eSocial ganha mais prazo, mas continua assustando

Posted by Clayton Teles das Merces on 2 abril 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Toda mudança de paradigmas, principalmente quando diz respeito a adequações de muitos procedimentos e indivíduos envolvidos, gera dúvidas e leva tempo. Mas poucas alterações têm provocado tantos questionamentos e insegurança na rotina das empresas e dos profissionais de contabilidade, administração e de recursos humanos (RH), quanto a implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Parte integrante do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, o programa pode ser traduzido como uma folha de pagamento digital capaz de unificar, em um único ambiente on-line, todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas ao governo. A grande questão é que, atrelada ao aumento das facilidades para acessar essas informações, está a responsabilidade com os dados prestados devido ao maior cruzamento feito pelos órgãos envolvidos: Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

O sistema é amplo. Além da escrituração da folha de pagamento, envolve desde a contratação de empregados, alterações posteriores de cargos e afastamentos, até as saídas de férias, atestados de saúde ocupacional, rescisões de contrato, ações trabalhistas, dissídios e contratação de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas). Todos esses dados devem ser transmitidos regularmente ao sistema. O volume de exigências e, consequentemente, de incertezas, são tão grandes que a pressão, principalmente do empresariado, fez com que a Receita Federal alterasse o prazo para ingresso no eSocial. O resultado foi que a participação obrigatória no programa, prevista para abril, ganhou mais alguns meses por causa da polêmica em torno do tema.

De acordo com o novo cronograma, as empresas do lucro real devem iniciar a transmissão a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Já as empresas menores, passam a ter que informar o eSocial apenas a partir de janeiro do ano que vem.

A notícia oficial foi dada em uma nota da equipe de gestão do eSocial. Contudo, após divulgar as mudanças, foi enfatizado que o grupo não considerava essa mudança um adiamento, “mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes”. A adequação ao sistema ainda não foi regulamentada. Todos destacam que o eSocial não traz alterações na legislação, apenas cobra sua aplicação.

Dúvidas atingem a rotina dos trabalhadores

A concessão de férias fracionadas é um dos pontos mais polêmicos na implantação do eSocial. Isso porque os layouts do sistema (que vão orientar como preencher o cadastro) exigem que as normas sejam cumpridas ao pé da letra, sem margem para flexibilidades. No caso da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), fica determinado que “as férias de um empregado deverão ser concedidas em um único período, sendo que apenas em situações excepcionais a mesma poderá ser fracionada para somente dois períodos”.
A expectativa dos especialistas é que este item seja flexibilizado, mas não há garantia de que isso ocorra. Se a regra atual for mantida, a empresa só poderá conceder 30 dias corridos ou então 20 dias mais 10 dias ressarcidos em dinheiro. Os prazos também devem ser observados pelo trabalhador que deseja “vender as férias”. O aviso deve ser feito ao departamento responsável um mês antes do período de concessão do benefício.

“O direito do trabalhador de gozar de um período de 30 dias de férias anuais não será modificado. O que muda é a obrigatoriedade das empresas de enviar a comunicação prévia do aviso de férias 30 dias antes da data de concessão e a impossibilidade de dividir as férias em dois períodos”, reforça o advogado do escritório KBM Advogados, especialista em Direito Tributário, Felipe Frossard.

Outro tema com grande influência na rotina corporativa é a exigência de mais transparência no cumprimento das leis relacionadas às atividades laborativas com distintos graus de risco no trabalho. Assim como no caso das férias, os direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas estabelecidos pela CLT em seu artigo sobre Segurança e Medicina do Trabalho continuam sendo os mesmos.

Os empregadores devem cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais.

A mudança, ao que tudo indica, será na implementação desses procedimentos. O eSocial, projeta o sócio da PwC Brasil, Fernando Giacobbo, permitirá uma melhor administração da exposição dos empregados aos riscos de acidente de trabalho e, portencialmente, resultará na redução de adicionais previdenciários.

As empresas temem ainda um acúmulo de obrigações com o novo sistema. Apesar da grande quantidade de dúvidas em torno das rotinas para adequar-se à cobrança do governo, a especialista em tax e accounting da Thomson e Reuters no Brasil, Victoria Sanches, ressalta que a regra legal não mudou. “Mudou o meio e a distância entre a prática e a ação”.

