Transparência e conscientização
Entrou em vigor no dia 10/06, a lei que obriga as empresas a informar o valor referente aos impostos cobrados nos preços dos produtos ou serviços adquiridos, embora tenha sido adiada a aplicação de multa para quem não o fizer. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2012, a Lei 12.741/12 prevê que as notas fiscais discriminem o valor aproximado do total de tributos federais, estaduais e municipais que compõem o preço final de venda ao consumidor.
A lei, de iniciativa popular, demorou mais de 5 anos para tramitar no Congresso, sendo sancionada no final de 2012. Entre os impostos calculados de forma aproximada, estão Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), entre outros.
Ela visa propiciar transparência e dar maior conscientização à população sobre o valor que se paga, relativo aos impostos, em uma simples compra. Agora será possível saber que, ao comprar um jeans, quase 40% do valor é devido aos impostos. O mesmo cobrado numa singela lata de refrigerante.
Até maio deste ano, os brasileiros já pagaram, aproximadamente, R$ 700 bilhões de impostos. Segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o brasileiro médio pagará de impostos neste ano o equivalente a 150 dias de trabalho.
Ou seja: de 1º de janeiro até 30 de maio, foi destinado aos cofres do governo. Os 150 dias trabalhados só para pagar impostos superam México (91 dias), Chile (92), Argentina (97) e Estados Unidos (102), só perdendo para a Suécia (185).
Problema não haveria se, ao exemplo da Suécia, os impostos fossem revertidos para a melhoria de vida. Porém, embora tenhamos uma das maiores cargas tributárias do mundo, os serviços básicos, como saúde, educação e segurança pública, são precários. Daí a importância da conscientização, já que é imprescindível que o consumidor exerça seu dever de cidadão, cobrando das autoridades a destinação correta de todo esse dinheiro arrecadado pelos tributos. Só assim será possível exigir melhorias nos serviços oferecidos pelo governo.
O contador que não acredita na lei
Durante muitos anos, a contabilidade esteve ligada estritamente á questões fiscais e tributárias. Pois, havia o entendimento de que ela (contabilidade) era utilizada exclusivamente para atendimento ao FISCO. E nesta época o contador passou a ser rotulado de guarda- livros.
Especificamente há uns vinte anos, com a comercialização em larga escala de computadores e acesso a internet para as grandes organizações, além do desenvolvimento da tecnologia, ocorreu o barateamento desses produtos. Com isso, nasceu a possibilidade de utilizar estas ferramentas na maximização dos resultados das atividades empresariais. E no mundo contábil não foi diferente.
A utilização da tecnologia nas atividades contábeis provocou um fenômeno de fundamental relevância para a mutação desta ciência. Na verdade o contador passou a utilizar menos tempo em funções operacionais, que foram substituídos pela tecnologia, e dedicar mais tempo em interpretar os números gerados pelas demonstrações contábeis e utilizá-las como base para tomada de decisão. Assim nasceu o contador gestor.
No entanto, alguns contadores trazem consigo uma grave falha que não foi solucionada com essa inovação. Eles (os contadores) antes da transição entre “guarda-livros” e contadores gestores, utilizavam e muito, consultorias para resolver dúvidas do cotidiano no que diz respeito à legislação, seja ela qual for. Todavia, o uso das consultorias sobre legislação é essencial no sucesso de qualquer negócio. Contudo, é inadmissível que o contador gestor se limite somente às consultorias, não tendo opinião sobre a legislação contábil.
Percebe-se nesse profissional que não há, até então, “afinidade” com as normas, leis e tudo que regula as atividades contábeis. Isso acaba gerando uma distancia que faz com que a única segurança que se tem para resolver assuntos ligados à legislação contábil é a busca por consultorias contábeis. Neste cenário surge outro fenômeno, ou seja, quando este tipo de contador lê uma nova Lei contábil ele não acredita naquilo, mesmo que esteja escrito de forma explicita. Assim, ele (o contador) vai buscar tranqüilidade, confiança e o conforto das consultorias contábeis.
