Relator quer negociar pendências no texto da Medida Provisória 556

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O relator da Medida Provisória 556/11, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), se reunirá com a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, para negociar pendências no texto, incluindo temas como Supersimples, Cide e crédito presumido.

A MP 556 trata de vários assuntos tributários e deve ser votada no Plenário da Câmara no dia 8 ou 9 de maio. Goergen já definiu os três pontos principais do parecer para que, segundo ele, a medida não gere injustiça fiscal.

“Considero fundamental que não haja a supressão do uso do crédito presumido pelas agroindústrias do Brasil: isso já foi acertado na MP 552 e agora se consolida na MP 556”, diz. Outro ponto será a redução das obrigações acessórias do Supersimples e, por fim, a não elevação da Cide em 16 vezes, como prevê o texto original da MP.

O crédito presumido é uma espécie de desconto no pagamento de impostos oferecido a título de ressarcimento a alguns setores empresariais. Quanto à Cide-Combustíveis, Goergen argumenta que o aumento da contribuição, previsto na MP, desestimula o investimento das usinas de etanol e pressiona o custo da gasolina para o consumidor.

O relator também pretende incluir no texto a proibição da cobrança de Imposto de Renda na repartição dos lucros das empresas com os trabalhadores. Segundo ele, esta medida vai reforçar a renda do trabalhador e a economia em geral.

Pronatec
Goergen quer ainda que os incentivos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), usados hoje apenas no ensino profissionalizante, também beneficiem o ensino superior.

“O governo tem alegado que os valores previstos não são suficientes para o curso profissionalizante e também para o curso superior. Nós estamos propondo que o valor previsto seja distribuído de maneira igualitária, para que o curso superior não fique fora”.

Além disso, o texto original da MP prorroga por quatro anos a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, mais conhecido como Reporto. Mas o relator vai tentar ampliá-lo na negociação com o governo, a fim de reduzir os custos das operações de logística do País.

“Estamos propondo o Relog, que é um sistema de logística nas áreas portuária, ferroviária e rodoviária. O governo já sinalizou que é favorável em vários pontos, portanto, decidiremos na quarta-feira se mantemos essa posição ou se vamos continuar uma negociação junto ao Ministério do Planejamento, onde possa surgir um novo programa de logística para o Brasil”.

Quem perdeu prazo deverá usar mesma versão de programa para declarar IR

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O contribuinte que não entregou a declaração do imposto de renda no prazo poderá utilizar a mesma versão do programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 para preencher o documento. A informação é do supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
De acordo com ele, ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando houve um programa diferente para quem não entregou a declaração no prazo, neste ano, a versão atual do programa já calcula o valor da multa pelo atraso na entrega.
De acordo com a Receita, entretanto, aqueles que perderam o prazo de entrega, terminado às 23h59min59seg da última segunda-feira (30) ou os precisarem retificar o documento só poderão fazê-lo a partir das 8h da próxima quarta-feira (2).

Pagamento
A versão atual do programa ainda gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o contribuinte imprima e pague a multa em qualquer instituição bancária.
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo, de 20% do imposto devido.
O contribuinte que perdeu o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete – depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Retificação
No que diz respeito à retificação, a Receita Federal informa que “a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”.
Essa retificação deve ser feita antes que a Receita envie notificação para prestação de contas, o que pode ser feito no prazo de até cinco anos.
O contribuinte que precisar retificar a declaração agora, após o prazo oficial de entrega, não pode mais mudar a forma de tributação, ou seja, se a declaração original foi feita pelo modelo completo, a retificadora deve manter o mesmo modelo; da mesma forma, se o contribuinte optou pelo desconto simplificado, na hora de corrigir deve continuar com o desconto simplificado.
Vale lembrar que, para fins de priorização no pagamento das restituições, a Receita irá considerar a data de apresentação da declaração retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.

IR 2012: veja o que fazer se pagou imposto errado

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O contribuinte que precisar enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda de 2012 e descobrir que pagou imposto a mais ou a menos tem de fazer a correção dos valores.
A Receita Federal passa a receber a retificadora a partir das 8h desta quarta (2). Nesta terça-feira (1º), o programa da Receita Federal fica desativado e não aceita nenhuma transmissão.
Ao enviar o documento, caso o contribuinte descubra que na verdade o imposto devido era mais alto do que o valor que ele pagou, terá de pagar a diferença com multa e juros.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, a multa diária corresponde a 0,33% do valor devido e será calculada retroativamente. O valor terá acréscimo, ainda, de juros, calculados de acordo com a Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1%.
O cálculo, de acordo com a Receita Federal, será feito pelo programa. O contribuinte precisará, porém, emitir uma nova guia de pagamento.
Caso o contribuinte, ao enviar a retificadora, descubra que pagou mais do que devia, poderá receber o valor de volta de duas formas. Se ele optou pelo parcelamento, o desconto deverá ser feito nas cotas seguintes. Também é preciso emitir uma nova guia.
Se ele pagou de uma vez só, poderá pedir a restituição à Receita. Deverá, para isso, preencher um formulário no site do órgão.

