Créditos tributários falsos: Por que essa armadilha é tão reincidente?
Frequentemente lemos noticias informando que a Receita Federal vem descobrindo fraudes relacionadas a golpes envolvendo falsos créditos tributários para abatimento de impostos e contribuições federais. As notícias são alarmantes no que se refere aos valores e quantidade de empresas que se utilizam dessa prática. Atualmente, a Receita Federal de SP descobriu um golpe no qual a criação de falsos créditos foram lançados indevidamente em mais de 100 milhões. A grande questão se repete sempre, pois como a Receita tem o prazo de cinco anos para fiscalizar e autuar, por meio do sistema PER/DCOMP, os golpistas conseguem – com o preenchimento de simples formulários – manipular essas compensações.
A grande jogada feita pelos golpistas é justamente na situação onde eles demonstram credibilidade, pois cobram somente após os débitos terem baixado no sistema. Contudo, as empresas desconhecem que em até cinco anos tais operações são fiscalizadas quanto à origem e à legitimidade desses créditos e, quando detectadas, as dívidas retornam com multas pesadas junto com um processo criminal.
A legislação em relação aos créditos e compensações é altamente técnica e complexa, com diversas normativas, que confunde e consegue, muitas vezes, até iludir os operadores do Direito e empresários, contratando vários consultores, contadores, advogados e outros profissionais do meio empresarial, na ilusão de que estariam envolvidos em algo lícito, lucrativo e vantajoso para seus clientes.
Tal fato aconteceu esta semana em São Paulo, mas, com certeza, tornou-se realidade em outros Estados da Federação, e já há bastante tempo. O questionamento que devemos fazer é o seguinte: mesmo com tanta tecnologia no cenário atual, com o sistema de informática da Receita ultramoderno, além de recordes de arrecadação anual, por que ainda não foram estabelecidos mecanismos inteligentes para conter essas fraudes, alterando o sistema de fiscalização e compensação?
A Receita tem em suas mãos uma vantagem e a comodidade de cinco anos para fiscalizar as compensações, caso encontre distorções ou fraudes para aplicar multas superiores a 150 % e ação penal aos envolvidos. Penso que, diante de uma carga tributária massacrante, é natural que os empresários se seduzam por ofertas tentadoras, algumas ilegais e outras legitimas, bem como a utilização cada vez mais frequente do uso de precatórios para compensar ICMS em vários Estados da Federação.
Indo mais além, o pesado fardo de tributos que levam as empresas ao desespero para se manterem ativas, também é gerador de um mercado paralelo que se alimenta da angústia dos empresários em driblar tal tirania fiscal.
Dessa forma, além das devidas formas de fiscalizar as ilegalidades e punir quem ilicitamente comete essas fraudes, cabe a reflexão de que isso pode, também, ser apenas uma consequência de causas muito maiores, de ordens política, econômica e, principalmente, tributária. Resumindo, a tão sonhada e esperada reforma tributária, simplificando e reduzindo de forma significativa os tributos, estimulando a cadeia industrial no país, privilegiando o consumo e gerando emprego e desenvolvimento, seria o melhor mecanismo de fiscalização, pois empresários satisfeitos e próperos reduziriam muito esse mercado paralelo de mágicas tributárias, sonegações e tentativas desesperadas de reduzir custos.
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FGTS vai liberar mais 12,7 bilhões para financiamento da habitação
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 25/07/2012
Os conselheiros do Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiram ontem (24) disponibilizar mais R$ 12,7 bilhões para financiamento da habitação. Desse total, R$ 10,7 bilhões serão para o reforço de programas de habitação popular e R$ 2 bilhões para aumentar o subsídio de compra de casa própria por famílias de baixa renda.
Com o acréscimo, o orçamento do FGTS este ano sobe de R$ 43,9 bilhões para R$ 56,6 bilhões – cerca de 28,9%. Os recursos serão assim distribuídos: R$ 36,6 bilhões para habitação popular, R$ 6,4 bilhões para subsídios, R$ 5 bilhões para saneamento, R$ 5 bilhões para infraestrutura urbana, R$ 2,5 bilhões para a compra de certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e R$ 1 bilhão para o Programa Pró-Cotista, que concede juros a menores com conta vinculada ao FGTS.
