Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) – Ambiente Nacional
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais.
Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.
Para obter mais informações sobre o CT-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o Portal Nacional do CT-e, no seguinte endereço: www.cte.fazenda.gov.br
Sped – NF-e – Ambiente Nacional
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.
Para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o seguinte endereço: www.nfe.fazenda.gov.br
A integração e a cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal.
Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.
Assim, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando:
- Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;
- Fortalecimento do controle e da fiscalização.
O projeto possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes envolvidas:
- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais;
- Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das informações das NF-e;
- Rapidez no acesso às informações;
- Eliminação do papel;
- Aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
- Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.
O que é o Projeto SPED?
O que é o Projeto SPED?
O Projeto SPED -Sistema Público de Escrituração Digital, oficializado em Jan/2007, trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.
Dessa forma, o SPED irá contribuir para a redução dos custos com o armazenamento de documentos e também para minimizar os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias, além de possibilitar uma maior segurança.
Nota Fiscal Eletrônica
SPED Contábil
SPED Fiscal
» Redução de custos com a dispensa de emissão e para o armazenamento de documentos em papel;
» Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
» Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
» Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
» Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
» Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
» Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
» Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
» Rapidez no acesso às informações;
» Eliminação do papel;
» Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
» Redução de custos administrativos;
» Melhoria da qualidade da informação;
» Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
» Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
» Redução do “Custo Brasil”;
» Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
» Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
A integração e cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal.
Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.
Assim, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando:
– Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
– Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;
– Fortalecimento do controle e da fiscalização.
O projeto possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes envolvidas:
– Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
– Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
– Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
– Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
– Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais;
– Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido o compartilhamento das informações das NF-e;
– Rapidez no acesso às informações;
– Eliminação do papel;
– Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
– Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.
A legislação federal exige que, além do Livro Diário, o contribuinte escriture o Livro Razão. Obriga, também, as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples a apresentar os arquivos eletrônicos que representem a contabilidade. São, assim, três formas distintas de representar uma mesma realidade, sujeitas a formalidades distintas:
» Livro Diário: escrituração em papel; lançamentos em ordem cronológica; termos de abertura e encerramento; transcrição das demonstrações contábeis.
» Livro Razão: escrituração em papel; lançamentos em ordem de conta e data;
» Arquivos eletrônicos: composto por plano de contas, lançamentos e saldos.
Na manipulação dos arquivos eletrônicos atualmente entregues, em cerca de 90% dos casos, constata-se que eles representam de forma adequada a escrituração em papel e, a partir do mesmo conjunto de arquivos, pode-se “gerar” os Livros Diário e Razão. Para os 10% restantes, os contribuintes são chamados a substituir os arquivos e estes são, novamente, submetidos a testes para validação.
Do cenário geral, extrai-se:
» Baixa produtividade na execução da auditoria;
» Informações declaratórias não confiáveis;
» Facilidade de simulação de transações comerciais;
» Dificuldade na execução dos controles;
» Falta de compatibilidade entre os dados econômico-fiscais dos contribuintes;
» Indisponibilidade de informação das transações comerciais em tempo hábil;
» Dificuldade de disponibilizar, compartilhar e trocar de informações;
» Alto custo de impressão, manipulação e armazenamento de livros da escrituração comercial;
» Dificuldade no cumprimento de obrigações acessórias;
» Falta de padronização de obrigações acessórias entre os Estados/SRF;
» Extravio de livros fiscais como instrumento para obstruir o desenvolvimento da ação fiscal;
» Dificuldades em rastrear operações dissimuladas.
O SPED Contábil visa a substituição da emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diário e Razão serão representados por um mesmo conjunto de informações.
A solução abrange os fiscos federal, estaduais, futuramente municipais, DNRC, CFC, Banco Central, SUSEP, CVM e contribuintes que irão fornecer informações para a composição da base dados.
A entrega dos livros deverá seguir o modelo atual. A periodicidade será anual, com exceções estipuladas pelos órgãos SUSEP e BACEN, que têm poder normativo para obrigar os seus contribuintes à entrega da contabilidade em uma periodicidade específica. Outra exceção quanto à periodicidade será no caso de eventos de extinção, fusão, cisão e incorporação. Não será permitida a retificação do livro fiscal. Será permitida apenas a substituição integral de um livro, dentro do período de entrega do mesmo.
Para o SPED Contábil será construído um validador para leitura e validação do arquivo com a escrituração contábil. Este aplicativo também exibirá na tela a contabilidade da empresa, permitindo ao contribuinte ver as demonstrações contábeis e também os lançamentos feitos no formato Razão ou Diário.
