Leão libera consulta a lote de restituições na próxima semana

Posted by Clayton Teles das Merces on 30 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

A Receita Federal vai liberar, na próxima semana, a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda deste ano. O dinheiro será pago no dia 15 de junho. Recebem nesse lote, preferencialmente, os contribuintes com 60 anos ou mais de idade.

Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, no início da próxima semana a Receita começará a fazer o processamento das restituições.

No processamento é que serão definidos os valores a serem pagos e a quantidade de contribuintes.

A consulta será feita no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), com o CPF do contribuinte. Quem estiver no lote vai visualizar mensagem dizendo que o pagamento será feito na conta indicada.

Mantega apresenta proposta sobre isenção para PLR

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O ministro Guido Mantega (Fazenda) apresenta hoje às centrais sindicais uma proposta para isentar do Imposto de Renda a participação nos lucros recebida pelos trabalhadores.

De acordo com interlocutores do Planalto, a intenção do governo é estabelecer um teto entre R$ 6.000 e R$ 7.000 para a isenção da cobrança.

Para valores acima do teto, o IR seria cobrado somente sobre a diferença. Caso o trabalhador receba R$ 10 mil e o teto estabelecido fique em R$ 6.000, o imposto seria calculado sobre R$ 4.000.

Mas a proposta desagrada às centrais sindicais, que pedem a isenção para ganhos até R$ 10 mil ou R$ 12 mil.

Nos últimos dias, Mantega reuniu-se com a presidente Dilma Rousseff para acertar os detalhes da proposta.

Prazo de entrega da DASN-SIMEI encerra amanhã, dia 31-5

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O MEI – Microempreendedor Individual que optou pelo Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deve apresentar até esta quinta-feira, 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente ao ano-calendário 2011.

A falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00.

Segundo a Receita Federal as declarações poderão ser entregues até as 23h59m59s do dia 31-5-2012.

CFC aprova o CTA 14 sobre relatório de demonstrações das instituições financeiras

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Foi divulgada no Diário Oficial desta quarta-feira, 30-5, a Resolução 1.393 CFC/2012 que aprova o CTA 14 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Este Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os auditores independentes quando da emissão de relatórios de auditoria das demonstrações contábeis e ou de revisão das informações trimestrais (IFT e ITR) das instituições financeiras, para períodos que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2012, que optarem pelo diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociações de operações de crédito anteriormente cedidas, como facultado pela Resolução 4.036 CMN/2011.

Divulgada a variação do IGP?M em maio de 2012

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O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP?M) variou 1,02%, em maio. Em abril, o índice variou 0,85%. Em maio de 2011, a variação foi de 0,43%. Em 12 meses, o IGP?M variou 4,26%. A taxa acumulada no ano é de 2,51%. O IGP?M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

Crédito de empresa irregular é válido

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Depois de quase seis horas de julgamento, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo decidiu ontem aceitar os créditos do ICMS de contribuintes que compram mercadorias de fornecedores irregulares. Em sessão realizada com uma plateia lotada de advogados, os juízes da Câmara Superior definiram que, para isso, o contribuinte deverá comprovar sua boa-fé e que a compra da mercadoria ocorreu de fato. “Se atender aos requisitos estabelecidos, a tendência é de o crédito ser reconhecido”, afirma o presidente do tribunal, José Paulo Neves. O TIT é o órgão da Secretaria da Fazenda de São Paulo responsável por julgar recursos de contribuintes contra autuações fiscais.

Reservada para análise do tema, a sessão de julgamento era esperada por inúmeras empresas que tiveram créditos do imposto cancelados pelo fato de seus fornecedores terem sido declarados inidôneos. Na maioria dos casos, porém, a declaração foi feita após a aquisição das mercadorias. Normalmente, o Fisco cobra o pagamento do imposto com multas de até 150%, o que resulta em autuações milionárias.

