Desaceleração econômica aumenta demanda por profissionais de contabilidade

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Se em tempos de economia aquecida, construtoras e empresas de varejo demandam a contratação de engenheiros e vendedores a ponto de faltar profissionais, em época de economia desacelerando e corte de custos, são os profissionais de finanças e contabilidade que entram em campo. É nesse momento que as empresas precisam realizar ajustes, reestruturações e até mesmo demissões, o que implica na necessidade de mão-de-obra especializada.

Pesquisa mundial realizada no fim de setembro pela consultoria Robert Half com mais de dois mil CFOs, sigla para Chief Financial Officer, de 14 países, mostra que os executivos brasileiros são os mais otimistas em relação ao aumento de suas equipes de finanças e contabilidade. Do total de brasileiros entrevistados, 62% dos diretores financeiros responderam que pretendem criar novas vagas nas áreas financeira e contábil. Na média global, apenas 37% confirmaram a abertura de posições.

Fábio Saad, gerente sênior da divisão de Finanças da Robert Half, explica que analisando o histórico da pesquisa foi possível constatar que nos últimos três anos o Brasil investiu muito em expansão de mercado e viu vagas crescerem nas áreas de vendas, marketing e engenharia. Atualmente, com uma freada na economia, as companhias estão olhando para dentro de casa. “Isso acaba sendo cíclico, esse efeito expande e arruma. Momentos em que as empresas estão olhando mais para rentabilidade financeira e menos para expansão”, diz o especialista.

Marcelo Lico, sócio-diretor da Crowe Horwath Brasil, empresa que ocupa o nono lugar no ranking mundial das maiores empresas de auditoria, explica que a demanda por profissionais de contabilidade e finanças também está relacionada à mudança de perfil das empresas brasileiras. “O Brasil viveu mudanças radicais na área de contabilidade nos últimos cinco anos. Por outro lado, muitas empresas foram para o mercado de capitais exigindo a contratação de profissionais dessas áreas.”

Turn Over
A pesquisa também identificou que o Brasil ocupa o primeiro lugar do ranking de preocupação com a perda de profissionais para outras empresas. Metade dos CEOs do País estão muito preocupados e 45% disseram estar preocupados em perder seus talentos para o mercado. Para 56% das companhias brasileiras ainda é muito desafiador encontrar profissionais qualificados. “A oferta desses perfis é menor que a demanda e, por isso, é difícil encontrar colaboradores com competências específicas, como fluência em inglês”, afirma Fernando Mantovani, diretor da Robert Half.

Segundo o levantamento, as empresas não buscam apenas qualidades técnicas, mas também habilidades comportamentais como boa comunicação, trabalho em equipe e perfil de liderança. Lico explica que ainda existe dificuldade de encontrar profissionais que tenham esse perfil, por isso o alto índice de rotatividade.

Instalada comissão para analisar PEC que dá autonomia à administração tributária

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Foi instalada nesta quarta-feira (2) a Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/07, que confere autonomia funcional, administrativa e orçamentária para as carreiras da administração tributária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios.

A comissão terá como presidente o deputado Policarpo (PT-DF) e como relator o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC). Nenhum vice-presidente foi eleito.

A reunião da comissão está marcada para terça-feira (8), às 14 horas, no Plenário 6. Na pauta, a apresentação do roteiro de trabalho pelo relator; a eleição dos vice-presidentes (caso haja indicações); e a votação de requerimentos.

Sobre a PEC
Para o deputado Décio Lima (PT-SC), autor da proposta, as administrações tributárias devem ser órgãos de Estado, e não dos governos. “Os fiscos dos diversos entes da Federação necessitam de normas gerais que possibilitem uma identidade nacional de seus servidores, respeitadas as competências específicas, dotando-lhes da unicidade de direitos, deveres, garantias e prerrogativas”, disse.

Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas houve polêmica em relação à autonomia orçamentária.

Se aprovado pela Comissão Especial, o texto segue para o Plenário, onde precisa ser aprovado em dois turnos.

