Empresas Contábeis: O terrível medo de cobrar os inadimplentes

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 abril 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

Poucos gostam do serviço de fazer cobranças de clientes, mas alguém deve preparar-se e assumir a tarefa. O mau desempenho na cobrança pode desvalorizar todo o bom trabalho feito anteriormente.

Alguns ramos de atividade, de acordo com a forma de comercialização dos produtos ou serviços, dispensam o dissabor diário de fazer a cobrança dos clientes inadimplentes. Quando a empresa não possui um setor específico para fazer a cobrança, mais temível ela é, pois normalmente a pessoa designada para o desempenho da tarefa é inapta. Estes sortudos que comercializam somente com pagamento em dinheiro, antecipado, cartão de débito ou crédito dispõem de mais tempo para ater-se a outras tarefas produtivas.

A inadimplência pode ser dividida em duas: o simples atraso, em que há grande probabilidade de receber em poucos dias, e a perda. Mesmo o valor que foi classificado em perda deverá continuar com ações de cobrança administrativa e/ou judicial, pois, dependendo das garantias, poderá ser recuperado o valor parcial, total ou ainda o principal acrescido de juros e multas.

Em alguns ramos de atividades da prestação de serviços com contrato longos, como é o caso das empresas de contabilidade, pode ser mais difícil a implantação de ações mais duras, como a interrupção das vendas (cortar parte dos serviços) ou a inclusão do inadimplente no sistema de proteção ao crédito (SPC, Serasa etc.). O temor de perder o cliente é muito grande.

Naturalmente, não se pode colocar todos os clientes numa só vala e aplicar tratamento idêntico quando há atrasos no pagamento. A primeira tarefa é identificar aqueles que costumeiramente atrasam. Os que não tem o hábito da inadimplência também devem ser cobrados, depois de cautelosamente identificado o motivo do atraso para então solicitar a previsão para a quitação. Sem ação de cobrança, pode ser que um cliente pontual passe a atrasar recorrentemente.

A empresa prestadora de serviços pode acumular valores demasiadamente altos, a ponto de comprometer as finanças, com clientes menos comprometidos com o pagamento pontual somado aos fornecedores que afrouxam o processo de cobrança. Ao final, a perda do cliente pode ocorrer com maior probabilidade do que se não houvesse permitido facilmente acumular tanto.

Ninguém deseja perder clientes, mas há clientes que devem ser excluídos da carteira dado ao exagerado atraso, pois demandam trabalho e não auxiliam no pagamento dos gastos da estrutura funcional.

A cobrança sempre deve ser praticada por pessoa devidamente treinada, com muita educação e o registro cronológico dos contatos deve ser uma prática comum, pois auxilia a eficiência do processo.

É importante acompanhar os indicadores da inadimplência e perda para medir a evolução das cobranças. Para calcular a perda basta totalizar todos os valores já considerados perdidos ou de pouca possibilidade de recebimento e dividir pelo faturamento bruto (o período deve ser o mesmo. Por exemplo, os últimos cinco anos de faturamento e perdas).

Já para calcular a inadimplência dos serviços contábeis proponho que totalize todas as cobranças não recebidas e vencidas há mais de 30 dias, portanto com possibilidades reais de recebimento, e divida pelo faturamento bruto do penúltimo mês. A Pesquisa Nacional das Empresas Contábeis – PNEC de 2014 apurou que a média do setor é de 10,8%.

Declarar bens no Imposto de Renda exige cuidado

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 abril 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Na reta final para declarar o Imposto de Renda, até dia 30 próximo, é preciso ficar atento a todos os detalhes para evitar a malha fina. As dúvidas sobre como declarar bens móveis e imóveis são das mais frequentes. Estão obrigados a prestar contas ao leão todos aqueles que possuam bens de soma maior que R$ 300 mil, mesmo que as posses estejam fora do Brasil. E, caso o contribuinte se enquadre em outro critério de obrigatoriedade, é importante que os direitos de recebimento de valores futuros, bens móveis e imóveis, sejam inseridos na declaração, mesmo que o somatório não atinja o valor.

Tais informações são relevantes porque a Receita Federal analisa, em comparação à renda recebida anualmente, a situação atual do patrimônio do titular. Devem entrar na declaração de bens e direitos imóveis como apartamentos, lotes, terrenos e casas; obras de arte; veículos como carros, motos, aeronaves e embarcações; joias e relógios; investimentos e aplicações de qualquer modalidade; saldos bancários, seja de conta-corrente ou poupança e dinheiro em espécie.

No caso dos bens móveis, as regras são distintas de acordo com o tipo do bem: os veículos, independentemente do valor de compra, devem ser informados. Conjuntos de ações, cotas de empresa e quantidades de ouro não precisam constar na declaração se forem inferiores a R$ 1 mil — assim como saldos bancários e dinheiro em espécie menores que R$ 140. Segundo o consultor tributário Antônio Teixeira, da IOB Sage, é mais indicado colocar toda a quantia em espécie: “Não é obrigatório, mas ajuda a fechar o fluxo de caixa corretamente”.

O operador de máquinas Sérgio Marciano, de 50, foi premiado em 2013 com um veículo no valor de R$ 43 mil. Como não era obrigado a declarar antes, porque está na faixa de isenção, teve que entregar a declaração no ano passado. “Como ainda possuo o carro que ganhei, não sei se devo declarar novamente este ano”, questiona.

