Mais um pleito atendido: empresas terão até 2013 para solicitar licença condicionada
Em atendimento a uma reivindicação do SESCON-SP, da ACSP, da Fecomercio-SP, e demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, a administração municipal de São Paulo prorrogou o prazo para a solicitação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, documento que permite às empresas instaladas em imóveis sem o alvará continuarem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. Tem validade de dois anos, que podem ser prorrogados por mais dois.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou hoje, em votação definitiva, o Projeto de Lei 215/2012, de autoria coletiva dos vereadores, que amplia o prazo para março de 2013. A data-limite seria no próximo dia 18 de junho.
Em abril passado, o SESCON-SP e outras lideranças do empreendedorismo estiveram reunidas em audiência com o presidente da Câmara, o vereador José Police Neto, para fazer formalmente a reivindicação de ampliação da data para solicitação do documento, além de outros aprimoramentos na legislação que criou o ALFC.
Parabenizamos o legislativo paulistano pela sensibilidade aos problemas que atingem as empresas, em ouvir o apelo das representações do empreendedorismo e buscar alternativas para o aumento da legalização em nossa cidade.
Agora, o PL segue para sanção do prefeito Gilberto Kassab.
Bancos poderão parcelar tributos ao renegociar dívidas de clientes
O governo vai permitir que os bancos, ao renegociar dívidas com clientes, parcelem o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrados das instituições financeiras nessas operações no mesmo número de parcelas firmadas por quem tomar o empréstimo.
O objetivo é reduzir a inadimplência no país e estimular novas renegociações pelos bancos -já que muitos negam os pedidos porque têm que pagar os tributos à vista.
Outra mudança será retirar o teto de R$ 30 mil para renegociação das dívidas entre bancos e pessoas físicas devedoras. As mudanças foram incluídas na medida provisória 563, que tramita no Congresso Nacional, em emenda apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da MP.
Atualmente, as instituições financeiras têm que pagar à vista os dois impostos, enquanto os clientes parcelam o pagamento do empréstimo. Na prática, muitos bancos negam o pedido de renegociações para evitar o pagamento dos tributos.
“Alguns bancos não queriam fazer a renegociação porque tinham que pagar os impostos à vista. Para o banco, não era negócio”, afirmou Jucá.
A medida provisória permite que a instituição financeira faça o recolhimento dos tributos ao longo do tempo, à medida em que as prestações do empréstimo são pagas pelos clientes -sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. A legislação prevê esse mecanismo para empréstimos até R$ 30 mil com pessoas físicas, mas o governo determinou a retirada do teto.
Caso o Ministério da Fazenda decida reimplantar o teto, poderá fazê-lo por meio de portaria da própria instituição, sem a necessidade de consultar o Congresso. “A pedido do Ministério da Fazenda, estamos tirando a trava de R$ 30 mil para que os bancos possam retirar as dívidas de pessoas inadimplentes”, afirmou o relator.
A MP tramita em comissão especial mista (com deputados e senadores). Jucá apresentou nesta quarta-feira (13) seu parecer, mas um pedido de vista o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) adiou a votação para o dia 26 de junho, depois da Rio+20. Depois de passar pela comissão, a MP precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado.
Procedimento mais célere
No dia 29 de maio entrou em vigor a Lei nº 12.529/2001, revogando a Lei nº 8.884/94 (“Lei Antitruste”), que tratava das competências do CADE – Conselho Administrativo da Defesa Econômica – e dispunha sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
Sancionada pela Presidente Dilma Rousseff em 01/09/2011, a lei apresenta, em seu texto final, mudanças que irão alterar a forma como os negócios são realizados no País, impactando diretamente no crescimento econômico do Brasil – alçado a um papel de destaque na economia mundial.
Uma das mais relevantes alterações diz respeito à revisão dos atos de concentração por um sistema de notificação prévia dos negócios ao CADE. O processo só poderá ser concluído com a aprovação do órgão, o que deve ocorrer em até 240 dias.
Esta mudança reflete um alinhamento com as leis antitruste de outros países desenvolvidos. Nos termos da revogada lei, a análise da operação enquadrada como ato de concentração poderia se dar previamente ou no prazo de 15 dias da celebração do contrato (a posteriori), o que gerava a insegurança jurídica dos contratantes de que o negócio seria validado pelo órgão.
A operação poderia ser invalidada meses depois do início do processo de integração e transição das empresas contratantes, dada a demora inerente ao burocrático procedimento, gerando prejuízos de grande monta, visto que, ainda que a eficácia do ato dependesse de sua aprovação, fato é que suas consequências já estariam surtindo efeitos.
Uma das operações que demonstrou a urgente necessidade desta mudança de procedimento foi a fusão entre Nestlé e Garoto, que está sendo discutida na Justiça, mesmo passados sete anos após a celebração do contrato e início do processo de sinergia de estruturas.
