DOCUMENTOS FISCAIS: EMISSÃO POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS – PROCEDIMENTOS
1 – Introdução
Quanto eu vou pagar de impostos?
Tipos de impostos: Federal; Estadual; Municipal & Contribuições Trabalhistas
Empresa no SIMPLES – Simples Nacional: a partir 4% (www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2007/CGSN/Resol05.htm).
ICMS: mínimo de R$ 25,00 a R$ 200,00 para ME – mínimo de R$ 375,00 a R$ 3.250 para EPP
ISS: 5%
FGTS: 8,%
INSS empregados: 7,65% a 11% (vide tabela)
INSS patronal: isento
Empresa Normal (Lucro Presumido – IRPJ)
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
CSLL: 1,08%
IRPJ: 15% de base de cálculo sobre alíquota (tabela de alíquotas)
ICMS: 18% (SALDO DE APURAÇÃO DO ICMS)
ISS: 5% (Em São Paulo)
FGTS: 8%
INSS empregados: 7,65% a 11% (vide tabela)
INSS patronal: 20%
Sociedade Simples (antiga Sociedade Civil)
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
CSLL: 1,08%
IRPJ: 4,8% sobre o faturamento (15% x 32%)
ISS: 5% (Em São Paulo)
FGTS: 8,5%
INSS empregados: 7,65% a 11% (vide tabela)
INSS patronal: 20%
O Custo de Um Empregado
A título de encargos trabalhistas, a empresa paga mensalmente o FGTS e o INSS Patronal. Há ainda o 13º Salário em Dezembro e o adicional de 1/3 sobre férias. O FGTS também incide sobre o 13º salário.
Se o empregado optar por receber Vale Transporte, será descontado apenas 6% do seu salário-base, o custo restante dos vales é da empresa, que deverá conceder todos os Vales Transportes necessários ao deslocamento entre a casa e o trabalho do empregado.
Somando o salário com a provisão do 13º e do Constitucional de férias, mais os percentuais do FGTS e INSS Patronal, mais a diferença que a empresa paga de Vale Transporte, tem-se o custo real de um empregado.
Observe que se um empregado sair de férias e for necessário contratar temporariamente uma outra pessoa para cobrir as férias daquele, a empresa deverá provisionar, além do Constitucional de Férias, um salário para pagar esta contratação.
O termo “provisionar”, que ora mencionamos, significa reservar uma parte do custo equivalente à sua distribuição mensal ao longo do ano para o seu pagamento no tempo devido. Em termos práticos, provisionar o 13º, por exemplo, é considerar a divisão da remuneração por 12 (12 meses). O Constitucional de Férias, é considerar a terça parte da remuneração e dividí-la por 12, ou, se preferir, (Remuneração x 1/3) / 12. Se uma empresa está no SIMPLES, os encargos, incluindo as provisões, é equivalente a 20,316% ou 28,65% se a empresa precisar contratar alguém para cobrir as férias do outro empregado. Não estamos considerando, naqueles percentuais, a parte dos Vales Transportes da empresa, que deve ser calculado à parte porque a quantidade de vales e o seu valor podem variar de acordo com a distância da residência do empregado e os preços da passagem etc. Para uma empresa que não está no SIMPLES, basta somar 20% do INSS Patronal, aos percentuais que você já aprendeu no parágrafo anterior, resultando encargos de 40,316% ou 48,65%, respectivamente.
Lembre-se: Os impostos são percentuais!!! Ou seja, são proporcionais ao faturamento. O papel da Cs Assessoria é tentar Elidir o imposto, mas Evasão do imposto é crime. Caso acredite que seu imposto ainda seja alto, lembre que é por causa do seu faturamento alto e fique feliz pela causa! Que tem uma causa muito maior!!!
ME (Micro Empresa): Atividade comercial com faturamento igual ou inferior a R$ 240.000,00 anuais. EPP (Empresa de Pequeno Porte): Atividade comercial com faturamento igual ou superior a R$ 240.000,01 anuais.
ICMS: incide sobre comércio de produtos e serviços de transporte e comunicação, talvez um dos maiores impostos brasileiros, incide em quase tudo.
ISS: Imposto sobre serviços.
