Após seguidos atrasos, layout do eSocial será apresentado em abril

Posted by Clayton Teles das Merces on 31 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O layout do eSocial está passando por ajustes no departamento de tecnologia da Receita Federal e deverá ser divulgado em abril. Em outubro, as empresas do lucro real serão as primeiras a registrar no novo sistema as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas à contratação de Mão de obra. A informação é do auditor da Receita Federal, Paulo Roberto Magarotto, que participou, na última semana, de um seminário sobre o assunto no Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef). Na semana passada, o prazo de início de implantação do programa foi prorrogado pela quarta vez.

Apesar da prorrogação do prazo, o atraso na definição do formato do programa preocupa, sobretudo as companhias que possuem um grande número de funcionários. Presente ao evento, o CFO da Eurofarma Laboratórios, Luis Felipe Shiriak, ressaltou que o fornecedor de software ainda não entregou a solução fiscal devido à falta de definição do layout. A companhia tem um faturamento de R$ 2 bilhões e mais de cinco mil funcionários. O empresário também expôs a preocupação com o valor das multas aplicadas nos casos de envio de informação incorreta. “Imagino que, por qualquer erro, a multa será online, pois deve haver um módulo só para a impressão de Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)”, brincou.

Magarotto, explicou que, de fato, a falta de informação vai gerar multas, e pesadas, para as empresas, podendo chegar a 225% do valor não informado, dependendo do caso, “Uma das vantagens do eSocial é a possibilidade de retificação espontânea, que não gera multa”, afirmou. Essas retificações poderão ser feitas pontualmente, à medida que os erros forem mostrados pelo próprio sistema. De acordo com o auditor, depois do eSocial, os empresários serão cobrados e fiscalizados pelos próprios trabalhadores no caso de omissão de dados que impliquem em perda de direitos trabalhistas. “Atualmente, é comum encontrarmos informações divergentes na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e folha de salários. Com o eSocial não há espaço para informação errada ou fraudes no seguro desemprego porque o dados serão validados”, explicou.

As empresas menores terão um tratamento diferenciado no projeto (entrevista abaixo). Os empregadores optantes do Simples Nacional com até dois funcionários, por exemplo, não precisarão de certificação digital para prestar as informações. Esses empregadores usarão o sistema de forma online. Na prática, o sistema vai unificar as informações que hoje são exigidas em dezenas de obrigações acessórias que, aos poucos, deixarão de existir.

De acordo com uma pesquisa realizada pela PwC e o Ibef-SP divulgada durante o seminário, realizadas com 50 empresas, 56% dos entrevistados apontaram a integração dos processos como a principal dificuldade a ser enfrentada com o sistema eletrônico, seguida da mudança de cultura. “As empresas têm as informações mas falta a integração dos vários departamentos envolvidos. É preciso fazer ajustes nesses processos”, disse o consultor da PwC, Marcelo Cordeiro.

Pequenas não terão gastos, diz Receita.
De acordo com o auditor da Receita Federal, Paulo Magarotto, o eSocial não vai trazer custos aos pequenos empresários, que hoje já contam com o auxílio de escritórios de contabilidade para prestar informações ao fisco. Leia abaixo a entrevista ao Diário do Comércio

Diário do Comércio– Quais os prazos de implantação do eSocial, principalmente para as pequenas empresas?

Paulo Magarotto – Houve mudanças recentes nos prazos de implantação do sistema. As empresas tributadas pelo lucro real começam a enviar os primeiros eventos a partir de outubro. No novo cronograma, os prazos para as empresas do lucro presumido, optantes do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs), empresas imunes e isentas ainda não estão definidos porque a Secretaria da Micro e Pequena Empresa está negociando um cronograma diferenciado com os órgãos envolvidos, como a Receita Federal.

DC – O Brasil tem desde pequenas empresas até as gigantes. Existe a preocupação de impor regras diferenciadas?

PM – O eSocial envolve todos os trabalhadores e, portanto, todas as empresas brasileiras. Os pequenos já cumprem atualmente várias obrigações. Na prática, o eSocial vai simplificar a rotina de todos os empresários. Hoje, as empresas menores já custeiam várias obrigações acessórias, preparadas e enviadas por um escritório de contabilidade terceirizado. Não vai mudar nada. O assessor contábil terceirizado é quem vai lidar com o sistema. O custo, se houver, será com a certificação digital para transmitir a informação, no máximo. E isso para quem tem mais de dois funcionários. No caso dos pequenos produtores rurais, são os sindicatos rurais os responsáveis pelo cumprimento das obrigações acessórias. Não é o caso das grandes empresas, que possuem uma folha muito mais complexa e numerosa. Estas terão custos adicionais.

DC – O eSocial integra a família do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). No início de implantação do programa, houve a promessa de extinção de obrigações acessórias, o que não tem ocorrido. Há um cronograma interno na Receita para extinguir essas obrigações?