Cabe destacar que consultorias sobre legislação contábil aliado à opinião do contador formam uma parceria de grande utilidade. Pois, a discussão que se tem neste artigo é o afastamento do profissional contábil da sua própria legislação e a utilização única e exclusivamente do auxilio terceiros. Salienta-se, que esta espécie de profissional está com os dias contados. Tendo em vista que, excluído a possibilidade de consulta externa, este contador se torna um mero guarda-livros, porque não tem opinião para ser um gestor que leve vantagem competitiva para a empresa.
Inflação medida pelo IPC-S sobe em 6 de 7 capitais na 1ª semana de junho
A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S) acelerou em seis de sete capitais na primeira semana de junho sobre a semana anterior, informou nesta terça-feira (11) a Fundação Getulio Vargas (FGV).
A inflação geral medida pelo IPC-S acelerou para 0,48% no período, alta de 0,16 ponto percentual em relação ao resultado da semana anterior.
A única queda foi registrada no Recife, onde o indicador passou de 0,59% na última semana de maio para 0,54% no período observado.
Todas as outras capitais pesquisadas apresentaram alta na medição: Brasília (de 0,59% para 0,72%), Belo Horizonte (de 0,45% para 0,48%), Rio de Janeiro (de 0,44% para 0,62%), Porto Alegre (de 0,30% para 0,52%), São Paulo (de 0,36% para 0,51%) e Salvador (de -0,46% para -0,11%).
Nota com imposto pode custar até R$ 10 bi a pequenas empresas
Os pequenos e microempresários são a fatia do varejo que precisará gastar para se adaptar à lei 12.741/2012, que prevê a discriminação do imposto pago sobre produtos e serviços na nota fiscal. A lei entrou em vigor ontem, mas ainda não foi regulamentada e os varejistas possivelmente terão um ano para se adaptar.
De acordo com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que reúne mais de 300 fabricantes e revendedores de equipamentos, além de desenvolvedores de software, grandes e médios varejistas já contam com o serviço de manutenção prestado por empresas de tecnologia. “Nesse caso, a atualização do software para incluir o cálculo médio do imposto e sua identificação na nota fiscal já está prevista em contrato, não há custos”, afirmou Araquen Pagotto, presidente da Afrac.
Mas a maior parte dos pequenos e microempresários, que somam cerca de 5 milhões no país, segundo a Afrac, não contam com esse serviço. “Eles terão que pagar pela atualização, que deve custar em torno de R$ 1 mil a R$ 2 mil”, disse Pagotto. Assim, o custo de implantação para os micro e pequenos pode ficar entre R$ 5 bilhões e R$ 10 bilhões.
Em abril, a Afrac, junto com a Associação Comercial de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, apresentou proposta à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, para que a nota identificasse o imposto médio do total da compra e não cada um dos sete tributos de cada item. “Esse modelo já é usado por alguns varejistas, como Renner, Riachuelo e Telhanorte “, afirmou Pagotto. “Foi uma maneira de o setor se autorregulamentar”, disse. A lei, no entanto, ainda necessita de regulamentação.
A rede Assaí, do grupo Pão de Açúcar, adotou o mesmo modelo. Nas bandeiras Extra e Pão de Açúcar a infomação está disponível nos terminais de consulta de preços. O Carrefour informou ontem já ter começado a emitir a nota fiscal com imposto.
Por meio de nota, a Casa Civil informou que vai encaminhar esta semana ao Congresso proposta para ampliar em um ano o prazo para a adaptação do varejo e início da aplicação das sanções.
O vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Sanzovo Netto, informou em nota que a instituição é a favor da nova lei, mas que ficaram dúvidas no texto. “Estamos aguardando a publicação de uma medida provisória, acompanhada de um decreto, que deixaria mais claro como o setor deve implantar essa modernização”.
Benefícios fiscais são questionados em quase 150 Adins no Supremo
Quase 150 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) já foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que provocam a guerra fiscal entre Estados. O levantamento foi feito pela Secretaria da Fazenda de São Paulo que, desde agosto, passou a ter uma postura mais agressiva no Judiciário. O Estado já ajuizou 14 Adins e estuda levar 30 outras ações à Corte.