No entender de Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o formulário não precisa ser entregue em 2015. “O bem recebido como prêmio tem valor superior a R$ 40 mil, então ele foi obrigado a informar ano passado, pois a Receita considerava o carro como uma doação. Este ano já não há mais esse dever”. E atenção: a atualização de valores de veículos, mesmo quando a desvalorização tenha sido expressiva, também não é necessária, de acordo com o especialista.

Para os outros tipos de bens, a recomendação é que eles têm que ser declarado apenas se o valor de aquisição for maior que R$ 5 mil. Se o contribuinte se desfez da posse ao longo do ano, a transação deve ser discriminada no campo específico, mesmo que não haja tributação. “No caso de compras, o correto é sempre colocar na declaração do Imposto de Renda a quantia efetivamente gasta. Se a forma de pagamento escolhida foi a prazo, a pessoa declara só o valor que pagou ao longo do ano, não o que está devendo ou o preço total do bem”, lembra Berti.

Imóveis Um dos equívocos mais frequentes em relação à declaração de imóveis é a atualização do valor do bem a cada ajuste anual: a prática não é permitida, ainda que o mercado imobiliário tenha se valorizado nos últimos anos e os impostos relacionados, como o IPTU, tenham aumentado. “A Receita pode chamar a pessoa que atualizar o valor do imóvel para explicar o aumento de patrimônio. A valorização pode ficar superior à renda líquida e você não tem como justificar isso, então é assumida a possibilidade de fraude”, alerta o professor de finanças Marcos Melo, do Ibmec. O fisco só aceita atualização se foram feitas benfeitorias, como reformas e expansões. Para isso, o contribuinte tem que guardar todas as notas fiscais relacionadas à compra de materiais de construção, contratação de funcionários e de empreiteiras, e nunca estimar o que gastou.

Escritórios de contabilidade investem em qualificação

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 abril 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

As constantes alterações pelas quais a área contábil tem passado, incluindo mudanças na legislação e a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por exemplo, exigem atualização dos profissionais do setor para atender às novas demandas. Pesquisa realizada pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) confirma essa necessidade e aponta que 86,4% dos escritórios brasileiros de contabilidade investem em cursos de capacitação para seus colaboradores.

De acordo com o presidente da Fenacon, Mario Berti,o resultado reforça a tendência de atuação cada vez mais voltada para a gestão dos negócios, e não somente para a execução da contabilidade, que inclui cumprimento de formalidades legais e recolhimento de tributos. “Os 487 mil profissionais contábeis brasileiros precisam se adaptar às novas exigências para assegurar a qualidade dos serviços prestados. Felizmente, o setor está preocupado com essa questão”, observa Berti.

Para contribuir com a atualização dos profissionais, entidades como o Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) promovem periodicamente cursos, seminários e palestras em formato presencial ou online. Com o objetivo de incentivar as ações, também são criadas iniciativas como programas e prêmios de qualificação, além de centros de estudos e universidades corporativas. “Um exemplo disto é o Forcec – Formação em Consultoria para Empresários Contábeis, Contabilistas e Profissionais Liberais – iniciado em abril com duração até dezembro de 2015, que busca preparar o profissional para esta nova realidade, transformando-o em um verdadeiro consultor para seus clientes, nas áreas contábeis, administrativas, marketing e também produtivas”, comenta o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo.

Oportunidade

O Sescap-Ldr mantém uma agenda de eventos voltados ao segmento incluindo temas pertinentes às necessidades do mercado, como eSocial, desoneração da folha de pagamento, planejamento tributário, controle de produção e de estoque, Empresa Individual de Responsabilidade LTDA (Eireli) e fraudes documentais, entre outros.

“Com o advento do Sped Fiscal e Contábil, o nível de sonegação reduziu bastante. Isso fez com que a contabilidade passasse a ser, efetivamente, um espelho das atividades da empresa. Os clientes hoje estão muito mais preparados, exigentes e repletos de necessidades que o contador pode atender se tiver preparo para tanto”, avalia Cardozo.

Segundo ele, a contabilidade é responsável por reunir informações que permitem às empresas tomarem decisões com foco no crescimento do negócio, por isso é tão importante que os profissionais estejam preparados. “Um empreendimento precisa ter fatores como produtos ou serviços de qualidade, comprometimento com o cliente, preços competitivos, bom atendimento e inovação. Mas tudo isso deve estar aliado a uma contabilidade adequada”, observa.

Pesquisa

O estudo feito pelo Sistema Fenacon nasceu da necessidade de conhecer melhor as empresas do segmento, já que, conforme dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), existem 46.890 organizações contábeis registradas no Brasil. Desta forma, o objetivo foi identificar o perfil dessas empresas, bem como avaliar preços e serviços praticados. Foram analisados 7.034 casos, permitindo resultados representativos a nível nacional e por região.

O Sistema Fenacon congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas.

