Empresas com trabalhadores terceirizados deverão ter outra forma de controle de jornada
Em meio a tantas polêmicas envolvendo a terceirização, a ABREP – Associação Brasileira de Empresas Fabricantes de Relógios de Ponto – alerta a sociedade para mais um fato: de acordo com a Portaria MTE 1.510/2009, que regulamenta a utilização de REPS, os funcionários terceirizados não podem ter seu controle de jornada sendo feito pela empresa contratante e sim, pela contratada. Além disso o REP pode controlar apenas funcionários de um único CNPJ ou de empresas do mesmo grupo econômico.
O que isso quer dizer? Todas as empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada deverão ter, em cada empresa contratante, um relógio de ponto específico para seus funcionários. “Uma vez que o funcionário é contratado da terceirizada, cabe a ela todas as questões trabalhistas como controle de jornada, pagamento de salário e benefícios. Sendo assim, ela ficará responsável pela implementação do REP dentro de cada empresa contratante”, explica Dimas de Melo Pimenta, presidente da ABREP.
Tarifa de energia volta a pressionar os preços ao consumidor em maio
RIO – A tarifa de eletricidade residencial voltou a pressionar a inflação do varejo em maio. O item ficou 2,07% mais caro no mês passado, no âmbito do Í;ndice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). Com isso, o grupo Habitação avançou de 0,57% em abril para 0,81% em maio, a principal pressão sobre o Í;ndice de Preços ao Consumidor (IPC), que acelerou a 0,72% no período.
Mas não foi apenas a energia elétrica que impulsionou os preços no varejo. Ao todo, cinco das oito classes ganharam força na passagem do mês, entre elas Despesas Diversas (0,61% para 2,67%), Educação, Leitura e Recreação (0,14% para 0,40%), Vestuário (0,76% para 0,86%) e Transportes (0,05% para 0,09%). Em cada uma, os destaques foram jogo lotérico (0,00% para 20,62%), salas de espetáculo (-0,75% para 2,23%), calçados (0,31% para 1,11%) e gasolina (-0,75% para -0,04%), respectivamente.
No sentido contrário, desaceleraram os grupos Alimentação (0,86% para 0,82%), Saúde e Cuidados Pessoais (1,37% para 1,21%) e Comunicação (0,07% para -0,07%). Nestas classes de despesa, os destaques partiram dos itens frutas (0,96% para -5,86%), medicamentos em geral (3,49% para 1,92%) e tarifa de telefone residencial (-0,47% para -0,87%), respectivamente.
Apesar da alta mais intensa do IPC, o índice de difusão, que mede a proporção de itens com aumento de preços em determinado período, registrou um pequeno alívio na passagem do mês. O índice, que ficou em 69,23% em abril, passou a 68,05% em maio.
Construção
O Í;ndice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em maio, alta de 0,95%, resultado acima do observado no mês anterior (0,46%). O movimento se deve ao custo da mão de obra, que ficou 1,18% mais caro, após elevação de 0,11% em abril. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços, por outro lado, desacelerou a 0,70% em maio, de 0,84% no mês anterior.
A importância dos indicadores financeiros
Seja para acompanhar o desempenho ou permitir que investidores e parceiros possam avaliar a saúde dos negócios, é fundamental que toda empresa mantenha, de maneira regular e clara, o hábito de produzir demonstrativos financeiras periodicamente. Com os números desses levantamentos em mãos, será possível analisar criteriosamente pontos fortes e fracos na gestão e estratégia da organização, corrigir falhas e traçar novos planos.
Engana-se, porém, quem pensa que uma simples planilha cheia de números vai apontar o caminho das pedras. Os relatórios são apenas a matéria prima da análise. Para que o estudo seja preciso, é importante calcular, com base nos demonstrativos, os indicadores financeiros da companhia.
Para chegar a esses indicadores, é necessário saber quais números correspondem a cada um. Abaixo, elencamos alguns dos principais indicadores financeiros, explicamos para que servem e como você pode chegar a eles.
De maneira geral, os indicadores podem ser organizados em quatro grandes grupos, conforme a origem dos dados e os fins de sua análise. Nesse sentido, temos indicadores financeiros de: Rentabilidade, Estrutura de Capital, Liquidez e Atividade.
