito bancário com cpf identificado, como posso zerar a divida visto que o investidor não recebeu diretamente de mim e não vi espaço para comentar no formulário 2015?
Resposta: Na ficha “Dívidas e Ônus” informe o pagamento, no campo Discriminação, indicando que o pagamento foi feito para o construtor em vista de negociação entre investidor e construtor.
22) Comprei um carro em 2014 de uma empresa de leilão, porém o documento do carro constava o nome do fabricante, pois tratava-se de um carro de frota, o carro é 2013 e paguei a vista. Gostaria de saber como devo declarar, pois efetuei o pagamento via transferencia bancaria para o proprietário do Leilão e junto com o valor do veiculo paguei tb comissão do leiloeiro e o despachante do Leiloeiro que transferiu o documento direto do fabricante (Ford) para o meu nome.
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe o veículo, esclarecendo detalhadamente o nome e CNPJ do vendedor e a forma de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2014” informe o valor efetivamente pago.
23) Sempre fomos isentos, eu e a esposa (comunhão de bens), porém vendemos nosso único imóvel ano passado, gerando ganho de capital. Pelo que pesquisei, como o valor do imóvel era abaixo de R$ 440 mil e era o único imóvel, esta operação é isenta de imposto, certo? Porém tenho dúvida se fico isento de declarar também?! Como funciona? Nunca precisei declarar, então estou bem perdido. Para ilustrar mais, não sei se faz diferença, mas o comprador pagou a vista, através de consórcio (banco) que transferiu o dinheiro para minha conta. Meu sogro que comprou o apartamento para minha esposa, quando ainda era solteira. Devemos declarar? Como?
Resposta: Considerando que você recebeu rendimento isento, em valor superior a R$ 40.000,00, você fica obrigado a apresentar a declaração. Sendo essa sua primeira declaração, no campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe o imóvel, de forma detalhada, esclarecendo a venda, indicando o nome e CPF/CNPJ do comprador e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2013” informe o valor de aquisição do imóvel O campo “Situação em 31.12.2014” não deve ser preenchido. Na linha 04, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” informe o lucro obtido na venda do imóvel.
24) Peço informar se existe obrigatoriedade de declarar o saldo anual do fundo de previdência privada no quadro demonstrativo de Bens e Direitos.
Resposta: Não. O pagamento de previdência complementar deve ser informado somente na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36.
25) Sou autônomo e faço a declaração de imposto de renda pessoa física. Como e onde devo declarar os recebimentos, como também os Impostos cobrados pela Cielo, conforme disponibilizado por eles na DIRF?
Resposta: Os rendimentos recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Se forem recebidos de pessoas jurídicas, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O valor relativo à comissão paga à empresa de cartões de crédito deve ser informado no Livro Caixa se a sua atividade permitir, por exemplo: médico, dentista, etc.
26) Faço declaração separado de minha esposa, sendo que na minha declaração lanço um1 apartamento o qual foi comprado da construtora na planta em parcelas mensais, cujo valor final de R$ 165.000,00 e colocado em nome de minha filha e seu respectivo CPF, sendo que é dependente e lançada na declaração de minha esposa. Na declaração 2013/2014, foi lançado somatório no valor de R$ 44.144,00. O saldo devedor foi quitado em maio/2014 o que perfez na escritura de compra venda o valor de 165.000,00, sendo que foi vendido em fevereiro/2014, no valor de 268.500,00. Perguntas: 1) Qual o melhor texto que devo descrever na linha referente aos Bens e Direito? 2) Será necessário recolher Ganho de Capital, sendo que o imóvel é o único bem de minha filha?
Resposta: No caso de apresentação da declaração em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiro, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele. Portanto, o cônjuge que informar os bens e direitos, deve indicar na ficha “Bens e Direitos” a compra do imóvel e a doação feita à dependente. Na ficha “Doações Efetuadas” deve ser indicado o nome e CPF do donatário (sua filha) e o valor do imóvel doado. Na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser informada a doação.