Empresas terão que investir pesado em uma mudança cultural de procedimentos

A implantação da novidade envolve esforços de diversos departamentos das companhias. De acordo com a pesquisa A Preparação das Empresas para o eSocial, realizada pela Price Waterhouse Coopers no Brasil (PwC Brasil), em janeiro deste ano, o setor de recursos humanos será o mais afetado no processo de adaptação ao eSocial na percepção de 45% das empresas, seguido pelas áreas de saúde, segurança e meio ambiente (apontada por 16,3% das pesquisadas). Em terceiro lugar no ranking, estão os processos de contabilidade (visto como o setor mais afetado por 11,3% dos entrevistados).

A pesquisa aponta que o comprometimento das empresas com a novidade ainda é baixo diante do desafio, e que a mudança cultural e os processos internos são as maiores dificuldades para a adequação. Para o sócio da PwC Brasil, Fernando Giacobbo, ainda há uma grande gama de empregadores que não iniciou uma análise dos impactos dessa nova obrigação. “Essas empresas, se não iniciarem rapidamente as análises, dificilmente estarão aptas a enviar arquivos que sejam consistentes no prazo estabelecido”, adverte Giacobbo.

A Wolters Kluwer Prosoft também se debruçou sobre o eSocial, focando no estudo do seu impacto nas empresas contábeis. O resultado é alarmante: aproximadamente 40% das organizações brasileiras admitem falta de estratégias para se adaptar aos novos procedimentos.

Entretanto, mesmo ante às diferentes dificuldades e questionamentos, o coordenador da pesquisa e gerente de legislação da Wolters Kluwer Prosoft, Danilo Lollio, mantém o otimismo. “No começo, toda mudança traz um impacto radical e também uma resistência aos novos conceitos, mas, à medida que isso se tornar rotina, vai simplificar, e muito, a vida dos trabalhadores, no caso dos benefícios que hoje demoram a ser conquistados devido às exigências burocráticas”, projeta.

Expectativa é de relações trabalhistas mais claras

Para o governo federal, o eSocial garantirá um relacionamento mais saudável entre empregados e empregadores. O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte, espera que o sistema venha para obrigar as empresas a colocar em prática procedimentos essenciais para a segurança do trabalhador. “Dizem que o impacto será nas organizações. Eu digo que haverá um impacto profundo nas desorganizações”, sentencia, referindo-se à necessidade de fornecer os dados de acordo com a lei.
Conforme Victoria Sanches, da Thomson e Reuters, “todos são impactados pelo eSocial e têm benefícios”.

Segundo ela, as organizações e seus contadores ganham, principalmente, com os ajustes nos processos internos, a redução das obrigações acessórias a partir da substituição de 44 eventos periódicos e não periódicos e do armazenamento de mais de 2 mil informações pelo governo. Os trabalhadores se beneficiam da maior agilidade no processo de aposentadoria e passam a ter seus direitos previdenciários e trabalhistas mais respeitados. E o governo aprimora a qualidade das suas informações e, é claro, aumenta a arrecadação.

Ao que tudo indica, a próxima obrigação acessória será o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, também denominado Projeto P/3, cuja implementação está prevista para 2015. Ainda em 2014, já é aplicável a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DPIJ), com última entrega prevista para junho de 2014. O melhor é começar a se adaptar à maior parte delas o quanto antes, ultrapassar os problemas e chegar à etapa de usufruir das facilidades o quanto antes, aconselham os especialistas.

Novo Código de Processo Civil protege empresariado

Posted by Clayton Teles das Merces on 2 abril 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Retornou ao Senado o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), aprovado em plenário da Câmara dos Deputados, que traz inovações que protegem o empresariado.

Uma mudança impede a penhora das contas e investimentos de pessoas ou empresas em caráter provisório, impedindo o congelamento de recursos usados como capital de giro. Esses bens só poderão ser confiscados pela Justiça depois de uma sentença.

O texto também impede que o confisco de dinheiro seja feito em plantão judicial. Além disso, determina que a penhora do faturamento das empresas seja usada como último recurso.

O relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), já adiantou que vai defender a alteração desse ponto pelo Senado. “Criamos uma série de dispositivos que não desorganizam a empresa no caso de penhora”, afirmou.

Defesa dos sócios

Outra novidade determina que os bens dos sócios só poderão ser usados para quitar dívidas da empresa depois da defesa os envolvidos. Hoje, uma ordem do juiz permite o confisco desses bens sem que os sócios sejam consultados.

O texto conta ainda com a criação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que os sócios terão direito de defesa antes que o juiz decida se terão ou não os bens penhorados.

