Prazo para recolher contribuição previdenciária de fevereiro/2012 termina dia 15-3

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 março 2012 in Sem categoria with Comments closed |

No dia 15-3, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de fevereiro/2012.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregados domésticos e facultativos.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

– 1007 (Contribuinte Individual – Rec. Mensal);

– 1600 (Empregado Doméstico – Rec. Mensal);

– 1473 (Facultativo – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep);

– 1929 (Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep).

Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

RAIS 2011 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA PARA 23/03

Posted by Clayton Teles das Merces on 9 março 2012 in Sem categoria with Comments closed |

PORTARIA N° 401, DE 8 DE MARÇO DE 2012
DOU 9 de março de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 23 de março de 2012. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Receita libera consulta a lotes residuais do Imposto de Renda

Posted by Clayton Teles das Merces on 8 março 2012 in Sem categoria with Comments closed |

(Agência Brasil – ABr)

Data: 08/03/2012

A Receita Federal liberou da malha fina mais um lote residual do Imposto de Renda Pessoas Física 2011. Foram liberados também lotes de 2010, 2009 e 2008. A consulta poderá ser feita no site da Receita Federal ou pelo telefone 146, a partir das 9h.

O dinheiro estará no banco no próximo dia 15. Do exercício de 2011, serão creditadas restituições para 30.995 contribuintes, totalizando R$ 88 milhões, já acrescidos de correção de 10,22%. Do lote de 2010, serão pagas restituições para 9.329 contribuintes, totalizando R$ 20,897 milhões, com correção de 20,37%.

Em relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para 5.606 contribuintes, no valor total de R$ 14,875 milhões, já atualizados em 28,83%. No caso do lote de 2008, receberão o pagamento 2.974 contribuintes, totalizando de R$ 5,15 milhões, com correção de 40,9%,

Caso o valor não seja creditado, a Receita orienta o contribuinte a ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da instituição bancária – que atende pelos telefones 4004-0001 (capitais), 08007290001 (demais localidades) e 080071290088 (pessoas com deficiência auditiva) – para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) já está disponível nesta segunda-feira

Posted by Clayton Teles das Merces on 5 março 2012 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias RFB)

Data: 05/03/2012

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), vai estar disponível às 8h da próxima segunda-feira (5/3).

O prazo para entrega da declaração tem início às 8h do dia 5/3 e termina em 12/3 para a competência do mês de janeiro.

O PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet e serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.

Contribuinte deve ficar atento às pendências da declaração do IRPF 2012

Posted by Clayton Teles das Merces on 5 março 2012 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias Agência Brasil – ABr)

Data: 05/03/2012

O ato de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 no início do prazo não significa que o contribuinte com direito à restituição estará nos primeiros lotes. Para ter direito à restituição a partir de junho, muitos preenchem e enviam o formulário eletrônico logo no início do prazo. O problema é que a regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Por isso, caso note alguma inconsistência ou pendência, o correto é refazer e enviar uma declaração retificadora para escapar da malha fina. Os contribuintes também devem verificar no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) se existem eventuais pendências após o processamento das declarações. Consultada na sexta-feira (2), a Receita Federal respondeu que não tem ainda uma previsão para inciar o processamento e liberar o extrato da declaração no e-CAC.

A regularização por meio do e-CAC pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar. Como ficará aguardando pela restitução e tem dívida com a Receita, terminará arcando com multa e juros sobre o tributo. Portanto, é melhor que o contribuinte faça as correções assim que identificar o erro.

O e-CAC é um portal eletrônico de atendimento virtual onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte. Para ter acesso ao portal, o contribuinte deve ter um certificado digital ou fazer um cadastro utilizando o número dos recibos das duas últimas declarações. No e-CAC, os contribuintes podem, além de verificar eventuais pendências na declaração, realizar diversos serviços.

Todos os anos são liberados sete lotes regulares de restituições. De acordo com a Receita Federal, os lotes são liberados a cada dia 15, a partir de junho, exceto quando a data cai no fim de semana ou no feriado. Nesse caso, a liberação do dinheiro no banco é normalmente transferida para o primeiro dia útil após a data. Este ano, o dinheiro do último lote regular deverá ser liberado no dia 17 de dezembro. Depois, o contribunte deve aguardar a liberação de lotes residuais. Na declaração de 2011, o primeiro lote residual só foi liberado no dia 16 de janeiro de 2012. O segundo saiu no dia 15 de fevereiro.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda começou na última quinta-feira (1º) e termina no dia 30 de abril. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 25 milhões de declarações neste ano.