Confira abaixo alguns dos mais importantes:
Rentabilidade
Margem operacional: percentual que sobra das vendas depois que todas as despesas, exceto Imposto de Renda, foram pagas. O número é dado em percentual e chega-se a ele dividindo o montante absoluto referente às vendas pelo resultado operacional também absoluto. Por exemplo: se a empresa vendeu em um mês R$ 5.000 e teve uma margem operacional absoluta de R$ 500, o indicador será de 10%.
Ebitda: Esse é o indicador preferido dos analistas de grandes companhias, por ser mais preciso. Funciona mais ou menos como o da margem operacional, mas seu resultado é obtido considerando o que é faturado antes de juros, impostos, depreciação e amortização.
Liquidez
Liquidez corrente: Focado no curto prazo, esse índice trata do que a empresa tem a receber e quanto tem a pagar no período. Chega-se a ele dividindo o ativo circulante pelo passivo circulante e o ideal é que o indicador fique acima de 1 para garantir que a empresa tenha condições de arcar com seus compromissos.
Estrutura de capital
Edividamento/Patrimônio: Trata da diferença entre o capital da empresa e suas dívidas. Um índice alto, que demonstre uma dívida muito acima do capital, aponta uma situação de dificuldade financeira e de comprometimento do caixa. Esse índice deve ser tomado como baliza na hora de um banco, por exemplo, avaliar a viabilidade de fazer um empréstimo à companhia.
Indicadores de atividade
Fluxo de caixa: Como o próprio nome já diz, refere-se à mobilidade do dinheiro no caixa da empresa. Se o capital que entra sai rapidamente para cobrir despesas operacionais, quer dizer que o índice de liquidez é baixo e a empresa, certamente, está funcionando com a corda no pescoço. Uma situação como essa é muito perigosa e pode acabar quebrando o negócio em um momento de instabilidade, como baixa sazonal da demanda dos consumidores, por exemplo.
O que é PPP e qual a relação com o eSocial?
Um dos assuntos mais comentados nos últimos tempos, o eSocial, é um projeto de unificar o envio das informações trabalhistas ao governo garantindo os direitos dos trabalhadores e os deveres das empresas. Agora, a discussão ganha mais um ponto: a substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Vamos falar neste post sobre as novas regras e como você deve ser preparar.
Histórico do PPP
O PPP teve seu início em 2004, com a proposta de ser um documento histórico-laboral que reúne as informações relativas à função do empregado, tais como riscos, intensidade do trabalho, exames médicos clínicos e os dados da própria empresa. Esse formulário é obrigatório para empresas que expõem seus funcionários a agentes químicos, físicos e biológicos, configurando um risco à saúde ou à integridade física. Com base nesses dados, a Previdência é capaz de calcular o tempo de aposentadoria para cada função e ter um maior controle nas políticas de saúde coletiva.
O PPP será integrado ao eSocial, padronizando as informações e reduzindo a quantidade de obrigações. Veja a seguir as principais mudanças:
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
Com a entrada do eSocial, as empresas deverão informar o último ASO emitido para o trabalhador e, a partir daí, informar todo atestado que vier a ser emitido, seja periódico, afastamento, demissional ou de mudança de função.
Trabalhos expostos a riscos no ambiente de trabalho
Caso o funcionário trabalhe com substâncias químicas, a monitoração biológica deverá ser enviada junto com a informação do médico responsável, bem como a análise de riscos ergonômicos e mecânicos. Todos esses riscos deverão estar correlacionados com a codificação da Tabela 7 do eSocial e esse ponto deve ser muito bem observado, de forma a esclarecer quais são as medidas de proteção e redução de danos que a empresa está aplicando. Se o funcionário trocar de função, deixando de existir risco à saúde, será necessário informar imediatamente no programa.
Atividades desempenhadas
Todo trabalhador deverá ter suas atividades informadas no eSocial através dos códigos descritos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
Prevenção de riscos
O uso de equipamentos de proteção coletiva e individual, representados pelas siglas EPC e EPI, respectivamente, deverão ser informados no eSocial. Junto com isso, deverão ser informadas as técnicas de medição dos riscos e a sua periodicidade.
Condições diferenciadas de trabalho
Os trabalhadores poderão se enquadrar entre 9 condições diferenciadas de trabalho, e esse dado também deverá ser informado. Saiba quais são essas condições:
Insalubridade
Periculosidade
Fator de risco
Membro de SESMT
Designado da CIPA
Trabalhador treinado para utilizar material de primeiros socorros
Autorizado a trabalhar em instalações elétricas
Autorizado a operar e intervir em máquinas
Responsável técnico pela segurança em espaço confinado
Lembrando que para cada alteração de co
ndição, uma nova informação deverá ser reportada, sendo que cada uma tem 1 ano de validade.