Novo Código Comercial deve ser votado em Plenário no ano que vem

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O projeto do novo Código Comercial (PL 1572/11) poderá ser votado até o final do primeiro semestre de 2014. Esta é a expectativa do autor da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP). “Eu acho que o relatório exige, após a votação na comissão, um espaço de audiências públicas. Se a gente votar até junho do ano que vem no Plenário, eu acho que é um prazo suficiente, nós vamos completar em dois anos e meio de tramitação na Casa. Não é um prazo tão longo para que a matéria pereça, mas também não é um prazo tão curto que não dê tempo de fazer um debate bem feito.”

Atualmente, a comissão especial que analisa o projeto reabriu o prazo de apresentação de emendas ao texto. Nesta quinta-feira (3), um seminário sobre o assunto realizado na Câmara buscou a experiência de outros países para aprimorar o texto.

Mudanças
O professor da PUC de São Paulo, Fábio Ulhoa Coelho, disse que a reforma da legislação, que tem partes da época do Império, terá o poder de reduzir custos ao minimizar os riscos, aumentando os investimentos.

Entre os pontos do novo código, está a simplificação das exigências para as sociedades limitadas, impostas em uma reforma ocorrida em 2002.

Também deverá ser regulamentado o comércio eletrônico entre empresas e facilitada a punição de práticas desleais. Fábio Ulhoa explica uma destas práticas. “Se eu for um vendedor de canetas e fizer uma propaganda dizendo: ‘A minha caneta é a Ferrari das canetas’. Eu estou evidentemente me apropriando dos investimentos que a Ferrari fez para divulgar a sua marca no mundo todo. Essa prática – que pode parecer inofensiva neste exemplo – acaba sendo altamente danosa àqueles empresários que fazem seus investimentos seriamente.”

Eronildes dos Santos, representante do Ministério Público de São Paulo, entregou ao relator do projeto, deputado Paes Landim (PTB-PI), sugestão para que seja incluída no texto a hipótese de falência transnacional das empresas. Segundo o promotor, é preciso ter regras que determinem como será, por exemplo, o relacionamento com credores existentes em outros países.

Alerta a inscritos no Simples

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A Receita Federal está enviando alerta da fiscalização aos contribuintes inscritos no Simples, que cometeram erros em suas declarações de renda e quando há inconsistência entre os dados da Receita e as informações inseriu no programa pelas microempresas e empresas de pequeno porte. Desde o dia 16 de setembro, os contribuintes optantes do Simples contam com um novo suporte para suas declarações, o programa Alerta Simples Nacional.

O novo programa da Receita é destinado a informar sobre irregularidades nas informações, permitindo a autorregularização, com a retificação de erros de preenchimento nas declarações e a apuração de tributos e inconsistências. Se as correções forem feitas antes do procedimento formal de fiscalização, não haverá aplicação de multa de ofício, que varia de 75% a 225% sobre o valor dos tributos devidos.

Malha fina
De acordo com dados da Receita Federal, mais de 3,4 milhões de contribuintes entregam atualmente declaração como optantes do Simples, regime diferenciado de tributação, menos burocrático, com impostos reduzidos e que facilita a entrada e permanência no mercado formal.

Para isso, eles precisam acessar mensalmente o Portal (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A estratégia segue a mesma ideia da malha fina das pessoas físicas, e utiliza de uma parametrização técnica e da divulgação dos indícios de infração, que permite a regularização de pendências antes de qualquer fiscalização.

Contabilistas unem-se contra projeto de lei que altera valor do ISS

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O Conselho Regional de Contabilidade reuniu-se, pelo segundo dia consecutivo, com representantes da Secretaria Municipal de Finanças para tratar sobre o Projeto de Lei n° 168/2013, que altera o Código Tributário Municipal e eleva os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos profissionais liberais.

A audiência desta quarta (2), aconteceu na sede da SEMF e contou com a participação do presidente do CRC-PI, Elias Caddah, representantes do Conselho e da Procuradoria do município, técnicos da secretaria de Finanças, além do líder do prefeito Firmino Filho na Câmara, vereador José Ferreira.

Os contadores apresentaram sugestões e críticas ao projeto, que onera sensivelmente a classe contábil e demais profissionais liberais. O presidente do CRC-PI, Elias Caddah, considerou a audiência bastante produtiva. “Fomos bem recebidos pelos representantes do poder executivo, apresentamos alguns pontos e sentimos que poderá ocorrer uma negociação com nossa categoria”, declarou.