O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.

Para facilitar o preenchimento, a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la,o contribuinte deve acessar o endereço www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012.

A Receita também liberou um manual para o contribuinte e para os seus funcionários com perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração.

Estrangeiro que comprar ações de empresa estrangeira no Brasil não pagará IOF

Posted by Clayton Teles das Merces on 2 março 2012 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias Agência Brasil – ABr)

Data: 02/03/2012

Os investidores internacionais que comprarem ações de empresas estrangeiras no Brasil deixarão de pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na hora de trazer o dinheiro para o país. A medida consta do pacote editado ontem (1º) pelo Ministério da Fazenda para conter a valorização do real.

De acordo com a chefe da Divisão de Tributação sobre Operações Financeiras da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, a decisão de zerar a alíquota nesses casos foi para estimular o mercado de Brazilian Depositary Receipts (BDR), papéis que representam ações de empresas estrangeiras na bolsa brasileira. Anteriormente, os estrangeiros pagavam 6% de IOF na hora de converter a moeda estrangeira em reais para comprar os BDR.

“Quisemos dar o mesmo tratamento ao estrangeiro que compra ações da Petrobras e não paga IOF, mas pagava o imposto na hora de comprar ação de uma empresa estrangeira no Brasil”, explicou Consolação. Ela esclareceu que a alíquota zero atinge tanto as ações estrangeiras negociadas na Bolsa de São Paulo como no mercado da balcão, que são operações registradas em cartório fora do ambiente da bolsa.

Consolação explicou ainda que a tributação não ocorre na compra da ação, mas na entrada da moeda estrangeira no país. “O investidor residente no Brasil não precisa fazer liquidação cambial para comprar ação de empresa estrangeira, portanto já não pagava IOF”.

EFD PIS/COFINS – NOVA DENOMINAÇÃO E ALTERAÇÕES MP 540/2011

Posted by Clayton Teles das Merces on 2 março 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Origem: GERÊNCIA – 02/03/2012 às 12:01 horas

Prezado Cliente
A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incluindo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) nesta obrigação acessória. Até então a EFD contemplava apenas o PIS/COFINS.
A EFD-Contribuições se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Com a inclusão, passam a ser obrigadas à entrega da EFD-Contribuições, as empresas de TI e TIC, os fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, que recolhem a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A IN tratou sobre: a) as disposições gerais (arts. 2º e 3º); b) a obrigatoriedade e a dispensa (arts. 4º e 5º); c) a forma e o prazo de apresentação (arts. 6º a 10); d) a retificação da escrituração (art.11).
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que tratava da EFD-PIS/COFINS, ora substituída pela EFD-Contribuições.

O bom contribuinte não precisa ter medo da Receita #FATO

Posted by Clayton Teles das Merces on 1 março 2012 in Sem categoria with Comments closed |

“O bom contribuinte não precisa ter medo da Receita”

A principal mudança no calendário do Imposto de Renda de 2012 foi a antecipação, em uma semana, da possibilidade de se fazer o download do programa, no dia 24 de fevereiro, e o início do prazo de entrega das declarações, que começa hoje (1.º).

“O objetivo foi dar mais tempo para o contribuinte ir conhecendo o programa e evitar possíveis sobrecargas, que normalmente ocorrem no primeiro dia”, explica o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Em entrevista à Gazeta do Povo, ele conta as novidades da declaração deste ano e dá algumas orientações para que o contribuinte faça tudo com tranquilidade. Confira:

Quais as recomendações para o contribuinte na elaboração da declaração de 2012?

Vale para este ano o mesma orientação que vale para todos os outros: o contribuinte deve fazer a declaração com calma, dando atenção especial ao preenchimento das informações. É preciso olhar bem e conferir se não esqueceu de declarar nenhuma fonte de renda. Além do salário, também é preciso declarar outras rendas como aluguel, renda dos cônjuges e demais dependentes. Além disso, as deduções devem ser feitas com base em documentos que possam ser apresentados em caso de necessidade.

Porque houve mudança na data de liberação do Programa Gera­­­dor da Declaração?

É uma experiência nova para dar um prazo maior para o contribuinte conhecer o programa antes do início da entrega das declarações. No ano passado, 150 mil pessoas baixaram o programa logo nas primeiras horas, o que acabou causando congestionamentos na rede. Nesses primeiros dias sempre há uma corrida e esse prazo maior ajuda. Vamos ver qual vai ser o comportamento do contribuinte.

Existe risco de instabilidade do sistema com o grande volume de tráfego de informações?

