Sefaz prepara pacote que reduz ICMS em 40%
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) está preparando um pacote de incentivos fiscais para o setor de confecções que atinge toda a cadeia produtiva. Para tornar o segmento mais competitivo está em fase de estudo e diálogo a aplicação do regime de substituição tributária e de uma alíquota menor para a confecção produzida e consumida no Estado. A expectativa é que seja implantado até o final do próximo mês.
Segundo o titular da Sefaz, João Marcos Maia, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será em torno de 40% menor. Ele explica que hoje o regime de tributação é muito variado com débito e crédito para o varejo. “Vamos estabelecer um padrão único”, comenta, acrescentando que o Fisco também está conversando com representantes do setor que têm buscado a secretaria para tirar dúvidas.
João Marcos conta que o Governo já tem a autorização da Assembleia Legislativa para estabelecer o regime de substituição tributária faltando apenas a regulamentação. Adianta que vai entrar o varejo e o atacado da indústria e comércio de confecções.
“O varejo da confecção ficou de fora e isso enfraquece a cadeia produtiva porque fica muito mais fácil comprar de fora”, esclarece o secretário, salientando que a tendência é que quem produz e vende confecção no Ceará pague menos impostos. “Hoje é uma salada. Tem vários regimes de tributação dentro da cadeia, o que a torna menos competitiva”.
Proposta
O presidente do Sindicato das Indústrias de Confecção de Roupas e Chapéus de Senhoras no Estado do Ceará (Sindconfecções-CE), Marcus Venicius Rocha Silva, diz que a redução de impostos pode ser a salvação do setor que encolhe de 20% a 25% ao ano.
Ele adianta que o sindicato apresentou proposta para baixar as alíquotas cobradas da indústria de confecções. Seria de 8% para 4% nas contas interestaduais e de 3% para 1,5% nas contas dentro do Estado.
Para ele, com essa redução as indústrias do Ceará poderiam competir de igual para igual com os fabricantes de estados como Pernambuco, São Paulo, Goiás e Rio de Janeiro que têm alíquotas cerca de 50% menores.
Saiba mais
De 1975 a 1986, o Ceará viveu um grande momento econômico no setor da indústria de confecções. Nesse período, chegou a ocupar a posição de segundo polo de confecções do país, segundo o estudo “Histórico da Indústria Têxtil e de Confecções no Ceará”.
De acordo com esse mesmo estudo, entre os vetores desse desenvolvimento estão os incentivos fiscais do Governo com reduções de imposto que chegavam a 50% na época áurea.
TST quer volta da taxa de contribuição sindical para todos os trabalhadores
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defende que os sindicatos têm o direito de retirar uma parte do salário do trabalhador brasileiro, mesmo que ele não seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro é a favor de que a contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores, independentemente da filiação sindical.
Atualmente, o precedente normativo do TST só permite que a contribuição assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim como o imposto sindical – descontado na folha de pagamento de março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é descontada do salário do trabalhador.
A legislação trabalhista diz que esses fatores devem ser definidos por meio de acordo ou convenção coletiva, mas há casos em que sindicatos conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês do ano de cada um dos filiados. Ou seja, a contribuição tem muito mais impacto no caixa das entidades do que o imposto sindical. O Ministério do Trabalho não faz levantamento do valor total da contribuição sindical nem de como é feita a distribuição entre as entidades.
“Os sindicatos estão em polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não contribui?”, questiona Levenhagen. “Eles entram na negociação, conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a contribuição que serve para a manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os sindicatos não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando na hora das negociações.”
O normativo anterior do TST permitia que a contribuição assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não pagar. Para Levenhagen., o órgão da cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a discussão para, provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes, embora seja um tema “difícil”. Para isso, ele teria que pedir à comissão de jurisprudência do TST, que reúne três ministros, um posicionamento sobre o tema, que depois seria levado ao plenário, que reúne todos os ministros.
Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos para a manutenção das entidades, que também desenvolvem outros projetos. “Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefícios que o Estado deveria promover e não fornece”, diz, citando como exemplos, assistência médica, odontológica, práticas esportivas, entre outros.
Levenhagen diz que essa é uma das questões que deveriam ser debatidas dentro de uma reforma sindical, mas não acredita que se tenha condições de implementá-la. “Talvez seja mais fácil fazer a reforma tributária”, brinca. “Seria temerário da minha parte dizer o que fazer porque como magistrado cabe a mim apenas interpretar a Lei, mas a situação é difícil”, afirma.
O assunto também não encontra consenso no Ministério Público do Trabalho, mas o entendimento predominante é que deve se manter a jurisprudência atual – descontar a contribuição assistencial apenas dos sindicalizados – em parte devido à atuação das entidades. “Falta transparência aos sindicatos. Todo mundo presta contas no País, menos essas entidades. Algumas não dão satisfação nem mesmo às categorias que representam”, sentencia o procurador regional do trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, presidente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).
Ele afirma que modelo de custeio do sindicalismo é “antigo e arcaico” e contribui para que sejam criadas entidades de fachadas. “Como não tem ninguém fiscalizando, é uma porta aberta até mesmo para organizações criminosas”, afirma. Lima defende que, se o TST promover uma alteração no normativo sobre a contribuição assistencial para permitir a cobrança inclusive dos trabalhadores não sindicalizados, é preciso colocar um limite para essa contribuição – em torno de 6% do salário-base, defende. Ele afirma que há casos em que foram descontados 20% do salário, bem acima do próprio reajuste que o sindicato tinha conseguido, que normalmente gira em torno da inflação acumulada no ano anterior.
Segundo o procurador, o trabalhador não sindicalizado deve ter resguardado o direito de não permitir que a contribuição seja descontada do salário, sem que os sindicatos estipulem prazos e exigências descomedidas – como ser obrigado a ir à sede da instituição pessoalmente para assinar a recusa – que, na prática, impediam que o trabalhador se opusesse ao desconto.
Lima também questiona convenções que decidem colocar a contribuição assistencial na conta das empresas. “Isso é pior ainda porque, além de ilegal, faz com que os sindicatos fiquem nas mãos das empresas porque a maior parte que entra no caixa deles é decorrente dessa contribuição”, afirma.
Multas. Levenhagen vai baixar um ato específico, no início do segundo semestre, para acelerar a resolução de um dos principais problemas da justiça trabalhista no Brasil – a baixa execução dos processos.
A ideia de Levenhagen é tornar obrigatório que o juiz de primeira instância faça um levantamento nos processos já decididos por ele, e convoque a parte derrotada para o tribunal, de forma a esquematizar o pagamento da multa ou qualquer que tenha sido a decisão. Este procedimento final, chamado de “execução” do processo, é uma das principais deficiências da justiça trabalhista brasileira.
Nem mesmo a sanção da Lei 12.440 pela presidente Dilma Rousseff, em 2011, considerada um “marco” para dinamizar a execução dos processos na área, serviu para resolver o problema. A lei criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que instituiu uma espécie de “SPC das empresas com dívidas trabalhistas”. A lógica era simples: uma empresa derrotada em sentença ou acordo judicial já transitado em julgado que esteja inadimplente teria seu nome inscrito no BNDT e, assim, ficaria sem a certidão negativa.
“A execução é uma preocupação de todo o Judiciário, mas ela ganha conotação de dramaticidade na justiça trabalhista, porque há a peculiaridade da verba. Agora queremos que o juiz chame o devedor à vara trabalhista e alertar que se o débito não for pago, ele pode ser apenado com uma multa”, disse Levenhagen. “Esta é uma aplicação subsidiária à execução trabalhista”, explicou.
Quando corregedor nacional da justiça do Trabalho, Levenhagen já tinha lutado para que os corregedores regionais pressionassem os juízes a adotar esse caminho, uma espécie de conciliação para agilizar a execução. Agora, como presidente do TST, ele vai trabalhar para tornar esse caminho obrigatório.