De acordo com a prestação de contas do FGTS de 2011, analisada pelo conselho curador do fundo hoje, foram investidos R$ 42 bilhões em habitação popular, R$ 4,8 bilhões em saneamento e R$ 4 bilhões em infraestrutura – principalmente no âmbito do Minha Casa Minha Vida e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2. A auditoria do FGTS foi feita pela Caixa Econômica Federal e pela empresa Price Waterhouse Coopers.
Projeto estende direito a lucro presumido para optantes pelo Refis
(Notícias Agência Câmara)
Data: 25/07/2012
O Projeto de Lei nº 3.414/12, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), concede às empresas participantes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) o direito a optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido por mais três anos após a quitação dos débitos. Para ter direito à opção, no entanto, o beneficiário deve estar com os impostos “rigorosamente quitados”.
A Lei que instituiu o Refis (9.964/00) concedeu a algumas empresas obrigadas a calcular os impostos com base no lucro real a opção pela declaração com base no lucro presumido durante o período de financiamento dos débitos. A opção beneficia empresas com lucro anual de até R$ 48 milhões, com lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior e que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa.
De acordo com Mauro Lopes, passados dez anos da instituição do programa, “muitos contribuintes encontram-se no limiar de quitar seus débitos tributários e, com isso, é preciso pensar em uma regra que lhes permita realizar uma transição suave para o lucro real”.
PEC institui regime de cobrança unificada de tributos de mesma base
(Notícias FENACON)
Data: 25/07/2012
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO) e outros, que institui um regime de cobrança unificada de todos os tributos que incidam sobre a mesma base tributável. Esse regime de cobrança unificada será opcional para o contribuinte.
Pela proposta, os tributos sobre a produção e o consumo serão cobrados em uma única guia de recolhimento, de acordo com alíquota e base de cálculo uniformes, definidas por lei complementar.
Assim, numa única apuração, as empresas quitarão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Cide-Combustíveis, a Cofins, o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE) e o PIS/Pasep.
Da mesma forma, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão cobrança unificada, pois ambos são calculados com base nos lucros das empresas.
Folha de pagamento
Conforme o texto, também os principais encargos sobre a folha de pagamento serão condensados em uma única cobrança, abrangendo a cota patronal para a Previdência Social, o Salário-Educação, a Contribuição Sindical, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o INSS do trabalhador.
Além dos tributos e encargos mencionados explicitamente, a proposta prevê que lei complementar poderá incluir outros que vierem a ser criados com bases de cálculo semelhantes, bem como estabelecer a unificação da cobrança de outros tributos e encargos, respeitada a semelhança entre suas bases de cálculo.
Lei complementar definirá também a forma pela qual a arrecadação será distribuída entre os entes federativos, de forma a obedecer às destinações e vinculações previstas na Constituição. Além disso, a lei complementar definirá a forma como o repasse do FGTS será feito diretamente na conta do trabalhador; além da cobrança unificada sob a renda.
Vantagens para o contribuinte
“Para cada base de incidência unificada, o contribuinte se relacionará com apenas um nível de governo, escolhido pela lei complementar, cumprindo suas obrigações acessórias apenas junto ao fisco designado, que será o responsável pelo repasse das informações para os demais entes da Federação interessados, exemplo do Supersimples Nacional”, explica o autor.
Segundo o deputado, a proposta busca aliviar os custos administrativos dos contribuintes, preservando, no entanto, as competências tributárias dos membros da Federação e as destinações para as finalidades previstas constitucionalmente.