A desconsideração da personalidade jurídica permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja usado para pagar dívidas da empresa, se for comprovada fraude ou má-fé – instrumento muito utilizado na cobrança de dívidas trabalhistas, por exemplo.

Outra mudança proíbe o juiz, em regra, de determinar a intervenção judicial na empresa. Essa intervenção só poderá ser feita em último caso e observando as normas já previstas pelo Cade.

Justiça mais rápida

A redação final do novo Código de Processo Civil tem como objetivo tornar o acesso à justiça mais rápido. Isso porque cria mecanismos como a possibilidade de o juiz juntar ações de mesmo conteúdo numa só, para dar uma única decisão, que servirá de base para futuras ações.

Depois de cerca de seis meses de discussões, a Câmara concluiu a votação da proposta com regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.

O presidente da comissão especial do novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse que muitos duvidavam que a Câmara seria capaz de terminar a análise do projeto antes do final do ano. “Pela complexidade do projeto, muitos duvidavam que terminaríamos esta tarefa ainda nesta legislatura. Mas mostramos que, com muito esforço, dedicação e foco, o Congresso tem condições de entregar ao País ainda neste ano um novo Código de Processo Civil”, disse.

O projeto dará importância para os cidadãos que fazem parte do processo, explicou o relator. As pessoas que estão em disputa serão convidadas a buscar um acordo no início do processo e poderão decidir em conjunto com o juiz sobre fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia.

Teixeira ressaltou, principalmente, o incentivo dado à conciliação. Os tribunais serão obrigados a criar centros de conciliação e mediação, com a contratação de profissionais especializados na busca de acordos. A proposta também obriga os governos a criar câmaras de conciliação para processos administrativos. O acordo judicial dá uma solução mais rápida para os cidadãos e também desafoga o Judiciário.

Apps corporativos e a segurança de dados

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Falar que o uso de aplicativos não para de crescer chega a ser uma redundância. Basta observar ao nosso redor para encontrarmos pessoas com os olhos nos seus smartphones e tablets, conversando com os amigos, acessando redes sociais ou até mesmo vendo o saldo da sua conta no banco enquanto espera o ônibus chegar. As pesquisas apenas reforçam esta observação: o uso de aplicativos móveis cresceu 115% em 2013, segundo a empresa de pesquisa Flurry Analytics.

Se as pessoas já confiam nos aplicativos para ajudá-las a serem mais produtivas e a viver melhor, as empresas ainda encaram o uso de aplicativos móveis com uma certa desconfiança. A principal queixa diz respeito à segurança: como garantir que nenhum dado sigiloso da minha empresa vá cair em mãos erradas? Outras dúvidas surgem também em relação a falhas no sistema e perda de dados.

Entendo estas preocupações e acredito que elas sejam pertinentes. Em um mundo conectado, um acesso errado, uma senha vazada ou um smartphone perdido pode significar uma porta de entrada para as pessoas erradas dentro da sua empresa. E não sabemos quais são suas intenções: pode ser um hacker querendo provar que consegue quebrar determinado código de segurança, pode ser alguém interessado em vender as informações da sua empresa ou até mesmo uma forma de protesto digital.

s grandes nomes da tecnologia, como Google e Facebook, levam esta preocupação tão a sério que têm um histórico de contratações de pessoas que encontram falhas nos seus sistemas de segurança. Para uma empresa, a simples perda de um dispositivo destravado pode significar um prejuízo de milhões. Mas este não é um motivo para deixar de investir no uso de aplicativos móveis, é apenas um alerta para que o empresário procure desenvolvedoras sérias, com um histórico de apps de sucesso e que tenha como uma de suas metas manter a segurança total dos dados do seu cliente.

O uso de apps corporativos representa uma redução significativa de tempo e custo, ajudando os funcionários a executarem tarefas com mais agilidade, rapidez e qualidade. Enquanto os aplicativos para público final normalmente apresentam uma única senha de usuário, muitas vezes ligada ao login de redes sociais, os corporativos já foram desenvolvidos tendo a segurança como uma de suas principais preocupações. Por isso eles apresentam diversas funções de identificação e segurança, apostando em tecnologias como logins múltiplos, identificação através de digitais, entre outros.

Manter a segurança de seus dados começa com a procura de uma empresa respeitada para desenvolver seu aplicativo, mas esta é uma preocupação que precisa estar incorporada à política da organização. Todos os funcionários devem estar cientes da importância destes dados e sempre realizar os procedimentos de segurança. Além disso, devem também entender a importância de manter sempre em segurança seus dispositivos móveis. Esta deve ser uma preocupação e uma responsabilidade de cada um dos colaboradores da organização.