PM – De fato, não foram extintas muitas obrigações acessórias conforme o prometido pelo governo. Existe a mesma promessa com o eSocial. A empresa do lucro real que entrar no eSocial, por exemplo, no mês de outubro, não vai mais entregar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) a partir de janeiro do próximo ano. Algumas obrigações deixarão de ser exigidas de forma automática. Outras deverão permanecer por dois ou três meses depois da implantação do projeto para dar segurança ao sistema.

DC – Qual o motivo dos atrasos na implantação do sistema? Foram divulgados quatro cronogramas.

PM – A gestão compartilhada é uma das premissas do eSocial. São vários os órgãos do governo envolvidos no projeto e cada um tem um ritmo de trabalho e defende a sua área. Foi difícil chegar a um consenso de forma rápida, daí o atraso. Além disso, as sociedades de classe têm participado da discussão. A última prorrogação do prazo, por exemplo, foi uma reivindicação dos empresários.

Planejamento sucessório e holding patrimonial

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Existem formas legais de se transmitir bens de pai para filhos sem os inconvenientes da demora de um processo de inventário, evitando-se dilapidação de patrimônio e reduzindo a carga tributaria e custos através de planejamento sucessório mediante constituição de um holding patrimonial

Todo o patrimônio da pessoa física ou do casal dos patriarcas é integralizado no capital social do holding patrimonial. Posteriormente, as quotas sociais dessa sociedade serão transferidas no próprio contrato social aos herdeiros mediante doação de cotas com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.

Por meio da clausula de inalienabilidade fica vedado aos herdeiros alienar as quotas recebidas impedindo a dilapidação do patrimônio da sociedade após a morte do patriarca. A cláusula de incomunicabilidade protege as quotas doadas de futuros casamentos, uma vez que gravados com incomunicabilidade as quotas recebidas pelos herdeiros não se comunicam em futuros divórcios.

Os patriarcas terão total controle e gestão sobre a sociedade e seu patrimônio porque serão instituídos na sociedade como usufrutuários e administradores não havendo qualquer validade, algum ato praticado que envolva a sociedade sem a sua anuência.

Após o arquivamento do contrato perante a junta comercial, será emitida uma certidão que devera ser levada perante o cartório de registro de imóveis para ser promovida a averbação, transmitindo a titularidade do bem imóvel para a sociedade.

A tributação da renda de aluguel, que na pessoa física incide em 27,5%, é reduzida para 11,33%, englobando os tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O tributo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) também é desonerado, pois no processo de inventário, na ocorrência de causa mortis, o espólio será reavaliado pelo Estado e tributado pelo valor de mercado, ao passo que na doação de quotas o imposto é recolhido pelo valor das quotas doadas representada pelo imóvel integralizado no capital social sem atualização para o valor atual de mercado.

Dessa forma, através da utilização do holding patrimonial, o patrimônio do patriarca é transmitido aos herdeiros sem inventário, evitando dilapidação do patrimônio e com redução da carga tributária.

Mudança na correção do FGTS terá repercussão trabalhista

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Caso o Poder Judiciário decida corrigir os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outros índices que não a Taxa Referencial (TR) todas as pessoas que possuíram carteira de trabalho assinada, em algum momento, a partir de 1999, poderão acionar a Justiça do Trabalho para rever o índice aplicado para a correção do saldo existente no Fundo durante sua dispensa trabalhista.

A decisão pode provocar um efeito cascata nas contas de empresas e no trabalho do Judiciário, segundo especialistas ouvidos pelo DCI.

De acordo com o sócio da área trabalhista do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Rodolpho de Macedo Finimundi, se a Justiça do Trabalho seguir o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nas ações dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor, episódio em que o Tribunal avalizou a correção dos saldos da conta vinculada do trabalhador, os pleitos de correção do FGTS serão ganhos. “Quando houve a correção dos saldos da conta vinculada do trabalhador, esses mesmos trabalhadores aproveitaram os processos na Justiça Federal contra a Caixa e levaram o pleito para Justiça do Trabalho questionando o empregador também”, diz Finimundi.

Segundo o advogado, o raciocínio é bem simples, “se houve correção do saldo do FGTS, quando a empresa pagou a multa no ano ‘X’ [de 1999 até agora], ela pagou sem correção e o empregado pode pleitear a diferença considerando a correção”, defende Finimundi.

De acordo com a especialista em direito trabalhista e previdenciário, Andreia Tassiane Antonacci para pedir a correção das verbas rescisórias recebidas durante o período que o FGTS teve sua correção pela TR, o jurisdicionado terá entrar com o pleito na Justiça comum para a partir dessa decisão entrar com o pedido na Justiça do Trabalho. “Pelo artigo 11 da CLT o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Com tudo, só poderão pedir o reajuste os empregados que se desligarem da empresa a partir do ano de 2009”, diz a especialista.