Complexidade de regras confunde o contribuinte

Posted by Clayton Teles das Merces on 16 abril 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

A evolução na forma de apresentação da declaração de Imposto de Renda tem um significado expressivo. “Os números por si só mostram essa relevância”, constata o supervisor nacional de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Nos anos 1990, quando os microcomputadores começaram a fazer parte do cotidiano dos brasileiros, apenas 3% dos declarantes enviavam a obrigação em disquete. Hoje a entrega é 100% via internet para os 27,5 milhões de declarantes.

Até para quem está habituado ao avanço tecnológico e facilidade no preenchimento da entrega da declaração, como o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, ainda se impressiona com a agilidade das informações transmitidas, cruzamento das mesmas e a identificação de erros que acarretam em retificações e multas.

E para cair na malha, é um passo. Pesquisa da multinacional holandesa Wolters Kluwer Prosoft indicou que, entre duas mil empresas contábeis de 21 estados, 84,65% sempre fazem algum tipo de retificação após a entrega das declarações ao Fisco. Outras 15,35% disseram não registrar malha fina nas declarações de seus clientes.

“Somente em 2014 o Leão pegou 937 mil contribuintes por causa de inconsistências nas informações prestadas”, diz o coordenador da pesquisa, Danilo Lollio, gerente da Wolters Kluwer Prosoft.

A pesquisa revela que 68,20% das empresas entrevistadas desconsideram o emprego de soluções que garantam – ou ao menos minimizem – a possibilidade de que seus clientes caiam na malha fina.

Com 25 anos de atividade na prestação de serviços contábeis e financeiros, a NTW considera a modernização fator indispensável para atender às necessidades da Receita Federal. “Hoje a Receita possui praticamente toda a movimentação do indivíduo (pessoa física), o que ele recebeu e pagou, de quem e para quem. Por isso, orientamos nossos clientes atentarem para a relação gastos x receitas e guardarem uma série de documentos. Assim sendo, é mais fácil fazer a declaração com seus devidos lançamentos”, sintetiza o gerente da NTW de Belo Horizonte, André Jorge de Araújo.

Segundo o executivo, as mudanças inseridas na declaração de IRPF 2015 desfavorecem as pessoas que receberam o 13º salário. “Elas estão sendo prejudicadas, uma vez que o mesmo não está sendo contemplado na base de cálculo, interferindo no valor a restituir ou a pagar”, comenta.

Implantação do eSocial exigirá mudança de cultura

Posted by Clayton Teles das Merces on 16 abril 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo, Sped, Tecnologia da Informação T.I with Comments closed |

A publicação da versão definitiva do manual de orientação do eSocial, em fevereiro, deixou mais claro para as empresas o impacto que elas terão a partir da adoção da plataforma. A estimativa é de que as grandes companhias, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, comecem a operar sob o novo modelo a partir de abril de 2016. Já as demais organizações deverão integrar o sistema a contar de setembro de 2016. Nesse sentido, um estudo da PricewaterhouseCoopers (PwC) detecta que mudar a rotina vigente nas organizações hoje será o principal desafio.

Segundo o levantamento, 30% das empresas pesquisadas apontaram a mudança cultural como o tema em que haverá mais dificuldade de se lidar na implantação do eSocial. Na sequência, aparecem os processos internos (29%) e sistema e tecnologia (16%). “Uma parcela das empresas acredita que somente colocar um software de folha de pagamento resolve. Isso é preocupante, pois uma mudança cultural não passa apenas por aí. Essa é uma visão simplista”, destaca Fernando Giacobbo, sócio da PwC Brasil.

A adaptação ao novo modelo passa pela centralização das informações a serem repassadas ao fisco. O gerente sênior da PwC Brasil Giancarlo Chiapinotto lembra que dados que estão sob a tutela de diferentes departamentos terão de ser encaminhados à área de recursos humanos (RH). “Será necessário alterar procedimentos, arrecadando informações que não estão no guarda-chuva do RH”, afirma.

Um exemplo está na área de segurança e saúde do trabalho. Se, em uma indústria, um funcionário passa da área administrativa para a linha de produção, isso terá de ser informado ao RH para que seja feita a comunicação via eSocial. Essa é uma prática que pouco ocorre no momento.

A integração de dados é vista como a principal dificuldade para 41% das organizações, superando obstáculos como o pouco entendimento dos gestores à legislação (22%) e a complexidade das leis atuais (14%). Além disso, 37% dos entrevistados preveem dificuldades para cumprir todas as obrigações dentro do cronograma estipulado. Ainda assim, há consciência de que a medida trará ganhos. Para 39%, haverá melhoria no cumprimento da legislação, e 27% acreditam em maior eficiência nos processos.

Giacobbo enfatiza que o eSocial vem para ficar e não deve sofrer novas alterações de prazos para entrar em vigor. Assim, as empresas precisam iniciar sua preparação. A primeira etapa consiste em realizar um diagnóstico do panorama existente. “É importante saber qual será o grau de dificuldade que o eSocial exigirá. É fundamental que a alta administração saiba a relevância desse projeto e busque o comprometimento de todas as áreas da empresa”, aponta.