A preocupação com perda de dados ou falhas no sistema existe, mas pode ser drasticamente minimizada com a adoção de ferramentas desenvolvidas por equipes de confiança. Apesar do número de desenvolvedores mobile estar crescendo no país, não é qualquer desenvolvedor que sabe dos riscos e das necessidades que um app corporativo apresenta. Ele precisa ser mais robusto, com uma usabilidade simples, mas focando sempre na segurança dos dados. Quando bem feitos, estes aplicativos são elaborados com sistemas mais complexos, que dificilmente apresentam falhas internas. Daí a importância de recorrer a um fornecedor de qualidade, pois desenvolver um app corporativo de qualidade não é tarefa simples.

Os riscos de perda de dados, falhas na segurança e invasão infelizmente sempre existiram. Basta existir um banco de dados e uma pessoa mal intencionada para seu sistema estar em perigo. A adoção de apps corporativos representa uma evolução dentro das empresas, pois estão são ferramentas poderosas. Seu uso traz benefícios inestimáveis para as organizações, mas também aumentam a preocupação com a segurança, pois é mais uma porta para dos dados da empresa. Resta ao empresário buscar equipes de qualidade para desenvolver suas soluções.

Operação desarticula fraude contra o seguro desemprego

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A Polícia Federal (PF) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) desarticularam dois escritórios de contabilidade responsáveis por cometer fraudes relativas à emissão de seguro desemprego. Realizada na manhã de ontem, a Operação Canudos expediu seis mandados de prisão e três de busca e apreensão em Novo Hamburgo. Baseando-se em dados falsos, os escritórios incluíam contratações e demissões no sistema Caged do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), gerando o pagamento do benefício.

A investigação que levou ao desmantelamento da fraude começou em dezembro do ano passado. “Começamos a cruzar informações do Caged, da Rais e do seguro-desemprego e também recebemos uma série de denúncias”, destaca José Carlos Panatto, chefe da seção de fiscalização da SRTE. O dirigente ressalta que a operação, até o momento, só constatou as movimentações realizadas entre 2012 e 2013. Nesse período, foram desviados R$ 3 milhões dos cofres públicos. Os escritórios, porém, realizavam o esquema desde 2007. Por isso, o rombo financeiro deve ser ainda maior.

Ao todo, mais de 60 empresas foram envolvidas na situação. Parte delas eram companhias de fachada, criadas pelos escritórios contábeis apenas para fazer a fraude, outras acabaram sendo vítimas da situação. “Era uma verdadeira fábrica de desempregados. Nesse período, constamos a emissão de mais de 600 benefícios”, aponta o delegado da PF Alexandre Isbarrola. Os beneficiários vão responder por crime de estelionato, já as consultorias por estelionato e organização criminosa.

Em um dos casos verificados pela PF e a SRTE, um pintor de obra havia sido cadastrado no Caged como empregado de uma fábrica de sorvetes. Sem nunca ter trabalhado no local, foi demitido sem justa causa, o que motivou quatro pagamentos de R$ 1,2 mil de seguro-desemprego. Como pagamento, o escritório que articulou a ação recebeu uma parcela do benefício. “O pagamento variava. Às vezes o beneficiário pagava mais parcelas”, ressalta Isbarrola.

O superintendente da SRTE lembra que esse tipo de fraude não é novidade no Estado. Em 2006, o órgão constatou esquema semelhante conduzido por um escritório de contabilidade localizado em Viamão. Panatto, porém, lembra que a identificação de movimentações estranhas fica cada vez mais fácil. Nesse sentido, o e-social, plataforma que unificará o envio de informações pelo empregador, pode ser um aliado, segundo o dirigente. “Não tem como ficar 100% imune às fraudes. Mas o e-social vai ajudar a reduzi-las”, acredita.

Como fazer a transmissão da declaração do imposto de renda

Posted by Clayton Teles das Merces on 1 abril 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Há cerca de um mês para o prazo final da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (DIRPF), que começou em 6 de março e finaliza em 30 de abril, uma das dúvidas mais comuns dos contribuintes é quanto à transmissão da declaração. Isso porque, para aqueles que optaram por fazer a declaração pelo computador, é necessário instalar um outro programa, o Receitanet, para transmitir os dados da declaração de imposto de renda do contribuinte para a base de dados da Receita Federal. No sistema de declaração do imposto de renda para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, não há necessidade de instalar um segundo aplicativo.