Segundo o tributarista do MPMAE Advogados, Bruno Zanim, os expurgos nas contas vinculadas do FGTS reconhecidos pelo Poder Judiciário nos planos econômicos Verão e Collor, em 1989 e 1990, desrespeita o que determina a Lei 8.036/1990.

O sócio do escritório Bornholdt Advogados, João Fábio da Fontoura comenta que, caso a Justiça declare inconstitucionais os dispositivos que elegem a TR como índice de correção do FGTS (artigo 17 da Lei 8.177/91 e artigo 13 da Lei 8.036/90), cria-se a controversa sobre a substituição do índice por outros. “A posição dominante no STF é a de que Judiciário pode declarar uma lei inconstitucional e bani-la do sistema jurídico; mas não pode, contudo, fazer às vezes de legislador criar uma norma substituta. Nessa hipótese, mesmo sendo declarada inconstitucional, a TR seria mantida como índice de correção até que o legislador crie um outro índice. Isso para evitar um cenário pior (o de ficar o trabalhador sem qualquer correção). É o que se chama “declaração parcial de inconstitucionalidade sem pronuncia de nulidade da lei”, afirma João Fábio da Fontoura.

Para ele, caso esta posição não prevaleça, e o Judiciário atribua um outro índice de correção, o candidato mais forte é o IPCA. “Em primeiro lugar, porque este é o índice de correção adotado pelo Conselho da Justiça Federal, conforme a Resolução CJF 2013/00267. Em segundo lugar porque, após o julgamento do STF que entendeu que a TR também não poderia ser utilizada para correção de precatórios, a União Federal também adotou o IPCA por meio da lei de diretrizes orçamentárias [Lei 12.919/13]”.

A incógnita sobre qual será o índice que a Justiça irá aplicar também e discutida pelos especialistas ouvidos.

Segundo Zanim, talvez a escolha seja pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em detrimento ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Com efeito, entendo que a escolha do IPCA deve-se ao fato de ser o índice associado à cesta de consumo do cidadão brasileiro médio”, comenta .

Para a advogada especialista em direito previdenciário, do escritório Nieto e Oliveira, Kelly Batista, que há três hipóteses cabíveis a serem aplicadas pelos Tribunais Superiores. “Corrigir com base no IPCA para todos os casos e com isso prejudicando parte da população que recebe de 1 a 5 salários mínimos, pois a inflação para estes foi maior. Corrigir com base no INPC para todos os casos e com isso beneficiará a parte da população que recebe entre 5 e 40 salários mínimos, e aplicar a correção tomando como parâmetro o salário recebido pela pessoa na época do depósito fundiário, com isso haverá uma justa correção para cada período e correspondendo ao depositado” .

O IPCA se refere à população que recebe de 1 a 40 salários mínimos e o INPC se refere a população que recebe de 1 a 5 salário mínimos, que corresponde a 92% e 50% da população do país.

Incentivar pequena empresa é saída para receita municipal

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Dados do Anuário de Finanças dos Municípios Paulistas – Ano 2012-2013, lançado ontem, revelam que otimizar a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) é uma alternativa para aumentar a arrecadação municipal, em meio ao ritmo mais lento de crescimento da economia nacional nos últimos anos. É o que afirma o secretário de Finanças de São Bernardo do Campo, Alexandre Sobreira Cialdini, que apresentou o estudo elaborado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) em parceria com a Aequus Consultoria.

De acordo com ele, melhorar o recolhimento do ISS depende de estímulos ao prestador de serviços, na qual é micro e pequeno empresário é “muito importante”, nas palavras do secretário.

Cialdini comenta que os municípios devem ficar atentos ao que chama de recomposição da atividade econômica, que vem se configurando desde o ano 2000, na qual a participação do setor de serviços se torna mais expressivo no Produto Interno Bruto (PIB). “A recomposição diz que a indústria é importante e vai continuar sendo, mas na sequência existe um setor, o de prestação de serviços pulsante e que demonstra que em vários municípios a receita do ISS passa a receita da cota parte do ICMS, que vem da indústria. São Paulo é assim, Fortaleza também”, elucida o secretário.

Neste sentido, Cialdini afirma que o crescimento do setor de serviços nos últimos anos foi beneficiado, em grande parte, pela entrada em vigor da Lei Complementar 123 de 2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. “As novas legislações pegaram dois segmentos que estavam à margem da economia. O Simples Nacional [regime de tributação], que recepcionou as empresas, e, em 2008, o Empreendedor Individual (EI) passaram a demandar serviços e isso abriu espaço para uma atividade que até então a economia não estava contemplada”, entende.

Para o presidente da Associação Brasileiras dos Municípios (AMB), Eduardo Tadeu Pereira, incentivar esse setor é importante para “fomentar a economia local, possibilitando um crescimento endógeno e de qualidade”.