PIS: Programa de Integração Social.
COFINS: Contribuição para o Fim Social.
IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
FGTS: Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA: OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE “NFe” DE SERVIÇOS – IN SF DESENV. ECON./ PMSP Nº 6, DE 22/06/2011
NOTA FISCAL ELETRÔNICA: OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE “NFe” DE SERVIÇOS – IN SF DESENV. ECON./ PMSP Nº 6, DE 22/06/2011
STJ lança nova página de pesquisa de jurisprudência
A ferramenta “Legislação aplicada” contém uma seleção dos julgamentos representativos da interpretação do STJ sobre a aplicabilidade da legislação infraconstitucional. Nela são selecionados e catalogados acórdãos e súmulas já publicados no âmbito dos diversos órgãos julgadores do STJ, de acordo com a relevância e aplicabilidade da legislação. Abaixo de cada dispositivo legal, é transcrito o trecho do julgado que demonstra a tese aplicada ao caso, com indicação do número do processo, nome do relator, órgão julgador, data do julgamento e data da publicação.
Há ainda a opção “Súmulas anotadas”, que permite ao usuário pesquisar os acórdãos relacionados à interpretação e à aplicação dos enunciados de súmulas do STJ pelos ministros a partir da data de publicação da súmula. Já a aba “Recursos Repetitivos” permite consultar um índice organizado em ordem alfabética, com os recursos encaminhados ao STJ fundamentados em questões idênticas de direito e julgados como “recursos representativos de controvérsia”, de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil. Após esse julgamento, a conclusão do STJ sobre o tema passa a ser aplicada nas instâncias inferiores.
Mas a tela de Pesquisa de Jurisprudência do STJ continua sendo a mais utilizada pelos milhares de usuários que buscam conhecer a jurisprudência do Tribunal. Diariamente, a página é acessada por advogados, servidores públicos, pesquisadores, estudantes de Direito e cidadãos comuns, que procuram encontrar decisões e posicionamentos sobre a infinidade de temas já submetidos à análise do Tribunal da Cidadania.
Na seção de Pesquisas, os usuários encontrarão agora as jurisprudências do STJ e do TFR, e as ferramentas especiais de pesquisa, além do vocabulário jurídico. Na seção de Publicações, será possível consultar os Informativos de Jurisprudência, a seção Jurisprudência em Destaque, que contém votos em destaque selecionados pelos ministros, e os repositórios de jurisprudência, que podem ser utilizados pelos advogados para buscar acórdãos-paradigma. Além disso, será possível consultar as fontes de publicação e a lista de classes/subclasses de processos, com as respectivas siglas.
A seção “Súmulas”, com um novo aspecto, permitirá maior interação com o usuário. A partir de agora, nas próprias súmulas, que estão organizadas em ordem decrescente, o usuário poderá ir para o seu inteiro teor ou consultar as súmulas anotadas. Será possível ainda visualizar o conjunto das súmulas em PDF e as súmulas canceladas.
A Revista Eletrônica de Jurisprudência também estará disponível para consulta dos acórdãos publicados após 25 de setembro de 2000. Caso o pesquisador não saiba se os acórdãos que deseja consultar foram publicados antes ou depois de 25 de setembro de 2000, ele poderá clicar em Íntegra de Acórdãos e acessar diretamente todos os acórdãos disponíveis na base eletrônica do STJ, independentemente de data de publicação. Além disso, o campo Fale Conosco permite tirar dúvidas e enviar críticas ou sugestões sobre a pesquisa para a Secretaria de Jurisprudência.
Conheça a nova página da pesquisa de jurisprudência clicando aqui.
Assista a um vídeo explicativo sobre as funcionalidades de pesquisa clicando aqui.
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ALTERAÇÃO NA NOTA FISCAL ELETRONICA A PARTIR DE JULHO
A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN.