Como resultado da reunião, ficou pré-acordado que o projeto vigente não será alterado, embora a Prefeitura de Teresina afirme que continuará realizando um estudo para corrigir o valor do imposto que é pago atualmente. “A correção será feita mediante um estudo aprofundado. O executivo não atentou para o fato de que os contadores estão inseridos no Simples Nacional, mas que esse foi um direito conquistado pela categoria e que, em troca, oferece consultoria e serviços a microempreendedores individuais sem qualquer ônus para eles durante um ano. Ou seja, o contador contribui com o município no momento em que esses profissionais são retirados da informalidade”, explicou Caddah.

O Conselho Regional de Contabilidade protocolou ofício junto ao gabinete do Prefeito de Teresina solicitando uma audiência para discutir o tema. Continuando a rodada de negociações e discussões sobre o PL 168/2013, será realizada uma reunião com representantes de todos os conselhos, entidades de classe e categorias que sofrerão com a alteração da cobrança do ISS.

A reunião acontecerá às 16h desta quinta-feira (3), na sede da OAB-PI. Também já está agendada uma Audiência Pública na Câmara Municipal de Teresina na próxima segunda-feira (7), às 9h da manhã, proposta pelo vereador Inácio Carvalho (PP), que tem apoiado os interesses da classe contábil.

Como reaver créditos tributários

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Os créditos indevidos ou pagos a mais pelo empresário em impostos, tais como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), contribuição social, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e outros, são possíveis de serem recuperados.

Para se valer desse direito é necessário acionar juridicamente a Receita Federal, por meio de ação específica, para se reivindicar a restituição desses valores para a empresa. Depois do processo de ação, a principal dúvida é como obter a posse desse crédito. A resolução normativa 1.300/2012 da Receita Federal disciplina como isso pode ser feito.

Segundo o advogado Antenor Nogueira da Rocha, um dos consultores jurídicos do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), só é possível compensar os valores após o julgamento definitivo da ação, ou seja, após o trânsito em julgado, que é quando, esgotados todos os recursos, não há mais possibilidade de mudança na decisão.

FORMULÁRIO
A partir da obtenção do trânsito em julgado, o empresário deve se dirigir à Receita Federal para preencher um formulário de entrada no processo administrativo.

Neste pedido, segundo Nogueira da Rocha, deve ser instruído por meio da Certidão de Instrução de Objeto e Pé desta ação, comprovando que essa realmente transitou em julgado. Também é preciso apresentar a cópia integral da ação, para mostrar quais são os direitos relativos àquele crédito, a forma pela qual o juiz ou o tribunal determinou que para realizar a atualização de valores e, finalmente, a prova de que os tributos foram realmente recolhidos.

“Se, por exemplo, está sendo reivindicado pagamento a mais no imposto de renda, é preciso comprovar este fato através dos Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) recolhidos; se caso for a contribuição social, a comprovação se dará por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), enfim, com as guias e documentos que estiverem relacionado ao seu direito”, esclarece o consultor do Simpi.

Após isso, o Fisco tem um prazo para homologar o crédito e, se tiver faltando alguns desses documentos, o contribuinte será intimado para fazer as devidas adequações.

Somente a partir da homologação dos valores por meio do PER/Decomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), que é um sistema eletrônico da Receita Federal, será possível se valer do crédito.

Instituto critica nova proposta de imposto sobre lucro externo

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O Instituto de Estudos para o Desenvolvimento da Indústria (Iedi) divulgou ontem uma carta que contém análises sobre o tema da tributação de lucros das empresas brasileiras no exterior, tendo em vista o projeto Tributação em Bases Universais (TBU) que o governo vem desenvolvendo. O órgão criticou a proposta do governo de acabar com a chamada compensação vertical.

“As limitações impostas à compensação vertical [vale dizer, a compensação de prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos] são defendidas pelo governo como forma de bloquear a utilização de planejamento tributário a partir da geração de prejuízos em outros países. Mas ao ganhar maior controle sobre o resultado das empresas internacionalizadas, o governo terminará por inibir uma integração mais rápida e adequada das nossas empresas às transformações da economia global, com prejuízos para a graduação produtiva e tecnológica da economia brasileira”, disse em carta.

