CARÊNCIA PARA APOSENTADORIA
Tabela de carência para aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial.
Para segurado inscrito na Previdência Social até 21/07/1991, a carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, obedecerá à tabela abaixo, levando em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício (art. 142 e Tabela da Lei 8.212/91, com nova redação dada pela Lei n° 9.032, de 28/01/1995).
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Ano de Implementação
das Condições |
Número de Meses
Exigidos |
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1991
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60 meses
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1992
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60 meses
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1993
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66 meses
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1994
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72 meses
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1995
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78 meses
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1996
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90 meses
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1997
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96 meses
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1998
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102 meses
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1999
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108 meses
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2000
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114 meses
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2001
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120 meses
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2002
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126 meses
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2003
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132 meses
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2004
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138 meses
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2005
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144 meses
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2006
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150 meses
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2007
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156 meses
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2008
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162 meses
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2009
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168 meses
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2010
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174 meses
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2011
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180 meses
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CALCULO DE CONTRIBUIÇÕES:
– Contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29/11/1999
– Contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999
BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS
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Benefícios
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Condições
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Carência
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Valor
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Auxílio-doença
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Incapacidade para o trabalho
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12 contribuições mensais
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91% da remuneração
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Aposentadoria por invalidez
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Incapacidade permanente para o trabalho
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12 contribuições mensais
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100% do salário-base + 25% caso necessite de assistência permanente de outra pessoa
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Aposentadoria por idade
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65 anos de idade, se homem e 60, se mulher
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180 contribuições mensais
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70% do salário-base + 1% por grupo de 12 contribuições, até 100%. No cálculo do salário-base, o fator previdenciário, se for mais vantajoso, é aplicado
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Aposentadoria por tempo de
contribuição |
35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher
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180 contribuições mensais
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100% do salário-base. No cálculo é aplicado obrigatoriamente o fator previdenciário.
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Salário-maternidade
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Estágio final da gravidez ou nascimento do filho
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10 contribuições mensais
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Média dos dez últimos salários de contribuição apurados em 15 meses
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Pensão por morte
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Falecimento do segurado
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Sem carência
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100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito. Em casos de mais de um dependente, o valor é dividido em partes iguais
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Auxílio-reclusão
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Segurado que, na véspera da prisão, recebe até R$ 468,47 de salário
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Sem carência
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100% da aposentadoria por invalidez a que teria direito. Em casos de mais de um dependente o valor é dividido em partes iguais
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ADMISSAO FUNCIONÁRIOS
Os documentos necessários para a admissão de empregados, de acordo com a prática trabalhista, basicamente, são:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Carteira de Inscrição no Pis/Pasep, se houver;
título de eleitor para ambos os sexos;
certidão de nascimento e de casamento, se for o caso;
certificado de reservista ou prova de alistamento militar ou ainda qualquer outro documento que comprove a regularidade do trabalhador com o serviço militar, quando do sexo masculino, conforme a idade do trabalhador a ser admitido;
Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF);
Cédula de identidade;
carteiras profissionais expedidas pelos órgãos de classe, por exemplo: OAB para admissão de advogados; CREA para admissão de engenheiros etc;
outros documentos específicos conforme a atividade a ser exercida pelo trabalhador, observando-se as normas de segurança e medicina do trabalho relativas ao exame médico, inclusive observância do empregador de eventuais cláusulas de documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional pertinente ao assunto.
A CTPS é obrigatoriamente apresentada, mediante recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual tem o prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, podendo adotar-se sistemas: manual, mecânico ou eletrônico.
Nenhuma pessoa física, ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, poderá reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, tais como: comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização, carteira de identidade de estrangeiro, Carteira Nacional de Habilitação etc.
Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 dias, os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
Além do citado prazo, somente por ordem judicial é possível a retenção de qualquer documento de identificação pessoal.
Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa, a retenção de qualquer documento.
Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que enseiou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobiência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
(Arts. 13, caput, e 29, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Lei n° 5.553/68, alterada pela Lei n° 9.453/97)
ADICIONAL NOTURNO
Conceito
Acréscimo com que deverá ser remunerado o trabalho noturno em relação ao trabalho diurno. São aplicados o seguintes percentuais:
– Trabalhador Urbano: 20%;
– Trabalhador Rural: 25%.
Obs.: É proibido o trabalho noturno aos menores de 18 anos; não é devido o Adicional Noturno aos Empregados Domésticos.
Hora Noturna
Duração de 52 minutos e 30 segundos.
Obs.: Não se aplica a hora reduzida para empregados nas atividades:
– exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo;
– industrialização de xisto;
– indústria petroquímica;
– transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos.
Período Noturno
Trabalhador urbano: das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte.
Trabalhador rural:
– na lavoura: das 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte;
– na pecuária: das 20 horas de um dia às 4 horas do dia seguinte.
Períodos Mistos
Quando a jornada de trabalho for realizada dentro dos períodos diurno e noturno, o pagamento do adicional será devido somente sobre a parte que recair no horário noturno.
Hora Extra Noturna
Quando a prorrogação da jornada de trabalho estender-se pelo período noturno, o valor da hora extra a ser pago será calculado mediante a aplicação do percentual (50% ou 100%, conforme o caso), sobre o valor da hora diurna acrescida do adicional noturno.
Integração ao Salário
O adicional noturno pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
Discriminação do Pagamento
O valor referente a adicional deverá ser discriminado separadamente. A falta de discriminção obriga o empregador a novo pagamento.
Descontos para o Empregado
Sobre os adicionais pagos incidirão descontos de: INSS, Imposto de Renda na Fonte.
Encargos para o Empregador
Férias, 13º salário, Aviso Prévio, Repouso Remunerado, INSS e FGTS.
Fundamentação Legal
Lei 5.452 de 01.05.1943 – C.L.T.;
Decreto-lei 9.666 de 28.08.1946;
Lei 5.889 de 08.06.1973;
Decreto 73.626 de 12.02.1974;
Súmulas STF 213, 214 e 313;
Enunciados TST 60, 65, 110, 112, 130 e 140.