“O magistrado está se alheando da discussão, ele não está mais presente na discussão. Isso se deve principalmente ao uso da tecnologia da informação. Os magistrados, inconscientemente, passaram a ficar alheios, e passaram a execução a auxiliares da vara. Nesses processos se não tiver a presença do juiz, a história fica lenta. O juiz não pode deixar de estar presente na execução, é o momento mais delicado. É a materialização do direito, da decisão”, afirmou o novo presidente do TST.
Aquisição de Ponto Comercial- Cuidados e Dicas
Quando uma pessoa decide ser dono do próprio negócio existem várias opções para iniciar o projeto de ser empresário. Depois de pesquisar qual atividade melhor se adapta vem às dúvidas se adquire uma franquia, monta um ponto comercial do zero ou adquirir um ponto comercial que já esteja em funcionamento, juridicamente denominado fundo de comércio.
Neste caso vamos tratar sobre a oportunidade de adquirir o fundo de comércio que nada mais é que o conjunto de bens corpóreos (vitrine, mesas, cadeiras, computadores, máquinas e estoques) ou incorpóreos (ponto, nome, tecnologia, segredos do negócio, contratos comerciais, marcas e patentes…) e tem por objetivo facilitar o desenvolvimento da atividade mercantil de forma a obter mais sucesso.
Definindo a aquisição do ponto comercial, além de fazer um contrato minucioso descrevendo o estado de conservação do prédio, condições do aluguel/imóvel, bens corpóreos e incorpóreos de forma a evitar discussões judiciais relacionadas às responsabilidades, danos pré-existentes e obrigações entre as partes, o empreendedor possui a alternativa de adquirir também a empresa de quem esteja vendendo o ponto comercial, ou, optar em abrir uma nova empresa.
Diante dessas duas últimas opções vamos fazer algumas considerações acerca da legislação brasileira que define esse tipo de negócio, vejamos:
O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, prevê em seu Art. 1.146:
“O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”
O Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966, prevê em seu Art. 133:
“A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.”
Observa-se que mesmo nos casos de abertura de uma nova empresa com outro CNPJ o empresário pode ser penalizado pelo que determina o Código Civil e Código Tributário Nacional, principalmente nos casos de tributos devidos ao fisco e nos casos de obrigações trabalhistas pendentes.
Haja vista as previsões legais mencionadas, orientamos que antes do início deste tipo de negociação procure assessoria de um Advogado e um Contador para lhe orientar nos procedimentos de aquisição, contratos, levantamentos fiscais, etc. para que juntos definam qual a melhor opção.
Automação turbina a NFC-e
A nota fiscal, tão conhecida do consumidor na hora das compras, está mais moderna e com novos atributos. O documento passou por um upgrade e, agora, apresenta os impostos que incidem sobre cada operação, em cumprimento à Lei da Transparência, em fase de implantação em todo o País.
E vai além: não necessita mais ser impressa. Pode ser recebida por e-mail ou enviada ao smartphone ou tablet. É a chamada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O contribuinte terá a segurança de contar com o documento fiscal a qualquer momento que precisar.
Mas as novidades não terminam por aí. Começaram a ser emitidas as primeiras NFC-e conjugadas do País, com informações detalhadas sobre o valor de produtos, serviços e o quanto disso é referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS). Tudo em um só documento. Para ter acesso a todas essas informações, é preciso apenas informar o número do CPF no momento da compra.
O Amazonas é o primeiro estado a apresentar o novo formato, e a expectativa é que, logo, outras unidades da Federação adotem o modelo completo. Tudo começa com a leitura do código de barras da mercadoria. A tecnologia, que segue o padrão GS1, permite identificar o produto e fazer o preenchimento automático da NFC-e, com os dados comerciais e fiscais de cada item.
Além disso, o número do código de barras contido no documento fiscal permite rastrear todo o processo da mercadoria dentro da cadeia, desde a sua fabricação até chegar ao consumidor. Do ponto de vista da automação, segurança e rastreabilidade das entregas de produtos, os processos logísticos ficarão mais ágeis. O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo a outros países.
