A norma trouxe a isenção nas operações internas e interestaduais
Foi pensando na defesa dos produtos importados que o governo federal anunciou a desoneração da folha de pagamentos de 15 setores industriais.
Valdir Pietrobon
Com um cenário econômico global marcado cada vez mais pela competitividade, a redução de custos das empresas é um diferencial para um país ganhar terreno internacional. Foi pensando na defesa dos produtos importados que o governo federal anunciou a desoneração da folha de pagamentos de 15 setores industriais. Com a mudança, a cobrança da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento deixaria de existir, sendo substituída por uma alíquota de 1% a 2,5% sobre o faturamento. A ação deve provocar uma desoneração total anual de R$ 7,2 bilhões e vai beneficiar as áreas têxtil, confecções, calçados e couro, móveis, plástico, material elétrico, autopeças, ônibus, naval, aéreo, bens de capital mecânica, hotelaria, tecnologia de informação e comunicação, equipamentos para call center e design house (chips).
É importante sim essa defesa diante da enxurrada de importados que invadem o mercado brasileiro. No entanto, ressalta-se que a desoneração da folha de pagamento é uma medida que pode se estender a outros setores. O Brasil vive uma economia pós-industrial, uma vez que o setor terciário domina a maior parte do Produto Interno Bruto e também da mão de obra empregada. Segundo dados do IBGE, o setor de serviços foi responsável por 68,5% do PIB brasileiro em 2009. No mesmo ano, as empresas de serviço e comércio somaram 77,3% dos empregos formais do país.
“Vivemos uma era de pleno emprego, e daqui para frente o nosso diferencial será na produtividade. A desoneração da folha de pagamento pode ser o grande incentivador da capacitação de mão de obra.”
É importante observar que é no setor terciário onde se encontram os principais destinos dos investimentos estrangeiros diretos no Brasil. Em 2009, empresas de serviço e comércio receberam US$ 14,1 bilhões, o que correspondeu a 44,9% do total de investimentos estrangeiros diretos, de acordo com estudo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Fica claro que a desoneração da folha de pagamento para o setor terciário geraria um salto grande para a geração de empregos formais.
O setor de serviços e comércio ainda tem muito a crescer. Estamos vivendo uma era de pleno emprego, e daqui para frente o diferencial brasileiro será na produtividade. A desoneração da folha de pagamento pode ser o grande incentivador da capacitação de mão de obra. Será preciso mais investimentos em educação para que o setor de serviços continue competitivo no mercado internacional.
Representando mais de 400 mil empresas de serviços, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) defende a desoneração da folha de pagamento para as empresas de serviço e comércio. São elas que estão hoje na base da economia brasileira. Nas crises mundiais recentes, envolvendo as principais economias, foi o setor terciário que manteve a economia nacional em alta. Uma medida interessante seria deixar os empresários livres para optarem – ou pela contribuição de 20% sobre a folha de pagamento ou por uma taxa fixa sobre o faturamento.
Estado dá o pontapé inicial para a utilização da NF-e
Empresas e consumidores terão tempo para adaptação, diz Tonollier
O primeiro passo para a disseminação do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Rio Grande do Sul foi dado ontem. Uma loja da Panvel Farmácias, localizada na avenida Goethe, em Porto Alegre, tornou-se o primeiro estabelecimento gaúcho a disponibilizar a tecnologia em caráter piloto. Nos próximos meses, outras três companhias, também integrantes do projeto desenvolvido pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e pela Receita, adotarão o modelo. “Agora começa uma fase de assimilação, de adaptação à Nota Fiscal Eletrônica”, resume o secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier.
Nesse sentido, Tonollier destaca que tanto consumidores quanto empresas terão tempo para se familiarizar à nova realidade. Só depois de estabelecido, o modelo passará a ser obrigatório aos comerciantes do Estado. “A ideia é que seja obrigatório em médio prazo. Primeiro o sistema precisa se consolidar”, enfatiza, sem arriscar uma data limite para a implementação em todo o varejo.
Sob o ponto de vista do consumidor, a metodologia nova impacta diretamente o rito da compra. Na primeira vez em que for adquirir algo em um local que conceda a NF-e, o cliente precisa fornecer três informações ao lojista: o nome completo, o número do seu CPF e o e-mail pessoal. Com esses quesitos é feito um cadastro do indivíduo. A partir das oportunidades seguintes, basta indicar o CPF antes de pagar.