27) Sou meeira em inventário de casa (onde moro) com 4 herdeiros (2 filhos do 1º casamento) e 2 que são meus filhos, sendo um deles meu dependente. Já fiz este ano de 2015 a declaração de espólio normal. Este ano de 2015 deve ficar pronto o formal de partilha. Devo declarar este ano a declaração final de espólio, assim que sair ou espero ano que vem? Como eu e meus filhos devemos declarar em 2016 a parte que compete a cada um? Tenho declarado somente a minha parte em minhas declarações(50%) desde 2007(falecimento). Minha filha/herdeira, faz declaração em separado. Qual valor a ser declarado por cada herdeiro, o valor da casa avaliado pela justiça ou o valor que cabe a cada um dos herdeiros pelo formal de partilha?
Resposta: A declaração final de espólio corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha. A meeira e os herdeiros irão declarar após o termino de inventário os valores constantes do formal de partilha.
28) Tenho um imóvel locado para pessoa física pelo valor de R$ 3.500,00 mensais. Não realizei o recolhimento do IR relativo ao ano anterior, e nem utilizei o programa carnê leão. Como faço para regularizar a situação antes do fim do prazo para envio da declaração? Posso baixar o programa carnê leão relativo ao ano anterior, informar ali e importar para a declaração deste ano? Caso contrário como proceder? Obrigado.
Resposta: Em se tratando do ano-calendário de 2014, declaração do ano de 2014/2015, informando, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e recolha o carnê leão com os devidos acréscimos legais Você pode baixar o programa carnê-leão, calcular o imposto devido mensalmente, recolhe e após preenchimento exportar para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Ex.
29) Meu esposo recebeu em 2014 rendimento a título de um acordo de um processo trabalhista. O processo vinha se estendendo até que em 2014 a empresa em audiência sugeriu acordo e o mesmo foi aceito. Ele recebeu o valor do acordo em 8 parcelas fixas depositadas na conta corrente do advogado. O advogado por sua vez descontava a parte dele (no caso 18%) e o restante transferia o valor para a conta corrente do meu esposo mensalmente. Pergunto esse rendimento liquido que ele recebeu deve ser declarado? De que forma?
Resposta: Em se tratando de rendimentos recebidos relativos a anos anteriores, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. O valor pago ao advogado é informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.
30) Estive afastado do serviço de Setembro a Dezembro e neste periodo eu recebi o auxilio doença. Minha dúvida é como fazer minha declaração de imposto de renda acrescentado o pagamento que recebi do auxilio doença e os rendimentos do meu trabalho. Que campo eu uso para inserir o beneficio auxilio-doença do INSS?
Resposta: Os rendimentos do trabalho devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e os rendimentos de auxílio doença, recebidos da Previdência Social, devem ser informados na linha 24 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Como é a contabilidade nas franquias
Obter a rentabilidade esperada e administrar de forma eficaz é o desafio que todo empreendedor espera de um negócio. Quando ele enxerga a contabilidade como um recurso valioso para uma boa gestão, o desafio passa para as mãos do profissional que faz essa parte fundamental do empreendimento e a sintonia pode render o sucesso do negócio. Porém, o contador precisa se atentar às peculiaridades do ramo profissional que está assessorando.
Um bom exemplo disso é a contabilidade nas franquias, um nicho lucrativo, mas bem específico. Qualquer deslize pode resultar em autuações fiscais ao cliente e muita dor de cabeça. Isso porque as franquias têm aspectos contábeis diferentes do comércio tradicional, pois levantam a bandeira de uma marca e precisam cumprir a legislação societária, fiscal e contábil próprias, bem como uma folha de pagamento diferenciada.
Conheça os pormenores da contabilidade nas franquias neste post:
Possíveis formas de contabilização
Tudo vai depender do disposto no contrato entre franqueador e franqueado. A aquisição da franquia, quando por prazo indeterminado, é considerada uma aquisição definitiva. Em outras palavras, deve ser contabilizada como Investimento no Ativo Permanente e é considerada um fundo de comércio, adquirido à vista ou o prazo.
