Digitalização fiscal colabora para reduzir informalidade
De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, especialista no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), essa digitalização fiscal ajudou a diminuir a taxa da chamada economia subterrânea, também conhecida com a economia informal.
De 2007 para 2008, o indicador com relação ao Produto Interno Bruto (PIB) recuou de 19,5% para 18,7%. “Isto porque neste período [entre outros fatores] houve a implantação no Sped no Brasil”, avalia. Nos anos seguintes, 2009 e 2010, a taxa – calculada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) – foi de 18,6% e 18,4%, respectivamente.
A explicação, de acordo com o especialista, é porque o Sped , ao facilitar a inclusão dos empreendedores brasileiros no sistema formal (Simples Nacional ou Micro Empreendedor Individual), possibilitou racionalização das obrigações acessórias. Ou seja, o maior entendimento do que deve pagar de imposto ao governo.
“Neste ecossistema fiscal digital, que integra empresas e autoridades, a existência de uma economia subterrânea torna-se cada dia mais difícil e cara”, entende, ao acrescentar que o combate à concorrência desleal é um dos objetivos do Sped e faz com que diminua a informalidade no País.
Por outro lado, Duarte lembra que a taxa da economia subterrânea com relação ao PIB do Brasil, que representa mais de R$ 660 bilhões, é “quase o tamanho de uma Argentina”, além de estar muito acima da média mundial, que é de 10%.
Dificuldades
Para Duarte, a dificuldade em se adaptar ao sistema de digitalização fiscal e contábil, principalmente aos micro e pequenos empreendedores, é uma questão de gestão. “Muitos não se informam sobre essa adequação”.
Para o professor Edgar Madruga, “o maior problema do Sped é cultural”. “O dono de uma empresa tem que saber que é de responsabilidade dele se adaptar ao sistema da melhor forma possível. O risco é todo dele”, analisa.
Segundo a também especialista em Sped, e membro da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Tânia Gurgel, existe um alto custo para as micro e pequenas empresas, que varia R$ 200 mil a R$ 300 mil, ao envolver desde tecnologia própria para cada obrigação dentro do Sped, até treinamento da equipe interna. “E para as grandes companhias, pode chegar a um custo de R$ 30 milhões”, acrescenta Jorge Campos, especialista fiscal da Aliz, e é também administrador do blog Sped Brasil.
Os comentários dos especialistas foram feitos ontem durante o 1° Fórum Nacional sobre a Era Digital Fiscal e o Cruzamento Eletrônico de Informações Fiscais, realizado pela Aba.
Pesquisa
Pesquisa da JAP’S Sped, coordenada pelos consultores José Adriano Pinto e Roberto Dias Duarte, mostra que existem diversos problemas que as empresas enfrentam com relação à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O levantamento, realizado entre 15 e 18 de março de 2012, contou com a participação de 470 profissionais responsáveis pela Escrituração de mais de cinco mil corporações.
De acordo com o estudo, apesar de 90,2% terem transmitido os arquivos no prazo inicial (14 de março), a maioria (60,4%) enfrentou problemas na operação. O ponto de maior destaque foi a insegurança quanto à qualidade do conteúdo. Quase 70% afirmaram que pretendem retificar a Escrituração, sendo que 79,1% declararam enfrentar problemas quanto aos dados da EFD.
“Uma das maiores dificuldades está na preparação dos cadastros das empresas, no alicerce. Como a grande maioria das empresas não possui essas informações centralizadas, esse fato compromete todas as demais operações”, afirma Miriam Negreiro, diretora de consultoria da ABC71.
Ela ressalta que a responsabilidade dessa problemática começa por quem cria ou dá manutenção adequada aos cadastros que possuem implicações fiscais e contábeis e na forma de operar ou usar esses dados.
O estudo também mapeou o perfil dos profissionais que responderam aos questionários e constatou que 30% integram organizações contábeis. O comércio varejista e atacadista também merece destaque com 8,3% e 3,6%, respectivamente.
O setor de serviços apresentou participação de 7,5%. Já o industrial obteve uma participação expressiva, em suas diversas especializações, com destaque para: automobilística (3,4%), bens de consumo (2,8%), siderurgia e metalurgia (2,3%). O setor da construção foi representado por 3,2%.