Comunicação de acidente de trabalho
O CAT deverá ser enviado ante e após o atendimento médico, com prazo máximo de 1 dia. Os dados exigidos serão os mesmos, mas deverão ser correlacionados aos das tabelas do eSocial, substituindo a informação que hoje é feita no site da Previdência Social.
Mais do que alterar a forma de envio do PPP, o eSocial provocará uma mudança na saúde e segurança ocupacional de centenas de milhares de trabalhadores. A equipe contábil precisará estar atenta, monitorando as informações repassadas pelas empresas e mantendo um sistema de gestão contábil de modo a organizar os dados e ganhar agilidade na transmissão das declarações.
Inadimplente do Supersimples deve aderir a parcelamento de 60 meses
Brasília – Os empreendedores de micro e pequenas empresas devem regularizar seus débitos tributários do Supersimples por meio da adesão ao programa convencional de parcelamento em até 60 meses.
A recomendação é do secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (mais conhecido por Supersimples), Silas Santiago, ao comentar, em entrevista ao DCI, a proposta discutida pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena de parcelar as dívidas em até 180 meses, com redução de multas, por meio da criação de Refis para o segmento. “A posição do Ministério da Fazenda e da Receita Federal é sempre contrária a parcelamentos especiais, principalmente com redução de multa”, afirmou. Porque, na avaliação dele, esses parcelamentos incentivam a inadimplência, incentivam empresas a não pagar e a ficar esperando por novo Refis”.
Por isso, acrescentou que tanto a Receita Federal quanto o Comitê Gestor do Simples Nacional indicam que o parcelamento convencional deve ser utilizado para socorrer a empresa. “Ele [o parcelamento convencional] está aberto, pode ser feito quando necessário, partindo do pressuposto de que o Simples Nacional é um benefício tributário”, explicou. “Então, a posição do Comitê Gestor é que o convencional seria suficiente para que ele se mantivesse em dia”.
No ano passado, citou Santiago, metade das 400 mil empresas inadimplentes detectadas pela Receita, com dívidas totais de R$ 14 bilhões, conseguiram colocar em dia suas obrigações tributárias e conseguiram permanecer no Supersimples.
Esse sistema tributário atende hoje 4,7 milhões de empresas que faturam por ano até R$ 3,6 milhões. Reúne oito tributos em uma única guia de recolhimento, concentrando os pagamentos de seis tributos federais (PIS, Cofins, CSSLL, INSS patronal, IPI e Imposto de Renda) um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
Na entrevista, o secretário executivo lembrou que, quando se criou o Simples Nacional [em dezembro de 2006], não tinha nem parcelamento. As empresas tinham que fazer o pagamento à vista ou então tinham que ser excluídas.
“Na verdade, existe uma posição doutrinária de que o Simples Nacional é um benefício fiscal. Então, sendo um benefício tributário, a condição era de que a empresa permanecesse com as obrigações em dia”, disse, ao lembrar o que motivou a não criação de parcelamento para empresas inadimplentes. “Aí, com o passar do tempo, inclusive vieram crises econômicas de 2008, 2009 e 2010, aí muitas empresas acabaram se tornando inadimplentes. Então, em uma das reformas, a Lei Complementar 139, que passou a vigorar em 2012, é que passou se estabeleceu o parcelamento convencional”, disse.
Apelo ao novo Refis
No último dia 25, em evento promovido em São Paulo, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, participou do Seminário Regional do Supersimples.
Afif fez um apelo para a ampliação da possibilidade de parcelamento de débitos para o Supersimples. “A proposta é criar um Refis especial para as micro e pequenas empresas, aumentando o prazo de pagamento dos atuais 60 meses para 180 meses”, afirmou.
Como o que ocorreu em São Paulo, outros seminários serão promovidos pelo País pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. No último dia 2, houve evento em Vitória e nesta segunda-feira haverá um encontro no Rio de Janeiro com a presença do ministro.
Os eventos fazem parte do calendário de mobilização pela aprovação da ampliação dos limites do Supersimples – de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e R$ 14,4 milhões (indústria) e adequação das regras de transição entre as faixas de faturamento das micro e pequenas empresas optantes do Supersimples.