Em cada negociação, os dados da aquisição são enviados para a Sefaz, permitindo a emissão do documento. Paralelamente, o cliente recebe, por e-mail, uma NF-e contendo uma chave de acesso com dígitos, que poderá ser consultada no site da Sefaz. Além disso, no momento de cada aquisição, o cliente receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), um papel semelhante à nota fiscal tradicional. Nesse documento igualmente consta a chave de acesso e as demais informações inerentes à transação.
Ao centralizar as informações no ambiente virtual, a NF-e permite que os dados sejam acessados com facilidade, gerando maior transparência nas negociações. Além desses aspectos, os lojistas saúdam a economia com o processo. “A NF-e deixará mais simples o momento da compra e também nos trará uma redução de custos com equipamentos, pois ela não exige uma impressora específica, como ocorria anteriormente”, atesta Roberto Coimbra, diretor administrativo da Panvel. A marca estima uma redução de 50% nos custos com equipamentos, somando as 290 farmácias em operação no Estado. A meta interna é, até o final de 2012, adotar o sistema em toda a rede.
Boleto bancário não substitui nota fiscal de serviços
Por definição, a Nota Fiscal de Serviços é o documento fiscal de emissão obrigatória para o contribuinte prestador de serviços.
A sua emissão constitui-se em obrigação acessória tendo como conteúdo uma obrigação de fazer (positiva), no interesse do fisco, como órgão arrecadador ou fiscalizador dos tributos. O Código Tributário Nacional dispõe no seu art. 113, § 2º, in verbis:
“Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
(…)
§ 2º. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.”
Sobre essa questão do boleto bancário e da nota fiscal, o articulista Fernando da Cunha Ferreira, em trabalho publicado no Âmbito Jurídico, sob o título: “Nota Fiscal de Serviço e o Boleto Bancário”, assim se expressou:
“Contudo, o boleto bancário não significa que a prestadora dos serviços estará desobrigada de emitir a nota fiscal correspondente aos serviços efetivamente prestados. A empresa continuará obrigada, por força de lei, a emitir para cada cliente a respectiva nota fiscal de serviços, com todos os dados e requisitos previstos na lei tributária.”
“Finalmente – assevera o citado articulista – há de se registrar que a admissão do uso de boletos bancários em substituição às notas fiscais de serviços geraria efeitos práticos nocivos em termos tributários e acarretaria um precedente perigoso no âmbito da administração fiscal.”
“Com efeito, além de não haver previsão legal para tanto, caso se permitisse a substituição supramencionada o Fisco Municipal perderia o controle da comprovação das operações (prestações de serviços) realizadas pelo contribuinte, das notas fiscais autorizadas e do subseqüente imposto devido nas operações.”
Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=375 (grifos da transcrição).
A Nota Fiscal, como o próprio nome diz é um documento fiscal que comprova a compra e venda de produtos e ou serviços. Tem por finalidade, a garantia de que os tributos foram calculados para recolhimento, ao Município, Estado e União. Serve também, como instrumento, para contar o prazo de garantia do que foi comercializado, para controle da própria empresa, para comprovar a entrega dos produtos e ou serviços e serve como prova da forma de pagamento. Tem, ainda, a função contábil, e de fiscalização pelos órgãos públicos competentes para isso, além de outras.
A rigor, toda venda de mercadoria ou prestação de serviço pressupõe a existência de Nota Fiscal. E a duplicata é o título representativo dessa Nota Fiscal.
O credor para cobrar uma duplicata pode se valer do boleto bancário, de depósito em conta, cartão de crédito e outras formas de cobrança. Assim, todo boleto tem sua Nota Fiscal correspondente, mas, nem toda Nota Fiscal tem boleto.
Por seu turno, o boleto bancário não preenche os requisitos dos títulos de crédito e, não é considerado “documento de dívida”, nos moldes do art. 1º da Lei nº 9.492/97, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, portanto, não se sujeitando a protesto, de forma isolada. Posição essa acolhida pela jurisprudência (TJMG – Ap.Cível nº 2.0000.00.477213-4/000 – Rel. Des. Unias Silva – Pub. 01.02.06).
Leia mais: http://www.mundocontabil.com.br/conteudo.php?&id=638&key=12985&dados[acao]=artigo&tipo=0#ixzz1tpJ3SMZ5
Contribuinte pode cadastrar celular para receber informações sobre restituição do IR
Os contribuintes com direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem receber o aviso da liberação do dinheiro por mensagem de texto enviada para o telefone celular, previamente cadastrado. O serviço está disponível para exercícios a partir de 2008. De acordo com a Receita, a mensagem será remetida sempre que a restituição for disponibilizada para resgate.
