Governo vai agilizar o simples doméstico

Posted by Clayton Teles das Merces on 8 junho 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

O governo se comprometeu a lançar o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos, antes do prazo máximo de 4 meses estipulado na lei sancionada na segunda-feira, 1, pela presidente Dilma Rousseff.

Os patrões, porém, continuarão com o mesmo tempo de 120 dias para cumprir as novas regras, mesmo que antes desse prazo seja possível imprimir, na página www.esocial.gov.br, a guia correspondente a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.

Do total que deve ser pago todo mês, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS (nos próximos quatro meses, a alíquota continua de 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.

Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site do governo. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte. As contribuições não serão retroativas.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, informou nesta terça-feira, 3, que o conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai tratar do assunto na próxima reunião, marcada para a semana que vem. A Caixa esclareceu que os patrões já podem fazer o recolhimento separado do FGTS para os empregados domésticos no site, embora não seja obrigatório. Segundo o banco estatal, responsável pela administração do fundo, o volume de arrecadação do FGTS quase dobrou depois da aprovação, pelo Congresso, em 2013, da Emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, que consolidou os direitos da categoria. Atualmente, mais de 170 mil trabalhadores domésticos de todo o País têm depositado o valor correspondente ao FGTS.

A nova guia unificada, batizada de Simples Doméstico, deve ser definida em ato conjunto pelos ministérios do Trabalho e da Previdência Social. Os órgãos vão decidir a forma como será a apuração, o recolhimento e a distribuição dos recursos recolhidos pelos patrões.

A PEC das Domésticas também permitiu aos empregadores parcelarem os débitos com o INSS vencidos até 30 de abril de 2013, data da publicação da Emenda Constitucional nº 72. No entanto, não há exigência para que isso seja feito, mas tem desconto nos juros e multas para o empregador que quiser colocar a dívida em dia.

Os valores recolhidos por meio do desconto mensal de 3,2% do salário – que substitui a multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa – serão direcionados para uma conta vinculada do FGTS diferente daquela nas quais são créditos os descontos do fundo (8%).

O saque desses recursos poderá ser feito pelo trabalhador nos casos de demissão sem justa causa. Na hipótese de dispensa por justa causa ou pedido, término do contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento do trabalhador, os valores depositados nesse fundo voltarão para o patrão. Quando a culpa pela demissão é recíproca, o montante será dividido pelo empregador e trabalhador.

eSocial pode ser adiado outra vez, para 2017

Posted by Clayton Teles das Merces on 2 junho 2015 in Contabilidade, Geral, Sped with Comments closed |

Concebido para unificar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de eventos relacionados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – hoje espalhadas em diversos ministérios e órgãos do governo federal -, e simplificar o cumprimento das obrigações de todas as modalidades de empregadores, o eSocial pode ser adiado pela quarta vez e entrar em operação só em janeiro de 2017, e não mais em maio de 2016.

O início da obrigatoriedade de adesão ao novo sistema, um dos últimos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ainda pendentes, deveria ter entrado em operação em janeiro de 2014. Este prazo chegou a ser adiado, embora sem divulgação oficial, para abril daquele ano. Pouco depois, passou para junho e, posteriormente, para outubro.

A entrega dos manuais de Orientação do eSocial (MOS) e de Especificação Técnica por parte da Receita Federal,  que serviria como pontapé inicial para o sistema, estava prevista para fevereiro, mas, devido à complexidade da legislação e às dificuldades enfrentadas pelo Comitê Gestor do eSocial (Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego), precisou de mais tempo e acabou sendo divulgado apenas no início de maio.

A partir daí, as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2014 teriam, então, seis meses para se adequarem ao novo sistema e outros seis meses para testes. Assim, a obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial para o universo das empresas com esse faturamento começaria em maio de 2016.

“Como o layout técnico não saiu em fevereiro, conforme inicialmente previsto pelo Comitê Gestor, acreditamos que o início do processo de adequação e de testes não pode ser mantido”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado Júnior.

“A nossa recomendação é que, em vez de maio de 2016, esta obrigatoriedade comece só em janeiro de 2017”, completa Approbato, ao se referir à decisão tomada recentemente pelo Grupo de Trabalho Confederativo, no qual estão representadas entidades como o próprio Sescon-SP, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e representantes de empresas de tecnologia, entre outros, além do Comitê Gestor do eSocial.