“Temos um convênio com o Sebrae que promove assistência técnica com os municípios, de forma que as prefeituras possam ter uma legislação para fomentar e incentivar a micro e pequena empresa, principalmente com as compras governamentais”, disse.

Conclusões
Alternativas para melhorar a base tributária do município é uma forma também de depender menos da transferência da União. Em 2012, de acordo com o estudo da FNP, a receita dos municípios paulistas com o Fundo de participação dos Municípios (FPM) recuou 3,3%, para R$ 9,03 bilhões, em comparação com o acumulado de 2011. A explicação disso foram as políticas fiscais anticíclicas aplicadas pelo governo federal naquele ano, principalmente a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O FPM é formado por 23,5% do recolhimento líquido de Imposto de Renda (IR) e do IPI. Em 2012, o segundo imposto diminuiu 8,74%, para R$ 42,42 bilhões. Ao mesmo tempo, o IR recuou 0,94%, em virtude do baixo crescimento da atividade econômica, que prossegue, e que afeta a arrecadação de IR de pessoa jurídica.

Por outro lado, a receita dos municípios paulistas (que subiu 7,8%, para R$ 113,73 bilhões) foi compensada, em parte, pela arrecadação de ISS, que aumentou 11,3%, para R$ 15,50 bilhões, alta próxima ao total das cidades brasileiras, de 11,6%. Do total arrecadado nos municípios de São Paulo, R$ 1,504 bilhão veio do Simples Nacional.

Desde que a Lei Geral entrou em vigor, efetivamente em 2007, o incentivo para formalizar os empreendedores permitiu que a participação média na arrecadação do ISS nos municípios paulistas, subisse de 2,7% para 8,7%. Desta forma, para Cialdini é importante que os municípios regulamentem a Lei Geral, de modo a aumentar a arrecadação municipal e ativar a economia local.

Governo negocia nova data para entrada de pequenas e médias no eSocial

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O governo detalhou nesta quinta-feira, 27, o cronograma estimado para a implantação e início da obrigatoriedade do eSocial, sistema que unifica em um único ambiente online a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas para o governo.

A data de início da obrigatoriedade do eSocial para pequenas e médias empresas agora está indefinida. Assim, a previsão de janeiro de 2015, divulgada na semana passada, deixa de valer.

Já para as grandes empresas, com receita anual superior a R$ 78 milhões, a data estimada está mantida em outubro deste ano, conforme a estimativa divulgada na última semana.

De acordo com a Receita Federal, os órgãos envolvidos com o Comitê Gestor do Esocial e a Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República estão em negociação para definir uma nova data para a entrada obrigatória de empresas pequenas e médias no eSocial. Nessa lista estão as empresas que apuram lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, Microempreendedor Individual (MEI), produtores rurais e outros equiparados a empresas, como os autônomos.

Segundo a Secretaria de Micro e Pequena Empresa, as discussões envolvem a garantia de tratamento diferenciado para as MPEs no projeto do eSocial, com o objetivo de simplificar as obrigações exigidas. Em janeiro, o ministro Guilherme Afif Domingos, responsável pela secretaria, criticou o projeto e afirmou que o eSocial iria apenas digitalizar a burocracia.

À espera de uma portaria. A expectativa do empresariado, no entanto, ainda é pela divulgação oficial (via portaria interministerial) do cronograma e do manual que trará alterações nos layout do eSocial. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, esta portaria será divulgada em breve. No início de abril, o Comitê Gestor do Esocial se reunirá em Brasília para discutir os pontos do projeto que têm sido mais criticados pelas empresas e definir um cronograma definitivo. Assim, a expectativa é de que a divulgação da portaria ocorra ainda em abril.

Representantes de grandes empresas pressionam o governo por um cronograma mais espaçado. Por isso, é possível que o prazo de outubro seja alterado. Vale lembrar que o eSocial não altera nenhuma legislação atual, mas sim obriga a prestação de contas em um único sistema online, com a promessa de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e facilitar o controle e cruzamento de dados pelo governo.

Uma estimativa conservadora da Receita Federal prevê incremento anual de R$ 20 bilhões na arrecadação quando o eSocial estiver funcionando plenamente.

Dentro das empresas, o projeto envolve uma mudança cultural e de processos em várias áreas – como recursos humanos, tecnologia da informação, contabilidade, fiscal, segurança da informação, medicina do trabalho e jurídico.

De um universo de 12 milhões de contribuintes pessoa jurídica no cadastro da Receita Federal, a maioria tem até mil funcionários (54%). Grandes empresas com mais de 5 mil funcionários representam 24% e as empresas com entre mil e 5 mil empregados são 22% do total.

Datas. As fases do cronograma de implantação do eSocial foram detalhadas em apresentação do auditor-fiscal Paulo Roberto Magarotto em seminário promovido pelo Instituto Brasil de Executivos de Finanças (Ibef), em São Paulo. Magarotto assumiu a responsabilidade pela divulgação do eSocial no Estado de São Paulo recentemente.

