Benfeitorias em imóveis de terceiros, conceito e contabilização
Este artigo tem a finalidade de explicar o conceito e a contabilização das benfeitorias feitas em imóveis de terceiros.
Entende-se por benfeitoria a obra realizada em propriedade, que aumente o seu valor, ou a obra realizada em bens com a finalidade de conservação, melhoramento ou embelezamento.
De acordo com o Art. 96 do Código Civil, as benfeitorias podem ser:
– Necessárias, quando tem por finalidade conservar o bem;
– Úteis, quando aumentam ou facilitam o uso do bem;
– Voluptuárias, mero deleite ou recreio.
As dúvidas neste assunto envolvem basicamente a classificação contábil: Ativo Imobilizado ou Despesa do exercício? Vamos analisar:
Ativo Imobilizado
Conforme o inciso IV, do artigo 179 da Lei 6.404/1976, são tratados como Ativo Imobilizado “os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com esta finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”.
Suponhamos que uma empresa de transportes arrendou de outra um determinado espaço, para realizar carga e descarga de mercadorias, porém, para utilizá-lo precise construir um galpão, logo esta obra será uma unidade geradora de benefícios econômicos futuros, tornando-se um Ativo Imobilizado da empresa arrendatária.
Sabemos que a benfeitoria pertencerá ao imóvel do arrendador e não à empresa arrendatária, no entanto, a beneficiária econômica da benfeitoria será a empresa arrendatária, preponderando à representação econômica (prevalência da essência sobre a forma).
Desta forma, teremos um bem destinado ao uso da arrendatária, com valor mensurável, vida útil definida, portanto, deve ser registrado como Ativo Imobilizado.
Despesa do exercício
Despesa é todo o gasto que a empresa precisa ter para obter uma receita, em nosso exemplo, suponhamos que a empresa realize uma pintura na estrutura arrendada, logo, este fato deve ser considerado como Despesa do exercício, mesmo que isso embeleze o bem, desta forma, qualquer serviço, substituição de pequenas peças ou partes que não altere a utilidade econômica do bem deve assim ser tratada.
Benfeitoria com ressarcimento
Se o ressarcimento, ou parte dele, for imediato, pelo proprietário, contabilizamos apenas a parte não ressarcida.
Se o ressarcimento, ou parte dele, for no futuro ressarcido pelo proprietário, mediante o final do contrato ou dedução nas parcelas, devemos contabilizar no ativo circulante ou no realizável em longo prazo do ativo não circulante.
Depreciação e amortização
Se o prazo contratual de arrendamento for superior à vida útil econômica do bem em que foi implantada a benfeitoria, devemos tratar a alocação sistemática durante a vida útil como despesas com depreciação.
Se a vida útil das benfeitorias for superior ao prazo de utilização, devemos tratar a alocação sistemática, durante o prazo do contrato,como despesas com amortização.
Conclusão
Neste artigo, abordamos de forma resumida o tratamento contábil às benfeitorias realizadas em bens de terceiros.
Antes de adotar estes conceitos, faça uma análise minuciosa no contrato de arrendamento e utilize as Normas e Procedimentos contábeis, aliadas ao bom e velho principio da relevância.
Vamos juntos!
Referências
– Lei 6.404/1976;
– Lei 11.638/2007;
– Lei 9.249/2005;
– Código Civil/2002.
Dieese analisou impacto da desoneração dos tributos
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) chegou a realizar um estudo para avaliar o impacto da desoneração anunciada em março pela presidenta Dilma Rousseff e alterada ontem pela Câmara dos Deputados. Cálculos do órgão repassados à TRIBUNA DO NORTE mostraram que a primeira desoneração, que contemplou 19 itens da cesta básica, iria baratear em 3,48% uma lista de produtos que o órgão pesquisa mensalmente.
Dos 12 produtos que entram na pesquisa do Dieese, cinco foram atingidos pela medida (carne bovina, café, açúcar, óleo e manteiga). A redução dos tributos nessa lista permitiria ao consumidor economizar R$ 9,87 em março, segundo o órgão.
“Esse alívio é muito pouco se comparado ao que os produtos subiram. Entre janeiro e fevereiro houve alta de mais de 18% em Natal. Essa alta chega a 30% nos últimos 12 meses. Isso está corroendo o salário mínimo”, disse o supervisor técnico do Dieese-RN, Melquisedec Moreira, em entrevista publicada em março deste ano.