Presidente determina unificação de PIS e Cofins, diz empresário
A unificação do PIS e da Cofins é uma determinação da presidente Dilma Rousseff e está sendo trabalhada pela Receita Federal, afirmou ontem o empresário Jorge Gerdau, presidente da Câmara de Gestão e Competitividade do governo federal.
Para Gerdau, essa seria a etapa inicial de um processo de gradativa reforma tributária. Segundo ele, a ideia é criar um sistema financeiro, com débitos e créditos automáticos. “Não seria um sistema físico, mas financeiro como o IVA [dos EUA]”, disse Gerdau, afirmando que seu grupo tem 100 pessoas responsáveis por tratar da papelada burocrática que envolve o sistema, enquanto a Petrobras (empresa em que é conselheiro) teria 900.
Além da alta carga tributária, ele citou a educação e a logística como os maiores entraves do País. Segundo ele, a desvalorização do dólar nos últimos anos trouxe à tona essas deficiências competitivas.
Gerdau citou ainda questões no campo social que estariam acima da capacidade do País, como os gastos com Previdência. Segundo ele, não é possível competir com os asiáticos adotando o “modelo europeu de welfare state” (estado de bem-estar social).
Sobre o fraco crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre, Gerdau afirmou que o Brasil será inevitavelmente atingido pelo cenário mundial “extremamente difícil”. “Você não pode ter um país de inserção internacional como o Brasil e não sofrer os impactos do que acontece no mundo”, disse
O empresário alertou que o País tende a retomar patamares baixos de crescimento, abaixo de 2,5% ao ano. Ele culpou a baixa taxa de poupança e investimento público pela “profunda limitação da perspectiva de crescimento e investimento” no País.
Em discurso no Palácio do Itamaraty, a presidente Dilma disse que diante do acirramento das crises e de processos recessivos na economia internacional, o Brasil está se preparando para ter uma política pró-cíclica de investimentos. “Temos imensas oportunidades na área de infraestrutura, transporte, energia, telecomunicações, como também na relação associada entre Brasil e Espanha no sentido de promover a inovação em pesquisa, por meio do intercambio de pesquisadores, implementação de projetos bilaterais”, afirmou a presidente, durante almoço oferecido ao rei Juan Carlos, da Espanha.
“Temos adotado medidas para fortalecer a nossa economia e estimular o nosso crescimento. Sempre defendemos que a saída da crise passa fundamentalmente pelo crescimento econômico, pela criação de emprego e esforços de combater a pobreza e promover a justiça social”, afirmou.
Para a presidente, a retomada do crescimento global não pode depender apenas das ações dos países emergentes, como o Brasil, mas sim de uma ação conjunta entre todos os atores da economia mundial.
Fisco reconhece crédito de PIS e Cofins em uso de softwares
Na contramão do que vem manifestando recentemente em vários posicionamentos, a Receita Federal publicou na última semana uma solução de consulta que amplia a possibilidade de tomada de crédito de Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o fisco, o benefício pode ser utilizado após a depreciação de softwares ou outros programas de computador usados diretamente na produção de bens ou prestação de serviços.
Na Solução de Consulta n. 120, de 27 de abril, os créditos não se restringem apenas a empresas específicas do ramo tecnológico, como TI ou telecomunicações, e sim vale para qualquer companhia que utilizem os programas de computadores na produção ou prestação de serviços. A solução vale apenas para quem formulou a questão, mas mostra a interpretação do fisco.
Para a tributarista Letícia Zugaib, da Advocacia Lunardelli, a solução é inovadora e isolada, específica da 8ª Região Fiscal (São Paulo). “Nas demais regiões não encontramos posicionamento semelhante”, afirma. A advogada afirma que a interpretação, ao contrário de como o fisco costuma se posicionar, foi bastante abrangente. “A interpretação da lei foi muito extensiva, o que é uma ótima notícia para as empresas”, diz. Na última semana, o fisco também mostrou sua interpretação restritiva para o conceito de insumos e, assim, barrou a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins pelos contribuintes. Na Solução de Consulta n. 90, o fisco afirmou que as despesas com fretes no transporte dos produtos não gera o benefício.