O manual de orientação classifica as informações a serem repassadas em três grupos. Nos eventos iniciais e tabelas, deverão constar as informações de natureza permanente, como tabela de rubricas, cargos, horários e vínculos empregatícios atuais. Nos eventos não periódicos, será necessário registrar ações como admissão, alteração contratual, afastamentos e reintegrações. Já nos eventos periódicos, incluem-se dados de remuneração dos trabalhadores e informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

O sócio da PwC Brasil recomenda que as companhias façam um pente-fino nos seus processos, já que muitas delas não possuem registros digitalizados. Uma dica, segundo o Giacobbo, é ficar atento às rubricas, já que em muitos casos as empresas possuem um volume até cinco vezes superior ao que o eSocial permitirá.

RH é a área mais impactada

Responsável por organizar as informações a serem repassadas ao fisco, o departamento de recursos humanos (RH) é o mais afetado pela implantação do eSocial. Na pesquisa realizada pela PwC, 41% dos entrevistados apontam essa área como a que mais demandará cuidados. Em seguida, aparecem segurança e saúde do trabalho (16%) e tecnologia da informação (11%). Por outro lado, o jurídico (3%) deve ser a menos demandada.

O vice-presidente de relações do trabalho da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Estado (ABRH-RS), Marco Antônio de Lima, define que a publicação do manual não atenuou o nível de atenção quanto ao preparo das empresas. “Há uma preocupação grande em relação à burocracia para a implementação. E não há alento do governo para facilitar esse processo”, analisa. “A mudança de cultura exigida é tão grande que qualquer prazo para adaptação parece curto”, complementa.

Lima constata que os gestores de RH têm conseguido respaldo dentro das companhias para conduzir as mudanças necessárias. No entanto, o gestor critica algumas situações que o eSocial demandará, caso de algumas flexibilidades que o sistema atual permite e serão excluídas. “Quando há regras inflexíveis, isso dificulta qualquer organização, mesmo aquelas que têm boa intenção em compatibilizar os interesses da empresa e dos seus trabalhadores”, menciona. Lima cita como exemplo o fim do parcelamento das férias dos funcionários, algo recorrente hoje e que não deve mais ser tolerado.

A gerente de produto de folha de pagamento da ADP, Ângela Rachid, lembra que, após a divulgação do manual, ficou claro que o eSocial, em um primeiro momento, ficará concentrado nas partes de folha de pagamento e segurança e medicina do trabalho. “A área fiscal receberá mais atenção em um segundo momento, mas isso só será oficial quando o cronograma for decretado, entre o final do mês e início de maio”, salienta.

A partir daí, os primeiros testes do sistema com grandes empresas devem começar em agosto, ressalta Ângela, que integra o grupo de trabalho composto pelo governo federal para tratar da adoção da plataforma.

Qualidade das informações será alvo de fiscalização

O eSocial só deve entrar em vigor em 2016, mas isso não quer dizer que o fisco já não esteja atento à eventuais falhas nas informações que as empresas fornecem. O CEO da TaxWeb, Evandro Ávila, ressalta que, desde 2008, quando o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) entrou em vigor, a Receita Federal vem intensificando o controle. Desde então, a arrecadação anual com autuações cresceu de R$ 90 bilhões para R$ 190 bilhões, apresentando queda apenas no ano passado.

Para 2015, o ano de preparação para o eSocial, há 46 mil indícios de irregularidades. “Até agora, muitas empresas estavam preocupadas em enviar informações, mas poucos atentas à qualidade da informação repassada. O eSocial será a última fronteira do Sped no Brasil”, destaca Ávila.

Segundo o CEO da TaxWeb, as empresas vão precisar tomar cuidados para gerir as informações em tempo hábil para enviá-las. “É preciso alterar os fluxos de trabalho dentro das companhias, criando novos procedimentos”, aponta. O dirigente reforça que a maior parte das exigências do eSocial virão dos dados sobre a folha de pagamentos das companhias.

MEIs vão se tornar a maior categoria empresarial do País

Posted by Clayton Teles das Merces on 15 abril 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Em quase seis anos, o Brasil assiste a uma façanha inédita de formalização de donos de micronegócios espalhada por todos os 5.570 municípios brasileiros e aplaudida por até organismos internacionais.

O fenômeno é a adesão à figura jurídica do Microempreendedor Individual, também conhecido pela abreviação MEI. Desde que passou a vigorar em julho de 2009, o Portal do Empreendedor saiu do zero e registrou até 31 de março deste ano o total de 4.876.141 inscrições.

Nesse período, os quase 5 milhões de MEIs avançaram rapidamente e estão cada vez mais próximos para ultrapassar a marca de 6,4 milhões de micro, pequenas, médias e grandes empresas registradas no País até 2012. Os dados são de estatísticas mais recentes reunidas pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Assim, os MEIs vão se tornar a maior categoria empresarial do País em pouco tempo. Isso porque, de acordo com o mesmo levantamento do Dieese, o ritmo de crescimento das empresas maiores é bem menor – surgiram 900 mil novas empresas no período de 2006 a 2012 antes os quase 5 milhões de MEIs em período semelhante.

“Em pouco mais de cinco anos, o número de MEIs é quase igual ao número de microempresas e empresas de pequeno porte e o seu ritmo de crescimento continua acelerado”, afirma o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, ex-vice-governador e ex-presidente da Associação Comercial de São Paulo.

“Com o MEI, foi possível concretizar não só o sonho de muitos batalhadores brasileiros, mas também o meu: o de viver em um país de empreendedores reconhecidos e com plenas condições de crescimento na busca por uma vida melhor”, complementa.

