Vence hoje, dia 4-5, o imposto retido no 3º decêndio de abril

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As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 21 a 30-4-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta sexta-feira, dia 4 de maio.

Relator negociará pendências em MP tributária com governo

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O relator da Medida Provisória 556/11, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), se reunirá na quarta-feira (2) com a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, para negociar pendências no texto, incluindo temas como Supersimples, Cide e crédito presumido.
A MP 556 trata de vários assuntos tributários e deve ser votada no Plenário da Câmara no dia 8 ou 9 de maio. Goergen já definiu os três pontos principais do parecer para que, segundo ele, a medida não gere injustiça fiscal.
“Considero fundamental que não haja a supressão do uso do crédito presumido pelas agroindústrias do Brasil: isso já foi acertado na MP 552 e agora se consolida na MP 556“, diz. Outro ponto será a redução das obrigações acessórias do Supersimples e, por fim, a não elevação da Cide em 16 vezes, como prevê o texto original da MP.
O crédito presumido é uma espécie de desconto no pagamento de impostos oferecido a título de ressarcimento a alguns setores empresariais. Quanto à Cide-Combustíveis, Goergen argumenta que o aumento da contribuição, previsto na MP, desestimula o investimento das usinas de etanol e pressiona o custo da gasolina para o consumidor.
O relator também pretende incluir no texto a proibição da cobrança de Imposto de Renda na repartição dos lucros das empresas com os trabalhadores. Segundo ele, esta medida vai reforçar a renda do trabalhador e a economia em geral.

Pronatec
Goergen quer ainda que os incentivos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), usados hoje apenas no ensino profissionalizante, também beneficiem o ensino superior.
“O governo tem alegado que os valores previstos não são suficientes para o curso profissionalizante e também para o curso superior. Nós estamos propondo que o valor previsto seja distribuído de maneira igualitária, para que o curso superior não fique fora“.
Além disso, o texto original da MP prorroga por quatro anos a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, mais conhecido como Reporto. Mas o relator vai tentar ampliá-lo na negociação com o governo, a fim de reduzir os custos das operações de logística do País.
“Estamos propondo o Relog, que é um sistema de logística nas áreas portuária, ferroviária e rodoviária. O governo já sinalizou que é favorável em vários pontos, portanto, decidiremos na quarta-feira se mantemos essa posição ou se vamos continuar uma negociação junto ao Ministério do Planejamento, onde possa surgir um novo programa de logística para o Brasil“.

O relator disse ainda que vai aproveitar a reunião com o governo para tentar incluir outras reivindicações do setor produtivo no seu parecer.
Íntegra da proposta:
MPV-556/2011

Temor era cobrança de imposto

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Quando o governo disse que podia fazer transformações na forma de rendimento das cadernetas de poupança, pequenos poupadores começaram a se preocupar. O temor vai além da redução dos ganhos com a correção. A maioria tinha medo de que impostos fossem vinculados à aplicação financeira mais popular do país.
As mudanças anunciadas ontem servem como um alívio para os poupadores. Pouca coisa mudou, mas mesmo assim é possível sentir pequenos efeitos.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, as novas regras não afetam os interesses e benefícios dos correntistas. No entanto, nada é tão simples assim. Caso a poupança se torne desvantajosa, as pessoas serão obrigadas a migrar para investimentos mais arriscados para conseguir aumentar o patrimônio, como aplicações em Bolsa de Valores.