Esta posição será levada hoje ao governo em Brasília, em reunião dos órgãos envolvidos no eSocial. A ideia é convencer o governo a definir um novo cronograma de implementação do sistema. Se aceita, a entrada em vigor do eSocial demorará mais sete meses. “Acredito que vamos conseguir adiar para janeiro de 2017. Se não, as empresas não terão como conseguir resolver e aprimorar seus softwares para se adequarem”, informa Approbato.

Começar um processo com tanta complexidade no meio do ano seria extremamente desconfortável para as empresas. “Embora a Receita Federal insista em manter o cronograma para maio de 2016, acredito que existem sinais claros dos órgãos envolvidos para aceitar a nossa recomendação”, acrescenta o presidente do Sescon-SP.

A Receita Federal prevê um aumento de pelo menos R$ 20 bilhões na arrecadação por ano com o sistema, que, por ser on-line, facilitará o cruzamento de dados de quase 17 milhões de empresas e de cerca de sete milhões de empregadores domésticos e a verificação de possíveis falhas e fraudes. Este universo não apenas precisará comprovar o seu comprometimento com os trabalhadores que contratam ou de quem solicitam serviços, seja por meio de vínculo empregatício ou não, como também provar que vai cumprir com suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Para o governo, o novo sistema representa a conquista de facilidade para a apuração de dados de milhões de trabalhadores, mas para os empregadores, custos e preocupações a mais, embora também se estime burocracia de menos. “Fatalmente, todas as modalidades de empregadores já estão sendo afetadas fortemente para além das tarefas do dia a dia”, lembra Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão & Consultoria (TGeC). “O berço para o novo sistema, como cadastros de empregadores e de empregados, é um verdadeiro caos, com falhas gigantescas e redundâncias que têm dificultado de fato a entrada em vigor do eSocial. “Muitos não sabem que até o governo, através dos chamados partícipes do processo, amargaram e ou ainda amargam sérias dificuldades. Logo, esses problemas não são exclusivos dos empregadores, mas também do governo”, acrescenta Geuma.

Atenção às obrigações fiscais e contábeis

Posted by Clayton Teles das Merces on 2 junho 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

EMPRESAS DEVEM ENTREGAR ECD ATÉ 30 DE JUNHO

As empresas tributadas pelo lucro presumido que se utilizam da contabilidade para promover a distribuição dos lucros aos seus sócios em valor superior ao lucro presumido ajustado, com o benefício da isenção do imposto de renda, têm até 30 de junho para encaminhar para a Receita Federal, a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa aos fatos contábeis ocorridos em 2014.

Em caso de falta no envio do arquivo digital, as empresas estão sujeitas a dois tipos de multa. Uma no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional. A outra multa, de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, é relativo às demais pessoas jurídicas.

Valdir de Oliveira Amorim, consultor da IOB Sage, afirma que a retificação da ECD também causa penalidade. “No caso de informações omitidas, inexatas ou incompletas, será cobrada multa de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.” Ele ressalta que o valor mínimo da penalidade é de R$ 100,00, independentemente do valor percentual das transações.

Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

  • as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

  • as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012; e

  • as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Para as outras sociedades empresárias ou sociedades simples a ECD é facultativa. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária ou sociedade simples teve ou não movimento no período.

IMPOSTO DE RENDA PJ APRESENTA NOVA OBRIGAÇÃO

As novas obrigações introduzidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) trouxeram, recentemente, importantes alterações na legislação tributária brasileira. A cada ano, o SPED vem sendo aperfeiçoado e a mais recente mudança diz respeito à introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013. A ECF é uma obrigação acessória, que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao Fisco.

Na ECF, o contribuinte passará a fornecer ainda mais informações que a atual DIPJ, ou seja, será preciso ainda mais atenção na hora de reunir a documentação necessária. Entre as informações adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que farão parte do bloco M do novo arquivo. A ECF está dividida em 14 blocos, todos detalhados em seu manual de orientação. As já conhecidas fichas da DIPJ correspondem à metade dos blocos.

Vale ressaltar que o LALUR/LACS é o livro no qual os contribuintes mantêm o controle das bases de cálculo correntes do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) – parte A –, bem como o controle das diferenças temporárias e prejuízos fiscais que afetam as bases de cálculo futuras – parte B. A boa notícia é que, com a introdução da ECF, não há mais a necessidade de manter o LALUR/LACS impresso. E, a partir de agora, o Fisco terá acesso ao controle das informações dos contribuintes.