Redução de custos
Essas propostas também foram questionadas durante a entrevista. “Na minha avaliação, não é necessário alterar o teto do Simples Nacional”, disse o secretário. “O nosso limite do Simples Nacional já é o maior do mundo. o que dá por volta de 1,5 milhão de dólares. Não chegam, assim estourando, 500 mil dólares, em outros países mais desenvolvidos.”
Segundo Santiago, o problema hoje não é limite, até porque 90% das micro e pequenas empresas estão no limite de faturamento anual de até R$ 1,2 milhão. Também disse ser necessário estudar a redução das faixas para avaliar o que a Receita pode haver perdido em arrecadação nos outros regimes tributários, a exemplo do lucro presumido para serviços. “É questão de gerenciamento do Simples. Você precisa trazer facilitadores para a inscrição da empresa, para a adesão pelo Simples Nacional. “
3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore
Sócios e executivos, não raro, dão o sangue por suas empresas. Muitas vezes são os primeiros a chegarem e os últimos a irem embora.
Em casos como esse, como determinar que salário merecem? Ele pode sequer ser chamado de salário? Bom, quase isso. Geralmente, o pró-labore é o sistema escolhido para remunerar administradores determinados no contrato social da empresa. Mas é preciso ter muita atenção em relação a essa forma de remuneração, já que ela difere bastante da distribuição de lucros ou dos juros sobre capital próprio, outras possibilidades para remunerar sócios.
Entender os diferentes conceitos é importante para fazer escolhas estratégicas quanto à remuneração de administradores, já que ela influencia diretamente no planejamento tributário e financeiro de sua empresa.
Mais do que simplesmente encarar o pró-labore como uma forma de remuneração de um sócio ou administrador, é preciso entender também as implicações dessas escolhas gerenciais para a empresa. Para te ajudar nessa tarefa, listamos as informações mais relevantes sobre o tema. Confira:
O que é o pró-labore?
Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um executivo e um empregado. Afinal, entre esses três, temos funções, responsabilidades e comprometimentos diferentes.
Literalmente, a expressão significa “pelo trabalho”. Isso quer dizer que o pró-labore se baseia exatamente nas atividades desempenhadas e seu valor de mercado, contabilizadas como despesa administrativa. Ele é como o salário da alta liderança, mas sem ser encarado como salário pela ótica das leis trabalhistas. Ele orienta quanto à remuneração dos sócios nos custos da empresa.
Um empregado, por exemplo, recebe salário, 13º, FGTS, benefícios e, eventualmente, participação nos lucros. Um sócio que não exerce funções de administração (ou seja, que contribuiu apenas com o capital para o funcionamento da empresa) recebe distribuição de lucros ou dividendos, ou juros sobre o capital próprio (que contribuiu para o estabelecimento da empresa).
É importante perceber que isso não significa que um sócio que receba juros sobre o capital que investiu na empresa não possa ser remunerado também com o pró-labore. Desde que ele exerça atividades de administração no dia a dia da empresa, é possível sim conciliar as duas formas de remuneração.
Quais são as obrigatoriedades do pró-labore?
Antes de qualquer coisa, os administradores a quem será pago um pró-labore devem estar previstos no contrato social da empresa.
De acordo com o direito trabalhista, o pró-labore se difere do salário justamente porque, sobre essa remuneração, não são obrigatórios benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.
Claro que esses benefícios também podem ser oferecidos aos administradores, por meio de um acordo entre a empresa e o administrador, mas o que normalmente acontece é o aumento da remuneração pró-labore, em vez da concessão de muitos benefícios trabalhistas. Assim, o pagamento de administradores acaba sendo mais alto do que o de empregados.
Em termos contábeis, o pró-labore é registrado como despesa operacional da empresa, um dinheiro concedido fora das condições normais. Por isso, incidem sobre ele alguns impostos específicos que, dependendo do regime tributário em que se encaixa sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), podem ser bem altos.
Em geral, são retidos 11% de INSS do pro-labore, mas essa taxa pode ser maior se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou se o sócio trabalha formalmente em outra empresa, seja como empregado ou administrador.
Como calcular e pagar o pró-labore?
