Como retificar a declaração de IR

Posted by Clayton Teles das Merces on 30 abril 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo |

A retificação é feita no mesmo software da declaração original. Basta abrir o programa da declaração a ser corrigida e selecionar a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração voce deseja fazer?”.

Em seguida, é preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada e depois é só alterar a informação que deve ser corrigida, seguindo as mesmas regras do IR que valeriam se o dado fosse declarado no formulário original.

A Receita pode consultar declarações de até cinco anos atrás,  mesmo que elas constem como processadas, para checar omissões e erros. Por isso, sempre que o contribuinte constatar alguma informação incorreta referente aos últimos cinco anos é importate fazer a retificação para evitar a malha fina.

Os contribuintes podem fazer a retificação do IR quantas vezes for preciso, mas especialistas dizem que se ela ocorrer repetidas vezes, isto pode chamar a atenção do Fisco.

Se a retificação for feita depois do dia 30 de abril, prazo final para entrega da declaração, o contribuinte não poderá alterar o modelo da declaração de simplificada para completa, ou vice-versa. Já quem fizer a retificação dentro do prazo terá direito a essa mudança.

Ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.

Vale ressaltar que se a declaração for retida na malha fina, não é possível fazer a retificação. Por isso, o ideal é que as correções sejam realizadas antes do prazo final da entrega do IR, já que a Receita já começa a fazer o cruzamento de dados poucos dias depois do prazo final.

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