A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN. A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
SPED Fiscal: obrigatoriedade total em 2012
Estados Determinam que até 2012 Todos os seus contribuintes estarão na EFD ICMS IPIFoi publicado dia (07/04/2011) no Diário Oficial da União dispositivo legal (Protocolo ICMS 3/2011)que obriga a todos os contribuintes à adoção do SPED Fiscal ICMS IPI até 2012. Os estados são: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins Mesmo as empresas que ainda não estão obrigadas, devem se preparar para esse novo desafio. Pois a qualquer momento podem ser surpreendidas por essa nova exigência. Quem já está obrigado continua na mesma sistemática atual. Tendo em vista a grande complexidade de atendimento a essa nova exigência, é importante que sejam tomadas providências imediatamente para que as informações não sejam passadas ao Fisco de forma incorreta. Para se ter noção do grande desafio imposto às empresas, o arquivo do SINTEGRA que tem aproximadamente apenas 24 registros, a depender da UF, e é exigido há quase 10 anos, temos várias empresas que ainda o fazem de forma incorreta. Tratande-se de penalidades, o Estado da Bahia determinou que o contribuinte que atrasar a entrega do arquivo pagará multa de R$ 5.000,00. Como o arquivo é mensal, se algum contribuinte, por problemas de sistema ou por falta de conhecimento das regras inerentes ao mesmo, deixar de apresentar 3 arquivos, poderá ser penalizado em R$ 15.000,00. O Estado e Goiás criou sistemática que enviará automaticamente ao contribuinte, multa pela falta de entrega do citado arquivo. Lembrando que será feito um arquivo por mês com toda a movimentação de documentos fiscais, inclusive com os valores que foram autorizados por administradoras de cartão de crédito ou débito se o contribuinte efetuar operação de venda com esses tipos de pagamentos, contas de energia elétrica, conhecimentos de transportes, notas fiscais de compra, venda, devolução, transferências, material de uso ou consumo, ativo entre outros. Sem falar do outro arquivo do SPED PIS COFINS que já passa a ser exigido a partir de Abril e que também tem previsão de multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração pela não-apresentação no prazo fixado no art. 5º da IN RFB 1.052/2010. Estão fora da sistemática dos dois arquivos (EFD ICMS IPI e EFD PIS COFINS) os optante do Simples Nacional. Pelo menos por enquanto. Não espere o momento da entrega do arquivo. Antecipe suas ações e tenha mais tempo para superar esse desafio. LINK PARA O PROTOCOLO http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt003_11.htm |
NF-e – O que muda na versão 2.0
| Nota Fiscal Eletrônica: mudanças importantes serão obrigatórias a partir de 1º de abril
A partir de 1º de abril, todos os estabelecimentos obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica deverão utilizar a versão 2.0 – NF-e 2.0 -, descrita no Manual de Integração do Contribuinte, versão 4.01, da Receita Federal. Todas as notas emitidas na versão anterior (1.10) não serão mais aceitas. Uma das principais alterações da NF-e 2.0 é a adequação do novo layout ao Simples Nacional. Anteriormente, não existiam campos próprios para as empresas tributadas pelo sistema simplificado, o que gerava confusão entre muitos contribuintes. Outra mudança importante está relacionada ao registro de emissão em contingência. Com a NF-e 2.0, o contribuinte não precisa mais registrar a utilização dessas alternativas de emissão no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO). Agora, o registro da data, hora e justificativa para a contingência é feito no próprio arquivo da NF-e. Uma característica importante da NF-e 2.0 refere-se ao processo de validação do arquivo. Foram incluídas novas regras, como por exemplo: • total do IPI não pode ser diferente do somatório dos itens; • total do Produto / Serviço não pode ser diferente do somatório dos itens; • total do ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens; • total da BC ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens; • total do Seguro não pode ser diferente do somatório dos itens; • se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS não pode ser diferente de Base de Cálculo x Alíquota; • CNPJ do Transportador não pode ser inválido; • CPF do Transportador não pode ser inválido; • para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria; • para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário. Vale ressaltar que, caso o arquivo da NF-e não esteja de acordo com alguma das novas regras, não será aceito pelo Fisco. Com isso, ao mesmo tempo em que a versão 2.0 da nota eletrônica traz diversas vantagens para o contribuinte – como a segurança do envio das informações corretas -, ela apresenta também uma complexidade maior, o que torna a utilização de sistemas amigáveis, que tornem o processo de emissão mais simples, como o Controller, da Nasajon, muito útil para os empresários. Além de trazer mais facilidade para o contribuinte, o Controller armazena as notas emitidas pela empresa, garantindo que as informações enviadas ao Fisco não sejam perdidas. É importante lembrar que o sistema gratuito das Sefaz ( Secretarias de Fazenda dos Estados) não armazena notas e, caso haja problemas, o processo de recuperação das notas perdidas é extremamente burocrático. |
PIS E COFINS – CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS – REGIME NÃO CUMULATIVO
Os créditos do PIS e COFINS, escriturados por pessoa jurídica que tenha auferido receitas submetidas ao regime de tributação não cumulativa dessa contribuição (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), poderão ser utilizados na dedução, na escrita contábil da pessoa jurídica, dos débitos da contribuição decorrentes de suas receitas tributadas.