A princípio, com a previsão da Selic chegar a 8,5% ao ano, realmente o reflexo será quase indolor. A diferença entre a atual norma e a atual regra para um depósito de R$ 1 mil com prazo de 12 meses é de R$ 1,27. Se a Selic chegar a 7%, por exemplo, a perda será de R$ 12,61.
O economista Laudeir Frauches, especialista em finanças de A GAZETA, afirma que para fazer impacto o governo poderia ter ampliado o prazo para corrigir os depósitos. “Em vez de remunerações mensais, a medida poderia estabelecer que a cada seis meses o poupador seria remunerado“, diz.
O professor da Fucape e também PHD em Economia, Cristiano Machado Costa, acredita que a medida do governo pode deixar também os poupadores um pouco confusos.
“Como é proibido mexer no que está na poupança, a solução foi mudar as regras para os novos depósitos, mas acredito que muita gente vai ficar em dúvida e sem saber como os bancos vão diferenciar uma aplicação antiga da nova“, destaca.
Para Costa, não havia mais como o governo manter uma regra antiquada para a caderneta, apesar de ela não trazer vantagem nenhuma para quem é poupador. “As pessoas que forem tomar empréstimos é que serão beneficiadas“, diz.
Outro reflexo é na redução de depósitos para o consumo. “Muita gente pode achar que não vale a pena ter investimento ou poupar e por isso vai decidir consumir. Se isso acontecer, a quantidade de saques pode ultrapassar as aplicações. Não é possível dizer ao certo, mas é provável que os financiamentos imobiliários sejam afetados“.

FGTS e dívidas são obstáculos no caminho
O mercado enxerga com otimismo as mudanças na poupança para motivar reduções na taxa de juros. Só que esse tempo de “esperança” será bem curto, na visão do economista Laudeir Frauches.
Para a Selic se manter baixa, novas barreiras terão que ser rompidas. “A poupança foi o primeiro obstáculo. Agora existem outras questões, como o fundos de pensão, de garantia, de amparo ao trabalhador e a dívida dos Estados e municípios”, diz.
Outro problema é a inflação. Por mais que dure pouco o período de bonança, o consumidor poderá aproveitar para gastar e fazer novos empréstimos devido à queda nos encargos. “O governo terá que encontrar uma forma de segurar o movimento de alta dos preços.

Para Frauches, outras medidas poderiam ter sido tomadas também para colocar um freio nas correções dos créditos, como o cadastro positivo. Apesar de estar aprovada, a ação ainda está restrita a bancos de dados particulares. Hoje, as instituições financeiras reivindicam um cadastro universal, gerenciado pelo Banco Central. Isso provocaria a concorrência e como consequência a redução nos juros praticados no mercado.
“O governo deveria também reduzir o valor do depósito compulsório e também cobrar dos bancos mais transparência. Hoje, o consumidor vive num período de insegurança. Não há transparência. O cliente não sabe como a instituição utiliza seu dinheiro”, diz.
Outro problema que Frauches destaca é a falta de reserva interna para controlar a economia. “O país quer controlar a entrada de dinheiro estrangeiro, mas ao mesmo tempo depende dos recursos externos para investir. Com a recuperação da Europa, os juros vão voltar a subir por lá e para não perder investidores de fora, o governo precisará subir novamente a taxa de juros. A Dilma está aproveitando enquanto pode para cortar juros”, diz. (Mikaella Campos)

A inovação nebulosa das Eirelis

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A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), surgida a partir da Lei 12.441/2011, possibilita aos pequenos empreendedores, por meio de uma nova modalidade de pessoa jurídica, abrir uma empresa com um único titular. Especialistas em Direito Comercial reconhecem esta nova alternativa como um avanço, mas os questionamentos diante do novo instituto ainda permanecem.
No primeiro trimestre deste ano, a Junta Comercial do Paraná registrou a criação de 430 Eirelis, o que representa 3,3% do total das 12.928 empresas constituídas no estado no mesmo período.