Um novo estudo realizado pelo Dieese, mostrou, porém, que os efeitos da desoneração foram ainda mais limitados. A nova pesquisa, divulgada em junho pelo orgão – a primeira após o anúncio do benefício –, apontou que os preços caíram só 1,42% em março, na capital, em relação a fevereiro. O Dieese esperava que o recuo fosse quase duas vezes maior: de 3,48%. “Esperávamos uma economia de quase R$ 10, mas ela ficou muito abaixo disso (R$ 2,02)”, observou o supervisor técnico do Dieese/RN, Melquisedec Moreira, em entrevista concedida após a divulgação do levantamento.
A equipe de reportagem tentou contato ontem com o Dieese para comentar a inclusão de mais 22 produtos na lista de itens contemplados pela Medida Provisória, mas não obteve êxito.
Empresas devem fazer declaração até dia 28
A Receita Federal lembrou na noite de ontem, em nota que termina no próximo dia 28 o prazo para que as empresas entreguem a declaração referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 2013. Até às 8 horas desta quinta-feira, o fisco havia recebido 330.333 declarações. A expectativa é de que as declarações superem a marca de 1,5 milhão neste ano. A Receita alerta ainda para o risco de haver dificuldades no envio dos dados de última hora devido ao acumulo de acessos ao endereço do fisco na Internet.
STJ suspende ações contra a cobrança de tarifa em empréstimo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão de todos os processos contra a cobrança de TACs (Tarifas de Abertura de Crédito) e de TECs (emissão de carnês) no país.
A medida afeta cerca de 285 mil ações em curso, que discutem valores estimados em R$ 533 milhões.
As TACs são tarifas cobradas pelas instituições financeiras para a concessão de crédito em empréstimos e financiamentos. Já as TECs são taxas para a emissão de boletos de pagamento.
As duas cobranças são contestadas por órgãos de defesa do consumidor, que alegam que não há contrapartida em serviços que justifiquem o gasto.
“Esses procedimentos fazem parte da natureza do serviço financeiro, já remunerados pelos juros cobrados pelas instituições. A cobrança das taxas é abusiva”, afirma o assessor-chefe do Procon-SP, Renan Ferraciolli.
Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, apesar de o STJ já ter se posicionado pela legalidade dessas tarifas, tribunais de todo o país vinham ignorando a jurisprudência, e o número de processos crescia continuamente.
A suspensão foi adotada para que a questão seja pacificada pelo tribunal, evitando decisões conflitantes sobre o mesmo tema.
O requerimento para a suspensão partiu da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). A entidade afirmou que seu pedido se baseia em decisão do STJ de outubro do ano passado, na qual se considerou legítima a cobrança.
O Procon-SP informou que buscará que a decisão final do STJ seja em prol do consumidor. “A única solução para o fim desses processos na Justiça é que as instituições deixem de cobrar essas taxas”, disse Ferraciolli.
O assessor afirmou que há margem para recorrer da suspensão, mas que o órgão não deverá adotar essa medida. “Dificilmente [a decisão] será revertida”, apontou.
Contribuinte deve pagar honorários à União
Os contribuintes que desistiram de ações judiciais para aderir ao Refis da Crise – Lei nº 11.941, de 2009 – devem pagar honorários de sucumbência aos procuradores da Fazenda Nacional. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a questão foi definida por meio de recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.
Segundo advogados, o entendimento tem impacto para as diversas empresas que aderiram ao Refis da Crise. “Temos dezenas de casos sobre o assunto, alguns com honorários que chegam a milhões de reais”, afirmou o advogado Leonardo Augusto Andrade, do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, que representou o Citibank no caso julgado ontem.
O banco questiona a obrigação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) de pagar cerca de R$ 20 mil em honorários por ter renunciado a uma ação judicial em que contestava uma cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa optou por quitar a dívida pelo Refis. “O programa de parcelamento é uma transação fiscal por trazer vantagens e desvantagens para ambas as partes. Não há vencedor ou vencido e, portanto, não há honorários de sucumbência”, disse Andrade.
A maioria dos ministros do STJ, porém, aceitou a tese da Fazenda. Para eles, a Lei do Refis da Crise só autorizou a dispensa dos honorários nos casos de renúncia de embargos a execuções fiscais e ou de contribuinte que questionava sua exclusão de parcelamentos antigos e renunciou à ação para migrar para o Refis.
Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Humberto Martins discordaram do entendimento. “O Refis é algo que interessa à Fazenda”, afirmou Maia Filho.
No fim do ano passado, a 1ª Turma do STJ julgou indevido o pagamento de sucumbência. Porém, a Corte Especial do STJ – que reúne 15 ministros – já havia decidido que o pagamento era legal.
CNI defende regra de transição para o Simples
A revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa deve ser uma prioridade do governo, defendeu nesta quarta-feira a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em nota, a entidade sugere que seja implantado um período de transição para as empresas que ultrapassam o teto do Simples.
Segundo a confederação, essa medida estimularia o crescimento e a formalização dos micros e pequenos empreendimentos no país. “As empresas não têm estímulo nenhum para crescer. Quando chegam no limite do Simples, os empresários preferem criar outra empresa, no lugar de crescer”, disse nesta quarta-feira o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, no seminário “Pense nas Pequenas Primeiro”.
De acordo com a CNI, o valor dos impostos devidos pela empresa que fatura além do limite máximo aumenta até 34%. Entre os aperfeiçoamentos da lei, o diretor defendeu a criação de um período de transição, com tratamento fiscal diferenciado, para as empresas que ultrapassam o limite máximo de faturamento estabelecido pelo Simples Nacional.
Abijaodi sugere também a revisão periódica e sistemática do teto do Simples. A CNI informa que a última atualização ocorreu em 1º de janeiro de 2012, quando o valor máximo subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso de pequenas empresas e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas. Os ajustes seriam feitos baseados nos custos e na inflação, propõe a confederação. “Hoje o Brasil é um país caro e em expansão, então é preciso que a lei acompanhe esse crescimento”, avaliou o diretor.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, informa o site da Receita Federal.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e envolve os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Arrecadação de impostos do Simples Nacional desacelera
(Notícias FENACON)
Data: 12/06/2013
Dados recentemente divulgados pela Receita Federal do primeiro quadrimestre mostram que a arrecadação do Simples Nacional vem desacelerando. Apesar do aumento nos primeiros quatro meses deste ano em relação ao mesmo período de 2012, de 14,44% (de R$ 14,522 bilhões para R$ 16,619 bilhões) ter sido superior ao registrado no ano passado (de 11,35%), esse percentual foi quase a metade da variação do recolhimento de janeiro a abril de 2010, de 27,26%, para R$ 10,354 bilhões na mesma comparação.
Além disso, apesar do número de optantes pelo sistema simplificado de tributação ter crescido nos últimos anos – eram 2,9 milhões em 2008 e atualmente são mais de 7,4 milhões, também de acordo com o fisco -, o volume dos impostos arrecadados continua na casa dos R$ 10 bilhões.
O professor de administração tributária do Ibmec, Anderson Dumas, explica que como o pagamento dos impostos é baseado no faturamento e não no lucro, e isto depende do desempenho da economia, a arrecadação desacelerou. “Muitas dessas empresas dependem do consumo, o que está sendo impacto pelo fraco ritmo da economia. Junto com o aumento da inflação e com os juros mais alto, isto tem um impacto direto das micro e pequenas empresas”, analisa.
O professor de administração e economia das Faculdades Rio Branco, Carlos Stempniewski, endossa a opinião de Dumas. “O governo deu muitos incentivos e as pessoas buscaram financiamentos. Como os juros de um crédito existentes no comércio era por volta de 4% a 5% ao mês, a população brasileira ficou endividada e parou de consumir, situação que afeta as pequenas empresas”, analisa o especialista.
Neste cenário de instabilidade econômica, Stempniewski aponta que as empresas sem gerar faturamento acabam voltando para informalidade, o que pode ser um fator para a desaceleração do recolhimento de impostos no Simples. “As empresas que estão neste sistema estão muito próximas da informalidade por isso há esse risco de saírem do Simples”, disse o professor.
Para Dumas, a estagnação do número de micro e pequenas empresas criadas, prevista pelo Sebrae – até 2022 a entidade espera que o número de empresas criadas chegue a 5 milhões ante em torno de 4,5 milhões geradas atualmente -, pode ser um fator para a desaceleração. “A tendência é que as pessoas comecem a optar por ser micro empreendedor individual [com tributação menor]”, estima. Na opinião do professor, porém, em valores absolutos a expectativa é que essa arrecadação continue a crescer.
