Receita esclarece declaração do FGTS para Copa do Mundo

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A entrega do documento é mensal.

A Receita Federal esclareceu nesta quarta-feira como as empresas que possuem benefícios fiscais nas prestações de serviços e obras relativas à Copa do Mundo de 2014 devem preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A entrega do documento é mensal.

As orientações estão estabelecidas no Ato Declaratório Executivo 54, publicado hoje no Diário Oficial da União. “Nada mais é que um manual para que o contribuinte declare corretamente e consiga, de fato, o benefício fiscal”, afirma o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do escritório Siqueira Castro Advogados.

De acordo com Douglas Campanini, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, as empresas deverão informar quanto deveriam recolher de contribuição previdenciária, mas deverão informar o valor no campo “Compensação”.

Ainda segundo a norma, os campos “Código de Outras Entidades (Terceiros)” e “Alíquota Rat” deverão ser preenchidos com “zeros”. Já o campo “FAP” deverá ser preenchido com “1,00”.

Ainda de acordo com Douglas, os trabalhadores autônomos que prestem serviços para as empresas beneficiadas deverão recolher a própria contribuição ao INSS.

Além da Fifa e sua subsidiária no Brasil, têm direito aos benefícios fiscais as empresas responsáveis pela construção, reforma e modernização dos estádios-sede da Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014.

A Fifa, que possui ainda isenção da contribuição previdenciária, deve “desprezar” a guia de recolhimento do tributo.

Falta de pagamento precisa ser apurada

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No Paraná, a estimativa é que haja em torno de 560 mil pessoas trabalhando na informalidade e que podem ingressar para o programa dos Empreendedores Individuais (EIs). A questão, portanto, é descobrir porque quem entra para o grupo da formalidade não paga os tributos mensais e não realiza a declaração junto a Receita Federal.
O coordenador de políticas públicas do Sebrae-PR, César Rissete, comenta que existe uma expectativa que diversas entidades, lideradas pelo Ministério da Previdência (principal prejudicado com a falta dos pagamentos), realizem uma pesquisa para descobrir o foco do problema.
Rissete enumera possibilidades que apontam porque o percentual de pagamentos seja abaixo do esperado. Uma das justificativas seria a falta de costume do novo formalizado em quitar pagamentos relacionados aos tributos que envolvam sua nova empresa.
Outro motivo, de acordo com o especialista do Sebrae, é que muitos teoricamente recolhem o INSS pelo carnê e podem considerar que não precisam contribuir pela guia mensal do EI. “Na verdade, quem se formaliza pode deixar de contribuir pelo carnê e pagar apenas a guia, inclusive com uma alíquota menor“, relata ele.
Por fim, pode ser uma questão de falta de planejamento. O contribuinte deixaria acumular a dívida de pouco mais de R$ 30 por mês e não conseguiria quitá-la posteriormente. “Eles podem estar dando prioridade para certos pagamentos e esquecendo este em específico. Algo comum também é o empresário misturar o caixa da empresa com o dinheiro de casa, o que complica toda esta questão financeira“, complementa Rissete. (V.L.)

39% dos EIs ainda não fizeram Declaração do Simples no Estado

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Termina hoje, às 23h59, o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Empreendedor Individual (DASN), ou seja, para aqueles empresários que tiveram receita bruta de até R$ 36 mil em 2011. Apesar de ser bem mais simplificada do que a declaração do Imposto de Renda, dos 95.553 EIs obrigados a declarar no Paraná, apenas 61% do total (58.229) haviam cumprido com a obrigação até o último dia 27 de maio, segundo dados da Receita Federal do Estado. Em todo o Brasil, a entidade espera receber aproximadamente 1,8 milhão de declarações.