O arquivo deverá ser assinado pelo representante legal e pelo contabilista responsável pela escrituração. O aplicativo deverá fazer uma chamada para que os dois possam apontar os certificados digitais que farão a assinatura digital do arquivo.
Depois de assinado, o arquivo deverá ir para a Junta Comercial, que fará uma série de validações próprias e depois autenticará o livro entregue. Esta informação de autenticação é fornecida ao contribuinte e também será enviada para o SPED através da Internet.
Depois de autenticado, o contribuinte pode transmitir os arquivos contábeis para o SPED utilizando o aplicativo validador que fará chamadas a módulos do Receitanet (aplicativo responsável pela transmissão de informações do contribuinte para a Secretaria da Receita Federal).
Alguns batimentos são feitos em tempo de recepção e um recibo é fornecido ao contribuinte. Depois de recebida, a escrituração contábil vai para um banco de dados que irá permitir que os órgãos parceiros do SPED façam consultas e possam extrair o arquivo inteiro enviado para trabalho de auditoria. A cada consulta/extração feita por qualquer órgão parceiro do SPED, o contribuinte deverá ser notificado que sua escrituração foi acessada.
Uma vez transmitido, qualquer pessoa que tiver o arquivo, poderá verificar a autenticidade da escrituração contábil da empresa e visualizar e imprimir a escrituração.
Via de regra, uma empresa não utiliza a escrituração em papel em seus controles. Recorre aos arquivos eletrônicos que a representam para buscar as informações de que necessita. Os registros em papel derivam de exigências legais e sua geração, autenticação e armazenamento são tarefas burocráticas sem grande utilidade no dia a dia das empresas. No âmbito estadual, o contribuinte se defronta com a falta de padronização das informações devidas às diferentes Secretarias de Fazenda Estaduais.
Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas através de um grande número de demonstrações em meio eletrônico, bem como, em alguns casos, em meio físico, o que exige uma pesada estrutura de recepção, processamento e controle.
Com assinatura de Protocolo entre a Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, em 27/08/05, a criação do SPED se tornou não só oportuna, mas um imperativo das Administrações Tributárias que, com o desenvolvimento deste projeto, poderão obter informações com mais qualidade, desonerando o contribuinte da trabalhosa e cara tarefa de manter estas informações em papel.
Com o Sped contábil e fiscal implantados, a empresa que utilizá-lo estará dispensada de apresentar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc) no âmbito federal.
Abaixo estão listadas algumas das obrigações acessórias que os contribuintes são atualmente obrigados pelos fiscos e que deverão ser incorporados pelo SPED:
» Informações do ICMS
Guias Informativas mensais
Guias Informativas anuais
Livros de Escrita Fiscal
Arquivos do Convênio 57/95
»Informações do IPI na DIPJ
» Detalhamento da origem do crédito no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição / Declaração de Compensação), no caso de Ressarcimento de IPI.
»- Coleta de dados em arquivos digitais pelo sistema SINCO (Sistema Integrado de Coleta).
» DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais
» DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI
» DE – Demonstrativo de Exportação
» DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune)
» Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI (Obrigação acessória específica para os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria cuja receita bruta com a venda desses produtos seja igual ou superior a 100 milhões)
» Arquivo com balancetes mensais das instituições financeiras obrigado pelo BACEN e denominado arquivo 4010;
» Arquivo de demonstrações trimestrais entregue à CVM denominado ITR;
» Arquivo com balancetes mensais das seguradoras obrigado pela Susep;
Clique aqui e veja a apresentação da SEFAZ sobre o projeto SPED.
Clique aqui e veja a apresentação da SEFAZ sobre o projeto SPED na Febrafarma.
Tudo sobre o SPED Contabil
O que é
É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I – livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver; III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).
Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
Como funciona
A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped. Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet.
Através do PVA, execute os seguintes passos:
Validação do arquivo contendo a escrituração; Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável, exceto para a Junta Comercial de Minas Gerais, informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação. Verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação.
Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped. Concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.
Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o disponibiliza para a Junta Comercial competente. Na atual estrutura, cabe à Junta Comercial buscar o resumo no ambiente Sped. Enquanto ela não adota tal providência, ao consultar a situação, a resposta obtida será “o livro digital foi recebido pelo Sped Contábil, porém ainda não foi encaminhado para a Junta Comercial”.
Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação.
Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:
- Autenticação do livro;
- Indeferimento;
- Sob exigência.
IMPORTANTE: para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser autenticado, após sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao Sped. Não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência.
Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta.
O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.
Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.