Dez processos foram escolhidos pelo presidente do TIT para serem analisados ontem. Dentre eles, havia recursos de grandes empresas, como C&A e Magazine Luiza. As decisões criaram parâmetros para os julgamentos sobre o mesmo tema na Corte administrativa, e poderá orientar as futuras fiscalizações. O entendimento adotado poderá, inclusive, ser transformado em uma súmula vinculante, segundo Neves.

De acordo com advogados, o posicionamento do TIT vai na linha do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2010. Por meio de um recurso repetitivo, os ministros definiram que o direito ao crédito deve ser reconhecido quando comprovada a boa-fé do contribuinte. “As câmaras [de julgamento] utilizarão os parâmetros do STJ, não necessariamente o entendimento dele”, afirma Luiz Fernando Mussolini Júnior, juiz do TIT.

De qualquer forma, tributaristas apontam que os recursos julgados ontem formam um bom conjunto de precedentes para anular ou reduzir as autuações fiscais. Até então, o entendimento não era uniforme. Havia decisões no sentido de que o contribuinte tinha responsabilidade objetiva sobre a infração, independentemente de ter ou não intenção em contratar empresas irregulares. Nesses casos, provas não eram analisadas e o crédito, cancelado.

“Há uma flexibilização do posicionamento do tribunal a favor do contribuinte”, afirma o advogado Eduardo Salusse, juiz do TIT. O advogado Pedro Guilherme Lunardelli, do escritório que leva seu sobrenome, concorda. “A preocupação agora é com a qualidade da prova. As empresas devem arquivar e ter boa documentação para justificar a manutenção do crédito”, afirma Lunardelli, acrescentando que a maioria de seus clientes tiveram créditos cancelados.

Os juízes reconheceram o direito a créditos do ICMS decorrentes de operações com empresas declaradas inidôneas, desde que o adquirente das mercadorias prove sua boa-fé, ou seja, que a operação ocorreu e o fornecedor era regular na época da compra. Para isso, deverá apresentar o comprovante de pagamento que demonstre a transação bancária entre o comprador e o vendedor. “Duplicatas e cheques de terceiros não serão considerados para reconhecimento do crédito”, diz José Paulo Neves.

Além disso, é necessário demonstrar que houve consulta ao Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), por meio do qual é possível verificar se empresas estão em situação regular. Segundo Neves, apenas em 20% dos processos que tramitam no TIT há condições de a boa-fé ser comprovada. “Na maioria dos casos, há fraude. A empresa é constituída para emitir nota fria”, diz o representante da Fazenda.

Dos dez casos analisados, os juízes determinaram a volta de nove processos para reanálise das provas nas câmaras ordinárias de julgamento. Para eles, não havia documentos suficientes para verificar se havia ou não boa- fé de acordo com os parâmetros estabelecidos no julgamento.

Por enquanto, a Barcode Informática foi a única empresa que conseguiu se livrar da cobrança. Como suas provas já haviam sido analisadas com profundidade na instância inferior, a maioria dos juízes decidiu anular o auto de infração. “Nesse caso, ficou comprovada a regularidade das operações”, diz Neves.

Mudança no Cade precipita onda de fusões e aquisições

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Empresas buscam evitar critérios mais rígidos da nova lei da concorrência

Ao menos 9 anúncios são feitos em 2 dias; banco especializado em fusões formata mais de um negócio por dia

Na correria para escapar de critérios mais rígidos impostos pela nova lei da concorrência, empresas brasileiras anunciaram ontem uma série de fusões e aquisições. Houve ao menos nove nos últimos dois dias.

Pelas novas regras, a compra de uma companhia por outra só será concretizada depois de julgada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em processo que pode levar até 330 dias.

As empresas, porém, ganharam mais três semanas para esse tipo de operação -analisada ainda nos moldes antigos, em que os negócios eram unificados e só depois o Cade julgava eventual prejuízo à concorrência.