A Contabilidade do Futuro e a Auditoria Virtual; Impasses e Perspectivas.
RESUMO
O presente artigo vislumbra o futuro da auditoria fiscal, qual seja: a Auditoria Virtual (a fiscalização sem papel). A Auditoria Virtual-AV constitui um dos temas controvertidos da atualidade relativo à seara fisco-contábil. As Leis, os Convênios, os Regulamentos são ainda incipientes. Ainda hoje, muitos contribuintes e contadores apresentam total desconhecimento sobre o assunto.
“Nada é mais certo neste mundo que a morte e os impostos”
(Benjamim Franklin)
Introdução
Sped, Danfe, Arquivo Magnético, Certificado Digital, Livros Digitais, Sintegra, Nota Fiscal Eletrônica, Programa Validador, Assinatura Digital, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Procuração Eletrônica, e-CNPJ, e-CPF, e-Fisco Tributário são algumas das novas expressões fisco-contábeis que serão corriqueiras com a implantação da Auditoria Fiscal Eletrônica.
A Administração Tributária encontra-se, pois, diante de novos tempos!
Neste cenário futurista, discorreremos sobre os diversos Institutos relacionados diretamente com a Fiscalização Eletrônica que – certamente – existirão no futuro bastante próximo; mormente no âmbito fiscal, inclusive, emitindo determinados pontos de vista estritamente pessoais.
Este artigo pretende, pois, provocar os operadores do Direito Tributário para o Século XXI, revelando-lhes novos paradigmas da Ordem Tributária advindos do avanço da tecnologia que otimizou a Moderna Fiscalização Fazendária.
Cenário anterior
Outrora, o trabalho fiscal era extremamente desgastante por inúmeros motivos:
– escassez de tempo para fiscalizar diversos contribuintes;
– carência de recursos materiais;
– ausência de modernas ferramentas eletrônicas, dentre outros.
Isso ocasionava baixa produtividade. Na maioria das vezes, o trabalho do auditor era sinônimo de trabalho manual que contemplava tão-somente amostragens (verificações fiscais pontuais) em virtude do grau de dificuldade operacional.
Cenário atual
Atualmente, com o advento do século XXI, o Fisco conta com alguns bancos de
dados, tais como: Sintegra, Cfamt (SEFAZ/BA), operações com cartões de
crédito/débito, Cartórios, Detrans, Coaf (lavagem de dinheiro), Imobiliárias,
Construtoras, Instituições Financeiras, CVM, Susep…
Em razão disso, a Administração Fazendária passou a trabalhar com mais rapidez, segurança, confiabilidade e, paradoxalmente, o contribuinte se tornou refém de suas próprias informações transmitidas.
Com efeito, a rotina de carrinhos com pilhas de documentos fiscais circulando nos corredores das salas dos auditores lotados na fiscalização do Comércio-Indústria está com os dias contados, tendo em vista que todos os documentos fiscais poderão
transitar exclusivamente por meio eletrônico. Desse modo, lançamentos, emissões de documentos fiscais, conhecimento de transporte, enviados pela internet passarão a ser os documentos originais ao passo que os papéis físicos corresponderão a meros controles internos das empresas.
Trata-se, pois, de uma revolução fiscal, fruto do avanço tecnológico observado nos últimos tempos. O projeto de virtualização dos livros e documentos fiscais promete revolucionar a fiscalização dos contribuintes nos próximos anos. Todas estas alterações visam diminuir a exclusão digital (“apartheid” social) que se verifica no ambiente fiscal, na medida em que contadores, fiscais e contribuintes poderão beneficiar-se remotamente dessa valiosa ferramenta de trabalho, sem burocracia e
deslocamentos desnecessários. Todos ganham com esse sistema digital que provocará uma verdadeira revolução tecnológica na relação fisco e contribuinte.
Breve histórico
Historicamente, a Auditoria Virtual teve sua origem em 1995 com a edição, pelo Confaz, do Convênio ICMS 57/95 (portanto, há mais de quinze anos) que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, que emita documento fiscal e/ou escriture livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente ou utilize equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em condições de gerar arquivo magnético, por si ou conectado a outro computador.
Cronograma de implantação
Os Estados Federados (através da SEFAZ) iniciaram o projeto-piloto da Nota Fiscal Eletrônica-NFe (empresas participantes: grandes contribuintes, tais como Petrobrás…), ao passo que o Governo Federal (via SRF Brasil) criou a Escrituração Fiscal Digital-EFD e a Escrituração Contábil Digital-ECD.
No futuro próximo (2013), os três sistemas estarão completamente concluídos e armazenados no Sistema Público de Escrituração Digital-SPED.
Em suma, o SPED é composto por três subsistemas:
– Nota Fiscal Eletrônica – NFE.
– Escrituração Fiscal Digital – EFD.
– Escrituração Contábil Digital – ECD.
Com a implantação integral do SPED, as Administrações Tributárias terão o melhor software de auditoria capaz de cruzar dados para fins de monitoramento fiscal, sendo desnecessária a visita “in loco” do auditor fiscal na sede da empresa para checar seus livros fiscais. Caminha-se, pois, para a Sonegação Zero. Empresário inteligente será aquele que se modernizará e agirá proativamente (antecipando a futuros problemas tributários: multas, crimes, passivo fiscal…).
Em síntese, o SPED visa simplificar as obrigações acessórias para os contribuintes, bem como integrar os fiscos federal, estadual e municipal com vistas a padronizar as informações, compartilhando o acesso relativo à escrituração contábil e fiscal digital e racionalizando a emissão de notas fiscais.
São extraordinários os benefícios com a implantação do sistema digital de auditoria virtual, dentre outros:
– Preservação do meio ambiente em virtude da eliminação de papel.
– Aumento da produtividade do auditor fiscal.