Se a compra foi feita a prazo, deve ser contabilizada no passivo circulante ou exigível de longo prazo, cujo vencimento deve ser a partir de um ano depois do Balanço Patrimonial (anual, semestral, trimestral ou mesmo nos balancetes mensais). Se houve a finalidade de incorporação, fusão, cisão, liquidação ou extinção no levantamento de Balanço Intermediário, o critério permanece o mesmo.
Valorização
A contabilidade no subgrupo de investimentos no ativo permanente não significa que a franquia sempre vai se valorizar. Por isso, de tempos em tempos, a franquia deve ser atualizada monetariamente, de acordo com o disposto nos princípios fundamentais da contabilidade, podendo sofrer reavaliação caso o valor de mercado for superior ao contábil depois da atualização monetária.
Se a franquia for adquirida por prazo determinado, o saldo pode ser pago unicamente ou parcelado, contabilizada no ativo imobilizado ou ativo diferido com a devida amortização e depreciação nesse período. No ativo imobilizado devem ser contabilizadas as franquias que possam ser repassadas adiante, com a devida depreciação e reavaliação ao longo do tempo.
No caso das franquias que não podem ser passadas adiante, devem estar no ativo diferido e ser amortizadas durante o período de exploração.
Participação nos lucros
O subgrupo de investimentos do ativo permanente contabiliza a participação nos lucros ou faturamento mensal da franquia concedida por prazo indeterminado. Caso o contrato seja por prazo determinado, o valor inicial pago deve ser no ativo imobilizado, depreciado ao longo do período de vigência da franquia. A participação do licenciador nos lucros é caracterizada como despesa pelo regime de competência, mesmo quando os valores não são pagos imediatamente.
Imposto de renda (IR)
Tudo o que for despesa dedutível para o IR deve ser tributável como receita na empresa contraparte na transação para efeitos de cálculo. Há a possibilidade de planejamento tributário quando a empresa tributada participa do capital da licenciada ou quando não há participação (na empresa licenciadora, tal receita integrará o lucro real ou presumido, sujeito à tributação).
Todas as rotinas citadas e outras especificidades da contabilidade nas franquias podem ser controladas por meio de softwares de gestão contábil, com devido suporte técnico online e remoto.
Como retificar a declaração de IR
A retificação é feita no mesmo software da declaração original. Basta abrir o programa da declaração a ser corrigida e selecionar a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração voce deseja fazer?”.
Em seguida, é preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada e depois é só alterar a informação que deve ser corrigida, seguindo as mesmas regras do IR que valeriam se o dado fosse declarado no formulário original.
A Receita pode consultar declarações de até cinco anos atrás, mesmo que elas constem como processadas, para checar omissões e erros. Por isso, sempre que o contribuinte constatar alguma informação incorreta referente aos últimos cinco anos é importate fazer a retificação para evitar a malha fina.
Os contribuintes podem fazer a retificação do IR quantas vezes for preciso, mas especialistas dizem que se ela ocorrer repetidas vezes, isto pode chamar a atenção do Fisco.
Se a retificação for feita depois do dia 30 de abril, prazo final para entrega da declaração, o contribuinte não poderá alterar o modelo da declaração de simplificada para completa, ou vice-versa. Já quem fizer a retificação dentro do prazo terá direito a essa mudança.
Ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
Vale ressaltar que se a declaração for retida na malha fina, não é possível fazer a retificação. Por isso, o ideal é que as correções sejam realizadas antes do prazo final da entrega do IR, já que a Receita já começa a fazer o cruzamento de dados poucos dias depois do prazo final.
Não envie sua declaração do IR sem checar estes 7 pontos
Antes de enviar sua declaração do Imposto de Renda (IR) 2015, é importante revisar alguns itens para evitar a malha fina da Receita.