De acordo Vergílio Concetta, assistente de gabinete da 9região Fiscal da Receita Federal em Curitiba, mesmo faltando poucas horas para o término do prazo, o número de declarações recebidas deve ser bem maior. No documento, que não precisa ser baixado no computador, os empreendedores devem fornecer os dados socioeconômicos da empresa e seu faturamento bruto, registrado no ano passado. “O procedimento é muito simples, já que basta o pequeno empresário acessar o site www.portaldoempreendedor.com.br, abrir a planilha do sistema e passar os valores de quanto ele comercializou mês a mês“, explica Concetta.
Apesar de fácil execução, o procedimento é importante para que o EI dê continuidade ao seu negócio. Aqueles que não enviarem o documento, terão que pagar multa mínima de R$ 50 (podendo chegar a 2% ao mês sobre o tributo calculado) e ficam impossibilitados de imprimir os documentos de arrecadação mensal deste ano, o que pode acarretar na perda dos benefícios que os empresários possuem em relação à tributação. “Quem não fizer a declaração fica irregular perante a Receita e ainda corre o risco de perder o regime especial do EI, já que ele não consegue gerar o boleto com sua tributação mensal“, relata o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Esquiante.

Inadimplência
Esquiante salienta também que um levantamento recente realizado pela Federação das Empresas de Contabilidade (Fenacon) apontou que por volta de 53% dos EIs não estão recolhendo a mensalidade pela formalização da empresa.
O detalhe: a tributação é a mínima possível, R$ 31,10 pelo INSS, mais R$ 5 para prestadores de serviços ou R$ 1 no caso do comércio e indústria. Para o representante do Sescap, o contribuinte tem informação sobre a obrigação do pagamento, mas não o faz por simples falta de interesse. “Eles não procuram as empresas de contabilidade para tirar as guias. Na Sala do Contador, na Prefeitura de Londrina, é entregue uma apostila no momento da formalização da empresa para que o EI saiba todas as suas obrigações com a formalização“, completa.

Proposta de unificação de PIS e Cofins partiu das empresas, diz secretário

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A proposta para unificar dois tributos, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), partiu das empresas, disse hoje (30) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, ele disse que a equipe econômica ainda está analisando a ideia e que não tem prazo para tomar uma decisão.
De acordo com o secretário, a existência de sistemas especiais de cobrança e de devolução do imposto dificulta a unificação. “Esta é uma questão complexa. Não quero colocar prazo [para o governo tomar uma decisão] porque há uma multiplicidade de regimes no PIS e na Cofins, como a devolução mais rápida dos créditos para o exportador, o regime sobre os bens de capital, o café e a carne“, destacou o secretário.

Barbosa confirmou que o governo terá de reajustar a alíquota caso os dois tributos sejam unificados. Isso porque a cobrança única aumentaria o volume de imposto a ser devolvido às empresas em cada etapa da cadeia produtiva. Dessa forma, o novo tributo precisaria ter uma alíquota mais alta para não prejudicar a arrecadação do governo. Mesmo assim, o secretário diz que os empresários estão dispostos a aceitar um tributo maior em troca de uma tributação mais simplificada.
“Com certeza, [a unificação do PIS e da Cofins] simplifica a vida das empresas, mas significa maior geração de crédito, ou seja, uma redução na arrecadação. Por isso, esses setores empresariais que fizeram a proposta ao governo sugeriram que valeria a pena fazer isso, mesmo com elevação na alíquota“, disse Barbosa.
Atualmente, as empresas pagam 9,25% de PIS e Cofins sobre o faturamento em cada etapa da cadeia produtiva. Como o sistema é não cumulativo, o contribuinte apresenta à Receita Federal as notas fiscais da compra das matérias-primas e tem os tributos cobrados sobre os insumos ressarcidos em até três anos. Nesse modelo, o PIS e a Cofins incidem apenas sobre o valor que a empresa acrescentou à mercadoria durante o processo de produção.