– Uniformização das informações prestadas pelos contribuintes.
– Redução do Custo Brasil na medida em que a Auditoria Virtual reduzirá substancialmente a sonegação fiscal (pirataria, contrabando, corrupção, informalidade…), um dos maiores causadores da concorrência desleal. O Fisco, por outro lado, será mais eficiente, justo e transparente em suas ações.
Institutos correlatos
Seguem os principais institutos relacionados com a Auditoria Virtual:
Certificação Digital-CD (e-CPF, e-CNPJ)
É um documento eletrônico, assinado digitalmente por um terceiro confiável que associa uma entidade (fisco, servidor…) e uma chave-pública. A certificação digital assemelha-se à Carteira de Identidade Virtual. Com efeito, a segurança da informação será posta em execução por meio de equipamentos para segurança das redes de informática, com adoção de tecnologia de Certificação Digital (para auditores, contadores, contribuintes…). A assinatura digital, a seu turno, assemelhar-se-á com o sistema de senha bancária.
Domicílio Eletrônico do Contribuinte-DEC
As Administrações Tributárias instituirão o Domicílio Eletrônico do Contribuinte -DEC, isto é, um correio eletrônico (e-mail) para se comunicar virtualmente com os contribuintes, fazer notificações e até autuar. Tal medida impactará a gestão tributária, propiciando economia nos processos administrativos fiscais-PAF.
Exemplificando: atualmente, os prepostos fiscais são obrigados a intimar pessoalmente os contribuintes nos casos de lavratura de auto de infração, diligências fiscais (apresentação de documentação…). Com a implantação do DEC, essa comunicação será realizada por meio eletrônico (e-mail cadastrado do contribuinte no banco de dados do Fisco), agilizando sobremaneira as demandas internas entre o Fisco e os contribuintes.
O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal do Estado da Bahia (RPAFBA) passou a contemplar essa medida (ciência eletrônica) de forma parcial, nos seguintes termos:
Art. 108. A intimação do sujeito passivo ou de pessoa interessada acerca de qualquer ato, fato ou exigência fiscal, quando não for prevista forma diversa pela legislação, deverá ser feita pessoalmente, via postal ou por meio eletrônico, independentemente da ordem.
§ 2º A cientificação da intimação por meio eletrônico ocorrerá quando o contribuinte acessar, mediante uso de senha, o banco de informações do sistema informatizado da Secretaria da Fazenda em que conste o despacho ou a decisão.
§ 3º A intimação por meio eletrônico será considerada sem êxito se no prazo de cinco dias após o envio de aviso eletrônico o sujeito passivo não acessar o banco de informações do sistema informatizado da Secretaria da Fazenda.
Gabinete de Trabalho Virtual-GTV
Sistema que possibilitará ao auditor fiscal acessar remota e virtualmente, de qualquer lugar, a rede das Administrações Fazendárias (ordem de serviço, papéis de
trabalho utilizados nas fiscalizações em curso, pareceres, despachos…), por meio de
um computador ou notebook conectado à internet. Dessa forma, tal ferramenta funcionará como se o auditor “estivesse” na repartição fiscal, embora se encontrasse
fisicamente na sua residência, no campo, na praia ou, ainda, viajando pelo país, ou mesmo no exterior. Certamente, estes novos mecanismos terão acessos seguros das
senhas da extranet, por exemplo.
E- Gov (Governo)
Propiciará a troca de informações on line e em tempo real entre os seguintes órgãos públicos: Secretarias das Fazendas Estaduais, Receita Federal do Brasil, Secretarias de Finanças Municipais, CEF, BACEN, COAF, CVM, SUSEP…
A cobrança eletrônica de dívidas ativas pela Justiça será mais ágil, reduzindo a papelada e ao mesmo tempo propiciando a dispensabilidade dos procuradores da Fazenda de irem pessoalmente aos tribunais.
Escritório Virtual do Contador –EVC
Corresponderá a um portal personalizado para o contador acompanhar as fiscalizações em curso, além de ser utilizado como agenda personalizada com avisos de lavratura de auto de infração-AI, bem como resultados de julgamento de seus clientes devidamente cadastrados, intimações virtuais…
Projeto de Ensino à Distância –PED (e-learnning)
O projeto de ensino à distância (PED) consiste em educação não presencial, realizada por meio de mídia eletrônica, onde professor e aluno são interligados por um processo de mão dupla de comunicação, sem barreiras como localidade ou horários predeterminados, permitindo a realização de videoconferência. Esta preciosa ferramenta de ensino, com redução significativa dos custos financeiros (diárias, transporte, ajuda de custo, deslocamento, materiais…), já se encontra em operação em diversas unidades do Fisco espalhadas pelo país.
E- Commerce (comércio via internet)
A tributação proveniente de operações comerciais ocorridas na rede mundial de computadores será acompanhada diuturnamente. Atualmente, constata-se que essas operações seguem-se em meio a total caos, amparadas pela fragilidade da legislação em vigor sobre a matéria.
E- Banking (movimentação eletrônico-bancária)
Permitirá a quebra do sigilo bancário de um contribuinte, com fortes indícios de sonegação (suspeitas de ocultação de receita, fraude no recolhimento de tributos, subfaturamento de operações tributáveis, gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira comprovada, sinais exteriores de riqueza, operações atípicas…), desde que haja fiscalização em curso nos termos da Lei Complementar 105/93, que trata da quebra do sigilo bancário. Esta ferramenta autorizará o fisco requisitar informações sobre a movimentação bancária do contribuinte sem a necessidade de ordem judicial, agilizando o tempo entre a solicitação administrativa e o retorno da instituição bancária.
E- Recurso
Este instrumento processual tornará possível a interposição de recurso contra auto de infração lavrado contra contribuinte (instaurando um Procedimento Administrativo Fiscal-PAF), mediante simples acesso à internet.