Como todos os anos, as companhias precisam armazenar e organizar toda a documentação exigida pela Receita Federal, a fim de elaborar a declaração. No entanto, reunir os documentos físicos pode não ser uma das tarefas mais fáceis. “Para evitar surpresas indesejáveis neste sentido, uma sugestão é utilizar um sistema informatizado eficaz que disponibilize um arquivo de dados consistente”, aconselha o contador da Mega Sistemas Corporativos, César Rodrigo Gatti.

Os módulos oferecidos pela Mega, por exemplo, oferecem, como solução ao contribuinte empresarial, a consolidação de todas as informações necessárias para o preenchimento da declaração no programa disponibilizado pela Receita. Para este ano, a novidade anunciada pela Receita Federal foi a criação da malha fina da Pessoa Jurídica (PJ). Assim, como já ocorre com as Pessoas Físicas (PF), ela tem como objetivo proporcionar maior aderência à conformidade tributária, mediante a comunicação prévia e transparente com os contribuintes PJ.

O prazo final para a entrega da ECF à Receita Federal é no dia 30 de setembro. Abaixo, confira algumas dicas para que as empresas não caiam na malha fina do Leão.

1– Forma e prazo de entrega da ECF

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, observado o seguinte:

a) A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante utilização de certificado digital válido;

b) Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;

c) A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista na letra “b” acima, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;

d) Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a maio junho do ano-calendário, o prazo de que trata a letra “b” acima será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior;

e) O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.

2 – Multa por atraso na entrega da ECF

A não apresentação da ECF nos prazos fixados no item 1, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

De acordo com o art. art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013, o sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões, será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

a)por apresentação extemporânea:

a.1) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

a.2) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

a.3) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

b) Por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

c) Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

c.1) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

c.2) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompletas.

3 – Quais os cuidados que a empresa deve tomar para evitar a malha fina?

Segundo Gatti, todo cuidado é pouco, pois atualmente a Receita Federal possui um sistema de confronto automático de dados, que realiza o cruzamento de várias informações já encaminhadas pelas empresas durante o ano com o que está sendo declarado no momento do preenchimento do formulário. “Os dados declarados, por exemplo, são confrontados eletronicamente com as informações apuradas pelo Sped Contábil, SpedFcont, EFD Contribuições, Lalur, DIRF, DCTF e PER/DCOMP”, explica.

As 8 principais dúvidas sobre ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Posted by Clayton Teles das Merces on 2 junho 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Com a introdução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), uma série de obrigações acessórias vêm sendo criadas para suprir a necessidade do fisco por informações nas áreas contábil, fiscal e pessoal. A partir de 2015 os contadores e as empresas terão como novidade a entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário 2014 até o último dia útil do mês de setembro.

Seguem abaixo algumas dúvidas sobre ECF existentes no meio dos contadores e dos empresários para ajudar no entendimento dessa importante obrigação acessória. Confira!

O que é a ECF?

As pessoas jurídicas determinadas pela legislação devem informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Dessa maneira, a ECF funciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL. E para a ECF ser gerada ela precisa seguir o leiaute apontado no Manual de Orientação da declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação da declaração.

A ECF foi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014.

Quem está obrigado a declarar a ECF?

De uma maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que fazer a entrega da ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.

No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, como por exemplo:

Empresas optantes pelo Simples Nacional;

Autarquias, fundações e demais órgãos públicos;

Pessoas jurídicas que se encontram inativas;

Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega da EFD Contribuições ou SPED PIS-COFINS. No caso, são as pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 mensais.

Para gerar a ECF é necessário ter um sistema contábil informatizado?

Devido à complexidade das informações exigidas pela ECF, é de grande importância que a pessoa jurídica possua um sistema contábil ou um software de gestão que esteja completamente adequado ao que exige o manual da ECF.

A contabilidade está, a cada dia que passa, mais interligada com a tecnologia, e o projeto SPED — implantado desde 2007 em nosso país — vai exigindo cada vez mais que essa ligação se fortaleça, pois, com a adoção de prazos e penalidades cada vez maiores, é importante ter segurança na informação que vai ser gerada e entregue na ECF.