Já Stempniewski acredita que como haverá um fraco crescimento da economia, as micro e pequenas empresas continuarão com desempenho estagnado. “A única ação para resolver essa situação é que o governo comece a reduzir seus gastos [correntes], privatize o máximo que der e não tome medidas homeopáticas e pontuais como vinha acontecendo. Sem implementar as soluções que são estruturais, vamos continuar a avançar [Produto Interno Bruto – PIB] pouco”, afirma o professor, que prevê uma alta do PIB neste ano próximo ao crescimento registrado em 2012, de 0,9%.
Outros sistemas
Com relação ao Lucro Presumido – sistema que tributa as empresas que não podem estar no Simples ou cujo faturamento anual é superior a R$ 3,6 milhões -, a arrecadação tributária no primeiro quadrimestre foi de R$ 11,602 bilhões, alta de 9,26 % na comparação com o registrado no mesmo período do ano passado (R$ 10,619 bilhões). No acumulado de 2012, o recolhimento foi de R$ 25,196 bilhões.
No sistema que estão as grandes empresas, o Lucro Real, a arrecadação de janeiro a abril foi de R$ 33,505 bilhões, enquanto que nos primeiros quatro meses de 2012 foi de R$ 30,458 bilhões (acréscimo de 10%). Em todo ano passado, o recolhimento por este sistema foi de R$ 68,727 bilhões, segundo a Receita.
De modo geral, a arrecadação federal alcançou R$ 355,076 bilhões de janeiro a abril deste ano, ligeira alta de 0,17% ante o mesmo período de 2012. Neste sentido, em termos percentuais, recolhimento do regime simplificado de tributação se destaca.
Deputados aprovam medida que garante desconto na tarifa de luz
A Câmara dos Deputados aprovou ontem medida provisória que garante o desconto nas tarifas de energia.
O texto altera as regras do fundo CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para permitir que os recursos que lhe forem destinados pelo Tesouro sejam repassados às concessionárias de energia, bancando parte da redução da tarifa.
A operação financeira havia sido instituída por outra MP, que perdeu validade no início do mês por não ter sido analisada pelos senadores a tempo. Para garantir o desconto, o governo editou um decreto e também retomou a proposta no texto aprovado ontem, que ainda precisa passar pelo Senado.
Ração na cesta básica
A MP aprovada também zera os impostos federais que incidem sobre os produtos da cesta básica. Na votação, o benefício, que originalmente estava previsto para 19 itens, foi estendido para 41.
Foram incluídos, por exemplo, material escolar, gás de cozinha e novos produtos de higiene pessoal, além de rações e suplementos alimentares usados na pecuária.
A proposta vai para análise do Senado. Segundo líderes governistas, o Planalto não tem compromisso com as mudanças promovidas no texto. O Ministério da Fazenda ainda prepara um estudo para calcular o impacto da ampliação do benefício.
Inicialmente, a medida provisória isentava 18 setores de PIS, Pasep e Cofins. A previsão era que essas desonerações gerariam renúncia fiscal de R$ 5 bilhões neste ano e de R$ 21 bilhões em três anos.
Entre os produtos incluídos na proposta original estavam carnes, café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. (Márcio Falcão)
Dilma vai anunciar pacote de medidas fiscais até sexta-feira
Convencida de que o governo precisa dar um sinal forte na área fiscal, a presidente Dilma Rousseff anunciará até sexta-feira medidas para fortalecer as contas públicas. O anúncio deve ser feito pela própria presidente, para mostrar o compromisso com a austeridade fiscal.
O cardápio de medidas inclui o contingenciamento de despesas orçamentárias, a exemplo do que foi feito em agosto de 2011. Na ocasião, o contingenciamento, de R$ 10 bilhões, foi visto como crucial para o Banco Central iniciar o último ciclo de redução da Selic. Agora, segundo informaram ao Valor fontes do governo, Dilma chegou à conclusão de que precisa fazer um esforço fiscal para auxiliar o BC a controlar a demanda, reduzir a inflação e melhorar as expectativas dos agentes econômicos.
A ajuda do setor público no controle da demanda se tornou premente depois que o real, seguindo um movimento global nos últimos dias, começou a perder valor em relação ao dólar. O governo acredita que um ajuste fiscal ajudará a melhorar a imagem do país para as agências de classificação de risco – na semana passada, a Standards & Poor’s piorou a perspectiva da nota brasileira.