Veja como fazer para instalar o Receitanet em seu computador para que você possa transmitir os dados e finalizar a entrega da declaração de imposto de renda.

  1. O primeiro passo é estar conectado à internet e acessar a página de programas do imposto de renda da Receita Federal. Clique aqui para ir até essa página.
  2. Selecione o sistema operacional de seu computador (Mac, Windows, Linux, outros) e clique em Receitanet, no centro do bloco 2.

  3. Após instalar o Receitanet em seu computador, volte ao programa da declaração de imposto de renda. No menu Declaração, clique em Gravar Declaração para Entrega à RFB.

  4. Na nova tela, selecione a declaração que você quer salvar, com o nome e o número do CPF do declarante. Depois, clique em OK para iniciar a gravação do arquivo.

  5. Se existirem erros, aparecerá um alerta para que você verifique novamente as pendências antes de tentar gravar novamente o arquivo da declaração. Caso não exista nenhuma pendência, aparecerá uma mensagem dizendo que a gravação foi concluída com sucesso e perguntando se você quer transmitir a declaração agora. Clique em Sim para realizar a transmissão.

  6. Na próxima tela deve aparecer a declaração que você quer transmitir. Selecione-a e clique em OK.

  7. Você deve aguardar o término da transmissão. O recibo de entrega da declaração de imposto de renda será gravado automaticamente após a transmissão da declaração.

A Receita Federal recomenda que o contribuinte imprima ou salve uma cópia em PDF do recibo da declaração. Para fazer isso, basta acessar o menu Declaração (veja no item 3) e clicar em imprimir ou Salvar em PDF.

Outra recomendação é para que os documentos que comprovem as informações prestadas sejam guardados pelo contribuinte até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram, podendo estar à disposição da Receita Federal nesse período. A Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2014 e o recibo de entrega também devem ser guardados por um período de cinco anos a partir do ano de sua apresentação.

Problemas na transmissão

Em caso de problema durante a transmissão dos dados da declaração do imposto de renda, a Receita Federal orienta para que os contribuintes:

  1. verifiquem se estão conectados à internet e refaçam o processo de transmissão;
  • fiquem de olho no horário: o sistema da Receita Federal não está habilitado para receber a transmissão da declaração do imposto de renda entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília);

  • checar se não está tentando fazer a transmissão a partir da cópia de segurança do arquivo da declaração. É preciso restaurar a cópia de segurança antes de transmiti-la;

  • durante a transmissão, são confirmadas algumas informações prestadas na declaração e realizadas algumas verificações. Caso apareça alguma mensagem de erro, você vai precisar providenciar as devidas correções na sua declaração e gravá-la novamente antes de tentar transmiti-la de novo;

  • se não conseguir realizar a transmissão por algum problema no seu computador, grave o arquivo em uma mídia removível (pen drive, disco rígido externo) e tente realizar os procedimentos de transmissão em outro computador (lembre-se de instalar o programa da declaração e o da transmissão da declaração de imposto de renda).

  • É importante ressaltar que o contribuinte que recebeu mais de R$10 milhões em rendimentos no ano passado, sejam eles tributáveis ou não, deverão transmitir a declaração de imposto de renda com a utilização de certificado digital. O mesmo se aplica para aquele que realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões.

    Optantes do Simples são os mais prejudicados

    Posted by Clayton Teles das Merces on 31 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

    Além de estimar um lucro “fora da realidade”, a substituição tributária, na opinião do advogado Carlos Eduardo Corrêa Crespi, desfigura o Simples Nacional. As micros e pequenas empresas inscritas nesta modalidade pagam ICMS em alíquotas que vão de 1,25% a 3,95%, conforme seu faturamento. Mas, na substituição tributária, são taxadas na mesma proporção que as outras. Se forem o primeiro elo da cadeia, ou seja, se forem pequenas indústrias, farão todo o recolhimento. Se forem varejistas não vão recolher nada, mas comprarão o produto já com o peso do imposto.

    “É importante ressaltar que, pelo menos teoricamente, a empresa optante pelo Simples tinha condições de ofertar um preço melhor ao consumidor final por pagar menos imposto. Agora não mais”, afirma o advogado. Por isso, na visão dele, a substituição tributária é capaz de pressionar os preços e causar inflação.