Ressalte-se que a SEFAZ-BA recentemente realizou audiência para a licitação do Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (PAF-e). Segundo a alta administração da SEFAZ, “o projeto do Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (PAF-e) visa entre outras coisas, eliminar o papel dos processos administrativos e transformá-los em virtuais; a digitalização de peças processuais que não mais poderão ser deletadas, evitando extravio; além de garantir um maior dinamismo, pois o processo passa imediatamente de uma fase a outra. Segundo o presidente do Grupo de Trabalho do PAF, Rubens Bezerra, o novo projeto dará ainda mais agilidade e facilidade aos julgamentos, emissão de pareceres e cumprimento de diligências, além de uma maior transparência, já que ficará integralmente disponível no sistema, possibilitando a consulta dos legitimamente interessados. O contribuinte não receberá mais a autuação em papel, o ofício será emitido diretamente pelo PAF-e e
disponibilizado na internet (www.sefaz.ba.gov.br), onde constará o resumo da autuação, bem como seus valores, prazo para pagamento e redução de multa. O documento deverá ser assinado para confirmação do recebimento do mesmo, em caso de recusa, o procedimento será semelhante ao que ocorre hoje, ou seja, o ofício será encaminhado com aviso de recebimento”.
Cartório Web
Atualmente, diversos cartórios (de notas, protestos…) disponibilizam serviços via internet, como protestos (inclusive para fins fiscais), reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, de cópias eletrônicas ou impressas, reconhecimento de websites, dentre outros. Basta ter em mãos um simples cartão inteligente, que servirá como assinatura pessoal, para que a pessoa possa ser validada via web.
Penhora on line
Este sistema consistirá em uma ferramenta desenvolvida por convênio entre os Fiscos, o Judiciário e o Banco Central que permitirá que o Erário envie ordem de penhora aos bancos pelo sistema eletrônico, agilizando o tempo entre a emissão da ordem judicial e o retorno da instituição bancária, no caso de execuções fiscais virtuais, bloqueando quantias das contas correntes dos contribuintes, relativas a débitos fiscais inscritos na dívida ativa, representando maior eficiência na cobrança judicial dos débitos tributários e contribuindo para agilizar a efetuação do pagamento pelo contribuinte devedor. Fato, aliás, que não causa espécie, pois tanto o fisco estadual de São Paulo como o do município de São Paulo já vêm solicitando ao Judiciário a prerrogativa do uso da penhora on line para o bloqueio eletrônico de
contas bancárias de devedores da Fazenda Pública, embora que alguns considerem uma exorbitância, uma intromissão indevida, um abuso de poder perpetrado pelo fisco.
Diário Oficial Eletrônico
As Receitas estaduais do Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia, Sergipe e, mais recentemente, do Distrito Federal, criaram o ICMS eletrônico, na linha das declarações eletrônicas criadas pela Receita Federal para pessoas jurídicas. A adesão dos Estados aos documentos fiscais virtuais deve dar impulso à substituição da burocracia do papel pelos documentos certificados eletronicamente também no Judiciário e nos cartórios de registro.
GUERRA FISCAL
É inegável que a tecnologia, dentre outros adventos da era moderna (globalização, industrialização, internet, capacitação, meritocracia…), trouxe benefício fantástico à fiscalização tributária.
No entanto, esses processos, aliados ao incremento da criminalidade (sonegação, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, concorrência desleal, corrupção…), fizeram crescer ainda mais a necessidade de instituir instrumentos justos para inibir a guerra fiscal. Cito tão-somente o exemplo do comércio eletrônico (internet). O crescimento das vendas pela internet é extraordinário. Estima-se que em 2009 o comércio eletrônico movimentou a cifra de R$ 10 bilhões. Em virtude disso, acirrou ainda mais a famigerada guerra fiscal entre os Estados fornecedores de mercadorias (SP, MG…) – que mantém centros de distribuição – e os Estados adquirentes desses produtos (MT, PE, CE, BA, SE…). A injustiça fiscal é evidente!
Senão vejamos: quando um consumidor final (CPF) residente no Estado da Bahia, por ex, adquire uma mercadoria (bem durável: TV…) em um sítio da internet (www.fornecedor X.com.br), considera-se que se trata de venda direta ao consumidor e todo o ICMS (alíquota interna: cheia) vai para o Estado-sede do estabelecimento comercial (centro de distribuição: atacadistas, grandes varejistas…), no caso: SP/MG…
Outros Estados ficariam a ver navios…
Urge, portanto, alterar a Constituição Federal neste capítulo, sob pena de falência de alguns Estados da Federação exclusivamente consumidores de bens e serviços.
CONCLUSÃO
É sabido que todo instituto inovador – não raro – traz consigo a resistência por parte dos usuários (servidores, contribuintes, contadores…). Todavia, a celeridade das fiscalizações, por meio da tecnologia, é um desafio em virtude do pacto do Estado em favor de uma fiscalização mais ágil e transparente, isto é, da fiscalização on line e em tempo real, sem prejuízo da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, compatibilizados com os postulados da Celeridade e Economia Processual (art. 5º, LXXXVIII, CF/88).
O antigo sonho do Fisco realiza-se paulatinamente, qual seja: o recebimento virtual de informações fiscais sobre todas as operações mercantis praticadas pelo contribuinte em padrão preestabelecido, propiciando à Auditoria Virtual identificar indícios de ilícitos tributários praticados, no menor prazo. A propósito, o Estado da
Bahia foi o primeiro Ente da Federação a lavrar auto de infração referente à fiscalização de estabelecimentos sobre contribuinte Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em junho/2009. O auto de infração foi lavrado contra uma distribuidora de combustíveis no valor aproximado de doze milhões de reais. Esse feito demonstra que a Fazenda Pública vem aprimorando seus sistemas automatizados, bem como capacitando seu corpo funcional, com vistas a acompanhar – em tempo real – a situação fiscal por que passam os contribuintes.
E no futuro valeria a pena sonegar?
Como citar este artigo:
ASSIS, Renato Aguiar. A Auditoria Fiscal do futuro e o futuro da Auditoria Fiscal (impasses e perspectivas).
