Cadastro positivo deve ganhar fôlego a partir de agosto

Posted by Clayton Teles das Merces on 11 junho 2013 in Sem categoria |

 

A partir de 1º de agosto, sempre que fizer um pedido de empréstimo ou de financiamento no banco, o consumidor vai defrontar-se com a oferta de inscrever-se em um cadastro positivo e autorizar a instituição financeira a passar as informações de seu financiamento e sua pontualidade de pagamento a esse banco de dados. Ao longo do tempo, o cadastro vai formar um histórico de pontualidade e atrasos de pagamentos de contas pelo consumidor, que poderá checado por bancos e lojas, sempre que ele solicitar crédito, como parte da análise para concessão.

Além de maior segurança na concessão do crédito, o cadastro positivo permitirá que os lojistas adotem novas e melhores estratégias de fidelização dos clientes, como preços e juros menores para os bons pagadores.

O consumidor não está obrigado a aderir a um cadastro positivo, mas é bom que ele conheça, desde já, as regras desse novo sistema, para tomar uma decisão consciente quando for necessário. Autorizados a funcionar desde janeiro, os cadastros positivos seguem, por ora, em fase de implantação, restritos a testes com redes do varejo, mas deverão ganhar bom fôlego a partir de 1º de agosto próximo, quando os bancos e outras instituições financeiras poderão começar a alimentá-los com informações sobre a pontualidade de pagamento de seus clientes, desde que estes autorizem.

Adesão espontânea

De acordo com a Resolução nº 4.172 do Banco Central (BC), a partir de 1º de agosto, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC deverão fornecer as informações de pontualidade de consumidores e empresas aos bancos de dados que administram esses cadastros para formação de histórico de crédito. A lei também garante que o repasse fica condicionado à expressa solicitação ou autorização do cliente para abertura de cadastro. A adesão é espontânea.

De acordo com a resolução, os bancos deverão fornecer dados de operações de empréstimo e de financiamento, de arrendamento mercantil (leasing) e de qualquer operação com características de concessão de crédito. As informações referentes às operações de consórcio deverão ser repassadas pelas administradoras responsáveis pelos respectivos grupos.

Regras

Esses cadastros vão concentrar também as contas de consumo (água, luz) e outras (escola, plano de sáude) pagas pontualmente e em atraso pelo consumidor. Os bancos de cadastro positivo podem ser criados por empresas privadas especializadas. O consumidor poderá cancelar sua adesão a qualquer tempo.

A adesão pode ser feita diretamente em uma empresa que administra um cadastro positivo ou na instituição financeira ou loja, no momento em que contrata um empréstimo ou crediário. Se o consumidor não aderir, fica a critério da loja ou banco conceder ou não o crédito.

Ao aderir a um banco de cadastro positivo, o consumidor autoriza que sejam consideradas em seu histórico informações relativas a crédito, mas também as oriundas de prestadores e concessionárias de serviços (exceto telefonia móvel na modalidade pós-paga), escolas e administradoras de cartões de crédito, desde que não sejam integrantes de conglomerados financeiros, e de condomínios.

Informações permitidas

As instituições financeiras poderão repassar ao banco de dados apenas algumas informações para compor o histórico do consumidor: a data da obtenção do empréstimo ou financiamento; os valores total, pago ou das prestações e as datas de pagamento e vencimento. Detalhes do bem adquirido ou financiado não são revelados.

Para o diretor Técnico da Fecomércio-CE, Alex Araújo, o cadastro positivo é uma ferramenta boa para o consumidor que mantém suas contas em dia e para os lojistas. A expectativa dele é que esses consumidores passem a gozar de taxas menores de juros e acesso facilitado ao crédito. O Procon-SP acredita que o cadastro vai reduzir a inadimplência.

Dois bancos de dados já iniciaram as inscrições

São Paulo. Dois dos bancos de dados que estão sendo implementados são os da Serasa Experian e o da Boa Vista Serviços. Ambos aceitam inscrições. “Já estamos testando o cadastro com algumas grandes redes do varejo e as adesões estão acima do esperado”, diz Dorival Dourado, presidente da Boa Vista Serviços, sem citar números por motivos estratégicos.

Como cada empresa tem seu cadastro e lista de clientes que vão consultá-lo, o consumidor poderá fazer inscrição em mais de um. Empresas do varejo que são clientes dessas administradoras de cadastro também já podem captar a inscrição do consumidor no banco de dados.

Para inscrição diretamente no banco de dados da Serasa Experian, é preciso acessar no site o Termo de Abertura Cadastro Positivo (Consumidor), preencher e imprimir o formulário. O documento pode ser entregue em uma agência da Serasa, com apresentação de RG e CPF, ou pelo correio, com firma reconhecida da assinatura e cópias autenticadasdo RG e CPF. Site: www.serasaexperian.com.br.

Na Boa Vista, o consumidor também pode fazer a inscrição pela internet, cadastrando-se primeiro no Portal do Consumidor Positivo e depois no cadastro positivo. Outra opção para o consumidor é imprimir o formulário de autorização no site e depois entregá-lo preenchido e assinado em postos de atendimento, tendo em mãos RG e CPF originais, ou por correspondência, juntando o formulário a uma cópia simples do CPF e RG. Site: http://www.boavistaservicos.com.br/.

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