    O comerciante Carlos Alberto Moco, dono da loja Mônica – Embalagens e Festa, assustou com o aumento do preço dos produtos. Comprando diretamente da indústria, os doces chegam 8,85% mais caro desde 1º de março, devido ao ICMS no sistema de substituição tributária. E produtos como balões de festa subiram 27%.

    “Como empresa Simples, meu imposto era de 1,65%. A diferença vou ter de repassar ao consumidor”, conta.

    O dono da rede de farmácias Vale Verde, Rubens Augusto, já está acostumado com a substituição tributária. Há pelo menos cinco anos, os medicamentos são taxados por este sistema no Paraná. “Acabou a concorrência desleal. Havia estabelecimentos que trabalhavam na informalidade e isso agora não é mais possível”, alega.

    Apesar disso, Augusto considera a substituição tributária uma injustiça. “Compramos os produtos com todo o peso do ICMS. Se uma medicação vence sem ser vendida, o prejuízo é todo meu. O Estado já ficou com sua parte do imposto”, critica.
    O presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Flávio Balan, diz que entidades empresariais pretendem discutir a substituição tributária com o governo do Estado. “Queremos que pelo menos as empresas do Simples fiquem de fora do sistema”, ressalta. (N.B.)

    ‘Novo ICMS’ superestima lucro, dizem empresários

    Posted by Clayton Teles das Merces on 31 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

    Para o Estado, a cobrança de ICMS pelo regime de substituição tributária é uma mão na roda pois simplifica a vida do Fisco e ajuda a combater a sonegação. Já, para boa parte da iniciativa privada, o sistema não é bem-vindo porque projeta um lucro que o mercado não seria capaz de realizar. ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

    Produtos como cigarros, bebidas, medicamentos e combustíveis são taxados na forma de substituição tributária há vários anos. A novidade é a inclusão neste sistema, desde 1º de março, de uma vasta gama de produtos, de acordo com o decreto estadual 9.779. São eles: bicicletas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza, alimentos e instrumentos musicais.

    Especialista em direito tributário, Carlos Eduardo Corrêa Crespi conta que, pelo sistema normal, o ICMS é cobrado em toda a cadeia: da indústria (ou do importador) para o distribuidor, do distribuidor para o varejista, e do varejista para o consumidor final. No regime de substituição, o imposto incide somente na primeira movimentação, num valor calculado a partir da estimativa do preço final do produto feita pelo governo.

    “A substituição foi criada porque, no sistema normal, o Estado tem uma rede muito grande de contribuintes para fiscalizar. Então, resolveram centralizar tudo na indústria”, diz o advogado. Simplificar o processo e combater a sonegação são vantagens do sistema reconhecidas por ele. “O problema é que, para cobrar o ICMS no novo sistema, o governo estabelece determinadas margens de valor agregado (MVA), que representariam, sob a perspectiva do Fisco, a estimativa do lucro a ser obtido por toda a cadeia, como se houvesse um tabelamento de preços”, afirma.

    Crespi conta que a substituição tributária foi “legalizada” por meio da emenda constitucional número 3, de 1993. E já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, ele a considera “absurda”. “Qualquer tributo só pode ser exigido quando se realiza o que a lei chama de fato gerador. A substituição tributária do ICMS obriga o contribuinte a pagar o imposto antes desse fato. Infelizmente, na nossa Constituição foram inseridas inconstitucionalidades”, declara.

    O advogado lembra que determinados produtos sofrem alterações de preço ao longo do ano devido a fatores que independem da vontade do empresário. Neste caso, a substituição seria ainda mais prejudicial. “Tenho um cliente que fabrica produtos a partir de trigo. Trata-se de uma commodity com preço em dólar, que sofre grandes flutuações. Mas o Estado irá cobrar o imposto numa alíquota fixa sobre uma margem de lucro que não não reflete a realidade”, afirma.

    O que define um vínculo empregatício?

    Posted by Clayton Teles das Merces on 31 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

    Quando se fala de aspectos trabalhistas, mesmo seguindo a lei, nunca se sabe se algum ex-funcionário entrará na justiça contra sua empresa. Por isso, é importante entender os limites dos direitos dos seus empregados e sempre respeitá-los, agindo preventivamente para evitar que ocorram ações trabalhistas.

    Valério Dornelles, fundador da Tecno Logys, empresa do setor de construção civil, passou pelo desafio de fechar uma área inteira da empresa. Sua preocupação era que isso aumentasse muito o número de processos trabalhistas, já que envolveria demitir mais de 400 funcionários.