Outra mudança importante diz respeito à submissão ao órgão da análise de transações em que ao menos uma das empresas envolvidas tenha faturamento anual bruto no País superior a R$400 milhões e a outra, de pelo menos R$30 milhões, não havendo mais critério relacionado à participação de mercado (market share) das partes, fixada em 20% na lei antiga.
Com a notícia de contratação de 200 novos gestores, a expectativa do CADE é de que as operações simples sejam aprovadas entre 30 e 60 dias. A alteração da estrutura do órgão também pode ser capaz de reduzir os prazos extensos previstos na lei então vigente, tendo sido criada a Superintenência-Geral – responsável pela averiguação dos processos administrativos e atos de concentração (competência da antiga Secretaria de Direito Econômico – SDE), o Tribunal – responsável pelo julgamento dos processos e atos, e o Departamento de Estudos Econômicos.
A lei traz diversos avanços que acabam por refletir em um ambiente de saudável concorrência e exercício da livre iniciativa dos players do mercado nacional e internacional que fazem negócios no Brasil. Porém, somente o tempo poderá demonstrar se a lei aprovada atende aos anseios do dinâmico mundo empresarial, resguardando o direito dos consumidores.
Contribuinte pode consultar restituições por smartphone e tablet
A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (6) que foi lançado um aplicativo destinado a “smartphones” e “tablets”, com os sistemas operacionais Android e iOS (Apple Iphone), pelo qual já é possível consultar as bases de dados do Fisco e saber, por exemplo, se o contribuinte foi incluído nos lotes de restituição do IR.
“Este primeiro aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal, informações sobre liberação das restituições (de 1999 em diante) das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF”, informou a Receita Federal.
Sobre as consultas ao CPF, o Fisco informou que contribuinte poderá ter as informações de “forma rápida e prática”. O órgão lembrou que este é um dos serviços mais solicitados na página da Receita Federal.
Também já é possível obter acesso ao serviço de orientações sobre as restituições do IR via “smartphone” e “tablet” – que procura responder às principais perguntas sobre o tema. Um serviço de avaliação do novo aplicativo também foi disponibilizado pelo Fisco, com o objetivo de que os contribuintes colaborem para melhorar o serviço.
A Receita Federal esclareceu que o aplicativo, que foi desenvolvido pelo Serpro, é gratuito. Seu “download” pode ser feito no “Android Market” (Google Play) ou na Apple Store.
Comissão discutirá projeto que reduz encargos trabalhistas de microempresas
O programa, também chamado Simples Trabalhista, reduz os encargos sociais e os custos da contratação de empregados para as empresas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio realizará nesta quarta-feira (13) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 951/11, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que cria o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal, com o objetivo de gerar empregos formais nas micro e pequenas empresas. O programa, também chamado Simples Trabalhista, reduz os encargos sociais e os custos da contratação de empregados para as empresas.
O projeto prevê a redução de 8% para 2% na alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida pela empresa por empregado, por um prazo de cinco anos a partir da assinatura do contrato. Após esse prazo, o percentual aumentará dois pontos percentuais ao ano até atingir o limite de 8%.
O debate foi proposto pelos deputados Miguel Corrêa (PT-MG) e Jesus Rodrigues (PT-PI). Eles querem subsídios para votar a proposta.
Foram convidados:
– o secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministro do Trabalho, André Grandizoli;
– o procurador regional do Trabalho do Ministério Público do Trabalho e vice-coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), João Batista Machado Júnior;
– o secretário substituto do Fórum Permanente das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, Maurício Lucena do Val;
– o presidente da Confederação Nacional da Indústria, Robson Andrade;
– o presidente da Confederação Nacional do Comércio, Antonio Oliveira Santos;
– a assessora da Direção Técnica do Departamento Intersindical de Estátistica e Estudos Sócio Econômicos (Dieese) Rosane de Almeida Maia;
– o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto;
– o diretor legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira;
– o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Lima;
– o presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Jefferson Calaça;
– a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Silva Rassy;
– o presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos;
– o presidente em exercício da Força Sindical, Miguel Eduardo Torres;
– o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah;
– o professor de Relações do Trabalho da USP José Pastore.
A reunião será realizada às 11 horas, no Plenário 5.
Caixa exige certificação digital de empresas para recolher FGTS
Atualmente, 35,5 milhões trabalhadores recebem depósitos mensais em contas vinculadas ao FGTS, que conta com ativo de mais de R$ 300 bilhões.
A partir do próximo dia 30, todas as empresas com mais de dez funcionários terão de usar certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para realizar operações com a Caixa Econômica Federal, via internet, relacionadas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o repasse de informações à Previdência Social.
A Caixa informa que a alteração decorre da necessidade de adaptação do programa de Conectividade Social (CS) às determinações da Medida Provisória 2200/2001, que rege a validade jurídica de documentos eletrônicos, e destaca também que o uso da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) da ITI facilita a conectividade e a torna mais segura.