Desta forma, conclui-se que é obrigatório a contabilização do crédito do PIS e da COFINS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente.
A seguir, apresentamos exemplos de contabilização:
CRÉDITO DE ESTOQUES DE 01.12.2002
Estoques Existentes em 01.12.2002 – R$ 50.000,00
Crédito do PIS R$ 50.000,00 x 0,65% = R$ 325,00 dividido por 12 = R$ 27,03
D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – Estoques (Ativo Circulante)
R$ 325,00 (valor integral do crédito)
Mensalmente, se transferirá o crédito para a conta de PIS a Recolher:
D – PIS a Recolher (Passivo Circulante)
C – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 27,03
CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Valor das compras do mês (sem IPI): R$ 100.000,00
Crédito do PIS R$ 100.000,00 x 1,65% = R$ 1.650,00
D . PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C . Custo da Mercadoria Vendida ou Estoques* (Conta de Resultado ou Ativo Circulante)
R$ 1.650,00
* Se as mercadorias correspondentes estiverem em estoque, deve-se creditar a respectiva conta de estoques, ou proporcionalmente, caso parte das mercadorias tenham sido vendidas e parte ficaram em estoques.
CRÉDITO DE DEPRECIAÇÃO
D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – Custo dos Produtos Vendidos* (Conta de Resultado)
R$ 15,11
CRÉDITO DE DESPESAS FINANCEIRAS
Despesas Bancarias no mês R$ 500,00 x 1,65% = R$ 8,25
D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – PIS Crédito de Despesas Financeiras* (Conta de Resultado)
R$ 8,25
* Esta conta é redutora das despesas financeiras.
Nota: observar que as despesas financeiras não geram mais créditos do PIS, a partir de 01.08.2004.
CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA e OUTRAS DESPESAS
D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – PIS Crédito de Energia Elétrica* (Conta de Resultado)
R$ 16,50
Aluguéis pagos a pessoa jurídica: R$ 5.000,00 x 1,65% R$ 82,50
D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – PIS Crédito de Custos ou Despesas Operacionais* (Conta de Resultado)
R$ 82,50
* Estas contas são redutoras de custos ou despesas.
CRÉDITO RELATIVO Á DEVOLUÇÃO DE VENDAS
Devolução de vendas no valor de R$ 4.000,00 x 1,65% = R$ 66,00
D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – PIS sobre Receita (Conta de Resultado)
R$ 66,00
Nota: na prática, o crédito do PIS de devoluções de vendas é um estorno da despesa do PIS contabilizada anteriormente, por isso, o crédito do mesmo recai sobre a própria conta de resultado onde foi contabilizado o PIS sobre as vendas.
DÉBITO DO PIS
Total da receita bruta: R$ 250.000,00
Débito do PIS: R$ 250.000,00 x 1,65% = 4.125,00
D – PIS sobre Receita (Conta de Resultado)
C – PIS a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 4.125,00
APURAÇÃO CONTÁBIL DO PIS A RECOLHER:
Pela transferência dos créditos do PIS, apurados no mês, à conta de PIS a Recolher:
D – PIS a Recolher (Passivo Circulante)
C – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ * (conforme valor apurado no mês)
* Se o saldo do PIS a Recuperar for superior ao débito apurado no período, deve-se transferir só o montante exato para zerar a conta de PIS a Recolher, sendo o saldo remanescente mantido na Conta de PIS a Recuperar, para futura compensação com o próprio PIS ou outros tributos federais.