O contribuinte poderá cancelar ou alterar o número do celular para o recebimento da mensagem SMS. Para fazer o cadastro, o contribuinte deverá acessar o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/SMSRestituicao/Default.asp.
O primeiro lote de restituição está previsto para ser liberado no banco no dia 15 de junho, e o último, em 17 de dezembro. Ao todo, são sete lotes regulares. Normalmente, a consulta ao lote é liberada cinco dias antes de o dinheiro chegar à instituição financeira.
Caso o contribuinte não receba a notificação da restituição por SMS ou não consiga consultar o lote na página da Receita na internet deverá verificar o extrato disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC).
No mesmo endereço é possível descobrir erros ou irregularidades na prestação de contas com o Fisco. O próprio sistema apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora.
Para quem perdeu o prazo, o sistema informatizado da Receita Federal passou a receber desde as 8h de hoje (2) as declarações. O programa gerador da declaração é o mesmo que já estava disponível na página da Receita antes do final do prazo. Ao contrário do ano passado, não será necessário instalar o aplicativo novamente no computador. O programa calcula a multa que é, no mínimo, R$ 165,74 para quem entregou com atraso. O prazo para a entrega do documento terminou na segunda-feira (30).
Participação no lucro de até R$ 11 mil pode ficar isenta de Imposto de Renda
O governo está disposto a abrir mão de quase R$ 2 bilhões em isenção de Imposto de Renda (IR) sobre a Participação sobre os Lucros e Resultados (PLR) paga aos trabalhadores com carteira assinada. A medida será anunciada hoje pela presidente Dilma Rousseff aos presidentes das seis maiores centrais sindicais do país em reunião no Palácio do Planalto. Os sindicalistas cobram a isenção do imposto para os valores até R$ 20 mil, mas Dilma deve oferecer uma isenção para as PLRs de até R$ 10 mil ou R$ 11 mil. Ao todo, essa renúncia do Imposto de Renda deve representar cerca de R$ 2 bilhões para os cofres da Receita Federal no ano que vem, quando os ganhos com a PLR deste ano serão declarados.
Segundo apurou o Valor, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, discutiu com Dilma ontem no Palácio do Alvorada a questão da PLR, principal bandeira das centrais neste ano, em meio ao debate envolvendo a reforma na regra de remuneração da caderneta de poupança.
Mantega defendia uma faixa menor de isenção, até R$ 6 mil. Dilma deve optar pelo caminho defendido por Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência, que aponta para uma faixa intermediária – os R$ 10 mil ou R$ 11 mil estão no meio do caminho entre o desejado por Mantega e o pedido pelas centrais.
Dilma tratará também das mudanças das regras da caderneta de poupança na reunião de hoje, e espera, com a concessão na questão da PLR conquistar o apoio das centrais em tema mais sensível politicamente.
De acordo com as centrais, a maior parte das PLRs distribuídas pelas companhias no Brasil está entre R$ 6 mil e R$ 12 mil. Menos de 5% dos trabalhadores formais recebem mais de R$ 12 mil em PLR, de acordo com os técnicos das três maiores centrais do país – Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores (UGT).
O governo entende que é “impossível” seguir o ritmo das PLRs distribuídas pelas montadoras aos metalúrgicos, considerados o topo da hierarquia do mundo do trabalho organizado. Em 2010, as maiores PLRs pagas foram de R$ 10,8 mil pela Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo (SP), resultado superado em 2011 pelos R$ 15 mil pagos pela Renault aos funcionários de sua fábrica em São José dos Pinhais, no Paraná.
“Os metalúrgicos serão contemplados, é claro, mas temos de cruzar algo que seja bom para a maior parte dos trabalhadores com algo que mantenha a saúde da máquina pública”, afirmou ontem uma fonte do governo, em referência à renúncia fiscal estimada com a medida.
O que ficar definido entre Dilma e as centrais hoje será incorporado à Medida Provisória (MP) 556, que tramita na Câmara de Deputados. O relator da MP 556, Jerônimo Goergen (PP-RS), já aceitou inserir um artigo sobre a isenção de Imposto de Renda das PLR no texto da MP, que trata da prorrogação do regime especial de tributação de infraestrutura portuária. O governo pode editar nova MP com a medida, mas o “natural”, conforme explicou um técnico, é trabalhar pela aprovação da MP 556, já em tramitação.