Tanto o PIS como a Cofins são aplicados sobre a mesma base de cálculo, que é o faturamento. Os dois tributos, no entanto, têm destinação diferente. A receita do PIS vai para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A arrecadação da Cofins vai para a seguridade social, que abrange a Previdência Social, os programas de assistência social e a saúde pública.
“Na verdade, são dois impostos diferenciados principalmente na destinação dos recursos, mas a base de cobrança é a mesma. As declarações [de PIS e de Cofins] não são as mesmas, mas são praticamente iguais“, disse o secretário
Sobre a diminuição de PIS/Cofins para a energia elétrica, sugestão debatida na audiência, o secretário foi contrário à proposta. “Não faz sentido reduzir PIS/Cofins sobre energia elétrica porque as empresas recebem lá na frente o que pagam de energia elétrica. Na prática, só muda o momento da tributação“, declarou Barbosa.

Concentração de empresas, a partir de agora, só com aprovação prévia do Cade

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Aquisição ou união de empresas, com características de concentração de mercado, só poderão ser efetivadas, a partir de agora, depois de aprovadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), como determina a Lei nº 12.529, que entrou em vigor ontem (29). Ela substitui a lei de concorrência anterior (Lei nº 8.884/94), que não tinha controle prévio de atos de concentração, e vigorou até terça-feira (28).
Para evitar quaisquer dúvidas sobre as regras para as operações entre empresas no período de transição, que vai até o próximo dia 19, os conselheiros do Cade decidiram hoje (30) que as operações recebidas pelo conselho até o dia 28 terão amparo na legislação anterior, inclusive no que se refere aos prazos para apreciação e às hipóteses de suspensão dos prazos..

Para garantir maior grau de segurança jurídica, o regimento interno do Cade estabelece que os atos de concentração feitos até 28 de maio serão considerados tempestivos, desde que submetidos à apreciação do conselho nos 15 dias úteis posteriores. Prazo que termina no dia 19 deste mês. Caso em que não incide multa de intempestividade (fora do prazo).
A nova lei de concorrência, aprovada pelo Congresso no final de 2011, depois de mais de dez anos de tramitação, reduz o tempo de análise dos processos pelas autoridades concorrenciais e otimiza recursos da administração pública no controle das concentrações econômicas. A exigência de aprovação prévia pelo Cade procura evitar que possíveis condutas anticompetitivas causem prejuízos irreversíveis ao mercado.

2ª quota do IRPF a ser paga nesta quinta-feira terá acréscimo de 1%

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As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 2ª quota do referido imposto, que vence nesta quinta-feira, 31-5, deverá ser acrescida de juros de 1%, a ser informado no campo 09 do Darf.

Termina hoje, 31-5, o prazo de entrega da DASN-SIMEI

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O MEI – Microempreendedor Individual que optou pelo Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deve apresentar nesta quinta-feira, 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente ao ano-calendário 2011.

A falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00.

Segundo a Receita Federal as declarações poderão ser entregues até as 23h59m59s de hoje.

Inovação na emissão do DECORE

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O Conselho Federal de Contabilidade, altera a Resolução nº 872, de 23 de março de 2000, sobre a emissão de DECORE, que está em vigor de desde 1º de janeiro de 2012 :

Os profissionais da Contabilidade devem zelar para que todas as informações por eles emitidas sejam lastreadas nos registros contábeis, bem como em documentos hábeis e legais;

A prova de rendimentos a todo momento exigida para as mais diversas transações deve ter autenticidade garantida em documentos comprobatórios autênticos;

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias de sua emissão, devendo estar evidenciado o rendimento auferido no período em questão.

A responsabilidade pela emissão e assinatura da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – é exclusiva do Contador ou Técnico em Contabilidade.

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – será emitida em 1 (uma) via destinanda ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido para conferências futuras por parte da Fiscalização.

A emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – fica limitada a 50 (cinquenta) declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização.

O Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica -, inclusive daquelas canceladas, independentemente do limite estabelecido no caput deste artigo.

As emissões subsequentes ficarão condicionadas à apresentação da documentação legal que serviu de lastro para a emissão das Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica -, inclusive daquelas canceladas, no Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.

A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

O profissional da Contabilidade que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.