O uso de um sistema contábil parametrizado corretamente vai garantir que as informações sejam geradas de maneira correta e a apuração do IRPJ e da CSLL sejam informadas da forma exigida pelo fisco.

O sistema contábil vai contextualizar as informações a serem declaradas na ECF, por isso é de grande importância o uso desse tipo de tecnologia.

Qual o objetivo da implantação da ECF?

A ECF é uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de forma que o acesso do fisco às informações seja agilizado e a fiscalização ocorra de maneira mais eficiente com o cruzamento de informações através da auditoria eletrônica dos dados.

Assim como todo o projeto SPED, a ECF (parte integrante do projeto) vai aumentar os mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior cruzamento de informações e, por consequência, diminuirá a sonegação de tributos e a evasão de receitas.

Por isso, é de grande importância que os contadores e suas equipes estejam tecnicamente preparados para apresentar informações das apurações contábeis com segurança e agilidade, e o uso de um sistema de informação ajuda a contabilidade.

ECF x DIPJ: qual a diferença entre as obrigações acessórias?

A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) a partir do ano-calendário 2014.

No entanto, a ECF faz com que o contribuinte precise apresentar um número maior de dados, o que ajuda o fisco a possuir cada vez mais informações, facilitando os processos de fiscalização e, por consequência, o cerco contra a sonegação vai ficando cada vez mais fechado.

A ECF é composta por 14 módulos, o que torna essa obrigação acessória bem mais extensa e trabalhosa do que a DIPJ, e isso acaba reforçando a tese da necessidade de se trabalhar com um sistema contábil capaz de gerar as informações de maneira correta.

Implantação do livro de apuração do IRPJ e da CSLL

Com a implantação da ECF, foram introduzidas algumas novidades e entre essas está a obrigatoriedade de preencher o livro de apuração do IRPJ – LALUR e o livro de apuração da Contribuição Social (LACS), que estarão presentes na ficha M da nova obrigação acessória.

Essas novidades precisam de bastante atenção da parte dos contadores, pois muitas das pessoas jurídicas não faziam a escrituração desses dois livros e agora é necessário organização para conseguir atender a exigência do fisco. Por isso, o sistema contábil parametrizado de forma correta será de grande valor para os contadores.

Exclusão da ficha do IPI na ECF

Apesar da ECF ser uma obrigação mais extensa que a DIPJ, ela trouxe como uma novidade a desobrigação de preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era bastante extenso.

Recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital)

Existe uma série de dados a serem informados na ECF que serão importados diretamente da ECD, no entanto, esses dados precisam estar validados e assinados. Por isso, é de grande importância que a ECD seja gerada de maneira correta, pois os dados serão utilizados em outra obrigação acessória (ECF).

Portanto, o uso de um sistema contábil parametrizado será de grande valia para que o contador ganhe tempo na geração desses arquivos, que precisam estar padronizados com as informações solicitadas no manual da ECD.

A ECF pode ser considerada como um grande desafio para os contadores no ano de 2015. A obrigação acessória é bastante complexa e envolve um grande número de informações, além disso, é necessário que a entrega da ECF seja feita dentro do prazo legal (último dia útil do mês de setembro do ano subsequente), pois o não cumprimento ou o atraso na entrega da ECF pode gerar uma multa pecuniária de até 3% do valor das transações comercias da pessoa jurídica.

Portanto, é de grande importância que o contador encontre-se atualizado com relação à legislação e às informações a serem declaradas nessa obrigação acessória, pois, devido às grandes mudanças impostas na lei, a ECF pode trazer diversos problemas aos clientes e um contador bem atualizado poderá impedir que isso ocorra.

7 erros dos empreendedores ao escolher um ponto comercial

Posted by Clayton Teles das Merces on 2 junho 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Ter um bom ponto comercial pode ser determinante para o sucesso do empreendimento. Por isso, na hora de escolher onde abrir o negócio, nada de ir só pela intuição: é preciso pesquisar muito sobre qual será o modelo de operação, quem serão seus clientes e como a empresa se relacionará com os futuros vizinhos.

De acordo com Filomena Garcia, sócia do Grupo Cherto, o ponto comercial pode representar até 50% do sucesso do seu negócio, dependendo do setor em que oempreendedor atua. “Menos ou mais, o ponto sempre vai ser algo que você tem de cuidar, tanto quanto sua marca”, afirma. A outra metade do sucesso é feita pela gestão do empreendimento.