Fazendo diferente: comece já a planejar a declaração do IR 2013
Mesmo tendo quase dois meses para entregar a sua declaração de Imposto de Renda, você mais uma vez deixou para a última hora e acabou perdendo o prazo de entrega.
Uma coisa é certa: para 2013 você se prometeu que não quer mais passar pela correria que foi a declaração deste ano.
Planejamento é a palavra de ordem
Além de ter de arcar com os encargos deste atraso, você agora se preocupa com a liberação da restituição, afinal, levantou uma linha de antecipação de IR e depende do dinheiro para quitar a dívida. Já imaginou se a sua declaração é retida na malha fina? Como você irá arcar com o pagamento do empréstimo?
Diante disto, fica claro que a forma correta para acertar as suas contas com o Fisco é se planejar ao longo do ano, mantendo tudo em ordem, para não se atrapalhar na temporada entrega da declaração. Veja nossas dicas para não ter que lamentar novamente no próximo ano.
Papelada em ordem
Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-Caixa etc.
Partindo do princípio de que a maioria delas tem periodicidade mensal, imagine quantos recibos e notas fiscais você não terá se procurar, se deixar tudo para última hora mais uma vez?
Portanto, trate de organizar tudo desde já, separando os recibos por categoria, para facilitar consultas futuras. Não esqueça dos recibos de pagamento do carnê-leão, quando for o caso.
Cobre os informes de rendimentos
Os informes de rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nestes documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc. Ou seja, servem para compilar os dados que certamente você teria trabalho para juntar se tivesse que procurar um por um.
Os documentos são obrigatórios. Caso não receba até o final de fevereiro (as declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre em contato com o responsável e exija explicações.
Baixe o programa antes
A exemplo do que fez neste ano, a Receita deve liberar, pelo menos uma semana antes do início do prazo de entrega da declaração, o programa para preencher o documento. Assim, você pode se antecipar aos demais contribuintes e já baixar o programa, para se familiarizar com o aplicativo e até escolher a melhor forma de envio, se pelo modelo simplificado ou completo.
Além disso, você ganha um pouco mais de tempo para esclarecer possíveis dúvidas durante o preenchimento e conferir se todos os dados foram informados da forma correta, evitando até ficar retido na malha fina por conta disso. Por fim, se você fica com o documento pronto para enviá-lo logo nos primeiros dias após a abertura do prazo, poderá receber sua restituição mais cedo também.
Fique atento à nova tabela
Não se esqueça de que, desde janeiro, vigora a nova tabela do IR, corrigida em 4,5%. As mudanças não chegaram a atingir as declarações deste ano, já que estas eram referentes aos rendimentos auferidos no ano passado, quando ainda vigorava a antiga tabela.
Entretanto, a partir de 2012, os novos valores serão considerados na sua declaração. O teto de isenção do imposto, por exemplo, sobe de R$ 1.566,61 por mês para R$ 1.637,11, enquanto na tabela anual ele passou de R$ 18.799,32 para R$ 19.645,32.
O mesmo vale no caso das despesas dedutíveis, que também foram ajustadas em 4,5%. Para se ter uma ideia, as deduções mensais com dependente, que de janeiro a março de 2011 eram de R$ 150,69, e de abril a dezembro, passaram para R$ 157,47, no ano-calendário de 2012 sobem para R$ 164,56. Já a parcela isenta dos aposentados com mais de 65 anos, que era de R$ 1.499,15, entre janeiro e março, e de R$ 1.566,61, de abril a dezembro de 2011, sobe para R$ 1.637,11.
O tempo é grande. Acertar as contas com o Leão agora só em 2013, mas não custa nada começar desde já, para se tornar um contribuinte organizado e cuidadoso com suas obrigações. O esforço vai valer a pena. Boa sorte!
Publicada nova versão do PVA – EFD ICMS/IPI – 2.0.25
(Notícias Portal do Sped)
Data: 03/05/2012
Foi publicada a nova versão do PVA – EFD ICMS/IPI – 2.0.25.
Principais Alterações: Registro H005 ” Inclusão do campo MOT_INV e alteração da chave do registro para DT_INV + MOT_INV”, Inclusão dos Registros H020, 1010, 1390, 1391, Registro D100 ” Alteração da descrição do campo para o valor válido 9 – Sem cobrança de frete, Registro C100 ” Alteração do campo IND_PGTO retirando o valor válido 9 e incluindo o valor 2 (implica em alteração da descrição do campo para a realização da mesma alteração);
Fazenda prorroga data de recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 02/05/2012
O governo prorrogou as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para alguns produtos e serviços. Eles estão relacionados em portaria que foi publicada em (30) no Diário Oficial da União.