Do total de Adins, 74 ações ainda estão em andamento no Supremo. Pouco mais de 50 foram julgadas e não cabe mais recurso. Nove foram prejudicadas por perda de objeto. Quem pode entrar com as Adins são governos estaduais prejudicados por leis de outros Estados – aprovadas sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) -, partidos políticos, entidades setoriais e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A discussão é relevante porque o ICMS é o imposto de maior arrecadação do país. O Estado de São Paulo, por exemplo, arrecadou R$ 121,78 bilhões em impostos em 2012, sendo R$ 105,28 bilhões em ICMS. Para este ano, a estimativa é de R$ 113,43 bilhões em ICMS.
Para não perder arrecadação, o Estado decidiu contra-atacar no Judiciário, segundo o coordenador-adjunto da Coordenadoria de Assuntos Tributários (CAT) da Fazenda paulista, Osvaldo Santos de Carvalho. Para ele, a guerra fiscal causa “desarranjo federativo e na economia de mercado”. Isso porque os benefícios fiscais são inconstitucionais, por não haver autorização do Confaz – órgão que reúne todos os secretários de Fazenda do país. “A medida que alguns Estados oferecem benefícios fiscais e outros não, algumas empresas acabam mais competitivas do que as outras”, afirma, acrescentando que os benefícios fiscais são o principal atrativo desses Estados.
Além de propor Adins contra leis que causem prejuízo de maior relevância econômica à indústria paulista, o Estado autua a empresa que usa crédito integral do ICMS em São Paulo, após ter obtido benefício fiscal em outro Estado. O total de créditos impugnados já chega a R$ 15 bilhões.
Porém, o Estado também edita normas que concedem benefícios fiscais, sem a autorização do Confaz, para contra-atacar outros Estados. “No caso de algumas situações pontuais que causam grave lesão imediata à indústria paulista, para proteger nossa economia, concedemos o mesmo benefício dado pelo outro Estado”, reconhece Carvalho.
Uma esperança, para Carvalho, seria a aprovação da proposta de Súmula Vinculante nº 69, de autoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo. O texto diz que “qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional”. “Assim, as nossas Adins seriam julgadas mais rapidamente”, afirma o coordenador da CAT.
Para o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a proposição de Adins é o caminho legal para combater a guerra fiscal. Porém, além de elevar o volume de ações em andamento no Judiciário, nem sempre é eficaz. “Isso porque os Estados que editam lei declarada inconstitucional podem fazer nova norma trazendo novos benefícios sem a autorização do Confaz”, diz.
O advogado afirma também que os Estados estão tão agressivos que passaram a conceder esses benefícios via regime especial. “Assim, não tem como outros saberem das negociações entre as partes e pedirem a declaração da inconstitucionalidade do benefício”, afirma. Segundo Jabour, o caminho é a redução das alíquotas nas operações interestaduais.
As empresas também acabam indo à Justiça por causa da guerra fiscal. A advogada Mary Elbe Queiroz ressalta que nem sempre esses benefícios fiscais provocam novos investimentos. “Algumas vezes, eles migram de uma região para outra em um verdadeiro leilão por mais benefícios”, afirma.
Para ela, a questão mais grave é que as empresas que instalaram investimentos em um Estado, criaram empregos e contribuíram para o desenvolvimento da região, podem ser prejudicadas. Mesmo declarada inconstitucional, os empresários tiveram que seguir a lei. “Por isso, espera-se que o efeito de inconstitucionalidade seja aplicado apenas para o futuro, para que haja segurança jurídica”, diz Mary Elbe.
Para a advogada, como o Legislativo não tem chegado a um consenso que equilibre os interesses de todos, só restou a busca do socorro judicial. E a jurisprudência até agora é clara no sentido de declarar a inconstitucionalidade das leis instituídas sem autorização do Confaz. “Se o Congresso não encontrar uma saída para as leis inconstitucionais, o STF vai fulminar todas”, afirma Mary Elbe.