    Felizmente, eles acabaram não tendo muitas ações e Valério acredita que isso aconteceu porque na empresa, eles sempre procuraram cumprir com as condições que prometem ao contratar um funcionário.

    “Essa sempre foi uma preocupação nossa e eu acho que isso por si só já desestimula os funcionários a procurarem a justiça”.

    O empreendedor precisa ter em mente que “o que estimula o colaborador a ingressar com um processo trabalhista é quando ele se sente lesado. Muitas vezes até por falta de comunicação”, mas que, “se ele acha que teve alguma coisa errada dentro daquilo que foi combinado”, ele é estimulado
    a fazer uma ação contra sua empresa.

    Por isso, ele recomenta “cumprir com aquilo que você promete” e, principalmente, “ter responsabilidade legal”.

    Para você entender sua responsabilidade legal, o ponto de partida é entender como é constituído, pela lei, o vínculo empregatício. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) empregado é “toda pessoa físicaque prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
    dependência deste e mediante salário”.

    Ou seja, são 4 os elementos que constituem vínculo empregatício do ponto de vista do direito:

    (1) pessoalidade: a pessoa física contratada, e somente ela, poderá realizar o trabalho;

    (2) frequência: deve ser frequente (por isso os autônomos não possuem vínculo empregatício, pois é
    um serviço prestado de forma eventual);

    (3) subordinação jurídica: significa que o empregado está à disposição de um chefe;

    (4) onerosidade: existência de um salário.

    É importante que o empreendedor tenha em mente que quando ele contrata um funcionário pelo regime celetista, todos os 4 elementos precisam estar presentes. Caso contrário, abre-se uma brecha para ações trabalhistas. Inversamente, se a contratação não foi por CLT, mas há a presença desses elementos, também há espaço para ações trabalhistas. Esse é o caso, por exemplo, de terceirizações irregulares.

    Pode parecer óbvio, mas em muitos casos isso não é tão evidente e a justiça acaba favorecendo a pessoa que entrou com a ação contra a sua empresa mesmo que você não tenha tido a intenção de criar um vínculo irregular.

    Isso porque, em direito, existe a chamada primazia da realidade, que favorece os fatos. Isto é, quando há conflitos judiciais, se for provado que certa situação envolveu os 4 elementos da CLT, o trabalhador ganha a ação.

    O empreendedor também precisa considerar que uma característica da Justiça do Trabalho brasileira é que o risco de levar um caso para seu julgamento é muito baixo.

    Isso significa que é muito fácil para um funcionário recorrer e, mesmo que ele esteja errado, pode ser que ainda valha a pena comprar a briga. Por isso, como empreendedor, você deve estar preparado para eventuais ações, inclusive as que não nascem de uma situação irregular.

    Nesses casos, Valério recomenda: “muitas vezes diante de um caso, você precisa ter um histórico [de documentos] bem detalhado; precisa ter os documentos todos bem preparados”.
    Isso, porque pode acontecer que “de uma forma que não foi justa, por falta de organização você acaba perdendo um processo trabalhista”. Por isso, a Tecno Logys tem a estratégia de “trabalhar de forma preventiva.

    É justamente ter um apoio jurídico voltado para você não ter ações trabalhistas”. Assim, sua dica principal para o empreendedor é “estar preparado com a parte de documentação e não trabalhar dentro da cultura de fazer acordo, de fazer acertos pontuais”, ou seja, “organização de um lado e respeitar a lei do outro”.

    Você também precisa conhecer os limites do direito dos seus colaboradores ao fazer a gestão da sua empresa. Os direitos do trabalhador brasileiro reunidos na CLT formam uma lista que é uma das mais extensas do mundo. Isso é uma proteção ao trabalhador contra condições de trabalho abusiva que sim, ainda existem.
    Mas por outro lado, isso também traz custos altos para o empreendedor, especialmente quando seu negócio ainda é pequeno. Há muitas críticas de ambos os lados em relação à extensão do contrato individual do trabalhador brasileiro.

    Mas críticas à parte, o mais importante para o empreendedor é que isso significa que ele precisa estar atento para seguir a legislação da forma certa e sempre ter todas as informações organizadas e à mão para eventuais ações judiciais. Lembre-se sempre de conversar com seu advogado e evitar pegar atalhos quando o assunto são aspectos legais.