Marco Civil da Internet pode servir como base para textos internacionais
SÃO PAULO – O Marco Civil da Internet, sancionado na manhã de ontem (23) pela presidente Dilma Rousseff durante o primeiro dia de NetMundial, reunião multissetorial global – que reúne representantes de 90 países – organizada pela governo brasileiro para definir modelos de governança da internet, foi bem recebido por autoridades e especialistas de diversas partes do mundo.
De acordo com importantes nomes do universo web, como Tim Berners Lee, criador do Word Wide Web, o projeto pode marcar um novo padrão de gerenciamento de ambientes on-line por parte de governos. “O Marco Civil da Internet é um exemplo de como um governo pode trabalhar no avanço e na manutenção de uma web livre”, disse o especialista durante a NetMundial.
Para o professor Virgílio Fernandes de Almeida, coordenador do Comitê Gestor da Internet (CGI) e secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a aprovação do Marco e a realização do NetMundial também marcam o início de uma nova relação diplomática entre Brasil e EUA, abalada após denúncias de espionagem por parte do governo norte-americano. “Eles [EUA] fizeram propostas concretas para o NetMundial, propostas relativas a princípios e organização da internet. Os Estados Unidos têm uma delegação grande aqui e estão trabalhando no sentido de ajudar a construir algo melhor”, analisa.
Virgílio vê o NetMundial como um importante elo entre representes de diversos países. Para o coordenador do CGI – órgão que a presidente precisa ouvir ao lado da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) antes de formular decreto presidencial que altere pontos polêmicos do Marco Civil, como a questão da Neutralidade de Rede – o saldo do evento é positivo.
O NetMundial constrói pontes. Este é um evento que estabelece processo de cooperação”, conta.
O Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, crê que a aprovação do Marco Civil da Internet representa um marco na história da definição de formatos de governança on-line. “Todos aqueles que se importam com a cultura da internet tem motivos para se alegrar e para renovar suas esperanças no dia de hoje”, revela. Para Dilma, o Marco Civil representa uma importante conquista, independentemente do ambiente em que se busque por igualdade. “É importante reiterar que os direitos que as pessoas têm off-line também devem ser protegidos on-line.”
Os desafios do eSocial
O eSocial passou a ser o assunto principal nas conversas da área trabalhista, muitas empresas e profissionais da área estão preocupados com as exigências, prazos e custos que essa demanda poderá gerar.
Mas precisamos ver o eSocial também como uma ótima oportunidade de alinharmos as informações trabalhistas das empresas, o eSocial não pretende exigir nenhuma informação que já não seja do cotidiano trabalhista.
De imediato para atender o eSocial será necessário:
- Ter mão de obra qualificada com bons profissionais na área trabalhista;
-
Investimento em treinamento para atender a rotina de envios do eSocial;
-
Ter software apropriado para envio das informações;
-
Maior exigência e controle das informações cadastrais dos funcionários;
-
Mudança de rotina dentro do departamento pessoal.
Cerca de 70% das informações do eSocial serão da área trabalhista, porém, na fase de implantação será fundamental obter informações de outros setores como o fiscal, jurídico e medicina do trabalho.
E os escritórios de contabilidade
Será essencial mudar a forma de se comunicar com os seus clientes, disponibilizando canais de envio imediato de informações para atender os eventos tempestivos, como por exemplo, a admissão de um funcionário que tem que ser comunicado antes da assinatura da carteira de trabalho.
O ideal é a empresa ter um ambiente web para receber as informações onde será possível exigir o preenchimento dos dados em um formulário, assim o escritório receberá a informação completa e não estará usando somente o email onde o cliente pode enviar informações incompletas gerando retrabalho e até atraso no cumprimento das tarefas.
E a terceirização?
A terceirização da folha de pagamento é uma estratégia que tem sido adotada pelas empresas e também por escritórios de contabilidade, e agora com o eSocial, tal estratégia pode ser fundamental.