Governo lança o Portal do Empregador Doméstico na internet
O Governo Federal lançou no início do mês o Portal do Empregador Doméstico. O Portal auxiliará os empregadores domésticos no cumprimento das obrigações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 72, conhecida como “PEC das Domésticas”, e que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas funcionalidades que facilitam o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. geração pelo empregador de código de acesso (senha) ao sistema;
2. cadastramento do empregador;
3. cadastramento do(s) empregado(s) doméstico(s), com dados pessoais e contratuais e, também, do(s) dependente(s) do(s) do(s) empregado(s);
4. possibilidade de geração de contra-cheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
5. controle de horas extras;
6. cálculo e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
Deve ser destacado que a utilização desta versão do Portal é opcional pelo empregador. Porém, além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais. O sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal alerta que os recolhimentos opcionais do FGTS, efetuados pelos empregadores domésticos até que ocorra a regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, devem observar o prazo e procedimento atualmente em vigor e operado pela Caixa Econômica Federal.
O Governo Federal alerta, também, que enquanto não for regulamentada a EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, as informações declaradas no Portal do Empregador Doméstico não gerarão quaisquer tipo de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nos sítios do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br, da Previdência Social www.mpas.gov.br, do INSS www.inss.gov.br e da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br/fgts e da da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.
Destaque-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e facilidade.
Lei da discriminação dos impostos pode ganhar novo prazo de adaptação
Levando em consideração a complexidade da Lei 12.741/12, que exige a informação do valor aproximado dos tributos nos preços de venda, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que estende em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas.
De acordo com comunicado, divulgado pela assessoria de comunicação da Casa Civil, o período servirá para realização de orientações educativas, executadas pelo poder público, a respeito do conteúdo da matéria.
O processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/12, que entrou em vigor nesta segunda-feira, é responsabilidade da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Cadastro positivo deve ganhar fôlego a partir de agosto
A partir de 1º de agosto, sempre que fizer um pedido de empréstimo ou de financiamento no banco, o consumidor vai defrontar-se com a oferta de inscrever-se em um cadastro positivo e autorizar a instituição financeira a passar as informações de seu financiamento e sua pontualidade de pagamento a esse banco de dados. Ao longo do tempo, o cadastro vai formar um histórico de pontualidade e atrasos de pagamentos de contas pelo consumidor, que poderá checado por bancos e lojas, sempre que ele solicitar crédito, como parte da análise para concessão.
Além de maior segurança na concessão do crédito, o cadastro positivo permitirá que os lojistas adotem novas e melhores estratégias de fidelização dos clientes, como preços e juros menores para os bons pagadores.
O consumidor não está obrigado a aderir a um cadastro positivo, mas é bom que ele conheça, desde já, as regras desse novo sistema, para tomar uma decisão consciente quando for necessário. Autorizados a funcionar desde janeiro, os cadastros positivos seguem, por ora, em fase de implantação, restritos a testes com redes do varejo, mas deverão ganhar bom fôlego a partir de 1º de agosto próximo, quando os bancos e outras instituições financeiras poderão começar a alimentá-los com informações sobre a pontualidade de pagamento de seus clientes, desde que estes autorizem.
Adesão espontânea
De acordo com a Resolução nº 4.172 do Banco Central (BC), a partir de 1º de agosto, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC deverão fornecer as informações de pontualidade de consumidores e empresas aos bancos de dados que administram esses cadastros para formação de histórico de crédito. A lei também garante que o repasse fica condicionado à expressa solicitação ou autorização do cliente para abertura de cadastro. A adesão é espontânea.
De acordo com a resolução, os bancos deverão fornecer dados de operações de empréstimo e de financiamento, de arrendamento mercantil (leasing) e de qualquer operação com características de concessão de crédito. As informações referentes às operações de consórcio deverão ser repassadas pelas administradoras responsáveis pelos respectivos grupos.