Prioridade

Atento à expansão do MEI, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) promove, de 13 a 18 deste mês, a 7ª Semana do Microempreendedor Individual nos 26 estados e no Distrito Federal.

Uma intensa programação de atividades será desenvolvida para capacitá-los a empreender com sucesso. Haverá também o lançamento de um aplicativo para o MEI gerir o próprio negócio pelo celular.

“Para este ano, temos como objetivo contribuir com a capacitação dos quase 5 milhões de microempreendedores já formalizados no País”, antecipou ao DCI o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.

“Sabemos o quanto é importante ter uma gestão eficiente e um bom planejamento para que as empresas possam elevar o seu nível de produtividade e competitividade. Nesse contexto, é essencial que o empresário esteja bem preparado”, detalhou.

Avanço do trabalho decente

O MEI é uma experiência inédita no Brasil e no mundo, elogiada inclusive pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por ter inaugurado uma desburocratizada opção de oportunidades a quem parecia condenado a ser perseguido pelo poder público na economia informal.

“A figura do Microempreendedor Individual (MEI) vem contribuindo significativamente para a redução da informalidade em diversos municípios do País”, assinala o Sistema de Indicadores Municipais de Trabalho Decente, lançado pela OIT em novembro de 2014.

Os MEIs representam boa parte dos 10 milhões de empreendedores urbanos que viviam na chamada economia informal na década passada e ainda hoje, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Pelo Portal do Empreendedor, os chamados trabalhadores por conta própria ganharam não somente CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), mas também autoestima e cidadania empresarial para não ter medo dos “rapas”.

Dessa forma, o MEI passou a ser encarado não mais como alguém que vivia à margem da lei, mas como quem deve passar a ser observado como gerador de renda e até de empregos com carteira assinada.

Mediante o pagamento de taxa mensal inferior a R$ 50,00, a maioria passou ainda a ter acesso a direitos previdenciários que nunca imaginava vir a usufruir um dia, a exemplo de auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e, muito menos, deixar pensão para seus familiares quando vier a faltar.

Atualmente, há quase 500 atividades empresariais que podem ser exercidas por Microempreendedores Individuais. A lista completa está disponível para consulta no próprio Por­tal do Empreendedor. Lá, também são relacionadas as atividades e as profissões vetadas pela legislação.

Direito Trabalhista: 5 riscos que podem ser evitados

Posted by Clayton Teles das Merces on 15 abril 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Todo negócio tem uma moldura chamada legislação brasileira. O empreendedor tem autonomia para pintar o quadro que desejar, com as cores e ferramentas que quiser, mas não pode pintar fora da moldura. Além da questão ética, ultrapassar os limites da lei deixa qualquer um sujeito a severas punições. Para estar em regularidade com a lei, o empreendedor deve conhecer as regras, principalmente as que dizem respeito ao direito tributário, ao direito empresarial e ao direito trabalhista. É sobre esse último que vamos focar aqui.

O Direito Trabalhista é a disciplina que cuida da relação entre a empresa e o empregado, estabelecendo os direitos e deveres das duas partes nessa relação. A maioria dessas regras está contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de onde vem o termo “celetista” — que é o trabalhador a quem se aplicam as regras da Consolidação, ou seja, o trabalhador de carteira assinada. A grande maioria dos trabalhadores brasileiros são celetistas, e por isso são protegidos pelo Direito do Trabalho. Apenas não se incluem nesse grupo os profissionais autônomos, as pessoas jurídicas e os servidores públicos.

Uma das primeiras coisas que podemos ressaltar sobre a CLT é que ela é um documento de 1943, ou seja, um senhora de 72 anos de idade. Você consegue imaginar como era o Brasil em 1943? Só para termos uma ideia, aproximadamente 70% dos brasileiros moravam (e, consequentemente, trabalhavam) no campo, não tínhamos televisão. Internet, então, nem sonhando! Não só o Brasil, mas todo o mundo mudou muito de lá para cá e, por mais que algumas reformas tenham sido feitas, a CLT está desatualizada. Isso faz com que o empresário moderno encontre algumas dificuldades em tocar seu negócio seguindo a lei à risca. Ainda assim, recomenda-se que a lei seja sempre observada, porque, caso contrário, a gestão de riscos do empreendimento fica bem mais difícil. Não é raro ver uma empresa quebrar por causa de pesadas multas e indenizações trabalhistas.

Principais situações de risco

A intenção do Direito Trabalhista, naturalmente, é a de proteger o trabalhador, por ele ser sempre o lado mais vulnerável. No entanto, essa transformação dos tempos faz surgir no dia a dia algumas situações em que tanto o empregado como o empregador saem perdendo, por causa de algum dispositivo legal na CLT. Infelizmente, todas as empresas passam por isso, mas não há nada que possa ser feito de imediato. Lei é lei! A vontade ou o consentimento do colaborador, nesse caso, não vale de nada. Veja a seguir cinco das principais situações de risco em que o empreendedor pode ser enquadrado por não cumprir as determinações do Direito do Trabalho:

  1. Vale transporte, alimentação e plano de saúde

O empregador deve fornecer, no início de cada mês, um adiantamento relativo aos custos com o transporte do trabalhador de sua casa até o trabalho e do trabalho até sua casa. Posteriormente a empresa pode descontar esses valores até o limite de 6% da remuneração bruta do empregado. Com relação ao vale alimentação e a planos de saúde ou odontológicos, a empresa não é obrigada por lei a colocar à disposição de seus colaboradores. No entanto, benefícios como esses são bastante úteis aos funcionários e podem acabar sendo um diferencial, dependendo do setor, ajudando sua empresa a atrair os melhores talentos. Neste artigo, você descobre como fazer um plano legal de Remuneração Variável. Já neste eBook, você consegue saber mais sobre como esse tipo de cuidado com o colaboador ajuda sua empresa a crescer.