Na pressa para preencher o documento durante os últimos dias para entrega da declaração (o prazo encerra nesta quinta-feira, dia 30), omissões e erros podem ser cometidos pelo contribuinte por falta de atenção.
Listamos abaixo sete pontos que devem ter atenção especial do contribuinte na reta final do IR 2015:
1) Revise todos os valores informados na declaração
O contribuinte deve revisar todos os valores referentes a bens e rendimentos, entre outros, inseridos na declaração. O alerta serve principalmente para valores que estão sujeitos à tributação do imposto, como salários e aluguéis.
Um simples erro de digitação pode gerar divergências entre os valores informados pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras, que são facilmente detectadas pela Receita.
“Como os erros nos valores informados podem alterar o imposto a pagar ou restituir, eles recebem maior atenção do Fisco”, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal.
2) Confira se todos os rendimentos dos dependentes foram inseridos
Todos os rendimentos recebidos por dependentes que estão incluídos na declaração do contribuinte, como a bolsa estágio do filho, o salário do cônjuge e o valor da aposentadoria dos pais, devem ser informados à Receita.
Como esses rendimentos são informados à Receita pelas fontes pagadoras, o Fisco consegue fazer o cruzamento das informações e flagrar eventuais omissões.
Veja quais são os dedos-duros do Imposto de Renda que te levam à malha fina
Segundo Adir, da Receita, o contribuinte também pode acabar deixando determinados valores de lado por acreditar que são muito baixos. “Mas todo rendimento registrado por dependentes é somado à renda tributável do titular da declaração. O valor pode ser suficiente para levar o contribuinte a uma faixa mais elevada da alíquota do imposto”.
É necessário ressaltar que todos os valores devem ser incluídos na aba “Dependentes”, localizada no topo da ficha correspondente ao tipo de rendimento declarado. Esses valores não devem ser misturados com os rendimentos do contribuinte na aba “Titular”, também localizada no topo das fichas.
3) Certifique se você informou todas as fontes de rendimentos
Omitir fontes de rendimentos é um dos principais motivos que levam o contribuinte à malha fina. Por isso, é importante verificar se todas as fontes pagadoras, como empregadores e locatários, por exemplo, foram incluídas na declaração.
Quem tem um emprego fixo, mas recebe rendimentos adicionais, como ao ministrar aulas e palestras em instituições de ensino, assim como quem recebeu rendimentos de aluguéis por um curto período de tempo, por exemplo, não deve se esquecer de declarar essas receitas.
“Como os valores podem ser baixos, o contribuinte os deixa de fora da declaração. Ele se esquece de que a fonte pagadora ou o locatário irá informar esses pagamentos à Receita”, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.
Eliana Lopes, coordenadora do Imposto de Renda Pessoa Física da H&R Block, também aponta que outros tipos de rendimentos, como lucros obtidos comdividendos, doações e saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também devem ser informados à Receita, mesmo que sejam isentos do pagamento de imposto.
“Todos esses ganhos podem ser utilizados pelo contribuinte para aquisição de bens, por exemplo. É necessário que o contribuinte os inclua na declaração para justificar a origem dos recursos e a variação do patrimônio causada por esses valores”, diz Eliana.
4) Verifique se você declarou o pagamento ou recebimento de aluguéis
Quem paga aluguéis deve sempre declarar esses valores à Receita, mesmo que eles não sejam dedutíveis da base de cálculo do imposto.
O valor total dos aluguéis pagos durante o ano deve ser inserido na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código “70 – Aluguéis de Imóveis”, com nome e o CPF ou CNPJ do locador.
“Como imobiliárias ou locadores enviam essas informações à Receita, o contribuinte é obrigado a informar esses pagamentos para não cair na malha fina”, diz Eliana, da H&R Block (veja a matéria completa sobre como declarar pagamento de aluguéis no IR).