Guilherme Siriani, sócio diretor da ba}EXPANSÃO e especialista em varejo e mercado de consumo, diz que não ter um plano de expansão bem definido é o primeiro passo na direção de uma má escolha de ponto. Por exemplo, resolver mudar para uma área de consumo muito distante da original, quando “existem outras regiões no meio do caminho que fazem sentido”.

Indo na mesma linha de pensamento, Marcuz Rizzo, consultor de franquias na Rizzo Franchise, afirma que o empreendedor deve sempre buscar estar perto do seus consumidores. “A maioria dos clientes vem de uma distância máxima de três quilômetros do seu negócio. Antes de instalar, busque essa concentração”, recomenda.

Veja, a seguir, os sete erros que os empreendedores mais cometem na hora de avaliar um ponto comercial:

  1. Adaptar o negócio para um ponto e não o contrário

Um grande erro que o empreendedor comete é de tentar adaptar seu negócio às características do ponto comercial que ele encontrou. “Você está mudando seu conhecimento diante de um ponto oportunidade. Eu não acredito em oportunidade, acredito em situações em que o ponto está adequado para o seu negócio”, afirma Rizzo.

  1. Deixar a ansiedade de abrir o negócio atrapalhar a negociação

O empreendedor já deve ter em mente de três a cinco pontos comerciais bons na hora de escolher onde irá abrir seu negócio. “Quando você tem um só ponto, não há opção, e sim a falta dela. Essa é a hora de gastar muita sola de sapato”, diz Filomena. Quanto menos opções o empreendedor tem, menor é sua chance de sucesso, já que ele perde seu poder de barganha.

De acordo com Siriani, o momento de negociação é o de ter muito pé no chão. “Esse momento do acordo é uma batalha para a gente ter o melhor custo para nossa operação. Essa é a parte dos números: quanto minha operação pode pagar?”.

  1. Depender de poucas pessoas para indicar pontos

Filomena recomenda ampliar o leque de pessoas que possam trazer pontos, porque a oportunidade de um bom local pode aparecer de um dia para o outro. “O ponto bom não fica muito tempo, então tem de ter uma avaliação rápida. Não é se precipitar no primeiro, mas, quando você vê um ponto que segue seus valores, você tem de ser rápido para fechar a negociação”, recomenda.

  1. Só levar em consideração o custo do aluguel

Um erro comum dos empreendedores é não avaliar os custos extras envolvidos ao pensar em ter um negócio em um shopping center, por exemplo. “Às vezes, não há essa avaliação sobre a diferença no potencial de consumo, no fluxo de pessoas e no tipo de marketing. A rua e o shopping são dois meios de compra distintos”, avalia Siriani.

Já Filomena analisa o outro lado e destaca que alguns empreendedores esquecem de serviços que os shoppings já incluem. Na hora de decidir qual o melhor custo-benefício, o empreendedor deve levar em consideração que os centros de compras já contam com segurança e manutenção inclusas, por exemplo.

  1. Desconhecer o modo como seus cliente chegam ao negócio

Antes de escolher um ponto, o empreendedor deve avaliar se o seu negócio é de passagem ou de destino. Se os consumidores vão porque são atraídos pela fachada, como ocorre em um fast food, o negócio é de passagem. Já se os clientes estão dispostos a se deslocar, como é o caso de um restaurante ou de um cabeleireiro, o empreendedor tem um negócio de destino.

“O negócio de passagem depende de alto fluxo de passantes. Por isso, tem que ter boa visibilidade e tentar aproximar a venda da porta para captar os clientes. Já o negócio de destino deve ter seviços adicionais, como estacionamento”, explica Rizzo. O empreendedor deve escolher um local que se adapte à sua operação.

Siriani destaca a necessidade de avaliar se seu negócio terá ou não acessibilidade para seus clientes, à pé ou de carro. Como exemplo, o especialista afirma que o empreendedor deve considerar se o negócio será localizado em uma rua sem saída ou uma rua de mão única, no caso de seus clientes se locomoverem de carro. Além de, é claro, ser um ponto adaptado para pessoas com deficiência.

  1. Esquecer de avaliar a área de atuação e seus vizinhos

Muitos empreendedores esquecem de avaliar em qual região do bairro seu produto será mais consumido. “Você terá uma grande vantagem se estiver onde as pessoas estão acostumadas a consumir. Se você monta o negócio em uma rua periférica, terá de investir mais em marketing”, diz Siriani.