APLICAÇÃO DO PRESENTE TÓPICO AOS CRÉDITOS DA COFINS A PARTIR DE 01.02.2004
Entendemos que se aplica a contabilização explanada também à COFINS não cumulativa, a partir de 01.02.2004, adaptando-se somente as contas contábeis relativa a esta contribuição.
XBRL
A implantação do XBRL no Brasil
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), com o apoio das entidades que o integram, estão desenvolvendo esforços no sentido de colocar em prática, no Brasil, a tecnologia XBRL (Extensible Business Reporting Language), com a constituição da jurisdição brasileira.
Sua relevância para o país
A tecnologia XBRL transforma as informações contábeis que estão disponibilizadas em outro formato, como papel, em arquivos eletrônicos. Os usuários dos dados podem automatizar o seu tratamento, diminuindo demoradas e onerosas formas de processo de informação, bem como diminuir os custos de revisão de informações. Gestores podem reduzir os custos e acelerar os seus contatos com os clientes. Reguladores e departamentos de governo podem reunir, validar, comparar e analisar os dados com muito mais eficiência e utilidade do que, pelos métodos tradicionais.
O XBRL International
O padrão XBRL começou a ser pesquisado há dez anos, nos Estados Unidos, pelo contador Charles Hoffmann. Ele propôs o primeiro modelo da linguagem, que se tornará obrigatória em 2009, completando a implementação do sistema naquele país. No Japão, Alemanha e em outros 40 países, o período de implantação do XBRL levou de seis a oito anos. Na América Latina, o Brasil está à frente dos demais países, uma vez que já está sendo desenvolvida uma taxonomia para o País, a qual é supervisionada pelo XBRL Institute, sediado nos Estados Unidos. No Brasil as pesquisas sobre XBRL foram iniciadas pelo TECSI-FEA-USP, sob a responsabilidade do Prof. Edson Luiz Riccio, no ano de 2001. É também desse grupo de pesquisas (TECSI-FEA-USP) que se origina a primeira taxonomia brasileira.
O XBRL International é formado por um consórcio global de mais de 300 organizações que representam praticamente todos os componentes das entidades reguladoras contábeis e financeiras. Os membros do consórcio incluem grandes participantes de governos, entidades reguladoras, organismos econômicos, bolsas de valores, contabilistas e auditores, empresas, bancos e avaliação do risco de crédito, analistas de investimento, programadores de software e organismos de normalização contábil.
Os membros do consórcio global XBRL International comprometeram-se a estabelecer um consenso com base em um formato único para compartilhar informações e idéias.
A XBRL International promove o uso do XBRL como solução através da utilização de jurisdições. A função da jurisdição brasileira é:
- centrar-se na evolução do XBRL no Brasil;
- contribuir para o desenvolvimento internacional;
- promover o XBRL;
- organizar a criação de taxonomias;
- facilitar a educação e marketing;
- explicar os benefícios para o governo e as organizações privadas.
O XBRL International faz uma distinção entre jurisdições provisórias e estabelecidas. As Jurisdições estão representados nos seguintes países / regiões:
Jurisdições fundadas:
-
Austrália, Canadá, Alemanha, Irlanda, Japão, Países Baixos, Nova Zelândia, Reino Unido, Estados Unidos e oInternational Accounting Standards Committee Foundation(Fundação do Comitê de Normas Contábeis Internacionais – IASCF).
Jurisdições provisórias:
-
Bélgica, Dinamarca, Suécia e Coréia.
Além desses, há também um grande número de países que se preparam para candidatarem-se à jurisdição provisória.
Não há dúvida de que a presença de uma jurisdição nacional é um impulsionador essencial para a adoção do XBRL no Brasil.
Impactos da adoção do XBRL
De acordo com estudos realizados e experiências obtidas em outros países, a adoção do XBRL pode trazer muitas vantagens em relação a métodos de relatórios tradicionais, decorrente do fato de que a informação uma vez produzida e representada em formato XBRL, pode ser reutilizada muitas vezes sem manipulação ou distorção. Entre os benefícios da utilização dessa tecnologia constam:
-
demonstrações padronizadas por exemplo, de acordo com as normas internacionais de contabilidade;
-
redução dos custos com preparação de demonstrações;
-
simplificação do acesso pelos usuários;
-
informação com mais ampla disponibilidade;
-
reforço para as capacidades analíticas.