De acordo com o novo presidente do Cade, Vinícius Carvalho, operações informadas até 19 de junho ainda poderão ser julgadas de acordo com as regras anteriores.

Isso porque a lei antiga previa até 15 dias úteis para notificar o Cade, contados a partir da assinatura do primeiro documento entre as partes.

Para evitar questionamentos judiciais, o conselho aceitará nesse prazo acordos fechados mesmo se as empresas não tiverem assinado nenhum documento antes da entrada em vigor da nova lei -desde que já se trate de um negócio concreto. Em reunião hoje, o Cade definirá os critérios para aceitar tais casos.

‘ACELERAR O POSSÍVEL’

Segundo Carlos Fonseca, sócio do BTG Pactual, as novas regras do Cade aceleraram o fechamento de alguns negócios nos últimos dias.

“Eu não tenho como dizer que não. Nos últimos cinco dias, fizemos seis transações. O que está sendo colocado é uma coisa nova e nós procuramos acelerar o que era possível”, afirmou Fonseca.

Em reunião ontem, o Cade aprovou um novo regimento interno, que regulamenta, por exemplo, os casos em que compras de participação minoritária de empresas devem ser informadas ao conselho.

De acordo com o documento, o órgão terá de julgar todas as operações em que uma empresa com faturamento de mais de R$ 400 milhões comprar mais do que 5% de ações de uma concorrente que tenha receita de pelo menos R$ 30 milhões. Caso se trate de empresas que atuam em setores diferentes, a análise será feita em compras superiores a 20% das ações.

O regimento prevê ainda critérios para que uma operação seja analisada apenas pelo superintendente-geral, e não pelo tribunal do Cade. Serão fusões mais simples, nas quais, por exemplo, uma empresa compra outra em área em que não atua.

Contabilizando resultados positivos

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O engenheiro civil Evaldo da Silva Silvestre já tinha duas contas de poupança e abriu duas novas depois das mudanças. Ele argumentou que não acredita que a Selic fique menor do que 8,5% ao ano. “Acho que não vou perder dinheiro“, afirmou. Além da poupança, ele aplica em fundo de renda fixa, ações, imóveis e fundo de previdência.
No Sicoob, sistema de cooperativas de crédito, os recursos de poupança captados em abril no Paraná foram de R$ 455 mil. Em maio, até o dia 16, foram R$ 609 milhões.
Na opinião do gerente de captações do Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), instituição financeira provedora da poupança para as cooperativas do Sicoob, Ricardo de Amorim, a poupança continuará sendo uma boa opção para a maioria dos investidores. “Por se tratar de um produto bastante popular, sem incidência de IR, com liquidez imediata e de simples movimentação, a pulverização nos investimentos deve garantir a sequência de depósitos“, afirmou.
Ainda de acordo com Amorim, a poupança continuará em vantagem sobre os demais investimentos, em alguns casos. “Para investimentos de curto prazo, (até seis meses) e quando a taxa Selic for inferior a 8,25% ao ano, a poupança, por não ter a incidência de IR para pessoa física, tende a render mais que aplicações no Tesouro Direto e em CDBs de bancos que pagarem até 94% do CDI. Esta vantagem da poupança sobre outras aplicações também acontece em prazos superiores há seis meses, caso a taxa Selic continue caindo“, explicou.
No Banco do Brasil, a média diária de captação líquida da poupança em maio (até o dia 11) foi de R$ 109,2 milhões contra R$ 33,8 milhões em abril e R$ 27,2 milhões em março. (A.B.)