Até janeiro deste ano, quando a lei sobre as Eirelis entrou em vigor, acrescentando o artigo 980-A e alterando o artigo 1.033 do Código Civil, as alternativas para quem quisesse abrir um negócio sozinho eram: ou se tornar um empresário individual, ou conseguir alguém que aceitasse formar uma sociedade e, assim, constituir pessoa jurídica (PJ).
No primeiro caso, havia o ônus de todo o patrimônio individual do empresário ficar comprometido. De acordo com juristas, um dos pontos positivos da Eireli é, justamente, o fato de o empresário poder limitar o comprometimento de seu patrimônio de acordo com o valor investido. “Esta lei diz que é possível criar um ente e a responsabilidade pelas dívidas que este ente contrair se limitam aos valores que foram destinados para o exercício da atividade”, explica o especialista em direito empresarial Alfredo de Assis Gonçalves Neto.
Sociedades fictícias, que muitas vezes eram estabelecidas para que o empresário conseguisse se enquadrar no segundo caso, também deixaram de ser necessárias. Com as Eirelis, o empreendedor não precisa mais pedir a um familiar ou um amigo que ceda o nome para que se constitua uma sociedade para a criação de uma PJ.

Questionamentos
A nova lei define, no parágrafo 2º, do artigo 980-A do Código Civil, que uma “pessoa natural” pode ser titular de apenas uma Eireli. Por outro lado, o texto determina, no caput do referido artigo, que “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa”, sem especificar se é pessoa jurídica ou natural.
Há quem defenda que a titularidade de mais de uma Eireli seria vedada apenas à pessoa natural. Ao mesmo tempo, seria possível à pessoa jurídica ser titular de mais de uma empresa desta modalidade. Este tipo de interpretação levou alguns juristas a defender que a Lei 12441/2011 seria inconstitucional, pois, ao fazer diferenciação entre os direitos da pessoa natural e da pessoa jurídica, o princípio constitucional da isonomia estaria sendo ferido.
O especialista em direito empresarial Jacques Malka y Negri diz acreditar que houve um lapso do legislador no texto final que foi aprovado. Para Malka y Negri, o objetivo da lei era se voltar apenas para pessoa natural, mas durante o procedimento legislativo o texto sofreu modificações que acabaram por mudar a justificação de motivos. “A lei visava atender a pessoa natural, tudo estava voltado para isso. A partir de um determinado momento, algumas alterações foram feitas e todas foram justificadas, exceto essa [sobre direitos da pessoa natural]”, diz Negri.
O coordenador da especialização em direito empresarial do Centro Universitário de Curitiba (UniCuritiba), Frederico Glitz, argumenta que as Eirelis não foram pensadas para quem já é pessoa jurídica. A lógica da legislação, segundo ele, volta-se para o empresário individual, o empreendedor que trabalha sozinho e que tem dificuldades para formar outro tipo de PJ.

Exigências
Por mais que a Eireli deva trazer novas facilidades aos empreendedores, algumas exigências representam contradições como o valor mínimo do capital social que deve ser integralizado pelo empresário. A quantia de pelo menos 100 vezes o salário mínimo vigente é considerada muito elevada (veja box) por especialistas.
Glitz alerta, ainda, que por mais que a lei garanta ao empresário limitar o patrimônio comprometido na empresa, há o receio de que a jurisprudência possa tender a desconsiderar a pessoa jurídica. Isso poderia ocorrer porque a figura da pessoa natural estará muito atrelada à da PJ e não há outra pessoa natural com quem dividir a responsabilidade dos atos.

Proposta
Projeto de lei propõe redução do mínimo para criar empresa
Uma das críticas à lei das Eirelis se refere ao valor mínimo necessário para estabelecer esta modalidade de empresa. O texto define que a “totalidade do capital social, devidamente integralizado, não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País”. Este valor hoje chegaria R$ 62.200 mil. O projeto de lei (PL) 2468/2011, proposto pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), propõe a redução do limite mínimo do capital social integralizado de 100 para 50 vezes o salário mínimo. O PL foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CEDEIC) da Câmara dos Deputados e agora está sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
O especialista em direito empresarial Jacques Malka y Negri acredita que, com a redução do valor mínimo necessário para a criação de uma Eireli, a tendência é que apenas empreendedores que investirem valores muito baixos vão optar pelas firmas individuais. Na opinião dele, este tipo de empresa deve desaparecer paulatinamente.