Salvador: Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia-IAF, março, 2010. Disponível em
<www.iaf.org.br>
Sites indicados:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal (nota fiscal eletrônica-NFe)
http://www1.receita.fazenda.gov.br/ (sistema público de escrituração digital-SPED)
http://www.sintegra.gov.br (sistema integrado de informações sobre operações
interestaduais com mercadorias e serviços)
http://www.alcantara.pro.br/ (professor Alexandre Alcântara)
http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/nfiscal.asp (Portal NFe – SEFAZ-BA)
http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx (Portal NFe – SEFAZ-RS)
http://spedfiscal.sef.sc.gov.br (Escrituração Fiscal Digital –SEFAZ-SC)
RESUMO DO SPED
SPED
Apresentação
Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constituise em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos
mesmos apenas na sua forma digital.
– É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional.
– Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
– Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
– Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
– Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
– Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
– Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.
Universo de Atuação
A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil. As imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico. A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.
Universo de Atuação:
Sped – Contábil
Sped – Fiscal
NF-e – Ambiente Nacional
NFS-e
CT-e
e-Lalur
Central de Balanços
Benefícios
• Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
• Eliminação do papel;
• Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
• Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
• Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
• Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
• Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária
(comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
• Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as
administrações tributárias;
• Rapidez no acesso às informações;
• Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
• Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
• Redução de custos administrativos;
• Melhoria da qualidade da informação;
• Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
• Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
• Redução do “Custo Brasil;
• Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
• Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
Histórico
A Emenda constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais.
O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.
Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.
Em agosto de 2005, no evento do II ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.
O Sped, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.
Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Federal, em 22 de janeiro de 2007, para o Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC) – programa de desenvolvimento que tem por objetivo promover a aceleração do crescimento econômico no país, o aumento de emprego e a melhoria das condições de vida da população brasileira – consta, no tópico referente ao Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no prazo de dois anos.
Na mesma linha das ações constantes do PAC que se destinam a remover obstáculos administrativos e burocráticos ao crescimento econômico, pretende-se que o Sped possa proporcionar melhor ambiente de negócios para o País e a redução do “custo Brasil”, promovendo a modernização dos processos de interação entre a administração pública e as empresas em geral, ao contrário do pragmatismo pela busca de resultados, muito comum nos projetos que têm como finalidade apenas o incremento da arrecadação.
Objetivos
O Sped tem como objetivos, entre outros:
• Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações
contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
• Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o
estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
• Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos
processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento
de dados e auditoria eletrônica.
Parceiros
Membros
• Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF
• Banco Central do Brasil – BACEN
• Comissão de Valores Mobiliários – CVM
• Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC
• Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT
• Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
• Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal
• Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
• Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
Entidades
• Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
• Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA
• Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço – ABECS
• Associação Brasileira de Bancos – ABBC
• Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro – ANDIMA
• Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – ANFAVEA
• Conselho Federal de Contabilidade – CFC
• Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN
• Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON
• Federação Nacional das Empresas de Serviços Técnicos de Informática e Similares – FENAINFO
• Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG
Empresas piloto
• Ambev
• Banco do Brasil S.A.
• Brasilveiculos Companhia de Seguros
• Caixa Econômica Federal
• Cervejarias Kaiser Brasil S.A. – FEMSA
• Cia. Ultragaz S.A.
• Disal – Administradora de Consórcios Ltda – Grupo Assobrav
• Eurofarma Laboratórios Ltda.
• FIAT Automóveis S.A.
• Ford Motor Company Brasil Ltda.
• General Motors do Brasil Ltda.
• Gerdau Aços Longos S.A.
• Petróleo Brasileiro S.A.
• Pirelli Pneus S.A.
• Redecard S.A.
• Robert Bosch
• Sadia S.A.
• Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados
• Siemens Vdo Automotive Ltda.
• Souza Cruz S.A.
• Telefônica – Telecomunicações de São Paulo S.A.
• Tokio Marine Seguradora
• Toyota do Brasil Ltda.
• Usiminas – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.
• VarigLog – Varig Logística S.A.
• Volkswagen do Brasil Ltda.
• Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda.
Premissas
• Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;
• Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;
FAQ SPED Fiscal
- Quais empresas são obrigadas a entregar o SPED Fiscal atualmente? Quais os prazos?
- Quem está desobrigado?
- Em janeiro de 2009, a entrega do SPED Fiscal substituirá também o Sintegra e as GIAs das UFs que aderiram? Caso não, há alguma previsão?
- Como o SPED Fiscal, quais obrigações estão previstas para serem substituídas?
- Como serão tratados os regimes especiais?
- Conhecimento de Transporte Eletrônico terá o mesmo procedimento atual em relação a Inscrição Substituta?
- Numa venda para Pessoa Física, no caso de uma devolução de mercadoria, deve-se emitir uma nota de entrada, mas não se tem dados da pessoa física. Como fica?
- Qual a posição do fisco em relação à alíquota de ICMS de produto por UF?
- Qual é a multa para o SPED? 2 a 5% do faturamento ou R$ 5.000,00?
- Qual o procedimento para que a empresa comece a utilizar o SPED Fiscal?
- Qual o tratamento aplicável a empresa/estabelecimento inativo ainda não taxado na Receita Federal e Estadual?
- Qual o tratamento dos Estoques no SPED Fiscal?
- Qual o tratamento para cooperativas?
- Quando houver retenção de PIS e COFINS eles devem que ser lançados por item na nota fiscal?
- Quem já implantou o fiscal com o layout do ato cotepe II, atende ao SPED? Precisa alterar alguma coisa?
- Se o sistema do Fisco estiver fora do ar como gerar a NF-e ou entregar o SPED?
- UF’s tem autonomia de discutir os próprios layout’s?
- Uma vez entregue o SPED Fiscal, como faço para corrigir eventuais erros ocorridos?
Quais empresas são obrigadas a entregar o SPED Fiscal atualmente? Quais os prazos?