Imagine uma empresa com dois sócios, sendo um sócio também administrador. O outro apenas contribuiu para o capital da empresa, mas não exerce nenhum tipo de trabalho em seu dia a dia. Ainda que os dois tenham feito contribuições iguais inicialmente, o sócio-administrador deve receber um pró-labore por seu trabalho mensal. Ambos continuam recebendo juros ou distribuição de lucros, mas apenas um receberá pelos serviços diários que ele presta.
Para calcular o pró-labore, alguns passos simples podem ser tomados. O primeiro passo para definir o pró-labore é ajustar seu valor de mercado. Para chegar a esse valor, é preciso definir quais serão as funções do administrador, para que a empresa e o profissional tenham em mente o tamanho de suas responsabilidades.
A empresa também precisa estabelecer um valor que supere o salário dos funcionários (para evitar suspeitas de sonegação fiscal), mas não as capacidades financeiras do negócio. Você pode fazer uma pesquisa de valores consultando empresas de recrutamento, ou tabelas com salários de diferentes profissões.
Depois de ajustado o valor, você deve formalizar esse acordo para que ele tenha validade jurídica no direito trabalhista. Isso pode ser feito com cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa (registrado na Junta Comercial do estado).
Nos livros da empresa, registre o pró-labore como despesa administrativa, na conta de Honorários da Diretoria, ou mesmo na conta Salários da Administração.
O planejamento financeiro e tributário depende também das vantagens dessa escolha estratégica em relação a outras formas de remuneração, como distribuição de lucros ou dividendos e juros sobre o capital próprio. Mais importante ainda é que esses valores sejam combinados entre os sócios com antecedência, na elaboração do contrato social.
Esse tipo de ajuste prévio previne desentendimentos futuros e garante valores mais adequados para que a saúde financeira da empresa não seja comprometida, sem favorecer mais um sócio do que outro. Posteriormente, novos valores de remuneração só podem ser alterados se houver consenso entre os sócios, ou outra forma de tomada de decisões estabelecida no contrato social.
O que o empresário deve saber para gerir os negócios
Ter a própria empresa é um sonho para grande parte das pessoas. Mas o dia a dia de um empreendedor não é fácil. Muito pelo contrário. É preciso mais do que conhecer a área de atuação. Saber gerir o negócio é fundamental. O empresário deve acompanhar o dia a dia de todas as áreas da empresa e estar a par de todos os acontecimentos. Como você se sente com relação a sua empresa, veja o exemplo, ao entrar em um avião você olha para a cabine do piloto e pensa: – como o piloto consegue entender todos estes mostradores. A sua empresa também tem diversos mostradores, que definem qual o caminho que você deve fazer. Você se sente passageiro ou piloto da sua empresa?
Para auxiliar os empreendedores nesta missão difícil, mas não impossível, seguem 5 dicas de gestão. São passos importantes para ter um negócio de sucesso:
1- Conheça seus números
Ter uma boa gestão financeira é o primeiro passo para garantir que a empresa seja bem sucedida. Conte com demonstrativos de resultados para acompanhar a situação das contas da empresa. Afinal, o dinheiro é fundamental para que o negócio evolua e ter finanças saudáveis é importante para obter o tão sonhado lucro e não adquirir as temidas dívidas. Por isso, acompanhe constantemente os números e se possível conte com um profissional qualificado para cuidar das finanças.
2 – Ter relatórios de avaliação
Informações documentadas sobre a empresa ajudam a entender o que deu errado no passado e planejar os próximos passos. Quanto mais dados existem sobre o negócio se torna mais fácil alcançar o tão desejado sucesso. E esta é a função dos relatórios de avaliação. Estes documentos auxiliam na mensuração do desempenho dos processos e servem como apoio para a tomada de decisão. Vale lembrar que as metodologias estão em constante evolução e os relatórios de avaliação ajudam a embasar as mudanças, por isso, precisam ser bem definidos e acompanhados sistematicamente. É preciso avaliar com cautela aquilo que realmente é relevante para a organização.
3 – Ter uma liderança forte
Todo o empresário precisa ser antes de tudo um bom líder. Além de todas as habilidades administrativas e de ter conhecimento do negócio, é imprescindível ter a capacidade de conduzir a equipe. Mas não é necessário se desesperar. Nem todos nascem prontos. Sempre é possível desenvolver e aprimorar competências técnicas e comportamentais. Afinal, nenhum empresário nasce bem sucedido, e sim alcança o sucesso. Tornar-se um bom líder também é uma busca constante e diária. Procure se aprimorar constantemente.