Confira o cronograma estimado pela Receita Federal, divulgado nesta quinta-feira:

Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – consulta de CPF, PIS/NIT e data de nascimento na base do sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): março 2014

Manual de especificação técnica do XML (layouts) e conexão webservice: abril 2014

Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção): maio 2014

Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores: julho 2014

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial, módulo empregador doméstico: 120 dias após a publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013 (a antiga PEC das domésticas).

Implantação do eSocial por fases para as empresas de lucro real: cadastramento inicial até 31 de outubro de 2014; envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos a partir da competência relativa a outubro de 2014; substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) a partir da competência relativa a janeiro de 2015.

Implantação do eSocial com recolhimento unificado para segurado especial e pequeno produtor rural: a partir de 1º de maio de 2014.

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores: empresas de lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados a empresas: cronograma em análise pelos ministérios e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Entes públicos: administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: cadastramento inicial até 31 de janeiro de 2015; entrega da primeira competência do eSocial, relativa a janeiro de 2015, até 7 de fevereiro de 2015.

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e entrada do módulo da reclamatória trabalhista: a partir de janeiro de 2015.

BC projeta crescimento da economia de 2% e inflação de 6,1% em 2014

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A presidente Dilma Rousseff vai entregar ao final de 2014 uma inflação sem apresentar melhora em relação ao ano passado. É o que prevê o Banco Central. A projeção de IPCA de 2014 passou de 5,6% em dezembro, para 6,1% nesta nova projeção, no cenário de referência, conforme revela o Relatório Trimestral de Inflação (RTI) divulgado pelo Banco Central. No ano passado, o IPCA fechou em 5,91%. No primeiro ano do governo Dilma Rousseff, a taxa foi de 6,5%, no segundo, de 5,84%.

Para o Produto Interno Bruto (PIB) do País, o Banco Central está mais pessimista. Segundo a autoridade monetária, o Brasil vai fechar o quarto ano do governo Dilma com uma alta de 2% do PIB. No relatório dezembro, o BC tinha previsão apenas para o acumulado em quatro trimestres até o terceiro trimestre de 2014, cuja projeção era 2,3%. A projeção do BC em setembro de 2013 era de crescimento de 2,5% ao longo deste ano. Em junho de 2013, o BC esperava um alta do PIB de 2,7%.

A estimativa do BC é menor do que a do Ministério da Fazenda, que projetou no relatório de despesas e receitas do Orçamento de 2014 um crescimento de 2,5% do PIB. No primeiro ano do seu governo, a presidente conseguiu um crescimento de 2,7% e, no segundo, de apenas 0,9%. No ano passado, 2,3%.

A pesquisa Focus, que coleta previsões dos analistas do mercado financeiro, projeta um crescimento de 1,70% neste ano e de 2,00% em 2015.

IPCA. Ao longo de 2013, o presidente do BC, Alexandre Tombini, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, prometeram, em várias ocasiões, uma inflação menor em 2013 do que em 2012. No entanto, a expectativa das duas autoridades não se confirmou. A queda da inflação este ano também foi uma promessa da presidente Dilma. A estimativa do IPCA para o final deste ano está ainda muito distante do centro da meta de inflação estabelecida pelo próprio governo, de 4,5%.

Para o IPCA acumulado em 12 meses no primeiro ano do próximo governo, em 2015, o BC projeta uma inflação de 6,0%. Para o primeiro trimestre de 2016, o BC estima uma inflação de 5,4%.

No cenário de mercado, a projeção para a inflação ficou em 6,2%. Como a própria autoridade monetária admite no documento, a inflação encerrará o ano acima do centro da meta de 4,5% não só no cenário de mercado como no de referência. O BC detalhou que a projeção parte de 6,2% no quarto trimestre de 2014, recua para 5,8% no fim de 2015 e no primeiro trimestre de 2016 chega a 5,2%.

Pelos dados do Relatório Trimestral de Inflação, aumentou a probabilidade de a inflação estourar o teto da meta em 2014. No cenário de referência, as chances de o IPCA ultrapassar o limite superior do intervalo de tolerância da meta passou de 27% para 38%. Para 2015, essa probabilidade permaneceu em 27%. No cenário de mercado, essa probabilidade também se elevou. Para 2014, passou de 28% para 40%. Para 2015, apresentou ligeiro recuo, de 30% para 29%.

Senado aprova unificação das regras para contestação de tributos

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O Senado aprovou na quarta-feira (26) projeto que simplifica regras do processo administrativo fiscal (PLS 222/2013 – Complementar). O texto unifica as regras para os processos administrativos abertos quando o contribuinte contesta cobrança de imposto pelos órgãos tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

A contestação por via administrativa é considerada uma alternativa mais célere e menos onerosa para solucionar conflitos, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário. Os contribuintes que buscam essa via hoje, no entanto, enfrentam um emaranhado de normas, de acordo com a esfera.