Nossa capacidade de processamento tem se mostrado totalmente suficiente. A Receita chega a receber mais de 4 milhões de declarações no último dia do prazo da entrega e tem capacidade para isso. Não há nenhum problema nesse sentido.

Com a previsão de entrega de 25 milhões de declarações, essa será uma das maiores apresentações na história da Receita?

O volume é significativo, mas como nos últimos dois anos a Receita tomou medidas para diminuir a base de declarantes, como a correção da tabela [em 4,5%], por exemplo, não chega a ser um recorde histórico. O número tem mantido uma certa estabilidade. Neste ano haverá um leve crescimento, já que muita gente ingressou no mercado de trabalho e, com a ascensão profissional e de carreira, também passam também a pagar impostos.

Qual o alerta da Receita para o contribuinte?

O contribuinte que declara tudo certo não precisa ter medo da Receita Federal. Esse cidadão tem o direito de retificar as informações erradas, pode parcelar o imposto em até oito quotas. Nossa preocupação não é com o cidadão correto, que colabora com a sociedade. A fiscalização existe e é efetiva, inclusive com tecnologias de informação, e busca o contribuinte que tenta não pagar o imposto usando informações incorretas ou incompletas.

Texto confeccionado por: Alexandre Costa Nascimento

Segurança e saúde do trabalhador na pequena empresa

Posted by Clayton Teles das Merces on 1 março 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Quando se trata de segurança e saúde no trabalho a pequena e média empresa são extremamente vulneráveis a todos os seus aspectos. Por suas peculiaridades as pequenas e médias empresas têm necessidades mais prementes que é se manter num mundo globalizado, com uma concorrência acirrada, onde as grandes corporações ditam as regras do mercado.

As empresas de grande porte contam com tecnologia vinda do exterior e a imposição de matriz para que vários programas de prevenção sejam implementados de forma obrigatória. O resultado da filial brasileira considera, dentre outros critérios, o desempenho em segurança e saúde no trabalho.

Por outro lado, as pequenas e médias empresas, particularmente as familiares, não investem no quesito segurança e saúde do trabalho, se limitando a uma prevenção de fachada para atender unicamente à fiscalização e com programas que não saem do papel. Infelizmente tais empresas não acreditam que os investimentos em segurança e saúde no trabalho dão retorno não de forma imediata, mas em médio prazo.

As doenças ocupacionais possuem período de carência que pode levar meses até 30 ou 40 anos (como no caso da silicose e asbestose). Além disso, os acidentes podem ocorrer a qualquer momento, lembrando que o acidente não escolhe hora, nem lugar. Assim, as empresas que não investem na prevenção muito breve poderão experimentar amargas penalidades tais como imposição de multas, ações na justiça, investigações promovidas pelo Ministério Público e Polícia Civil (Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho), denúncias realizadas por empregados e sindicatos e tantos outros reflexos.

No entanto, a prevenção não pode se restringir somente ao plano técnico; devendo também existir a prevenção jurídica. Infelizmente, os profissionais em segurança e saúde no trabalho, por sua inerente formação, que só privilegia a defesa incondicional da saúde do trabalhador, sem se preocupar com a defesa empresarial, não possuem visão jurídica na elaboração dos documentos, transformando-os em prova contrária aos interesses da própria empresa.

Porém, ainda que implementadas a prevenção técnica e jurídica, estas não são capazes de inibir 100% as ações judiciais, em razão do paternalismo da justiça do trabalho combinado com o oportunismo de empregados acostumados à litigância de má-fé. Sendo vítima de ação, só resta à empresa bem administrar a perícia judicial, eis que todas as ações em segurança e saúde do trabalhador acabam pela nomeação de um Perito Judicial para opinar sobre a matéria de fato (insalubridade, periculosidade e acidente do trabalho).

E as providências se iniciam com o recebimento da inicial proposta pelo ex empregado (reclamante), quando a empresa (reclamada) deve constituir assistente técnico para juntamente com o advogado elaborarem o texto da contestação, que é a resposta da reclamada às alegações do reclamante.

Acostada a esta contestação a reclamada deve incluir prova emprestada (laudos de situações semelhantes que lhe foram favoráveis) para rebater a prova do reclamante, bem como inclinar o Juízo (art. 427 do CPC) e Perito a seu favor.

Na primeira audiência, caso inocorra a oitiva de testemunhas e das partes, deve a reclamada propugnar a oitiva do reclamante para obter sua confissão acerca do uso dos equipamentos de proteção individual, os quais em tese neutralizam os efeitos da insalubridade e vinculam a perícia judicial neste sentido.