Regras
Esses cadastros vão concentrar também as contas de consumo (água, luz) e outras (escola, plano de sáude) pagas pontualmente e em atraso pelo consumidor. Os bancos de cadastro positivo podem ser criados por empresas privadas especializadas. O consumidor poderá cancelar sua adesão a qualquer tempo.
A adesão pode ser feita diretamente em uma empresa que administra um cadastro positivo ou na instituição financeira ou loja, no momento em que contrata um empréstimo ou crediário. Se o consumidor não aderir, fica a critério da loja ou banco conceder ou não o crédito.
Ao aderir a um banco de cadastro positivo, o consumidor autoriza que sejam consideradas em seu histórico informações relativas a crédito, mas também as oriundas de prestadores e concessionárias de serviços (exceto telefonia móvel na modalidade pós-paga), escolas e administradoras de cartões de crédito, desde que não sejam integrantes de conglomerados financeiros, e de condomínios.
Informações permitidas
As instituições financeiras poderão repassar ao banco de dados apenas algumas informações para compor o histórico do consumidor: a data da obtenção do empréstimo ou financiamento; os valores total, pago ou das prestações e as datas de pagamento e vencimento. Detalhes do bem adquirido ou financiado não são revelados.
Para o diretor Técnico da Fecomércio-CE, Alex Araújo, o cadastro positivo é uma ferramenta boa para o consumidor que mantém suas contas em dia e para os lojistas. A expectativa dele é que esses consumidores passem a gozar de taxas menores de juros e acesso facilitado ao crédito. O Procon-SP acredita que o cadastro vai reduzir a inadimplência.
Dois bancos de dados já iniciaram as inscrições
São Paulo. Dois dos bancos de dados que estão sendo implementados são os da Serasa Experian e o da Boa Vista Serviços. Ambos aceitam inscrições. “Já estamos testando o cadastro com algumas grandes redes do varejo e as adesões estão acima do esperado”, diz Dorival Dourado, presidente da Boa Vista Serviços, sem citar números por motivos estratégicos.
Como cada empresa tem seu cadastro e lista de clientes que vão consultá-lo, o consumidor poderá fazer inscrição em mais de um. Empresas do varejo que são clientes dessas administradoras de cadastro também já podem captar a inscrição do consumidor no banco de dados.
Para inscrição diretamente no banco de dados da Serasa Experian, é preciso acessar no site o Termo de Abertura Cadastro Positivo (Consumidor), preencher e imprimir o formulário. O documento pode ser entregue em uma agência da Serasa, com apresentação de RG e CPF, ou pelo correio, com firma reconhecida da assinatura e cópias autenticadasdo RG e CPF. Site: www.serasaexperian.com.br.
Na Boa Vista, o consumidor também pode fazer a inscrição pela internet, cadastrando-se primeiro no Portal do Consumidor Positivo e depois no cadastro positivo. Outra opção para o consumidor é imprimir o formulário de autorização no site e depois entregá-lo preenchido e assinado em postos de atendimento, tendo em mãos RG e CPF originais, ou por correspondência, juntando o formulário a uma cópia simples do CPF e RG. Site: http://www.boavistaservicos.com.br/.
Salário Maternidade – Fixação de 120 dias em qualquer caso
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.
Anteriormente, havia previsão de salário maternidade escalonado para casos de adoção e guarda judicial.
Base:Artigo 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (vigente desde 07.06.2013 – incluído pela Medida Provisória 619/2013)
A partir de hoje, toda nota fiscal deve detalhar impostos
A partir de hoje, todos os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total de impostos pagos. A nota deve discriminar os valores dos tributos federais, estaduais e municipais que acabam influindo na formação do preço final dos produtos e serviço destinados à venda.
Embora a lei estabeleça para hoje a data em que a exigência entra em vigor, muitos empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.
Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados.
Até a última sexta-feira, o Procon do Distrito Federal manifestava disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação da lei, prazo suficiente para se adequar.
À Agência Brasil, o Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso ocorra nesta semana.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço,, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).