É importante que o fornecedor dessa solução ofereça ao cliente mecanismos online para comunicação e também faça o ajuste da estrutura lógica, organizando os arquivos do cliente, uma solução é a utilização de um drive nas “nuvens” como o Google drive por exemplo, onde o fornecedor poderá compartilhar com o cliente as pastas e documentos em pdf que são enviados mensalmente.
Como vocês podem ver o eSocial será um desafio sim, mas também possibilitará que as empresas e escritórios de contabilidade tenham suas informações trabalhistas organizadas, adequadas e dentro das leis trabalhistas.
Ingenuidades
A ideia que muitos economistas e políticos insistem em sustentar de que a instituição chamada “mercado” tem a capacidade de autocorrigir-se e os resultados da distribuição de seus benefícios são “justos ou merecidos”, dispensando por isso a interferência do Estado é tão absurda quanto é falsa a afirmação de que os problemas dessa terrível crise na economia mundial foram produzidos pelo mau comportamento dos “mercados” sem a cumplicidade dos Estados “soberanos”.
A economia de “mercado” não foi inventada. Há claras evidências que os “mercados” existem desde a velha Mesopotâmia, 500 anos antes de Cristo. Ela foi sendo “descoberta” pelos próprios homens na sua atividade prática de buscar instituições que lhes permitissem facilitar a sobrevivência material e a possibilidade de combiná-la com sua eterna busca de liberdade de iniciativa. Ela não é nem perfeita nem imortal. A grande esperança é que a ação do Estado, garantidora da sua funcionalidade, possa minorar seus defeitos com as políticas econômica (a flutuação) e social (a desigualdade).
Já passou da hora de os economistas se livrarem de algumas ingenuidades. A primeira é de que Deus foi bom com eles deixando-lhes como objeto de estudo um mundo cuja ordem poderia ser descoberta como é, por exemplo, o movimento dos astros. A segunda é o reconhecimento que, por mais importante que seja o papel do Estado, o poder incumbente está longe de ser onisciente e, logo, não precisa ser onipresente e muito menos pretender a onipotência! A história nos ensinou e a experiência atual confirma que o Estado precisa ser fiscalmente responsável!
Não é preciso ser economista para entender que a despesa pública não pode ser, permanentemente, maior do que a receita pública, não importa a “qualidade” ou a “necessidade” do gasto. Se ele é imperioso e permanente, só há três formas de atendê-lo: 1. Aumentando a eficiência do governo. 2. Cortando despesa menos prioritária. 3. Aumentando os impostos. É uma maldição aritmética desagradável que a relação Dívida Pública/PIB só pode ser estabilizada num nível cujo financiamento possa ser feito, permanentemente, com uma taxa de juros real menor do que a taxa de crescimento real do PIB.
Parece razoável concluir, portanto, que o que precisa ser superado é a irresponsabilidade fiscal dos Estados e a sua incompetência regulatória. Uma década (ou mais) antes de 2007-2008 a economia mundial viveu subjugada ao comportamento de Estados pouco cuidadosos fiscalmente e impotentes diante do poder econômico dos interesses financeiros.
A crise que deflagrou a Grande Recessão é a testemunha da tendência do setor financeiro de servir-se do setor real e de sua capacidade de apropriar-se do poder incumbente. Os “indignados” que ocuparam as praças públicas nos centros financeiros passaram a sugerir a volta de ideias de cérebros peregrinos que “inventaram” outros mecanismos de organização social. Os mesmos que rechearam de tragédias o século XX. É preciso insistir que, pelos menos até agora, o “mercado” como instrumento alocativo relativamente eficiente não encontrou nenhum substituto, como mostram o fracasso soviético e o sucesso chinês.
A crise americana é menos grave, mas a recuperação tem sido quase tão penosa quanto a dos países da Eurolândia. Os EUA tinham tudo para sair mais depressa da crise, mas falta-lhes uma liderança que reconstrua a confiança da sociedade.