O Iedi defende uma regulamentação para que as empresas utilizem esse recurso. “A solução não está em proibir, senão em regulamentar prudentemente as condições de acesso ao benefício da consolidação vertical que deve estar sujeita a condições, tais como: a) Restringir a prerrogativa da consolidação aos resultados operacionais, ou seja, estão excluídos os prejuízos decorrentes de transações financeiras e não operacionais; b) A consolidação só será admitida com países que mantenham acordos de intercâmbio de informações com a Receita Federal; c) Abertura completa das contas das empresas brasileiras no exterior”, defende o Iedi.

“O padrão atual de concorrência à escala global exige, pelo menos, que as empresas nacionais não sejam submetidas a regimes tributários que as coloquem em posição de desvantagem diante de seus competidores. Assim, as regras de compensação vertical devem ser constituídas a partir de prazos que permitam às empresas brasileiras se aproximarem de um padrão competitivo compatível com o novo ambiente internacional. Respeitadas as salvaguardas mencionadas acima, isto significa permitir a consolidação ao longo de um período razoavelmente longo, como, por exemplo, 15 anos, durante o qual se espera o catching up das empresas brasileiras”, complementou o instituto no documento.

Ainda de acordo com o Iedi é possível combinar o estímulo a internacionalização com a preservação a base tributária brasileira e que a principal tarefa da nova legislação é fortalecer esse processo e não barrá-lo.

“O que se espera de uma nova legislação sobre a tributação de lucros no exterior das empresas de um país, como o Brasil, onde o atraso no processo de internacionalização é significativo comparativamente a outros países, é uma normatização que não o afaste ainda mais das novas configurações produtivas e comerciais que se desenham no âmbito da economia mundial. Assim, a nova legislação deveria contribuir decisivamente para fechar a lacuna que separa a nossa experiência de internacionalização da de outros países desenvolvidos e emergentes.”

Incerteza em relação à economia do país bate recorde

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As apostas dos analistas para o crescimento da economia brasileira em 2015, quando terá início um novo mandato presidencial, variam atualmente de 0,5% a 4,5%.Os quatro pontos percentuais que separam os extremos de otimismo e pessimismo do mercado revelam um nível recorde de incerteza em relação ao rumo do país em um horizonte de dois anos.

Já as previsões para 2014 oscilam entre 0,5% e 3,7%. Considerando as projeções feitas sempre no fim de setembro para o ano seguinte, a divergência atual entre os analistas só perde para a registrada em 2002, antes da eleição de Lula.

“Essa distância grande entre as projeções máximas e mínimas indica que o mercado está muito inseguro sobre o futuro da economia”, afirma Marcelo Fernandes, professor da FGV-SP e da Queen Mary University of London.

EFEITO DA INCERTEZA
As projeções feitas por economistas para o comportamento de indicadores como PIB, inflação e câmbio nem sempre são certeiras. Quanto mais distante o período analisado, maior se torna o risco de erro.

Apesar disso, as previsões são referências acompanhadas por governo, empresários e investidores. Apostas muito divergentes podem contribuir para o aumento de incerteza em relação ao desempenho da economia e a redução da confiança em uma possível recuperação.

“Essa incerteza refletida na grande dispersão das projeções é ruim porque afeta decisões de investimento”, diz Bráulio Borges, economista-chefe da LCA Consultores.

Com isso, segundo Borges e Fernandes, a insegurança em relação ao futuro acaba afetando o comportamento presente da economia.”Em um ambiente incerto, a reação natural é reduzir riscos. As empresas cortam investimentos e isso dificulta o crescimento da economia”, diz Fernandes.

CAUSAS
A lista de fatores que têm contribuído para a grande divergência nas expectativas sobre o desempenho da economia brasileira é longa.Aurélio Bicalho, economista do Itaú Unibanco, cita, entre outras causas, as recorrentes surpresas negativas em relação à recuperação da economia brasileira desde 2011.

A frustração em relação ao desempenho da economia global, a eleição presidencial de 2014 e a atitude mais intervencionista do governo nos últimos anos também são citadas por especialistas como motivos de insegurança.