Isonomia
O jurista Alfredo de Assis Gonçalves Neto observa que há quem argumente que a regra que estabelece um valor mínimo seria inconstitucional por ferir ao princípio da isonomia mais uma vez (leia mais no texto na página ao lado). O entendimento é que ao se fazer a exigência de um capital mínimo não se dá oportunidade a todos.
Gonçalves Neto discorda deste posicionamento. “Eu entendo que é constitucional porque se pode estabelecer limitações ao exercício de uma atividade empresária seja com valores máximos, seja com valores mínimos. Os bancos, por exemplo, não podem ser estabelecidos sem um valor mínimo de capital ”.

Operação Onça Preta

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A Receita Federal do Brasil (RFB), o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta quinta-feira (03) a “Operação Onça Preta“, com objetivo de desarticular quadrilha acusada de fraudar Declarações do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física/DIRPF para a obtenção de restituições indevidas.

As investigações identificaram indícios da prática de crimes, como: falsidade de documento público, uso de documento falso, formação de quadrilha, estelionato e crimes contra a ordem tributária. As principais infrações detectadas referem-se à apresentação de falsas Declarações do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física/DIRPF e Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte/DIRF, envolvendo prefeituras do estado da Bahia. O valor estimado da fraude pode chegar a mais de R$ 5,0 milhões.
A operação contou com a participação de 10 (dez) servidores da Receita Federal e 20 (vinte) policiais federais para cumprir 3 (três) mandados de busca e apreensão na Bahia, nas cidades de Jequié e Feira de Santana, além de 1 (um) em Fortaleza/CE. Ainda foram expedidos 2 (dois) mandados de prisão e 2 (duas) conduções coercitivas. Espera-se apreender documentos, computadores e mídias magnéticas.

A Receita Federal enviará intimações aos contribuintes que apresentaram declarações com indícios de fraude. Para evitar os processos, os contribuintes deverão corrigir as informações falsas prestadas, enviando as declarações retificadoras. A ressalva é que as retificações só podem ser feitas antes dos contribuintes serem notificados pela Receita. Após a notificação poderão responder administrativa e penalmente.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, juntamente com o Delegado da Polícia Federal, participará de entrevista coletiva às 11 horas na Receita Federal desta cidade, onde serão repassadas outras informações relativas à operação.

Pessoas Físicas beneficiadas também são investigadas
As operações de combate à fraude na entrega do imposto de renda da pessoa física, realizadas em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, identificaram, além dos mentores, os beneficiários do esquema.
Os contribuintes deverão devolver os valores recebidos indevidamente acrescidos de juros. Poderá ser cobrado, também, multa de até 300% do valor imposto retido declarado, e, ainda, responder criminalmente pela fraude, tendo em vista que a Receita Federal já encaminhou ao Ministério Público Federal as informações sobre o esquema e a relação de todos os contribuintes envolvidos.
A Receita Federal do Brasil já vem investigando, desde anos anteriores, escritórios especializados em elaborar falsa Declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física/DIRPF, que arregimentam interessados com promessas de ganhos fáceis, de redução de imposto devido ou de exclusão de contribuintes da “malha fina“.

Receita desarticula quadrilha especializada em fraudes no IR

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A operação Onça Preta, realizada em conjunto entre as Receita e a Polícia Federal, desarticulou nesta quinta-feira (3) uma quadrilha acusada de fraudar a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) para obtenção de restituições indevidas.

De acordo com a Receita Federal, os crimes envolveram a DIRPF (Declaração do Imposto Sobre Renda da Pessoa Física) e a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) de prefeituras do estado da Bahia e somam mais de R$ 5 milhões em fraudes.
Entre os crimes praticados pela quadrilha está a falsidade de documento público, uso de documento falso, formação de quadrilha, estelionato e crimes contra a ordem tributária.