O autor do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), explicou que a falta de uma norma geral que discipline o processo administrativo fiscal tem gerado “uma grande distorção entre as diversas legislações existentes no âmbito dos entes federativos”, em especial quanto a recursos, prazos e critérios. Cada um, no uso da sua competência, estabelece seu próprio regime administrativo fiscal.

  • Essa profusão de normas acarreta um custo adicional para contribuintes, notadamente as empresas, que passam a ter equipes especializadas para cada um dos ritos distribuídos para a União, para os estados, para os municípios. A confusão desse regramento é total – explicou o senador.

Assim, para unificar as regras e assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, o projeto especifica quais tipos de recurso estarão à disposição dos contribuintes, os prazos, as regras para decisões definitivas, as prerrogativas dos órgãos julgadores e a previsão de súmulas vinculantes.

Defesa

De acordo com o texto, as partes terão à disposição os seguintes meios de defesa: impugnação; embargos de declaração; recurso voluntário; recurso de ofício; recurso especial; e pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial.

Em termos de prazos, o projeto prevê 30 dias para a impugnação e para o recurso voluntário e o de ofício; 15 dias para recurso especial, pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial e para os embargos de declaração; e 10 dias para divulgação de pautas de julgamento.

Quanto à decisão em cada instância, o texto estabelece que o julgamento do processo em primeira instância poderá ser por um único árbitro ou por órgão colegiado, conforme legislação específica do ente tributante, cabendo recurso voluntário e recurso de ofício da decisão.

Já o julgamento em segunda instância deve ser realizado por órgão colegiado e paritário, composto por representantes do órgão tributário e dos contribuintes. Caberá recurso especial caso a decisão de segunda instância seja baseada em interpretação da lei tributária diferente da interpretação de outro colegiado, também de segunda instância, ou de instância especial da administração tributária. O projeto prevê ainda que as sessões de julgamento serão públicas, ressalvados casos de sigilo previstos em lei.

Súmula vinculante

O texto prevê a possibilidade de adoção de súmula vinculante, mecanismo de observância obrigatória pelas administrações tributárias de todos os estados e do Distrito Federal. As súmulas serão aprovadas por órgão colegiado, composto por representantes da administração tributária e dos contribuintes, mediante decisão de dois terços dos membros.

O objetivo, segundo Vital, é “dirimir controvérsias que acarretam grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos administrativos fiscais sobre questão idêntica”.

Emendas

Na CCJ, sob a relatoria de Francisco Dornelles (PP-RJ), o projeto sofreu duas mudanças. A primeira tornou as normas facultativas para municípios com menos de 40 mil habitantes. O relator argumentou que a falta de estrutura em municípios menores não permitiria a adoção dos mecanismos previstos, como o julgamento de processos em instância especial.

Outra mudança é a adoção do prazo de dois anos para que a União adote as regras da nova lei, contados a partir da data de sua publicação. Para estados, DF e municípios, a previsão é de que o ente que não adaptar sua legislação específica no mesmo prazo ficará impedido de receber transferências voluntárias da União. O texto original previa que as normas passariam a valer para todos os entes federativos a partir da publicação da nova lei.

Debate

Com base em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) se opôs à definição de regras para o processo administrativo fiscal por lei complementar. Além disso, segundo ele, a edição de normas gerais pode reduzir exageradamente a liberdade de estados, municípios e Distrito Federal, sem respeitar as suas peculiaridades.

O parlamentar petista ainda mencionou o provável aumento das despesas para que haja adaptação às novas regras, uma vez que cada ente já investiu na estrutura da sua legislação específica.

Os senadores José Agripino (DEM-RN), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Lúcia Vânia (PSDB-GO), por sua vez, saíram em defesa do projeto, que, segundo eles, garantirá maior justiça tributária.

  • Podíamos conceituá-lo como uma Constituição Cidadã Tributária, porque elimina injustiça, elimina regra superposta e define claramente os direitos, os deveres, os limites tanto para as pessoas físicas como para as pessoas jurídicas – elogiou Ferraço.

Sonegadores do MEI podem ser autuados pelo Fisco

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Empresários que praticam sonegação se cadastrando como Microempreendedor Individual (MEI) correm o risco de sofrer fiscalização e autuações por parte de todos os órgãos fiscais e não apenas daquele que identificou a irregularidade. A informação foi dada ao DCI pela Receita Federal ao ser consultada sobre notícia publicada nesta semana pelo jornal dando conta de que donos de empresas maiores estão se travestindo MEIs para sonegar o pagamento de tributos em todos os estados e no Distrito Federal.