Os benefícios acima ocorrem porque o XBRL:
-
racionaliza a comunicação entre diferentes tecnologias, permitindo que essas tecnologias funcionem de uma forma mais integrada, resultando num aumento da qualidade de dados e disponibilização mais rápida;
-
permite às empresas uma forma eficaz de se comunicar com os seus stakeholders. A total transparência, a integridade e confiança nas informações em um ambiente corporativo é um grande reforço;
-
beneficia as bolsas de valores, melhorando a eficiência da informação financeira e a transformação de tais informações em aplicações analíticas.
-
fornece importantes benefícios para os reguladores e os governos por meio de um menor volume de informações, assim como assegura a precisão dos dados;
Benefícios financeiros da utilização do XBRL
Todos os tipos de entidades (empresas, reguladores, governo, etc.) podem utilizar o XBRL para reduzir custos e melhorar a eficiência no tratamento dos seus negócios e informações financeiras. Devido ao XBRL ser extensível e flexível, ele pode ser adaptado a uma grande variedade de necessidades diferentes.
Todos os participantes da cadeia de abastecimento de informação financeira podem beneficiar-se, quer se trate de preparadores, analistas ou usuários de dados empresariais.
Preparadores
Ao utilizar XBRL, empresas e outros preparadores de dados financeiros e de relatórios financeiros podem automatizar os processos de coleta de dados. Por exemplo, os dados de diferentes divisões de uma empresa, com vários departamentos com diferentes sistemas contábeis podem ser agrupados rapidamente, a um baixo custo e de maneira eficiente, se as fontes de informação forem customizadas para utilizar o XBRL.
Depois que os dados são coletados em XBRL, diferentes tipos de relatórios usando diferentes subconjuntos de dados podem ser produzidos com o mínimo esforço. O departamento financeiro de uma empresa, por exemplo, poderá de forma rápida e confiável gerar relatórios internos de gestão, demonstrações financeiras e contábeis para publicação, fiscais, regulamentares e outras, bem como os relatórios de crédito para os gestores.
Além de automatizar a manipulação de dados, e diminuir o tempo de processo dessas informações, os dados também podem ser controlados por software específicos.
Pequenas empresas podem se beneficiar ao lado das grandes pela uniformização e simplificação de sua montagem e apresentação de informações às autoridades.
Consumidores
Os usuários dos dados, que são recebidos por via eletrônica em XBRL, podem automatizar a sua manipulação, diminuindo demoradas e onerosas formas de processo de informação, bem como diminuir os custos de revisão de informações.
O Software pode também imediatamente validar os dados, destacando os erros e falhas que podem ser imediatamente acessados. Ele também pode ajudar na análise, seleção e processamento dos dados para nova utilização.
O esforço humano pode ser canalizado para níveis mais elevados, com maior valor agregado, por exemplo: a aspectos de análise, avaliação, informação e tomada de decisão. Desta forma, os analistas de investimento podem poupar esforços, simplificar significativamente a seleção e comparação de dados e análises.
Gestores podem reduzir os custos e acelerar os seus contatos com os clientes. Reguladores e departamentos de governo podem reunir, validar, comparar e analisar os dados com muito mais eficiência e utilidade do que, pelos métodos tradicionais.
Um fator-chave para o sucesso do XBRL
As condições para a adoção global do XBRL estão construindo-se gradualmente. No entanto, tal como acontece com qualquer nova tecnologia, existem incertezas e obstáculos a ultrapassar.
O Brasil tem capacidade para superar esses obstáculos e, para colher os benefícios do XBRL, depende da contribuição continuada e dinâmica e da cooperação entre os agentes da cadeia de abastecimento e comunicação no que tange à partilha de conhecimentos, informações e ferramentas relacionados com o XBRL.
Embora várias organizações brasileiras já venham contribuíndo para o desenvolvimento do XBRL, não havia ainda a Jurisdição Brasileira do XBRL para congregar as diversas partes interessadas, atuando como coordenador.