“Queremos simplificar a apuração e a cobrança dos tributos, unificar guias de recolhimento, extinguir declarações, livros fiscais e contábeis redundantes, diminuir a burocracia estatal, diminuir os custos administrativos das empresas, enfim tornar nosso País mais competitivo”, complementa Irajá Abreu.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos
Pesquisa avalia efetividade do site da Receita
Com o objetivo de medir os serviços prestados pela Receita Federal do Brasil, por meio do seu sítio, o auditor fiscal Alexandre Rampelotto preparou uma pesquisa sobre o tema (acesse abaixo). Com o apoio do órgão e da Fenacon, o estudo foi desenvolvido no âmbito do curso de Mestrado em Gestão de Organizações Públicas da Universidade Federal de Santa Maria – RS.
Especificamente, pretende-se identificar os fatores que contribuem para a efetividade do sítio e aqueles que conduzem o cidadão a procurar atendimento presencial para buscar informações ou serviços que também estão disponíveis através da Internet.
Metodologicamente, a pesquisa compreenderá duas fases simultâneas: uma qualitativa, operacionalizada por meio de análise bibliográfica, documental e entrevistas com gestores da área de atendimento e tecnologia da Receita Federal; e outra quantitativa, operacionalizada por meio de um questionário eletrônico distribuído para os profissionais da contabilidade e um questionário em papel, disponibilizado para o mesmo público alvo quando buscar atendimento presencial nos Centros de Atendimento da Receita Federal em todo o território nacional.
Participe da pesquisa!
Empresa passará a ser obrigada a comunicar aos empregados os valores recolhidos ao INSS
De acordo com a Lei 12.692, de 24-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 25-7, foi incluída obrigação para que as empresas comuniquem, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
A referida Lei acrescenta essa obrigação por meio da inclusão do inciso VI ao artigo 32 da Lei 8.212/91 (Portal COAD).
A Lei 12.692/2012 também altera o artigo 80 da Lei 8.212/91 para dispor que o INSS fica obrigado a enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições.
Sefa vai enquadrar contribuintes da Escrituração Fiscal Digital
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) iniciou na última segunda-feira, 23, uma ação que tem por finalidade notificar os contribuintes que deixaram de registrar as notas fiscais de entrada. No total, 400 contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão no alvo da operação e têm pelo menos mil documentos fiscais que deixaram de ser registrados regulamente.
De acordo com o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor de receitas Célio Cal Monteiro, esses contribuintes serão multados de acordo com a legislação em vigor. A multa é de 30 Unidades Padrão Fiscal do Pará (UFPa), algo em torno de R$ 60 reais, por documento. “A operação tem um prazo de 60 dias para ser concluída e será desenvolvida em todas as unidades regionais da Fazenda. A Sefa selecionou, neste primeiro momento, apenas os lançamentos referentes ao ano de 2011, mas já temos prontos todos os levantamentos referentes a 2009, 2010 e 2012”.
Célio Cal esclarece que, além das multas, o objetivo da ação é demonstrar aos contribuintes estaduais que o sistema de EFD funciona e que a Sefa vai fazer um controle rigoroso das informações registradas. “A Sefa pretende, depois de um tempo, substituir as informações que hoje são prestadas pela Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) pelas informações obtidas por meio da EFD. Por isso mesmo é tão importante que o contribuinte se acostume a prestar as declarações corretamente, a fim de evitar a multa prevista no caso de omissão”.
Regularização
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) entrou em funcionamento em 2007, criando uma base única e compartilhada entre a União e os Estados brasileiros. Ele abrange sistemas como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Esta última garante o envio de informações por meio digital, transmissão eletrônica e a certificação digital. O prazo de entrega dos arquivos de EFD é o 15º dia do mês subseqüente ao dia da apuração. No Pará existem, hoje, 39 mil contribuintes obrigados ao uso da escrituração digital.
Segundo o auditor de receitas Alan de Souza, da Célula de Automação Fiscal, atualmente 89% dos contribuintes fazem a entrega mensal dos arquivos da EFD, mas boa parte deles faz a entrega sem movimento. “Isso corresponde a não entregar os arquivos e, neste caso, o contribuinte será autuado por falta de escrituração”, adverte ele. Outro caso comum, segundo o auditor, e que também gera multas é a entrega do arquivo incompleto. “Muitas vezes o contribuinte entrega a EFD, mas deixa de escriturar algumas notas”.