    Kawall: Brasil terá reforma econômica não importa quem vença eleição

    Posted by Clayton Teles das Merces on 31 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

    O economista-chefe do Banco Safra, Carlos Kawall, disse acreditar que o Brasil terá uma reforma econômica a partir do ano que vem, não importa quem vença as eleições. “Qualquer governo terá que se voltar para uma agenda de reformas. Não será reforma tributária, ela não é possível curto prazo. Quem quer que ganhe as eleições terá que agir na questão dos gastos, principalmente gastos sociais.”

    Ele ressaltou, porém, que candidatos da oposição têm melhores condições de implementar reformas que, na opinião dele, devem passar por revisão de gastos discricionários e benefícios trabalhistas e Previdência Social. “O governo tem muitos vínculos com sindicatos”, disse, acrescentando que os gastos com seguro desemprego e abono salarial têm crescido exponencialmente.

    Kawall destacou que o país tem registrado crescimento médio medíocre do Produto Interno Bruto (PIB), de 2% nos últimos quatro anos, e que os estímulos oferecidos pelo governo para vários setores da indústria e na atividade energética não têm surtido o efeito esperado, o que pode explicar a desconfiança dos agentes econômicos nos rumos da economia do país.

    Na opinião de Kawall, o Banco Central (BC) continuará subindo os juros em 2014 e o governo, se esforçando para fazer superávit primário, que terá os custos com energia como obstáculo.

    Para 2015, ele espera inflação em aceleração. “Vamos ter muita inflação no começo do ano que vem por causa de reajustes de combustíveis e tarifas de transportes públicos, que terão que subir.”

    O impacto do ESOCIAL sobre empreses e empregados

    Posted by Clayton Teles das Merces on 31 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

    Historicamente o empregado, principalmente de baixa qualificação, tem sido o elo fraco nas relações empresariais. Isso explica, pelo menos em parte, por que a legislação trabalhista que existe no Brasil é tão paternalista.

    A legislação vem tentando equilibrar as forças com leis trabalhistas que nem sempre cumprem o que propõem. A lei das empregadas domésticas, por exemplo, teve a intenção de disciplinar as relações num grupo marginalizado em função da dificuldade de fiscalização, mas o que se viu é que muitas domésticas simplesmente perderam o emprego ou foram realocadas em cooperativas e empresas de terceirização de mão de obra que operam rodízios não alcançados pela lei, piorando a situação.

    Sempre escutei que “as leis no Brasil são boas, o que acontece é que não são seguidas”. Pois bem, o eSocial tem agora o poder de fechar o cerco e fazer valer o que a lei propõe.
    A integração da folha de pagamento ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que já contempla a emissão de notas fiscais e conhecimentos de transporte, entre outros módulos, permitirá ao governo cruzar as informações de praticamente todas as dimensões da operação empresarial. A partir de agora, as notas-fiscais (que indicam as vendas realizadas pelos estabelecimentos), os conhecimentos de transporte (que sinalizam as entradas de estoque nos estabelecimentos) e as operações com folha de pagamento, se integrarão numa grande rede de informação que permitirá ao Fisco acompanhar, em tempo real, todas as operações da empresa.

    Um efeito colateral do eSocial, contudo, será sentido nas relações entre empregados e empregadores. Até agora, se um empregado desejava sair de férias na semana seguinte porque ganhou uma viagem num sorteio, poderia negociar com seu chefe e arranjava-se tudo com uma notificação de férias feita com data retroativa. Isso acaba. O aviso de férias deverá ser dado com antecedência de 30 dias diretamente no site do eSocial, o que inviabilizará ‘avisos retroativos’. O lado bom é que antes o empregador também podia impor as férias para o dia seguinte, se isso lhe fosse conveniente, usando o mesmo artifício de aviso retroativo – e isso também acaba.

    Numa única frase, o eSocial vai exigir que todos os eventos relacionados com a folha de pagamento, desde a admissão do funcionário até a sua demissão, sejam notificados nos prazos legais e pelo sistema eletrônico. Acabam-se os registros retroativos e os acertos feitos a posteriori, salvo algumas exceções previstas pela norma que visam a dar flexibilidade às poucas operações onde ela é necessária (acertos de ponto de equipes externas, por exemplo).

    No geral, o que o eSocial, assim como o Sped contábil promovem, é a real aplicação das leis no Brasil. Da minha parte, apoio com fervor. Afinal, para ter uma sociedade justa e bem organizada, as leis devem ser seguidas. Se discordar, mude a lei, não a sua execução.

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