Por outro lado, existe a possibilidade de que os grandes eventos esportivos que o Brasil sediará e as concessões de infraestrutura ao setor privado tenham forte impacto positivo sobre a recuperação.

Borges, da LCA, destaca que, dependendo do peso que atribuem a cada um desses fatores, os analistas chegam a uma conta diferente em relação ao potencial de crescimento da economia sem pressões inflacionárias.O risco do atual cenário de forte divergência é que contribua para adiar ainda mais a recuperação econômica.

Receita desiste de cobrar imposto de grandes empresas que distribuíram lucros

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(Notícias Agência Brasil – ABr)

Data: 03/10/2013

A Receita Federal desistirá de cobrar grandes empresas que distribuíram dividendos nos últimos cinco anos sem pagar parte dos tributos que incidem sobre os lucros. Segundo o secretário do órgão, Carlos Alberto Barreto, o Ministério da Fazenda informou que as novas regras de tributação só valerão para os balanços publicados a partir do próximo ano, cujo imposto será cobrado de 2015 em diante.

A medida beneficia empresas com capital na bolsa e que faturam pelo menos R$ 300 milhões por ano. Segundo o secretário, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, assumiu o compromisso de acabar com a retroatividade. Barreto, no entanto, esclareceu que o governo terá de editar um projeto de lei ou medida provisória para abrir mão do que deixou de arrecadar de 2008 até hoje.

A extinção da retroatividade, explicou o secretário da Receita, será incluída no texto da proposta que acabará com o Regime Tributário de Transição (RTT), enviada pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil. Segundo Barreto, ainda não há previsão para quando o texto será enviado ao Congresso Nacional.

De acordo com o secretário, o governo optou por desistir da retroatividade porque a cobrança do imposto que as empresas deixaram de pagar nos últimos cinco anos provocaria insegurança jurídica. “Diversas empresas que operam na bolsa teriam de reabrir balanços de anos anteriores e refazer a contabilidade”, explicou. Ele também citou dificuldades operacionais para cobrar impostos sobre recursos repassados aos acionistas há vários anos.

Barreto, no entanto, negou que o Fisco tenha sofrido pressão das grandes empresas para desistir da cobrança. “Foi mais uma questão contábil do que fiscal”, justificou. A Receita Federal voltou a prestar esclarecimentos sobre a Instrução Normativa nº 1.397, publicada no último dia 18. A norma estabelece um novo sistema de cobrança de Imposto de Renda para as companhias que distribuíram a acionistas parte dos lucros que deixaram de ser tributados por causa de mudanças nas regras de contabilidade.

Até 2007, as empresas pagavam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro fiscal. A Lei nº 11.638, que entrou em vigor em 2008, adaptou a contabilidade das empresas aos critérios internacionais. A nova legislação criou o lucro societário, em geral maior que o lucro fiscal. No entanto, o governo criou o RTT e instituiu uma isenção parcial temporária para não aumentar a carga tributária sobre as empresas.

Segundo Barreto, o RTT permitiu que empresas distribuíssem dividendos, parcela dos lucros repassadas aos acionistas, com origem em lucros não tributados. Dessa forma, o imposto não incidia nem sobre a declaração do lucro pela empresa, nem no recebimento dos dividendos pelos acionistas. A instrução normativa estabeleceu que, nessas situações, o acionista, seja pessoa física ou jurídica, pagará Imposto de Renda. Com a desistência da retroatividade, a cobrança só valerá a partir de 2015 (ano-base 2014).

De acordo com a Receita, existem cerca de 650 empresas com lucro societário superior ao lucro fiscal. Barreto, porém, estima que 30% delas tenham distribuído dividendos com base em lucros não tributados. Ele também esclareceu que a instrução normativa não obriga as empresas a introduzir dois sistemas de contabilidade, um para o lucro societário, outro para o lucro fiscal, porque a diferença entre os dois tipos de lucro, a partir do próximo ano, será declarada de forma eletrônica.