Filomena segue a mesma linha de raciocínio. “Não basta ter só o endereço, tem que ver a localização melhor dentro dele. Você deve procurar marcas que concorram ou que complementem seu negócio”, afirma.

Isso, claro, depende de qual o produto que será comercializado. Uma loja de moda pode procurar estar ao lado de outras marcas do mesmo ramo e para o mesmo público, porque a característica do negócio é o consumidor ir olhando diversas vitrines. Já uma loja de materiais de construção deve estar em uma área que seja caracterizada por esse tipo de serviço.

  1. Comprar o ponto pensando em vender depois

Segundo Rizzo, comprar o ponto para vendê-lo depois por um valor maior pode ser uma ideia ruim. “Não considere a aquisição do ponto comercial como um investimento. Você não entra num negócio para vender depois, e sim para fazer sua ideia acontecer. Você terá de pagar multa pela transferência de negócio, no caso de shoppings, além de não conseguir o valor que você pagou pelo ponto”, alerta.

Alta tributação tira poder de compra da população

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 maio 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

A alta carga tributária no Brasil tem contribuído para tirar dinheiro do bolso do contribuinte que poderia ser destinado para consumo ou poupança. Por isso, os brasileiros perdem poder de compra, que é justamente o que move a economia. Para as empresas, a tributação elevada reduz o volume de investimentos, motiva o fechamento de negócios e inviabiliza a abertura de novos, além de gerar consequências como a sonegação de impostos.

Neste ano, os brasileiros vão trabalhar até 31 de maio, ou 151 dias, apenas para pagar tributos federais, estaduais e municipais, de acordo com um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O estudo constata ainda que o contribuinte trabalha atualmente quase o dobro de dias para cumprir suas obrigações junto ao governo do que nas décadas de 1970 e 1980, quando eram dedicados, respectivamente, 76 e 77 dias de trabalho para esse objetivo. Neste ano, o pagamento de tributos vai subtrair, em média, 41,37% do rendimento bruto do brasileiro, segundo o IBPT.

“O imposto tira dinheiro do bolso do contribuinte que se tornaria consumo ou poupança. Quando o governo diminui o tributo, coloca dinheiro no bolso do consumidor”, explica o professor da Pontifícia Universidade Católica de Londrina (PUC) Márcio Massaro.

Para ele, o imposto é algo que entra como intervenção do governo no equilíbrio geral do mercado e influencia as leis naturais da economia. E, para as empresas, é um empecilho porque as companhias vendem e empregam menos. Massaro lembra que o trabalho é muito tributado e acredita que as empresas poderiam contratar mais com menos tributos. “Se tivéssemos estradas e infraestrutura melhores, por exemplo, não teria problema em cobrar imposto. O problema não é a carga tributária, mas não ter a contrapartida em serviços para a população”, opina.

Segundo ele, a tributação excessiva também contribui para diminuir a competitividade dos produtos brasileiros quando exportados para outros países.

Para ele, a recente alta de ICMS no Paraná, que entrou em vigor a partir do início de abril, vai diminuir o número de investimentos de novas empresas no Estado. Massaro destaca ainda que esses aumentos de tributos no Paraná terminam no bolso do consumidor, que fica com uma menor capacidade de consumo. “O aumento do tributo aumenta os preços dos produtos, o que impacta na inflação”, alerta.

A elevação da alíquota de IPVA no Estado, que passou de 2,5% para 3,5%, também reflete nas famílias que não têm carro, segundo ele. O aumento deste tributo traz impacto para o frete das transportadoras e chega em cadeia para o consumidor. Além disso, é repassado pelas empresas de ônibus e táxi. “O tributo pega todo mundo direta ou indiretamente.”

Para Massaro, o grande problema é que a população não tem retorno em serviços públicos, além de assistir a uma série de denúncias de corrupção no País. “O respeito pelo contribuinte passa pela necessidade de o governo enxergar que tem que retornar isso para o cidadão e para o setor produtivo.”