Receita recebeu 25,24 milhões de declarações do Imposto de Renda

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A Receita Federal recebeu 25,244 milhões de declarações do IR deste ano. Esse número supera em 1% a expectativa no início do ano (25 milhões) e em 3,6% o total entregue em 2011, que foi de 24,37 milhões de documentos.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, não houve problemas durante a entrega das declarações. Como acontece desde 1996, o prazo de entrega não foi prorrogado.

O primeiro lote de restituições será pago no dia 15 de junho, beneficiando principalmente os idosos (contribuintes com 60 anos ou mais de idade).

Os seguintes estão agendados para 16 de julho, 15 de agosto, 17 de setembro, 15 de outubro, 16 de novembro e 17 de dezembro.

Lotes residuais (para contribuintes que ficaram na malha fina) serão pagos a partir de 15 de janeiro de 2013.

Recolhimento relativo a abril/2012 vence em 7-5-2012

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Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2012.

O arquivo Sefip deve ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.

Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: – V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD – Menu OBRIGAÇÕES – Seção de Recolhimento em Atraso.

IR 2012: declaração retificadora pode ser enviada a partir desta quarta

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Quem não enviou a declaração de Imposto de Renda de 2012 ou precisa mandar uma retificadora só poderá enviar o documento a partir desta quarta-feira (2). Nesta terça-feira (1º), o programa da Receita Federal fica desativado e não aceita nenhuma transmissão.

Diferentemente do ano passado, não será necessário instalar o programa de declaração novamente no computador. O programa já está atualizado para o cálculo da multa de quem entregou com atraso.
O contribuinte que atrasou recebe uma notificação da multa e tem de emitir uma guia de pagamento. A multa pelo atraso é de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.
Para pagar a multa, o contribuinte deverá imprimir um boleto. No programa da declaração, deverá acessar o campo “Declaração – Imprimir – Darf de Multa por Entrega em Atraso“.

Quem enviar retificadora não poderá mudar modelo
Quem quiser enviar uma declaração retificadora também poderá fazer isso a partir desta quarta. Na hora de preencher o documento, ele deverá responder “sim“ à pergunta “Esta declaração é retificadora?“ e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
O contribuinte que enviar a retificadora não poderá mudar o modelo de envio da declaração. Por exemplo: se enviou o documento no modelo simplificado primeiro, terá de manter esse modelo.
Tanto a declaração retificadora como as declarações em atraso podem ser entregues, também, nas unidades da Receita Federal. Nesse caso, devem ser gravadas e levadas em mídias removíveis, como CD ou pendrive. As agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil não recebem mais essas declarações.
Ao enviar uma retificadora, caso o contribuinte descubra que na verdade o imposto devido era mais alto do que ele pagou, terá de pagar a diferença com multa e juros.
Para quem tem direito à restituição, a Receita Federal começará a pagar os lotes do Imposto de Renda de 2012 a partir de 15 de junho.

Vence na sexta, dia 4-5, o imposto retido no 3º decêndio de abril

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As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 21 a 30-4-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até sexta-feira, dia 4 de maio.

Promovidas alterações nas normas para habilitação ao Reidi

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 2-5, a Instrução Normativa 1.267 que altera a Instrução Normativa 758/2007, que dispõe sobre as normas de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

Entre outras modificações, a Instrução Normativa estabelece que a pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi, cujo objeto seja a execução de obra referente ao projeto aprovado.

O Reide suspende a exigibilidade do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados a obras de infraestrutura nos setores de transportes, energia, saneamento básico e irrigação.

PIS/COFINS RECEITA BRUTA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Posted by Clayton Teles das Merces on 30 abril 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Prezado Cliente

PIS/PASEP e COFINS – Fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012 – Prorrogação do prazo de recolhimento

Por meio da Portaria nº 137/2012 foram prorrogadas as datas de vencimento da Contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS, calculadas sobre a receita bruta, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionadas em seu Anexo Único, em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012:

a) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012, e

b) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.

A prorrogação somente beneficiará os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria (30.4.2012), enquadrados nos códigos CNAE relacionados.

As atividades contempladas pela prorrogação são: a) preparação e fiação de fibras têxteis; b) tecelagem, exceto malha; c) fabricação de tecidos de malha; d) acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis; e) fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário; f) confecção de artigos do vestuário e acessórios; g) fabricação de artigos de malharia e tricotagem; h) curtimento e outras preparações de couro; i) fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro; j) fabricação de calçados; k) fabricação de partes para calçados, de qualquer material; l) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores; m) fabricação de móveis.

Por fim, a Portaria destacou que a prorrogação das datas de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Para mais informações veja a íntegra da Portaria nº 137/2012.

Códigos do Darf para recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta sofrem alterações

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 abril 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Os códigos do Darf a serem utilizados para fins de recolhimento da contribuição previdenciária apurada sobre a receita bruta sofreram as seguintes alterações: Código 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – Serviços e Código 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – Indústria.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 47/2012 – DOU de 27.04.2012)

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