Já quem recebeu em 2014 aluguéis de pessoas físicas por valores superiores a 1.787,77 reais por mês é obrigado a recolher o tributo mensal (carnê-leão). Posteriormente, as informações devem ser importadas para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” da declaração do IR.
Mesmo quem não está obrigado a recolher o imposto mensal, pois recebe aluguéis inferiores a esse valor, deve informar os valores recebidos mês a mês diretamente na declaração, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Já se os aluguéis foram recebidos de pessoa jurídica, os valores devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar os valores, nome e CNPJ da empresa (veja a matéria completa sobre como declarar aluguéis recebidos no IR).
5) Cheque se você esqueceu de declarar algum bem
Quem se enquadra em algumas das regras de obrigatoriedade para declaração do IR deve informar, além de imóveis (veja como declarar a compra e posse do imóvel no IR) e carros (veja como declarar o seu carro no IR), o saldo em conta corrente no banco e em aplicações financeiras com valores maiores do que 140 reais (veja a matéria completa sobre o que você deve declarar no IR 2015).
Também é necessário informar à Receita a posse de bens cujo valor de compra tenha sido superior a 5 mil reais. O contribuinte também não deve deixar de incluir os bens dos seus dependentes na declaração. Para isso, basta clicar na aba “Dependentes” no topo da ficha “Bens e Direitos”.
Como o bem deve ser incluído na declaração referente ao ano no qual foi adquirido, a omissão de uma compra no ano de aquisição pode causar dor de cabeça ao contribuinte, diz Eliana, da H&R Block. “Nesse caso, recomendamos retificar todas as declarações nas quais o bem não foi declarado”.
Casais que declaram bens comuns e individuais também devem ficar atentos para não se confundir e declarar o valor integral do bem comum em ambas as declarações, por exemplo. No casamento pelo regime parcial de bens, apenas um dos cônjuges deve declarar os bens comuns do casal.
6) Confira se as dívidas de mais de 5 mil reais foram informadas
Dívidas com valor superior a cinco mil reais, seja com o banco ou com pessoas físicas, como amigos e parentes, devem ser informadas na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração, com a inclusão dos dados do credor (veja como declarar dívidas e empréstimos no IR).
Apenas financiamentos de imóveis e veículos que colocam o bem como garantia (operação chamada de alienação fiduciária), não devem ser incluídos nessa ficha. Essas operações devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos”, com o código “11 – Apartamento”, “12 – Casa” ou “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.
Nesse caso, deve ser declarado apenas o valor pago pelos bens até o dia 31/12/2014, adicionando encargos, como juros, além de eventuais valores pagos como entrada.
7) Fique atento aos alertas do item “Verificar pendências”
Para evitar omissões ao declarar o IR, a dica é ficar atento aos avisos da funcionalidade “Verificar pendências”, um dos itens da aba “Fichas da Declaração”.
A ferramenta lista erros e alertas. Ao clicar em cada um dos avisos, o contribuinte é transferido para a ficha correspondente e pode corrigir ou incluir a informação indicada.
Em caso de erros, como a inclusão de um dependente sem a informação do código correspondente, ou a falta de inclusão do CNPJ de uma das fontes pagadoras, a ferramenta impede o envio da declaração até que o erro seja solucionado.
Mas alertas sobre campos deixados em branco, como o valor de um imóvel declarado, por exemplo, não impedem o envio das informações à Receita, diz Adir, supervisor nacional do IR. “Portanto, o contribuinte deve prestar atenção a esses avisos, que o auxiliam a identificar dados não informados na declaração que pode fazer com que caia na malha fina caso não sejam corrigidos”.
Os aspectos da contabilidade em empresas transnacionais e multinacionais
Antes de apontar os principais aspectos da contabilidade em empresas transnacionais e multinacionais e de destacar a diferença entre as primeiras e as últimas, é importante esclarecer as semelhanças entre elas. Ambas são instituições poderosas, com ampla presença física e econômica em dois ou (bem) mais países, possuem uma estrutura empresarial completa, tecnologia de ponta, milhares/milhões de clientes e um número grande de funcionários. Partindo disso, percebe-se que elas utilizam uma equipe notadamente eficiente para ter o controle e o conhecimento de todas as informações financeiras e de gestão.