Para o advogado tributarista e diretor da Pactum Consultoria Empresarial, Gilson Faust, a carga tributária alta sufoca todo o ambiente de desenvolvimento empresarial. “O governo aplica mal os recursos e não dá o retorno para a sociedade”, diz. Ele comenta que parte do dinheiro destinado pelas empresas para o pagamento de tributos poderia ser utilizada pela iniciativa privada para fazer investimentos. “Isso prejudica muito o desenvolvimento empresarial. Se a carga tributária é menor, disponibiliza mais riquezas para os empresários alavancarem em forma de investimentos e crescimento que gera emprego e renda.”

Segundo ele, o ajuste fiscal promovido pela presidente Dilma Rousseff teve como objetivo aumentar a receita muito mais do que diminuir as despesas do poder público. No Paraná, Faust acredita que o ideal também seria não aumentar os tributos e atuar na eficiência do gasto público.

Governo zera alíquotas de PIS e Cofins de determinadas receitas financeiras

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 maio 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Foi publicado no DO-U de hoje, 20-5, o Decreto 8.451 que mantém a alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:

a) operações de exportação de bens e serviços para o exterior;

b) obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos; e

c) operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica e destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.

O Decreto também define o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, para fins de alteração do regime de reconhecimento das variações cambiais.

Entenda a relação entre o DIRF e o eSocial

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 maio 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo, Sped, Tecnologia da Informação T.I with Comments closed |

Toda pessoa jurídica no Brasil está obrigada a apresentar uma série de obrigações acessórias ao fisco, o que acaba demandando um tempo considerável dos contadores que os atendem, que precisam ser eficientes e ágeis para entregar essas informações de forma correta, evitando problemas dos seus clientes com as fiscalizações. Por isso, os contadores precisam estar atentos aos documentos, obrigações e, especialmente, às mudanças. Uma delas é o caso do DIRF e do eSocial. Você sabe qual a relação entre eles? Confira!

O que é DIRF?

Entre as diversas obrigações acessórias existentes está a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), obrigação acessória entregue no ultimo dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao fato gerador, onde as pessoas físicas e jurídicas declaram pagamentos, contribuições e remessas de dinheiro a outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, de forma que o fisco receba as informações de retenções de impostos, distribuições de lucros, remessas de recursos para o exterior e etc.

A criação do eSocial

Nos dias atuais, os contadores gastam uma grande quantidade de horas de trabalho para cumprir com todas as obrigações acessórias existentes, como, por exemplo: DCTF, DIRF, RAIS, DIPJ, GFIP e outras mais.

Com o intuito de sintetizar as obrigações acessórias existentes, o fisco criou os SPEDs (Sistema Público de Escrituração Digital). O SPED nada mais é que a implementação da tecnologia da informática na prestação de informações por parte dos entes, sejam esses pessoas físicas ou jurídicas.

O SPED foi criado com o intuito de agilizar a obtenção de informações por parte do fisco, além de prometer sintetizar as obrigações acessórias. O eSocial seria o SPED da área de obrigações trabalhistas, isto é, o eSocial vai conter todas as informações enviadas em obrigações acessórias como o CAGED, RAIS, GFIP, DIRF e etc.

No entanto, apesar do layout do eSocial abranger todas as informações de diversas obrigações acessórias, estas não serão substituídas de forma imediata. É necessário que os contadores tenham bastante cuidado e estejam atentos à legislação para não deixar de informar alguma obrigação acessória e acabar incorrendo em multas pecuniárias para os seus clientes.

Evento S1300 do eSocial

De acordo com o layout de implantação do eSocial, o evento S1300, denominado de pagamentos diversos, pode ser considerado como o substituto da DIRF. Portanto, a partir do momento em que a empresa passar a informar através do eSocial o evento S1300 de forma mensal, onde constarão todos os pagamentos realizados pelas fontes pagadoras que tiverem algum tipo de retenção de imposto de renda, ou de outros impostos no caso das pessoas jurídicas (como PIS, COFINS e CSLL) , a DIRF do ano subsequente passará a ser desnecessária e a obrigação acessória perderá a necessidade de envio da informação, pois passará a existir uma duplicidade nos dados prestados.

No entanto, ainda não existe uma legislação que determine a extinção da DIRF e, por consequência, ainda não há uma orientação para que as empresas deixem de entregar essa declaração. Afinal, o eSocial ainda vem passando por uma série de transformações, principalmente no que se refere ao prazo de implantação.

Portanto, é importante que os profissionais da área contábil se mantenham atentos às publicações ocorridas em diário oficial que regulamentem sobre o assunto e aos prazos do eSocial, para não deixar de apresentar alguma obrigação acessória dos seus clientes.