De acordo com dados da Caixa, mais de 3 milhões de empresas usam o Conectividade Social todos os meses para informações relacionadas ao FGTS e à Previdência Social. Cerca de 1,6 milhão dessas empresas já estão registradas pelo padrão ICP-Brasil.
Atualmente, 35,5 milhões trabalhadores recebem depósitos mensais em contas vinculadas ao FGTS, que conta com ativo de mais de R$ 300 bilhões. Essa movimentação possibilita saques de aproximadamente 2,5 milhões empregados por mês, o que exige modernização do sistema e toda a segurança possível, nos termos da Circular nº 566 da CEF.
Torna-se necessário, portanto, que as empresas migrem para a nova versão do ICP-Brasil, uma vez que a certificação digital será obrigatória para o recolhimento do FGTS e para o envio de informações sobre FGTS e Previdência Social. O novo mecanismo de segurança permite também consultar saldos do FGTS, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica e acessar o sistema da Caixa PIS/Empresa, entre outras funções.
Segundo Júlio Cosentino, vice-presidente da Certisign, empresa especializada no desenvolvimento de soluções de certificação digital, o processo para aquisição do ICP-Brasil é simples e online. Necessita de presença pessoal apenas para a validação da chave de segurança. Com essa mudança, diz ele, “a empresa ganha na redução de tempo e de gastos operacionais, além de garantir segurança jurídica dos dados que transitarem virtualmente no sistema operacional da Caixa”.
Divulgado o regulamento do incentivo a computadores de uso educacional
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11-6, o Decreto 7.750/2012 que regulamenta o Reicomp – Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, que prevê a suspensão da incidência, entre outros, do PIS/Pasep e da Cofins, sobre a receita decorrente da venda, às pessoas jurídicas beneficiárias do regime, de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização de equipamentos de informática, no âmbito do Prouca – Programa Um Computador por Aluno, bem como sobre a receita decorrente da prestação de serviços de suporte e de assistência técnica a essas pessoas jurídicas.
Número de falências decretadas cresceu 3,13% em maio
No mês passado, os decretos das micro e pequenas empresas foram de 54, menos do que em abril que era de 55.
O número de falências decretadas aumentou 3,13% em maio, na comparação com abril deste ano. Segundo dados divulgados pela Serasa Experian nesta segunda-feira (11), as falências decretadas passaram de 64 em abril, para 66 em abril.
No mês passado, os decretos das micro e pequenas empresas foram de 54, menos do que em abril que era de 55. Nas médias empresas, passou de 9 para 10, enquanto nas grandes foram registradas apenas duas falências.
Levando em consideração o acumulado de janeiro a maio de 2012, em relação ao mesmo período do ano passado, o número de empresas que tiveram a falência decretada passou de 261 para 278, o que representa um aumento de 6,51%.
Destas, 225 decretos foram realizados por micro e pequenas empresas, 46 pelas médias e 7 pelas grandes companhias. Nos primeiros cinco meses de 2011, o número de decretos foi de, respectivamente, 239, 13 e 9.
Requerimentos
Quanto ao processo de falências requeridas, o indicador constatou um aumento de 23 %no indicador mensal, que passou de 165, em abril de 2012, para 203 requerimentos em maio. Trata-se do maior número para mês dos últimos três anos.
Para os economistas da Serasa Experian, esta expansão pode ser explicada pelo baixo crescimento econômico, as incertezas globais e o impacto gradual das medidas de estímulo ao consumo que ampliam as pressões sobre a cobrança de débitos empresariais, gerando maior volume de falências requeridas.
Ao analisar o porte das empresas, os dados indicam que as MPEs foram responsáveis por 105 pedidos em maio, as médias empresas por 67 e as grandes empresas por 31 requerimentos.
Acumulado do ano
Considerando a comparação acumulada de janeiro a maio deste ano, frente ao mesmo período de 2011, o número de falências requeridas cresceu 10,70%, passando de 738 em 2011, para 817. As MPEs tiveram 447 falências requeridas, as médias 234 e as grandes companhias 136, informa a Serasa Experian. Em 2011, esse número era de, respectivamente, 490, 161 e 87.
Vence dia 13-6 o recolhimento do imposto retido no 1º decêndio de junho
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 1 a 10-6-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até quarta-feira, dia 13 de junho.
Prazo de entrega da DIPJ 2012 encerra em 29 de junho
Devem apresentar a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, do exercício 2012, ano-calendário 2011, todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, com exceção das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, das pessoas jurídicas inativas, dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações públicas.
A DIPJ deve ser transmitida pela internet, por meio do programa Receitanet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012, inclusive pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas.
A entrega da DIPJ fora do prazo sujeita a declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.
Disponibilizamos na Seção Especial, de forma organizada e prática, orientações gerais sobre a DIPJ/2012 com exemplos práticos de preenchimento de diversas fichas. Na Seção Especial você também encontra links para download do programa gerador da DIPJ/2012 e do Receitanet, programa destinado à transmissão da declaração.