As legislações do PIS e da Cofins (Leis n. 10.833/2003 e n. 10.637/2002) preveem a possibilidade de apropriação dos créditos sobre encargos de depreciação com máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, mas não deixa claro o que pode ser interpretado como máquina e equipamentos.
Publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio, a Solução de Consulta n. 120 afirma que “ensejam apuração de créditos de Cofins e de PIS por uma pessoa jurídica industrial os encargos de depreciação de programa de computador tão-somente no caso de programa responsável pelo direto funcionamento de uma máquina ou de um equipamento que integra a sua linha de produção”. Isso significa que os softwares usados, por exemplo, nos setores administrativos das empresas não terão o benefício.
O texto da solução diz ainda que “integram o valor do programa a depreciar os montantes despendidos com sua aquisição e licença de uso, ou desenvolvimento, com a aquisição de atualização e/ou extensão de licença de uso, com serviços de instalação e atualização, e com serviços de ‘manutenção’ que impliquem aumento de vida útil do programa em mais de um ano”.
Ainda segundo o fisco, os valores despendidos por pessoa jurídica industrial em serviços de “manutenção” de programas de computador lhe ensejam apuração de créditos de Cofins e de PIS, na forma dos artigos 3º, inciso II, das Lei n. 10.833 e n. 10.637, “tão-somente se tais programas tiverem o acima referido emprego em máquina ou em equipamento que integra a sua linha de produção e, cumulativamente, esses serviços de ‘manutenção’ não tenham por efeito aumento de vida útil do programa que ultrapasse um ano.”
“O fisco foi ampliativo e não deixou dúvidas, o que dá força à interpretação. Mas a Receita Federal sempre pode pedir a comprovação de que o software é usado para o desenvolvimento de produtos ou prestação de serviços. Caso contrário, a empresa pode ser autuada”, diz Letícia.
Diversas recentes soluções do fisco restringiram o crédito de PIS e Cofins. Em março, a Receita negou o benefício na aquisição de materiais usados em procedimentos ligados ao controle de qualidade. Em 2010, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidido pelo ministro Ari Pargendler, já autorizou o crédito de PIS e Cofins com despesas relativas à preservação das características do produto até sua entrega ao comprador. A 2ª Turma da Corte considerou que as embalagens de acondicionamento são insumos, obtendo assim a empresa o benefício da não cumulatividade e o direito ao crédito.
Em abril, a Receita condicionou a aprovação de créditos de PIS e Cofins ao fato de as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado das empresas.
Em fevereiro, o fisco soltou posicionamento de impacto e custos para as médias e grandes empresas e indústrias que utilizam onerosas partes e peças de maquinários, ou seja, que aplicam tecnologia no processo produtivo. A Solução de Consulta n. 82, de novembro do ano passado, mudou posição anterior do fisco e diminuiu o valor dos créditos de Cofins. Segundo a Receita, devem ser excluídos do creditamento o diferencial de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Certificado digital já é obrigatório para sociedades anônimas em serviços da Jucesp
Desde o último dia 28, a utilização de certificado digital é obrigatória para a realização de atos de registro relativos a empresas no modelo de sociedade por ações.
A certificação digital tem sido implantada gradualmente para acesso ao Cadastro Web, sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
A novidade faz parte do projeto de modernização da Jucesp órgão, cuja intenção é que o seu uso dos certificados atinja 100% dos serviços, visando garantir a autenticidade e a validade jurídica das transações.
Os cadastros anteriores a 28 de maio realizados pelas sociedades por ações podem ser acessados, apenas para consulta, com login e senha.
Fisco diz como tributar parcela atrasada no ramo imobiliário
A Receita Federal publicou ontem entendimento que deve trazer impacto positivo para as empresas do ramo imobiliário frente à crescente onda de inadimplência no setor. Em solução de consulta, o fisco estabeleceu que para as receitas de juros e multa por atraso no pagamento de prestações poderá ser aplicado o percentual de 12% para apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime do lucro presumido ou pelo regime de estimativa no lucro real, o que resulta em pagamento menor do tributo.
Ao mesmo tempo, é aplicado o percentual de 8% para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no regime do lucro presumido.