Conforme o ATO COTEPE/ICMS Nº 09, DE 18 DE ABRIL DE 2008 Publicado no DOU de 23.04.08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Art. 2º – Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de junho de 2007.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
QUANTO AO PRAZO deverá ser observado o ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007, Publicado no DOU de 28.12.07, pelo Despacho 111/07.
Em outras palavras, todos os contribuintes de ICMS e IPI estão obrigados, pois, o SPED Fiscal é o novo modelo de escrituração fiscal, ou seja, o próprio livro de escrituração fiscal, portanto, qualquer empresa que pratique operações, mesmo não tendo atividade, é obrigatório o envio da escrituração sem movimento, sob risco de ser considerado omisso.
Quem está desobrigado?
Em relação ao SPED Fiscal, somente as empresas enquadradas no Simples ou não contribuintes do ICMS/IPI.
No SPED Contábil, a primeira entrega envolverá as empresas enquadradas no Lucro Real – 2009 – e no segundo momento as do lucro presumido também – em 2010.
Em janeiro de 2009, a entrega do SPED Fiscal substituirá também o Sintegra e as GIAs das UFs que aderiram? Caso não, há alguma previsão?
O objetivo do Fisco é identificar a possibilidade desta substituição no projeto piloto, através do cruzamento dos arquivos do SPED Fiscal com o Sintegra e as GIAs. Caso não seja aprovado, estas obrigações permanecerão paralelas até que possam ser substituídas.
Como o SPED Fiscal, quais obrigações estão previstas para serem substituídas?
A previsão é que o SPED Fiscal substitua as seguintes obrigações fiscais:
• Apuração do ICMS e IPI
• Sintegra
• IN86
Como serão tratados os regimes especiais?
Em relação aos Regimes Especiais cada UF se encarregará de adequá-lo ao cenário do Sped Fiscal. Importante, destacar que para o Sped NF-e o tratamento já foi definido, ou seja, os regimes são cassados, e o contribuinte deve solicitá-los novamente, mas, no modelo eletrônico.
Conhecimento de Transporte Eletrônico terá o mesmo procedimento atual em relação a Inscrição Substituta?
Sim, nenhuma legislação foi revogada, permanecem todas as legislações e procedimentos atuais
Numa venda para Pessoa Física, no caso de uma devolução de mercadoria, deve-se emitir uma nota de entrada, mas não se tem dados da pessoa física. Como fica?
A legislação não mudou, qualquer contribuinte que queira devolver uma mercadoria, deve comparecer ao posto fiscal e comprar uma nota avulsa.
Qual a posição do fisco em relação à alíquota de ICMS de produto por UF?
Este campo foi solicitado pela UF de SP, e a informação deve ser fornecida na ótica do informando, por estabelecimento.
Qual é a multa para o SPED? 2 a 5% do faturamento ou R$ 5.000,00?
Existe a multa pela falta de entrega do arquivo – R$ 5.000,00, além disso, não caíram as multas previstas para as obrigações substituídas, a saber:
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas.
B) Livros fiscais – Cada estado estabelece uma multa pela falta de escrituração do livro fiscal
Qual o procedimento para que a empresa comece a utilizar o SPED Fiscal?
Para que a empresa possa atender ao SPED Fiscal, deve tratar os seguintes aspectos:
Conscientização Interna sobre o SPED
Mapeamento do Cenário Atual e Análise de Gaps
Implantação do Sistema de geração do SPED Fiscal
Classificação Fiscal de Produtos
Validação dos Cadastros PJ/PF
Validação da Carga Tributária atual
Adequação dos Sistemas e Procedimentos
Capacitação das Equipes
Auditoria e Cruzamento dos Dados
Qual o tratamento aplicável a empresa/estabelecimento inativo ainda não taxado na Receita Federal e Estadual?
Ainda que a empresa esteja inativa, por se tratar de escrituração fiscal e contábil, o contribuinte deve apresentar os livros digitais sem movimento.
Qual o tratamento dos Estoques no SPED Fiscal?
Na fase 1 as informações do estoque para o Sped fiscal serão as mesmas do Registro 74, e cuja periodicidade cada UF definirá. Na fase 2 serão complementadas as informações com as movimentações.
Qual o tratamento para cooperativas?
Tanto as cooperativas, quanto as indústrias terão o mesmo tratamento, haja vista que até mesmo os Consórcios que não tem personalidade jurídica, deverão apresentar o sped contábil e fiscal.
Quando houver retenção de PIS e COFINS eles devem que ser lançados por item na nota fiscal?
Nesta fase apenas as empresas que são obrigadas a destacar o PIS e o COFINS no documento fiscal – Combustíveis, bebidas e automotivo – é que deverão apresentar esta informação.
Quem já implantou o fiscal com o layout do ato cotepe II, atende ao SPED? Precisa alterar alguma coisa?
O SPED Fiscal tem sofrido ligeiras alterações e logicamente, as análises que já foram feitas devem sofrer correções pontuais.
Se o sistema do Fisco estiver fora do ar como gerar a NF-e ou entregar o SPED?
Em relação à NF-e existe a previsão da emissão em contingência, e cujo manual específico já está disponível na internet, em relação ao SPED fiscal e contábil, todos os testes já forma feitos e não se cogita problemas na rede.
UF’s tem autonomia de discutir os próprios layout’s?
Não, o leiaute é único. As UFs só acrescentarão a tabela 5.2 (conta gráfica).
Uma vez entregue o SPED Fiscal, como faço para corrigir eventuais erros ocorridos?
Não existe correção de escrituração fiscal, qualquer ajuste deverá ser feito por estorno no mês seguinte, com escrituração do livro modelo 6.
NFS-e
O que é
- O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e.
- A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
- Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.
Como funciona
A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.
Recibo provisório de serviços (RPS)
A NFS-e será gerada através dos serviços informatizados disponibilizados pela respectiva secretaria municipal de finanças.
No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração seqüencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
Este documento atende, também, àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de infra-estrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.