  1. Intervalo para alimentação

A lei protege o direito do trabalhador de ter um intervalo para se alimentar durante o trabalho. A duração desse intervalo depende da carga horária de cada funcionário. Para os funcionários que cumprem a carga horária de oito horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Para os trabalhadores que cumprem carga de superior a quatro e inferior a seis, o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos. Já os empregados que trabalham quatro horas por dia não têm direito ao intervalo, mas isso não impede que um intervalo não possa ser negociado entre o patrão e os funcionários. Na prática, esta é uma questão espinhosa, já que muitos empregados preferem tirar um intervalo de 15 minutos ou meia hora, mas, em compensação, sair mais cedo do serviço. Mesmo que essa seja a vontade do trabalhador, a CLT proíbe!

  1. Jornada máxima de trabalho

A jornada máxima de trabalho no Brasil é de oito horas, sem contar, evidentemente, o intervalo para a alimentação. No entanto, é possível que um empregado trabalhe mais de oito horas em um único dia, desde que receba um adicional por hora extra e que essas horas extras estejam limitadas a no máximo duas por dia, ou seja, em hipótese alguma um empregado pode trabalhar mais de 10 horas em um único dia, mesmo que estejamos diante de uma situação excepcional. O empreendedor deve se certificar de que o empregado vá embora para casa mesmo contra a sua vontade, pois esta é a única forma de evitar problemas com a lei.

  1. Intervalo mínimo entre uma jornada e outra

Esta informação é importante para a montagem de escalas de trabalho, especialmente se o horário de trabalho dos funcionários varia dia a dia. A lei estabelece que o horário mínimo entre uma jornada e outra deve ser de pelo menos onze horas. A intenção da lei aqui é proteger o sono do trabalhador, bem como o tempo necessário para que ele se desloque do trabalho para o lar e do lar para o trabalho com segurança. Mas como funciona na prática? Supondo que o estabelecimento seja um restaurante e a jornada de determinado cozinheiro termine às três horas da manhã, então ele só poderá voltar a trabalhar a partir das duas horas da tarde, ou seja, onze horas depois.

  1. Adicional noturno e de periculosidade

O trabalhador que exerce suas funções no período noturno tem direito a receber uma remuneração 20% maior. A lei considera como período noturno aquele compreendido entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. Já o trabalhador exposto a materiais inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou violência física, recebem adicional de periculosidade no valor de 30% de sua remuneração.

É claro que existem outros riscos além dos citados aqui. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis e inalienáveis, ou seja, não podem ser negociados nem mesmo pelo próprio trabalhador, em hipótese alguma. Por isso, o empreendedor deve procurar se cercar de profissionais competentes e estudar a fundo o Direito Trabalhista para usá-lo sempre a seu favor.

Profissionais da contabilidade reforçam papel de proteção à sociedade

Posted by Clayton Teles das Merces on 15 abril 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Com mais de meio milhão de profissionais, categoria atua para dar mais transparência aos balanços contábeis e apoia o combate à corrupção

No dia 25 de abril, é comemorado, em todo o País, o Dia do Profissional da Contabilidade. A categoria, formada por mais de meio milhão de profissionais, tem muito o que comemorar. Mudanças importantes ocorreram no mercado contábil nos últimos anos, a começar pelo papel dos próprios profissionais.

No Brasil, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os contadores e técnicos deixaram de ser coadjuvantes e tornaram-se fundamentais, não só para as empresas que atuam, mas também para a sociedade. Prova recente foi a entrada da categoria no trâmite eleitoral brasileiro. Toda prestação de contas de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos passou a ter a assinatura de um profissional da área.

Para o CFC, a norma é uma conquista da classe, que, desde a primeira eleição democrática, luta pelo reconhecimento da importância do profissional de contabilidade no controle dos gastos e receitas das campanhas eleitorais. A obrigatoriedade da assinatura acabou abrindo um nicho de mercado na profissão.

A convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais (IFRS, na sigla em inglês), ocorrida nos últimos anos, também abriu novos campos de trabalho e fortaleceu o papel do profissional nas organizações em geral. “Esses profissionais têm discutido o controle do gasto público por meio da implantação de uma nova contabilidade patrimonial. Até pouco tempo, o Brasil não tinha um padrão de contabilidade pública, o que começou a mudar com a implantação, em 2010, de normas aplicadas a esse setor”, explica o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.

Atualmente, Estados como Santa Catarina e Pernambuco já trazem em seus balanços ativos e passivos, que antes não eram reconhecidos. Dessa forma, a previsão é que os gestores públicos passem a conferir maior transparência ao trato com o recurso público e que a sociedade tenha um maior controle social.