Fazenda prepara mais medidas para o crédito

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O Ministério da Fazenda está concluindo a elaboração de três medidas para ajudar a destravar o crédito, informaram fontes oficiais: a ampliação dos limites da lei 12.431, que concede benefício fiscal para as renegociações de dívidas de até R$ 30 mil, para cerca algo em torno de R$ 100 mil; a restrição à cobrança de custos, pelos bancos, para que um tomador de crédito possa se beneficiar da portabilidade; e a definição clara da responsabilidade sobre as informações do cadastro positivo.
A renegociação de dívida é importante para transformar o inadimplente de hoje em um consumidor adimplente visando, sobretudo, o mercado de crédito para a aquisição de veículos. Para isso, porém, é preciso mudar o regime de tributação.
Quando um banco renegocia uma dívida com seu cliente, a operação equivale a um novo contrato de crédito sobre o qual a instituição paga Imposto de Renda. Se o tomador para de pagar a dívida refinanciada, o banco faz provisão para devedores duvidosos que é dedutível do IR no prazo de dois anos. A lei 12.431 suspendeu a cobrança do IR no ato da renegociação, transferindo-a para o momento da quitação do crédito refinanciado, mas só para débitos de até R$ 30 mil. Agora o governo quer elevar esse limite para algo entre R$ 80 mil e R$ 100 mil.
Além dessa medida, a Fazenda quer impor limites à cobrança de custos e encargos, pelos bancos, dos clientes que querem levar seus financiamentos para outras instituições que lhe ofereçam melhores condições de juros e de prazos (portabilidade). E, para fazer funcionar o cadastro positivo, falta apenas definir de quem será a responsabilidade pelas informações dos clientes.
Essas são as medidas que estão na agenda do ministro Guido Mantega. Outras iniciativas de maior fôlego para fazer frente à crise externa, se necessárias, só devem ser tomadas depois das eleições na Grécia e da reunião do G-20 em Los Cabos, no México, no dia 18.

Disciplinado o preenchimento do Sefip pelas empresas com isenção de tributos relativos às Copas de 2013 e 2014

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O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, através do Ato Declaratório Executivo 54, de 29-5-2012, publicado no Diário Oficial de hoje, dia 30-5-2012, disciplina os procedimentos a serem observados para o preenchimento do Sefip pelas bases temporárias de negócios e pelas pessoas jurídicas habilitadas ao gozo dos benefícios fiscais de que trata a Lei 12.350/2010 (Fascículo 51/2010), relativos à realização, no Brasil, das Copas de 2013 e 2014.

O benefício fiscal em questão refere-se à isenção das contribuições previdenciárias patronal, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e das contribuições devidas a terceiros, concedida à Fifa, às Confederações da Fifa, às Associações estrangeiras membros da Fifa, à Emissora Fonte da Fifa e aos Prestadores de Serviços da Fifa, todos não domiciliados no país, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos.

Veja a seguir a íntegra do Ato Declaratório Executivo 54 Codac/2012:

“ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54, DE 29 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas bases temporárias de negócios e pelas pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, relativos à realização, no Brasil, da

Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, declara:

Art. 1º As bases temporárias de negócios e as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, deverão observar, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) os seguintes procedimentos:

I – os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip) e demonstrados no campo “COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER À PREVIDENCIA SOCIAL”, nas linhas “Empregados/Avulsos”, “RAT – Agentes Nocivos”, “Valores pagos a Cooperativas” e “Adicional Cooperativas”, localizados abaixo do título “EMPRESA”, deverão ser somados e informados no campo “COMPENSAÇÃO”.

II – os campos “Código de Outras Entidades (Terceiros)” e “Alíquota Rat” deverão ser preenchidos com “zeros”.

III – o campo “FAP” deverá ser preenchido com “1,00”.

IV – a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS com os valores efetivamente devidos sobre os fatos geradores declarados em GFIP.

V – Os relatórios “RELATÓRIO DE VALOR DE RETENÇÃO”, “RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES” e “RELATÓRIO DE REEMBOLSO” gerados pelo Sefip devem ser desprezados e mantidos os demonstrativos de origem do crédito, para fins de fiscalização e/ou pedido de reembolso/restituição/compensação.

VI – as informações relativas ao Contribuinte Individual não deverão ser declaradas em GFIP, ficando a cargo do próprio segurado o recolhimento de sua contribuição previdenciária.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

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