Para Souza, ainda dá tempo do contribuinte evitar multas. “Como a ação iniciou somente pela fiscalização dos arquivos de 2011, ainda há oportunidade de fazer a regularização, isto é, dá tempo dos contribuintes corrigirem as informações dos outros anos, antes que a Sefa faça a notificação”.
PIS, COFINS e outras obrigações vencem nesta quarta-feira, 25 de julho
Veja os principais códigos de recolhimento com vencimento nesta quarta-feira (25/Julho), relativamente a competência Junho/2012:
PIS/Pasep
6912 – Não-cumulativa
8109 – Faturamento
8301 – Folha de salários
3703 – Pessoa jurídica de direito público
8496 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
6824 – Combustíveis
1921 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária
COFINS
5856 – Não-cumulativa
2172 – Faturamento/Demais Entidades
8645 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
6840 – Combustíveis
1840 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária
Além dos códigos listados há outros que vencem amanhã. Para visualizar todos acesse e link Obrigações.
12 elementos primordiais para ter sucesso ao iniciar uma sociedade
Ao escolher um sócio, o empresário deve analisar critérios como afinidade, objetivos pessoais e confiança
Abrir o próprio negócio e ser um empreendedor é o sonho de muitos brasileiros. Quando a opção de encarar o mercado por meio de uma sociedade se torna real, é importante ficar atento a algumas informações e dicas para que a parceria tenha sucesso.
A advogada especialista na Área Societária da Gaiofato Advogados Associados, Tábata Golfeto Delaquila, explica como não transformar o negócio em pesadelo. De acordo com ela, para abrir qualquer tipo de empresa, é importante fazer um planejamento e conhecer corretamente o ramo em que irá atuar, para que assim, sejam estabelecidos os objetivos e o plano de negócio.
Em seguida, é adequado fazer um levantamento de dados e informações em associações e sindicatos especializados no segmento da empresa para obter todas as informações necessárias para legalizar o novo estabelecimento. “É importante saber que qualquer negócio oferece riscos, seja ele de qualquer ramo de atuação, e prevenir-se contra eles é bem favorável”, ressalta a advogada.
Quando o futuro empreendedor já conhece o mercado em que irá atuar e tiver seus plano de negócios bem estruturado, será preciso decidir se irá ingressar na área sozinho ou com um sócio. “Ao escolher um sócio, o empresário deve analisar os seguintes critérios: afinidade, objetivos pessoais, confiança, habilidades complementares e principalmente os valores éticos e pessoais. Afinal, o elo entre eles será além de qualquer legislação ou documento, se baseando totalmente no relacionamento estabelecido”, garante.
E, antes da formação de uma nova sociedade, é necessário formalizar em um documento cada uma das responsabilidades dos sócios, além dos direitos e deveres diante da sociedade, para que haja um contrato social da empresa. Além disso, todas as informações necessárias, que compõem este documento, devem estar devidamente pontuadas, levando em consideração fatores como a formação e funcionamento da sociedade empresarial.
Algumas dicas sobre as informações que precisam conter no contrato social:
1 – Denominação jurídica da empresa;
2 – Denominação do nome fantasia da empresa;
3 – Se Ltda., descrever o valor das cotas sociais e a quantidade de cotas;
4 – Qualificação dos sócios;
5 – Participação de cada sócio nas cotas sociais;
6 – Quem responde pela administração da empresa (sócio ou terceiro);
7 – Demais cláusulas gerais que variam de acordo com cada empresa e ramo de atuação;
8 – Foro de eleição para dirimir eventuais processos contra si;
9 – Assinatura de todos os sócios;
10 – Assinatura de duas testemunhas;
11 – Assinatura de um advogado;
12 – Registro desse contrato na Junta Comercial do Estado.