Toda a empresa transnacional é uma multinacional, mas nem toda a empresa multinacional é uma transnacional, ou seja, toda a empresa que “transpassa” uma nação tem a força e o peso de uma multinacional, pois se constitui de várias filiais em diversos países, todas independentes em suas ações, mas, obviamente, tendo que se reportar a matriz.
Agora que já podemos compreender melhor cada um desses modelos, vamos tratar sobre os aspectos da contabilidade em empresas transnacionais e multinacionais.
A contabilidade das empresas
Em se tratando de empresas trans e multinacionais, o que se espera — e se tem — dessas corporações é uma contabilidade profissional, experiente e com presença gestora sobre as finanças, não se limitando a apenas um “pagar de contas”, mas contribuindo para o desenvolvimento dessas companhias.
Organizações desse nível utilizam da chamada contabilidade gerencial, que integra a equipe estratégica e tem forte opinião sobre as decisões fundamentais. A contabilidade gerencial obriga que os gestores pensem no todo, e não somente na parte, além de quando e onde investir, redução de custos, melhoria da logística, ampliação do atendimento, entre outras questões importantes para o progresso da corporação, seja ela multi ou transnacional.
Outra vantagem que a contabilidade em empresas transnacionais e multinacionais obtém com o método gerencial é a resposta rápida para situações não planejadas, muito comum em países com governos desestabilizados ou com históricos de rompantes econômicos. Esses cenários necessitam de uma equipe que, conhecendo muito bem a estrutura da organização, pode responder à altura do que é exigido, incluindo aumentar ou anular investimentos, elevar preços de produtos/serviços e assim por diante. Mas vale lembrar que a decisão final não é dessa equipe, e sim do conselho da empresa, que, com um completo relatório do cenário, terá segurança e agilidade em assumir mudanças de rumo e, se necessário, riscos.
Tecnologia
A utilização de ferramentas de primeira linha não é exceção para a contabilidade em empresas transnacionais e multinacionais: é regra. Instituições dessa grandeza necessitam de softwares que acompanhem o fluxo de dados transmitidos e garanta a segurança das informações.
Por estarem presentes em vários mercados pelo mundo, executivos de trans e multinacionais compreendem a importância de resguardar informações, estratégicas para os movimentos das empresas. Observa-se, então, que, para estar preparado para prestar consultorias e serviços contábeis a empresas transnacionais e multinacionais ou simplesmente integrá-las, a equipe deve estar atenta às práticas adotadas por elas e se munir de um bom software, que tenha credibilidade e um amplo leque de serviços e suportes.
Como você pode verificar, a contabilidade em empresas transnacionais e multinacionais é mais complexa que em organizações locais ou regionais devido aos vários contextos em que elas estão envolvidas, não se limitando a questões econômicas e de mercado, mas ainda a situações políticas e sociais.
Faltam três dias. E falta 1/3 do povo para declarar
Até as 17 horas de segunda-feira (27), a Receita Federal havia recebido 18.898.307 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física. O prazo de entrega termina em 30 de abril e são esperadas 27,5 milhões de declarações. Ou seja, um terço dos contribuintes que são obrigados a declarar ainda não encaminharam a declaração para a Receita.
A Receita Federal alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da internet. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Para quem ainda não acertou as contas com a Receita, a orientação para evitar erros ou omissão de informações é buscar o auxílio de profissionais da área de contabilidade, alerta a Fenacon, entidade que reúne mais de 400 mil empresas das áreas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas.
Com isso, nesta reta final é comum os escritórios de contabilidade tenham mais trabalho com os atrasados. “Nós estamos com o trabalho em dia porque, desde 2010, começamos a ligar para nossos clientes já a partir de março, logo após a liberação do programa pela Receita”, conta Tânia Dobrovolski, diretora do Instituto Sescap-PR e proprietária do Escritório Marmo Contabilidade.