“Uma fiscalização feita por um ente federado abrange todos os tributos do Simples Nacional e não apenas aquele sobre o qual tem competência originária”, informou a assessoria da Receita Federal, em cuja estrutura está abrigado Comitê Gestor do Simples Nacional, mais conhecido por Supersimples.

Os MEIs pagam por mês em torno de R$ 40.00 relativas aos seguintes tributos federais (PIS, Cofins, IPI, CSLL, INSS e IR), estadual (ICMS) e municipal (ISS).

A indicação de compras acima do teto de faturamento dos MEIs, que é R$ 60 mil, foi apresentada em levantamento feito pelas secretarias de Fazenda de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia.

Alertado sobre a fraude fiscal, a Secretaria da Fazenda do DF identificou neste mês 250 MEIs que sonegaram cerca de R$ 6 milhões nos últimos dois anos. A Receita cruzou informações e apurou que as compras deles são incoerentes com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais para o segmento.

De acordo com a nota da Receita, “a competência do Comitê Gestor do Simples Nacional restringe-se à regulamentação do Simples Nacional nos estritos da Lei Complementar n. 123/2006, sendo que os atos relativos à operacionalização, à fiscalização, ao contencioso administrativo, dentre outros, são de responsabilidade de cada administração tributária federal, estadual ou municipal. Existindo, assim, autonomia efetiva na atuação de cada ente federado”.

Informa ainda que a Lei Complementar n. 123/2006 dispõe sobre a fiscalização no Simples Nacional em seu artigo 33:

Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo município.

E conclui: “Como vimos, a competência é compartilhada entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos estados e dos municípios. Não existe hierarquia entre os entes federados, cabendo a cada um deles a fiscalização e controles em seu âmbito de competência, de forma autônoma e independente”.

Microempresas

O Comitê Gestor também informou que, desde o início da vigência do MEI, em julho de 2009, um total de 28.118 MEIs ascenderam à classificação de microempresas, cujo faturamento é de até R$ 360 mil.

Criado em 2008 e em vigor desde julho de 2009, o MEI é uma figura jurídica criada no escopo da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas para atrair à formalidade trabalhadores por conta própria e empreendedores irregulares, a exemplo de camelôs, cabeleireiros, mecânicos, etc.

Neste mês, o Portal do Empreendedor aponta o cadastro de 3,8 milhões.

Com a regularização, que pode ser feita via internet pelo Portal do Empreendedor, o MEI tem direito a CNPJ e a direitos previdenciários, além do pagamento de todos oito tributos que incidem sobre a atividade empresarial.

“Essas irregularidades não tiram a importância do Programa MEI”, afirmou o subsecretário de Fazenda no Distrito Federal, Wilson de Paula, citando que somente no DF há 60 mil MEIs inscritos.

Semana dos MEIs

Para capacitar os microempreendedores, entre os dias 31 de março e 5 de abril, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) promove, em todo o País, a Semana do Microempreendedor Individual – MEI. A meta é atender 200 mil pessoas e capacitar 20 mil MEIs. Um dos objetivos é reduzir a inadimplência do segmento, que chegou a 55% em março.

De acordo com o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, os MEIs são destaque no crescimento significativo dos pequenos negócios no Brasil nos últimos anos. “São quase 8 milhões de empreendimentos atuando em todas as regiões. O melhor é que o crescimento veio acompanhado de mais qualidade. Há uma década, metade das empresas fechava as portas antes de completar dois anos, período mais desafiador para se manter no mercado. Atualmente, de cada 100 novas empresas, 76 conseguem superar a fase crítica inicial. O quadro positivo é reflexo direto de fatores como o aumento do nível de escolaridade dos empreendedores”, afirmou.

Especialista responde 10 dúvidas sobre como declarar o imposto de renda corretamente

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

SÃO PAULO – O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (DIRPF) será encerrado no próximo dia 30 de abril. Estão obrigados a prestar contas os contribuintes que receberam valores tributáveis acima de R$ 25.661,70; receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; obtiveram ganho de capital tributado; realizaram operações em bolsa de valores; possuam bens em valor superior a R$ 300 mil.

Dentre as novidades deste ano, destaque para a declaração pré-preenchida, disponível para os contribuintes que possuem certificado digital, os quais poderão baixar os dados já existentes, conferi-los e efetuar as eventuais alterações que julgarem necessárias antes do envio em definitivo ao Fisco. Outra novidade, é que a declaração deste ano pode ser feita por tablet ou smartphone, bastando baixar o respectivo aplicativo no dispositivo.

Como acontece, anualmente, muitas são as dúvidas daqueles que necessitam preencher a declaração. A seguir, o especialista em Imposto de Renda, Aristeu Ferreira Tolentino, da Prolink Contábil, responde a 10 questões lembradas na hora de declarar o IR. Confira:

O que mudou em 2014 em relação ao ano passado na declaração do IR?