Legislação
- Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Departamento Nacional do Registro de Comércio
- Instrução Normativa Nº 107, de 23 de maio de 2008
Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Conselho Federal de Contabilidade
- Resolução N° 1.299/10
Aprova o Comunicado Técnico CT 04 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). - Resolução N° 1.020/05
Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.
Receita Federal
- Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.(com as alterações da IN RFB 825/08 e da IN RFB 926/09)
Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários)
- Instrução Normativa RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008
Altera o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital (prorroga para o último dia útil de junho de 2009 o prazo para apresentação da ECD, nos casos de cisão, cisão parcial, fusão ou incorporação ocorridos em 2008). - Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009
Altera os arts. 2º, 3º, 5º , 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital e o Manual de Orientação do Leiaute.
- Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital;
a Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Regime Tributário de Transição (RTT) e instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT);
a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrade de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT);
e a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur). - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007
Dispoe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.
- Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009
Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital. - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 09 de junho de 2010
Altera o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009.
Tabelas de Códigos
- Plano de contas das instituições financeiras – Cosif
- Plano de contas da Susep: plano de contas analítico
- Tabela de Países
- Tabela de Municípios (no sitio do IBGE: menu Download > Geociências > Organização)
- Tabela de qualificação dos assinantes (art.10, § 1º da Instrução Normativa DNRC nº 107/08)
- Tabelas mantidas pela Receita Federal:
- Indicador de situação especial
- Código da instituição responsável pela administração do cadastro
- Código do relacionamento
- Código da natureza da conta/grupo de contas
- Código da entidade responsável pela manutenção do plano de contas referencial
- Plano de Contas Referencial – publicado pelo ADE Cofis 20/09
- Plano de Contas Referencial – Comentado
- Plano de Contas Referencial – Versão CSV
Observação: as tabelas, exceto de Países e Municípios, são instaladas juntamente com o PVA, com pelo menos os campos: Código;Descrição;Início de Validade;Fim de Validade (com o delimitador “;”), na pasta ….Programas Sped\ContabilXX\TabelasExternas.
Download
Programa para Transmissão
Programa Validador e Assinador
Download de Livro enviado ao Sped
Consulta Acesso
- Consulta Acesso à Escrituração Contábil
Permite à empresa, utilizando consulta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC da Receita Federal, verificar quais membros do Sped acessaram sua escrituração contábil digital. A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, seu representante legal ou de seu procurador.
Membros
- Banco Central do Brasil
- Comissão de Valores Mobiliários – CVM
- Conselho Federal de Contabilidade – CFC*
- Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC*
- Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
- Superintendência de Seguros Privados – Susep
- Secretarias de Estado da Fazenda**
- Secretarias de Finanças das Capitais**
(*) Estes membros não têm acesso aos livros digitais por intermédio do Sped.
(**) Dependem da assinatura de convênio para acesso aos livros digitais
Acompanhamento do Projeto
Encontram-se em desenvolvimento os seguintes módulos:
- Visualizador Web dos livros digitais (de uso exclusivo das juntas comerciais – com certificação digital);
- Download Web da escrituração contábil digital (de uso exclusivo do titular da escrituração,- serviço a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, com certificação digital);
- Manutenção de tabelas (funcionalidade para permitir a atualização de tabelas sem necessidade de geração de nova versão do Programa Validador e Assinador – PVA);
- Inclusão das Sociedades Simples.
Exemplos de Arquivos
- G – Livro Diário Geral (completo, sem escrituração auxiliar)
- R – Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar)
- A – Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida
- Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escrituração)
- B – Livro de Balancetes Diários e Balanços
Estatísticas do programa
https://www.sped.fazenda.gov.br/estatisticascontabil/Default.aspx?ano=2011
Tudo sobre o SPED Fiscal
O que é
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Como Funciona
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.
Programa Validador e Assinador
Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.
Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.
Apresentação do arquivo
Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal.
Legislação
- Ato COTEPE/ICMS nº 02 de 16 de março de 2011 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
- Ajuste SINIEF 02 de 26 de março de 2010 – Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Ajuste SINIEF 5 de 09 de julho de 2010 – Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Ajuste SINIEF 07 de 09 de julho de 2010 – Altera o Ajuste SINIEF 08/97, que institui documento destinado ao controle de crédito de ICMS do ativo permanente.
- Ato COTEPE/ICMS nº 41 de 24 de novembro de 2010 – Revoga o art. 13 do Ato COTEPE/ICMS 22/10.
- Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 24 de novembro de 2010 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009.
- Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 17 de junho de 2010 – Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009.
- Ajuste SINIEF 02, de 26 de março de 2010 – Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Ato COTEPE/ICMS nº 47, de 27 de novembro de 2009 – Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09 de 18 de abril de 2008, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009.
- Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 10 de setembro de 2009 – Altera o Anexo Único – Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD do Ato COTEPE/ICMS 09/08 .
- Ato COTEPE ICMS nº 29 de 17 de julho de 2009 – DOU 20/07/2009 – Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009.
- Ato COTEPE ICMS nº 15 de 19 de março de 2009 – DOU 08/04/2009 – Prorroga até 30 de setembro o prazo de entrega das EFD referentes aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2009.
- Ajuste SINIEF 02, de 3 de abril de 2009 – DOU 08/04/2009 – Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital.
- Ato COTEPE/ICMS nº 01 de 07 de janeiro de 2009 – altera relação de contribuintes de que trata o Protocolo ICMS nº 77/2008.
- Lista Atualizada Jan2009 Obrigados EFD 2009 – Relação das empresas obrigadas ao Sped Fiscal em janeiro de 2009.
- Ato COTEPE/ICMS nº 45, de 21 de novembro de 2008 – Altera dispositivos do Ato COTEPE ICMS nº 09/08.
- Ato COTEPE/ICMS nº 30, de 18 de setembro de 2008 – Altera dispositivos do Ato COTEPE ICMS nº 09/08.
- Ato COTEPE/ICMS nº 19, de 23 de junho de 2008 – Altera dispositivos do Ato COTEPE nº 09/08.
- Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 – Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 – Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
- Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 – Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Confira a legislação estadual do seu domicílio nos portais das Secretarias Estaduais de Fazenda.
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Consulta Cadastro da EFD
Contatos na SEFAZ
Dúvidas específicas sobre ICMS e CIAP devem ser dirigidas à SEFAZ do domicílio do contribuinte, por meio de e-mail corporativo, a saber:
| Acre | efd@ac.gov.br |
| Alagoas | sped-efd@sefaz.al.gov.br |
| Amapá | sped@sre.ap.gov.br |
| Amazonas | efd@sefaz.am.gov.br |
| Bahia | faleconosco@sefaz.ba.gov.br |
| Ceará | sped@sefaz.ce.gov.br |
| Espírito Santo | spedfiscal@sefaz.es.gov.br |
| Goiás | sped-fiscal@sefaz.go.gov.br |
| Mato Grosso | efd@sefaz.mt.gov.br |
| Mato Grosso do Sul | efd@sefaz.ms.gov.br |
| Maranhão | sped@sefaz.ma.gov.br |
| Minas Gerais | sped@fazenda.mg.gov.br |
| Paraíba | sped@receita.pb.gov.br |
| Pará | spedfiscal@sefa.pa.gov.br |
| Paraná | sped_fiscal@sefa.pr.gov.br |
| Piauí | sped@sefaz.pi.gov.br |
| Rio de Janeiro | spedrj@sef.rj.gov.br |
| Rio Grande do Norte | spedfiscal@set.m.gov.br |
| Rio Grande do Sul | uee@sefaz.rs.gov.br |
| Rondônia | sped@sefin.ro.gov.br |
| Roraima | spedfiscal@sefaz.rr.gov.br |
| Santa Catarina | caf_sped@sefaz.sc.gov.br |
| São Paulo | http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp |
| Sergipe | sped.fiscal@sefaz.se.gov.br |
| Tocatins | sped@sefaz.to.gov.br |
Impactos das mudanças na legislação tributária na rotina fiscal das empresas
Muito se fala sobre as mudanças na legislação tributária e é certo que estas sempre impactam na rotina fiscal das empresas.
O que não se sabia, porém, é o quanto e como elas realmente podem mudar as formas de trabalho e os investimentos aplicados nas empresas.
Com o intuito de aprofundar a questão e descobrir as reais dificuldades das empresas, a FISCOSoft realizou a pesquisa Impacto das Mudanças na Legislação Tributária na Rotina Fiscal das Empresas.
O objetivo foi traçar um panorama para verificar como as pessoas jurídicas se adaptam às alterações legais e os impactos que essas mudanças ocasionam em sua rotina.
Como evidenciou esta pesquisa, as empresas consomem grande quantidade de recursos internos, além de terem que investir em recursos tecnológicos e em serviços externos para manterem seus sistemas atualizados. E não obstante todo esse investimento, as empresas ainda ficam expostas ao recolhimento a maior de tributos e a penalizações pelo recolhimento a menor.
Para conferir esta pesquisa na íntegra, a qual contou com a participação de mais de 400 empresas, clique aqui SYSTAX-Pesquisa-Impacto-Mudancas-Legislacao-Tributaria
Fonte: FISCOSoft Editora