Já o movimento que costuma aparecer a partir das duas últimas semanas é de novos clientes. “Neste ano, tivemos um crescimento de 15% no número de novos clientes, que costuma chegar sempre por indicação”, conta.
Tânia afirma que mesmo às vesperas do horário de fechamento do escritório, às 18 horas, aceita novas declarações. “Se estiver faltando algum tipo de documento, enviamos a declaração na data, para evitar que o cliente pague a multa, e damos a ele um prazo de uma semana para providenciar a documentação restante e fazer a declaração retificadora”, conta.
imposto de renda
Os 12 erros mais comuns no preenchimento da declaração às pressas
Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos
Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc
Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto
Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado
Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa)
Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado
Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido
Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário
Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos
Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores
Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR
Os Cruzamentos de Informações do Imposto de Renda que te levam à malha fina
Para não cair na malha fina, o contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2015 precisa ter atenção redobrada ao preencher alguns itens da declaração de IR que revelam ao Fisco eventuais omissões ou inconsistências.
A lista de dedos-duros só vem aumentando porque a cada ano a Receita Federal exige que mais empresas e entidades enviem informações sobre as transações realizadas pelos contribuinte.
Com mais dados em mãos, o órgão tem sofisticado o cruzamento das informações e tem conseguido flagrar mais conflitos.
Para evitar dor de cabeça, o contribuinte não deve esquecer de informar nenhuma fonte de rendimento na declaração e deve preencher os valores de forma precisa, para que não sejam diferentes do enviado por órgãos públicos, empregadores, instituições financeiras, imobiliárias e prestadores de serviços.
Eliana Lopes, coordenadora do Imposto de Renda Pessoa Física da H&R Block, alerta os contribuintes que não são apenas fontes de informações diretas, como os informes de empregadores e bancos, que auxiliam a fiscalização do Leão.
“Outras fontes de informação indiretas, como cartórios e impostos municipais e estaduais quitados, também permitem que a Receita verifique inconsistências na declaração”, diz Eliana.
Veja a seguir os principais dedos-duros que entregam quem tenta burlar o Imposto de Renda:
Médicos, planos de saúde e hospitais
Gastos com saúde são um dos principais motivos que levam o contribuinte a cair na malha fina da Receita.
Como essas despesas não têm limite para dedução do Imposto de Renda (veja quais são as despesas médicasdedutíveis), declarar valores superiores aos que foram efetivamente pagos com o objetivo de diminuir a base de cálculo do IR pode ser tentador.
Assim, alguns contribuintes acabam informando despesas que não podem ser comprovadas; não declaram reembolsos feitos pelo plano de saúde, que podem reduzir as deduções; e incluem gastos com saúde de pessoas que não são incluídas como dependentes na declaração.
Mas a Receita consegue cruzar essas informações porque exige que profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas, hospitais, laboratórios e clínicas, entre outras instituições, entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos. Já os planos de saúde informam os dados do titular e eventuais dependentes, valores das contribuições mensais realizadas pelo beneficiário e reembolsos, quando houver.
A partir desse ano, profissionais liberais, cadastrados como pessoas físicas, também deverão enviar à Receita o CPF de pacientes para os quais prestarem serviços, assim como os profissionais registrados como pessoas jurídicas já faziam na DMED.
No entanto, essas novas informações enviadas à Receita só serão cruzadas com a declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015), portanto não têm efeito na declaração deste ano.
Empregadores
As empresas são obrigadas a entregar até o mês de fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). (saiba quais os comprovantes que você deve ter em mãos ao declarar o IR).
O documento inclui todos os pagamentos feitos a funcionários que estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda e permite à Receita cruzar informações incluídas na declaração do contribuinte e verificar eventuais inconsistências e erros.