“Mais do que proteção às posses e aos bens, a contabilidade precisa ser encarada como uma profissão que tem como objetivo proteger a sociedade. Essa é, sobretudo, uma das nossas missões. Isso porque trabalhamos com a ciência da informação. Qualquer decisão necessita de informações que a contabilidade oferece. Decisões baseadas em dados reais significam uma possibilidade de acerto muito grande”, acrescenta o presidente do CFC.

O Brasil atingiu a marca de meio milhão de profissionais de contabilidade em agosto do ano passado. Para Martonio Coelho, o número reflete a importância da profissão para a sociedade brasileira. “Essas mudanças exigem das empresas melhores estruturas de controle interno e, dos profissionais, maior capacitação e atualização”, diz.

Esse número tende a aumentar. Paralelamente ao crescimento desses profissionais, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) informam que o curso de Ciências Contábeis ficou entre os mais procurados pelos estudantes de graduação em 2014, ocupando a quarta colocação no ranking, com 328.031 futuros profissionais.

Perfil do profissional

Em 2013, o CFC realizou uma pesquisa para traçar o perfil dos profissionais de contabilidade. De acordo com os dados, nos últimos cinco anos (a contar daquele ano), foram realizados cerca de 170 mil novos registros de profissionais de contabilidade. Do total de contadores e técnicos em contabilidade registrados nos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), aproximadamente 135 mil estavam na faixa etária de até 35 anos.

A renda média do profissional, no País, é de até dez salários mínimos, de acordo com a pesquisa. Os dados apontam que 8,5% dos entrevistados têm renda mensal superior a 20 salários mínimos.

O universo feminino já ocupa quase metade do mercado na área da Contabilidade. De 491 mil profissionais (na época da pesquisa), 202 mil são mulheres. Além disso, elas ocupam, cada vez mais, cargos de chefia e, na maioria das vezes, são empreendedoras de sucesso.

A pesquisa também mostra que mais de 58% dos profissionais da classe contábil preferem atuar em empresas da iniciativa privada, ou abrir o próprio escritório, do que ingressar no serviço público. Na distribuição por vínculo profissional, a categoria autônomo, proprietário ou sócio lidera o ranking, com 31,1%.

Funcionário da iniciativa privada aparece em segundo lugar, com 26,9%. Servidor público está em terceiro, com apenas 13,7%. O levantamento ainda inclui funcionário de firma contábil (11%), celetista de empresa pública (5,6%), funcionário de fundações privadas (4%) e outro vínculo (7,6%).

Para exercer a profissão, os bacharéis e técnicos em contabilidade devem se submeter ao Exame de Suficiência, instituído pela Lei nº 12.249/10. No Brasil, somente os cursos de Direito e Contabilidade utilizam esse recurso para medir conhecimento e nivelar o mercado. Aprovado no exame, o futuro profissional obtém o registro no Conselho Regional de Contabilidade.

O contador ou técnico em contabilidade tem a função de analisar, interpretar e relatar informações financeiras e operacionais para o controle de uma empresa. Além disso, o profissional também é essencial nas funções de planejamento, avaliação e controle das atividades, assegurando o uso apropriado e a responsabilidade abrangente de recursos.

Governo aceita discutir mudança de prazo no seguro desemprego

Posted by Clayton Teles das Merces on 15 abril 2015 in Geral, Governo with Comments closed |

Pressionado por centrais sindicais e parlamentares da própria base aliada, o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, afirmou nesta segunda-feira, 13, que o Palácio do Planalto está disposto a discutir mudanças nas medidas provisórias que alteram as regras de concessão de direitos trabalhistas e previdenciários – as MPs 664 e 665.

“Nós aceitamos discutir tudo. A reunião foi marcada, fomos convidados pelo vice-presidente Temer, para debater o tema da 664 e da 665, das duas medidas provisórias, não há nada definido ainda. Não há nada fechado. Todos os temas estão em debate, são passíveis de modificação e aperfeiçoamento”, disse Gabas, ao deixar o gabinete da Vice-Presidência após reunião com o vice-presidente, Michel Temer, e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy; da Casa Civil, Aloizio Mercadante; do Planejamento, Nelson Barbosa; e da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams.

Questionado pelo Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, se o Planalto aceitava recuar na nova regra de primeira solicitação do seguro-desemprego – cujo prazo saltou de 6 para 18 meses -, o ministro respondeu: “Isso está incluído no tudo, tudo são todos os itens. Esperamos que a medida provisória seja no seu conjunto aprovada. Se tiver itens que podem aperfeiçoá-la, vamos acatar, para que esse ajuste fiscal seja aprovado no seu conjunto”.

Segundo o ministro, a ideia do governo é aprovar as medidas do ajuste fiscal “o mais rápido possível, conversando com centrais sindicais e partidos”. “Queremos preservar o conjunto da MP, agora, se vai ser aperfeiçoada ou não, vai depender do Congresso”, afirmou Prazos.