Para que os RPS possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das NFS-e correspondentes, é necessário que o contribuinte possua uma aplicação instalada em seus computadores, seja ela fornecida pela secretaria ou desenvolvida particularmente, seguindo as especificações disponibilizadas por essa.
Geração de NFS-e
A NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.
A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003, acrescida daqueles que foram vetados e de um item “9999” para “outros serviços”.
É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a legislação do município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra.
A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Municipal, não sendo esta de uso obrigatório.
A informação do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.
A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema assumirá automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, podendo ainda o contribuinte informar uma competência anterior.
A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei.
O Valor do ISS é definido de acordo com a Natureza da Operação, a Opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado, exceto nos seguintes casos:
- A Natureza da Operação for Tributação no Município; Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo e o Regime Especial de Tributação for Microempresa Municipal; Estimativa ou Sociedade de profissionais.
- A Natureza da Operação for Tributação fora do Município, nesse caso os campos Alíquota de Serviço e Valor do ISS ficarão abertos para o prestador indicar os valores.
- A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos o ISS será calculado com alíquota zero.
- O contribuinte for optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISS retido na fonte.
A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.
Tabelas de Códigos
Código do serviço prestado: Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003:
1 – Serviços de informática e congêneres.
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 – Programação.
1.03 – Processamento de dados e congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 – (VETADO) 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e biomedicina.
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 – Instrumentação cirúrgica.
4.05 – Acupuntura.
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 – Serviços farmacêuticos.
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 – Nutrição.
4.11 – Obstetrícia.
4.12 – Odontologia.
4.13 – Ortóptica.
4.14 – Próteses sob encomenda.
4.15 – Psicanálise.
4.16 – Psicologia.
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 – Demolição.
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 – Calafetação.
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 – (VETADO) 7.15 – (VETADO) 7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 – Guias de turismo.
10 – Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 – Agenciamento marítimo.
10.07 – Agenciamento de notícias.
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 – Distribuição de bens de terceiros.
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 – Espetáculos teatrais.
12.02 – Exibições cinematográficas.
12.03 – Espetáculos circenses.
12.04 – Programas de auditório.
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 – Corridas e competições de animais.
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 – Execução de música.
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 – (VETADO) 13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14 – Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 – Assistência técnica.
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 – Colocação de molduras e congêneres.
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 – Tinturaria e lavanderia.
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 – Funilaria e lanternagem.
14.13 – Carpintaria e serralheria.
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 – (VETADO) 17.08 – Franquia (franchising).
17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 – Leilão e congêneres.
17.14 – Advocacia.
17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 – Auditoria.
17.17 – Análise de Organização e Métodos.
17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 – Estatística.
17.22 – Cobrança em geral.
17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 – Serviços de exploração de rodovia.
22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 – Serviços funerários.
25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 – Planos ou convênio funerários.
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 – Serviços de assistência social.
27.01 – Serviços de assistência social.
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 – Serviços de biblioteconomia.
29.01 – Serviços de biblioteconomia.
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 – Serviços de desenhos técnicos.
32.01 – Serviços de desenhos técnicos.
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 – Serviços de meteorologia.
36.01 – Serviços de meteorologia.
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 – Serviços de museologia.
38.01 – Serviços de museologia.
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 – Obras de arte sob encomenda.
Download
Membros
- União representada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação;
- Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf);
- Confederação Nacional de Municípios (CNM) e
- Secretarias de Finanças de Belo Horizonte, Natal, Manaus,Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador.
Processo de envio de RPS
O envio de RPS à secretaria para geração da NFS-e será feito em lotes, ou seja, vários RPS agrupados para gerar uma NFS-e para cada um deles.
Este serviço de Recepção de Lote de RPS será definido como Assíncrono. Um processo é assíncrono quando ocorre uma chamada ao mesmo, com envio de determinadas informações (lote de RPS nesse caso) e seu retorno é dado em outro momento.
Como comprovante de envio de lote de RPS, o contribuinte receberá um número de protocolo de recebimento. O lote recebido pela secretaria será colocado em uma fila de processamento, e será executado em momento oportuno. Depois de processado, gerará um resultado que estará disponível ao contribuinte. Esse resultado poderá ser as NFS-e correspondentes ou a lista de erros encontrados no lote.
A numeração dos lotes de RPS é de responsabilidade do contribuinte, devendo ser única e distinta para cada lote.
Um RPS pode ser enviado com o status de cancelado gerando uma NFS-e cancelada. Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado. Havendo necessidade de cancelamento do documento, deve ser cancelada a respectiva NFS-e.
Acompanhamento do Projeto
FCONT – Parte 2
Download
- Requisitos Técnicos
- Programa Validador da Escrituração FCont – PVA (2009, ano-calendário 2008)
- Programa Validador da Escrituração FCont – PVA (2010, ano-calendário 2009)
- Receitanet
Download do Fcont enviado ao Sped
Acompanhamento do Projeto
Encontram-se em desenvolvimento os seguintes módulos:
- implantação de rotinas de retificação (substituição);
- elaboração de balancete com das visões: plano de contas informado no registro I050 (da empresa) e plano de contas referencial;
- incorporação do livro ao projeto do e-Lalur
Perguntas frequentes
FCont
1. O que é o FCONT?
2. O que é Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA FCONT)?
3. Quais as pessoas jurídicas que são obrigadas à apresentação do FCONT?
4. Qual é a prazo para apresentação dos dados gerados pelo PVA-FCONT?
5. Já é possível transmitir o FCONT para o ano-calendário de 2010 com versão do PVA FCONT (versão 3.5) que está disponível no site do Sped?
6. Já é possível transmitir o FCONT para as situações especiais ocorridas no ano-calendário de 2011 com versão do PVA FCONT (versão 3.5) que está disponível no site do Sped?
7. Qual é o prazo de retificação do FCONT do ano-calendário 2009?
8. Já é possível transmitir retificação do FCONT do ano-calendário de 2009 com versão do PVA FCONT (versão 3.5) que está disponível no site do Sped?