Profissionais autônomos também estão sujeitos a esse cruzamento de informações caso seu vínculo com as empresas para quais prestou serviço ao longo de 2014 esteja regularizado.
Autônomos que tiveram mais de um vínculo empregatício em 2014 devem ter cuidado adicional para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras na declaração.
Imobiliárias, construtoras e cartórios
A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse ou propriedade de bens com valor superior a 300 mil reais obrigam o contribuinte a entregar o Imposto de Renda.
Além disso, o contribuinte também é obrigado a recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso ela não seja enquadrada nas regras de isenção (veja como declarar a venda do imóvel no IR), e também sobre rendimentos obtidos com aluguéis (veja como declarar aluguéis no IR).
Para que a Receita possa fiscalizar esses dados, administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas pelas empresas em 2014, detalhando os valores das transações.
Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). O documento inclui todos os documentos registrados, relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato pelo qual a unidade foi vendida.
Bancos e operadoras de cartões de crédito
Quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais em um semestre, bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal.
Operadoras de cartões de crédito também são obrigadas a prestar informações à Receita ao emitir a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED) a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapassa 5 mil reais.
Enquanto a DIMOF informa depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira, entre outras, a DECRED inclui movimentações realizadas pelo contribuinte no período.
Movimentações altas que sejam incompatíveis com o patrimônio e com os rendimentos declarados pelo contribuinte, registradas na conta bancária ou no cartão de crédito, podem levá-lo a cair na malha fina e ser questionado pela Receita sobre a origem dos recursos.
Órgãos públicos
Órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.
A Receita também consegue consultar informações sobre transações que resultaram no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD). O tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado, deve ser pago na doação ou na transmissão de bens como herança.
Mesmo isentas do pagamento do imposto, essas operações devem ser declaradas no IR para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.
Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam o Fisco sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares. A compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita por quem está obrigado a declarar o IR 2015, independentemente do valor do bem.
Especialistas dizem que é possível que a Receita também utilize dados de programas, como o Nota Fiscal Paulista, para o cruzamento de informações.
Corretoras
Ao vender ações e outros tipos de aplicações de renda variável, cujas operações são realizadas na bolsa de valores, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.
Caso omita essas informações, pode ser dedurado pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte de 0,005% em operações comuns e 1% sobre operações do tipo day-trade. Esse imposto permite que a Receita consiga rastrear as operações de compra e venda dos ativos que são sujeitas ao pagamento de tributos.
Outros contribuintes
A Receita também cruza informações declaradas por mais de um contribuinte. Um casal que envia a declaração de forma separada não pode, cada um, informar o valor integral do imóvel adquirido em conjunto, por exemplo. O bem só pode ser incluído em ambas as declarações se cada cônjuge informar a posse de metade do valor do bem.
Pagamentos de aluguéis e pensões judiciais ou doações de bens ou dinheiro que não sejam declaradas por todos os contribuintes envolvidos na transação também podem fazer com que caiam na malha fina.
Dependentes
A Receita Federal passou a exigir na Declaração do Imposto de Renda deste ano o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes incluídos na declaração que tenham a partir de 16 anos.
A medida tem como objetivo ampliar a fiscalização do Fisco para impedir, por exemplo, que o mesmo dependente seja registrado em mais de uma declaração do Imposto de Renda, e também verificar de forma mais efetiva se há omissão de rendimentos do dependente.
Ao declarar o dependente, não só suas despesas, como seus rendimentos devem ser declarados. Assim, alguns contribuintes tendem a omitir salários, pensões ou mesadas recebidas para não passaram a uma faixa maior de IR.
“Mesmo que os rendimentos do dependente sejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser somados à renda de quem declara. A alíquota do imposto a pagar incide sobre esse valor total”, afirma Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda.
Por essa razão, Choaib recomenda que dependentes que acrescentem mais rendimentos do que despesas dedutíveis à declaração do titular enviem seu formulário separadamente (Com Revista Exame).