A carteira de trabalho será substituída até o fim de 2015

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 maio 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo, Sped, Tecnologia da Informação T.I with Comments closed |

A carteira de trabalho será substituída até o fim de 2015 por cartão eletrônico que terá todo o histórico do trabalhador, como o PIS e FGTS. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, em entrevista . Ele antecipou que até o fim do ano vai inaugurar a Universidade do Trabalhador. A iniciativa qualificará jovens em cursos técnicos e ampliará a formação regular nos Ensinos Médio e Superior. “Atenderemos dez milhões de pessoas nos primeiros cinco anos”.

Confira alguns pontos da entrevista:

O desemprego entre os jovens chega a 17%. Como diminuir?

MANOEL DIAS: O percentual é alto. E quando fala-se em jovens pensamos no estudante, que é minoria. A maioria não estuda, está excluída, na periferia próxima na criminalidade. Daqui a pouco temos mais uma geração com baixa escolaridade, qualificação profissional e velha. Teremos programas para dar oportunidades. As iniciativas vão dar qualificação ao jovem.

Há proposta objetiva?

A Universidade do Trabalhador. Até o fim do mês eu assino. Será a distância com meta de qualificação profissional. Vamos oferecer alternativas de cursos técnicos, mas também ampliar a formação regular com Ensinos Médio e Superior. O potencial da universidade nos primeiros cinco anos é atender dez milhões de pessoas. A previsão é que comece a funcionar até o fim do ano.

É o que se espera do Ensino Médio, oferecer qualificação?

Vamos discutir proposta de qualificação na própria escola, onde o jovem na terceira série do Ensino Médio faz paralelamente curso de qualificação. Ao terminar, estará preparado para a universidade ou mercado de trabalho.

O que mais o ministério tem feito para facilitar a vida do trabalhador?

Lançamos na semana passada o Alô Trabalho, em que a pessoa não precisa mais se deslocar. Liga para o número de forma gratuita (menos de telefone móvel, que cobra tarifa normalmente) e terá informações sobre seguro-desemprego, abono salarial, carteira de trabalho, Caged.

E para quem for ao posto, o que é feito para agilizar o atendimento?

Estamos em fase de implantação do agendamento eletrônico. O trabalhador acessa a internet e marca a ida ao ministério para tirar a carteira ou dar entrada no seguro-desemprego, por exemplo. Ele chega e terá o documento em dez minutos, acabando com a fila.

E quando todos os dados, como carteira de trabalho e PIS farão parte de um único documento?

Termos a carteira de trabalho online, que vai impedir a falsificação. Em seguida vamos acabar com a carteira, até fim do ano, e implantar o cartão eletrônico, com todas as informações, como empregos por onde ele passou, PIS, FGTS. Numa fase de transição a carteira de papel será entregue com o cartão.

Receita libera extrato na internet para consulta de pendências com o Fisco

Posted by Clayton Teles das Merces on 11 maio 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo, Tecnologia da Informação T.I with Comments closed |

Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 podem consultar o extrato no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante o Fisco. De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, mais da metade dos extratos foram liberados. “A maioria já está lá. Eu diria que em torno de 70% já estão liberados para consulta na página da Receita Federal.”

Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC, no portal da Receita Federal na internet, onde estão também outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina.

Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A Receita iniciará a liberação das restituições dentro de um mês. A consulta aos lotes deverá ocorrer até o dia 8 e o primeiro depósito na rede bancária foi programado para o dia 15 de junho. As restituições serão liberadas uma vez por mês até o dia 15 dezembro, totalizando sete lotes regulares, como ocorre todo ano. De acordo com a legislação, terão prioridade no recebimento das restituições do IRPF os idosos e os contribuintes que têm alguma moléstia grave ou deficiência física. “Esses sempre têm prioridade. A declaração desses caiu [nos bancos de dados da Receita Federal], mesmo na entrega com atraso, entra já na prioridade”, garantiu o supervisor do Imposto de Renda.

Pelo último  balanço da Receita, até o fim do prazo para a entrega da declaração do IRPF/2015, foram enviadas 27.895.994 declarações. Os contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da  multa, o contribuinte que não declarar, estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no CPF. Nessa situação, terá restrições para ter acesso a serviços bancários como a obtenção de financiamentos, entre outras penalidades.

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