9. Como devo informar os dados de entrada no PVA FCONT?
10. Como é feita a assinatura digital do FCONT?
11. O que significam os erros e advertências na validação?
12. É obrigatório o lançamento em partidas dobradas no FCONT?
13. Qual é a penalidade pela não entrega do FCONT?
14. Para o registro M030, no campo 05 deve ser informado o Lucro Líquido (ou Prejuízo) contábil antes ou após IRPJ e CSLL?
15. O que significa a mensagem de erro “DADOS REFERENTES AO SALDO NÃO CONFEREM COM OS DADOS GRAVADOS NO SERVIDOR”?
16. Como devo proceder se ocorrer mudança em meu plano de contas no ano-calendário de 2009 ou em situações especiais no ano-calendário de 2010?
17. Quais as principais alterações para o FCONT ano-calendário 2010?
FCONT
O que é
Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que:
- efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
- não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.
Graficamente, temos:
Como Funciona
A empresa deverá apresentar os lançamentos da contabilidade societária que foram efetuados utilizando os novos critérios introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09;
Em relação a estes mesmos lançamentos contábeis, a empresa deverá efetuar os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária;
As diferenças apuradas entre as duas metodologias comporão ajuste específico a ser efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Para estas operações, a empresa apresentará arquivo digital em leiaute semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de transição – FCONT. A outra parte é a própria escrituração comercial da empresa.
Esta escrituração deverá ser criada a partir de programa de programa gerador a ser disponibilizado pela RFB.
O programa gerador de escrituração possibilitará:
- Criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação;
- Validar do conteúdo da escrituração e indicar dos erros e advertências;
- Editar via digitação os registros criados ou importados;
- Geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped;
- Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
- Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
Legislação
- Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007
- Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009
- IN RFB nº 949, de 16 de junho de 2009
- IN RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009
- IN RFB nº 970, de 23 de outubro de 2009
- IN RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011
- ADE Cofis nº 49, de 15 de outubro de 2009
– Anexo (leiaute e regras de validação) - ADE Cofis nº 009, de 06 de abril de 2010
– Anexo (leiaute e regras de validação)
Tabelas de Códigos
Tabelas de Referência para o Arquivo de Regime Tributário de Transição
As tabelas de referência foram definidas com valores iniciais, os quais poderão sofrer atualizações posteriores. Os ítens das tabelas deverão conter a data de validade que será considerada no momento da obtenção e utilização dos itens em todos os processos do sistema. A determinação de qual item utilizar será feita considerando-se a data final da escrituração.
Leiaute do Arquivo do Plano de Contas Referencial
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores válidos |
Obrigatório | Regras de validação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | COD_CTA_REF | Código da conta ou do grupo de contas de acordo com o plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo 02 – COD_ENT | C | – | – | – | Sim | – |
| 02 | DESCR_CTA_REF | Nome da conta analítica/grupo de contas | C | Sim | – | |||
| 03 | DT_INI_VAL | Data de início da validade da conta | N | 008 | – | – | Sim | – |
| 04 | DT_FIN_VAL | Data do fim da validade da conta | N | 008 | – | – | Não | – |
Nos planos de contas referenciais constarão somente as contas de nível mais detalhado. Os planos de contas poderão ser atualizados pelo usuário através da substituição direta do arquivo.
Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas
| Código | Descrição |
|---|---|
| 01 | Contas de ativo |
| 02 | Contas de passivo |
| 03 | Patrimônio líquido |
| 04 | Contas de resultado |
| 05 | Contas de compensação |
| 09 | Outras |
Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas Referencial
| Código | Descrição |
|---|---|
| 00 | SUSEP |
| 10 | Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) |
| 20 | Banco Central do Brasil (Cosif) |
Tabela de Indicador de situação especial
| Código | Descrição |
|---|---|
| 0 | Abertura |
| 1 | Cisão |
| 2 | Fusão |
| 3 | Incorporação |
| 4 | encerramento |
Tabela de Qualificação do Assinante
| Código | Descrição 1 | Descrição 2 |
|---|---|---|
| 203 | Diretor | |
| 204 | Conselheiro de Administração | |
| 205 | Administrador | |
| 206 | Administrador do Grupo | |
| 207 | Administrador de Sociedade Filiada | |
| 220 | Administrador Judicial – Pessoa Física | |
| 222 | Administrador Judicial – Pessoa Jurídica – Profissional Responsável | |
| 223 | Administrador Judicial/Gestor | |
| 226 | Gestor Judicial | |
| 309 | Procurador | |
| 312 | Inventariante | |
| 313 | Liquidante | |
| 315 | Interventor | |
| 801 | Empresário | |
| 900 | Contador | Contabilista |
| 999 | Outros |
Tabela de Unidades da Federação
| Código | Descrição | Correspondência no NIRE |
|---|---|---|
| AC | Acre | 12 |
| AL | Alagoas | 27 |
| AM | Amazonas | 13 |
| AP | Amapá | 16 |
| BA | Bahia | 29 |
| DF | Distrito Federal | 53 |
| CE | Ceará | 23 |
| ES | Espírito Santo | 32 |
| GO | Goiás | 52 |
| MA | Maranhão | 21 |
| MT | Mato Grosso | 51 |
| MS | Mato Grosso do Sul | 54 |
| MG | Minas Gerais | 31 |
| PA | Pará | 15 |
| PB | Paraíba | 25 |
| PE | Pernambuco | 26 |
| PR | Paraná | 41 |
| PI | Piauí | 22 |
| RJ | Rio de Janeiro | 33 |
| RN | Rio Grande do Norte | 24 |
| RS | Rio Grande do Sul | 43 |
| RR | Roraima | 14 |
| RO | Rondônia | 11 |
| SC | Santa Catarina | 42 |
| SP | São Paulo | 35 |
| SE | Sergipe | 28 |
| TO | Tocantis | 17 |