Por que contadores deveriam delatar seus clientes? – Impasses da Resolução CFC nº 1.445/13

Posted by Clayton Teles das Merces on 1 outubro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Recentemente, foi publicada a Resolução CFC nº 1.445/13, que regulamenta a atuação dos profissionais da área contábil para o cumprimento da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998) alterada pela Lei 12.683/12. Dessa forma, pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) operações consideradas suspeitas.

A polêmica aumentou recentemente depois que o Coaf baixou cinco Resoluções (21 a 25), com normas para setores específicos, estipulando o que são operações suspeitas e a forma em que devem ser comunicadas. Mas os profissionais liberais são organismos submetidos ao Coaf? A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova lei, pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), todavia, vem acatando de forma catequizada todas as disposições legais e administrativas. O Conselho deve compreender que a regulamentação é necessária para proteger o contador – e não para expô-lo. A nova lei atribuiu aos contadores à responsabilidade de fiscalizar e denunciar seus clientes. Na prática, o que esses dispositivos introduziram foi um mecanismo de delação generalizada, que o Conselho Federal de Contabilidade incorporou em sua Resolução sem nada questionar.

E quem deverá verificar a “fidedignidade” das informações dos clientes? Quem precisará comunicar “imediatamente” ao Coaf as “operações suspeitas”? Quem arcará com o custo de manter o registro de todos os serviços que prestarem e de todas as operações que realizarem – lembrando que a existência de “bancos de dados públicos e privados não substituiu nem supre a exigência de manter seu próprio registro”?

A resposta é simples: o Contador. E os interesses de quem o Conselho Federal de Contabilidade deveria defender…?! Não poderia a nova Lei de Lavagem de Dinheiro criar obrigações para os que os contadores determinem a violação dos dados de seus clientes em 24 horas, sob pena de multa ou cassação de seu registro.

O nível de subjetividade é tamanha que o Contador deve comunicar ao Coaf as operações que “não sejam claramente aferíveis” (art. 9º, II) ou que haja “resistência do cliente ao fornecimento de informações” (art. 9º, VII). Isso significa que – por medo – acabarão comunicando até operações que não possuem caráter ilícito para evitar qualquer tipo de retaliação.

É absolutamente louvável que a nova lei vise combater a lavagem de dinheiro, como tentativa de se combater outras práticas delitivas de grande potencial lesivo ao país, ao sistema financeiro e aos cidadãos como o narcotráfico, a sonegação fiscal, a corrupção pública, os crimes de sequestro, entre outros. Entretanto, o combate ao crime de lavagem de dinheiro não pode ser realizado ao arrepio das normas constitucionais.

É extinguir as regras deontológicas básicas das relações profissionais entre contadores e clientes. Sem a relação de confiança mútua, é impensável que o contador realize sua atividade. As imposições legais enfraquecem esse instituto, uma vez que o contador deverá se preocupar em ser um dos agentes fiscais de lavagem de dinheiro, devendo comunicar inconsistências a terceiros – como regime regular da sua atividade -, ainda que não se trate de uma suspeita legítima de prática de ato delituoso.

Em circunstância nenhuma os contadores poderiam vir a ser incumbidos de denúncia dos seus clientes, nem sob os inocentes auspícios de se tratar “apenas” dos atos que o legislador teve por propícios à lavagem de dinheiro. Os Contadores não são agentes de investigação, algozes de seus clientes: a postura que se lhes pretende imputar é a negação mais absoluta da confiança que a sociedade deposita.

Uma coisa é recusar a realização de uma operação. Outra completamente diferente é a delação. Um contador deve recusar fazer operações consideradas ilícitas. Mas imputar a responsabilidade como partícipe de crime, imputando severas penas por não denunciar seu cliente é extrapolar os limites da responsabilidade profissional. Seria rebaixar a atividade contábil a um torpe instrumento do poder, ainda que sob a roupagem de “busca pela verdade” – tantas vezes tentação totalitária (que já serviu historicamente para outras violações).

O que se verifica, na realidade, é a uma verdadeira obsessão nessa matéria face à declarada impotência das entidades investigadoras. E, aparentemente, admite-se que tudo poderá vir a ser lícito para obter a desejada eficácia – responsabilizando inclusive o Contador, com base nas próprias disposições do Conselho que deveria defender os profissionais da área contábil.

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