Indícios de fraudes
Segundo a Receita, os contribuintes que apresentaram declarações com indícios de fraude vão receber intimações. Para evitar os processos, os contribuintes devem corrigir as informações falsas prestadas, enviando as declarações retificadas. A ressalva é que as retificações só podem ser feitas antes dos contribuintes serem notificados pela Receita, caso contrário só poderão responder de forma administrativa e penalmente.
Os contribuintes beneficiados pelo esquema deverão devolver os valores recebidos indevidamente acrescidos de juros. Além disso, também poderá ser cobrada uma multa de até 300% do valor do imposto retido declarado, além de responder criminalmente pela fraude, já que a Receita encaminhou ao Ministério Público Federal as informações sobre o esquema e a relação de todos os contribuintes envolvidos.

Operação
A operação contou com a participação de 10 servidores da Receita Federal e 20 policiais federais para cumprir 3 mandados de busca e apreensão na Bahia, nas cidades de Jequié e Feira de Santana, além de um em Fortaleza (CE).
Ainda foram expedidos dois mandados de prisão e duas conduções coercitivas, onde a Receita espera apreender documentos, computadores e mídias magnéticas.

PIS/COFINS: Promovidas alterações nas normas para habilitação ao Reidi

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Entre outras modificações, a Instrução Normativa estabelece que a pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 2-5, a Instrução Normativa 1.267 que altera a Instrução Normativa 758/2007, que dispõe sobre as normas de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

Entre outras modificações, a Instrução Normativa estabelece que a pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi, cujo objeto seja a execução de obra referente ao projeto aprovado.

O Reide suspende a exigibilidade do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados a obras de infraestrutura nos setores de transportes, energia, saneamento básico e irrigação.

Quota do IRPF a ser paga até 31-5 terá acréscimo de 1% de juros

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As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Portanto, a 2ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-5-2012, se recolhida no período de 2 a 31-5-2012, deverá ser acrescida de juros de 1%, a ser informado no campo 09 do DARF.

Receita Federal divulga a taxa Selic do mês de abril 2012

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De acordo com o Ato Declaratório Executivo 52 Codac/2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 3-5, a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de abril de 2012, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de maio de 2012, é de 0,71%.

Centrais sindicais e Dilma discutem sobre isenção de IR na participação de lucros

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Os representantes das centrais sindicais irão se reunir, nesta quinta-feira (3), com a presidente Dilma Roussef, para discutir a isenção do IR (Imposto de Renda) na PLR (Participação de Lucros e Resultados) e abono.

A isenção do IR para trabalhadores que ganham PLR e abonos foi feita em forma de uma emenda apresentada pelo deputado Paulo Pereira da Silva, que também é líder da Força Sindical. O ministro da Secretaria Geral da Previdência da República, Gilberto Carvalho, informou que é favorável ao projeto, o que deverá acelerar a aprovação.

Segundo o sindicato, o governo estipulou um valor máximo de R$ 6 mil para isenção do IR, no entanto, os representantes dos trabalhadores sugerem um teto de isenção de R$ 20 mil. Segundo eles, “o esforço dos trabalhadores para aumentar a produtividade com qualidade não deve ser taxado de forma tão onerosa e tão injusta”.

A isenção do IR no abono e na PLR irá injetar cerca de R$ 5 bilhões na economia.

Fator previdenciário
No encontro também será discutido o fim do fator previdenciário. Os representantes da Força Sindical informaram que irão levar a proposta já aprovada em regime de urgência para a votação no Plenário da Câmara, com o objetivo de substituir o fator previdenciário pela fórmula 85/95, que concede o direito ao trabalhador à aposentadoria integral quando a soma de sua idade e seu tempo de contribuição atingir 85 anos, no caso da mulher, e 95 anos, no dos homens.

O projeto também garante o pagamento da previdência pela empresa quando o trabalhador for dispensado e estiver a 12 meses da aposentadoria.

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