R. Este ano temos um período mais curto para a entrega, devido ao Carnaval, com início do prazo de entrega em 6 de março e não no primeiro dia do mês. Também existe agora a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida pela Receita Federal, porém somente em alguns casos. É necessário possuir o certificado digital, ter declarado em 2013 e a fonte pagadora deve ter elaborado a DIRF informando os pagamentos ocorridos. Ainda é possível fazer a declaração em tablets e smartphones, por meio de aplicativos disponibilizados pela Receita.

E a entrega não pode mais ser feita por meio do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, somente pelo programa da Receitanet, disponível no site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br)

Se não tiver os comprovantes das despesas, como devo proceder?

R. Os comprovantes são necessários. Caso não tenha, precisa solicitá-los para os beneficiários. Mediante negativa, se o contribuinte possuir cópia do cheque nominativo para efetuar o pagamento, pode utilizá-lo.

Vendi e comprei um imóvel, como devo proceder?

R. Primeiro é feita apuração do ganho de capital no programa próprio, referente à venda do imóvel, informando inclusive se o produto da venda será utilizado na compra de outro imóvel residencial dentro de um período de 180 dias. Caso a compra seja efetuado nesse período, e o produto da venda foi utilizado totalmente, há a isenção do IR, desde que não tenha acontecido outra transação do mesmo tipo, num período de cinco anos.

Recebi uma herança, como devo declarar?

R. Recebimento de herança deverá ser declarado em rendimentos isentos e não tributáveis no item “transferência patrimonial, doação e herança” e também em bens e direitos, discriminando o bem recebido.

Nasceu um filho, como deve ficar a parte do dependente?

R. Não importa a data do nascimento durante o ano de 2013, o valor dedutível para cada dependente é de R$ 2.063,64.

Sai de um emprego e recebi o FGTS. Como devo declarar?

R. O recebimento do FGTS é totalmente isento e não tributável.

E se não quiser declarar?

R. Para estar desobrigada a declarar, a pessoa precisa se enquadrar na totalidade da desobrigatoriedade, obedecendo os limites, rendimentos tributáveis inferiores a R$ 25.661,70; Isentos abaixo de R$ 40.000,00; bens e direitos de valor inferior a R$ 300.000,00; e rendimentos da atividade rural inferiores a R$ 128.308,50.

Não trabalho, mas tenho renda proveniente de aluguéis de imóveis. Como fazer?

R. Os aluguéis recebidos são rendimentos tributáveis. Se pagos por pessoa jurídica, o contribuinte receberá um informe de rendimento; por pessoa física, serão declarados na coluna “recebimentos de pessoas físicas e/ou exterior” e, mensalmente, serão calculados em carnê leão para verificar a possibilidade de antecipação de impostos.

Tenho uma empresa informal, como fazer?

R. Não tem como declarar a empresa informal. Existe a necessidade de fazer a declaração e os recebimentos devem ser calculados mensalmente em carnê leão, como recebimentos aleatórios de pessoas físicas. E a empresa deve ser formalizada o mais rápido possível.

E se tiver algum erro na minha declaração? Como devo agir?

R. Se perceber algum erro na declaração, esta deve ser retificada, informando o protocolo da declaração transmitida.

CFC aprova normas de estrutura conceitual para os profissionais de contabilidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Foram publicadas no DOU de hoje, 25.03.2014, as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), de 24 de janeiro de 2014:

  • NBC PG 100 que dispõe sobre a aplicação geral dos profissionais de contabilidade aos princípios éticos e importâncias de ameaças identificadas, descrevendo que a marca característica da profissão contábil é a aceitação da responsabilidade de agir no interesse público, portanto, a responsabilidade do profissional da contabilidade não é exclusivamente satisfazer as necessidades do contratante;
  • NBC PG 200 estabelece que os contadores que prestam serviços externos (contadores externos), a qual descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 se aplica a determinadas situações para contadores externos, sendo aplicável também aos técnicos em contabilidade, no que couber, sendo que o contador externo não deve envolver- se em qualquer negócio, ocupação ou atividade que prejudique ou possa prejudicar a integridade, a objetividade ou a boa reputação da profissão, sendo consequentemente incompatível com os princípios éticos;

  • NBC PG 300 dispõe que os contadores empregados (contadores internos), que descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 se aplica a determinadas situações para contadores que são empregados ou contratados (contadores internos), assim considerado o contador empregado ou contratado na função executiva (elaboração da contabilidade da entidade) ou não executiva, em áreas como comércio, indústria, serviços, setor público, educação, setor sem fins lucrativos, órgãos reguladores ou órgãos profissionais, ou contador contratado por essas entidades.

O contador interno não deve envolver-se em qualquer negócio, ocupação ou atividade que prejudique ou possa prejudicar a integridade, a objetividade ou a boa reputação da profissão, sendo consequentemente incompatível com os princípios éticos.

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