Para o advogado Jorge Zaninetti, do Siqueira Castro – Advogados, a interpretação do fisco na Solução de Consulta n. 58 foi acertada. “O posicionamento claro é o de que os encargos moratórios por atrasos nos pagamentos das parcelas fazem parte da receita operacional principal, e não das receitas financeiras, com tributação maior”, explica.
Segundo Zaninetti, a solução tem relevância ainda maior no contexto atual. “Estamos vendo uma oferta muito grande de crédito e percebendo um crescente aumento da inadimplência. O fisco acertou ao dar o mesmo tratamento tributário das receitas principais aos encargos. Esses juros de mora não são receita financeira, e sim recomposição do valor da receita operacional”, diz.
A consulta vale apenas para a parte que formulou a questão, mas mostra qual posição e fiscalização o fisco tem, no caso, para empresas que se dedicam a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, além da venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda.
Créditos
Mais uma vez, a Receita mostrou que deve continuar a restringir ao máximo o conceito de insumos e, assim, barrar a possibilidade de aproveitamento de créditos pelos contribuintes. Dessa vez, na Solução de Consulta n. 90, o fisco afirmou que as despesas com fretes no transporte dos produtos não gera créditos de Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O texto publicado diz que, “por não integrarem o conceito de insumo utilizado na produção de bens destinados à venda nem se referirem à operação de venda de mercadorias, as despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de produtos acabados ou em elaboração entre estabelecimentos industriais da mesma pessoa jurídica, bem como dos estabelecimentos industriais desta pessoa jurídica para seus próprios estabelecimentos comerciais, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins e do PIS”.
Segundo a advogada Marluzi Costa Barros, do Siqueira Castro, a Receita já colocava que gastos com combustíveis e pneus não seriam passíveis de créditos, e agora foi além ao incluir o frete. “O raciocínio do fisco é ortodoxo e tem evitado reiteradamente a possibilidade de créditos em diversos pronunciamentos, especialmente em temas relativos à indústria e ao ramo de automóveis”, diz a advogada. “No entanto, é inegável que os valores são custos efetivos, desembolso da empresa e estão intrínsecos à produção”, diz. Marluzi destaca que tem surgido no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) um pensamento novo, mas cuja discussão ainda está no início. “O debate é sobre a caracterização de insumo, ou seja, se ele deve ser caracterizado conforme as regras limitadas da legislação do IPI ou pelas normas mais abrangentes do IR”, afirma.
As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 tratam do crédito de PIS e Cofins no regime não-cumulativo. Nelas, há o crédito dos tributos para abater do que foi gasto nas aquisições de insumos destinados a processos industriais.
Vence dia 5-6 o prazo de recolhimento do imposto retido no 3º decêndio de maio
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 21 a 31-5-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até terça-feira, dia 5 de junho.
Vence dia 6 de junho o prazo para recolhimento
No dia 6-6 (quarta-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2012.
O arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: – V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD – Menu OBRIGAÇÕES – Seção de Recolhimento em Atraso.
O princípio da legalidade e a atualização de tabela do IRPF
Elaborado em 12/2011
Só a lei pode instituir ou majorar tributos. É o que prescreve o art. 150, I, da CF não bastasse o princípio da legalidade genérica previsto no art. 5º, II da Carta Política.
É um tema aparentemente incontroverso, mas que na prática tem suscitado discussões doutrinárias e jurisprudenciais em sentidos opostos. É a razão deste artigo.
Como se sabe, sempre que o poder público se omite por longo período na atualização de tabela de incidência do imposto de renda para as pessoas físicas há uma grita generalizada da população prejudicada, alegando ofensa ao princípio da legalidade tributária, pois a omissão seria equivalente a um aumento de imposição tributária sem lei.
Por conta dessa omissão várias ações já foram impetradas por instituições de classe, notadamente pela Ordem dos Advogados do Brasil, pleiteando a atualização monetária da tabela. Algumas delas foram julgadas procedentes, outras não.
Sempre entendemos que a majoração que a Carta Magna veda sem previsão de lei é a nominal, e não aquela decorrente da não atualização da tabela do IR, pois, do contrário a própria inflação estaria a acarretar majoração tributária. E nunca ninguém pensou em propor ação judicial contra a inflação, razão pela qual o processo inflacionário era mantido convenientemente e de forma sistemática pelos governantes do passado.