Imposto consome 150 dias

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O contribuinte brasileiro vai começar a trabalhar para ele mesmo a partir de hoje. Até ontem, tudo que ele ganhou foi para pagar impostos, taxas e contribuições para os governos federal, estadual e municipal. Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), para arcar com toda a carga tributária, é necessário trabalhar em média cinco meses no anos.
Em 2012, foi necessário trabalhar quatro meses e 29 dias, um dia a mais do que no ano passado. É o dobro do que se trabalhava na década de 70, quando os rendimentos equivalentes a 76 dias eram suficientes para cobrir os gastos com impostos. Agora são necessários 150 dias de trabalho.
O volume de dias trabalhados pelo brasileiro só para pagar impostos é superior ao de países como México (95 dias), Chile (97 dias), Argentina (101 dias), Estados Unidos (102 dias) e Espanha (137 dias). Só perde para Suécia, onde são necessários trabalhar 185 para pagar impostos.

A tributação incidente sobre os rendimentos é formada principalmente pelo Imposto de Renda Pessoa Física, pela contribuição previdenciária (INSS, previdências oficiais) e pelas contribuições sindicais.
Além disso, o cidadão paga a tributação sobre o consumo – já inclusa no preço dos produtos e serviços (Pis/Cofins, ICMS, IPI, ISS, etc). Tem também a tributação sobre o patrimônio (IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI, ITR). O brasileiro ainda arca ainda com outras tributações como taxas (limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos) e contribuições (iluminação pública).
A cada ano, o percentual do salário que vai para pagar tributos é maior. Em 2003, o brasileiro teve que destinar 36,98%. Em 2004 comprometeu 37,81%, em 2005 destinou 38,35%, em 2006 destinou 39,72%, em 2007 subiu para 40,01%.
Já no ano passado, o contribuinte comprometeu 40,82% do seu rendimento bruto e, neste ano, destinará 40,98%.

Governo arrecada cerca de R$ 2,8 milhões por minuto
Até ontem, os brasileiros pagaram R$ 2,81 milhões em impostos por minuto. De 1º de janeiro até 29 de maio, foram cerca de R$ 607 bilhões, segundo o Impostômetro, ferramenta criada pela Associação Comercial de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) para medir a arrecadação em tempo real.
Esse montante é suficiente para comprar 17,34 milhões de casas populares, ou 22,48 milhões de carros populares ou ainda fornecer cesta básica para toda a população do país durante dez meses. Na última sexta-feira, como forma de protesto, bares, restaurantes e postos de combustível de 18 capitais do país participaram do Dia da Liberdade de Impostos, vendendo produtos e serviços sem os tributos incidentes.

Receita vai parcelar débito com INSS

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A Receita Federal anunciou ontem novas facilidades para o contribuinte pessoa física e jurídica. A principal ferramenta anunciada é a possibilidade de pedir pela internet o parcelamento de tributos previdenciários em atraso.
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, cerca de 60 mil contribuintes comparecem mensalmente aos postos de atendimento da Receita Federal em busca deste serviço.
O subsecretário anunciou também o início do processamento eletrônico dos pedidos de ressarcimento de PIS, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Com o novo sistema o ressarcimento será feito entre 30 e 60 dias. No caso do PIS e da Cofins, este prazo era de até três anos. Para o Reintegra o prazo era de até 120 dias.
“Colocamos em produção no mês de maio, com pagamentos programados para junho, o processamento eletrônico do ressarcimento do PIS, da Cofins e do Reintegra. O tempo de ressarcimento será de 30 a 60 dias com esse sistema“, informou Occaso.

Aduana
Outra novidade será a possibilidade de as pessoas fazerem visitas programadas às aduanas brasileiras. “Vamos chamar a sociedade para conhecer a nossa aduana. Faremos em dois dias a cada ano. Escolas, universidades, sociedade organizada e pessoas físicas poderão fazer visitas. É muito interessante que a sociedade conheça o papel da aduana“, afirmou Ocasso.
As visitas poderão ser realizadas nos dias 4 de julho de 2012 e 26 de janeiro de 2013 e deverão ser agendadas pelo telefone que será disponibilizado no site da Receita no dia 4 de junho.

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