Na Eurolândia, a questão é mais complicada por causa do desalinhamento das moedas dentro do Euro que causa resultados assimétricos nos balanços de pagamentos. O jogo dialético civilizatório (apoiado no sufrágio universal) entre o “mercado” e a “urna” não é uma linha reta: pode sofrer graves e custosos desvios. O fato fundamental é que ele não resiste à irresponsabilidade fiscal. Quando esta leva as lideranças políticas à completa predominância do curto prazo sobre o longo, aproveitando-se de situações econômicas passageiras favoráveis para permanecer no poder, o “mercado” (isto é, a realidade fática) acaba cobrando o seu preço.
O Brasil pagou tal preço no passado. Nunca a solidez fiscal foi tão necessária para nos livrar dos efeitos dessa crise mundial que não dá sinais de terminar.
Erro coloca aposentados na malha fina
Pelo menos 460 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com mais de 65 anos correm o risco de cair na malha fina do Imposto de Renda neste ano. Por um erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os informes de rendimentos de quem recebe benefício mensal de até R$ 1.710,78 tinham um valor diferente do realmente pago aos segurados, que são isentos do tributo caso tenham apenas essa fonte de renda.
Quem não percebeu a falha e já entregou a Declaração do IR, porém, não precisa se apavorar, pois pode fazer uma retificadora. O prazo para o ajuste de contas com o Fisco vai até 30 de abril, mas a entrega dos dados corrigidos também pode ser feito depois dessa data.
O INSS reconheceu a falha, mas informou que já atualizou os dados e, desde 5 de março, disponibilizou no seu site (www.inss.gov.br) os extratos corrigidos. Se identificarem que o erro ainda persiste, os segurados devem comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para solicitar a correção do documento. Para tanto, basta levar a carteira de identidade e o número do benefício.
A Previdência recomenda que a visita seja agendada pelo telefone 135 para evitar filas. O Instituto não fez campanha de divulgação na TV, no rádio ou no próprio site para informar os beneficiários sobre o erro. A assessoria de imprensa do órgão justificou que, como a falha foi identificada um dia após a divulgação dos informes de rendimentos e a correção foi realizada imediatamente, não houve necessidade de ampla divulgação.
DISCREPÂNCIA
O diretor da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Luiz Antônio Benedito, aconselha o segurado a reunir os comprovantes mensais de rendimento, somar os valores e compará-los com o informe fornecido pelo INSS. “Se houver discrepância nesse cálculo, o contribuinte pode solicitar um novo documento”, observou.
O beneficiário deve checar ainda se o valor que consta do item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ultrapassou o limite de isenção de R$ 22.240,14. De acordo com a Receita Federal, os aposentados com mais de 65 anos pagam menos IR.
A regra vale apenas para os idosos que têm como única fonte de renda o benefício do INSS ou aposentadorias e pensões pagas por estados, prefeituras ou entidades de previdência privada. Porém, caso conste da declaração do IR um valor inferior ao realmente recebido, o contribuinte provavelmente cairá na malha fina. “E, se a pessoa declara acima do que a fonte pagadora informou ao Fisco, recolherá mais imposto do que deveria ou terá restituição menor”, esclareceu Luiz Benedito.
Conflito central
O módulo simplificado do eSocial para as micro e pequenas empresas (MPEs), noticiado com exclusividade nacional pelo correspondente em Brasília do DCI, Abnor Gondim, é claramente um avanço na desburocratização mas que revela um conflito central entre o Estado e o governo.
O Estado brasileiro – que, segundo o Houaiss, é o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação – raramente concede um tratamento diferenciado aos pequenos negócios, como manda a lei. Ao contrário. As MPEs estão sujeitas, como todas as demais empresas, à metralhadora tributária que cria, segundo dados da federação que representa as empresas de serviços contábeis, Fenacon, uma norma tributária a cada duas horas. Daí a relevância da medida, rara, anunciada pela Receita para facilitar a gestão dos empreendedores que terão que lidar com o eSocial a partir de janeiro de 2015.