Em seguida, é preciso fazer o registro na Junta Comercial. Ele servirá para identificar quem são os sócios responsáveis pela empresa, e só é aceito se já houver os elementos citados acima. Após o registro, o empreendedor deve solicitar junto a Receita Federal o CNPJ, a inscrição municipal e, dependendo do segmento, é preciso realizar o pedido de inscrição estadual. “Com toda a documentação pronta, basta colocar as ideias em prática e iniciar a nova empreitada”.
Receita admite que empresas estão deixando de pagar tributos
A secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, admitiu que o Fisco identificou que empresas estão deixando de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo ela, essas empresas estão apresentando balanço de suspensão ou redução do recolhimento dos dois tributos, o que é previsto na legislação.
A Receita, de acordo com a secretária, vai acompanhar de perto esse movimento para verificar os dados apresentados pelas empresas. Esse movimento foi observado com os dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), entregue pelas empresas em abril.
Depois de apresentar um resultado positivo em 2011, Zayda admitiu que a lucratividade das empresas em 2012 afetou a arrecadação do IRPJ e da CSLL.
Segundo Marcelo Gomide, coordenador de Previsão e Análise da Receita, a redução da lucratividade das empresas em 2012 em relação ao ano de 2011 ficou mais evidenciada depois da análise dos dados da arrecadação do IRPJ e da CSLL de abril a junho, que não conta com ajustes feitos no primeiro trimestre. Pelos dados, a arrecadação desses dois tributos apresentou uma redução de R$ 4 bilhões, ou 17,3% em relação ao mesmo período do ano passado.
Governo tem expectativa de recuperação da arrecadação no 2º semestre
Segundo secretária adjunta da Receita, medidas de estímulo à economia anunciadas pelo governo ainda produzirão efeito e devem estimular crescimento
A secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, afirmou há pouco que a expectativa do governo é que haja uma recuperação da economia e da arrecadação no segundo semestre. De acordo com ela, as medidas de estímulo à economia anunciadas pelo governo ainda produzirão efeito e devem estimular o crescimento da economia. “A expectativa é de que no decorrer do semestre haja uma melhora na arrecadação“, disse Zayda.
A secretária evitou fazer projeções sobre o desempenho da arrecadação em julho. Ela destacou, porém, que julho do ano passado teve um reforço extraordinário de CSLL sobre receitas de exportação de R$ 5,8 bilhões, pagos pela Vale por decisão judicial. “Isso influenciou a arrecadação em julho do ano passado e não se repetirá em julho deste ano“, destacou. Zayda disse, entretanto, que ainda não é possível afirmar que a arrecadação deste mês terá uma queda em relação a julho de 2011.
A secretária afirmou que a nova previsão de alta da arrecadação este ano, entre 3,5% e 4%, considera a frustração de R$ 22 bilhões nas receitas no primeiro semestre e a revisão de estimativa do governo para o crescimento do PIB, de 4,5% para 3%. Ela explicou que a previsão ainda considera o fim das desonerações tributárias, como redução das alíquotas de IPI para alguns setores, nas datas previstas. “A nossa previsão considera a legislação em vigor até aquela data. Se houver alteração, tem que haver uma reconsideração com base na nova legislação“, afirmou. “O viés é de baixa“, admitiu. Mas em seguida ponderou: “O crescimento será mais próxima de 4%“, disse.
Menor lucratividade
Zayda reconheceu que a menor lucratividade das empresas está afetando o desempenho da arrecadação. “O comportamento do IRPJ e da CSLL indicam menor lucratividade da empresa“, admitiu. Segundo a secretária, nesse mesmo período do ano passado o comportamento desses dois tributos era bastante positivo por causa da maior lucratividade das empresas. “Agora, a lucratividade mostra um comportamento oposto“, disse.
Outro fator que afetou a arrecadação em junho, segundo a secretária, foi o fato de que nesse mesmo mês do ano passado a Receita recolheu R$ 6,7 bilhões com a consolidação do chamado “Refis da Crise“. Em todo o momento, a Zayda evitou falar em queda da arrecadação, preferindo utilizar “crescimento negativo“ da arrecadação.