A atualização monetária da tabela do IR pelo Judiciário, na verdade, atrita contra o princípio da separação dos Poderes (art. 2º, da CF) adentrando no campo sob reserva legal.
Efetivamente, julgada procedente a ação o juiz deverá adotar um indexador dentre dezenas existentes. Qual deles?
Qualquer que seja o indexador eleito, IGP-M, IPCA, IPC etc. sempre implicará atividade legislativa vedada ao Judiciário.
Outrossim, a questão do nível de imposição tributária não se insere no âmbito do Direito Tributário, mas na esfera de política tributária. E a política tributária, que se insere dentro da política econômica, é de responsabilidade do Executivo e Legislativo.
Um governante que mantém congelada a tabela de IR por longo tempo, tirando vantagem da inflação que, às vezes, ele próprio provocou, em que pese a astúcia e deslealdade para com os contribuintes não pode sofrer condenação judicial, mas só a política, refletida nas críticas veiculadas pela mídia.
É desejável que o Legislativo editasse normas prevendo a atualização monetária anual dos valores da tabela. por um determinado indexador. O certo é que não pode o Judiciário suprir essa omissão legislativa e proceder a atualização da base de cálculo do IRPF.
Nesse sentido, passados longos anos decidiu o STF, por maioria de votos, no julgamento do RE nº 388312/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, interposto pelo Sindicato do Empregados em Estabelecimentos Bancários.
Leia mais: http://www.mundocontabil.com.br/conteudo.php?&id=643&key=13087&dados[acao]=artigo&tipo=0#ixzz1wYnX07C3
Unificação do PIS e da COFINS, O Que Esperar?
Corre firme o discurso de que haverá a unificação das contribuições do PIS e da COFINS.
Sem dúvida é uma ideia que soa agradável. Atualmente as duas contribuições incidem praticamente sobre uma mesma base de cálculo, com algumas poucas diferenciações, e ambas são de caráter social.
Qualquer simplificação tributária é bem vinda, sobretudo em se tratando dessas duas contribuições, cuja complexidade é algo extraordinário. Se considerarmos, ainda, as obrigações acessórias relacionadas, tais como o DACON e a EFD-Contribuições, o absurdo fica completo.
Inclusive, está mais do que na hora da Receita Federal se pronunciar em relação à descontinuidade do DACON que está demandando duplicidade de informações com a EFD-Contribuições. O contribuinte não aguenta mais tamanho massacre fiscal.
A aparente boa notícia da unificação precisa ser vista com cautela, pois o esdrúxulo quadro que vivenciamos advém de outra boa intenção pregada no passado, que era tornar não cumulativo o sistema de arrecadação do PIS e da COFINS, devido à repercussão em cascata dessas contribuições na cadeia produtiva e comercial.
Fisco deve abrir consultas ao 1º lote do IR 2012 na próxima semana
Restituições começam a ser pagas pela Receita em 15 de junho.
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, informou nesta quarta-feira (30) que as consultas ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011, deverão ser abertas na sexta-feira da próxima semana, dia 8.
“Pode ser na segunda-feira (11), mas o mais provável é que seja aberto na sexta-feira (8) mesmo”, declarou ele. O pagamento do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda, neste ano, está programado para 15 de junho. Ao todo, são sete lotes de restituição, pagos entre junho e dezembro de cada ano pelo Fisco.
Neste ano, foram recebidas 25,2 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril. A declaração pôde ser entregue pela internet ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
A ordem de recebimento das restituições do Imposto de Renda está relacionada com a data de envio do documento. Quem apresentou a declaração do IR mais cedo, no início do prazo, sem erros ou omissões, tende a receber a restituição do IR mais rapidamente.
Os primeiros lotes de restituição de cada ano, porém, geralmente são reservados para os idosos (acima de 60 anos), que, segundo o Estatuto do Idoso, têm prioridade no recebimento dos valores.
Em junho do ano passado, por exemplo, no pagamento do primeiro lote do IR de 2011, 1,3 milhão de contribuintes idosos, de um total de 1,5 milhão de pessoas, foram beneficiados. Naquele momento, foram pagos R$ 1,9 bilhão em restituições.