Inovação na emissão do DECORE

Posted by Clayton Teles das Merces on 30 maio 2012 in Sem categoria |

O Conselho Federal de Contabilidade, altera a Resolução nº 872, de 23 de março de 2000, sobre a emissão de DECORE, que está em vigor de desde 1º de janeiro de 2012 :

Os profissionais da Contabilidade devem zelar para que todas as informações por eles emitidas sejam lastreadas nos registros contábeis, bem como em documentos hábeis e legais;

A prova de rendimentos a todo momento exigida para as mais diversas transações deve ter autenticidade garantida em documentos comprobatórios autênticos;

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias de sua emissão, devendo estar evidenciado o rendimento auferido no período em questão.

A responsabilidade pela emissão e assinatura da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – é exclusiva do Contador ou Técnico em Contabilidade.

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – será emitida em 1 (uma) via destinanda ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido para conferências futuras por parte da Fiscalização.

A emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – fica limitada a 50 (cinquenta) declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização.

O Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica -, inclusive daquelas canceladas, independentemente do limite estabelecido no caput deste artigo.

As emissões subsequentes ficarão condicionadas à apresentação da documentação legal que serviu de lastro para a emissão das Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica -, inclusive daquelas canceladas, no Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.

A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

O profissional da Contabilidade que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.

Copyright © 2011-2024 Escrita Contabilidade All rights reserved.
This site is using the Desk Mess Mirrored theme, v2.5, from BuyNowShop.com.