Ao deixar a reunião, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), comunicou que o relatório da Medida Provisória 665, que muda as regras na concessão de direitos trabalhistas, deve ser apresentado na comissão mista até esta quarta-feira, 15. Segundo Guimarães, a expectativa é que a proposta seja votada ainda esta semana na comissão. Membros da comissão estão dialogando sobre as regras do abono e auxílio-desemprego, assegurou o líder do governo na Câmara. Numa rápida fala sobre a reunião da coordenação política que ocorreu pela manhã, o petista disse que a presidente Dilma Rousseff se mostrou “otimista” com a situação da Petrobras, o ajuste fiscal e o cenário político no encontro.

A legislação tributária e o dia a dia do contador

Posted by Clayton Teles das Merces on 15 abril 2015 in Contabilidade, Geral with Comments closed |

Recentemente iniciei uma pessoa interessada em trabalhar como auxiliar de escrita fiscal e, ao discorrer sobre o sistema tributário nacional, sua pirâmide de atos legislativos e aplicações, fui surpreendido pelo seguinte comentário: “quero aprender a ser auxiliar de escrita fiscal e não advogado!”.

Após explicar para o meu colega que não iríamos estudar o Direito, mas o direito que o Estado tem de regulamentar as operações fiscais, percebi o quanto espanta as pessoas o cipoal de regras que já fazem parte do cotidiano de um escritório de contabilidade. Pois bem, um escritório contábil hoje, se bem observado, no mínimo conterá uma estante em que se encontrará uma Constituição Federal do Brasil, um Código Tributário Nacional, um Regulamento do Imposto de Renda, do IPI e do ICMS, além de pastas encadernadas de boletins e periódicos, que auxiliam o contador a interpretar e aplicar as regras tributárias. Isso se já não estiver tudo online. Todo esse material ainda é complementado com consultas via internet e, quem sabe, um advogado que vez por outra é acionado para elaborar um parecer ou uma impugnação.

Num país como o nosso, em que a produção legislativa é uma constante – neste exato momento alguma regra tributária está sendo alterada –, o comentário do meu colega pode até fazer sentido. Mas qual impacto sofre a profissão contábil? Diria que de praticamente 100%, pois, sem conhecimento das regras aplicadas às operações, não há como orientar os clientes.

Este breve ensaio tem como objetivo discorrer rapidamente sobre os principais diplomas legais que considero como “básicos” e como o profissional contábil tem que desenvolver, além do conhecimento de sua profissão, o entendimento do que os juristas chamam de “quid júris”.

Qualquer pessoa que lida com a área fiscal/contábil deve no mínimo ter noções do que é uma “lei”, uma “instrução normativa”, um “regulamento” etc. Por que? Por causa da chamada hierarquia das normas: cada dispositivo que regula uma determinada situação deve respeitar outra de força maior que lhe dê fundamento. Uma norma legal fica no abstrato até o momento de sua aplicação, materializado no fato concreto a que é submetida.

Acima de todas paira a Constituição Federal, a chamada Lei Maior ou Carta Magna. Nela estão atribuídas as regras de permissão e limitação do poder de tributar da União, Estados, municípios e Distrito Federal. A Constituição não cria um tributo, apenas autoriza a sua criação.

Para o contador e em especial para quem milita na área fiscal, conhecer o sistema tributário nacional é de suma importância.

Assim, além da Constituição, ter conhecimento do CTN – Código Tributário Nacional – é importante, pois nele temos a definição, em nível de lei complementar à constituição, do que são impostos, contribuições e taxas. A lei 5.172/1966 (CTN) é um diploma único no seu gênero por ser uma lei que não sofreu muitas modificações ao longo do tempo – por ter, na minha opinião, qualidade técnica e objetividade.

Abaixo do CTN, que é uma lei complementar, temos a chamada lei ordinária: observados seus limites de competência, pode ser editada pela União, Estados, municípios e Distrito Federal, onde são declarados os critérios de imposição tributária. Por exemplo: a lei que determina as regras do ICMS, em São Paulo, é a 6.374/1989, que tem sua regulamentação atual no decreto 45.490/2000.

Esta é outra figura que deixa todo mundo meio confuso: o decreto. Este ato normativo do poder executivo explica e robustece a lei, detalhando o que esta apenas prevê em termos gerais, sem extrapolar suas atribuições.

Agora, as chamadas instruções normativas, tão amplamente publicadas pela Receita Federal, são verdadeiras “instruções” que têm o condão de serem reguladoras de matérias, como a instrução normativa 1.234/2012, que dispõe sobre retenção de tributos e contribuições nos pagamentos recebidos pelas pessoas jurídicas provenientes de órgãos públicos.

Assim sendo, de acordo com a atividade de determinado empreendimento, haverá uma série de atos normativos que regulamentam as operações, o fato gerador do imposto, suas obrigações acessórias e a maneira com que o Estado pode também aplicar sanções.

Como se vê, o comentário do meu colega tem sua razão de ser, pois, para entender pelo menos um pouco do sistema tributário, necessário se faz ter noções de hermenêutica, exegese e conhecer as ferramentas necessárias para uma interpretação correta de aplicação das normas. Logo a necessidade criada obriga o profissional contábil a buscar novos horizontes e ampliar seu conhecimento de outras disciplinas para que haja um bom atendimento junto ao cliente, afinal “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (Constituição Federal/1988, art. 5º, II).

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