Impacto sobre as normas contábeis
A taxonomia do XBRL é um conjunto de instruções que transformam os três maiores relatórios da legislação brasileira em linguagem computacional. A taxonomia coloca qualquer balanço no formato da taxonomia brasileira. Assim, mediante leitura, qualquer pessoa, independente de nacionalidade, conseguirá entender um balanço contábil brasileiro, pois estará numa linguagem simples, única, direta e clara.
A taxonomia do XBRL pode ser utilizada como parte do projeto de convergência às normas internacionais IFRS (International Financial Reporting Standards), facilitando a preparação dos dados a serem manuseados interna e externamente.
O XBRL não tem a implicação no desenvolvimento de novas normas contábeis, mas serve como reforço da informação e impacta em como otimizar a produção, utilização e manutenção da informação contábil e financeira. Além disso, essa tecnologia não apenas situa as atuais normas contábeis, mas também é flexível o suficiente para acomodar as futuras normas e as orientações contábeis.
O CFC, mediante Portaria nº 38/10, instituiu a comissão com a finalidade de criar a jurisdição do XBRL no Brasil, credenciando o Conselho Federal de Contabilidade como entidade junto ao XBRL internacional.
SPED Fiscal: Desafios aos profissionais de TI e contribuintes
No mercado é corrente a avaliação de que a quantidade e, também, a complexidade das obrigações acessórias dificultam o esforço de adequação das empresas. É verdade.
O volume de informações apuradas e transmitidas ao Fisco é muito grande, sobretudo quando se trata da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins e do Livro Ciap, obrigatórias para grande parte das empresas a partir deste ano.
Até mesmo os contabilistas muitas vezes não conseguem dar conta, avalia José Ronaldo da Costa, diretor técnica da Alterdata. Mas esta não é exatamente o principal preocupação. O problema maior está relacionado à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), cuja versão 2.0 entrou em vigor em 1º de abril.
Segundo Costa, as empresas que já emitem a NF-e fizeram a migração sem problema. A questão é que muitas ainda não adotaram a NF-e, apesar de estarem na lista de obrigatoriedade.
“Muitas empresas ainda não sabem que devem emitir a NF-e. Elas vão descobrir quando terminar o formulário de papel”, afirma Costa, lembrando que a multa para quem não cumpre essa exigência corresponde a R$ 5 mil por nota emitida. “O valor é muito alto”, observa.
De acordo com o diretor técnico da Alterdata, esse cenário preocupante predomina no interior do Brasil, já que nas grandes capitais, como São Paulo e Rio de Janeiro, entre outras, praticamente a totalidade dos contribuintes já emite a NF-e.
Com relação ao EFD do PIS/Cofins e do Livro Ciap um ponto crítico para as empresas é que a adesão a essas duas novas obrigações acessórias, incluídas no calendário este ano, ocorre quase que ao mesmo tempo.
Outro problema é a quantidade de informações que deverão ser transmitidas ao Fisco. “É um desafio porque muitas empresas não estão preparadas”, diz Costa, acrescentando que serão necessários investimentos em banco de dados, discos e software de ERP para suportar a nova demanda.
Vale ressaltar que o primeiro arquivo da EFD do PIS/Cofins, com informações relativas a abril deste ano, deve se entregue em junho pelas empresas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real. “Acho que muitas não vão conseguir entregar a EFD do PIS/Cofins”, afirma Costa.
Diante deste cenário, a Alterdada tem se posicionado no sentido de oferecer ferramentas “inteligentes para gerar informações, a fim de evitar o máximo possível a intervenção humana”, para que as empresas possam atender os novos requisitos do SPED.
No mercado, a empresa oferecer as soluções Alterdata Pack, software de contabilidade e tributário que gera os arquivos do SPED, o aplicativo Shop, de automação comercial, e o Alterdata ERP. Os dois últimos dão suporte ao primeiro.
Com essa oferta, a empresa tem registrado crescimento de 30% ao ano. Em 2011, a demanda tem sido forte das pequenas e médias empresas, cujos fornecedores não conseguiram desenvolver soluções que lhes permitissem atender as exigências do Fisco. “Muitos desses fornecedores indicam a Alterdata para os seus clientes”, informa Costa.