Posteriormente aquele assistente técnico constituído deve participar da elaboração de quesitos (perguntas direcionadas), bem como contato prévio com o Perito Judicial nomeado para agendamento da vistoria conjunta, já que pouca atuação terá o assistente técnico que não acompanhar a perícia juntamente com o Perito Judicial.

Após a vistoria o assistente técnico deverá protocolar seu parecer consubstanciando suas conclusões e, numa situação excepcional, na qual o laudo da perícia não for aceito pelo Juízo, o parecer do assistente é a próxima peça que será apreciada pelo Magistrado, podendo ser instrumento auxiliar na convicção deste.

Finalmente, caso a conclusão pericial não satisfaça à reclamada, novamente o assistente técnico entrará em cena, elaborando subsídios para que o advogado apresente impugnação ao laudo pericial. A empresa ainda conta com uma tremenda desvantagem na Justiça do Trabalho que é a questão do pagamento dos honorários periciais.

Na Justiça trabalhista vige o critério de que os honorários periciais são arcados pelo sucumbente (perdedor do processo) e, sabedor de tal condição, o reclamante sempre se prevalece da justiça gratuita, se isentando das custas e honorários periciais, deixando o Perito Judicial sem pagamento por seu trabalho. É bem verdade que a Justiça possui fundo para pagamento de honorários nesta circunstância; no entanto, os valores praticados estão aquém da realidade de valores arbitrados.

Uma alternativa inteligente para a reclamada é a assunção dos honorários periciais independente do resultado da perícia, consignando tal condição em ata de audiência, deixando o Expert livre da dependência da conclusão para recebimento de seus honorários.

Assim, a reclamada tem vários procedimentos para bem administrar a perícia judicial a seu favor, quais sejam:

– A contratação de assistente técnico para assessorá-la na questão técnica;

– A juntada de prova emprestada para demonstrar que outras situações semelhantes já foram julgadas favoravelmente à reclamada;

– A tentativa de oitiva do reclamante em audiência para obter confissão quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual;

– O protocolo de parecer do assistente técnico como manifestação da posição da reclamada;

– A assunção dos honorários periciais, independente da conclusão, para tornar a perícia isenta.

Elaborado por:

Antonio Carlos Vendrame – Engenheiro Químico e Engenheiro de Segurança do Trabalho. Agraciado com a Medalha do Mérito Profissional pela Academia Brasileira de Arte, Cultura e História no grau de Comendador. Agraciado com a Medalha e Diploma comemorativos pela Academia Brasileira de Arte, Cultura e História. Agraciado com o Prêmio Destaque do ano de 1999 e 2000 pela Revista CIPA. Agraciado com o Troféu Super Cap de Ouro (Oscar Brasileiro) do ano de 1999. Coordenador do Primeiro Congresso Brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho – LTr. Presidente do Comitê de Perícias Judiciais junto à ABS – Agência Brasil de Segurança. Consultor Técnico em assuntos de Segurança e Higiene do Trabalho. Perito da Justiça do Trabalho, Justiça Cível e Justiça Federal.

Juros de mora em ação de complemento de DPVAT incidem a partir da citação

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 fevereiro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias STJ)

Data: 29/02/2012

Em ações de complementação de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), os juros moratórios incidem a partir da citação. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou procedente reclamação de uma seguradora contra uma segurada.

A Seção também revogou a liminar anteriormente deferida, que havia determinado a suspensão de todos os processos em que se discutia a mesma controvérsia nos juizados especiais cíveis dos estados.

A seguradora recorreu ao STJ contra decisão do Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária de Itu (SP), que, em ação de cobrança para o recebimento da complementação de indenização do seguro obrigatório, determinou a incidência de juros moratórios a partir da data em que foi efetuado o pagamento inferior ao devido.

Na reclamação, a seguradora alegou que a decisão conflita com a jurisprudência do STJ no sentido de que os juros moratórios na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que a jurisprudência do STJ estabelece que, mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório, por se tratar de ilícito contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, e não da data em que ocorreu o pagamento parcial da indenização. É o que afirma a Súmula 426 do Tribunal.

O ministro citou ainda precedentes no mesmo sentido de seu voto, segundo os quais, não sendo a seguradora a causadora dos danos que ensejaram o pagamento do seguro, não há que cogitar na aplicação de juros de mora contados desde a data do evento danoso, prevista no enunciado da Súmula 54 do STJ.

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