4 – Saber reconhecer entre seus colaboradores quais podem exercer melhores funções
Conhecer os funcionários é fundamental. Daí a importância do dialogo dentro de uma empresa entre os profissionais de todas as hierarquias. Apenas desta forma é possível colocá-los em situações e funções para as quais estão mais bem preparados. O empresário (líder) deve entender quais são os talentos especiais de cada um e suas reais habilidades e fazer com que tenham a melhor função dentro da organização. Desta forma, é possível contar com pessoas engajadas e motivadas.
5 – Ter regras bem definidas
Esta é a minha última dica, mas é por aí que tudo começa. Existem empresas que sucumbem exatamente porque não definem as regras. Muitas vezes não há nada de errado com as outras áreas, mas faltam as normas, que são essenciais e garantem a qualidade nos relacionamentos e na conduta de todos. E sem estes princípios, as estratégias vão sendo minadas aos poucos. As pessoas precisam saber o que podem ou não fazer e como agir em determinadas situações. A ausência desses valores e condutas que pode acabar com qualquer organização. Vale lembrar que os valores de uma empresa não podem ser definidos a esmo. Por isso, deve-se considerar contar com o auxílio de um profissional.
Crescimento empresarial mundial desacelera em maio, mas contratações sobem
O crescimento empresarial global fraquejou em maio, mas as companhias recrutaram funcionários no ritmo mais rápido em mais de sete anos, sugerindo que estão otimistas sobre o futuro, segundo uma pesquisa.
O Í;ndice de Produção Industrial Global do JPMorgan, produzido com o Markit, caiu para 53,6 em maio ante 54,2 em abril. A leitura está acima da marca de 50, que separa crescimento da contração, desde outubro de 2012.
“Embora o Í;ndice de Gerente de Compras (PMI, na sigla em inglês) de maio sugira que a taxa de crescimento econômico global tenha desacelerado mais, a taxa de crescimento implícita continua ligeiramente acima do potencial da economia e muito acima da que foi alcançada no primeiro trimestre”, disse o diretor do JPMorgan David Hensley.
“Com a criação de emprego no maior nível desde o final de 2007 e o fluxo de entrada de novas encomendas ainda sólido, ainda existe escopo para que o Produto Interno Bruto (PIB) acelere entrando no terceiro trimestre.”
O PMI combina dados de pesquisa de cerca de 20 países incluindo Estados Unidos, Japão, Alemanha, França, Grã-Bretanha, China e Rússia.
Direitos das Domésticas
Com a sanção da Lei Complementar 150 que regulamenta a PEC das Domésticas e garante vários direitos aos trabalhadores do segmento, empregadores e empregados devem estar atentos e preparados para cumprir as regras já vigentes e as que passarão a ser cobradas integralmente a partir de outubro de 2015.
O total de empregados domésticos no país, de acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2013 do IBGE, é de 6,4 milhões. Desses, 2 milhões são diaristas e seguem como trabalhadores autônomos. Já 4,4 milhões serão beneficiados pelas mudanças.
Confira reportagem das Rádios EBC sobre a nova lei
O Portal EBC conversou com o advogado Marcone Guimarães Vieira, da Comissão de Direito do Trabalho da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Brasília (OAB-DF), que elencou cuidados que empregadores e empregados devem ter para cumprir corretamente as novas determinações.
“É como se o empregador tivesse de agir agora como uma empresa, como uma pessoa jurídica que tem um empregado, portanto é importante sistematizar a rotina e se organizar com a documentação”, pontua.
Horário de trabalho
Desde a promulgação da PEC das Domésticas pelo Congresso Nacional, em abril de 2013, é importante que o empregador tenha um contrato de trabalho com o seu empregado doméstico. Nesse documento devem estar especificados os horários de trabalho, bem como os intervalos diários.
Esse horário deve ser controlado diariamente por meio da folha de ponto. “Esse controle deve ser fidedigno. Não adianta repetir todos os dias o horário acordado pois a jurisprudência dos tribunais não aceita esse tipo de ‘marcação britânica’. É difícil uma pessoa cumprir todos os dias exatamente os mesmos horários e isso induziria a acreditar que a marcação seria fraudulenta”, explica Marcone Vieira.
Livros de marcação de ponto podem ser encontrados para venda em papelarias. “Mas acredito que seja mais fácil o controle por meio de folhas de ponto mensais. O importante é anotar os horários fiéis de entrada e saída, os períodos de intervalos e as horas extras”, detalha o advogado.