Já o governo, especialmente através do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Semp), Guilherme Afif Domingos, há tempos já alardeava sua insatisfação com a burocracia do eSocial, materializada em um manual de 200 páginas de instruções.
Com a pressão de associações em todo o País, como a FecomercioSP, defendendo uma versão simplificada do eSocial para as MPEs, a Receita vai elaborar agora, em parceria com o Sebrae, um novo módulo, mais descomplicado para o segmento. Caberia perguntar apenas por que tal parceria e objetivo não havia norteado o trabalho anterior? Afinal, a presidente Dilma costuma enfatizar que as MPEs são uma das prioridades de seu governo.
O governo integra o Estado, mas não o abarca. Para além do tratamento diferenciado para as MPEs já estabelecido pela lei, o que resta da máquina administrativa nacional é draconiana e, apesar da importância do segmento, ainda trata o empreendedor com rigor tamanho que, muitas vezes, inviabiliza sua existência.
Tecnologia VoIP fica isenta de impostos
Uma empresa de telecomunicações conseguiu na Justiça de São Paulo, em uma ação preventiva, a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a prestação de serviço VoIP (Voice Over Internet Protocol).
A falta de previsão legal clara sobre a descrição do serviço e a regulamentação do provimento como serviço de valor adicionado foram as teses sustentadas para a empresa conseguir a isenção dos impostos em operações futuras. “Por ser um serviço novo, uma nova tecnologia e que ainda está no limbo, exige que as empresas se resguardem de autuações arbitrárias”, explica o tributarista do escritório Gaiofato e Tuma Advogados Associados, Ronaldo Pavanelli Galvão.
Na ação, a 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou o argumento de que o serviço de comunicação de voz pela internet não consta na lista trazida na Lei Complementar 116/2003.
“O ISS não incide sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet em razão desta atividade não estar compreendida na lista anexa ao Decreto Lei 406/68 e alterações posteriores e nem mesmo na lista anexa da LC”, diz o tributarista.
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a incidência de imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado pelo próprio contribuinte e que não há como exigir que houvesse uma coincidência perfeita desta denominação com o que conta na lista de serviço.
Pavanelli explica que para a Fazenda Paulista a exigência da denominação exata do serviço “torna a lei inócua ante as inúmeras atividades e denominações surgidas todos os dias”.
Com base nesse entendimento a prefeitura enquadra o serviço VoIP no item 31.01 (Serviços Técnicos em Edificações, Eletrônica, Eletrotécnica, Mecânica, Telecomunicações e Congêneres) da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03, para que ocorra a incidência do ISS sobre esses serviços.
Para rebater a posição da Fazenda, a defesa da empresa alegou que a tecnologia VoIP não consiste em proporcionar o suporte físico para que a comunicação ocorra (cabo, rádio terrestre, satélite), mas em preparar o cliente para que este se utilize da internet para que a comunicação seja estabelecida, tratando-se, de serviço de valor adicionado.
Segundo a juíza Simone de Moraes Leme, à luz da legislação e da regulamentação do setor de telecomunicações, o provimento do VoIP pode ocorrer de duas formas distintas: serviços de valor adicionado ou serviço de Telecomunicações , respectivamente previstos no artigo 61 e 60 da Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97). “No Caso analisado, como a provedora de VoIP não prestará o serviço de telecomunicações, não haverá a necessidade de uma autorização da Anatel para o desenvolvimento da atividade, que estará caracterizada como serviço de valor adicionado”, traz o texto da decisão.
Sob o entendimento que a prestação do serviço de telecomunicações caracteriza-se pela existência de infraestrutura física de telecomunicações (cabo, rádio, satélite) fornecida e gerida pela prestadora do serviço, com capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações a justiça em outro pleito preventivo afastou a incidência do recolhimento de 25% de ICMS sobre o serviço de transmissão de voz e imagem pela internet.
Segundo a decisão, a discriminação da prestação de acesso a internet como serviço de valor adicionado prestado pela empresa não foi objeto de questionamento quanto à sua veracidade pela autoridade fazendária.