Outra medida avaliada pelo governo é o anúncio de uma meta crível de superávit primário para o ano, sem manobras contábeis. Além disso, pretende-se usar R$ 10 bilhões a R$ 15 bilhões que serão arrecadados com o bônus dos leilões do de Libra, no pré-sal, para reforçar o caixa.
Ao decidir por um reforço na área fiscal e reassumir o compromisso com uma meta de superávit primário transparente, a presidente reconhece que a experiência conduzida pelo secretário do Tesouro, Arno Augustin, não foi bem-sucedida. O embate entre Augustin e Nelson Barbosa, ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, que advogava redução temporária da meta previamente anunciada e exaustivamente explicada, levou à sua demissão do cargo.
Governo usa BNDES em novo reforço de caixa
Em meio a críticas de deterioração da política fiscal, o governo recorreu nesta terça-feira novamente a operação de malabarismo contábil. Poucos dias depois de autorizar um empréstimo de R$ 15 bilhões do Tesouro para aumentar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, determinou que o banco comprasse R$ 1,45 bilhão de créditos de Itaipu que a União detém.
Na prática, o governo Dilma Rousseff está comprometendo receitas futuras de créditos de Itaipu e, ao mesmo tempo, aumentando a dívida pública para repassar o empréstimo ao BNDES por meio da emissão de títulos públicos.
Essa mesma operação, que reforça o caixa do governo, foi utilizada no fim do ano passado para fechar as contas e cumprir a meta fiscal, o chamado superávit primário. Na época, o BNDES recebeu também um aporte de R$ 15 bilhões e depois pagou os créditos de Itaipu com ações da sua carteira.
Essas mesmas ações, numa operação de triangulação financeira, foram simultaneamente transferidas a título de aumento de capital para a Caixa Econômica Federal. Com essa manobra, a Caixa se tornou sócia de frigorífico, fabricante de autopeças, de bens de capital, processador de minério, entre outras empresas privadas.
Explicação. O Ministério da Fazenda não explicou os detalhes da operação de ontem, mas o governo já informou que vai usar a receita que tem a receber da hidrelétrica binacional para bancar o desconto da conta de luz. Para custear a operação, a estratégia do governo foi antecipar o recebimento de recursos da maior hidrelétrica do País.
A operação consiste em vender esses recebíveis ao BNDES e alocar o dinheiro obtido com a operação na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Essa operação foi autorizada pela Medida Provisória 600, baixada no fim do ano passado, e aprovada na semana passada pelo Senado.
Carta branca. Outra MP, publicada em maio, deu carta-branca ao Tesouro para emitir títulos públicos em favor da CDE até o limite dos créditos totais da hidrelétrica a que a União tem direito. Uma operação que o governo também tem à disposição e poderá ser feita a qualquer momento.
O estoque de crédito de Itaipu é de US$ 15 bilhões, que serão pagos ao Tesouro até 2023 pela usina. A CDE é uma espécie de encargo “guarda-chuva” que, desde o fim do ano passado, passou a cobrir vários custos que incidiam nas contas de luz. Foi por meio da CDE que a presidente Dilma conseguiu cumprir o desconto prometido aos consumidores nas tarifas de energia, mesmo com a recusa da Cesp, Cemig e Copel em participar do pacote de renovação antecipada das concessões do setor elétrico. A estimativa anual de desembolso da CDE é de R$ 8,5 bilhões neste ano e em 2014, para essa finalidade.
Empréstimo. Em março, o governo recorreu novamente à opção de injetar recursos de créditos de Itaipu na CDE e criar uma espécie de empréstimo às distribuidoras de energia para cobrir os custos da compra de eletricidade mais cara das térmicas durante o período da seca. O valor previsto foi de até R$ 4 bilhões. Isso evitou um reajuste extraordinário nas tarifas, que jogaria por terra o desconto na conta de luz, um dos principais trunfos de Dilma na próxima corrida eleitoral.
Anualmente, o Tesouro recebe cerca de R$ 4,1 bilhões em créditos de Itaipu. Mas esse fluxo de caixa não banca todo o desconto na conta de luz e o empréstimo às distribuidoras. Por isso, o governo optou por antecipar o recebimento de créditos das receitas de Itaipu. Essa antecipação tira a pressão sobre o caixa do governo.