Horas extras
A jornada determinado para o trabalhador doméstico é de 44 horas semanais. O valor da hora extra é 50% maior que o da hora normal. As primeiras 40 horas extras devem ser pagas. O restante pode ser compensado em até um ano, com folgas ou redução de jornada.
Adicional noturno
Entre 22h e 5h, a hora trabalhada tem um adicional de 20%. A hora noturna é de 52,5 minutos. Quem reside na casa do empregador não ganha adicional nem hora extra nos períodos de descanso.
Pagamento
A nova regra reduz a contribuição de INSS recolhida pelo empregador, de 12% para 8%. Por outro lado, os patrões terão que pagar 8% de FGTS (que antes era opcional), 3,2% para um fundo que vai custear as multas rescisórias e 0,8% para o seguro contra acidente de trabalho. As mudanças na forma de pagamento do FGTS só vão entrar em vigor em 120 dias. Até lá, o governo vai implementar o Super Simples Doméstico, um boleto único para o empregador fazer todos os recolhimentos.
Na prática, o custo real com um trabalhador doméstico vai aumentar 8% para o empregador. “Como são várias mudanças para o empregador, é importante esperar a elaboração de um documento único para que se possa fazer os recolhimentos e ver como será sistematizado esse pagamento”, avalia Vieira.
No total, as contribuições somam 20% do salário do empregado. A nova regra manteve o benefício da dedução da contribuição previdenciária no Imposto de Renda para o patrão e trouxe ainda programa de parcelamento para o empregador que deve o recolhimento de parcelas do INSS.
Quantos aos pagamentos salariais e dos demais direitos já em vigor, o advogado recomenda atenção. “Os pagamentos devem ser registrados em recibos em que as parcelas estejam devidamente discriminadas. Não basta colocar o valor total, é importante especificar quanto foi pago pelo salário, pelas horas extras, e assim por diante”.
Documentação
Os documentos referentes ao empregado devem ser guardados pelo empregador por cinco anos e os referentes à previdência por 20 anos. Os comprovantes podem ser provas materiais em casos de ações trabalhistas
Fiscalização
O advogado Marcone Vieira Guimarães explica que cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar o cumprimento das novas regras. A fiscalização pode ser feita mediante requisição, denúncia, ou de forma esporádica. “Vale lembrar, no entanto, que a fiscalização não pode adentrar a casa do empregador sem marcar horário prévio”. Em caso de fiscalização, o empregador deverá ter em mãos todos os documentos que comprovem o cumprimento dos direitos trabalhistas.
OCDE prevê recessão este ano para o Brasil mas crescimento de 1,1% em 2016
A economia brasileira deverá manter-se em recessão durante este ano, mas vai “recuperar lentamente” em 2016 por meio do aumento das exportações. A avaliação é da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgada hoje (3).
“A economia deverá retrair-se este ano, mas uma lenta recuperação deve acontecer gradualmente a partir do final deste ano, alimentada inicialmente pelo fortalecimento das exportações, que serão alicerçadas pela desvalorização do real”, analisam os especialistas da OCDE.
O capítulo dedicado ao Brasil mostra que a OCDE prevê uma recessão de 0,8% este ano e um crescimento de 1,1% em 2016, ligeiramente mais otimista que as avaliações do Fundo Monetário Internacional, que trabalha com uma retração de 1% em 2015.
“O desempenho [da economia] deteriorou-se e a inflação subiu significativamente, por isso reconstruir a confiança em políticas macroeconômicas continua a ser a prioridade”, escrevem os analistas. A OCDE ressalta que há um conjunto de medidas positivas tomadas nos últimos tempos pelo governo brasileiro.
“Os recentes compromissos do governo relativamente ao ajuste do orçamento criam as bases para um fortalecimento do crescimento”, diz o relatório, especificando que “os recentes ajustes nos benefícios sociais, a redução do apoio aos bancos públicos e aos preços da eletricidade são uma correção às distorções do passado e são importantes iniciativas do lado da oferta”.
O estudo acrescenta que “o lançamento de uma nova rodada de concessões, especialmente nos transportes, é essencial para lidar com os gargalos ao desenvolvimento e promover um crescimento mais amplo”. A OCDE elogiou, também, “o reinício das negociações comerciais com a União Europeia e o início de um acordo de livre comércio abrangente com o México”.