Quanto eu vou pagar de impostos?

Posted by Clayton Teles das Merces on 1 julho 2011 in Sem categoria |

Tipos de impostos: Federal; Estadual; Municipal & Contribuições Trabalhistas

Empresa no SIMPLES – Simples Nacional: a partir 4% (www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2007/CGSN/Resol05.htm).

ICMS: mínimo de R$ 25,00 a R$ 200,00 para ME – mínimo de R$ 375,00 a R$ 3.250 para EPP

ISS: 5%

FGTS: 8,%
INSS empregados: 7,65% a 11% (vide tabela)
INSS patronal: isento

Empresa Normal (Lucro Presumido – IRPJ)

PIS: 0,65%
COFINS: 3%
CSLL: 1,08%
IRPJ: 15% de base de cálculo sobre alíquota (tabela de alíquotas)

ICMS: 18% (SALDO DE APURAÇÃO DO ICMS)

ISS: 5% (Em São Paulo)

FGTS: 8%
INSS empregados: 7,65% a 11% (vide tabela)
INSS patronal: 20%

Sociedade Simples (antiga Sociedade Civil)

PIS: 0,65%
COFINS: 3%
CSLL: 1,08%
IRPJ: 4,8% sobre o faturamento (15% x 32%)

ISS: 5% (Em São Paulo)

FGTS: 8,5%
INSS empregados: 7,65% a 11% (vide tabela)
INSS patronal: 20%

O Custo de Um Empregado

A título de encargos trabalhistas, a empresa paga mensalmente o FGTS e o INSS Patronal. Há ainda o 13º Salário em Dezembro e o adicional de 1/3 sobre férias. O FGTS também incide sobre o 13º salário.

Se o empregado optar por receber Vale Transporte, será descontado apenas 6% do seu salário-base, o custo restante dos vales é da empresa, que deverá conceder todos os Vales Transportes necessários ao deslocamento entre a casa e o trabalho do empregado.

Somando o salário com a provisão do 13º e do Constitucional de férias, mais os percentuais do FGTS e INSS Patronal, mais a diferença que a empresa paga de Vale Transporte, tem-se o custo real de um empregado.

Observe que se um empregado sair de férias e for necessário contratar temporariamente uma outra pessoa para cobrir as férias daquele, a empresa deverá provisionar, além do Constitucional de Férias, um salário para pagar esta contratação.

O termo “provisionar”, que ora mencionamos, significa reservar uma parte do custo equivalente à sua distribuição mensal ao longo do ano para o seu pagamento no tempo devido. Em termos práticos, provisionar o 13º, por exemplo, é considerar a divisão da remuneração por 12 (12 meses). O Constitucional de Férias, é considerar a terça parte da remuneração e dividí-la por 12, ou, se preferir, (Remuneração x 1/3) / 12. Se uma empresa está no SIMPLES, os encargos, incluindo as provisões, é equivalente a 20,316% ou 28,65% se a empresa precisar contratar alguém para cobrir as férias do outro empregado. Não estamos considerando, naqueles percentuais, a parte dos Vales Transportes da empresa, que deve ser calculado à parte porque a quantidade de vales e o seu valor podem variar de acordo com a distância da residência do empregado e os preços da passagem etc. Para uma empresa que não está no SIMPLES, basta somar 20% do INSS Patronal, aos percentuais que você já aprendeu no parágrafo anterior, resultando encargos de 40,316% ou 48,65%, respectivamente.

Lembre-se: Os impostos são percentuais!!! Ou seja, são proporcionais ao faturamento. O papel da Cs Assessoria é tentar Elidir o imposto, mas Evasão do imposto é crime. Caso acredite que seu imposto ainda seja alto, lembre que é por causa do seu faturamento alto e fique feliz pela causa! Que tem uma causa muito maior!!!

ME (Micro Empresa): Atividade comercial com faturamento igual ou inferior a R$ 240.000,00 anuais. EPP (Empresa de Pequeno Porte): Atividade comercial com faturamento igual ou superior a R$ 240.000,01 anuais.

ICMS: incide sobre comércio de produtos e serviços de transporte e comunicação, talvez um dos maiores impostos brasileiros, incide em quase tudo.
ISS: Imposto sobre serviços.
PIS: Programa de Integração Social.
COFINS: Contribuição para o Fim Social.
IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
FGTS: Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social.

 

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