Toda a tributação referente a esses produtos, que iria vencer na primeira quinzena de abril e na primeira quinzena de maio, foi prorrogada para o último dia útil da primeira quinzena de novembro e para o último dia útil da primeira quinzena de dezembro, respectivamente.
A prorrogação não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e vale para os seguintes produtos e serviços enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae): preparação e fiação de fibras têxteis; tecelagem, exceto malha; fabricação de tecidos de malha; acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis; fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário; confecção de artigos do vestuário e acessórios; fabricação de artigos de malharia e tricotagem; curtimento e outras preparações de couro; fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro; fabricaçã
Simples gera R$ 148 bilhões de arrecadação
Sistema especial de tributação dos micro e pequenos negócios, o Simples Nacional já gerou mais de R$ 148 bilhões de arrecadação desde que entrou em vigor, em julho de 2007. Do total arrecadado, mais de R$ 110,4 bilhões foram para a União, acima de R$ 26,8 bilhões foram para os estados e mais de R$ 10,7 bilhões para os municípios. O regime unifica o recolhimento do IRPJ, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS estadual e o ISS municipal.
Os números da Receita mostram que o regime gerou uma arrecadação crescente. Em 2007 foram R$ 8,3 bilhões; em 2008 R$ 24,1 bilhões, em 2009 R$ 26,8 bilhões, em 2010 mais de R$ 35,5 bilhões subindo para R$ 42,2 bilhões em 2011. De janeiro a março de 2012 são mais de R$ 10,7 bilhões sendo R$ 8,1 bilhões para a União, R$ 1,7 bilhão para os estados e R$ 849,8 milhões para os municípios.
A entrada de empresas no Supersimples também registrou forte adesão. Quando entrou em vigor, o sistema contava com cerca de 1,3 milhão de empresas que migraram do extinto Simples federal para o novo regime. Hoje são mais de 6,2 milhões de negócios. Entre eles estão 2,3 milhões de empreendedores individuais – trabalhadores por conta própria que ganham no máximo R$ 60 mil por ano como costureiras, cabeleireiras, vendedoras de roupa, chaveiros, encanadores e borracheiros.
Projeções do Sebrae apontam que até o fim de 2012 cerca de 6,9 milhões de empresas estarão no Supersimples, subindo para 9,7 milhões em 2015. Destes, quatro milhões serão empreendedores individuais.
Podem recolher tributos pelo Simples as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as pequenas com receita de até R$ 3,6 milhões por ano – desde que não estejam na relação de vedações como as que atuam no sistema financeiro e na área de combustível. O sistema reduz burocracia e tributação para os pequenos negócios. Dependendo da situação, a redução tributária pode superar 70% em relação ao lucro presumido.
“A experiência do Simples prova que a justiça tributária é capaz de conciliar desenvolvimento com arrecadação fiscal“, avalia o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Ele lembra ainda outro detalhe: “Os mais de R$ 148 bilhões arrecadados refletem apenas a arrecadação direta do sistema e não incluem os tributos recolhidos via antecipação e substituição tributária ou mesmo aqueles gerados nas cadeias de fornecimento e distribuição“.
O gerente do Sebrae destaca também a importância do Simples para a própria sociedade, na geração de oportunidades, formalização, trabalho e renda.
Entrega da DIPJ 2012 tem início nesta quarta-feira
A entrega da declaração deverá ser feita pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até o dia 29 de junho.
As empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado ou em ambos já podem entregar a DIPJ 2012 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), ano-calendário 2011, a partir desta quarta-feira (2).
A entrega da declaração deverá ser feita pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até o dia 29 de junho. Para isso, os contribuintes precisão apenas fazer o download do programa DIPJ 2012, que encontra-se à disposição dos usuários no site.
Extinção de empresas
Com relação às declarações sobre extinção de empresas, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, elas devem ser apresentadas até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Vale ressaltar também que as microempresas optantes pelo Simples e as pessoas jurídicas inativas apresentarão declarações próprias para elas aprovadas pela Receita Federal.
Multas:
A pessoa jurídica que não apresentar a declaração de imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas:
de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20%;
de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500. Para a transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.